III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 149/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quinta-feira,3deAgostode2023
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 149
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Manica: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Kurwisa Urombo em Moçambique. A&S Representações, Limitada. All Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARATRES Empreitadas Consultoria e Prestação de Serviço, Limitada. Beira Equipamentos, Limitada. BIM Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bless Safety and Technology Work, Limitada. Camissa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. CFI – Centro de Formação Industrial, Limitada. CM Supplies and Services, Limitada. Confiança Micro-Seguros, S.A. Construarte Sarmentos, Limitada. Contransport e Logística, Limitada. CSCL - Chele Serviços e Consultoria, Limitada. Damásio Tomás Nduluka, Limitada. Edit Print Serigrafia e Serviços, Limitada. Ernst & Young – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados,
Parágrafo · p. 1 Limitada. ESMOZ – Electric System Mozambique, Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Fercon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragens Nhamatanda S.O.S. – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Auxilium, Limitada. Floural – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frescos da Beira, Limitada. Go – 12A Moçambique, Limitada. Iaped Holdings, S.A. IDECON, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 IDGTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Império Construções, Limitada. James Comercial, Limitada. JY Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaleido Logistics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. KRC Partners & Associates, Limitada. LB Mozambique Serviços, Limitada. Limpa Bem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lurdes Mulher Informal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Machate Construções, Limitada. Mediarte Gráfica – Sociedade por Quotas Limitada. Metal Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mike Construções, Limitada. Mwinda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria Popular e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pórticos Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Refrichivas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ship Safe Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shunfa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Tradeserv Investimentos, S.A. Soengenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Summer Moz Construções, Limitada. Sunshine Kindergarten – Beira. Talho Bom Corte, Limitada. Techinical Marine &Industrial Equipment Supplies Beira, Limitada. Tipper Service, Limitada. VM Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação de Kurwisa Urombo em Moçambique, sedeado no bairro de Manhate, cidade de Manica, vem requerer ao governo do distrito de Manica o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que vela pela assistência às crianças órfãs e vulneráveis, que procegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos (3) anos renovável única vez os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 8, de Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Kurwisa Urombo em Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Manica, 17 de Janeiro de 2013. A Admistradora do Distrito, Filomena Meicos Macie Manhiça.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado
Parágrafo · p. 2 no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Secretário de Estado da Província de Manica do dia 10 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de Fernando Paulino Gonçalves o Certificado Mineiro n.° 11120CM, válido até 10 de Março de 2033, para pedreiras, no distrito de Macate na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -19 13 00,00 -19 13 20,00 -19 13 20,00 -19 13 40,00 -19 13 40,00 -19 13 00,00 33 23 40,00 33 23 40,00 33 23 20,00 33 23 20,00 33 22 40,00 33 22 40,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-19 13 00,00 -19 13 20,00 -19 13 20,00 -19 13 40,00 -19 13 40,00 -19 13 00,0033 23 40,00 33 23 40,00 33 23 20,00 33 23 20,00 33 22 40,00 33 22 40,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Junho de 2023. O Delegado Provincial, Mário Juta Muchungue.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Kurwisa Urombo em Moçambique
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por despacho do dia dezassete de Janeiro de dois mil e treze, a cargo de Filomena Meigo Macie Manhiça, administradora do distrito de Manica, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 2 Artur Waete Cinquenta, solteiro, maior, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Manhate, em Manica; Eva Armando Mortal, solteira, maior, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Manhate, em Manica;
Texto do artigo · p. 2 Azelia Jongue Dinheiro, solteira, maior, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Manhate;
Texto do artigo · p. 2 Antunes das Novas Forte Albino, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Manhate, em Manica;
Texto do artigo · p. 2 Madalena Maoio, solteira, maior, natural de Vanduzi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Manhate, em Manica; Helena Comalo Sande, solteira, maior, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Manhate;
Texto do artigo · p. 2 Eva António Ferro, solteira, maior, natural de Nhamambau, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Manhate, em Manica;
Texto do artigo · p. 2 Joaquim Tomo Jesse, solteiro, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente em Machipanda;
Texto do artigo · p. 2 Catarina Amós Nota, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Manhate; e
Texto do artigo · p. 2 Sizenio Pinho, solteiro, maior, natural de Diba, Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Manhate.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 Por eles foi dito que, por Despacho n.º 834/ GDM/2013, de dezassete de Janeiro de dois mil e treze, do administrador do distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Urwisa Urombo em Moçambique, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Nome da associação
Texto do artigo · p. 2 A associação proposta será denominada Kurwisa Urombo em Moçambique. Kurwisa Urombo significa combater a pobreza. O centro será centro dia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Localização
Texto do artigo · p. 2 Kurwisa Urombo em Moçambique está localizada na sede regional da Igreja Monte de Louvor, que sita na EP1 de Manhate, no bairro do mesmo nome, arredores desta urbe municipal de Manica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assistir a criança órfã na área e d u c a c i o n a l , a c a d é m i c a , profissional e cristã;
Número ou marcador · p. 2 b) Acompanhar um bom crescimento da criança rumo à maturidade mental, espiritual, física e moral;
Número ou marcador · p. 2 c) Precaver a criança sobre os perigos que o mundo de hoje enfrenta e que
Texto do artigo · p. 2 dizimam milhares de pais e mães deixando numerosas crianças sem pais devido ao HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 2 d) Preparar a criança rumo à vitória na luta contra a pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 2 e) Incutir a criança com matérias profissionais de rendimento, onde ela aprende a obrar com as suas próprias mãos para a sua própria sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 2 f) Aliviar a camada da criança vulnerável no seio da congregação;
Número ou marcador · p. 2 g) Cumprir a escritura de Deuteronómio 10:18, fazer justiça ao órfão;
Número ou marcador · p. 2 h) Cumprir a visão dada por inspiração divina, servo de Deus e tomar a realidade a visão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Programa/actividade
Número ou marcador · p. 2 Um) As actividades irão de acordo com as actividades independentemente de raça, religião, etc. Tendo por obedecer a seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 2 a) De 5 a 6 anos de idade: i. Pré-escolar – 2.ª Feira a 6.ª feira das 8:00h às 12:00h; ii.Escola dominical – Fim de semana, 8:00h (sábado).
Número ou marcador · p. 2 b) De 7 a 15 anos de idade:
Texto do artigo · p. 2 i. Artes e ofício; ii. Carpintaria – 3 vezes por semana (2.ª, 4.ª e 6.ª feira); iii. Alfaiataria – 3 vezes por semana (2.ª, 4.ª e 6.ª feira).
Número ou marcador · p. 2 Dois) As turmas obedecerão aos turnos académicos das crianças e idade. Os que estudam de manha terão aulas nas tardes e vice-versa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Recrutamento das crianças
Texto do artigo · p. 3 As crianças serão recrutadas obedecendo a trâmites legais em cooperação com o governo, partindo de:
Número ou marcador · p. 3 a) Nossa assembleia local;
Número ou marcador · p. 3 b) Nosso bairro;
Número ou marcador · p. 3 c) Nossa cidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Qualidade de criança;
Número ou marcador · p. 3 e) Órfão alvo (órfão de mãe e pai);
Número ou marcador · p. 3 f) Idade compreendida de 5 a 15 anos de idade;
Número ou marcador · p. 3 g) Crianças de ambos os sexos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Fundo
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Kurwisa Urombo em Moçambique tem como base de fundos locais onde já possui algumas máquinas de costura, para além de kits de ferramentas duma carpintaria.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação também tem fé nas suas filiações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Filiação
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Kurwisa Urombo em Moçambique, sendo religiosa e de carácter sócio-humanitário, está na altura de se filiar em qualquer instituição, ministério, órgão ou associação que compartilha a mesma visão, poderes governamentais ou nãogovernamentais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Estará nas mãos abertas a qualquer assistência pessoal ou colectivas internas ou externas para o progresso do centro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Recrutamento dos professores
Texto do artigo · p. 3 Os decentes do centro serão pessoas crentes, compartilhantes da visão, voluntários no programa, apoio a criança órfã, pessoas treinadas em como lidar com crianças e formadas na matéria que ensina homens fiéis com maior de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Pagamento dos professores futuramente
Número ou marcador · p. 3 Um) Os professores serão subsidiados pelo fundo da associação primeiramente. Produtos (mobília e roupa) passarão ao mercado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Qualidade de professores: inicialmente temos três (em números paralelamente aos ramos) professores com qualificações para:
Número ou marcador · p. 3 a) Pré-escola, 1 monitor;
Número ou marcador · p. 3 b) Carpintaria, 1 monitor;
Número ou marcador · p. 3 c) Alfaiataria 1 monitor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Tipo de edifícios
Texto do artigo · p. 3 Os edifícios serão de tijolos maciços bem erguidos, não com material convencional
Texto do artigo · p. 3 inicialmente, dois compartimentos paralelamente a outra em pequena distância, um bloco de duas salas (uma para a costura e a outra para carpintaria).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Taxas escolares
Texto do artigo · p. 3 As aulas e formação das crianças serão a custo zero.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Emenda
Texto do artigo · p. 3 A presente proposta poderá sofrer algumas emendas enquanto o programa cresce.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Carimbo
Texto do artigo · p. 3 A Associação Kurwisa Urombo em Moçambique terá um selo em seu uso como sua representação. O selo (carimbo) terá as seguintes inscrições:
Número ou marcador · p. 3 a) Província de Manica;
Número ou marcador · p. 3 b) A Associação Kurwisa Urombo em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 c) Cidade de Manica;
Número ou marcador · p. 3 d) Duas crianças, uma com martelo e outra com tesoura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Corpo directivo
Texto do artigo · p. 3 A Direcção será composta por cinco (5) membros, os quais poderão sofrer qualquer substituição em haver necessidades.
Número ou marcador · p. 3 a) Um coordenador;
Número ou marcador · p. 3 b) Um programador;
Número ou marcador · p. 3 c) Administração, finanças e tesouraria;
Número ou marcador · p. 3 d) Uma secretaria;
Número ou marcador · p. 3 e) Um conselheiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 O presidente é votado de 2 em 2 anos.
Texto do artigo · p. 3 Funções/organigrama
Número ou marcador · p. 3 Um) Coordenador – introduz o espírito de união, amor no trabalho e coordenação, assiste assuntos internos e externos da associação dignos da assinatura bancária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Programador – movimenta a compra e venda de material, vela sobre as necessidades da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Administração e finanças – responsável pelo movimento interno/externo e pela conservação de fundos da associação em coordenação com o coordenador digno de assinatura bancária.
Texto do artigo · p. 3 Secretário – elabora actas de reunião e vela da papelada da associação, merecida a segunda assinatura bancária.
Texto do artigo · p. 3 Conselheiro – supervisa o centro e os trabalhos feitos corrigindo as falhas para o bom progresso do centro em geral.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Maio
Texto do artigo · p. 3 de 2023. – O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 A&S Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade A&S Representações, Limitada, matriculada sob o NUEL 101501515.
Texto do artigo · p. 3 Por último, em função daquilo que foi deliberado pela assembleia geral, alteram-se assim os termos do número um da cláusula quinta e a cláusula oitava do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), pertencente ao sócio Sajjid Salim Abdul Gaffar, uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil maticais), correspondente a 90% do capital social, e outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Mariam Bibi Mahomed Jafar.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e sua representação serão remuneradas e ficam a cargo do sócio Sajjid Salim Abdul Gaffar, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio administrador poderá representar a sociedade, em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
Texto do artigo · p. 3 Nada mais havendo a tratar, deu-se como encerrada a presente sessão e lavrada a presente acta, que é assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2023. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 3 Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 All Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006185, uma entidade denominada All Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Cremilda Rostino Parruque, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100154115L, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 4 a 25 de Abril de 2016, residente na cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 124.º do Código Civil. É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283.º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui por si, livremente e de boa fé, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a firma All Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Acordos de Lusaka, n.º 1247, primeiro andar, esquina com rua da entrada da Escola Noroeste 1, distrito municipal KaMaxaquene, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 4 a) O agenciamento de despachos de mercadorias;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de consumíveis de escritórios e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de brindes;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviços de manutenção, reparação e instalação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 4 f) Comércio a grosso de têxteis, vestuários g) Agente do comércio a grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 4 g) Comércio a grosso e a retalho de motociclos e suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 4 h) Comércio a grosso de computadores e equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 4 i) Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 4 j) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 4 k) Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador (excepto veículos automóveis).
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo ao investimento exclusivo da proprietária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem à sócia Cremilda Rostino Parruque, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, sempre será unicamente a proprietária gerente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
Número ou marcador · p. 4 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 4 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva gerente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os interessados.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá deliberar, em assembleia geral a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 b) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 4 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a todos os sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda
Texto do artigo · p. 5 que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Lucros e sua aplicação
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 A todo o caso omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ARATRES Empreitadas Consultoria e Prestação de Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ARATRES Empreitadas Consultoria
Texto do artigo · p. 5 e Prestação de Serviço, Limitada, matriculada sob o NUEL101706702. Alfredo Filipe Francisco da Silva, natural da
Texto do artigo · p. 5 Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 5 Rosângela Eleutério Jussa Ribeiro da Silva, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
Texto do artigo · p. 5 termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adoptará a denominação de ARATRES – Empreitada, Consultória e Prestação de Serviço, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil, consultória, prestação de serviços diversos, fumigação e limpeza; estiva; transportes e aluguer de viatura, comércio geral com exportação e importação, licença de empresas, contabilidade e auditoria fiscal, RH, marketing e publicidade, gráfica, manuntenção de frio, informática, pintura de viatura e bate chapa, publicidades, segurança, restauração, venda de material de construção, fornecimentos de material informático, mobiliários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas
Texto do artigo · p. 5 empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinqueta mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Alfredo Filipe Francisco da Silva, com 60% de quota, correspondendo a 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 5 b) Rosângela Eleutério Jussa Ribeiro da Silva, com 40% de quota, correspondendo a 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e omissões
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alfredo Filipe Francisco da Silva, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio gerente, em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações será feita com assinatura de dois sócios designados. Caso contrário, será movimentada pela assinatura de um sócio na ausência do outro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2023. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Beira Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia quatro de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e oito e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e sete, do Terceiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi aumentado o capital social da sociedade comercial Beira Equipamentos, Limitada, com sede na cidade da Beira, de cento cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais, passando o artigo quinto do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marco Erasmo Avice, e a outra quota de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lindomar Lívio Avice.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 20 de Julho de 2023. O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 6 BIM Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BIM Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101915689, constituída pelo senhor Bilal
Texto do artigo · p. 6 Mahomed Hassane Aly, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação BIM Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede no Quarto Bairro de Chaimite, rua Pedro Alves, cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede social para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio a grosso de equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 6 b) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 6 c) Aluguer de bens recreativos e desportivos;
Número ou marcador · p. 6 d) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 6 e) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 6 f) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador;
Número ou marcador · p. 6 g) Actividade de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 6 h) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 6 i) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 6 j) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 6 k) Prestação de serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 6 l) Prestação de serviços de decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 6 m) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 6 n) Prestação de serviços de serralharia civil;
Número ou marcador · p. 6 o) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 6 p) Actividade de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 6 q) Reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 6 r) Serviços de take-away;
Número ou marcador · p. 6 s) Venda de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente desenvolver qualquer outra actividade de
Texto do artigo · p. 6 natureza comercial, por lei permitida, desde que obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado em uma quota única, pertencente ao sócio-gerente Bilal Mahomed Hassane Aly.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de 2 (dois) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Bilal Mahomed Hassane Aly.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na ordem jurídica moçambicana.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bless Safety and Technology Work, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifíco, para efeitos de publicação da sociedade Bless Safety and Technology Work, Limitada, matriculada sob o NUEL 105004079, entre os senhores Assane Atumane Adamo e Matias Joaquim Culpa, ambos de nacionalidade moçambicana, naturais da cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituem esta sociedade por quotas, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Bless Safety and Technology Work, Limitada, cidade da Beira, província da Sofala.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Bless Safety and Technology Work, Limitada é uma pessoa coletiva de direito privado, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, que se rege
Texto do artigo · p. 7 pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 7 b) Equipamentos de protecção individual especializados;
Número ou marcador · p. 7 c) Equipamentos médicos e sanitários;
Número ou marcador · p. 7 d) Soluções e ferramentas de segurança;
Número ou marcador · p. 7 e) Equipamentos portuários;
Número ou marcador · p. 7 f) Procurement especializado;
Número ou marcador · p. 7 g) Prestação de serviços em programação em informática;
Número ou marcador · p. 7 h) Prestação de serviços em programação em electrónicos;
Número ou marcador · p. 7 i) Vendas de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 7 j) Vendas de equipamentos electrónicos e acessórios;
Número ou marcador · p. 7 k) Produção e maquetização de vídeos;
Número ou marcador · p. 7 l) Equipamentos eléctricos e acessórios;
Número ou marcador · p. 7 m) Máquinas e aparelhos hospitalares;
Número ou marcador · p. 7 n) Fornecimento de material e mobiliário de escritório e hospitalar;
Número ou marcador · p. 7 o) Comércio e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 p) Agricultura, pecuária e agronegócio;
Número ou marcador · p. 7 q) Serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 7 r) Refrigeração;
Número ou marcador · p. 7 s) Papelaria;
Número ou marcador · p. 7 t) Marketing, publicidade e multimídia;
Número ou marcador · p. 7 u) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira: o sócio Matias Joaquim Culpa, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito, e o sócio Assane Atumane Adamo, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem
Texto do artigo · p. 7 entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e/ou administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio deliberado pela assembleia geral, por unanimidade de entre os sócios Matias Joaquim Culpa e Assane Atumane Adamo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou do sócio administrador, deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está confrme. Beira, 14 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Camissa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Camissa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101922162, que Camissa Luís Samossone, solteiro, maior, natural da Beira, de ncionalidade moçambicana, residente no bairo de Matacuane, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Camissa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 7 outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples deliberação, poderá o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral de viaturas e seus acessórios com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços e consultoria, venda de materiais informáticos e de escritório, manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio electrónico, serviços de jardinagem, fumigação, imobiliária, venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços na área de fornecimento de equipamentos industriais diversos, fornecimento de equipamentos agrícolas, fornecimentos e consumíveis;
Número ou marcador · p. 7 e) Venda e fornecimento de materiais de serigrafia; f)Venda e montagem de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 7 g) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 7 h) Montagem de redes de equipamentos e câmaras;
Número ou marcador · p. 7 i) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 j) Lavagem de viaturas e lubrificação;
Número ou marcador · p. 7 k) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 7 l) Agencimentos portuários e estiva; m)Montagem, instalação, manutenção de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 7 n) Gestão de negócios, gestão de empresas, venda de acessórios de viaturas, venda de material e equipamento informático, de comunicação, logística, serviços aduaneiros e outros afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 8 correspondente à soma de uma quota única, pertencente ao sócio único, Camissa Luís Samossone.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio em assembleia geral.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,3deAgostode2023
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 149
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Manica: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação Kurwisa Urombo em Moçambique. A&S Representações, Limitada. All Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARATRES Empreitadas Consultoria e Prestação de Serviço, Limitada. Beira Equipamentos, Limitada. BIM Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bless Safety and Technology Work, Limitada. Camissa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. CFI – Centro de Formação Industrial, Limitada. CM Supplies and Services, Limitada. Confiança Micro-Seguros, S.A. Construarte Sarmentos, Limitada. Contransport e Logística, Limitada. CSCL - Chele Serviços e Consultoria, Limitada. Damásio Tomás Nduluka, Limitada. Edit Print Serigrafia e Serviços, Limitada. Ernst & Young – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. ESMOZ – Electric System Mozambique, Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Fercon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragens Nhamatanda S.O.S. – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Auxilium, Limitada. Floural – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frescos da Beira, Limitada. Go – 12A Moçambique, Limitada. Iaped Holdings, S.A. IDECON, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: IDGTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Império Construções, Limitada. James Comercial, Limitada. JY Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaleido Logistics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. KRC Partners & Associates, Limitada. LB Mozambique Serviços, Limitada. Limpa Bem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lurdes Mulher Informal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Machate Construções, Limitada. Mediarte Gráfica – Sociedade por Quotas Limitada. Metal Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mike Construções, Limitada. Mwinda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria Popular e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pórticos Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Refrichivas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ship Safe Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shunfa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Tradeserv Investimentos, S.A. Soengenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Summer Moz Construções, Limitada. Sunshine Kindergarten – Beira. Talho Bom Corte, Limitada. Techinical Marine &Industrial Equipment Supplies Beira, Limitada. Tipper Service, Limitada. VM Shop, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manica
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Kurwisa Urombo em Moçambique, sedeado no bairro de Manhate, cidade de Manica, vem requerer ao governo do distrito de Manica o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que vela pela assistência às crianças órfãs e vulneráveis, que procegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos (3) anos renovável única vez os seguintes:
  21. Texto do artigo, página 1: a) Assembleia Geral;
  22. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
  23. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 8, de Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Kurwisa Urombo em Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Manica, 17 de Janeiro de 2013. A Admistradora do Distrito, Filomena Meicos Macie Manhiça.
  26. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  27. Texto do artigo, página 2: AVISO
  28. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado
  29. Parágrafo, página 2: no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Secretário de Estado da Província de Manica do dia 10 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de Fernando Paulino Gonçalves o Certificado Mineiro n.° 11120CM, válido até 10 de Março de 2033, para pedreiras, no distrito de Macate na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  30. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -19 13 00,00 -19 13 20,00 -19 13 20,00 -19 13 40,00 -19 13 40,00 -19 13 00,00 33 23 40,00 33 23 40,00 33 23 20,00 33 23 20,00 33 22 40,00 33 22 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-19 13 00,00 -19 13 20,00 -19 13 20,00 -19 13 40,00 -19 13 40,00 -19 13 00,0033 23 40,00 33 23 40,00 33 23 20,00 33 23 20,00 33 22 40,00 33 22 40,00
  31. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Junho de 2023. O Delegado Provincial, Mário Juta Muchungue.
  32. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  33. Texto do artigo, página 2: Associação Kurwisa Urombo em Moçambique
  34. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por despacho do dia dezassete de Janeiro de dois mil e treze, a cargo de Filomena Meigo Macie Manhiça, administradora do distrito de Manica, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
  35. Texto do artigo, página 2: Artur Waete Cinquenta, solteiro, maior, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Manhate, em Manica; Eva Armando Mortal, solteira, maior, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Manhate, em Manica;
  36. Texto do artigo, página 2: Azelia Jongue Dinheiro, solteira, maior, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Manhate;
  37. Texto do artigo, página 2: Antunes das Novas Forte Albino, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Manhate, em Manica;
  38. Texto do artigo, página 2: Madalena Maoio, solteira, maior, natural de Vanduzi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Manhate, em Manica; Helena Comalo Sande, solteira, maior, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Manhate;
  39. Texto do artigo, página 2: Eva António Ferro, solteira, maior, natural de Nhamambau, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Manhate, em Manica;
  40. Texto do artigo, página 2: Joaquim Tomo Jesse, solteiro, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente em Machipanda;
  41. Texto do artigo, página 2: Catarina Amós Nota, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Manhate; e
  42. Texto do artigo, página 2: Sizenio Pinho, solteiro, maior, natural de Diba, Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Manhate.
  43. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  44. Texto do artigo, página 2: Por eles foi dito que, por Despacho n.º 834/ GDM/2013, de dezassete de Janeiro de dois mil e treze, do administrador do distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Urwisa Urombo em Moçambique, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  46. Texto do artigo, página 2: Nome da associação
  47. Texto do artigo, página 2: A associação proposta será denominada Kurwisa Urombo em Moçambique. Kurwisa Urombo significa combater a pobreza. O centro será centro dia.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  49. Texto do artigo, página 2: Localização
  50. Texto do artigo, página 2: Kurwisa Urombo em Moçambique está localizada na sede regional da Igreja Monte de Louvor, que sita na EP1 de Manhate, no bairro do mesmo nome, arredores desta urbe municipal de Manica.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  52. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  53. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Assistir a criança órfã na área e d u c a c i o n a l , a c a d é m i c a , profissional e cristã;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Acompanhar um bom crescimento da criança rumo à maturidade mental, espiritual, física e moral;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Precaver a criança sobre os perigos que o mundo de hoje enfrenta e que
  57. Texto do artigo, página 2: dizimam milhares de pais e mães deixando numerosas crianças sem pais devido ao HIV/SIDA;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Preparar a criança rumo à vitória na luta contra a pobreza absoluta;
  59. Número ou marcador, página 2: e) Incutir a criança com matérias profissionais de rendimento, onde ela aprende a obrar com as suas próprias mãos para a sua própria sustentabilidade;
  60. Número ou marcador, página 2: f) Aliviar a camada da criança vulnerável no seio da congregação;
  61. Número ou marcador, página 2: g) Cumprir a escritura de Deuteronómio 10:18, fazer justiça ao órfão;
  62. Número ou marcador, página 2: h) Cumprir a visão dada por inspiração divina, servo de Deus e tomar a realidade a visão.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  64. Texto do artigo, página 2: Programa/actividade
  65. Número ou marcador, página 2: Um) As actividades irão de acordo com as actividades independentemente de raça, religião, etc. Tendo por obedecer a seguinte ordem:
  66. Número ou marcador, página 2: a) De 5 a 6 anos de idade: i. Pré-escolar – 2.ª Feira a 6.ª feira das 8:00h às 12:00h; ii.Escola dominical – Fim de semana, 8:00h (sábado).
  67. Número ou marcador, página 2: b) De 7 a 15 anos de idade:
  68. Texto do artigo, página 2: i. Artes e ofício; ii. Carpintaria – 3 vezes por semana (2.ª, 4.ª e 6.ª feira); iii. Alfaiataria – 3 vezes por semana (2.ª, 4.ª e 6.ª feira).
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) As turmas obedecerão aos turnos académicos das crianças e idade. Os que estudam de manha terão aulas nas tardes e vice-versa.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  71. Texto do artigo, página 3: Recrutamento das crianças
  72. Texto do artigo, página 3: As crianças serão recrutadas obedecendo a trâmites legais em cooperação com o governo, partindo de:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Nossa assembleia local;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Nosso bairro;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Nossa cidade;
  76. Número ou marcador, página 3: d) Qualidade de criança;
  77. Número ou marcador, página 3: e) Órfão alvo (órfão de mãe e pai);
  78. Número ou marcador, página 3: f) Idade compreendida de 5 a 15 anos de idade;
  79. Número ou marcador, página 3: g) Crianças de ambos os sexos.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  81. Texto do artigo, página 3: Fundo
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Kurwisa Urombo em Moçambique tem como base de fundos locais onde já possui algumas máquinas de costura, para além de kits de ferramentas duma carpintaria.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação também tem fé nas suas filiações.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  85. Texto do artigo, página 3: Filiação
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Kurwisa Urombo em Moçambique, sendo religiosa e de carácter sócio-humanitário, está na altura de se filiar em qualquer instituição, ministério, órgão ou associação que compartilha a mesma visão, poderes governamentais ou nãogovernamentais.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) Estará nas mãos abertas a qualquer assistência pessoal ou colectivas internas ou externas para o progresso do centro.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  89. Texto do artigo, página 3: Recrutamento dos professores
  90. Texto do artigo, página 3: Os decentes do centro serão pessoas crentes, compartilhantes da visão, voluntários no programa, apoio a criança órfã, pessoas treinadas em como lidar com crianças e formadas na matéria que ensina homens fiéis com maior de 18 anos de idade.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  92. Texto do artigo, página 3: Pagamento dos professores futuramente
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Os professores serão subsidiados pelo fundo da associação primeiramente. Produtos (mobília e roupa) passarão ao mercado.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Qualidade de professores: inicialmente temos três (em números paralelamente aos ramos) professores com qualificações para:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Pré-escola, 1 monitor;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Carpintaria, 1 monitor;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Alfaiataria 1 monitor.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  99. Texto do artigo, página 3: Tipo de edifícios
  100. Texto do artigo, página 3: Os edifícios serão de tijolos maciços bem erguidos, não com material convencional
  101. Texto do artigo, página 3: inicialmente, dois compartimentos paralelamente a outra em pequena distância, um bloco de duas salas (uma para a costura e a outra para carpintaria).
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  103. Texto do artigo, página 3: Taxas escolares
  104. Texto do artigo, página 3: As aulas e formação das crianças serão a custo zero.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  106. Texto do artigo, página 3: Emenda
  107. Texto do artigo, página 3: A presente proposta poderá sofrer algumas emendas enquanto o programa cresce.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  109. Texto do artigo, página 3: Carimbo
  110. Texto do artigo, página 3: A Associação Kurwisa Urombo em Moçambique terá um selo em seu uso como sua representação. O selo (carimbo) terá as seguintes inscrições:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Província de Manica;
  112. Número ou marcador, página 3: b) A Associação Kurwisa Urombo em Moçambique;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Cidade de Manica;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Duas crianças, uma com martelo e outra com tesoura.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  116. Texto do artigo, página 3: Corpo directivo
  117. Texto do artigo, página 3: A Direcção será composta por cinco (5) membros, os quais poderão sofrer qualquer substituição em haver necessidades.
  118. Número ou marcador, página 3: a) Um coordenador;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Um programador;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Administração, finanças e tesouraria;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Uma secretaria;
  122. Número ou marcador, página 3: e) Um conselheiro.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  124. Texto do artigo, página 3: O presidente é votado de 2 em 2 anos.
  125. Texto do artigo, página 3: Funções/organigrama
  126. Número ou marcador, página 3: Um) Coordenador – introduz o espírito de união, amor no trabalho e coordenação, assiste assuntos internos e externos da associação dignos da assinatura bancária.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) Programador – movimenta a compra e venda de material, vela sobre as necessidades da associação.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) Administração e finanças – responsável pelo movimento interno/externo e pela conservação de fundos da associação em coordenação com o coordenador digno de assinatura bancária.
  129. Texto do artigo, página 3: Secretário – elabora actas de reunião e vela da papelada da associação, merecida a segunda assinatura bancária.
  130. Texto do artigo, página 3: Conselheiro – supervisa o centro e os trabalhos feitos corrigindo as falhas para o bom progresso do centro em geral.
  131. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Maio
  132. Texto do artigo, página 3: de 2023. – O Notário A, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 3: A&S Representações, Limitada
  134. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade A&S Representações, Limitada, matriculada sob o NUEL 101501515.
  135. Texto do artigo, página 3: Por último, em função daquilo que foi deliberado pela assembleia geral, alteram-se assim os termos do número um da cláusula quinta e a cláusula oitava do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte redacção.
  136. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), pertencente ao sócio Sajjid Salim Abdul Gaffar, uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil maticais), correspondente a 90% do capital social, e outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Mariam Bibi Mahomed Jafar.
  140. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação serão remuneradas e ficam a cargo do sócio Sajjid Salim Abdul Gaffar, que desde já é nomeado administrador.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio administrador poderá representar a sociedade, em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
  145. Texto do artigo, página 3: Nada mais havendo a tratar, deu-se como encerrada a presente sessão e lavrada a presente acta, que é assinada pelos presentes.
  146. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2023. — A Conservadora,
  147. Texto do artigo, página 3: Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 3: All Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006185, uma entidade denominada All Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 3: Cremilda Rostino Parruque, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100154115L, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,
  151. Texto do artigo, página 4: a 25 de Abril de 2016, residente na cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 124.º do Código Civil. É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283.º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui por si, livremente e de boa fé, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 4: (Firma, sede e duração)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma All Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Acordos de Lusaka, n.º 1247, primeiro andar, esquina com rua da entrada da Escola Noroeste 1, distrito municipal KaMaxaquene, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  159. Número ou marcador, página 4: a) O agenciamento de despachos de mercadorias;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de consumíveis de escritórios e equipamentos informáticos;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de brindes;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços de manutenção, reparação e instalação de equipamentos informáticos;
  163. Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
  164. Número ou marcador, página 4: f) Comércio a grosso de têxteis, vestuários g) Agente do comércio a grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
  165. Número ou marcador, página 4: g) Comércio a grosso e a retalho de motociclos e suas peças e acessórios;
  166. Número ou marcador, página 4: h) Comércio a grosso de computadores e equipamentos periféricos e programas informáticos;
  167. Número ou marcador, página 4: i) Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  168. Número ou marcador, página 4: j) Captação, tratamento e distribuição de água;
  169. Número ou marcador, página 4: k) Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador (excepto veículos automóveis).
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo ao investimento exclusivo da proprietária.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem à sócia Cremilda Rostino Parruque, que desde já fica nomeada gerente.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  179. Número ou marcador, página 4: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, sempre será unicamente a proprietária gerente.
  180. Número ou marcador, página 4: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  181. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
  183. Número ou marcador, página 4: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  185. Número ou marcador, página 4: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 4: Divisão, cessão e oneração de quotas
  188. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva gerente.
  190. Número ou marcador, página 4: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os interessados.
  191. Número ou marcador, página 4: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 4: Amortização de quota
  194. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá deliberar, em assembleia geral a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo dos sócios;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Interdição ou insolvência do sócio;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  198. Número ou marcador, página 4: d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 4: e) Falecimento do sócio.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  202. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  204. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  205. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a todos os sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 4: Participação noutras sociedades
  208. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda
  209. Texto do artigo, página 5: que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  212. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  213. Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  214. Número ou marcador, página 5: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 5: Lucros e sua aplicação
  217. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 5: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  225. Texto do artigo, página 5: A todo o caso omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  226. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 5: ARATRES Empreitadas Consultoria e Prestação de Serviço, Limitada
  228. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ARATRES Empreitadas Consultoria
  229. Texto do artigo, página 5: e Prestação de Serviço, Limitada, matriculada sob o NUEL101706702. Alfredo Filipe Francisco da Silva, natural da
  230. Texto do artigo, página 5: Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade; e
  231. Texto do artigo, página 5: Rosângela Eleutério Jussa Ribeiro da Silva, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
  232. Texto do artigo, página 5: termos do artigo 90 do Código Comercial:
  233. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adoptará a denominação de ARATRES – Empreitada, Consultória e Prestação de Serviço, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil, consultória, prestação de serviços diversos, fumigação e limpeza; estiva; transportes e aluguer de viatura, comércio geral com exportação e importação, licença de empresas, contabilidade e auditoria fiscal, RH, marketing e publicidade, gráfica, manuntenção de frio, informática, pintura de viatura e bate chapa, publicidades, segurança, restauração, venda de material de construção, fornecimentos de material informático, mobiliários.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  243. Número ou marcador, página 5: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas
  244. Texto do artigo, página 5: empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinqueta mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
  252. Número ou marcador, página 5: a) Alfredo Filipe Francisco da Silva, com 60% de quota, correspondendo a 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais); e
  253. Número ou marcador, página 5: b) Rosângela Eleutério Jussa Ribeiro da Silva, com 40% de quota, correspondendo a 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  254. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e omissões
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alfredo Filipe Francisco da Silva, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio gerente, em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  260. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
  261. Número ou marcador, página 5: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações será feita com assinatura de dois sócios designados. Caso contrário, será movimentada pela assinatura de um sócio na ausência do outro.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  264. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2023. — A Conservadora,
  266. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 6: Beira Equipamentos, Limitada
  268. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia quatro de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e oito e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e sete, do Terceiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi aumentado o capital social da sociedade comercial Beira Equipamentos, Limitada, com sede na cidade da Beira, de cento cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais, passando o artigo quinto do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
  269. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 6: Capital social
  272. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marco Erasmo Avice, e a outra quota de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lindomar Lívio Avice.
  273. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 20 de Julho de 2023. O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  274. Texto do artigo, página 6: BIM Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BIM Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101915689, constituída pelo senhor Bilal
  276. Texto do artigo, página 6: Mahomed Hassane Aly, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação BIM Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no Quarto Bairro de Chaimite, rua Pedro Alves, cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede social para qualquer local do território nacional.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social:
  285. Número ou marcador, página 6: a) Comércio a grosso de equipamentos de escritório;
  286. Número ou marcador, página 6: b) Aluguer de veículos automóveis;
  287. Número ou marcador, página 6: c) Aluguer de bens recreativos e desportivos;
  288. Número ou marcador, página 6: d) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  289. Número ou marcador, página 6: e) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
  290. Número ou marcador, página 6: f) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador;
  291. Número ou marcador, página 6: g) Actividade de limpeza geral em edifícios;
  292. Número ou marcador, página 6: h) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  293. Número ou marcador, página 6: i) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
  294. Número ou marcador, página 6: j) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  295. Número ou marcador, página 6: k) Prestação de serviços de gráfica;
  296. Número ou marcador, página 6: l) Prestação de serviços de decoração de eventos;
  297. Número ou marcador, página 6: m) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  298. Número ou marcador, página 6: n) Prestação de serviços de serralharia civil;
  299. Número ou marcador, página 6: o) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  300. Número ou marcador, página 6: p) Actividade de limpeza geral em edifícios;
  301. Número ou marcador, página 6: q) Reparação de computadores e equipamento periférico;
  302. Número ou marcador, página 6: r) Serviços de take-away;
  303. Número ou marcador, página 6: s) Venda de bebidas alcoólicas.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente desenvolver qualquer outra actividade de
  305. Texto do artigo, página 6: natureza comercial, por lei permitida, desde que obtenha aprovação das entidades competentes.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado em uma quota única, pertencente ao sócio-gerente Bilal Mahomed Hassane Aly.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida pelos administradores da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de 2 (dois) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 6: Três) Fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Bilal Mahomed Hassane Aly.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 6: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na ordem jurídica moçambicana.
  317. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2023. —
  318. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 6: Bless Safety and Technology Work, Limitada
  320. Texto do artigo, página 6: Certifíco, para efeitos de publicação da sociedade Bless Safety and Technology Work, Limitada, matriculada sob o NUEL 105004079, entre os senhores Assane Atumane Adamo e Matias Joaquim Culpa, ambos de nacionalidade moçambicana, naturais da cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituem esta sociedade por quotas, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
  323. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Bless Safety and Technology Work, Limitada, cidade da Beira, província da Sofala.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) A Bless Safety and Technology Work, Limitada é uma pessoa coletiva de direito privado, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, que se rege
  325. Texto do artigo, página 7: pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis no país.
  326. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  329. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  330. Número ou marcador, página 7: a) Serigrafia;
  331. Número ou marcador, página 7: b) Equipamentos de protecção individual especializados;
  332. Número ou marcador, página 7: c) Equipamentos médicos e sanitários;
  333. Número ou marcador, página 7: d) Soluções e ferramentas de segurança;
  334. Número ou marcador, página 7: e) Equipamentos portuários;
  335. Número ou marcador, página 7: f) Procurement especializado;
  336. Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços em programação em informática;
  337. Número ou marcador, página 7: h) Prestação de serviços em programação em electrónicos;
  338. Número ou marcador, página 7: i) Vendas de consumíveis informáticos;
  339. Número ou marcador, página 7: j) Vendas de equipamentos electrónicos e acessórios;
  340. Número ou marcador, página 7: k) Produção e maquetização de vídeos;
  341. Número ou marcador, página 7: l) Equipamentos eléctricos e acessórios;
  342. Número ou marcador, página 7: m) Máquinas e aparelhos hospitalares;
  343. Número ou marcador, página 7: n) Fornecimento de material e mobiliário de escritório e hospitalar;
  344. Número ou marcador, página 7: o) Comércio e prestação de serviços;
  345. Número ou marcador, página 7: p) Agricultura, pecuária e agronegócio;
  346. Número ou marcador, página 7: q) Serviços de reprografia;
  347. Número ou marcador, página 7: r) Refrigeração;
  348. Número ou marcador, página 7: s) Papelaria;
  349. Número ou marcador, página 7: t) Marketing, publicidade e multimídia;
  350. Número ou marcador, página 7: u) Importação e exportação.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: Capital social
  354. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira: o sócio Matias Joaquim Culpa, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito, e o sócio Assane Atumane Adamo, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem
  356. Texto do artigo, página 7: entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 7: Administração, gerência e representação da sociedade
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e/ou administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio deliberado pela assembleia geral, por unanimidade de entre os sócios Matias Joaquim Culpa e Assane Atumane Adamo.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou do sócio administrador, deliberado pela assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  363. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 7: Está confrme. Beira, 14 de Junho de 2023. —
  365. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 7: Camissa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Camissa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101922162, que Camissa Luís Samossone, solteiro, maior, natural da Beira, de ncionalidade moçambicana, residente no bairo de Matacuane, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  368. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto social
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Camissa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer
  376. Texto do artigo, página 7: outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, no território nacional ou no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação, poderá o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  381. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral de viaturas e seus acessórios com importação e exportação;
  382. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços e consultoria, venda de materiais informáticos e de escritório, manutenção de equipamentos;
  383. Número ou marcador, página 7: c) Comércio electrónico, serviços de jardinagem, fumigação, imobiliária, venda e aluguer de imóveis;
  384. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços na área de fornecimento de equipamentos industriais diversos, fornecimento de equipamentos agrícolas, fornecimentos e consumíveis;
  385. Número ou marcador, página 7: e) Venda e fornecimento de materiais de serigrafia; f)Venda e montagem de ar condicionados;
  386. Número ou marcador, página 7: g) Venda de material eléctrico;
  387. Número ou marcador, página 7: h) Montagem de redes de equipamentos e câmaras;
  388. Número ou marcador, página 7: i) Aluguer de viaturas;
  389. Número ou marcador, página 7: j) Lavagem de viaturas e lubrificação;
  390. Número ou marcador, página 7: k) Despachos aduaneiros;
  391. Número ou marcador, página 7: l) Agencimentos portuários e estiva; m)Montagem, instalação, manutenção de equipamentos industriais;
  392. Número ou marcador, página 7: n) Gestão de negócios, gestão de empresas, venda de acessórios de viaturas, venda de material e equipamento informático, de comunicação, logística, serviços aduaneiros e outros afins.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  394. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  395. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  399. Texto do artigo, página 8: correspondente à soma de uma quota única, pertencente ao sócio único, Camissa Luís Samossone.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio em assembleia geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição