III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2023

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será, por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de contabilidade e auditoria, consultoria e assessoria, tributária, empresarial, organizacional e jurídica, formação profissional e vocacional, consultoria e assistência aduaneira e investimentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal como: Investigação privada e dos serviços de segurança e inteligência, passando a actuar em todas as áreas relacionadas à mitigação de riscos empresariais, incluindo due diligences investigativas, verificação de antecedentes criminais, investigações de fraudes e actos de corrupções, business e market intelligence, electronic discovery, perícia contabilística, recuperação de dados, recursos humanos, revisão das contas, elaboração de dossiers fiscais, planos de negócios, planeamento e estratégias de optimização fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de consultoria e assessoria nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a seguinte distribuição:
Texto do artigo · p. 22 a)Rodrigues Miguel Samo Joaquim, com a quota de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 23 meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Claudete Alice Jacopo Oficiano, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral, reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, é exercida pelo director executivo a quem compete
Texto do artigo · p. 23 representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração é composto por 3 directores, nomeados pelo director executivo com conhecimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador, não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do administrador ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O administrador, será responsável ou este designará outra pessoa física, por escrito pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do administrador ou director executivo, acompanhada ou não duma outra assinatura de um dos directores indicado pelo conselho de administração, para o devido efeito.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Compete ao director executivo, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Sete) O director executivo poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 23 a)A constituição de reservas e provisões que os sócios resolverem criar por acordo;
Número ou marcador · p. 23 b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade se dissolverá nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 23 O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia,
Texto do artigo · p. 23 podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em todas as omissões, regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cidade da Beira, 22 de Julho de 2018. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 LB Mozambique Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade LB Mozambique Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105003139, constituída entre os senhores Leonel Carlos Francisco e Rui Viegas Buramo, ambos naturais da Beira e de nacionalidade moçambicana, que se regerá de acordo com os seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma LB Mozambique Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na rua 6, UC – C, casa n.° 157, rés-do-chão, 13.º bairro – Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a reparação de equipamentos componentes, máquinas, intermediação comercial, imobiliária, comércio geral com importação e exportação, indústria, ferragem, aluguer e venda de equipamentos, reparação e manutenção de veiculos ligeiros, pesados & ferroviários, maquinarias industriais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Leonel Carlos Francisco, com uma quota de 50%, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Rui Viegas Buramo, com uma quota de 50%, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos dois sócios, desde ja nomeado PCA o sócio Leonel Carlos Francisco e PCE o sócio Rui Viegas Buramo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócio - gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efetivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por eles escolhidos, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 22 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Limpa Bem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Limpa Bem – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004770, pelo Domingos José Chiromba Campira, natural da Beira e de nacionalidade moçambicana, que constitui a sociedade unipessoal por quota que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMÁRIA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta denominação de Limpa Bem – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade é constituída por tempo indeterminado contado a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, ou qualquer outra formação de representação, bem como escritórios estabelecimentos comercias quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto de serviços na área tais como: recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, actividades de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais actividades de plantação e manutenção de jardins e lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social e representado por igual a valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencem ao sócio gerente Domingos José Chiromba Campira, único capital sócio encontrasse integralmente sobescrito e realizado em dinheiro com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Domingos José Chiromba Campira, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a torga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lurdes Mulher Informal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu-se na sede social, em assembleia extraordinária, a sócia da sociedade Lurdes Mulher Informal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registada na Conservatória dos
Texto do artigo · p. 24 Registos das Entidade Legais sob NUEL 105 004 542, adiante designada por “sociedade”.
Texto do artigo · p. 24 Analisando com profundidade a situação levantada pela sócia, foi aceite a alteração da sede social da sociedade, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Lurdes Mulher Informal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na rua Irmãos Rubby – Mercado Xipamanine, no bairro do Xipamanine, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Machate Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicaçã,o da sociedade Machate Construções, Limitada matriculada sob NUEL105006105, Castigo José Machate, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade. José Castigo Machate, natural da cidade Beira, província de Sofala, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Machate Construções, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro do Macurungo, rés-do-chão, província de Sofala, cujos contactos 871449399/844041887.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar as outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade por cota tem duração por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 24 c) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 24 d) Estiva;
Número ou marcador · p. 24 e) Transporte; e
Número ou marcador · p. 24 f) Comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos sócios Castigo José Machate e José Castigo Machate:
Número ou marcador · p. 25 a) Castigo José Machate com a percentagem de 50% (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 b) José Castigo Machate com a percentagem de 50% (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens pela incorporação de suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reserva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida pelo senhor Castigo José Machate que desde já fica nomeado sócio-gerente com ou sem remuneração conforme ele decidir.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio - gerente poderá ceder toda ou parte de seus poderes a outras mediante a uma procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas de demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mediarte Gráfica – Sociedade por Quotas Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mediarte Grafica, Limitada
Texto do artigo · p. 25 matriculada sob NUEL 101422747, entre Ivandro Carimo Binda, natural de Maputo residente nesta cidade da Beira e Márcia Carimo Binda, natural de Tete e residente nesta cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação social de Mediarte Gráfica, Limitada e terá sua sede social na cidade da Beira, bairro da Ponta Gea, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 203, célula A, quarteirão n.° 1, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços de impressão, gráfica e serigrafia realização de projetos gráficos de arquitetura e decoração, criação de websites, logotipos, cartões de visita e crachá. Podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídas entre os sócios:
Texto do artigo · p. 25 Ivandro Carimo Binda, subscreve a quantia de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% e Márcia Carimo Binda, subscreve a quantia de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus atos e contratos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Ivandro Carimo Binda, que desde já, fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo uma pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poder de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 25 resolvido de acordo com a legislação aplicável. Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Metal Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Metal Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 105004459, Ameer Hussain Korappanalikkal Ibrahim, maior, casado, de nacionalidade indiana, residente na província de Nampula, constitui por si uma sociedade unipessoal com denominação Metal Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Metal Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da beira, podendo abrir ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto comércio e exportação de produtos de sucataria e, por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que
Texto do artigo · p. 26 esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Ameer Hussain Korappanalikkal Ibrahim.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou da reserva, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Ameer Hussain Korappanalikkal Ibrahim, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fara mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 26 As normas dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Contrato de sócio com a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos
Texto do artigo · p. 26 termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 26 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Inabilitação e interdição)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição, ficando gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Autorização)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade entra em actividade na data de outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 10 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mike Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mike Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 105005841, entre Miquina Momad Abdul, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua UC, C Q, casa n.º 135, bairro de Macuti, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 26 Hao Tao Lin, NUIT 102588894, casado, de nacionalidade chinesa, residente temporariamente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Mike Construções, Limitada, e terá a sua sede na Estrada Nacional n.° 6, Inhamizua, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objetivo construcao civil, aluguer de equipamento, comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota do valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), pertencente ao sócio Miquina Momad Abdul, 60%; b)Uma quota do valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao sócio Hao Tao Lin, 40%.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 26 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pode efectuar a automatização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 26 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 26 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado como gerente, com despensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO Todos casos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 26 disposições da Lei das Sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2023. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mwinda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do dia 9 de Julho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas e trinta minutos, a sócia única encontrava-se na sede da sociedade Mwinda Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, sita no bairro Ferroviário, na rua 58, casa 44, quarteirão 5, contactos 87/843842948, na cidade de Maputo, para decidir sobre alteração da denominação, do objecto social, consequentemente a alteração dos artigos primeiro, segundo e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Mwinda Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com duração indeterminada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Obejcto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de elaboração, concepção, construção e execução de projectos de construção civil, incluíndo a intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirecatamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, podendo ainda adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pela sócia única ou administrador, ou procurador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou por quem a sócia decidir em nomear.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Papelaria Popular e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Papelaria Popular e Filhos – Sociedade
Texto do artigo · p. 27 Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100642964, entre João Leuiz Machacaire, solteiro maior, natural da Beira, distrito Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Muanza, 1º de Maio, constituída uma sociedade entre si nos termos dos artigos 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Popular e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta se o seu inicia a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede no distrito de Muanza – província de Sofala, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade, poderá transferir a
Texto do artigo · p. 27 sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto, comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio de máquina e de equipamentos de escritório, comércio de equipamento de telecomunicação, de livros, jornais revistas e artigos de papelaria prestação de serviços, estiva, gráfica, transporte, estudo de projectos, fumigação e limpeza geral, mercadorias, armazenagem, actividade mobiliária, comércio geral, indústria com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias de seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao João Luíz Machacaire.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Leuiz Machacaire, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, pendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio-gerente em caso de ausêcia, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comeciais por quotas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Extinção, morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pórticos Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pórticos Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória da Entidades Legais, em que Domingos José Maleva, pelo presente documento particular, constitui uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação, Pórticos Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Correia de Brito, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Domingos José Maleva, solteiro maior, natural de Chimoio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo do sócio único Domingos José Maleva, o qual fica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar validamente à sociedade é bastante a assinatura do sócio salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de necessidade, o sóciogerente poderá nomear mandatários ou procuradores mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Refrichivas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Refrichivas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105003031, constituída pelo senhor João Chivaca Mucochua, de nacionalidade moçambicana, natural de Chirinda, que se regulará pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma de Refrichivas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito da Beira, rua Alfredo Lawley, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tempo ora objecto a prestação de sérvios nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Reparação de sistema de frio;
Número ou marcador · p. 28 b) Instalação de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 28 c) Manutenção de máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao capital inicial de investimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e representarão)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade bem como a representarão em juízo fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo proprietário e representante João Chivaca Mucochua.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo que ficou omisso será regularizado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101783170, Victória Roque Paulo, maior, solteira, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, em 15° Bairro Chingussura, constitui, por si, uma sociedade com um único sócio, denominada Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento Jurídico Moçambicano:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: Estudos e projectos de sistemas de abastecimento de água em cidade e vilas, gestão de empreendimentos na área de abastecimento de água, soluções de tratamento de água e saneamento e fornecimento de produtos químicos para tratamento de água.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 29 100% do capital social da senhora Victória Roque Paulo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital social e suprimentois)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mãos vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Victoria Roque Paulo, a administradora.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a porcentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições legais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 28 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ship Safe Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será, por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de contabilidade e auditoria, consultoria e assessoria, tributária, empresarial, organizacional e jurídica, formação profissional e vocacional, consultoria e assistência aduaneira e investimentos.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal como: Investigação privada e dos serviços de segurança e inteligência, passando a actuar em todas as áreas relacionadas à mitigação de riscos empresariais, incluindo due diligences investigativas, verificação de antecedentes criminais, investigações de fraudes e actos de corrupções, business e market intelligence, electronic discovery, perícia contabilística, recuperação de dados, recursos humanos, revisão das contas, elaboração de dossiers fiscais, planos de negócios, planeamento e estratégias de optimização fiscal.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de consultoria e assessoria nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a seguinte distribuição:
  12. Texto do artigo, página 22: a)Rodrigues Miguel Samo Joaquim, com a quota de 10.000,00MT (dez mil
  13. Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Claudete Alice Jacopo Oficiano, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social).
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral, reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
  26. Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, é exercida pelo director executivo a quem compete
  30. Texto do artigo, página 23: representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração é composto por 3 directores, nomeados pelo director executivo com conhecimento da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador, não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do administrador ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 23: Cinco) O administrador, será responsável ou este designará outra pessoa física, por escrito pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do administrador ou director executivo, acompanhada ou não duma outra assinatura de um dos directores indicado pelo conselho de administração, para o devido efeito.
  35. Número ou marcador, página 23: Seis) Compete ao director executivo, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 23: Sete) O director executivo poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  39. Texto do artigo, página 23: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  40. Texto do artigo, página 23: a)A constituição de reservas e provisões que os sócios resolverem criar por acordo;
  41. Número ou marcador, página 23: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade se dissolverá nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Conflitos)
  47. Texto do artigo, página 23: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia,
  48. Texto do artigo, página 23: podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 23: Em todas as omissões, regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cidade da Beira, 22 de Julho de 2018. —
  53. Texto do artigo, página 23: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 23: LB Mozambique Serviços, Limitada
  55. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade LB Mozambique Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105003139, constituída entre os senhores Leonel Carlos Francisco e Rui Viegas Buramo, ambos naturais da Beira e de nacionalidade moçambicana, que se regerá de acordo com os seguintes cláusulas:
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  58. Texto do artigo, página 23: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma LB Mozambique Serviços, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  61. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na rua 6, UC – C, casa n.° 157, rés-do-chão, 13.º bairro – Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a reparação de equipamentos componentes, máquinas, intermediação comercial, imobiliária, comércio geral com importação e exportação, indústria, ferragem, aluguer e venda de equipamentos, reparação e manutenção de veiculos ligeiros, pesados & ferroviários, maquinarias industriais.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  69. Número ou marcador, página 24: a) Leonel Carlos Francisco, com uma quota de 50%, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  70. Número ou marcador, página 24: b) Rui Viegas Buramo, com uma quota de 50%, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos dois sócios, desde ja nomeado PCA o sócio Leonel Carlos Francisco e PCE o sócio Rui Viegas Buramo.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  76. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócio - gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efetivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por eles escolhidos, para o exercício de suas funções.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  80. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 22 de Junho de 2023. —
  81. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 24: Limpa Bem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Limpa Bem – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004770, pelo Domingos José Chiromba Campira, natural da Beira e de nacionalidade moçambicana, que constitui a sociedade unipessoal por quota que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes.
  84. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMÁRIA
  85. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  86. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta denominação de Limpa Bem – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade é constituída por tempo indeterminado contado a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  87. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  88. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  89. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, ou qualquer outra formação de representação, bem como escritórios estabelecimentos comercias quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  90. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  91. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  92. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto de serviços na área tais como: recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, actividades de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais actividades de plantação e manutenção de jardins e lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles.
  93. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  94. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 24: O capital social e representado por igual a valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencem ao sócio gerente Domingos José Chiromba Campira, único capital sócio encontrasse integralmente sobescrito e realizado em dinheiro com dispensa de caução.
  96. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  97. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Domingos José Chiromba Campira, desde já nomeado.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a torga de procuração adequada para o efeito.
  100. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2023. — O Conservador,
  101. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 24: Lurdes Mulher Informal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu-se na sede social, em assembleia extraordinária, a sócia da sociedade Lurdes Mulher Informal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registada na Conservatória dos
  104. Texto do artigo, página 24: Registos das Entidade Legais sob NUEL 105 004 542, adiante designada por “sociedade”.
  105. Texto do artigo, página 24: Analisando com profundidade a situação levantada pela sócia, foi aceite a alteração da sede social da sociedade, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte redacção:
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Lurdes Mulher Informal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na rua Irmãos Rubby – Mercado Xipamanine, no bairro do Xipamanine, na cidade de Maputo.
  108. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 24: Machate Construções, Limitada
  110. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicaçã,o da sociedade Machate Construções, Limitada matriculada sob NUEL105006105, Castigo José Machate, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade. José Castigo Machate, natural da cidade Beira, província de Sofala, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código civil.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  112. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Machate Construções, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro do Macurungo, rés-do-chão, província de Sofala, cujos contactos 871449399/844041887.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar as outras sociedades.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  116. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 24: A sociedade por cota tem duração por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  119. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
  121. Número ou marcador, página 24: a) Construção civil;
  122. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços diversos;
  123. Número ou marcador, página 24: c) Fumigação e limpeza;
  124. Número ou marcador, página 24: d) Estiva;
  125. Número ou marcador, página 24: e) Transporte; e
  126. Número ou marcador, página 24: f) Comércio geral com exportação e importação.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  129. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos sócios Castigo José Machate e José Castigo Machate:
  131. Número ou marcador, página 25: a) Castigo José Machate com a percentagem de 50% (duzentos e cinquenta mil meticais);
  132. Número ou marcador, página 25: b) José Castigo Machate com a percentagem de 50% (duzentos e cinquenta mil meticais).
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens pela incorporação de suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reserva.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  135. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  136. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida pelo senhor Castigo José Machate que desde já fica nomeado sócio-gerente com ou sem remuneração conforme ele decidir.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecida em assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio - gerente poderá ceder toda ou parte de seus poderes a outras mediante a uma procuração outorgada para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  140. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  141. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  143. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas de demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2023. —
  146. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 25: Mediarte Gráfica – Sociedade por Quotas Limitada
  148. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mediarte Grafica, Limitada
  149. Texto do artigo, página 25: matriculada sob NUEL 101422747, entre Ivandro Carimo Binda, natural de Maputo residente nesta cidade da Beira e Márcia Carimo Binda, natural de Tete e residente nesta cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  151. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  152. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social de Mediarte Gráfica, Limitada e terá sua sede social na cidade da Beira, bairro da Ponta Gea, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 203, célula A, quarteirão n.° 1, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente no país.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  154. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 25: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  157. Texto do artigo, página 25: (Objectivo social)
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços de impressão, gráfica e serigrafia realização de projetos gráficos de arquitetura e decoração, criação de websites, logotipos, cartões de visita e crachá. Podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  161. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídas entre os sócios:
  162. Texto do artigo, página 25: Ivandro Carimo Binda, subscreve a quantia de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% e Márcia Carimo Binda, subscreve a quantia de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25%.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  164. Texto do artigo, página 25: (Gerência e administração)
  165. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus atos e contratos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Ivandro Carimo Binda, que desde já, fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo uma pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poder de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
  167. Número ou marcador, página 25: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  168. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
  170. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  171. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  172. Texto do artigo, página 25: resolvido de acordo com a legislação aplicável. Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2023. —
  173. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 25: Metal Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Metal Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 105004459, Ameer Hussain Korappanalikkal Ibrahim, maior, casado, de nacionalidade indiana, residente na província de Nampula, constitui por si uma sociedade unipessoal com denominação Metal Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
  176. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  179. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Metal Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da beira, podendo abrir ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  185. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto comércio e exportação de produtos de sucataria e, por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que
  186. Texto do artigo, página 26: esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Ameer Hussain Korappanalikkal Ibrahim.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  192. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou da reserva, mediante decisão do sócio.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  195. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  198. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Ameer Hussain Korappanalikkal Ibrahim, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fara mediante procuração notarial.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 26: (Derrogação)
  202. Texto do artigo, página 26: As normas dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 26: (Contrato de sócio com a sociedade)
  205. Texto do artigo, página 26: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com objecto social.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 26: (Contas e resultados)
  208. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  209. Número ou marcador, página 26: a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos
  210. Texto do artigo, página 26: termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  211. Número ou marcador, página 26: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
  212. Número ou marcador, página 26: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 26: (Inabilitação e interdição)
  215. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição, ficando gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  218. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 26: (Autorização)
  221. Texto do artigo, página 26: A sociedade entra em actividade na data de outorga da escritura pública.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 10 de Maio de 2023. —
  226. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 26: Mike Construções, Limitada
  228. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mike Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 105005841, entre Miquina Momad Abdul, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua UC, C Q, casa n.º 135, bairro de Macuti, cidade da Beira.
  229. Texto do artigo, página 26: Hao Tao Lin, NUIT 102588894, casado, de nacionalidade chinesa, residente temporariamente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mike Construções, Limitada, e terá a sua sede na Estrada Nacional n.° 6, Inhamizua, cidade da Beira.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 26: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  235. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objetivo construcao civil, aluguer de equipamento, comércio com importação e exportação.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  238. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  239. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota do valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), pertencente ao sócio Miquina Momad Abdul, 60%; b)Uma quota do valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao sócio Hao Tao Lin, 40%.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  241. Texto do artigo, página 26: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode efectuar a automatização de quotas nos seguintes casos:
  244. Número ou marcador, página 26: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
  245. Número ou marcador, página 26: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
  247. Número ou marcador, página 26: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 26: A sociedade será representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado como gerente, com despensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO Todos casos serão regulados pelas
  253. Texto do artigo, página 26: disposições da Lei das Sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2023. — A Conservadora,
  254. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 27: Mwinda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do dia 9 de Julho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas e trinta minutos, a sócia única encontrava-se na sede da sociedade Mwinda Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, sita no bairro Ferroviário, na rua 58, casa 44, quarteirão 5, contactos 87/843842948, na cidade de Maputo, para decidir sobre alteração da denominação, do objecto social, consequentemente a alteração dos artigos primeiro, segundo e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  259. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mwinda Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com duração indeterminada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 27: (Obejcto)
  262. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de elaboração, concepção, construção e execução de projectos de construção civil, incluíndo a intermediação imobiliária.
  263. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirecatamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, podendo ainda adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  264. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  267. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pela sócia única ou administrador, ou procurador.
  268. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou por quem a sócia decidir em nomear.
  269. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 27: Papelaria Popular e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Papelaria Popular e Filhos – Sociedade
  272. Texto do artigo, página 27: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100642964, entre João Leuiz Machacaire, solteiro maior, natural da Beira, distrito Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Muanza, 1º de Maio, constituída uma sociedade entre si nos termos dos artigos 90 as cláusulas seguintes:
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  275. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Popular e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta se o seu inicia a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  276. Número ou marcador, página 27: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede no distrito de Muanza – província de Sofala, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade, poderá transferir a
  278. Texto do artigo, página 27: sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
  280. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto, comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio de máquina e de equipamentos de escritório, comércio de equipamento de telecomunicação, de livros, jornais revistas e artigos de papelaria prestação de serviços, estiva, gráfica, transporte, estudo de projectos, fumigação e limpeza geral, mercadorias, armazenagem, actividade mobiliária, comércio geral, indústria com importação e exportação.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias de seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  282. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  283. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao João Luíz Machacaire.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Leuiz Machacaire, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, pendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio-gerente em caso de ausêcia, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comeciais por quotas.
  295. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  296. Número ou marcador, página 27: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 27: (Extinção, morte ou interdição do sócio)
  299. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  302. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  305. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2023. —
  307. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 28: Pórticos Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pórticos Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória da Entidades Legais, em que Domingos José Maleva, pelo presente documento particular, constitui uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  312. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação, Pórticos Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  315. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Correia de Brito, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  318. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  319. Número ou marcador, página 28: a) Construção civil;
  320. Número ou marcador, página 28: b) Aluguer de equipamentos;
  321. Número ou marcador, página 28: c) Venda de material de construção.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  324. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Domingos José Maleva, solteiro maior, natural de Chimoio.
  325. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes mediante deliberação do sócio único.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  328. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo do sócio único Domingos José Maleva, o qual fica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar validamente à sociedade é bastante a assinatura do sócio salvo os casos de mero expediente.
  330. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de necessidade, o sóciogerente poderá nomear mandatários ou procuradores mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2023. — O Conservador,
  335. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 28: Refrichivas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Refrichivas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105003031, constituída pelo senhor João Chivaca Mucochua, de nacionalidade moçambicana, natural de Chirinda, que se regulará pelas cláusulas seguintes
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  339. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  340. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma de Refrichivas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito da Beira, rua Alfredo Lawley, rés-do-chão.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  342. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  343. Texto do artigo, página 28: A sociedade tempo ora objecto a prestação de sérvios nas seguintes áreas:
  344. Número ou marcador, página 28: a) Reparação de sistema de frio;
  345. Número ou marcador, página 28: b) Instalação de sistemas eléctricos;
  346. Número ou marcador, página 28: c) Manutenção de máquinas industriais.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  348. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao capital inicial de investimento.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  351. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e representarão)
  352. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade bem como a representarão em juízo fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo proprietário e representante João Chivaca Mucochua.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  354. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  355. Texto do artigo, página 28: Tudo que ficou omisso será regularizado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicável.
  356. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2023. —
  357. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 28: Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101783170, Victória Roque Paulo, maior, solteira, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, em 15° Bairro Chingussura, constitui, por si, uma sociedade com um único sócio, denominada Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento Jurídico Moçambicano:
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 28: (Tipo de firma e duração)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  363. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 28: (Sede, forma e locais de representação)
  366. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: Estudos e projectos de sistemas de abastecimento de água em cidade e vilas, gestão de empreendimentos na área de abastecimento de água, soluções de tratamento de água e saneamento e fornecimento de produtos químicos para tratamento de água.
  370. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a
  374. Texto do artigo, página 29: 100% do capital social da senhora Victória Roque Paulo.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital social e suprimentois)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mãos vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Victoria Roque Paulo, a administradora.
  382. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 29: (Resultado e sua aplicação)
  390. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a porcentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 29: (Disposições legais)
  397. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  398. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 28 de Junho de 2023. —
  399. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 29: Ship Safe Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
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