III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2023

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Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração, gerência, representação da sociedade, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Camissa Luís Samossone, que é nomeado desde já administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um colaborador por si escolhido, em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CFI – Centro de Formação Industrial, Limitada
Parágrafo · p. 8 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia 17 de Janeiro de 2023, na sociedade CFI – Centro de Formação Industrial, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101858537, foi deliberada a expansão do objecto social e consequente alteração parcial do estatuto, no concernente à cláusula terceira, passando, deste modo, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social formação e aperfeiçoamento profissional, ensino técnico-profissional, consultoria, agenciamento, fornecimento de bens, prestação de serviços, transporte de cargas e de passageiros, construção civil e empreitadas de obras públicas, agroprocessamento, agricultura, pescas (industrial e semi-industrial), comércio (a grosso e a retalho), indústria de extração (madeiras, minas, gás e petróleo) e importação e exportação.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CM Supplies and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CM Supplies and Services, Limitada, matriculada sob o NUEL 105005684, entre os senhores Chistopher Munzaza e Tamia António Gervásio, ambos de nacionalidade moçambicana, que constituem uma sociedade nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação CM Supplies and Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, na Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Manga, na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim sejam deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem objecto social principal o fornecimento de equipamento industrial de mineração e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades,
Texto do artigo · p. 8 independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industrias, grupos de sociedade ou formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Chirstopher Munzara; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Tamia António Gervásio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital poderá ser alterado uma vez mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chiristopher Munzara, nomeadamente desde já o sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e sua ausência e impedimento por outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objectivo social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição finais)
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos omissos serão regulados pela disposição da Lei n.º 20/200, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Confiança Micro-Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte dois de Maio de dois mil vinte e três, da sociedade anónima Confianca MicroSeguros, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais. sob o NUEL 101084752, os accionistas deliberaram sobre o aumento e realização do capital social em
Texto do artigo · p. 9 forma de depósito no valor de oitenta milhões de meticais, alteração do objecto e da denominação social.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência destas deliberações, os accionistas alteram o contrato social, dando nova redacção ao artigo primeiro, terceiro e quarto do pacto social, a qual passa a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade passa a adoptar a denominação de Confiança Seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua alteração.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de micro-seguradora nos ramos vida e não vida.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode ainda dedicarse a qualquer outro ramo micro-seguradora legalmente permitido, desde que o Conselho de Administração assim o delibere com prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, depois de obtida a necessária autorização e licenciamento.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividade de seguros no ramo não vida para todas as categorias permitidas por lei ao abrigo do 1, artigo 84 do Decrecto n.º 30/2011, secção II do anexo e possíveis alterações subsequentes, bem como o exercício da actividade de micro-seguradora nos ramos vida e não vida ao abrigo do n.º 2, artigo 84 do Decrecto n.º 30/2011 para todas as modalidades.
Texto do artigo · p. 9 Qutro) A sociedade pode ainda dedicar a qualquer outro ramo de seguros legalmente permitido, bem como investimentos na bolsa e outros instrumentos financeiros, desde que o Conselho de Administração assim o delibere com prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, depois de obtida a necessária autorização e licenciamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), correspondente a 100.000 (cem mil) acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de 1.000.00MT (mil meticais). Nada havendo mais a tratar e por se achar esgotada a agenda da reunião, da qual foi lavrada a presente acta, que depois de aprovada pelos accionistas, vai por eles devidamente assinada.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Construarte Sarmentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação da acta da assembleia extraordinária do dia vinte e cinco do mês de Abril do ano de dois mil vinte e três, realizada pelas onze horas, na rua General Vieira da Rocha, no Bairro dos Pioneiros, na cidade da Beira, na sede da sociedade Construarte Sarmentos, Limitada, matriculada sob o NUEL 101958299. Estavam presentes os senhores João Parreira Vicente da Silva Sarmento, com 50% do capital social, o senhor Francisco Valente Sarmento, com 25% do capital social e a senhora Mariana Valente Sarmento, com 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Os sócios indicaram o senhor João Parreira Vicente da Silva Sarmento para presidir à mesa da assembleia e o senhor Alfredo Mulungo para secretariar a mesma.
Texto do artigo · p. 9 Posto isto, e após ter confirmado que estava representado 100% do capital social, o presidente declarou aberta a sessão para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 9 Ponto um. Alteração do pacto social. Ponto dois. Aprovação da nova redacção do pacto social, visando comportar todas as alterações promovidas pelos sócios desde a aprovação do primitivo pacto social da sociedade Construarte Sarmentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Colocados os pontos da agenda de trabalhos à análise a aprovação, os sócios deliberam sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 9 Ponto um. Foi aprovada por unanimidade a alteração parcial do pacto social no seguinte:
Texto do artigo · p. 9 i. O sócio João Parreira Vicente da Silva Sarmento, com 52% do capital social; ii.As quotas dos sócios Francisco Valente Sarmento, com 24% do capital social e a sócia Mariana Valente Sarmento, com 24% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Ponto dois. Foi aprovada a redacção de uma nova versão do pacto social, visando condensar todas as alterações introduzidas desde a constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Resultante das deliberações acima, os estatutos da sociedade passaram a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 780.000,00MT (setecentos e oitenta
Texto do artigo · p. 9 mil meticais), correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio João Parreira Vicente da Silva Sarmento;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Mariana Valente Sarmento; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Valente Sarmento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Foi indicado o senhor Alfredo Alfiado Saete Mulungo para tramitar todo o expediente tendente à formalização das decisões extraídas desta assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Nada mais havendo a tratar, pelas doze horas deu-se por encerrada a sessão e para constar lavrou-se a presente acta que, depois de lida e aprovada nos precisos termos, foi assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Contransport e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Contransport e Logística, Limitada, matriculada sob o NUEL, 101960099, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Natalício José Adolfo Assura, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 9 moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 9 Hélio Fernando Rock, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
Texto do artigo · p. 9 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Contransport e Logística, Limitada, sita no bairro de Maquinino, distrito da Beira, província de Sofala, podendo, por decisão da assembleia geral, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultorias: i. Contabilidade e auditoria; ii. Consultoria fiscal; iii. Consultoria aduaneira; iv. Consultoria e/em gestão empresarial; v. Consultoria em projectos de construção; vi. Consultoria geral; vii. Assessorar em todas as áreas fiscais; viii. Gestão de recursos humanos; ix. Gestão administrativa; x. Legalização de estrangeiros; xi. Licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 10 b) Transportes e logística: i. Frete aéreo; ii. Frete rodoviário; iii. Frete ferroviário; iv. Frete marítimo; v. Gestão de armazéns; vi. Desembaraços aduaneiros (importação, exportação e trânsito); vii. Desembaraços portuários; viii. Agenciamento de mercadoria e transporte de cargas a nível nacional e internacional; ix. Armazenamento de mercadoria em trânsito internacional; x. Mediar o relacionamento importador despachantes junto do centro de promoção de investimentos; xi. Aluguer de viaturas e motas; xii. Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 10 c) Serviços portuários: i. Agenciamento e despachos de navios; ii. Fiscalização e inspeção sanitária do navio; iii. Peritagem marítima; iv. Atracação; v. Acostagem e amarração; vi.Outras actividades complementares de natureza portuária;
Número ou marcador · p. 10 d) Terceirização:
Número ou marcador · p. 10 i) Gestão de mão-de-obra; ii) Elaboração e processamento de folhas de salário e impostos laborais; iii) Serviços auxiliares de estiva;
Texto do artigo · p. 10 iv) Serviços auxiliares de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 10 v) Manutenção de móveis hospitalares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação do negócio como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante autorização, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Natalício José Adolfo Assura; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Fernando Rock.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão e autorização do conselho de administração, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição compete ao conselho de administração decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Natalício José Adolfo Assura, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de pagamento de caução, com ou sem remuneração, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente ou representação de simples eventos poderão ser
Texto do artigo · p. 10 assinados ou executados por um empregado desde que devidamente autorizado por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 10 Três) O director-geral poderá delegar todos ou partes dos seus poderes de administração ou gerência em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a esse respeito, com todos os possíveis limites e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2023. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CSCL – Chele Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação da acta da assembleia extraordinária do dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e três, pelas nove horas, na vidade da Beira e na sede da sociedade comercial CSCL – Chele Serviços e Consultoria, Limitada, matriculada sob o NUEL 100272059, onde se achavam presentes os sócios António António Chele, como presidente, Victória António Chele, como secretária e Francisco António Chele, com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 10 Único. Aumento do capital social. Aprovada por unanimidade a agenda, os sócios decidiram, para satisfação do único ponto da reunião, acrescendo deste modo ao capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), repartido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 a) O sócio António António Chele aumentou a sua quota de cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais para um milhão e quatrocentos trinta e sete mil e quinhentos meticais, sendo o aumento de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais;
Texto do artigo · p. 10 b) A sócia Victória António Chele manteve a sua quota de trinta e seis mil e quinhentos meticais; e
Texto do artigo · p. 10 c) Francisco António Chele manteve a sua quota de vinte e seis mil meticais.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência das alterações ora operadas, o artigo quinto passará a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de valor nominal de um milhão e quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio António António Chele;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota do valor nominal de trinta e seis mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Victória António Chele; e
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota do valor nominal de vinte e seis mil meticais, pertencente ao sócio Francisco António Chele.
Texto do artigo · p. 11 A assembleia autorizou o sócio e gerente António António Chele a outorgar a escritura desta deliberação junto do Primeiro Cartório Notarial da Beira e proceder ao registo junto da conservatória competente.
Texto do artigo · p. 11 Nada havendo mais a tratar, foi pelo presidente encerrada a reunião, da qual lavrouse a presente acta que, depois de lida, vai ser assinada pelo presidente e, por mim, que a secretariei.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Damásio Tomás Nduluka, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Damásio Tomás Nduluka, Limitada, matriculada sob o NUEL 100843862, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Damásio Tomás Nduluka, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 11 de Angónia, residente na cidade da Beira, Décimo Sétimo Bairro Mungassa, quarteirão 3, Unidade Comunal A, casa n.º 143;
Texto do artigo · p. 11 Lourenço Adamo Manuel Lourenço, solteiro, maior, natural do Búzi, de nacionalddae moçambicana, residente no bairro dos Pioneiros, rua General Vieira da Rocha, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
Texto do artigo · p. 11 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Damásio Tomás Nduluka, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Décimo Sétimo Bairro Mungassa, quarteirão 3, Unidade Comunal A, casa n.º 143.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração poderá, a todo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de minerais preciosos;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação de minerais preciosos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e competente, autorização nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades e poderá associar-se com outras mediante simples deliberação da assembleia geral e competente autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Primeira quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Damásio Tomás Nduluka; e
Número ou marcador · p. 11 b) Segunda quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Lourenço Adamo Manuel Lourenço.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador mantem-se nos seus cargos por mandato de 4 anos renováveis ou até que a estes renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A administração terá os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei e pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 11 passivamente, passam desde já a cargo do sócio Damásio Tomás Nduluka, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, aveles ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 11 Um) São transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Edit Print Serigrafia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Edit Print Serigrafia e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 101958930, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 11 Orlando Lourenço Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira;
Texto do artigo · p. 11 Eusébio Finasse Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Constituem uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 11 responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma Edit Print Serigrafia e Serviços, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira, no bairro Macuti.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Edit Print Serigrafia e Serviços, Limitada é uma pessoa colectiva de direito
Texto do artigo · p. 12 privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com duração ilimitada, que se rege pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral aplicável e vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 12 b) Gráfica;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 12 d) Papelaria;
Número ou marcador · p. 12 e) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 12 f) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 12 g) Publicidade;
Número ou marcador · p. 12 h) Informática e internet café;
Número ou marcador · p. 12 i) Outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor Nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Lourenço Vilanculo; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Finasse Vilanculo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, na proporção das suas quotas, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caso a sociedade não queira exercer o direito que lhe é conferido no número anterior,
Texto do artigo · p. 12 o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio que quiser alienar a sua quota comunicará por carta a sociedade, por carta, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência a data da intencionada venda, na qual dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade e os demais sócios poderão exercer o direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias e 15 (quinze) dias, respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão.
Número ou marcador · p. 12 Seis) É nula a divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortização de quotas só pode lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exclusão do sócio requer prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos casos a seguir indicados:
Número ou marcador · p. 12 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 12 d) Dissolução da sociedade que seja accionista.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Nas sessões da assembleia geral, os sócios poderão fazer-se representar por um outro, ou estranho, mediante uma carta ou procuração por ele assinada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando as deliberações implicam modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida se contiver poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um diretor-geral, que fica desde já nomeado, Orlando Lourenço Vilanculo, com dispensa de caução, por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é gerida e administrada pelo director-geral, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se por assinatura do director-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ernst & Young – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e quarenta e dois e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número um barra E da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a cargo do Ex.mo Senhor Dr. Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior da referida conservatória, a sócia Excelentíssima Senhora Albena Todorova cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de oito milhões, oitocentos e trinta e cinco mil meticais, correspondentes a duzentos e noventa e quatro mil e quinhentos Dólares Americanos, representativa de aproximadamente dezanove vírgula seis por cento do capital social da sociedade em epígrafe, a favor da própria sociedade Ernst & Young – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada e, em virtude da cessão da quota acima referida, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quarenta e cinco milhões de meticais, correspondentes a um milhão e quinhentos mil Dólares Americanos, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de doze milhões, seiscentos e quinze
Texto do artigo · p. 13 mil meticais, representativa de aproximadamente vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Gonçalves Afonso dos Reis;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de oito milhões, oitocentos e trinta e cinco mil meticais, representativa de aproximadamente dezanove vírgula seis por cento do capital social, pertencente à sócia Ernst & Young – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de oito milhões e setecentos mil meticais, representativa de aproximadamente dezanove vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Jorge Creio da Costa Caldas;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal de cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais, representativa de treze por cento do capital social, pertencente à sócia Ernst & Young, S.A.;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, representativa de aproximadamente seis vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Tehcine Aboobacar;
Número ou marcador · p. 13 f) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, representativa de aproximadamente seis vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Manuel Matono Ferrão Dias; e
Número ou marcador · p. 13 g) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, representativa de aproximadamente seis vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Rui Delgado Subtil.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane, bairro da Ponta Gea, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Instalação de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de qualquer outro tipo de serviço relacionado ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Simba Ismael Chipaumire, soleiro, natural de Beira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo do sócio único Simba Ismael Chipaumire, o qual fica desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 23 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 terá a denominação de Fercon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na rua Armando Tivane, bairro de Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral e comércio geral, com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma unica quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelo senhor Farane Abú, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Farane Abú.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ESMOZ – Electric System Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ESMOZ – Electric System Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105006201, em que Simba Ismael Chipaumire, constitui uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação ESMOZ
Texto do artigo · p. 13 – Electric System Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Fercon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fercon – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105003660, o senhor Farane Abú, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituí uma por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que
Texto do artigo · p. 13 Ferragens Nhamatanda S.O.S. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ferragens Nhamatanda S. O. S – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 401394818, constituída pelo senhor Zhuren Hou, natural de Chn Hubei, nacionalidade chinesa, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Ferragens Nhamatanda S.O.S – Sociedade
Texto do artigo · p. 14 Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede no distrito de Nhamatanda.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 Comércio de matérias de construção. Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondo a um valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, esse valor é pertencente ao sócio Zhuren Hou.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Zhuren Hou.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Disposição finais
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 First Auxilium, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade First Auxilium, Limitada, matriculada sob NUEL 101482502 e com o capital social de cinquenta mil meticais, em que no dia dez mês de Maio de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu na sede social sita na cidade da Maputo, no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 788, 2.º andar, distrito Kampfumo - Maputo, reuniu-se em assembleia geral extraordinária onde estavam presentes os sócios Stela Elizabeth Jaime Mucora Cherinda, Luguile de Cláudio Cossa.
Texto do artigo · p. 14 Com seguinte ordem de trabalho: 1.º entrada de novo sócio na sociedade; e 2.º aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Posta em discussão e havendo a necessidade de dinamizar a economia da sociedade urge a necessidade admitir o novo socio a sociedade, Benjamim Guilherme Tomás Costa Antoni, e consequentemente elevou- se o capital social de cinquenta mil meticais para um milhão de meticais. E por consequência passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em três quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócio Stela Elizabeth Jaime Mucora Cherinda;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Luguile de Cláudio Cossa.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Floural – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 23 de Maio de 2023, na sociedade Floura – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatoria das Entidades Legais sob NUEL 100385120, foi deliberado a alteração da sede social e consequentemente alteração parcial dos estatutos, no que concerne ao artigo primeiro, desde modo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyere, Serena Hotel, bairro da Polana, n.º 1380, rés-do-chão, Kampfumu, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Frescos da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Frescos da Beira, Limitada matriculada sob o NUEL 105222975, entre: Stein Miguel Loureiro Cavadias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Liz Katheline Loureiro Cavadias, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas que regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do presente estatuto é constituída a sociedade comercial denominada Frescos da Beira, Limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, e por deliberação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da socieade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade comercial de bens e serviços complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte de mercadorias nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 b) Agenciamento de navios, actividade transitária, prestação de serviço de armazenagem de simples ou em rigime aduaneiro desde que devidamente lincenciado para
Texto do artigo · p. 15 o efeito, grupagem, cargas e descargas, paletização e embalagem;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio geral a grosso e a retalho de pescados e diversos;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de consultorias em administração e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação, exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja similar ao seu.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Stein Miguel Loureiro Cavadias, correspondente a 50% do capital, e a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Liz Katheline Loureiro Cavadias, correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de consentimento por escrito do outro sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Stein Miguel Loureiro Cavadias desde já nomeado como sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastará a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Cada sócio pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Interdição
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo, estes nomear um entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração, gerência, representação da sociedade, dissolução e casos omissos
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  4. Texto do artigo, página 8: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Camissa Luís Samossone, que é nomeado desde já administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um colaborador por si escolhido, em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 8: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  10. Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  11. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2023. —
  12. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 8: CFI – Centro de Formação Industrial, Limitada
  14. Parágrafo, página 8: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia 17 de Janeiro de 2023, na sociedade CFI – Centro de Formação Industrial, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101858537, foi deliberada a expansão do objecto social e consequente alteração parcial do estatuto, no concernente à cláusula terceira, passando, deste modo, a ter a seguinte redacção:
  15. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social formação e aperfeiçoamento profissional, ensino técnico-profissional, consultoria, agenciamento, fornecimento de bens, prestação de serviços, transporte de cargas e de passageiros, construção civil e empreitadas de obras públicas, agroprocessamento, agricultura, pescas (industrial e semi-industrial), comércio (a grosso e a retalho), indústria de extração (madeiras, minas, gás e petróleo) e importação e exportação.
  18. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 8: CM Supplies and Services, Limitada
  20. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CM Supplies and Services, Limitada, matriculada sob o NUEL 105005684, entre os senhores Chistopher Munzaza e Tamia António Gervásio, ambos de nacionalidade moçambicana, que constituem uma sociedade nos termos seguintes:
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação CM Supplies and Services, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, na Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Manga, na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim sejam deliberadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem objecto social principal o fornecimento de equipamento industrial de mineração e prestação de serviços diversos.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades,
  34. Texto do artigo, página 8: independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industrias, grupos de sociedade ou formas de associação.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  38. Texto do artigo, página 8: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Chirstopher Munzara; e
  39. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Tamia António Gervásio.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital poderá ser alterado uma vez mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 8: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chiristopher Munzara, nomeadamente desde já o sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e sua ausência e impedimento por outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objectivo social.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Disposição finais)
  46. Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos serão regulados pela disposição da Lei n.º 20/200, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2023. — O Conservador,
  48. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 8: Confiança Micro-Seguros, S.A.
  50. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte dois de Maio de dois mil vinte e três, da sociedade anónima Confianca MicroSeguros, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais. sob o NUEL 101084752, os accionistas deliberaram sobre o aumento e realização do capital social em
  51. Texto do artigo, página 9: forma de depósito no valor de oitenta milhões de meticais, alteração do objecto e da denominação social.
  52. Texto do artigo, página 9: Em consequência destas deliberações, os accionistas alteram o contrato social, dando nova redacção ao artigo primeiro, terceiro e quarto do pacto social, a qual passa a ser a seguinte:
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza e duração)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade passa a adoptar a denominação de Confiança Seguros, S.A.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua alteração.
  57. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de micro-seguradora nos ramos vida e não vida.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ainda dedicarse a qualquer outro ramo micro-seguradora legalmente permitido, desde que o Conselho de Administração assim o delibere com prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, depois de obtida a necessária autorização e licenciamento.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividade de seguros no ramo não vida para todas as categorias permitidas por lei ao abrigo do 1, artigo 84 do Decrecto n.º 30/2011, secção II do anexo e possíveis alterações subsequentes, bem como o exercício da actividade de micro-seguradora nos ramos vida e não vida ao abrigo do n.º 2, artigo 84 do Decrecto n.º 30/2011 para todas as modalidades.
  63. Texto do artigo, página 9: Qutro) A sociedade pode ainda dedicar a qualquer outro ramo de seguros legalmente permitido, bem como investimentos na bolsa e outros instrumentos financeiros, desde que o Conselho de Administração assim o delibere com prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, depois de obtida a necessária autorização e licenciamento.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), correspondente a 100.000 (cem mil) acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de 1.000.00MT (mil meticais). Nada havendo mais a tratar e por se achar esgotada a agenda da reunião, da qual foi lavrada a presente acta, que depois de aprovada pelos accionistas, vai por eles devidamente assinada.
  67. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2023. —
  68. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 9: Construarte Sarmentos, Limitada
  70. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação da acta da assembleia extraordinária do dia vinte e cinco do mês de Abril do ano de dois mil vinte e três, realizada pelas onze horas, na rua General Vieira da Rocha, no Bairro dos Pioneiros, na cidade da Beira, na sede da sociedade Construarte Sarmentos, Limitada, matriculada sob o NUEL 101958299. Estavam presentes os senhores João Parreira Vicente da Silva Sarmento, com 50% do capital social, o senhor Francisco Valente Sarmento, com 25% do capital social e a senhora Mariana Valente Sarmento, com 25% do capital social.
  71. Texto do artigo, página 9: Os sócios indicaram o senhor João Parreira Vicente da Silva Sarmento para presidir à mesa da assembleia e o senhor Alfredo Mulungo para secretariar a mesma.
  72. Texto do artigo, página 9: Posto isto, e após ter confirmado que estava representado 100% do capital social, o presidente declarou aberta a sessão para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  73. Texto do artigo, página 9: Ponto um. Alteração do pacto social. Ponto dois. Aprovação da nova redacção do pacto social, visando comportar todas as alterações promovidas pelos sócios desde a aprovação do primitivo pacto social da sociedade Construarte Sarmentos, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 9: Colocados os pontos da agenda de trabalhos à análise a aprovação, os sócios deliberam sobre o seguinte:
  75. Texto do artigo, página 9: Ponto um. Foi aprovada por unanimidade a alteração parcial do pacto social no seguinte:
  76. Texto do artigo, página 9: i. O sócio João Parreira Vicente da Silva Sarmento, com 52% do capital social; ii.As quotas dos sócios Francisco Valente Sarmento, com 24% do capital social e a sócia Mariana Valente Sarmento, com 24% do capital social.
  77. Texto do artigo, página 9: Ponto dois. Foi aprovada a redacção de uma nova versão do pacto social, visando condensar todas as alterações introduzidas desde a constituição da sociedade.
  78. Texto do artigo, página 9: Resultante das deliberações acima, os estatutos da sociedade passaram a ter a seguinte redacção:
  79. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais e assim distribuídas:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 780.000,00MT (setecentos e oitenta
  84. Texto do artigo, página 9: mil meticais), correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio João Parreira Vicente da Silva Sarmento;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Mariana Valente Sarmento; e
  86. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Valente Sarmento.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  88. Texto do artigo, página 9: Foi indicado o senhor Alfredo Alfiado Saete Mulungo para tramitar todo o expediente tendente à formalização das decisões extraídas desta assembleia geral.
  89. Texto do artigo, página 9: Nada mais havendo a tratar, pelas doze horas deu-se por encerrada a sessão e para constar lavrou-se a presente acta que, depois de lida e aprovada nos precisos termos, foi assinada pelos sócios.
  90. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2023. —
  91. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 9: Contransport e Logística, Limitada
  93. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Contransport e Logística, Limitada, matriculada sob o NUEL, 101960099, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Natalício José Adolfo Assura, de nacionalidade
  94. Texto do artigo, página 9: moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira; e
  95. Texto do artigo, página 9: Hélio Fernando Rock, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
  96. Texto do artigo, página 9: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  99. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Contransport e Logística, Limitada, sita no bairro de Maquinino, distrito da Beira, província de Sofala, podendo, por decisão da assembleia geral, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 10: Duração
  102. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: Objecto social e participação
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Consultorias: i. Contabilidade e auditoria; ii. Consultoria fiscal; iii. Consultoria aduaneira; iv. Consultoria e/em gestão empresarial; v. Consultoria em projectos de construção; vi. Consultoria geral; vii. Assessorar em todas as áreas fiscais; viii. Gestão de recursos humanos; ix. Gestão administrativa; x. Legalização de estrangeiros; xi. Licenciamento de empresas;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Transportes e logística: i. Frete aéreo; ii. Frete rodoviário; iii. Frete ferroviário; iv. Frete marítimo; v. Gestão de armazéns; vi. Desembaraços aduaneiros (importação, exportação e trânsito); vii. Desembaraços portuários; viii. Agenciamento de mercadoria e transporte de cargas a nível nacional e internacional; ix. Armazenamento de mercadoria em trânsito internacional; x. Mediar o relacionamento importador despachantes junto do centro de promoção de investimentos; xi. Aluguer de viaturas e motas; xii. Transporte de passageiros;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Serviços portuários: i. Agenciamento e despachos de navios; ii. Fiscalização e inspeção sanitária do navio; iii. Peritagem marítima; iv. Atracação; v. Acostagem e amarração; vi.Outras actividades complementares de natureza portuária;
  109. Número ou marcador, página 10: d) Terceirização:
  110. Número ou marcador, página 10: i) Gestão de mão-de-obra; ii) Elaboração e processamento de folhas de salário e impostos laborais; iii) Serviços auxiliares de estiva;
  111. Texto do artigo, página 10: iv) Serviços auxiliares de limpeza geral;
  112. Número ou marcador, página 10: v) Manutenção de móveis hospitalares.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação do negócio como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  114. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante autorização, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 10: Capital social
  117. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Natalício José Adolfo Assura; e
  119. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Fernando Rock.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital social
  122. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão e autorização do conselho de administração, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição compete ao conselho de administração decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Natalício José Adolfo Assura, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de pagamento de caução, com ou sem remuneração, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente ou representação de simples eventos poderão ser
  128. Texto do artigo, página 10: assinados ou executados por um empregado desde que devidamente autorizado por inerência de funções.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) O director-geral poderá delegar todos ou partes dos seus poderes de administração ou gerência em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a esse respeito, com todos os possíveis limites e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  132. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  133. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2023. — A Conservadora,
  134. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 10: CSCL – Chele Serviços e Consultoria, Limitada
  136. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação da acta da assembleia extraordinária do dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e três, pelas nove horas, na vidade da Beira e na sede da sociedade comercial CSCL – Chele Serviços e Consultoria, Limitada, matriculada sob o NUEL 100272059, onde se achavam presentes os sócios António António Chele, como presidente, Victória António Chele, como secretária e Francisco António Chele, com a seguinte agenda:
  137. Texto do artigo, página 10: Único. Aumento do capital social. Aprovada por unanimidade a agenda, os sócios decidiram, para satisfação do único ponto da reunião, acrescendo deste modo ao capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), repartido da seguinte forma:
  138. Texto do artigo, página 10: a) O sócio António António Chele aumentou a sua quota de cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais para um milhão e quatrocentos trinta e sete mil e quinhentos meticais, sendo o aumento de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais;
  139. Texto do artigo, página 10: b) A sócia Victória António Chele manteve a sua quota de trinta e seis mil e quinhentos meticais; e
  140. Texto do artigo, página 10: c) Francisco António Chele manteve a sua quota de vinte e seis mil meticais.
  141. Texto do artigo, página 10: Em consequência das alterações ora operadas, o artigo quinto passará a ter a seguinte nova redação:
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  144. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de valor nominal de um milhão e quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio António António Chele;
  145. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota do valor nominal de trinta e seis mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Victória António Chele; e
  146. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota do valor nominal de vinte e seis mil meticais, pertencente ao sócio Francisco António Chele.
  147. Texto do artigo, página 11: A assembleia autorizou o sócio e gerente António António Chele a outorgar a escritura desta deliberação junto do Primeiro Cartório Notarial da Beira e proceder ao registo junto da conservatória competente.
  148. Texto do artigo, página 11: Nada havendo mais a tratar, foi pelo presidente encerrada a reunião, da qual lavrouse a presente acta que, depois de lida, vai ser assinada pelo presidente e, por mim, que a secretariei.
  149. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2023. — O Conservador,
  150. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 11: Damásio Tomás Nduluka, Limitada
  152. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Damásio Tomás Nduluka, Limitada, matriculada sob o NUEL 100843862, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Damásio Tomás Nduluka, solteiro, natural
  153. Texto do artigo, página 11: de Angónia, residente na cidade da Beira, Décimo Sétimo Bairro Mungassa, quarteirão 3, Unidade Comunal A, casa n.º 143;
  154. Texto do artigo, página 11: Lourenço Adamo Manuel Lourenço, solteiro, maior, natural do Búzi, de nacionalddae moçambicana, residente no bairro dos Pioneiros, rua General Vieira da Rocha, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
  155. Texto do artigo, página 11: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  157. Texto do artigo, página 11: Denominação, forma e sede social
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Damásio Tomás Nduluka, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Décimo Sétimo Bairro Mungassa, quarteirão 3, Unidade Comunal A, casa n.º 143.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá, a todo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  162. Texto do artigo, página 11: Duração
  163. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  165. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Venda de minerais preciosos;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de minerais preciosos.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e competente, autorização nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades e poderá associar-se com outras mediante simples deliberação da assembleia geral e competente autorização.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  172. Texto do artigo, página 11: Capital social
  173. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  174. Número ou marcador, página 11: a) Primeira quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Damásio Tomás Nduluka; e
  175. Número ou marcador, página 11: b) Segunda quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Lourenço Adamo Manuel Lourenço.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  177. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador mantem-se nos seus cargos por mandato de 4 anos renováveis ou até que a estes renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  181. Número ou marcador, página 11: Quatro) A administração terá os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei e pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  183. Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  185. Texto do artigo, página 11: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Damásio Tomás Nduluka, como sócio gerente e com plenos poderes.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  188. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, aveles ou abonações.
  189. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  191. Número ou marcador, página 11: Um) São transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  193. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2023. —
  194. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 11: Edit Print Serigrafia e Serviços, Limitada
  196. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Edit Print Serigrafia e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 101958930, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  197. Texto do artigo, página 11: Orlando Lourenço Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira;
  198. Texto do artigo, página 11: Eusébio Finasse Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Constituem uma sociedade por quotas de
  199. Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  201. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e natureza)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Edit Print Serigrafia e Serviços, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira, no bairro Macuti.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
  204. Número ou marcador, página 11: Três) Edit Print Serigrafia e Serviços, Limitada é uma pessoa colectiva de direito
  205. Texto do artigo, página 12: privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com duração ilimitada, que se rege pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral aplicável e vigente em Moçambique.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  207. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  209. Número ou marcador, página 12: a) Serigrafia;
  210. Número ou marcador, página 12: b) Gráfica;
  211. Número ou marcador, página 12: c) Venda de material de escritório;
  212. Número ou marcador, página 12: d) Papelaria;
  213. Número ou marcador, página 12: e) Venda de material escolar;
  214. Número ou marcador, página 12: f) Limpeza geral;
  215. Número ou marcador, página 12: g) Publicidade;
  216. Número ou marcador, página 12: h) Informática e internet café;
  217. Número ou marcador, página 12: i) Outras actividades complementares.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  221. Texto do artigo, página 12: (Capital social e sócios)
  222. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  223. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor Nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Lourenço Vilanculo; e
  224. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Finasse Vilanculo.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e cessão de quotas)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, na proporção das suas quotas, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  229. Número ou marcador, página 12: Três) Caso a sociedade não queira exercer o direito que lhe é conferido no número anterior,
  230. Texto do artigo, página 12: o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  231. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que quiser alienar a sua quota comunicará por carta a sociedade, por carta, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência a data da intencionada venda, na qual dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
  232. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade e os demais sócios poderão exercer o direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias e 15 (quinze) dias, respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão.
  233. Número ou marcador, página 12: Seis) É nula a divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  235. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas só pode lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão do sócio requer prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos casos a seguir indicados:
  238. Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o respectivo titular;
  239. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  240. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  241. Número ou marcador, página 12: d) Dissolução da sociedade que seja accionista.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  243. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) Nas sessões da assembleia geral, os sócios poderão fazer-se representar por um outro, ou estranho, mediante uma carta ou procuração por ele assinada.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando as deliberações implicam modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida se contiver poderes para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  247. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um diretor-geral, que fica desde já nomeado, Orlando Lourenço Vilanculo, com dispensa de caução, por um período indeterminado.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é gerida e administrada pelo director-geral, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se por assinatura do director-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
  251. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  253. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
  256. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2023. —
  257. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 12: Ernst & Young – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada
  259. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e quarenta e dois e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número um barra E da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a cargo do Ex.mo Senhor Dr. Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior da referida conservatória, a sócia Excelentíssima Senhora Albena Todorova cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de oito milhões, oitocentos e trinta e cinco mil meticais, correspondentes a duzentos e noventa e quatro mil e quinhentos Dólares Americanos, representativa de aproximadamente dezanove vírgula seis por cento do capital social da sociedade em epígrafe, a favor da própria sociedade Ernst & Young – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada e, em virtude da cessão da quota acima referida, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  260. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quarenta e cinco milhões de meticais, correspondentes a um milhão e quinhentos mil Dólares Americanos, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  264. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de doze milhões, seiscentos e quinze
  265. Texto do artigo, página 13: mil meticais, representativa de aproximadamente vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Gonçalves Afonso dos Reis;
  266. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de oito milhões, oitocentos e trinta e cinco mil meticais, representativa de aproximadamente dezanove vírgula seis por cento do capital social, pertencente à sócia Ernst & Young – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada;
  267. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de oito milhões e setecentos mil meticais, representativa de aproximadamente dezanove vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Jorge Creio da Costa Caldas;
  268. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais, representativa de treze por cento do capital social, pertencente à sócia Ernst & Young, S.A.;
  269. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, representativa de aproximadamente seis vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Tehcine Aboobacar;
  270. Número ou marcador, página 13: f) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, representativa de aproximadamente seis vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Manuel Matono Ferrão Dias; e
  271. Número ou marcador, página 13: g) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, representativa de aproximadamente seis vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Rui Delgado Subtil.
  272. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Notário,
  273. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  276. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane, bairro da Ponta Gea, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  280. Número ou marcador, página 13: a) Instalação de sistemas eléctricos;
  281. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de qualquer outro tipo de serviço relacionado ao objecto social.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Simba Ismael Chipaumire, soleiro, natural de Beira.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  287. Texto do artigo, página 13: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo do sócio único Simba Ismael Chipaumire, o qual fica desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 23 de Maio de 2023. — O Conservador,
  292. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 13: terá a denominação de Fercon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 13: Sede
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na rua Armando Tivane, bairro de Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: Objecto
  299. Texto do artigo, página 13: O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral e comércio geral, com importação e exportação nas áreas afins.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 13: Capital
  302. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma unica quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelo senhor Farane Abú, correspondente a 100% do capital social.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 13: Administração
  305. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Farane Abú.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 13: Omissões
  308. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  309. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2023. — O Conservador,
  310. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 13: ESMOZ – Electric System Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ESMOZ – Electric System Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105006201, em que Simba Ismael Chipaumire, constitui uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  315. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação ESMOZ
  316. Texto do artigo, página 13: – Electric System Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 13: Fercon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fercon – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105003660, o senhor Farane Abú, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituí uma por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: Denominação
  321. Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que
  322. Texto do artigo, página 13: Ferragens Nhamatanda S.O.S. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ferragens Nhamatanda S. O. S – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 401394818, constituída pelo senhor Zhuren Hou, natural de Chn Hubei, nacionalidade chinesa, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragens Nhamatanda S.O.S – Sociedade
  327. Texto do artigo, página 14: Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede no distrito de Nhamatanda.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  332. Texto do artigo, página 14: Comércio de matérias de construção. Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: Capital social
  335. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondo a um valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, esse valor é pertencente ao sócio Zhuren Hou.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Zhuren Hou.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 14: Disposição finais
  343. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2023. — O Conservador,
  345. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 14: First Auxilium, Limitada
  347. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade First Auxilium, Limitada, matriculada sob NUEL 101482502 e com o capital social de cinquenta mil meticais, em que no dia dez mês de Maio de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu na sede social sita na cidade da Maputo, no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 788, 2.º andar, distrito Kampfumo - Maputo, reuniu-se em assembleia geral extraordinária onde estavam presentes os sócios Stela Elizabeth Jaime Mucora Cherinda, Luguile de Cláudio Cossa.
  348. Texto do artigo, página 14: Com seguinte ordem de trabalho: 1.º entrada de novo sócio na sociedade; e 2.º aumento do capital social.
  349. Texto do artigo, página 14: Posta em discussão e havendo a necessidade de dinamizar a economia da sociedade urge a necessidade admitir o novo socio a sociedade, Benjamim Guilherme Tomás Costa Antoni, e consequentemente elevou- se o capital social de cinquenta mil meticais para um milhão de meticais. E por consequência passou a ter a seguinte nova redacção:
  350. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 14: Capital
  353. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em três quotas da seguinte maneira:
  354. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni;
  355. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócio Stela Elizabeth Jaime Mucora Cherinda;
  356. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Luguile de Cláudio Cossa.
  357. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2023. — O Conservador,
  358. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 14: Floural – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Parágrafo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 23 de Maio de 2023, na sociedade Floura – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatoria das Entidades Legais sob NUEL 100385120, foi deliberado a alteração da sede social e consequentemente alteração parcial dos estatutos, no que concerne ao artigo primeiro, desde modo a ter a seguinte redacção:
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  363. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyere, Serena Hotel, bairro da Polana, n.º 1380, rés-do-chão, Kampfumu, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  364. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 14: Frescos da Beira, Limitada
  366. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Frescos da Beira, Limitada matriculada sob o NUEL 105222975, entre: Stein Miguel Loureiro Cavadias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Liz Katheline Loureiro Cavadias, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas que regem pelas cláusulas seguintes:
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: Denominação
  369. Texto do artigo, página 14: Nos termos do presente estatuto é constituída a sociedade comercial denominada Frescos da Beira, Limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 14: Sede
  372. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, e por deliberação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: Duração
  375. Texto do artigo, página 14: A duração da socieade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 14: Objecto
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade comercial de bens e serviços complementares ou similares a:
  379. Número ou marcador, página 14: a) Transporte de mercadorias nacional e internacional;
  380. Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento de navios, actividade transitária, prestação de serviço de armazenagem de simples ou em rigime aduaneiro desde que devidamente lincenciado para
  381. Texto do artigo, página 15: o efeito, grupagem, cargas e descargas, paletização e embalagem;
  382. Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral a grosso e a retalho de pescados e diversos;
  383. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de consultorias em administração e gestão de negócios;
  384. Número ou marcador, página 15: e) Importação, exportação.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja similar ao seu.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 15: Capital social
  388. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Stein Miguel Loureiro Cavadias, correspondente a 50% do capital, e a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Liz Katheline Loureiro Cavadias, correspondente a 50% do capital.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  391. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de consentimento por escrito do outro sócio.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e representação
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Stein Miguel Loureiro Cavadias desde já nomeado como sócio-gerente.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastará a assinatura do sócio-gerente.
  396. Número ou marcador, página 15: Três) Cada sócio pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos previstos na lei.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 15: Interdição
  399. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo, estes nomear um entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
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