III SÉRIE — n.º 149
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 149/2023
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- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ship Safe Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriiculada, por Edgar Smith Amiel, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Capitão Curado, bairro de Maquinino, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as clausúlass seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Ship Safe Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua Jaime Sigaúque, bairro de Macúti, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 29: b) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 29: c) Armazenamento de cargas/ mercadorias;
- Número ou marcador, página 29: d) Estação de serviços de manutenção de jangadas;
- Número ou marcador, página 29: e) Inspecção de sistemas fixos de C02;
- Número ou marcador, página 29: f) Distribuição de cargas;
- Número ou marcador, página 29: g) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 29: h) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 29: i) Transporte rodoviário de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 29: j) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial,
- Texto do artigo, página 29: lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química;
- Número ou marcador, página 29: k) Comércio em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: l) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 29: m) Apoio de negócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quota
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com
- Texto do artigo, página 29: o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Edgar Smith Amiel.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III De administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo
- Texto do artigo, página 30: sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e omissos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Omissos
- Texto do artigo, página 30: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2023. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Shunfa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Shunfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105005165, Jingyu Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, província de Fujian-China, e residente na cidade da Beira, na rua Daniel Napine, bairro do Maquinino, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Firma, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Shunfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 30: Um) A Shunfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira na rua Daniel Napatine, bairro do Maquinino.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer
- Texto do artigo, página 30: outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: A duração da Shunfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio de telefone e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda de electrodoméstico.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Jingyu Yang.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Jingyu Yang.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 30: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Sociedade Tradeserv Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas cento e três à folhas cento e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete, da terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade anónima entre accionista denominada Tradeserv Investimentos, S.A., que rege pelos seguintes estatutos:
- Texto do artigo, página 30: É criada a seguinte sociedade anonima que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Normas gerais
- Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade anónima Sociedade Tradeserv Investimentos, S.A., sob a forma de sociedade anónima, S.A.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 30: Comércio geral com importação, bem como comércio de combustíveis, lubrificantes e minérios, peixe, crustáceos e moluscos, carnes, prestação de serviços em áreas afins, bem como reparação e lavagem de veículos, imobiliários.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão de accionistas, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade subsidiária ao objecto principal ou praticar acto de natureza lucrativa não contrário a lei, desde que esteja devidamente autorizada pelas
- Texto do artigo, página 31: autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Tradeserv Investimentos, S.A., com sede na cidade da Beira, Rua Kruss Gomes, bairro Chota, podendo abrir, manter ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que accionistas assim o decidam em assembleia geral e cumpram as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Participação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar em singular, agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital e acções
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de cem mil meticais, e divide-se em cem mil acções de valor nominal de um metical que os fundadores subscrevem, realizando as suas entradas em dinheiro totalmente nesta data.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante da deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao conjugue ou a um descendente do representado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Quórum
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas representarem pelo menos metade do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Corresponderá um voto em cada 100 acções.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações serão tonadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente, eleito por quatro anos em assembleia geral, que também determinara qual o presidente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocada com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização de sociedade competira a um Fiscal Único, que a Assembleia Geral elegera pelo período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O fiscal assistira a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindolhe, designadamente emitir parecer quanto a alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto a prestação de cauções e garantias pessoais pu reais pela sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em função á data da dissolução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Normas transitórias
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios fundadores reunirão logo apos a outorga da pessoa presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores eleitos inicialmente ficarão autorizados a celebrar anteriormente ao registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de construção e aquisição de equipamento ou matéria-prima.
- Número ou marcador, página 31: Três) As despesas de constituição serão
- Texto do artigo, página 31: suportadas pela sociedade. Está conforme. Terceira Conservatória de Registo Civil e
- Texto do artigo, página 31: Notariado da Beira, 27 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Soengenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Soengenharia – Sociedade
- Texto do artigo, página 31: Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100731169, sito no bairro de Estoril, Talhão 1, Bloco C, cidade da Beira, reuniram-se em assembleia extraordinária da sociedade, e, esteve presente o único sócio detentor de cem por cento da quota o senhor Bruno Manuel Rodrigues Teles com a seguinte ordem do dia:
- Texto do artigo, página 31: Mudança de endereço e aumento do capital em consequência da operada altera o artigo 1º e 5º dos estatutos que passa a ter a nova seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro do Estoril, Talhão 1, Bloco C, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao sócio, Bruno Manuel Rodrigues Teles.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira 12 de Junho 2023. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Summer Moz Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Summer Moz Construções, Limitada matriculada sob NUEL 101923983, entre Huiquan Yuan, solteiro, de nacionalidade chinessa, residente na cidade da Beira, bairro de Estoril.
- Texto do artigo, página 31: Noe Jaoquim Chachene, solteiro, natural da Beira, de nacioanaliadade moçambicana, residente no bairro de Macurungo, na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Summer Moz Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto construção civil, comercialização de material de ferrangem, fabrico e venda de blocos, aluguer de maquinas e equipamento de transporte, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Comércio geral e prestação de serviços gerais, com importação e exportação em áreas afins.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Huiquan Yuan;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital sócia, pertencente ao sócio Noé Joaquim Chachene.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não haverá lugar a prestação suplementares de capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto fazer suprimentos que as sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo administrador da mesma, sendo ele, Huiquan Yuan, sendo que também e o único assinante.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 12 de Julho de 2023. —
- Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Sunshine Kindergarten - Beira
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sunshine Kindergarten – Beira, matriculada sob NUEL 101943852, entre Suzana Levi Mandibatsira e Clementina Pita Cozino, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termo do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Sunshine Kindergarten - Beira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objectivo da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto prestação de serviço nas áreas de educação infantil.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira. Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agência delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Suzana Levi Mandibatsira, com c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social; e b)Clementina Pita Cozino, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelos sócios Suzana Levi Mandibatsira e Clementina Pita Cozino.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO Em tudo o que estiver omisso nos presentes
- Texto do artigo, página 32: estatutos aplicar-se-á a lei em vigor. Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Talho Bom Corte, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101596710, uma entidade denominada Talho Bom Corte, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Saima Nicolas Sulemane, solteira, natural da Beira, distrito Municipal da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100251157P, emitido a 11 de Novembro de 2016, em Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Central A, Avenida Karl Max, n.º 1713, 1º andar;
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Renato José Boane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278623J, emitido a 19 de Novembro de 2020, na cidade de Maputo, residente no bairro Central, Praça do Tiracol, n.º 154, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Talho Bom Corte, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Djonasse, Célula D3A, quarteirão n.º 10, casa n.º 500, rés-do-chão, Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestarestação de serviços de talho;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio de bens alimentares;
- Número ou marcador, página 32: c) Comércio por grosso de carne e de produtos à base de carne;
- Número ou marcador, página 32: d) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 32: e) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 32: f) Comércio por grosso de frutas e de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 32: g) Comércio por grosso de bebidas;
- Número ou marcador, página 32: h) Import e export.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco
- Texto do artigo, página 33: mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a sócia Saima Nicolas Sulemane;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Renato José Boane.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade é de a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Saima Nicolas Sulemane que fica desde já nomeada administradora bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Renato José Boane que fica designada administrador.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Techinical Marine & Industrial Equipment Supplies Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Technical Marine & Industrial Equipament Supplies Beira, Limitada, matriculda Sob NUEL 105004237, Ali Krisht, de nacionalidade libanesa, natural de Zâmbia, Líbano, residente na rua Fernando de Magalhães, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 33: Fernando João Titosse, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, província de Inhambane, na rua s/n, quiarteirão 91, casa n.º 118, bairro Nkobe na cidade de Matola; Karim Kisht, de nacionalidade libanesa, natural de Líbano, no Líbano, residente na rua Fernando de Magalhães, Ponta-Gêa, cidade da Beira. Pelo presente instrumento, constitui a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas limitada, adopta o nome de Technical Marine & Industrial Equipment Supplies Beira, Limitada, que será regida por este instrumento.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade terá sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Base Ntchinga s/n, Pioneiros, podendo por deliberação da assembleia geral, transferí-la para outro local, manter, abrir ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto comércio de gênero alimentícios, equipamentos técnicos e acessórios, cartas náuticas, lubrificantes, hidráulicas, produtos químicos e derivados, abastecimento aos navios. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% pertencente ao sócio Ali Krisht, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% pertencente ao sócio Fernando João Titosse, e uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% pertencente ao sócio Karim Kisht. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representantação)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercida pelos sócios Ali Krisht, Fernando João Titosse e Karim Kisht, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto Omisso, reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Tipper Service, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que se acha registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL100383926, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Tipper Service, Limitada, constituída nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, a qual reger-se-á nos termos do pacto social, que segue:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Tipper Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social, na província de Sofala, cidade da Beira, bairro da Manga, com sede na rua Onze n.º 767, podendo transferí-la, abril, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade achar necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: O seu início conta-se a partir da data da declaração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto as actividades de venda de peças e acessórios auto, aluguer de equipamento e prestação de serviço de aterro e terraplanagem, transporte de pedras e sedimentos e carga geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Ernesto Manuel Rosário Chamane;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente
- Texto do artigo, página 34: a sócia Suzel Marisa Madeira da Silva Chamane.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Poderá o capital social ser aumentado, com ou sem admissão de novos sócios, nos termos a serem deliberados pela assembleia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que carecer, em condições a serem deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A divisão e cessão de quotas, a título oneroso ou gratuita, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso de outros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Ernesto Manuel Rosaria Chamane, desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A conta bancária será movimentada por uma assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 34: Três) Não poderá a gerência firmar actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, fiança ou outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre qualquer assunto previamente agendada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço)
- Texto do artigo, página 34: O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Contas e lucros)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas. As deliberações serão tomadas por maioria ou
- Texto do artigo, página 34: por unanimidade de todos os sócios, devendo no fim ser elaboradas a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Falência)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de falência ou insolvência dum socio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judicial duma quota poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes com anuência do seu titular, nas condições a acordar entre os envolvidos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Por morte, interdição ou incapacidade permanente dum sócio. A sociedade não se dissolve. Ela continuará com os outros sócios e herdeiros ou representante legal do falecido, interdito ou incapaz.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A Tipper Service, Limitada, só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nas condições a serem deliberadas pelo sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o omisso será resolvido, recorrendo a lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme.
- Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos da Beira, 21 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: VM Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade VM Shop, Limiada matriculada sob NUEL, 105002934, entre, Durão Francisco Jacob, solteiro, maior, natural da cidade de Barué, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 34: Godinho Matequenha Manuel Fore, solteiro, maior, natural da cidade de Manica, de nacionalidade moçambicana, constituem entre si uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de VM Shop, Limitada e tem a sua sede no bairro de Maquinino, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos eletrónicos e seus conexos;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços diversos: tais como montagem e reparação de equipamento informático, eletrónico e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 34: c) Comercialização de equipamento informático, seus pertences e peças separadas;
- Número ou marcador, página 34: d) Comércio em geral com importação e exportação de equipamento de telecomunicações, telemóveis e acessórios;
- Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços na área de assistência técnica de telemóveis;
- Número ou marcador, página 34: f) Agenciamento e representação comercial de marcas de telemóveis;
- Número ou marcador, página 34: g) Representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenham objecto social diferente o da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, sendo uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio Durão Francisco Jacob e outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (ciquenta por cento) do capital pertencente ao sócio Godinho Matequenha Manuel Fore.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e estes gozam do direito de preferência durante a cessão de quotas a pessoas não sócias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita pelo sócio Durão Francisco Jacob.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador pode obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da ociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme.
- Texto do artigo, página 35: Beira, 21 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM
- Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 36: Delegações:
- Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Manica
- Certidão de registo Camissa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma CFI – Centro de Formação Industrial, Limitada
- Certidão de registo CM Supplies and Services, Limitada
- Certidão de registo Confiança Micro-Seguros, S.A.
- Diploma Construarte Sarmentos, Limitada
- Certidão de registo Contransport e Logística, Limitada
- Diploma CSCL – Chele Serviços e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Damásio Tomás Nduluka, Limitada
- Certidão de registo Edit Print Serigrafia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ernst & Young – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada
- Aviso Governo do Distrito de Manica, 17 de Janeiro de 2013. A Admistradora do Distrito, Filomena Meicos Macie Manhiça. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo ESMOZ – Electric System Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fercon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragens Nhamatanda S.O.S. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo First Auxilium, Limitada
- Diploma Floural – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frescos da Beira, Limitada
- Certidão de registo Go-I2A Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Iaped Holdings, S.A.
- Certidão de registo IDECON – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IDGTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Kurwisa Urombo em Moçambique
- Certidão de registo Império Construções, Limitada
- Diploma James Comercial, Limitada
- Certidão de registo JY Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Kaleido Logistics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KRC Partners & Associates, Limitada
- Certidão de registo LB Mozambique Serviços, Limitada
- Certidão de registo Limpa Bem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lurdes Mulher Informal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Machate Construções, Limitada
- Diploma Mediarte Gráfica – Sociedade por Quotas Limitada
- Certidão de registo A&S Representações, Limitada
- Certidão de registo Metal Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mike Construções, Limitada
- Certidão de registo Mwinda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Popular e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Refrichivas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ship Safe Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shunfa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Tradeserv Investimentos, S.A.
- Certidão de registo All Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Soengenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Summer Moz Construções, Limitada
- Certidão de registo Sunshine Kindergarten - Beira
- Certidão de registo Talho Bom Corte, Limitada
- Diploma Techinical Marine & Industrial Equipment Supplies Beira, Limitada
- Certidão de registo Tipper Service, Limitada
- Certidão de registo VM Shop, Limitada
- Certidão de registo ARATRES Empreitadas Consultoria e Prestação de Serviço, Limitada
- Certidão de registo Beira Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo BIM Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bless Safety and Technology Work, Limitada