III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2019

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Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na Beira, na rua Mouzinho de Albuquerque n.º 1954, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 36 b) Outras actividades conexas com o objecto.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 O capital é de cento e cinquenta mil meticais, realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já nomeado Sérgio Raimundo Castiano Colaço.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será efectuado um balanco com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económicos, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo reserva legal, caberá ao sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lancadas num livros destinado a esse sendo pelo mesmo assinada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 36 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 San Li, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade San Li, Limitada, matriculada sob NUEL 100909421, entre, Tianyi Wang, casado, maior, natural de Jiangxi, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E7692515, emitido em 11 de Março de 2014 e residente em Nhamatanda e Yongjun Zhang, casado, maior, natural de Hebei, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E95792921, emitido em 13 de Fevereiro de 2017 e residente em Nhamatanda, é constituida uma sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de San Li, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada nacional, n.º 6, Posto Administrativo de Chiluvo, distrito de Nhamatanda, província de Sofala, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio a grosso, com exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 36 b) Importação de maquinarias de serração;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Tianyi Wang, com sessenta por cento do capital social, correspondente a cento e oitenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 36 b) Yongjun Zhang, com quarenta por cento do capital social, correspondente a cento e vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Tianyi Wang e Yongjun Zhang, que são desde já nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) O gerente da sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sociedade V & K importação e exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação da sociedade V&K Importação e Exportação, Limitada, matriculada sob NUEL 101039188, entre Mingjian Jiang, solteiro maior, natural de Guangdong, República Popular da China e residente no Dondo, na estrada nacional n.º 6, Muzimbite-Sofala e Wei Guan Ching Zhu, solteiro maior, natural de Canton CHN, nacionalidade venezuelana, e residente na estrada nacional n.º 6, Muzimbite - Sofala, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial a qual reger-se-á de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Sociedade V & K importação e exportação, Limitada, com sede na Estrada Nacional, n.º 6, Vaz, cidade da Beira, pode abrir ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional desde que esteja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade será por tempo inde-terminado, contando-se o seu início a partir da data do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) importação e exportação de material a base de papel e seu processamento.
Número ou marcador · p. 37 b) Compra de papel (matéria prima), venda de guardanapos e papel higiénico;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e exportação de artigos de higiene e de limpeza.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outros ramos de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mingjian Jiang;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento de capital social, pertencente ao sócio Wei Guan Chingzhu.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conferida ao sócio Mingjian Jiang, ficando desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente assinatura do sócio gerente, ou de um procurador ou representante legal mediante a uma procuração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todos os casos omissos, regularão as disposições as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 12 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tekwasse Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 1011917445, uma entidade denominada, Tekwasse Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Idália Ntxekwasse David Mucavele, solteira, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 37 de Identidade n.º 110101594649P, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Novembro de dois mil e dezasseis, residente no bairro da Malhangalene na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Vem, pelo presente instrumento e ao abrigo da lei, constituir a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Tekwasse Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, rua da Guarda n.º 115, rés-do-chão, Malhaganlene.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 37 b) Construção civil, fiscalização de obras públicas, projectos, contabilidade, auditoria, consultoria ambiental, exploração florestal, agro-pecuária, pesca, processamento de produtos pesqueiros, geologia, prospecção de petróleo e gaz, serigrafia, prestação de serviços, transportes, venda de material de construção, aluguer de máquinas pesadas, material de escritório e escolar, imobiliária, representação, aluguer de viaturas,, transporte de mercadorias e cargas perigosas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por decisão da sócia poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Idália Ntxekwasse David Mucavele, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Idália Ntxekwasse David Mucavele, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas única assinatura da sócia, sendo a única valida ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sócia única poderá delegar todas ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente pela sócia ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Trans 6M & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101132471, uma entidade denominada, Trans 6M & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade, Trans – 6M & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminada e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem sua sede no distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, quarteirão 2, casa n.º 492.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade seguinte:
Número ou marcador · p. 38 a) Desenvolvimento de transportes e serviços público inteir-urbano de passageiros e serviços;
Número ou marcador · p. 38 b) Transporte escolar, transporte de carga e transporte turístico.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em sete quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 38 a) Alfiado Constantino Chihuho, com cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Eduardo Mário Fenias Macucule, com cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Edson Víctor Ouana, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 d) Joana Estevão Matavele, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 e) Jorge Salomão Chimene, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 f) Nelson Xavier, com dois mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 g) Valetim Valente Munguambe, com dois mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representado por um conselho de administração composto por quatro sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Eduardo Mário Fenias Macucule – presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 b) Joana Estevão Matavele – Administradora dos recursos humanos e finanças;
Número ou marcador · p. 38 c) Alfiado Constantino Chihuho – Administrador das operações;
Número ou marcador · p. 38 d) Valetim Valente Munguambe – administrador de manutenção.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade ficam vinculados pelas assinaturas de três elementos do conselho da administração nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Eduardo Mário Fenias Macucule;
Número ou marcador · p. 38 b) Joana Estevão Matavele;
Número ou marcador · p. 38 c) Alfiado Constantino Chihuho.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 38 O conselho fiscal é representado pelo sócio presidente Jorge Salomão Chimene e seu vice-
Texto do artigo · p. 38 -presidente Edson Víctor Ouana.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Direitos)
Texto do artigo · p. 38 Constitui direitos dos membros da sociedade:
Número ou marcador · p. 38 a) Participar das secções gerais, discutir, apresentar propostas e votar sobre os assuntos da agenda do trabalho;
Número ou marcador · p. 38 b) Eleger e ser eleito para os órgãos administrativos e da fiscalização da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Usufruir benefícios materiais, e financeiros que resultem da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Deveres)
Texto do artigo · p. 38 Constitui deveres dos membros da sociedade:
Número ou marcador · p. 38 a) Respeitar princípios, do contracto dos respectivos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 38 b) Respeitar resoluções tomadas pelo conselho da administração e fiscal;
Número ou marcador · p. 38 c) Ter sigilo de informação sobre assuntos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Admissão do membro da sociedade dar-se á seu pedido, formalmente dirigido ao conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 e) Conselho de administração não poderá impedir o direito de demissão do membro, pesa embora possa fixar regras (em documentos específicos) para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que for omisso no presente estatuto, regularam os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quotas na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Transportes Xing Sheng
Texto do artigo · p. 39 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transportes Xing Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101183602, entre Zhuren Hou, solteiro, maior, natural de Hubei - China, nacionalidade chinesa portador de DIRE 10CN00030554, emitido em 4 de Dezembro de 2018, e residente na Estrada Nacional n.º 6, Nhamatanda, Sofala, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Transportes Xing Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Nhamatanda, estrada nacional n.º 6, Sofala.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto o transporte nacional e internacional de carga e de logística, podendo exercer outras actividades conexas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único Zhuren Hou, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 39 Um) Nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Zhuren Hou, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso será regulado pela legis-lação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Nhamatanda, 18 de Julho de 2019. —
Texto do artigo · p. 39 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Win Coach Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101191648, uma entidade denominada, Win Coach Academy, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993673A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos trinta e um de Março de dois mil e dezassete; e
Texto do artigo · p. 39 Nelma Noelma Pontes Fernandes, casada, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa, portador do Passaporte n.º P427355, emitido pelos Serviços de Estradas e Fronteiras de Portugal aos doze de Setembro de dois mil e dezasseis é celebrado o presente contrato de sociedade, que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Win Coach Academy, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Win Coach e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Sede social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços de angariação, alienação, aquisição, arrendamento, promoção, consultoria, gestão, mediação, intermediação e investimentos na área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços de formação profissional, coaching, gestão e consultoria de recursos humanos; marketing, qualidade, higiene e segurança no trabalho e logística;
Número ou marcador · p. 40 c) Organização, promoção e gestão de eventos, nomeadamente cursos, palestras e seminários;
Número ou marcador · p. 40 d) Comércio geral com importação e exportação de bens e serviços complementares e acessórios as actividades da socieadade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades supra indicadas.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode, por simples deliberação da administração, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios na seguinte proporção: Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, titular de uma quota representativa de cinquenta e um por cento do captial social, com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais e Nelma Noelma Pontes Fernandes, titular de uma quota representativa de quarenta e nove por cento do captial social, com o valor nominal de oito mil e oitocentos meticais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
Texto do artigo · p. 40 Quarto) Se, após ter subscrita a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Reuniões ordinárias e extraordinárias
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente dam assim o decida.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Da administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 40 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 40 b) Nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 41 Seis) É nomeada administradora da sociedade a senhora Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo da estipulação do n.º 1 do artigo 11 do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela única assinatura de um administrador, enquanto administração da sociedade for confiada a apenas um administrador;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a sociedade seja administrada por mais que um administrador;
Número ou marcador · p. 41 c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível a observância do disposto nas alíneas a) e b) do número um) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O conselho de administração poderá constituir mandatário(s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato, o qual poderá assinar isolada ou solidariamente às contas bancárias.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Exoneração de sócio
Texto do artigo · p. 41 Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social depois de apurados os créditos e débitos correntes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Woninga Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Woninga Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Woninga Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no extrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, dlegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando fôr necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento das actividades de montagem, manutenção de equipamentos e comércio de acessórios eléctricos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal participando no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Momad Abdul Carimo Bila, solteiro, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Quinto Congresso, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081301865602C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 28 de Junho de 2017, NUIT 117008215.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Texto do artigo · p. 41 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Momad Abdul Carimo Bila, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Omissões
Texto do artigo · p. 41 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 41 de Vilankulo, 29 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatuto e demais legislação aplicável.
  2. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  3. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na Beira, na rua Mouzinho de Albuquerque n.º 1954, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
  7. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil e obras públicas;
  8. Número ou marcador, página 36: b) Outras actividades conexas com o objecto.
  9. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 36: O capital é de cento e cinquenta mil meticais, realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  13. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  15. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já nomeado Sérgio Raimundo Castiano Colaço.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 36: Anualmente será efectuado um balanco com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económicos, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo reserva legal, caberá ao sócio.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 36: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lancadas num livros destinado a esse sendo pelo mesmo assinada.
  23. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2019. — A Conser-
  27. Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 36: San Li, Limitada
  29. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade San Li, Limitada, matriculada sob NUEL 100909421, entre, Tianyi Wang, casado, maior, natural de Jiangxi, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E7692515, emitido em 11 de Março de 2014 e residente em Nhamatanda e Yongjun Zhang, casado, maior, natural de Hebei, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E95792921, emitido em 13 de Fevereiro de 2017 e residente em Nhamatanda, é constituida uma sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  33. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de San Li, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada nacional, n.º 6, Posto Administrativo de Chiluvo, distrito de Nhamatanda, província de Sofala, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  41. Número ou marcador, página 36: a) Comércio a grosso, com exportação de madeira;
  42. Número ou marcador, página 36: b) Importação de maquinarias de serração;
  43. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
  45. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 36: O capital social, é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  48. Número ou marcador, página 36: a) Tianyi Wang, com sessenta por cento do capital social, correspondente a cento e oitenta mil meticais;
  49. Número ou marcador, página 36: b) Yongjun Zhang, com quarenta por cento do capital social, correspondente a cento e vinte mil meticais.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 36: Gerência e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Tianyi Wang e Yongjun Zhang, que são desde já nomeados gerentes da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  54. Número ou marcador, página 36: Três) O gerente da sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2019. — A Conser-
  60. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 37: Sociedade V & K importação e exportação, Limitada
  62. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação da sociedade V&K Importação e Exportação, Limitada, matriculada sob NUEL 101039188, entre Mingjian Jiang, solteiro maior, natural de Guangdong, República Popular da China e residente no Dondo, na estrada nacional n.º 6, Muzimbite-Sofala e Wei Guan Ching Zhu, solteiro maior, natural de Canton CHN, nacionalidade venezuelana, e residente na estrada nacional n.º 6, Muzimbite - Sofala, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial a qual reger-se-á de acordo com as cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  65. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Sociedade V & K importação e exportação, Limitada, com sede na Estrada Nacional, n.º 6, Vaz, cidade da Beira, pode abrir ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional desde que esteja legalmente autorizado.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo inde-terminado, contando-se o seu início a partir da data do presente pacto social.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  72. Número ou marcador, página 37: a) importação e exportação de material a base de papel e seu processamento.
  73. Número ou marcador, página 37: b) Compra de papel (matéria prima), venda de guardanapos e papel higiénico;
  74. Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação de artigos de higiene e de limpeza.
  75. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outros ramos de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, a saber:
  79. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mingjian Jiang;
  80. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento de capital social, pertencente ao sócio Wei Guan Chingzhu.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  83. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conferida ao sócio Mingjian Jiang, ficando desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  84. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente assinatura do sócio gerente, ou de um procurador ou representante legal mediante a uma procuração.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 37: Em todos os casos omissos, regularão as disposições as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 12 de Julho de 2019. — A Conser-
  89. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 37: Tekwasse Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 1011917445, uma entidade denominada, Tekwasse Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 37: Idália Ntxekwasse David Mucavele, solteira, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
  93. Texto do artigo, página 37: de Identidade n.º 110101594649P, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Novembro de dois mil e dezasseis, residente no bairro da Malhangalene na cidade de Maputo.
  94. Texto do artigo, página 37: Vem, pelo presente instrumento e ao abrigo da lei, constituir a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  97. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Tekwasse Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, rua da Guarda n.º 115, rés-do-chão, Malhaganlene.
  98. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  105. Número ou marcador, página 37: a) Exploração de recursos minerais;
  106. Número ou marcador, página 37: b) Construção civil, fiscalização de obras públicas, projectos, contabilidade, auditoria, consultoria ambiental, exploração florestal, agro-pecuária, pesca, processamento de produtos pesqueiros, geologia, prospecção de petróleo e gaz, serigrafia, prestação de serviços, transportes, venda de material de construção, aluguer de máquinas pesadas, material de escritório e escolar, imobiliária, representação, aluguer de viaturas,, transporte de mercadorias e cargas perigosas.
  107. Número ou marcador, página 37: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  108. Número ou marcador, página 37: Três) Por decisão da sócia poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Idália Ntxekwasse David Mucavele, respectivamente.
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  114. Texto do artigo, página 38: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  117. Número ou marcador, página 38: Um) A administração gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Idália Ntxekwasse David Mucavele, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas única assinatura da sócia, sendo a única valida ou de procuradores com mandato específico.
  119. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sócia única poderá delegar todas ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  120. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente pela sócia ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 38: Maputo. — A Técnica, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 38: Trans 6M & Serviços, Limitada
  126. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101132471, uma entidade denominada, Trans 6M & Serviços, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 38: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  130. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade, Trans – 6M & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminada e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
  131. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem sua sede no distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, quarteirão 2, casa n.º 492.
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  134. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade seguinte:
  135. Número ou marcador, página 38: a) Desenvolvimento de transportes e serviços público inteir-urbano de passageiros e serviços;
  136. Número ou marcador, página 38: b) Transporte escolar, transporte de carga e transporte turístico.
  137. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em sete quotas desiguais assim distribuídos:
  141. Número ou marcador, página 38: a) Alfiado Constantino Chihuho, com cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social;
  142. Número ou marcador, página 38: b) Eduardo Mário Fenias Macucule, com cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social;
  143. Número ou marcador, página 38: c) Edson Víctor Ouana, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  144. Número ou marcador, página 38: d) Joana Estevão Matavele, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  145. Número ou marcador, página 38: e) Jorge Salomão Chimene, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  146. Número ou marcador, página 38: f) Nelson Xavier, com dois mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social;
  147. Número ou marcador, página 38: g) Valetim Valente Munguambe, com dois mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  150. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representado por um conselho de administração composto por quatro sócios, nomeadamente:
  151. Número ou marcador, página 38: a) Eduardo Mário Fenias Macucule – presidente do conselho de administração;
  152. Número ou marcador, página 38: b) Joana Estevão Matavele – Administradora dos recursos humanos e finanças;
  153. Número ou marcador, página 38: c) Alfiado Constantino Chihuho – Administrador das operações;
  154. Número ou marcador, página 38: d) Valetim Valente Munguambe – administrador de manutenção.
  155. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficam vinculados pelas assinaturas de três elementos do conselho da administração nomeadamente:
  156. Número ou marcador, página 38: a) Eduardo Mário Fenias Macucule;
  157. Número ou marcador, página 38: b) Joana Estevão Matavele;
  158. Número ou marcador, página 38: c) Alfiado Constantino Chihuho.
  159. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 38: (Conselho fiscal)
  161. Texto do artigo, página 38: O conselho fiscal é representado pelo sócio presidente Jorge Salomão Chimene e seu vice-
  162. Texto do artigo, página 38: -presidente Edson Víctor Ouana.
  163. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 38: (Direitos)
  165. Texto do artigo, página 38: Constitui direitos dos membros da sociedade:
  166. Número ou marcador, página 38: a) Participar das secções gerais, discutir, apresentar propostas e votar sobre os assuntos da agenda do trabalho;
  167. Número ou marcador, página 38: b) Eleger e ser eleito para os órgãos administrativos e da fiscalização da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 38: c) Usufruir benefícios materiais, e financeiros que resultem da actividade da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 38: (Deveres)
  171. Texto do artigo, página 38: Constitui deveres dos membros da sociedade:
  172. Número ou marcador, página 38: a) Respeitar princípios, do contracto dos respectivos regulamentos internos;
  173. Número ou marcador, página 38: b) Respeitar resoluções tomadas pelo conselho da administração e fiscal;
  174. Número ou marcador, página 38: c) Ter sigilo de informação sobre assuntos da sociedade;
  175. Número ou marcador, página 38: d) Admissão do membro da sociedade dar-se á seu pedido, formalmente dirigido ao conselho de administração;
  176. Número ou marcador, página 38: e) Conselho de administração não poderá impedir o direito de demissão do membro, pesa embora possa fixar regras (em documentos específicos) para o seu exercício.
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 39: Em tudo que for omisso no presente estatuto, regularam os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quotas na República de Moçambique
  180. Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 39: Transportes Xing Sheng
  182. Texto do artigo, página 39: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transportes Xing Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101183602, entre Zhuren Hou, solteiro, maior, natural de Hubei - China, nacionalidade chinesa portador de DIRE 10CN00030554, emitido em 4 de Dezembro de 2018, e residente na Estrada Nacional n.º 6, Nhamatanda, Sofala, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  186. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Transportes Xing Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Nhamatanda, estrada nacional n.º 6, Sofala.
  187. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  188. Número ou marcador, página 39: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  189. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  191. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto o transporte nacional e internacional de carga e de logística, podendo exercer outras actividades conexas ao objecto social.
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único Zhuren Hou, desde já nomeado gerente.
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  196. Número ou marcador, página 39: Um) Nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  197. Número ou marcador, página 39: Dois) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
  198. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 39: (Representação dos sócios)
  201. Texto do artigo, página 39: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  204. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Zhuren Hou, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso será regulado pela legis-lação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Nhamatanda, 18 de Julho de 2019. —
  209. Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 39: Win Coach Academy, Limitada
  211. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101191648, uma entidade denominada, Win Coach Academy, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  213. Texto do artigo, página 39: Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993673A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos trinta e um de Março de dois mil e dezassete; e
  214. Texto do artigo, página 39: Nelma Noelma Pontes Fernandes, casada, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa, portador do Passaporte n.º P427355, emitido pelos Serviços de Estradas e Fronteiras de Portugal aos doze de Setembro de dois mil e dezasseis é celebrado o presente contrato de sociedade, que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  215. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 39: Denominação
  218. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Win Coach Academy, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Win Coach e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 39: Duração
  221. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  222. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 39: Sede social
  224. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
  225. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 39: Objecto
  227. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  228. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços de angariação, alienação, aquisição, arrendamento, promoção, consultoria, gestão, mediação, intermediação e investimentos na área de imobiliária;
  229. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços de formação profissional, coaching, gestão e consultoria de recursos humanos; marketing, qualidade, higiene e segurança no trabalho e logística;
  230. Número ou marcador, página 40: c) Organização, promoção e gestão de eventos, nomeadamente cursos, palestras e seminários;
  231. Número ou marcador, página 40: d) Comércio geral com importação e exportação de bens e serviços complementares e acessórios as actividades da socieadade.
  232. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades supra indicadas.
  233. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode, por simples deliberação da administração, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  234. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital
  235. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 40: Capital social
  237. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios na seguinte proporção: Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, titular de uma quota representativa de cinquenta e um por cento do captial social, com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais e Nelma Noelma Pontes Fernandes, titular de uma quota representativa de quarenta e nove por cento do captial social, com o valor nominal de oito mil e oitocentos meticais.
  238. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  239. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
  240. Texto do artigo, página 40: Quarto) Se, após ter subscrita a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  243. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  244. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  245. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  246. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da assembleia geral
  247. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  249. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  250. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 40: Mesa da assembleia geral
  253. Número ou marcador, página 40: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  254. Número ou marcador, página 40: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  255. Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  256. Número ou marcador, página 40: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 40: Reuniões ordinárias e extraordinárias
  259. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  260. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze vírgula cinco por cento do capital social.
  261. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente dam assim o decida.
  262. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 40: Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do conselho de administração.
  264. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 40: Quórum deliberativo
  266. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  267. Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  268. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Do conselho de administração
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 40: Da administração
  271. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
  272. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
  273. Número ou marcador, página 40: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
  274. Número ou marcador, página 40: b) Nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  275. Número ou marcador, página 40: Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
  276. Número ou marcador, página 40: Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 41: Cinco) Cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
  278. Número ou marcador, página 41: Seis) É nomeada administradora da sociedade a senhora Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula.
  279. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 41: Forma de obrigar a sociedade
  281. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo da estipulação do n.º 1 do artigo 11 do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
  282. Número ou marcador, página 41: a) Pela única assinatura de um administrador, enquanto administração da sociedade for confiada a apenas um administrador;
  283. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a sociedade seja administrada por mais que um administrador;
  284. Número ou marcador, página 41: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  285. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
  286. Número ou marcador, página 41: Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível a observância do disposto nas alíneas a) e b) do número um) do presente artigo.
  287. Número ou marcador, página 41: Quatro) O conselho de administração poderá constituir mandatário(s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato, o qual poderá assinar isolada ou solidariamente às contas bancárias.
  288. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO IV Das disposições finais
  289. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  291. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  292. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 41: Exoneração de sócio
  294. Texto do artigo, página 41: Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social depois de apurados os créditos e débitos correntes.
  295. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  297. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 41: Woninga Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Woninga Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  301. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  302. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  304. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Woninga Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no extrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, dlegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando fôr necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  307. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento das actividades de montagem, manutenção de equipamentos e comércio de acessórios eléctricos, importação e exportação.
  308. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal participando no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizada.
  309. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 41: Capital social
  311. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Momad Abdul Carimo Bila, solteiro, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Quinto Congresso, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081301865602C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 28 de Junho de 2017, NUIT 117008215.
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 41: Administração
  314. Texto do artigo, página 41: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Momad Abdul Carimo Bila, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  315. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 41: Omissões
  317. Texto do artigo, página 41: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  319. Texto do artigo, página 41: de Vilankulo, 29 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 42: INM
  321. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  322. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  323. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  324. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  325. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  326. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  327. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  328. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  329. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  330. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  331. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  332. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  333. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  334. Título de secção, página 42: Delegações:
  335. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  336. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  337. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  338. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  339. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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