III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2025

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Texto do artigo · p. 48 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 48 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 48 a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Com idade mínima permitida de mais de18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 48 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
Texto do artigo · p. 48 composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 48 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 48 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 48 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário:
Número ou marcador · p. 48 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 48 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 48 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 48 Constitui o fundo da Associação Emanuel, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 48 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 48 b) no acto da inscrição para membros da Associação Associação Emanuel, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Membros)
Número ou marcador · p. 48 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 48 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 48 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 48 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 48 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 48 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Omissos)
Texto do artigo · p. 48 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Associação Muchandira Pamwe
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A Associação Muchandira Pamwe é constituída por residentes do Bairro Zona da Expansão, Localidade de Espungabera, Posto Administrativo de Espungabera, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A Associação Muchandira Pamwe constitui-
Texto do artigo · p. 48 -se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 48 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 48 a) a Associação Muchandira Pamwe tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 48 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto as instituições financeiras, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 48 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 48 e) poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos elementos desde que sejam
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 49 Os órgãos sociais da Associação Muchandira Pamwe são os seguintes:
Número ou marcador · p. 49 a) a Assembleia Geral, Mesa da
Texto do artigo · p. 49 Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 49 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 49 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 49 b) as decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 49 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 49 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 49 a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Com idade mínima permitida de mais de18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 49 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 49 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 49 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 49 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 49 d) 1 tesoureiro. Oito) Os encontros do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 49 reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 49 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 49 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário:
Número ou marcador · p. 49 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 49 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 49 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 49 Constitui o fundo da Associação Muchandira Pamwe, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 49 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 49 b) no acto da inscrição para membros da Associação Muchandira Pamwe, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Membros)
Número ou marcador · p. 49 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 49 (Exclusão) O membro deve ser excluído da Associação
Texto do artigo · p. 49 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 49 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 49 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 49 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Omissos)
Texto do artigo · p. 49 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 49 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga..
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 49 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 49 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 49 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 49 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 49 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 49 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Chiverano Cha Ulime Senga-Senga são os seguintes:
Número ou marcador · p. 50 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 50 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 50 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 50 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 50 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 50 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 50 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 50 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 50 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 50 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 50 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 50 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 50 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 50 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 50 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 50 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 50 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 50 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 50 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 50 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 50 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 50 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 50 c) duração e limitação dos mandatos;
Número ou marcador · p. 50 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 50 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 50 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime SengaSenga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 50 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 50 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Membros)
Número ou marcador · p. 50 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 50 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 50 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 50 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 50 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 50 c) fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 50 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Omissos)
Texto do artigo · p. 50 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Associação Kutsaca Desenvolvimento Social e Cultural
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de nomeação, que por deliberação de 4 de Junho, reuniu, em sessão ordinária, a Assembleia Geral da Associação Kutsaca - Desenvolvimento Social e Cultural, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100677954, onde foi deliberado, por unanimidade, nomear os órgãos sociais para o triénio 2025 a 2028, com efeitos a par-tir de 5 de Junho de 2025:
Texto do artigo · p. 50 Presidente da Mesa da Assembleia Geral - Aníbal dos Santos Querido; Vice-Presidente da Assembleia Geral -
Texto do artigo · p. 50 José Antunes Martins das Neves; Secretário da Assembleia Geral - Carolina Alex Domingos; Presidente da Direcção - Susana Isabel Silvestre Cravo; Secretário-Geral da Direcção - Maria João de Ataíde Carrilho Diniz; Tesoureiro da Direcção - Maria Verónica Nhamona Sitoe; Presidente do Conselho Fiscal - Aurélio António Nunes Rocha; Secretário do Conselho Fiscal - Marisa Guião de Mendonça; Relator de Contas do Conselho Fiscal Júlia Francisco Cossa.
Texto do artigo · p. 50 Não foram feitas alterações aos Estatutos publicados em Boletim da República, III Série, de 16 de Dezembro de 2015, mantendo-se assim todos os direitos e deveres dos órgãos sociais, previstos nos artigos 9 a 24.
Texto do artigo · p. 50 Codex Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019369, uma sociedade denominada Codex Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Lineu Móguene Candieiro, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102503953F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Abril de 2023, residente na Av. Julius Nyerere n.º 106, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 51 que constitui uma sociedade como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a firma Codex Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Tomás Ndunda n.º 744, R/C, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem como objecto de actividade: mineração; alocação de espaços mineiros; comercialização de produtos mineiros; trespasse de espaços mineiros; exploração de minas; actividade de consultoria e prestação de serviços em (gestão administrativa de minas, manutenção de espaços mineiros, e limpeza de espaços mineiros).
Número ou marcador · p. 51 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de formação e capacitação de tecnicos na área de minas; importação e exportação de produtos mineiros, pesquisa de áreas mineiras, pesquisa de produtos mineiros, e todas as actividades conexas e ou subsidiarias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se em outras actividades no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lineu Móguene Candieiro.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 51 A gestão da sociedade compete ao sócio único, Lineu Móguene Candieiro, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 51 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 30 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Complexo Comercial e Hospedagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042839, uma sociedade denominada Complexo Comercial e Hospedagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Jaime Fernando Mabjaia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo - Marracuene, portador do B.I. n.º 110100836985J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das Guava, Q. 3, Casa n.° 23, Maputo – Marracuene.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Complexo Comercial e Hospedagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, 3.º Bairro-Maluana, Distrito da Manhiça Parcela n.º SMP/2021/1185/0150,R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços, construção e arrendamento de lojas imóveis, guest house, restaurante e bar, mercearia, botle store, salão e boutique, ferragem, logística, rent-a-car, venda de combustível doméstico (gás), importação e exportação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Jaime Fernando Mabjaia.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Texto do artigo · p. 51 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao sócio, Jaime Fernando Mabjaia, administrador e gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETEMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 23 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Coteq Moza, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 13 de Junho de 2025, da Coteq Moza, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100466678, deliberou-se a alteração da administração, passando o artigo sexto a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 52 ..............................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou destituir gerente da sociedade, podem ainda delegar poderes, constituir mandatário, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Desde já, a administração, gerência e sua representação, será exercida por Manuel Vaz Oliveira e Francisco Gomes de Oliveira, aos quais competem exercer os mais amplos poderes, de representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 52 a) pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 52 b) pela assinatura de um dos administradores ou do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) É vedado aos administradores, director-geral ou os mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Dondzalândia, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na, Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050222, uma sociedade denominada Dondzalândia, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 52 Primeiro: Alzira Francisco Xerinda, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente em Maputo, Bairro do Chamanculo C, Q. 63, Casa n.º 27, portadora do B.I. n.º 110200789010C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Julho de 2021, titular do NUIT 121422492, como primeira outorgante.
Texto do artigo · p. 52 Segundo: Laércio Elton Mondlane, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento, Av. Mártires da Machava n.º 965, 1.º andar, portador do B.I. n.º 110100188386N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Junho de 2021, titular do NUIT 104346081, como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 52 Celebram entre si nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação social Dondzalândia, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerchield, Av. Mão Tsé Tung n.° 392, R/C, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 52 a) desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 52 b) formação online;
Número ou marcador · p. 52 c) consultoria na área de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 52 d) produção de conteúdo educativo;
Número ou marcador · p. 52 e) produção e distribuição de conteúdo audiovisual;
Número ou marcador · p. 52 f) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 52 g) venda de artigos de papelaria (livros, cadernos, revistas, jornais, etc..),
Texto do artigo · p. 52 electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão (tabletes, telefones, auriculares, etc...)
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 52 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Laércio Elton Mondlane;
Número ou marcador · p. 52 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Alzira Francisco Xerinda.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A cessão total de quotas é condicionada ao direito de preferência do sócio.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 52 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócio que é representante de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Laércio Elton Mondlane, que desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Enabler Business Optimizer, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que a administração da Enabler Group, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100546949, localizada no Bairro da Malhangalene, Rua da Beija n.º 31, 2.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, pelo presente, da a conhecer que a vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada a mudança de nome Enabler Business Optimizer, Limitada, passando essa a designar-se Enabler Group, Limitada. Registou-se a inclusão de mais três sócios na sociedade, designadamente:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro: Tânia Cristina da Costa Frechauth Estevão, casada com Loide dos Santos Gouveia Estevão, em comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua de Chiyamapere n.º 32, 2.° andar, portadora do B.I. n.° 110301814321S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Dezembro de 2019, titular do NUIT 105746776.
Texto do artigo · p. 53 Segundo: Kayuki Frechauth Estevão, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua Chiyamapere n.° 32, 2.° andar, portador do B.I. n.° 110304367163S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Agosto de 2019,
Texto do artigo · p. 53 sendo este menor, será representado por Tânia Cristina da Costa Frechauth Estevão, seu representante legal para actos de constituição da empresa.
Texto do artigo · p. 53 Terceiro: Yulani Frechauth Estevão, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua Chiyamapere n.° 32, 2.° andar, portador do B.I. n.° 110101561561ª, emitido a 19 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, sendo este menor será representado por Loide dos Santos Gouveia Estevão, seu representante legal para actos de constituição da empresa.
Texto do artigo · p. 53 Registou-se também o aumento do capital social, passando esse de cem mil meticais para um milhão de meticais. Assim sendo, ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, passando estes a ter a nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação social Enabler Group, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Av. Vladimir Lenine n.° 2978, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Texto do artigo · p. 53 .............................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 53 a) prestação de serviços de engenharia;
Número ou marcador · p. 53 b) fornecimento de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 53 c) formação e desenvolvimento de capital humano para o sector industrial; d)desenvolvimento, implementação e gestão de soluções tecnológicas e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 53 e) desenvolvimento, implementação e gestão de projectos de geração de energia;
Número ou marcador · p. 53 f) mobilização de investimentos nos sectores de agricultura e logística; e
Número ou marcador · p. 53 g) prestação de serviços de catering, limpeza e manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de
Texto do artigo · p. 53 meticais) correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 53 a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Loide dos Santos Gouveia Estevão;
Número ou marcador · p. 53 b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Tânia Cristina da Costa Frechauth Estevão;
Número ou marcador · p. 53 c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Kayuki Frechauth Estevão; e
Número ou marcador · p. 53 d) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Yulani Frechauth Estevão.
Texto do artigo · p. 53 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 27 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 FuarTech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051739, uma sociedade denominada FuarTech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Furede Kássimo Maria Arnaldo, solteiro, natural de Chimoio, residente em Boane, Massaca 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200179035M, emitido a 8 de Outubro de 2020, Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 53 É constituída a presente sociedade unipessoal por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adota a denominação FuarTech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sede da sociedade será em Boane, Bairro 2, Rua do Mercado Municipal, podendo
Texto do artigo · p. 54 abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores e celulares, venda de equipamentos informáticos e soluções tecnológicas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social é de 50.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Gerência)
Texto do artigo · p. 54 A gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, Furede Kássimo Maria Arnaldo, com os poderes necessários para representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, assinar contratos, abrir e movimentar contas bancárias, contratar trabalhadores, e praticar todos os atos de gestão ordinária e extraordinária.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 54 O exercício económico coincide com o ano
Texto do artigo · p. 54 civil, encerrando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Aplicação dos lucros)
Texto do artigo · p. 54 Os lucros apurados serão atribuídos ao sócio único, que poderá deliberar a sua distribuição ou reinvestimento na sociedade.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Informapa-Informática Contabilidade e Auditoria, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número dois da sociedade, Informapa-Informática Contabilidade e Auditoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100335883, foi decidido pelos sócios a cessão da totalidade das quotas do sócio, nomeação de novo representante na sociedade,
Texto do artigo · p. 54 alterando os artigo quarto e quinto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 54 .............................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), encontrandose totalmente realizado.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social corresponde à soma das quotas dos sócios conforme abaixo descriminado:
Número ou marcador · p. 54 a) uma quota com o valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, equivalente a quarenta e nove vírgula cinco por cento, pertencente a Hugo Miguel dos Anjos Paulo;
Número ou marcador · p. 54 b) uma quota com o valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, equivalente a quarenta e nove vírgula cinco por cento, pertencente a Eurico Manuel de Assunção Paulo;
Número ou marcador · p. 54 c) uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a um por cento, pertencente a Cleyton Gerónimo de Madalena.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas por um ou mais gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos à sociedade, eleitos por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Fica desde já nomeado gerente, Hugo Miguel dos Anjos Paulo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 54 Três) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados atos ou categorias de atos.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente, Hugo Miguel dos Anjos Paulo ou, em alternativa, pelas assinaturas conjuntas dos sócios não gerentes Eurico Manuel de Assunção Paulo e Cleyton Gerónimo de Madalena.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente garantias pessoais ou reais, aquisições de bens de investimento, a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e subfianças, avales e outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 54 Matola, 25 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Kayra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052757, uma sociedade denominada Kayra Construction — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado o presente cotrato de sociedade por Fatih Dincer, de nacionalidade turca, natural da Turquia, solteiro, com domicílio habitual na Av. Kennedy Kaunda, Bairro da Polana, Casa n.º 697, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º U26621180, emitido a 23 de Maio de 2022, emitido pelos Serviços de Migração da Turquia, outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90º e artigo 328º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 54 Pelo presente estatuto é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação Kayra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Kennedy Kaunda, Bairro da Polana, Casa n.º 697, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  2. Texto do artigo, página 48: em trabalho); d) plano de actividades.
  3. Número ou marcador, página 48: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  4. Número ou marcador, página 48: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
  5. Número ou marcador, página 48: Seis) Com idade mínima permitida de mais de18 anos de idade.
  6. Número ou marcador, página 48: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
  7. Texto do artigo, página 48: composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
  8. Número ou marcador, página 48: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  9. Número ou marcador, página 48: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  10. Texto do artigo, página 48: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário:
  11. Número ou marcador, página 48: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  12. Texto do artigo, página 48: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  13. Texto do artigo, página 48: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  14. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Dos fundos
  15. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 48: (Quotas jóias)
  17. Texto do artigo, página 48: Constitui o fundo da Associação Emanuel, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  18. Número ou marcador, página 48: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  19. Número ou marcador, página 48: b) no acto da inscrição para membros da Associação Associação Emanuel, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  20. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Dos membros
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 48: (Membros)
  23. Número ou marcador, página 48: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  24. Número ou marcador, página 48: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  25. Texto do artigo, página 48: (Exclusão)
  26. Texto do artigo, página 48: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  28. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 48: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  31. Número ou marcador, página 48: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  32. Número ou marcador, página 48: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  33. Texto do artigo, página 48: por dois dos seus membros.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 48: (Omissos)
  36. Texto do artigo, página 48: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 48: Associação Muchandira Pamwe
  38. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  41. Texto do artigo, página 48: A Associação Muchandira Pamwe é constituída por residentes do Bairro Zona da Expansão, Localidade de Espungabera, Posto Administrativo de Espungabera, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
  42. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 48: A Associação Muchandira Pamwe constitui-
  45. Texto do artigo, página 48: -se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  46. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Dos objectivos
  47. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 48: (Objectivos)
  49. Texto do artigo, página 48: A Associação tem como objectivos:
  50. Número ou marcador, página 48: a) a Associação Muchandira Pamwe tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  51. Número ou marcador, página 48: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto as instituições financeiras, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  52. Número ou marcador, página 48: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  53. Número ou marcador, página 48: e) poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos elementos desde que sejam
  54. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 49: Os órgãos sociais da Associação Muchandira Pamwe são os seguintes:
  58. Número ou marcador, página 49: a) a Assembleia Geral, Mesa da
  59. Texto do artigo, página 49: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  61. Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  62. Número ou marcador, página 49: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  63. Número ou marcador, página 49: b) as decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
  64. Texto do artigo, página 49: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  65. Texto do artigo, página 49: em trabalho); d) plano de actividades.
  66. Número ou marcador, página 49: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  67. Número ou marcador, página 49: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
  68. Número ou marcador, página 49: Seis) Com idade mínima permitida de mais de18 anos de idade.
  69. Número ou marcador, página 49: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  70. Número ou marcador, página 49: a) 1 presidente;
  71. Número ou marcador, página 49: b) 1 vice-presidente;
  72. Número ou marcador, página 49: c) 1 secretário;
  73. Número ou marcador, página 49: d) 1 tesoureiro. Oito) Os encontros do Conselho de Direcção
  74. Texto do artigo, página 49: reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  75. Número ou marcador, página 49: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  76. Texto do artigo, página 49: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário:
  77. Número ou marcador, página 49: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  78. Texto do artigo, página 49: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  79. Texto do artigo, página 49: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
  80. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Dos fundos
  81. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 49: (Quotas jóias)
  83. Texto do artigo, página 49: Constitui o fundo da Associação Muchandira Pamwe, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  84. Número ou marcador, página 49: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  85. Número ou marcador, página 49: b) no acto da inscrição para membros da Associação Muchandira Pamwe, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  86. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Dos membros
  87. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 49: (Membros)
  89. Número ou marcador, página 49: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  90. Número ou marcador, página 49: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  91. Texto do artigo, página 49: (Exclusão) O membro deve ser excluído da Associação
  92. Texto do artigo, página 49: por decisão da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  94. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  96. Texto do artigo, página 49: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  97. Número ou marcador, página 49: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  98. Número ou marcador, página 49: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  99. Texto do artigo, página 49: por dois dos seus membros.
  100. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 49: (Omissos)
  102. Texto do artigo, página 49: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 49: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga
  104. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  105. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  107. Texto do artigo, página 49: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga..
  108. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 49: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  111. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Dos objectivos
  112. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 49: (Objectivos)
  114. Texto do artigo, página 49: A Associação tem como objectivos:
  115. Número ou marcador, página 49: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  116. Número ou marcador, página 49: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  117. Número ou marcador, página 49: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  118. Número ou marcador, página 49: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  119. Número ou marcador, página 49: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
  120. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  121. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 50: (Órgãos sociais)
  123. Número ou marcador, página 50: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Chiverano Cha Ulime Senga-Senga são os seguintes:
  124. Número ou marcador, página 50: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 50: b) o Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 50: c) o Conselho Fiscal.
  127. Número ou marcador, página 50: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  128. Número ou marcador, página 50: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  129. Número ou marcador, página 50: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  130. Número ou marcador, página 50: b) as decisões tomadas pela maioria.
  131. Número ou marcador, página 50: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  132. Número ou marcador, página 50: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  133. Número ou marcador, página 50: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  134. Número ou marcador, página 50: d) plano de actividades.
  135. Número ou marcador, página 50: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  136. Número ou marcador, página 50: a) 1 presidente;
  137. Número ou marcador, página 50: b) 1 vice-presidente;
  138. Número ou marcador, página 50: c) 1 secretário.
  139. Número ou marcador, página 50: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  140. Número ou marcador, página 50: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  141. Número ou marcador, página 50: a) 1 presidente;
  142. Número ou marcador, página 50: b) 1 vice-presidente;
  143. Número ou marcador, página 50: c) 1 secretário;
  144. Número ou marcador, página 50: d) 1 tesoureiro.
  145. Número ou marcador, página 50: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  146. Número ou marcador, página 50: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  147. Texto do artigo, página 50: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  148. Número ou marcador, página 50: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  149. Número ou marcador, página 50: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  150. Número ou marcador, página 50: c) duração e limitação dos mandatos;
  151. Número ou marcador, página 50: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  152. Número ou marcador, página 50: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  153. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Dos fundos
  154. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 50: (Quotas jóias)
  156. Texto do artigo, página 50: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime SengaSenga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  157. Número ou marcador, página 50: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  158. Número ou marcador, página 50: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  159. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Dos membros
  160. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 50: (Membros)
  162. Número ou marcador, página 50: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  163. Número ou marcador, página 50: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  164. Texto do artigo, página 50: (Exclusão)
  165. Texto do artigo, página 50: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  167. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  169. Texto do artigo, página 50: O núcleo dissolve-se por:
  170. Número ou marcador, página 50: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  171. Número ou marcador, página 50: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  172. Número ou marcador, página 50: c) fusão com outras associações;
  173. Número ou marcador, página 50: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  174. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 50: (Omissos)
  176. Texto do artigo, página 50: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 50: Associação Kutsaca Desenvolvimento Social e Cultural
  178. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de nomeação, que por deliberação de 4 de Junho, reuniu, em sessão ordinária, a Assembleia Geral da Associação Kutsaca - Desenvolvimento Social e Cultural, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100677954, onde foi deliberado, por unanimidade, nomear os órgãos sociais para o triénio 2025 a 2028, com efeitos a par-tir de 5 de Junho de 2025:
  179. Texto do artigo, página 50: Presidente da Mesa da Assembleia Geral - Aníbal dos Santos Querido; Vice-Presidente da Assembleia Geral -
  180. Texto do artigo, página 50: José Antunes Martins das Neves; Secretário da Assembleia Geral - Carolina Alex Domingos; Presidente da Direcção - Susana Isabel Silvestre Cravo; Secretário-Geral da Direcção - Maria João de Ataíde Carrilho Diniz; Tesoureiro da Direcção - Maria Verónica Nhamona Sitoe; Presidente do Conselho Fiscal - Aurélio António Nunes Rocha; Secretário do Conselho Fiscal - Marisa Guião de Mendonça; Relator de Contas do Conselho Fiscal Júlia Francisco Cossa.
  181. Texto do artigo, página 50: Não foram feitas alterações aos Estatutos publicados em Boletim da República, III Série, de 16 de Dezembro de 2015, mantendo-se assim todos os direitos e deveres dos órgãos sociais, previstos nos artigos 9 a 24.
  182. Texto do artigo, página 50: Codex Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019369, uma sociedade denominada Codex Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Lineu Móguene Candieiro, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102503953F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Abril de 2023, residente na Av. Julius Nyerere n.º 106, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo,
  185. Texto do artigo, página 51: que constitui uma sociedade como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  186. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  187. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 51: (Denominação)
  189. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a firma Codex Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  190. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  192. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Tomás Ndunda n.º 744, R/C, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  193. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto de actividade: mineração; alocação de espaços mineiros; comercialização de produtos mineiros; trespasse de espaços mineiros; exploração de minas; actividade de consultoria e prestação de serviços em (gestão administrativa de minas, manutenção de espaços mineiros, e limpeza de espaços mineiros).
  196. Número ou marcador, página 51: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de formação e capacitação de tecnicos na área de minas; importação e exportação de produtos mineiros, pesquisa de áreas mineiras, pesquisa de produtos mineiros, e todas as actividades conexas e ou subsidiarias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  197. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se em outras actividades no território nacional e no estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
  199. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lineu Móguene Candieiro.
  202. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  203. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  205. Texto do artigo, página 51: A gestão da sociedade compete ao sócio único, Lineu Móguene Candieiro, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  206. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 51: (Ano civil)
  208. Texto do artigo, página 51: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  209. Texto do artigo, página 51: Maputo, 30 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 51: Complexo Comercial e Hospedagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042839, uma sociedade denominada Complexo Comercial e Hospedagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Jaime Fernando Mabjaia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo - Marracuene, portador do B.I. n.º 110100836985J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das Guava, Q. 3, Casa n.° 23, Maputo – Marracuene.
  213. Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  216. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Complexo Comercial e Hospedagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, 3.º Bairro-Maluana, Distrito da Manhiça Parcela n.º SMP/2021/1185/0150,R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
  217. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços, construção e arrendamento de lojas imóveis, guest house, restaurante e bar, mercearia, botle store, salão e boutique, ferragem, logística, rent-a-car, venda de combustível doméstico (gás), importação e exportação.
  223. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  224. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Jaime Fernando Mabjaia.
  227. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  229. Texto do artigo, página 51: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao sócio, Jaime Fernando Mabjaia, administrador e gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
  230. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  232. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  233. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETEMO
  234. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  235. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  236. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 51: (Herdeiros)
  238. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
  239. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 52: Maputo, 23 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 52: Coteq Moza, Limitada
  244. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 13 de Junho de 2025, da Coteq Moza, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100466678, deliberou-se a alteração da administração, passando o artigo sexto a ter a seguinte redacção:
  245. Texto do artigo, página 52: ..............................................................
  246. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  248. Número ou marcador, página 52: Um) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou destituir gerente da sociedade, podem ainda delegar poderes, constituir mandatário, nos termos do Código Comercial.
  249. Número ou marcador, página 52: Dois) Desde já, a administração, gerência e sua representação, será exercida por Manuel Vaz Oliveira e Francisco Gomes de Oliveira, aos quais competem exercer os mais amplos poderes, de representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social.
  250. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  251. Número ou marcador, página 52: a) pela assinatura de um dos administradores;
  252. Número ou marcador, página 52: b) pela assinatura de um dos administradores ou do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes que lhes forem conferidos.
  253. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  254. Número ou marcador, página 52: Cinco) É vedado aos administradores, director-geral ou os mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  255. Texto do artigo, página 52: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 52: Dondzalândia, Limitada
  257. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na, Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050222, uma sociedade denominada Dondzalândia, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  259. Texto do artigo, página 52: Primeiro: Alzira Francisco Xerinda, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente em Maputo, Bairro do Chamanculo C, Q. 63, Casa n.º 27, portadora do B.I. n.º 110200789010C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Julho de 2021, titular do NUIT 121422492, como primeira outorgante.
  260. Texto do artigo, página 52: Segundo: Laércio Elton Mondlane, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento, Av. Mártires da Machava n.º 965, 1.º andar, portador do B.I. n.º 110100188386N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Junho de 2021, titular do NUIT 104346081, como segundo outorgante.
  261. Texto do artigo, página 52: Celebram entre si nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  262. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  264. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação social Dondzalândia, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerchield, Av. Mão Tsé Tung n.° 392, R/C, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 52: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  268. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  271. Número ou marcador, página 52: a) desenvolvimento de softwares;
  272. Número ou marcador, página 52: b) formação online;
  273. Número ou marcador, página 52: c) consultoria na área de tecnologias de informação;
  274. Número ou marcador, página 52: d) produção de conteúdo educativo;
  275. Número ou marcador, página 52: e) produção e distribuição de conteúdo audiovisual;
  276. Número ou marcador, página 52: f) marketing e publicidade;
  277. Número ou marcador, página 52: g) venda de artigos de papelaria (livros, cadernos, revistas, jornais, etc..),
  278. Texto do artigo, página 52: electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão (tabletes, telefones, auriculares, etc...)
  279. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  280. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  283. Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Laércio Elton Mondlane;
  284. Número ou marcador, página 52: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Alzira Francisco Xerinda.
  285. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
  287. Número ou marcador, página 52: Um) A cessão total de quotas é condicionada ao direito de preferência do sócio.
  288. Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
  289. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  292. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  293. Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócio que é representante de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  294. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  296. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Laércio Elton Mondlane, que desde já fica nomeado como administrador.
  297. Número ou marcador, página 52: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura do administrador.
  298. Número ou marcador, página 53: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador ou um representante legalmente constituído.
  299. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  301. Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  302. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 53: (Herdeiros)
  304. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  305. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  307. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 53: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 53: Enabler Business Optimizer, Limitada
  310. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que a administração da Enabler Group, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100546949, localizada no Bairro da Malhangalene, Rua da Beija n.º 31, 2.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, pelo presente, da a conhecer que a vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada a mudança de nome Enabler Business Optimizer, Limitada, passando essa a designar-se Enabler Group, Limitada. Registou-se a inclusão de mais três sócios na sociedade, designadamente:
  311. Texto do artigo, página 53: Primeiro: Tânia Cristina da Costa Frechauth Estevão, casada com Loide dos Santos Gouveia Estevão, em comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua de Chiyamapere n.º 32, 2.° andar, portadora do B.I. n.° 110301814321S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Dezembro de 2019, titular do NUIT 105746776.
  312. Texto do artigo, página 53: Segundo: Kayuki Frechauth Estevão, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua Chiyamapere n.° 32, 2.° andar, portador do B.I. n.° 110304367163S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Agosto de 2019,
  313. Texto do artigo, página 53: sendo este menor, será representado por Tânia Cristina da Costa Frechauth Estevão, seu representante legal para actos de constituição da empresa.
  314. Texto do artigo, página 53: Terceiro: Yulani Frechauth Estevão, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua Chiyamapere n.° 32, 2.° andar, portador do B.I. n.° 110101561561ª, emitido a 19 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, sendo este menor será representado por Loide dos Santos Gouveia Estevão, seu representante legal para actos de constituição da empresa.
  315. Texto do artigo, página 53: Registou-se também o aumento do capital social, passando esse de cem mil meticais para um milhão de meticais. Assim sendo, ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, passando estes a ter a nova seguinte redacção:
  316. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  318. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação social Enabler Group, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Av. Vladimir Lenine n.° 2978, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  319. Texto do artigo, página 53: .............................................................
  320. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  322. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  323. Número ou marcador, página 53: a) prestação de serviços de engenharia;
  324. Número ou marcador, página 53: b) fornecimento de equipamento industrial;
  325. Número ou marcador, página 53: c) formação e desenvolvimento de capital humano para o sector industrial; d)desenvolvimento, implementação e gestão de soluções tecnológicas e de telecomunicações;
  326. Número ou marcador, página 53: e) desenvolvimento, implementação e gestão de projectos de geração de energia;
  327. Número ou marcador, página 53: f) mobilização de investimentos nos sectores de agricultura e logística; e
  328. Número ou marcador, página 53: g) prestação de serviços de catering, limpeza e manutenção de edifícios.
  329. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de
  332. Texto do artigo, página 53: meticais) correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuído:
  333. Número ou marcador, página 53: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Loide dos Santos Gouveia Estevão;
  334. Número ou marcador, página 53: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Tânia Cristina da Costa Frechauth Estevão;
  335. Número ou marcador, página 53: c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Kayuki Frechauth Estevão; e
  336. Número ou marcador, página 53: d) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Yulani Frechauth Estevão.
  337. Texto do artigo, página 53: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  338. Texto do artigo, página 53: Maputo, 27 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 53: FuarTech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051739, uma sociedade denominada FuarTech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Furede Kássimo Maria Arnaldo, solteiro, natural de Chimoio, residente em Boane, Massaca 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200179035M, emitido a 8 de Outubro de 2020, Cidade de Matola.
  342. Texto do artigo, página 53: É constituída a presente sociedade unipessoal por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente.
  343. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 53: (Denominação e duração)
  345. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adota a denominação FuarTech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  347. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  349. Número ou marcador, página 53: Um) A sede da sociedade será em Boane, Bairro 2, Rua do Mercado Municipal, podendo
  350. Texto do artigo, página 54: abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  351. Número ou marcador, página 54: Dois) Pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional por deliberação do sócio único.
  352. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  354. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores e celulares, venda de equipamentos informáticos e soluções tecnológicas.
  355. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 54: O capital social é de 50.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único, correspondente a 100% do capital.
  358. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 54: (Gerência)
  360. Texto do artigo, página 54: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, Furede Kássimo Maria Arnaldo, com os poderes necessários para representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, assinar contratos, abrir e movimentar contas bancárias, contratar trabalhadores, e praticar todos os atos de gestão ordinária e extraordinária.
  361. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 54: (Exercício económico)
  363. Texto do artigo, página 54: O exercício económico coincide com o ano
  364. Texto do artigo, página 54: civil, encerrando a 31 de Dezembro de cada ano.
  365. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 54: (Aplicação dos lucros)
  367. Texto do artigo, página 54: Os lucros apurados serão atribuídos ao sócio único, que poderá deliberar a sua distribuição ou reinvestimento na sociedade.
  368. Texto do artigo, página 54: Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 54: Informapa-Informática Contabilidade e Auditoria, Limitada
  370. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número dois da sociedade, Informapa-Informática Contabilidade e Auditoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100335883, foi decidido pelos sócios a cessão da totalidade das quotas do sócio, nomeação de novo representante na sociedade,
  371. Texto do artigo, página 54: alterando os artigo quarto e quinto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  372. Texto do artigo, página 54: .............................................................
  373. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), encontrandose totalmente realizado.
  376. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social corresponde à soma das quotas dos sócios conforme abaixo descriminado:
  377. Número ou marcador, página 54: a) uma quota com o valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, equivalente a quarenta e nove vírgula cinco por cento, pertencente a Hugo Miguel dos Anjos Paulo;
  378. Número ou marcador, página 54: b) uma quota com o valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, equivalente a quarenta e nove vírgula cinco por cento, pertencente a Eurico Manuel de Assunção Paulo;
  379. Número ou marcador, página 54: c) uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a um por cento, pertencente a Cleyton Gerónimo de Madalena.
  380. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 54: (Administração)
  382. Número ou marcador, página 54: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas por um ou mais gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos à sociedade, eleitos por deliberação dos sócios.
  383. Número ou marcador, página 54: Dois) Fica desde já nomeado gerente, Hugo Miguel dos Anjos Paulo, com dispensa de caução.
  384. Número ou marcador, página 54: Três) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados atos ou categorias de atos.
  385. Número ou marcador, página 54: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente, Hugo Miguel dos Anjos Paulo ou, em alternativa, pelas assinaturas conjuntas dos sócios não gerentes Eurico Manuel de Assunção Paulo e Cleyton Gerónimo de Madalena.
  386. Número ou marcador, página 54: Cinco) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente garantias pessoais ou reais, aquisições de bens de investimento, a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e subfianças, avales e outras semelhantes.
  387. Texto do artigo, página 54: Matola, 25 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 54: Kayra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052757, uma sociedade denominada Kayra Construction — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente cotrato de sociedade por Fatih Dincer, de nacionalidade turca, natural da Turquia, solteiro, com domicílio habitual na Av. Kennedy Kaunda, Bairro da Polana, Casa n.º 697, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º U26621180, emitido a 23 de Maio de 2022, emitido pelos Serviços de Migração da Turquia, outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90º e artigo 328º do Código Comercial.
  391. Texto do artigo, página 54: Pelo presente estatuto é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  392. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 54: (Denominação, duração, sede e objecto)
  394. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação Kayra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  395. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Kennedy Kaunda, Bairro da Polana, Casa n.º 697, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  399. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
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  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chipathano Cha Pa Crosse
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiungano Cha WaMae
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  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda
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  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga
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  • Certidão de registo Kayra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
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