III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2025

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Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga, Bairro Nhathumbula.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 35 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 35 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 35 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 35 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 35 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 36 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula são os seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 36 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 36 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 36 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 36 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 36 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 36 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 36 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 36 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 36 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 36 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 36 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 36 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 36 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 36 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 36 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 36 c) duração e limitação dos mandatos;
Número ou marcador · p. 36 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 36 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 36 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 36 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 36 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula, cada associado devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Membros)
Número ou marcador · p. 36 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 36 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 36 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das disposições finais ARTIDO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 O núcleo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 36 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 36 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 36 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 36 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Omissos)
Texto do artigo · p. 36 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Associação Passinenzara B
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A Associação Passinenzara B é constituída por residentes do Bairro Mufudze, Localidade de Dibi, Posto Administrativo de Espungabera, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A Associação Passinenzara B constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 36 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 36 a)a Associação Passinenzara B tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 36 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto as instituições financeiras, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 36 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 36 e) poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista
Texto do artigo · p. 37 a melhorar o rendimento dos elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 Os órgãos sociais da Associação Passi-
Texto do artigo · p. 37 nenzara B são os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 37 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 37 b) as decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 37 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 37 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 37 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 37 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Com idade mínima permitida de mais de18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 37 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 37 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 37 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 37 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 37 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 37 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário:
Número ou marcador · p. 37 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 37 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 37 c) duração e limitação dos mandatos;
Número ou marcador · p. 37 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 37 e) os membros podem ser eleitos por dois
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 37 Constitui o fundo da Associação Passinenzara B, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 37 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 37 b) no acto da inscrição para membros da Associação Passinenzara B, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 37 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 37 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 37 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 37 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 37 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Omissos)
Texto do artigo · p. 37 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
Texto do artigo · p. 37 Associação Passinenzara C
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A Associação Passinenzara C é constituída por residentes do Bairro Mufudze, Localidade de Dibi, Posto Administrativo de Espungabera, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A Associação Passinenzara C constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 37 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 37 a)a Associação Passinenzara C tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 37 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 37 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 37 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 37 e) poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos elementos desde que sejam
Texto do artigo · p. 38 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais da Associação Passi-
Texto do artigo · p. 38 nenzara C são os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 38 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 38 b) as decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 38 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 38 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 38 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 38 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Com idade mínima permitida de mais de18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 38 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 38 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 38 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 38 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 38 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário:
Número ou marcador · p. 38 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 38 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 38 c) duração e limitação dos mandatos;
Número ou marcador · p. 38 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 38 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 38 Dos fundos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 38 Constitui o fundo da Associação Passinenzara C, todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 38 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 38 b) no acto da inscrição para membros da Associação Passinenzara C, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Membros)
Número ou marcador · p. 38 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 38 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 38 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 38 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 38 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 38 c) fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 38 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Omissos)
Texto do artigo · p. 38 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 e Crédito Rotativo Phaza Mbaliwangue Lozwi
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Phaza Mbaliwangue Lozwi, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Localidade de Loozwi.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Phaza Mbaliwangue Lozwi constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 38 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 38 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Phaza Mbaliwangue Lozwi tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 38 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 38 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 38 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 38 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
Texto do artigo · p. 39 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Phaza Mbaliwangue Lozwi são os seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) a Assembleia Geral, Mesa da
Texto do artigo · p. 39 Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 39 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 39 b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 39 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 39 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 39 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
Texto do artigo · p. 39 composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 39 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 39 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 39 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 39 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 39 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
Texto do artigo · p. 39 Dos fundos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 39 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Phaza Mbaliwangue Lozwi, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 39 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 39 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Phaza Mbaliwangue Lozwi, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Membros)
Número ou marcador · p. 39 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 39 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 39 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 39 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 39 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 39 c) fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 39 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Omissos)
Texto do artigo · p. 39 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
Texto do artigo · p. 39 Crédito Rotativo Taremba Cucherenga Guta
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Taremba Cucherenga Guta, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de SengaSenga.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Taremba Cucherenga Guta constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 39 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 39 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Taremba Cucherenga Guta tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 39 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 39 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 39 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 39 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
Texto do artigo · p. 40 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Taremba Cucherenga Guta são os seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) a Assembleia Geral, Mesa da
Texto do artigo · p. 40 Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 40 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 40 b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 40 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 40 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 40 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
Texto do artigo · p. 40 composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 40 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 40 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 40 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 40 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 40 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 40 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 40 Dos fundos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 40 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Taremba Cucherenga Guta, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 40 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 40 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Taremba Cucherenga Guta, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Membros)
Número ou marcador · p. 40 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 40 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 40 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 40 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 40 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 40 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Omissos)
Texto do artigo · p. 40 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 e Crédito Rotativo Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere, Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 40 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 40 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 40 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 40 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 40 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 40 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
Texto do artigo · p. 41 permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere são os seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 41 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 41 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 41 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 41 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 41 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 41 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 41 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 41 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 41 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 41 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 41 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 41 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 41 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 41 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 41 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 41 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 41 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 41 c) duração e limitação dos mandatos;
Número ou marcador · p. 41 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 41 e) os membros podem ser eleitos por dois
Texto do artigo · p. 41 Dos fundos
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  4. Texto do artigo, página 35: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga, Bairro Nhathumbula.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 35: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos objectivos
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 35: A Associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 35: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 35: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 35: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 35: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  16. Número ou marcador, página 36: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula são os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 36: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 36: b) o Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 36: c) o Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 36: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  26. Número ou marcador, página 36: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  27. Número ou marcador, página 36: b) as decisões tomadas pela maioria.
  28. Número ou marcador, página 36: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 36: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  30. Número ou marcador, página 36: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 36: d) plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 36: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  33. Número ou marcador, página 36: a) 1 presidente;
  34. Número ou marcador, página 36: b) 1 vice-presidente;
  35. Número ou marcador, página 36: c) 1 secretário.
  36. Número ou marcador, página 36: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  37. Número ou marcador, página 36: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  38. Número ou marcador, página 36: a) 1 presidente;
  39. Número ou marcador, página 36: b) 1 vice-presidente;
  40. Número ou marcador, página 36: c) 1 secretário;
  41. Número ou marcador, página 36: d) 1 tesoureiro.
  42. Número ou marcador, página 36: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 36: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  44. Texto do artigo, página 36: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  45. Número ou marcador, página 36: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  46. Número ou marcador, página 36: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  47. Número ou marcador, página 36: c) duração e limitação dos mandatos;
  48. Número ou marcador, página 36: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  49. Número ou marcador, página 36: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos fundos
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 36: (Quotas jóias)
  53. Texto do artigo, página 36: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  54. Número ou marcador, página 36: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  55. Número ou marcador, página 36: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi na Mabassa Nhathumbula, cada associado devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  56. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Dos membros
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 36: (Membros)
  59. Número ou marcador, página 36: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Número ou marcador, página 36: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Texto do artigo, página 36: (Exclusão)
  62. Texto do artigo, página 36: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais ARTIDO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 36: O núcleo dissolve-se por:
  66. Texto do artigo, página 36: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Texto do artigo, página 36: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  68. Texto do artigo, página 36: c) fusão com outras associações;
  69. Texto do artigo, página 36: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 36: (Omissos)
  72. Texto do artigo, página 36: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 36: Associação Passinenzara B
  74. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  77. Texto do artigo, página 36: A Associação Passinenzara B é constituída por residentes do Bairro Mufudze, Localidade de Dibi, Posto Administrativo de Espungabera, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 36: A Associação Passinenzara B constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  81. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos objectivos
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 36: (Objectivos)
  84. Texto do artigo, página 36: A Associação tem como objectivos:
  85. Texto do artigo, página 36: a)a Associação Passinenzara B tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  86. Número ou marcador, página 36: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto as instituições financeiras, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  87. Número ou marcador, página 36: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  88. Número ou marcador, página 36: e) poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista
  89. Texto do artigo, página 37: a melhorar o rendimento dos elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  90. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  93. Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais da Associação Passi-
  94. Texto do artigo, página 37: nenzara B são os seguintes:
  95. Número ou marcador, página 37: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 37: b) o Conselho de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 37: c) o Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  99. Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  100. Número ou marcador, página 37: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 37: b) as decisões são tomadas pela maioria.
  102. Número ou marcador, página 37: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  103. Número ou marcador, página 37: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  104. Número ou marcador, página 37: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  105. Número ou marcador, página 37: d) plano de actividades.
  106. Número ou marcador, página 37: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  107. Número ou marcador, página 37: a) 1 presidente;
  108. Número ou marcador, página 37: b) 1 vice-presidente;
  109. Número ou marcador, página 37: c) 1 secretário.
  110. Número ou marcador, página 37: Seis) Com idade mínima permitida de mais de18 anos de idade.
  111. Número ou marcador, página 37: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  112. Número ou marcador, página 37: a) 1 presidente;
  113. Número ou marcador, página 37: b) 1 vice-presidente;
  114. Número ou marcador, página 37: c) 1 secretário;
  115. Número ou marcador, página 37: d) 1 tesoureiro.
  116. Número ou marcador, página 37: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  117. Número ou marcador, página 37: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  118. Texto do artigo, página 37: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário:
  119. Número ou marcador, página 37: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  120. Número ou marcador, página 37: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  121. Número ou marcador, página 37: c) duração e limitação dos mandatos;
  122. Número ou marcador, página 37: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  123. Número ou marcador, página 37: e) os membros podem ser eleitos por dois
  124. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos fundos
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 37: (Quotas jóias)
  127. Texto do artigo, página 37: Constitui o fundo da Associação Passinenzara B, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  128. Número ou marcador, página 37: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  129. Número ou marcador, página 37: b) no acto da inscrição para membros da Associação Passinenzara B, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  130. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Dos membros
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 37: (Membros)
  133. Número ou marcador, página 37: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  134. Número ou marcador, página 37: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  135. Texto do artigo, página 37: (Exclusão)
  136. Texto do artigo, página 37: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 37: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  141. Número ou marcador, página 37: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  142. Número ou marcador, página 37: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  143. Texto do artigo, página 37: por dois dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 37: (Omissos)
  146. Texto do artigo, página 37: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
  147. Texto do artigo, página 37: Associação Passinenzara C
  148. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  149. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  151. Texto do artigo, página 37: A Associação Passinenzara C é constituída por residentes do Bairro Mufudze, Localidade de Dibi, Posto Administrativo de Espungabera, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
  152. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 37: A Associação Passinenzara C constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  155. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos objectivos
  156. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
  158. Texto do artigo, página 37: A Associação tem como objectivos:
  159. Texto do artigo, página 37: a)a Associação Passinenzara C tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  160. Número ou marcador, página 37: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  161. Número ou marcador, página 37: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  162. Número ou marcador, página 37: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  163. Número ou marcador, página 37: e) poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos elementos desde que sejam
  164. Texto do artigo, página 38: Dos órgãos sociais
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  167. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais da Associação Passi-
  168. Texto do artigo, página 38: nenzara C são os seguintes:
  169. Número ou marcador, página 38: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 38: b) o Conselho de Direcção;
  171. Número ou marcador, página 38: c) o Conselho Fiscal.
  172. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  173. Número ou marcador, página 38: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  174. Número ou marcador, página 38: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  175. Número ou marcador, página 38: b) as decisões são tomadas pela maioria.
  176. Número ou marcador, página 38: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  177. Número ou marcador, página 38: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  178. Número ou marcador, página 38: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  179. Número ou marcador, página 38: d) plano de actividades.
  180. Número ou marcador, página 38: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  181. Número ou marcador, página 38: a) 1 presidente;
  182. Número ou marcador, página 38: b) 1 vice-presidente;
  183. Número ou marcador, página 38: c) 1 secretário.
  184. Número ou marcador, página 38: Seis) Com idade mínima permitida de mais de18 anos de idade.
  185. Número ou marcador, página 38: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  186. Número ou marcador, página 38: a) 1 presidente;
  187. Número ou marcador, página 38: b) 1 vice-presidente;
  188. Número ou marcador, página 38: c) 1 secretário;
  189. Número ou marcador, página 38: d) 1 tesoureiro.
  190. Número ou marcador, página 38: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  191. Número ou marcador, página 38: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  192. Texto do artigo, página 38: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário:
  193. Número ou marcador, página 38: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  194. Número ou marcador, página 38: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  195. Número ou marcador, página 38: c) duração e limitação dos mandatos;
  196. Número ou marcador, página 38: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  197. Número ou marcador, página 38: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  198. Texto do artigo, página 38: Dos fundos
  199. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 38: (Quotas jóias)
  201. Texto do artigo, página 38: Constitui o fundo da Associação Passinenzara C, todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  202. Número ou marcador, página 38: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  203. Número ou marcador, página 38: b) no acto da inscrição para membros da Associação Passinenzara C, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  204. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Dos membros
  205. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 38: (Membros)
  207. Número ou marcador, página 38: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  208. Número ou marcador, página 38: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  209. Texto do artigo, página 38: (Exclusão)
  210. Texto do artigo, página 38: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  212. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  214. Texto do artigo, página 38: O núcleo dissolve-se por:
  215. Número ou marcador, página 38: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  216. Número ou marcador, página 38: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  217. Número ou marcador, página 38: c) fusão com outras associações;
  218. Número ou marcador, página 38: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  219. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 38: (Omissos)
  221. Texto do artigo, página 38: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 38: e Crédito Rotativo Phaza Mbaliwangue Lozwi
  223. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  224. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  226. Texto do artigo, página 38: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Phaza Mbaliwangue Lozwi, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Localidade de Loozwi.
  227. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 38: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Phaza Mbaliwangue Lozwi constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  230. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Dos objectivos
  231. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 38: (Objectivos)
  233. Texto do artigo, página 38: A Associação tem como objectivos:
  234. Número ou marcador, página 38: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Phaza Mbaliwangue Lozwi tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  235. Número ou marcador, página 38: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  236. Número ou marcador, página 38: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  237. Número ou marcador, página 38: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  238. Número ou marcador, página 38: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
  239. Texto do artigo, página 39: Dos órgãos sociais
  240. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  242. Número ou marcador, página 39: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Phaza Mbaliwangue Lozwi são os seguintes:
  243. Número ou marcador, página 39: a) a Assembleia Geral, Mesa da
  244. Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  245. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  246. Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  247. Número ou marcador, página 39: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  248. Número ou marcador, página 39: b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
  249. Texto do artigo, página 39: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  250. Texto do artigo, página 39: em trabalho); d) plano de actividades.
  251. Número ou marcador, página 39: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  252. Número ou marcador, página 39: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
  253. Número ou marcador, página 39: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  254. Número ou marcador, página 39: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
  255. Texto do artigo, página 39: composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
  256. Número ou marcador, página 39: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  257. Número ou marcador, página 39: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  258. Texto do artigo, página 39: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  259. Número ou marcador, página 39: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  260. Texto do artigo, página 39: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  261. Texto do artigo, página 39: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
  262. Texto do artigo, página 39: Dos fundos
  263. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 39: (Quotas jóias)
  265. Texto do artigo, página 39: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Phaza Mbaliwangue Lozwi, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  266. Número ou marcador, página 39: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  267. Número ou marcador, página 39: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Phaza Mbaliwangue Lozwi, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  268. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Dos membros
  269. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 39: (Membros)
  271. Número ou marcador, página 39: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  272. Número ou marcador, página 39: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  273. Texto do artigo, página 39: (Exclusão)
  274. Texto do artigo, página 39: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  276. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  278. Texto do artigo, página 39: O núcleo dissolve-se por:
  279. Número ou marcador, página 39: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  280. Número ou marcador, página 39: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  281. Número ou marcador, página 39: c) fusão com outras associações;
  282. Número ou marcador, página 39: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  283. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 39: (Omissos)
  285. Texto do artigo, página 39: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
  286. Texto do artigo, página 39: Crédito Rotativo Taremba Cucherenga Guta
  287. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  288. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  290. Texto do artigo, página 39: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Taremba Cucherenga Guta, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de SengaSenga.
  291. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 39: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Taremba Cucherenga Guta constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  294. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Dos objectivos
  295. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 39: (Objectivos)
  297. Texto do artigo, página 39: A Associação tem como objectivos:
  298. Número ou marcador, página 39: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Taremba Cucherenga Guta tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  299. Número ou marcador, página 39: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  300. Número ou marcador, página 39: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  301. Número ou marcador, página 39: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  302. Número ou marcador, página 39: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
  303. Texto do artigo, página 40: Dos órgãos sociais
  304. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  306. Número ou marcador, página 40: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Taremba Cucherenga Guta são os seguintes:
  307. Número ou marcador, página 40: a) a Assembleia Geral, Mesa da
  308. Texto do artigo, página 40: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  309. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  310. Número ou marcador, página 40: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  311. Número ou marcador, página 40: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  312. Número ou marcador, página 40: b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
  313. Texto do artigo, página 40: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  314. Texto do artigo, página 40: em trabalho); d) plano de actividades.
  315. Número ou marcador, página 40: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  316. Número ou marcador, página 40: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
  317. Número ou marcador, página 40: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  318. Número ou marcador, página 40: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
  319. Texto do artigo, página 40: composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
  320. Número ou marcador, página 40: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  321. Número ou marcador, página 40: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  322. Texto do artigo, página 40: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  323. Número ou marcador, página 40: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  324. Texto do artigo, página 40: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  325. Texto do artigo, página 40: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  326. Texto do artigo, página 40: Dos fundos
  327. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 40: (Quotas jóias)
  329. Texto do artigo, página 40: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Taremba Cucherenga Guta, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  330. Número ou marcador, página 40: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  331. Número ou marcador, página 40: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Taremba Cucherenga Guta, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  332. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Dos membros
  333. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 40: (Membros)
  335. Número ou marcador, página 40: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  336. Número ou marcador, página 40: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  337. Texto do artigo, página 40: (Exclusão)
  338. Texto do artigo, página 40: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  340. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  342. Texto do artigo, página 40: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  343. Número ou marcador, página 40: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  344. Número ou marcador, página 40: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  345. Texto do artigo, página 40: por dois dos seus membros.
  346. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 40: (Omissos)
  348. Texto do artigo, página 40: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 40: e Crédito Rotativo Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere
  350. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  351. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  353. Texto do artigo, página 40: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere, Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga.
  354. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 40: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  357. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Dos objectivos
  358. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 40: (Objectivos)
  360. Texto do artigo, página 40: A Associação tem como objectivos:
  361. Número ou marcador, página 40: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  362. Número ou marcador, página 40: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  363. Número ou marcador, página 40: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  364. Número ou marcador, página 40: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  365. Número ou marcador, página 40: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
  366. Texto do artigo, página 41: permitidas pela lei vigente.
  367. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  368. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  370. Número ou marcador, página 41: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere são os seguintes:
  371. Número ou marcador, página 41: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  372. Número ou marcador, página 41: b) o Conselho de Direcção;
  373. Número ou marcador, página 41: c) o Conselho Fiscal.
  374. Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  375. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  376. Número ou marcador, página 41: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  377. Número ou marcador, página 41: b) as decisões tomadas pela maioria.
  378. Número ou marcador, página 41: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  379. Número ou marcador, página 41: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  380. Número ou marcador, página 41: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  381. Número ou marcador, página 41: d) plano de actividades.
  382. Número ou marcador, página 41: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  383. Número ou marcador, página 41: a) 1 presidente;
  384. Número ou marcador, página 41: b) 1 vice-presidente;
  385. Número ou marcador, página 41: c) 1 secretário.
  386. Número ou marcador, página 41: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  387. Número ou marcador, página 41: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  388. Número ou marcador, página 41: a) 1 presidente;
  389. Número ou marcador, página 41: b) 1 vice-presidente;
  390. Número ou marcador, página 41: c) 1 secretário;
  391. Número ou marcador, página 41: d) 1 tesoureiro.
  392. Número ou marcador, página 41: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  393. Número ou marcador, página 41: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  394. Texto do artigo, página 41: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  395. Número ou marcador, página 41: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  396. Número ou marcador, página 41: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  397. Número ou marcador, página 41: c) duração e limitação dos mandatos;
  398. Número ou marcador, página 41: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  399. Número ou marcador, página 41: e) os membros podem ser eleitos por dois
  400. Texto do artigo, página 41: Dos fundos
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  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
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  • Despacho Governo do Distrito de Mussorize
  • Despacho Governo do Distrito de Mossurize, 17 de Abril de 2025. O Administrador, Fernando Samuel.
  • Despacho
  • Despacho Governo do Distrito de Mossurize, 17 de Abril de 2025. O Administrador, Fernando Samuel.
  • Despacho
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chipathano Cha Pa Crosse
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiungano Cha WaMae
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi
  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga
  • Diploma Associação Passinenzara B
  • Diploma Associação Passinenzara C
  • Diploma Associação Emanuel
  • Diploma Associação Muchandira Pamwe
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga
  • Diploma Associação Kutsaca Desenvolvimento Social e Cultural
  • Certidão de registo Codex Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Complexo Comercial e Hospedagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Coteq Moza, Limitada
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  • Certidão de registo Dondzalândia, Limitada
  • Certidão de registo Enabler Business Optimizer, Limitada
  • Certidão de registo FuarTech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Informapa-Informática Contabilidade e Auditoria, Limitada
  • Certidão de registo Kayra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Maa Shaa Allah – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
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