III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2025

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Número ou marcador · p. 29 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 29 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 29 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 29 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 30 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 30 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 30 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 30 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 30 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 30 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 30 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 30 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya Senga-Senga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 30 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 30 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba Ya Senga-Senga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Membros)
Número ou marcador · p. 30 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 30 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 30 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 30 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 30 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu SengaSenga
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu SengaSenga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Localidade de Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 30 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 30 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima
Texto do artigo · p. 30 Bangalamavu Senga-Senga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 30 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 30 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 30 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 30 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu Senga-Senga são os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 30 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 30 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 30 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 30 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 30 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 31 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 31 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 31 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 31 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 31 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 31 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 31 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 31 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 31 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 31 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 31 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 31 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu Senga-Senga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 31 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 31 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu Senga-Senga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Membros)
Número ou marcador · p. 31 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que
Texto do artigo · p. 31 como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 31 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 31 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 31 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 31 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Omissos)
Texto do artigo · p. 31 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro Gondola.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 31 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 31 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 31 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 31 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 31 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 31 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi são os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 31 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 32 a) balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 32 b) aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 32 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 32 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 32 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 32 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 32 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 32 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 32 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 32 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 32 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 32 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 32 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 32 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 32 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 32 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 32 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Membros)
Número ou marcador · p. 32 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 32 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 32 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 32 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 32 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Omissos)
Texto do artigo · p. 32 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene Bassa Nhatumbula – 2 Senga-Senga
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene Bassa Nhatumbula – 2 Senga-
Texto do artigo · p. 32 Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixena Localidade de Senga - Senga, Bairro de SengaSenga.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene Bassa Nhatumbula – 2 Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 32 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 32 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene Bassa Nhatumbula – 2 Senga-Senga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 32 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 32 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 32 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 32 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene
Texto do artigo · p. 33 Bassa Nhatumbula – 2 Senga-Senga são os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 33 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 33 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 33 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 33 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 33 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 33 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 33 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 33 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 33 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 33 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 33 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 33 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 33 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 33 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 33 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 33 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 33 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 33 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene
Texto do artigo · p. 33 Bassa Nhatumbula – 2 Senga-Senga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 33 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 33 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene Bassa Nhatumbula – 2 Senga-Senga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Membros)
Número ou marcador · p. 33 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 33 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 33 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 33 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 33 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 33 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, na Localidade de Senga-Senga, Bairro de Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 33 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 33 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim SengaSenga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 33 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 33 c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 33 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 33 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 34 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim SengaSenga Absoluta são os seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 34 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 34 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 34 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 34 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 34 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 34 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 34 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 34 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 34 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 34 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 34 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 34 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 34 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 34 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 34 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 34 b) idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 34 c) duração e limitação dos mandatos;
Número ou marcador · p. 34 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 34 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 34 Dos fundos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 34 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Njala Zim Senga-Senga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 34 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 34 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Membros)
Número ou marcador · p. 34 UM) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 34 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 34 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 34 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 34 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 34 c) fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 34 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Omissos)
Texto do artigo · p. 34 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Comunidade de Bhangala.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 34 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 34 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 34 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 34 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 34 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 34 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 35 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè são os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) a Assembleia Geral, Mesa da
Texto do artigo · p. 35 Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 35 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 35 b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 35 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 35 em trabalho); d) plano de actividades. Cinco) A Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 35 é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 35 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
Texto do artigo · p. 35 composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 35 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 35 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 35 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 35 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 35 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 35 Dos fundos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 35 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 35 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 35 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè, cada associado devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Membros)
Número ou marcador · p. 35 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 35 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 35 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições finais ARTIDO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 O núcleo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 35 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 35 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 35 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 35 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Omissos)
Texto do artigo · p. 35 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: c) 1 secretário.
  2. Número ou marcador, página 29: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  3. Número ou marcador, página 29: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  4. Número ou marcador, página 29: a) 1 presidente;
  5. Número ou marcador, página 29: b) 1 vice-presidente;
  6. Número ou marcador, página 29: c) 1 secretário;
  7. Número ou marcador, página 29: d) 1 tesoureiro.
  8. Número ou marcador, página 30: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  9. Número ou marcador, página 30: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  10. Texto do artigo, página 30: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  11. Número ou marcador, página 30: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  12. Número ou marcador, página 30: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  13. Número ou marcador, página 30: c) duração e limitação dos mandatos
  14. Número ou marcador, página 30: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  15. Número ou marcador, página 30: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  16. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Fundos quotas e jóias)
  19. Texto do artigo, página 30: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya Senga-Senga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  20. Número ou marcador, página 30: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  21. Número ou marcador, página 30: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba Ya Senga-Senga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dos membros
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Membros)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  27. Texto do artigo, página 30: (Exclusão)
  28. Texto do artigo, página 30: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 30: O núcleo dissolve-se por:
  33. Número ou marcador, página 30: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  34. Número ou marcador, página 30: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  35. Texto do artigo, página 30: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  38. Texto do artigo, página 30: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 30: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu SengaSenga
  40. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  43. Texto do artigo, página 30: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu SengaSenga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Localidade de Senga-Senga.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 30: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  47. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos objectivos
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: (Objectivos)
  50. Texto do artigo, página 30: A Associação tem como objectivos:
  51. Número ou marcador, página 30: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima
  52. Texto do artigo, página 30: Bangalamavu Senga-Senga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  53. Número ou marcador, página 30: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  54. Número ou marcador, página 30: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  55. Número ou marcador, página 30: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  56. Número ou marcador, página 30: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  57. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  60. Número ou marcador, página 30: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu Senga-Senga são os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 30: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 30: b) o Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 30: c) o Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  65. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  66. Número ou marcador, página 30: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  67. Número ou marcador, página 30: b) as decisões tomadas pela maioria.
  68. Número ou marcador, página 30: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  69. Número ou marcador, página 30: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  70. Número ou marcador, página 30: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  71. Número ou marcador, página 30: d) plano de actividades.
  72. Número ou marcador, página 31: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  73. Número ou marcador, página 31: a) 1 presidente;
  74. Número ou marcador, página 31: b) 1 vice-presidente;
  75. Número ou marcador, página 31: c) 1 secretário.
  76. Número ou marcador, página 31: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  77. Número ou marcador, página 31: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  78. Número ou marcador, página 31: a) 1 presidente;
  79. Número ou marcador, página 31: b) 1 vice-presidente;
  80. Número ou marcador, página 31: c) 1 secretário;
  81. Número ou marcador, página 31: d) 1 tesoureiro.
  82. Número ou marcador, página 31: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  83. Número ou marcador, página 31: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  84. Texto do artigo, página 31: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  85. Número ou marcador, página 31: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  86. Número ou marcador, página 31: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  87. Número ou marcador, página 31: c) duração e limitação dos mandatos
  88. Número ou marcador, página 31: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  89. Número ou marcador, página 31: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  90. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos fundos
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 31: (Fundos quotas e jóias)
  93. Texto do artigo, página 31: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu Senga-Senga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  94. Número ou marcador, página 31: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  95. Número ou marcador, página 31: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuwanga na Culima Bangalamavu Senga-Senga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  96. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Dos membros
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 31: (Membros)
  99. Número ou marcador, página 31: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que
  100. Texto do artigo, página 31: como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  101. Número ou marcador, página 31: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  102. Texto do artigo, página 31: (Exclusão)
  103. Texto do artigo, página 31: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 31: O núcleo dissolve-se por:
  108. Número ou marcador, página 31: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  109. Número ou marcador, página 31: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  110. Texto do artigo, página 31: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 31: (Omissos)
  113. Texto do artigo, página 31: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 31: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi
  115. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  118. Texto do artigo, página 31: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro Gondola.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 31: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  122. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos objectivos
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
  125. Texto do artigo, página 31: A Associação tem como objectivos:
  126. Número ou marcador, página 31: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  127. Número ou marcador, página 31: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  128. Número ou marcador, página 31: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  129. Número ou marcador, página 31: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  130. Número ou marcador, página 31: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  131. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  134. Número ou marcador, página 31: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi são os seguintes:
  135. Número ou marcador, página 31: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 31: b) o Conselho de Direcção;
  137. Número ou marcador, página 31: c) o Conselho Fiscal.
  138. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  139. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  140. Número ou marcador, página 31: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  141. Número ou marcador, página 31: b) as decisões tomadas pela maioria.
  142. Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  143. Número ou marcador, página 32: a) balanço do plano de actividade;
  144. Número ou marcador, página 32: b) aprovar o relatório de contas do núcleo;
  145. Número ou marcador, página 32: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  146. Número ou marcador, página 32: d) plano de actividades.
  147. Número ou marcador, página 32: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  148. Número ou marcador, página 32: a) 1 presidente;
  149. Número ou marcador, página 32: b) 1 vice-presidente;
  150. Número ou marcador, página 32: c) 1 secretário.
  151. Número ou marcador, página 32: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  152. Número ou marcador, página 32: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  153. Número ou marcador, página 32: a) 1 presidente;
  154. Número ou marcador, página 32: b) 1 vice-presidente;
  155. Número ou marcador, página 32: c) 1 secretário;
  156. Número ou marcador, página 32: d) 1 tesoureiro.
  157. Número ou marcador, página 32: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  158. Número ou marcador, página 32: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e 1 secretário.
  159. Número ou marcador, página 32: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  160. Número ou marcador, página 32: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  161. Número ou marcador, página 32: c) duração e limitação dos mandatos
  162. Número ou marcador, página 32: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  163. Número ou marcador, página 32: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  164. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos fundos
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 32: (Fundos quotas e jóias)
  167. Texto do artigo, página 32: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  168. Número ou marcador, página 32: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  169. Número ou marcador, página 32: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  170. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Dos membros
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 32: (Membros)
  173. Número ou marcador, página 32: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  174. Número ou marcador, página 32: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  175. Texto do artigo, página 32: (Exclusão)
  176. Texto do artigo, página 32: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  180. Texto do artigo, página 32: O núcleo dissolve-se por:
  181. Número ou marcador, página 32: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  182. Número ou marcador, página 32: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  183. Texto do artigo, página 32: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 32: (Omissos)
  186. Texto do artigo, página 32: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 32: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene Bassa Nhatumbula – 2 Senga-Senga
  188. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  191. Texto do artigo, página 32: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene Bassa Nhatumbula – 2 Senga-
  192. Texto do artigo, página 32: Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixena Localidade de Senga - Senga, Bairro de SengaSenga.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 32: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene Bassa Nhatumbula – 2 Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  196. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos objectivos
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
  199. Texto do artigo, página 32: A Associação tem como objectivos:
  200. Número ou marcador, página 32: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene Bassa Nhatumbula – 2 Senga-Senga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  201. Número ou marcador, página 32: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  202. Número ou marcador, página 32: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  203. Número ou marcador, página 32: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  204. Número ou marcador, página 32: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  205. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  208. Número ou marcador, página 32: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene
  209. Texto do artigo, página 33: Bassa Nhatumbula – 2 Senga-Senga são os seguintes:
  210. Número ou marcador, página 33: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 33: b) o Conselho de Direcção;
  212. Número ou marcador, página 33: c) o Conselho Fiscal.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  214. Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  215. Número ou marcador, página 33: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  216. Número ou marcador, página 33: b) as decisões tomadas pela maioria.
  217. Número ou marcador, página 33: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  218. Número ou marcador, página 33: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  219. Número ou marcador, página 33: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  220. Número ou marcador, página 33: d) plano de actividades.
  221. Número ou marcador, página 33: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  222. Número ou marcador, página 33: a) 1 presidente;
  223. Número ou marcador, página 33: b) 1 vice-presidente;
  224. Número ou marcador, página 33: c) 1 secretário.
  225. Número ou marcador, página 33: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  226. Número ou marcador, página 33: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  227. Número ou marcador, página 33: a) 1 presidente;
  228. Número ou marcador, página 33: b) 1 vice-presidente;
  229. Número ou marcador, página 33: c) 1 secretário;
  230. Número ou marcador, página 33: d) 1 tesoureiro.
  231. Número ou marcador, página 33: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  232. Número ou marcador, página 33: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  233. Texto do artigo, página 33: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  234. Número ou marcador, página 33: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  235. Número ou marcador, página 33: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  236. Número ou marcador, página 33: c) duração e limitação dos mandatos
  237. Número ou marcador, página 33: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  238. Número ou marcador, página 33: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  239. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos fundos
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 33: (Fundos quotas e jóias)
  242. Texto do artigo, página 33: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene
  243. Texto do artigo, página 33: Bassa Nhatumbula – 2 Senga-Senga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  244. Número ou marcador, página 33: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  245. Número ou marcador, página 33: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatiphatene Bassa Nhatumbula – 2 Senga-Senga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  246. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dos membros
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 33: (Membros)
  249. Número ou marcador, página 33: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  250. Número ou marcador, página 33: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  251. Texto do artigo, página 33: (Exclusão)
  252. Texto do artigo, página 33: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  256. Texto do artigo, página 33: O núcleo dissolve-se por:
  257. Número ou marcador, página 33: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  258. Número ou marcador, página 33: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  259. Texto do artigo, página 33: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  262. Texto do artigo, página 33: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 33: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga
  264. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  267. Texto do artigo, página 33: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, na Localidade de Senga-Senga, Bairro de Senga-Senga.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 33: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  271. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos objectivos
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
  274. Texto do artigo, página 33: A Associação tem como objectivos:
  275. Número ou marcador, página 33: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim SengaSenga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  276. Número ou marcador, página 33: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  277. Número ou marcador, página 33: c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  278. Número ou marcador, página 33: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  279. Número ou marcador, página 33: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  280. Texto do artigo, página 34: Dos órgãos sociais
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  283. Número ou marcador, página 34: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim SengaSenga Absoluta são os seguintes:
  284. Número ou marcador, página 34: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  285. Número ou marcador, página 34: b) o Conselho de Direcção;
  286. Número ou marcador, página 34: c) o Conselho Fiscal.
  287. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  288. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  289. Número ou marcador, página 34: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  290. Número ou marcador, página 34: b) as decisões tomadas pela maioria.
  291. Número ou marcador, página 34: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  292. Número ou marcador, página 34: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  293. Número ou marcador, página 34: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  294. Número ou marcador, página 34: d) plano de actividades.
  295. Número ou marcador, página 34: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  296. Número ou marcador, página 34: a) 1 presidente;
  297. Número ou marcador, página 34: b) 1 vice-presidente;
  298. Número ou marcador, página 34: c) 1 secretário.
  299. Número ou marcador, página 34: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  300. Número ou marcador, página 34: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  301. Número ou marcador, página 34: a) 1 presidente;
  302. Número ou marcador, página 34: b) 1 vice-presidente;
  303. Número ou marcador, página 34: c) 1 secretário;
  304. Número ou marcador, página 34: d) 1 tesoureiro.
  305. Número ou marcador, página 34: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  306. Número ou marcador, página 34: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  307. Texto do artigo, página 34: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  308. Número ou marcador, página 34: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  309. Número ou marcador, página 34: b) idade mínima permitida é de 18 anos;
  310. Número ou marcador, página 34: c) duração e limitação dos mandatos;
  311. Número ou marcador, página 34: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  312. Número ou marcador, página 34: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  313. Texto do artigo, página 34: Dos fundos
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 34: (Quotas jóias)
  316. Texto do artigo, página 34: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Njala Zim Senga-Senga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  317. Número ou marcador, página 34: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  318. Número ou marcador, página 34: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  319. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dos membros
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 34: (Membros)
  322. Número ou marcador, página 34: UM) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  323. Número ou marcador, página 34: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  324. Texto do artigo, página 34: (Exclusão)
  325. Texto do artigo, página 34: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  329. Texto do artigo, página 34: O núcleo dissolve-se por:
  330. Número ou marcador, página 34: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  331. Número ou marcador, página 34: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  332. Número ou marcador, página 34: c) fusão com outras associações;
  333. Número ou marcador, página 34: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 34: (Omissos)
  336. Texto do artigo, página 34: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 34: e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè
  338. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  341. Texto do artigo, página 34: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Comunidade de Bhangala.
  342. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 34: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  345. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos objectivos
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 34: (Objectivos)
  348. Texto do artigo, página 34: A Associação tem como objectivos:
  349. Número ou marcador, página 34: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  350. Número ou marcador, página 34: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  351. Número ou marcador, página 34: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  352. Número ou marcador, página 34: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  353. Número ou marcador, página 34: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  354. Texto do artigo, página 35: Dos órgãos sociais
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  357. Número ou marcador, página 35: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè são os seguintes:
  358. Número ou marcador, página 35: a) a Assembleia Geral, Mesa da
  359. Texto do artigo, página 35: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  360. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  361. Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  362. Número ou marcador, página 35: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  363. Número ou marcador, página 35: b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
  364. Texto do artigo, página 35: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  365. Texto do artigo, página 35: em trabalho); d) plano de actividades. Cinco) A Mesa de Assembleia Geral
  366. Texto do artigo, página 35: é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  367. Número ou marcador, página 35: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
  368. Número ou marcador, página 35: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  369. Número ou marcador, página 35: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
  370. Texto do artigo, página 35: composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
  371. Número ou marcador, página 35: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  372. Número ou marcador, página 35: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  373. Texto do artigo, página 35: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  374. Número ou marcador, página 35: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  375. Texto do artigo, página 35: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  376. Texto do artigo, página 35: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  377. Texto do artigo, página 35: Dos fundos
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 35: (Quotas jóias)
  380. Texto do artigo, página 35: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  381. Número ou marcador, página 35: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  382. Número ou marcador, página 35: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Ndi Vidha Marínguè, cada associado devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  383. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dos membros
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 35: (Membros)
  386. Número ou marcador, página 35: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  387. Número ou marcador, página 35: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  388. Texto do artigo, página 35: (Exclusão)
  389. Texto do artigo, página 35: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais ARTIDO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  392. Texto do artigo, página 35: O núcleo dissolve-se por:
  393. Texto do artigo, página 35: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  394. Texto do artigo, página 35: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  395. Texto do artigo, página 35: c) fusão com outras associações;
  396. Texto do artigo, página 35: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  397. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 35: (Omissos)
  399. Texto do artigo, página 35: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 35: e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula
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  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
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  • Despacho
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chipathano Cha Pa Crosse
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiungano Cha WaMae
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi
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  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga
  • Diploma Associação Passinenzara B
  • Diploma Associação Passinenzara C
  • Diploma Associação Emanuel
  • Diploma Associação Muchandira Pamwe
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga
  • Diploma Associação Kutsaca Desenvolvimento Social e Cultural
  • Certidão de registo Codex Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Complexo Comercial e Hospedagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Coteq Moza, Limitada
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  • Certidão de registo Dondzalândia, Limitada
  • Certidão de registo Enabler Business Optimizer, Limitada
  • Certidão de registo FuarTech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Informapa-Informática Contabilidade e Auditoria, Limitada
  • Certidão de registo Kayra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Maa Shaa Allah – Sociedade Unipessoal, Limitada
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