III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2025

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Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 41 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 41 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 41 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Membros)
Número ou marcador · p. 41 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 41 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 41 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 41 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 41 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 41 c) fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 41 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Omissos)
Texto do artigo · p. 41 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
Texto do artigo · p. 41 Crédito Rotativo Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga Sede.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 41 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 41 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 41 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 41 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 41 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 41 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
Texto do artigo · p. 42 permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede são os seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) a Assembleia Geral, Mesa da
Texto do artigo · p. 42 Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 42 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 42 b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 42 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 42 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 42 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
Texto do artigo · p. 42 composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 42 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 42 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 42 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 42 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 42 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 42 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 42 Dos fundos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 42 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 42 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 42 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Membros)
Número ou marcador · p. 42 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 42 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 42 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 42 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 42 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 42 c) fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 42 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Omissos)
Texto do artigo · p. 42 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Crédito Rotativo União Faz a Força - Maringue
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força - Maringue, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue Sede, Bairro 25 de Junlho.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força - Maringue constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 42 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 42 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Maringue tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 42 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 42 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 42 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 42 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 43 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito União Faz a Força Maringue são os seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) a Assembleia Geral, Mesa da
Texto do artigo · p. 43 Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 43 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 43 b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 43 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 43 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 43 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
Texto do artigo · p. 43 composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 43 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 43 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 43 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 43 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 43 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 43 c) duração e limitação dos mandatos;
Número ou marcador · p. 43 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 43 Dos fundos
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 43 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força - Maringue, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 43 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 43 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Maringue, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Membros)
Número ou marcador · p. 43 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 43 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 43 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 43 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 43 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 43 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Omissos)
Texto do artigo · p. 43 e Crédito Rotativo União Djundie Senga-Senga
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Djundie Senga-Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de SengaSenga.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Djundie Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 43 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 43 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Djundie SengaSenga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 43 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 43 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 43 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 43 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento
Texto do artigo · p. 44 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito União Djundie Senga-Senga são os seguintes:
Número ou marcador · p. 44 a) a Assembleia Geral, Mesa da
Texto do artigo · p. 44 Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 44 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 44 b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 44 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 44 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 44 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
Texto do artigo · p. 44 composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 44 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 44 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 44 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 44 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 44 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 44 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
Texto do artigo · p. 44 Dos fundos
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 44 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Djundie Senga-Senga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 44 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 44 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Djundie SengaSenga, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Membros)
Número ou marcador · p. 44 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 44 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 44 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 44 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 44 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 44 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Omissos)
Texto do artigo · p. 44 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido
Texto do artigo · p. 44 e Crédito Rotativo Unidos Contra a Pobreza Absoluta
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Unidos Contra a Pobreza Absoluta, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro 25 de Junho.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Unidos Contra a Pobreza Absoluta constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 44 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 44 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Unidos Contra a Pobreza Absoluta tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 44 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 44 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 44 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 44 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
Texto do artigo · p. 45 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Unidos Contra a Pobreza Absoluta são os seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) a Assembleia Geral, Mesa da
Texto do artigo · p. 45 Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 45 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 45 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 45 b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 45 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 45 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 45 a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 45 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
Texto do artigo · p. 45 Dos fundos
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 45 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Unidos Contra a Pobreza Absoluta, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 45 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 45 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Unidos Contra a Pobreza Absoluta, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Membros)
Número ou marcador · p. 45 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 45 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 45 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 45 Crédito Rotativo Viva Kulima Migoe
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Viva Kulima Migoe, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro Migoe.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Viva Kulima Migoe constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 45 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 45 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Viva Kulima Migoe tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 45 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito
Texto do artigo · p. 46 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Viva Kulima Migoe são os seguintes:
Número ou marcador · p. 46 a) a Assembleia Geral, Mesa da
Texto do artigo · p. 46 Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 46 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 46 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 46 b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 46 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 46 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 46 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 46 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
Texto do artigo · p. 46 Dos fundos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 46 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Viva Kulima Migoe, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 46 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 46 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Viva Kulima Migoe, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Membros)
Número ou marcador · p. 46 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 46 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 46 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 46 Crédito Rotativo Iva Santa Mónica
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Viva Santa Mónica, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro Santa Mónica.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Iva Santa Mónica constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 46 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 46 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Iva Santa Mónica tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 46 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 47 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Iva Santa Mónica são os seguintes:
Número ou marcador · p. 47 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 47 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 47 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 47 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 47 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 47 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 47 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 47 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 47 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 47 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 47 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 47 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 47 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 47 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 47 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 47 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 47 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 47 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 47 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 47 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 47 c) duração e limitação dos mandatos;
Número ou marcador · p. 47 d) a duração do mandato dos órgãos é de
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 47 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Iva Santa Mónica, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 47 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 47 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Iva Santa Mónica, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Membros)
Número ou marcador · p. 47 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 47 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 47 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 47 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 47 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 47 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Omissos)
Texto do artigo · p. 47 Associação Emanuel
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A Associação Emanuel é constituída por residentes do Bairro 1.° de Maio, Localidade de Espungabera, Posto Administrativo de Espungabera, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A Associação Emanuel constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 47 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 47 a) a Associação Emanuel tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 47 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 47 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 47 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 47 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 Os órgãos sociais da Associação Emanuel são os seguintes:
Número ou marcador · p. 48 a) a Assembleia Geral, Mesa da
Texto do artigo · p. 48 Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 48 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 48 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 48 b) as decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 41: (Quotas jóias)
  3. Texto do artigo, página 41: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  4. Número ou marcador, página 41: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  5. Número ou marcador, página 41: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  6. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Dos membros
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 41: (Membros)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  11. Texto do artigo, página 41: (Exclusão)
  12. Texto do artigo, página 41: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  16. Texto do artigo, página 41: O núcleo dissolve-se por:
  17. Número ou marcador, página 41: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  18. Número ou marcador, página 41: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  19. Número ou marcador, página 41: c) fusão com outras associações;
  20. Número ou marcador, página 41: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 41: (Omissos)
  23. Texto do artigo, página 41: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
  24. Texto do artigo, página 41: Crédito Rotativo Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede
  25. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  28. Texto do artigo, página 41: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga Sede.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 41: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  32. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Dos objectivos
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 41: (Objectivos)
  35. Texto do artigo, página 41: A Associação tem como objectivos:
  36. Número ou marcador, página 41: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  37. Número ou marcador, página 41: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  38. Número ou marcador, página 41: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  39. Número ou marcador, página 41: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  40. Número ou marcador, página 41: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
  41. Texto do artigo, página 42: permitidas pela lei vigente.
  42. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  45. Número ou marcador, página 42: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede são os seguintes:
  46. Número ou marcador, página 42: a) a Assembleia Geral, Mesa da
  47. Texto do artigo, página 42: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 42: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  49. Número ou marcador, página 42: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  50. Número ou marcador, página 42: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  51. Número ou marcador, página 42: b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
  52. Texto do artigo, página 42: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  53. Texto do artigo, página 42: em trabalho); d) plano de actividades.
  54. Número ou marcador, página 42: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  55. Número ou marcador, página 42: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
  56. Número ou marcador, página 42: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  57. Número ou marcador, página 42: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
  58. Texto do artigo, página 42: composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
  59. Número ou marcador, página 42: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  60. Número ou marcador, página 42: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  61. Texto do artigo, página 42: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  62. Número ou marcador, página 42: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  63. Texto do artigo, página 42: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  64. Texto do artigo, página 42: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  65. Texto do artigo, página 42: Dos fundos
  66. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 42: (Quotas jóias)
  68. Texto do artigo, página 42: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  69. Número ou marcador, página 42: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  70. Número ou marcador, página 42: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  71. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Dos membros
  72. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 42: (Membros)
  74. Número ou marcador, página 42: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  75. Número ou marcador, página 42: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  76. Texto do artigo, página 42: (Exclusão)
  77. Texto do artigo, página 42: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  79. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  81. Texto do artigo, página 42: O núcleo dissolve-se por:
  82. Número ou marcador, página 42: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  83. Número ou marcador, página 42: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  84. Número ou marcador, página 42: c) fusão com outras associações;
  85. Número ou marcador, página 42: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  86. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 42: (Omissos)
  88. Texto do artigo, página 42: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 42: Crédito Rotativo União Faz a Força - Maringue
  90. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  91. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  93. Texto do artigo, página 42: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força - Maringue, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue Sede, Bairro 25 de Junlho.
  94. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 42: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força - Maringue constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  97. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Dos objectivos
  98. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 42: (Objectivos)
  100. Texto do artigo, página 42: A Associação tem como objectivos:
  101. Número ou marcador, página 42: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Maringue tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  102. Número ou marcador, página 42: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  103. Número ou marcador, página 42: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  104. Número ou marcador, página 42: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  105. Número ou marcador, página 42: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  106. Texto do artigo, página 43: Dos órgãos sociais
  107. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  109. Número ou marcador, página 43: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito União Faz a Força Maringue são os seguintes:
  110. Número ou marcador, página 43: a) a Assembleia Geral, Mesa da
  111. Texto do artigo, página 43: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  113. Número ou marcador, página 43: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  114. Número ou marcador, página 43: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  115. Número ou marcador, página 43: b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
  116. Texto do artigo, página 43: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  117. Texto do artigo, página 43: em trabalho); d) plano de actividades.
  118. Número ou marcador, página 43: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  119. Número ou marcador, página 43: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
  120. Número ou marcador, página 43: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  121. Número ou marcador, página 43: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
  122. Texto do artigo, página 43: composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
  123. Número ou marcador, página 43: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  124. Número ou marcador, página 43: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  125. Texto do artigo, página 43: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  126. Número ou marcador, página 43: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  127. Número ou marcador, página 43: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  128. Número ou marcador, página 43: c) duração e limitação dos mandatos;
  129. Número ou marcador, página 43: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  130. Texto do artigo, página 43: Dos fundos
  131. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 43: (Quotas jóias)
  133. Texto do artigo, página 43: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força - Maringue, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  134. Número ou marcador, página 43: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  135. Número ou marcador, página 43: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Maringue, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  136. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Dos membros
  137. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 43: (Membros)
  139. Número ou marcador, página 43: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  140. Número ou marcador, página 43: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  141. Texto do artigo, página 43: (Exclusão)
  142. Texto do artigo, página 43: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  144. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  146. Texto do artigo, página 43: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  147. Número ou marcador, página 43: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  148. Número ou marcador, página 43: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  149. Texto do artigo, página 43: por dois dos seus membros.
  150. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 43: (Omissos)
  152. Texto do artigo, página 43: e Crédito Rotativo União Djundie Senga-Senga
  153. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  154. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  156. Texto do artigo, página 43: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Djundie Senga-Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de SengaSenga.
  157. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 43: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Djundie Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  160. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Dos objectivos
  161. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 43: (Objectivos)
  163. Texto do artigo, página 43: A Associação tem como objectivos:
  164. Número ou marcador, página 43: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Djundie SengaSenga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  165. Número ou marcador, página 43: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  166. Número ou marcador, página 43: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  167. Número ou marcador, página 43: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  168. Número ou marcador, página 43: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento
  169. Texto do artigo, página 44: Dos órgãos sociais
  170. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
  172. Número ou marcador, página 44: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito União Djundie Senga-Senga são os seguintes:
  173. Número ou marcador, página 44: a) a Assembleia Geral, Mesa da
  174. Texto do artigo, página 44: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  175. Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  176. Número ou marcador, página 44: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  177. Número ou marcador, página 44: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  178. Número ou marcador, página 44: b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
  179. Texto do artigo, página 44: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  180. Texto do artigo, página 44: em trabalho); d) plano de actividades.
  181. Número ou marcador, página 44: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  182. Número ou marcador, página 44: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
  183. Número ou marcador, página 44: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  184. Número ou marcador, página 44: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
  185. Texto do artigo, página 44: composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
  186. Número ou marcador, página 44: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  187. Número ou marcador, página 44: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  188. Texto do artigo, página 44: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  189. Número ou marcador, página 44: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  190. Texto do artigo, página 44: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  191. Texto do artigo, página 44: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
  192. Texto do artigo, página 44: Dos fundos
  193. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 44: (Quotas jóias)
  195. Texto do artigo, página 44: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Djundie Senga-Senga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  196. Número ou marcador, página 44: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  197. Número ou marcador, página 44: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Djundie SengaSenga, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  198. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Dos membros
  199. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 44: (Membros)
  201. Número ou marcador, página 44: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  202. Número ou marcador, página 44: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  203. Texto do artigo, página 44: (Exclusão)
  204. Texto do artigo, página 44: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  206. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  208. Texto do artigo, página 44: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  209. Número ou marcador, página 44: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  210. Número ou marcador, página 44: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  211. Texto do artigo, página 44: por dois dos seus membros.
  212. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 44: (Omissos)
  214. Texto do artigo, página 44: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido
  215. Texto do artigo, página 44: e Crédito Rotativo Unidos Contra a Pobreza Absoluta
  216. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  217. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  219. Texto do artigo, página 44: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Unidos Contra a Pobreza Absoluta, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro 25 de Junho.
  220. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 44: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Unidos Contra a Pobreza Absoluta constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  223. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Dos objectivos
  224. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 44: (Objectivos)
  226. Texto do artigo, página 44: A Associação tem como objectivos:
  227. Número ou marcador, página 44: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Unidos Contra a Pobreza Absoluta tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  228. Número ou marcador, página 44: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  229. Número ou marcador, página 44: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  230. Número ou marcador, página 44: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  231. Número ou marcador, página 44: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
  232. Texto do artigo, página 45: Dos órgãos sociais
  233. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  235. Número ou marcador, página 45: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Unidos Contra a Pobreza Absoluta são os seguintes:
  236. Número ou marcador, página 45: a) a Assembleia Geral, Mesa da
  237. Texto do artigo, página 45: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  238. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  239. Número ou marcador, página 45: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  240. Número ou marcador, página 45: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  241. Número ou marcador, página 45: b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
  242. Texto do artigo, página 45: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  243. Texto do artigo, página 45: em trabalho); d) plano de actividades.
  244. Número ou marcador, página 45: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  245. Número ou marcador, página 45: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
  246. Número ou marcador, página 45: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  247. Número ou marcador, página 45: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
  248. Texto do artigo, página 45: Dos fundos
  249. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 45: (Quotas jóias)
  251. Texto do artigo, página 45: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Unidos Contra a Pobreza Absoluta, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  252. Número ou marcador, página 45: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  253. Número ou marcador, página 45: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Unidos Contra a Pobreza Absoluta, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  254. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Dos membros
  255. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 45: (Membros)
  257. Número ou marcador, página 45: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  258. Número ou marcador, página 45: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  259. Texto do artigo, página 45: (Exclusão)
  260. Texto do artigo, página 45: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI
  262. Texto do artigo, página 45: Crédito Rotativo Viva Kulima Migoe
  263. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  264. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  266. Texto do artigo, página 45: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Viva Kulima Migoe, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro Migoe.
  267. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 45: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Viva Kulima Migoe constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  270. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Dos objectivos
  271. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 45: (Objectivos)
  273. Texto do artigo, página 45: A Associação tem como objectivos:
  274. Número ou marcador, página 45: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Viva Kulima Migoe tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  275. Número ou marcador, página 45: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito
  276. Texto do artigo, página 46: Dos órgãos sociais
  277. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 46: (Órgãos sociais)
  279. Número ou marcador, página 46: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Viva Kulima Migoe são os seguintes:
  280. Número ou marcador, página 46: a) a Assembleia Geral, Mesa da
  281. Texto do artigo, página 46: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  282. Número ou marcador, página 46: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  283. Número ou marcador, página 46: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  284. Número ou marcador, página 46: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  285. Número ou marcador, página 46: b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
  286. Texto do artigo, página 46: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  287. Texto do artigo, página 46: em trabalho); d) plano de actividades.
  288. Número ou marcador, página 46: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  289. Número ou marcador, página 46: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
  290. Número ou marcador, página 46: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  291. Número ou marcador, página 46: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
  292. Texto do artigo, página 46: Dos fundos
  293. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 46: (Quotas jóias)
  295. Texto do artigo, página 46: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Viva Kulima Migoe, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  296. Número ou marcador, página 46: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  297. Número ou marcador, página 46: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Viva Kulima Migoe, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  298. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Dos membros
  299. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 46: (Membros)
  301. Número ou marcador, página 46: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  302. Número ou marcador, página 46: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  303. Texto do artigo, página 46: (Exclusão)
  304. Texto do artigo, página 46: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI
  306. Texto do artigo, página 46: Crédito Rotativo Iva Santa Mónica
  307. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  308. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  310. Texto do artigo, página 46: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Viva Santa Mónica, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro Santa Mónica.
  311. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 46: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Iva Santa Mónica constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  314. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Dos objectivos
  315. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 46: (Objectivos)
  317. Texto do artigo, página 46: A Associação tem como objectivos:
  318. Número ou marcador, página 46: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Iva Santa Mónica tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  319. Número ou marcador, página 46: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito
  320. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  321. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
  323. Número ou marcador, página 47: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Iva Santa Mónica são os seguintes:
  324. Número ou marcador, página 47: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  325. Número ou marcador, página 47: b) o Conselho de Direcção;
  326. Número ou marcador, página 47: c) o Conselho Fiscal.
  327. Número ou marcador, página 47: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  328. Número ou marcador, página 47: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  329. Número ou marcador, página 47: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  330. Número ou marcador, página 47: b) as decisões tomadas pela maioria.
  331. Número ou marcador, página 47: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  332. Número ou marcador, página 47: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  333. Número ou marcador, página 47: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  334. Número ou marcador, página 47: d) plano de actividades.
  335. Número ou marcador, página 47: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  336. Número ou marcador, página 47: a) 1 presidente;
  337. Número ou marcador, página 47: b) 1 vice-presidente;
  338. Número ou marcador, página 47: c) 1 secretário.
  339. Número ou marcador, página 47: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  340. Número ou marcador, página 47: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  341. Número ou marcador, página 47: a) 1 presidente;
  342. Número ou marcador, página 47: b) 1 vice-presidente;
  343. Número ou marcador, página 47: c) 1 secretário;
  344. Número ou marcador, página 47: d) 1 tesoureiro.
  345. Número ou marcador, página 47: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  346. Número ou marcador, página 47: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  347. Texto do artigo, página 47: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  348. Número ou marcador, página 47: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  349. Número ou marcador, página 47: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  350. Número ou marcador, página 47: c) duração e limitação dos mandatos;
  351. Número ou marcador, página 47: d) a duração do mandato dos órgãos é de
  352. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Dos fundos
  353. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 47: (Quotas jóias)
  355. Texto do artigo, página 47: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Iva Santa Mónica, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  356. Número ou marcador, página 47: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  357. Número ou marcador, página 47: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Iva Santa Mónica, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  358. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Dos membros
  359. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 47: (Membros)
  361. Número ou marcador, página 47: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  362. Número ou marcador, página 47: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  363. Texto do artigo, página 47: (Exclusão)
  364. Texto do artigo, página 47: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  366. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  368. Texto do artigo, página 47: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  369. Número ou marcador, página 47: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  370. Número ou marcador, página 47: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  371. Texto do artigo, página 47: por dois dos seus membros.
  372. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 47: (Omissos)
  374. Texto do artigo, página 47: Associação Emanuel
  375. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  376. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  378. Texto do artigo, página 47: A Associação Emanuel é constituída por residentes do Bairro 1.° de Maio, Localidade de Espungabera, Posto Administrativo de Espungabera, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
  379. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 47: A Associação Emanuel constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  382. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Dos objectivos
  383. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 47: (Objectivos)
  385. Texto do artigo, página 47: A Associação tem como objectivos:
  386. Número ou marcador, página 47: a) a Associação Emanuel tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  387. Número ou marcador, página 47: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  388. Número ou marcador, página 47: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  389. Número ou marcador, página 47: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  390. Número ou marcador, página 47: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento
  391. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  392. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
  394. Texto do artigo, página 48: Os órgãos sociais da Associação Emanuel são os seguintes:
  395. Número ou marcador, página 48: a) a Assembleia Geral, Mesa da
  396. Texto do artigo, página 48: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  397. Número ou marcador, página 48: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  398. Número ou marcador, página 48: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  399. Número ou marcador, página 48: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  400. Número ou marcador, página 48: b) as decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
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  • Despacho
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chipathano Cha Pa Crosse
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiungano Cha WaMae
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi
  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga
  • Diploma Associação Passinenzara B
  • Diploma Associação Passinenzara C
  • Diploma Associação Emanuel
  • Diploma Associação Muchandira Pamwe
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga
  • Diploma Associação Kutsaca Desenvolvimento Social e Cultural
  • Certidão de registo Codex Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Complexo Comercial e Hospedagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Coteq Moza, Limitada
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  • Certidão de registo Dondzalândia, Limitada
  • Certidão de registo Enabler Business Optimizer, Limitada
  • Certidão de registo FuarTech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Informapa-Informática Contabilidade e Auditoria, Limitada
  • Certidão de registo Kayra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Maa Shaa Allah – Sociedade Unipessoal, Limitada
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