III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2019

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Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Prospecção e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 29 b) Processamento e comercialização de recursos minerais encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de servicos, consultoria e outros relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 29 e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispôr livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, representado por seiscentas acções, com o valor nominal de duzentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma , uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando
Texto do artigo · p. 30 convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Três) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, ou por procurador, mediante carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Votação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados os accionistas que detenham pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 30 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Cessão de accões;
Número ou marcador · p. 30 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Nomeação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 30 f) Renúncia de preferência pela sociedade;
Número ou marcador · p. 30 g) Admissão de novos accionistas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são indicados pelo período de quatro (4) anos
Texto do artigo · p. 30 renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de três administradores ou pela única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 30 As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social e o balanço fecham a 30 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária até dia 30 de Junho do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos accionistas o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Enquanto houver suprimentos dos accionistas por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas, tomada por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Messalo River, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de dois 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101172236, uma entidade denominada Messalo River, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Messalo River, S.A., e tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1195, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Prospecção e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 31 b) Processamento e comercialização de recursos minerais encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de servicos, consultoria e outros relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 31 e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispôr livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, representado por seiscentas acções, com o valor nominal de duzentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida, a sociedade e, por fim, os herdeiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma , uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 31 ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Três) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, ou por procurador, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Votação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e, em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 31 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Cessão de accões;
Número ou marcador · p. 31 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Nomeação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 31 f) Renúncia de preferência pela sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) Admissão de novos accionistas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de três administradores ou pela única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 32 As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social e o balanço fecham a 30 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária até dia 30 de Junho do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos accionistas o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Enquanto houver suprimentos dos accionistas por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas, tomada por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MNB – Maningue Nice Brand, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do vigésimo nono dia do mês de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade MNB – Maningue Nice Brand, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL, um, zero, zero, seis, zero, cinco, um, dois, zero, com o capital social, integralmente realizado de vinte mil meticais, os sócios discutiram sobre a mudança da sede social da sociedade e aquisição pela sociedade, passando assim o artigo primeiro dos estatutos, a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominção e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominção MNB – Maningue Nice Brand, Limitada, e constituída sob a forma de sociedade por
Texto do artigo · p. 32 de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3326, casa n.º 1257, bairro Sommerschield, distrito Kampfumu, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Moz Top – Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia três do mês de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Moz Top – Energia, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100545012, cujo capital social é de três milhões de meticais, a sociedade deliberou pela entrada de novos sócios cessionários na sociedade Moz Top – Energia, Limitada, nomeadamente Erati Minerais, Limitada e António Jorge do Rosário Grispos.
Texto do artigo · p. 32 Deliberou ainda pela autorização aos sócios da sociedade Carlos Alberto Venichand, IP Assistência Técnica Manutenções, Limitada, Hélio Miguel Pereira Venichand, Bruno Richard Mussá Venichand, Akil Omar Varinda, Vanessa Gizele Pereira Venichand para ceder a totalidade das suas quotas acima indicadas a favor da cessionária Erati Minerais, Limitada, sem ónus ou encargos e deliberar ainda pela autorização ao sócio João Carlos Alberto Venichand, para dividir e ceder a totalidade da quota que detém na sociedade, em duas novas quotas, uma no valor nominal de quinhentos e cinquenta e cinco mil meticais representando dezoito vírgula cinco por cento do capital social favor da cessionária Erati Minerais, Limitada e, a outra, no valor nominal de quinze mil meticais, representando zero vírgula cinco por cento do capital social da sociedade a favor do cessionário António Jorge do Rosário Grispos, sem ónus ou encargos.
Texto do artigo · p. 32 Com a cedência total das suas quotas, os sócios Carlos Alberto Venichand, João Carlos Pereira Venichand, IP Assistência Técnica Manutenções, Limitada, Hélio Miguel Pereira Venichand, Bruno Richard Mussá Venichand, Akil Omar Varinda, Vanessa Gizele Pereira Venichand, retiram-se da sociedade Moz Top – Energia, Limitada, nada mais tendo a dever ou haver dela.
Texto do artigo · p. 32 A cessionária Erati Minerais, Limitada unifica as quotas ora adquiridas, numa só quota no valor nominal de dois milhões e setecentos mil meticais, representando noventa por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 O sócio cessionário António Jorge do Rosário Grispos unifica as quotas ora adquiridas, numa só quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representando dez por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência, passa o artigo terceiro dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios a seguir indicados, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil meticais), representando noventa por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Erati Minerais, Limitada;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando dez por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Alberto Venichand.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Paf Group, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101191230, uma entidade denominada, Paf Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Edlson Marcelo Gomes, de nacionalidade moçambicana, natural de Homóine, província de Inhambane, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022946547B, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete e residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 75, quarteirão 21;
Texto do artigo · p. 33 Pedro Simeão, de nacionalidade moçambicana, natural de Muhoho, província de Inhambane, casado com a senhora Florência Lina Guambe Pedro, em regime de comunhão geral de bens e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129210S, emitido aos quinze de Abril de dois mil dezanove, residente na vila municipal de Macia, Bilene, 3 Macia, quarteirão 32, casa 148; e
Texto do artigo · p. 33 Pedro Massamba Chamba, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, província de Niassa, casado, com a senhora Andréa Chamba, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101053080391, emitido aos 15 de Maio de dois mil e quinze, residente no Kridlovicka, n.º 20, Checa-60300
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, natureza jurídica, duração)
Texto do artigo · p. 33 É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Paf Group, Limitada. e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na, cidade de Maputo, Avenida Olof Palm, n.º 378, rés-dochão, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de farmácia, clínica, serviços hospitalar;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços na área de educação de infância, ensino primário, secundário, técnico médio e superior, formação profissional em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 33 c) Padaria, pastelaria, e serviços de restauração & catering;
Número ou marcador · p. 33 d) Comércio produtos alimentar, cosméticos, produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 e) Contabilidade, recursos humanos, auditoria, consultoria financeira e técnica;
Número ou marcador · p. 33 f) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 33 g) Serviços de transporte de mercadoria e combustíveis, transporte aéreo de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 33 h) Aluguer de equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 33 i) Furos de água;
Número ou marcador · p. 33 j) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 k) Construção civil, construção de estradas e pontes, imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 l) Petróleo, gás, mineração, energias renováveis;
Número ou marcador · p. 33 m) Venda de equipamento e material de construção, material iluminação;
Número ou marcador · p. 33 n) Agro-processamento, agro-pecuária, piscicultura;
Número ou marcador · p. 33 o) Serviços de tradução de documentos de inglês para português vice-versa;
Número ou marcador · p. 33 p) Gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, pertencente aos sócios: Edlson Marcelo Gomes, detentor de uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro
Texto do artigo · p. 33 mil), correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, Pedro Semião, detentor de uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil), correspondente a trinta e quatro porcento do capital social e pedro Massamba Chamba, detentor de uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil), correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, totalizando sem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Massamba Chamba, que e desde já nomeado administrador. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Omisso)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Pannar Seed, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Pannar Seed, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 12911, folhas cento e cinquenta e um livro C traço trinta e um, os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social, e nomeação de administrador, passando, em consequência disso, os estatutos a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social na estrada nacional n.º 6, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mantem-se.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Mantém. Dois) Mantém. Três) Passam a exercer o cargo de
Texto do artigo · p. 34 administradores da sociedade os senhores Aluis Chareka e Caiphas Muyambo.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SNEA – Serviços e Correctores, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade SNEA - Serviços e Correctores, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número treze mil seiscentos e cinquenta e cinco, deliberaram a mudança da sua denominação social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Portador Diário, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será registada pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Putian, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Putian, Limitada, matriculada sob NUEL 100824086, entre, Lihai Fan, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E60905689, emitido aos 14 de Dezembro de 2015 e residente no Dondo e Changkuo Liu, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E07712649, emitido aos 28 de Março de 2014 e residente no Dondo constituída uma sociedade limitada, nos termos do artigo 90 º do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Putian, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social na estrada nacional n.º 6, bairro Samora Machel - Dondo, província de Sofala, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio a grosso, com exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 34 b) Importação de maquinarias de serração;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Do capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Lihai Fan, com oitenta por cento do capital social, correspondente a duzentos e quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 34 b) Changkuo Liu, com vinte por cento do capital social, correspondente a sessenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Lihai Fan e Changkuo Liu, que são desde já nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 34 Três) O gerente da sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Radiant Commercila, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101191931, uma entidade denominada, Radiant Commercila, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Ravin Oza, maior, solteiro, de naturalidade indiana, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 645 12.º andar, bairro Polana Cimento, portador do Passaporte n.º Z5099241, emitido a 13 de Agosto de 2018, em Maputo com validade até 12 de Agosto de 2028.
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Dhairya Javin Oza, maior, solteira, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 645 12.º andar, bairro Polana Cimento, natural de Índia, portadora do Passaporte n.º K9363421, emitido na Índia, aos 7 de Novembro de 2013 com validade até 6 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Radiant Commercila, Limitada, com a sede social em Avenida 24 de Julho, n.º 4109, rés-do-chão e tem a duração de noventa e nove anos, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de comercailização de produtos diversos na área de beleza e produtos diversos na área de papelaria.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Ravin Oza, com 12.000,00MT (doze mil meticais) do capital, correspondente a 60% e outra parte pertence à sócia Dhairya Javin Oza, com 8.000,00MT (oito mil meticais) do capital correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (A gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ravin Oza e Dhairya Javin Oza.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinados por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 REC-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101184080, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada REC-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Raposo Eusébio Chicuate, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 0030102424333J, emitido aos sete de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão Z, unidade
Texto do artigo · p. 35 comunal de Josina Machel, bairro de Muhala, cidade de Nampula, que celebram o presente contrato que vai se reger nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de REC-
Texto do artigo · p. 35 -Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências, lojas ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 35 o exercício de actividades de construção e fornecimento de bens e serviços actuando nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Serviços de engenharia, arquitetura e construção; comércio por grosso não especificado;
Número ou marcador · p. 35 b) Eletricidade e estalação de sistemas de segurança (alarme, câmeras e vedação eléctrica);
Número ou marcador · p. 35 c) Cartografia e topografia;
Número ou marcador · p. 35 d) Prospeção, abertura de furos, captação e destribuição de água;
Número ou marcador · p. 35 e) Higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 35 f) Plantação, manuteção de jardins e capinagem;
Número ou marcador · p. 35 g) Fornecimento de material, bens, equipamentos e produtos, alimentares, de limpeza, segurança, construção, informático, escritório, mobiliário e desportivo;
Número ou marcador · p. 35 h) Comércio de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 35 i) Programação, manutenção e reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 35 j) Manutenção e reparação de meios frios;
Número ou marcador · p. 35 k) Supervisão em higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 35 l) Recrutamento, selecção e fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 35 m) Consultória ciêntifica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir, gerir e administrar participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões em participar, directa ou indirectamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente:
Texto do artigo · p. 35 Uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raposo Eusébio Chicuate.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Raposo Eusébio Chicuate que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administradore terá todo o poder necessário de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si, os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 6 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação da sociedade S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100133466, entre Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaçao, natural e residente na Beira, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, cujo estatuto elaborado nos termos
Texto do artigo · p. 36 do artigo um do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, conforme as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio de actividades nas seguintes áreas:
  6. Número ou marcador, página 29: a) Prospecção e exploração de recursos minerais;
  7. Número ou marcador, página 29: b) Processamento e comercialização de recursos minerais encontrados ou extraídos;
  8. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para o exercício das actividades;
  9. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de servicos, consultoria e outros relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  10. Número ou marcador, página 29: e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispôr livremente dos bens adquiridos.
  12. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, representado por seiscentas acções, com o valor nominal de duzentos meticais cada uma.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: (Acções)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 29: (Acções próprias)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
  34. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 29: São órgãos da sociedade:
  38. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Administração;
  40. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma , uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando
  45. Texto do artigo, página 30: convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 30: Três) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: (Representação em Assembleia Geral)
  49. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, ou por procurador, mediante carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 30: (Votação)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados os accionistas que detenham pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
  55. Número ou marcador, página 30: a) Aumento ou redução do capital social;
  56. Número ou marcador, página 30: b) Cessão de accões;
  57. Número ou marcador, página 30: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 30: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 30: e) Nomeação e destituição de administradores;
  60. Número ou marcador, página 30: f) Renúncia de preferência pela sociedade;
  61. Número ou marcador, página 30: g) Admissão de novos accionistas.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são indicados pelo período de quatro (4) anos
  66. Texto do artigo, página 30: renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  67. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de três administradores ou pela única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 30: (Remuneração)
  70. Texto do artigo, página 30: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  74. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social e o balanço fecham a 30 de Dezembro de cada ano.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária até dia 30 de Junho do ano civil seguinte.
  76. Número ou marcador, página 30: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos accionistas o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à distribuição de lucros.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 30: (Resultados)
  79. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) Enquanto houver suprimentos dos accionistas por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos accionistas.
  81. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  84. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 30: (Livros e registos)
  87. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
  89. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas, tomada por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  96. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  97. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  98. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 30: Messalo River, S.A.
  100. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de dois 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101172236, uma entidade denominada Messalo River, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  104. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Messalo River, S.A., e tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1195, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  111. Número ou marcador, página 31: a) Prospecção e exploração de recursos minerais;
  112. Número ou marcador, página 31: b) Processamento e comercialização de recursos minerais encontrados ou extraídos;
  113. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para o exercício das actividades;
  114. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de servicos, consultoria e outros relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  115. Número ou marcador, página 31: e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispôr livremente dos bens adquiridos.
  117. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  118. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, representado por seiscentas acções, com o valor nominal de duzentos meticais cada uma.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  124. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  128. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 31: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 31: (Acções)
  132. Número ou marcador, página 31: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
  134. Número ou marcador, página 31: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida, a sociedade e, por fim, os herdeiros.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 31: (Acções próprias)
  137. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
  138. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
  139. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 31: (Orgãos sociais)
  142. Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade:
  143. Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 31: b) O Conselho de Administração;
  145. Número ou marcador, página 31: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
  148. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  149. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma , uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração
  150. Texto do artigo, página 31: ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  151. Número ou marcador, página 31: Três) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 31: (Representação em Assembleia Geral)
  154. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, ou por procurador, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 31: (Votação)
  157. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e, em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
  158. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  159. Número ou marcador, página 31: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
  160. Número ou marcador, página 31: a) Aumento ou redução do capital social;
  161. Número ou marcador, página 31: b) Cessão de accões;
  162. Número ou marcador, página 31: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 31: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 31: e) Nomeação e destituição de administradores;
  165. Número ou marcador, página 31: f) Renúncia de preferência pela sociedade;
  166. Número ou marcador, página 31: g) Admissão de novos accionistas.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  169. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  171. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de três administradores ou pela única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 32: (Remuneração)
  174. Texto do artigo, página 32: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  178. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social e o balanço fecham a 30 de Dezembro de cada ano.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária até dia 30 de Junho do ano civil seguinte.
  180. Número ou marcador, página 32: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos accionistas o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à distribuição de lucros.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 32: (Resultados)
  183. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 32: Dois) Enquanto houver suprimentos dos accionistas por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos accionistas.
  185. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  188. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 32: (Livros e registos)
  191. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
  193. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  195. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas, tomada por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social.
  197. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  200. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  201. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  202. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 32: MNB – Maningue Nice Brand, Limitada
  204. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do vigésimo nono dia do mês de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade MNB – Maningue Nice Brand, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL, um, zero, zero, seis, zero, cinco, um, dois, zero, com o capital social, integralmente realizado de vinte mil meticais, os sócios discutiram sobre a mudança da sede social da sociedade e aquisição pela sociedade, passando assim o artigo primeiro dos estatutos, a ter a seguinte nova redação:
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 32: (Denominção e sede)
  207. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominção MNB – Maningue Nice Brand, Limitada, e constituída sob a forma de sociedade por
  208. Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3326, casa n.º 1257, bairro Sommerschield, distrito Kampfumu, na cidade de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  210. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país.
  211. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico,
  212. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 32: Moz Top – Energia, Limitada
  214. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia três do mês de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Moz Top – Energia, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100545012, cujo capital social é de três milhões de meticais, a sociedade deliberou pela entrada de novos sócios cessionários na sociedade Moz Top – Energia, Limitada, nomeadamente Erati Minerais, Limitada e António Jorge do Rosário Grispos.
  215. Texto do artigo, página 32: Deliberou ainda pela autorização aos sócios da sociedade Carlos Alberto Venichand, IP Assistência Técnica Manutenções, Limitada, Hélio Miguel Pereira Venichand, Bruno Richard Mussá Venichand, Akil Omar Varinda, Vanessa Gizele Pereira Venichand para ceder a totalidade das suas quotas acima indicadas a favor da cessionária Erati Minerais, Limitada, sem ónus ou encargos e deliberar ainda pela autorização ao sócio João Carlos Alberto Venichand, para dividir e ceder a totalidade da quota que detém na sociedade, em duas novas quotas, uma no valor nominal de quinhentos e cinquenta e cinco mil meticais representando dezoito vírgula cinco por cento do capital social favor da cessionária Erati Minerais, Limitada e, a outra, no valor nominal de quinze mil meticais, representando zero vírgula cinco por cento do capital social da sociedade a favor do cessionário António Jorge do Rosário Grispos, sem ónus ou encargos.
  216. Texto do artigo, página 32: Com a cedência total das suas quotas, os sócios Carlos Alberto Venichand, João Carlos Pereira Venichand, IP Assistência Técnica Manutenções, Limitada, Hélio Miguel Pereira Venichand, Bruno Richard Mussá Venichand, Akil Omar Varinda, Vanessa Gizele Pereira Venichand, retiram-se da sociedade Moz Top – Energia, Limitada, nada mais tendo a dever ou haver dela.
  217. Texto do artigo, página 32: A cessionária Erati Minerais, Limitada unifica as quotas ora adquiridas, numa só quota no valor nominal de dois milhões e setecentos mil meticais, representando noventa por cento do capital social da sociedade.
  218. Texto do artigo, página 33: O sócio cessionário António Jorge do Rosário Grispos unifica as quotas ora adquiridas, numa só quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representando dez por cento do capital social da sociedade.
  219. Texto do artigo, página 33: Em consequência, passa o artigo terceiro dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  220. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios a seguir indicados, nas seguintes proporções:
  223. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil meticais), representando noventa por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Erati Minerais, Limitada;
  224. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando dez por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Alberto Venichand.
  225. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 33: Paf Group, Limitada
  227. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101191230, uma entidade denominada, Paf Group, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  229. Texto do artigo, página 33: Edlson Marcelo Gomes, de nacionalidade moçambicana, natural de Homóine, província de Inhambane, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022946547B, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete e residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 75, quarteirão 21;
  230. Texto do artigo, página 33: Pedro Simeão, de nacionalidade moçambicana, natural de Muhoho, província de Inhambane, casado com a senhora Florência Lina Guambe Pedro, em regime de comunhão geral de bens e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129210S, emitido aos quinze de Abril de dois mil dezanove, residente na vila municipal de Macia, Bilene, 3 Macia, quarteirão 32, casa 148; e
  231. Texto do artigo, página 33: Pedro Massamba Chamba, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, província de Niassa, casado, com a senhora Andréa Chamba, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101053080391, emitido aos 15 de Maio de dois mil e quinze, residente no Kridlovicka, n.º 20, Checa-60300
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 33: (Denominação, natureza jurídica, duração)
  234. Texto do artigo, página 33: É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Paf Group, Limitada. e é constituída por tempo indeterminado.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 33: (Âmbito e sede)
  237. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na, cidade de Maputo, Avenida Olof Palm, n.º 378, rés-dochão, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
  240. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo:
  241. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de farmácia, clínica, serviços hospitalar;
  242. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços na área de educação de infância, ensino primário, secundário, técnico médio e superior, formação profissional em diversas áreas;
  243. Número ou marcador, página 33: c) Padaria, pastelaria, e serviços de restauração & catering;
  244. Número ou marcador, página 33: d) Comércio produtos alimentar, cosméticos, produtos de limpeza;
  245. Número ou marcador, página 33: e) Contabilidade, recursos humanos, auditoria, consultoria financeira e técnica;
  246. Número ou marcador, página 33: f) Venda de material de escritório e consumíveis;
  247. Número ou marcador, página 33: g) Serviços de transporte de mercadoria e combustíveis, transporte aéreo de carga e passageiros;
  248. Número ou marcador, página 33: h) Aluguer de equipamento de construção civil;
  249. Número ou marcador, página 33: i) Furos de água;
  250. Número ou marcador, página 33: j) Aluguer de viaturas;
  251. Número ou marcador, página 33: k) Construção civil, construção de estradas e pontes, imobiliária;
  252. Número ou marcador, página 33: l) Petróleo, gás, mineração, energias renováveis;
  253. Número ou marcador, página 33: m) Venda de equipamento e material de construção, material iluminação;
  254. Número ou marcador, página 33: n) Agro-processamento, agro-pecuária, piscicultura;
  255. Número ou marcador, página 33: o) Serviços de tradução de documentos de inglês para português vice-versa;
  256. Número ou marcador, página 33: p) Gráfica e serigrafia.
  257. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 33: (Composição do capital)
  260. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, pertencente aos sócios: Edlson Marcelo Gomes, detentor de uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro
  261. Texto do artigo, página 33: mil), correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, Pedro Semião, detentor de uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil), correspondente a trinta e quatro porcento do capital social e pedro Massamba Chamba, detentor de uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil), correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, totalizando sem porcento do capital social.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  264. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Massamba Chamba, que e desde já nomeado administrador. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 33: (Exercício económico)
  267. Texto do artigo, página 33: O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  270. Texto do artigo, página 33: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 33: (Omisso)
  273. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 33: Pannar Seed, Limitada
  276. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Pannar Seed, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 12911, folhas cento e cinquenta e um livro C traço trinta e um, os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social, e nomeação de administrador, passando, em consequência disso, os estatutos a ter a seguinte redacção.
  277. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  280. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na estrada nacional n.º 6, cidade de Chimoio.
  281. Número ou marcador, página 33: Dois) Mantem-se.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 34: Um) Mantém. Dois) Mantém. Três) Passam a exercer o cargo de
  285. Texto do artigo, página 34: administradores da sociedade os senhores Aluis Chareka e Caiphas Muyambo.
  286. Texto do artigo, página 34: Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 34: SNEA – Serviços e Correctores, Limitada
  288. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade SNEA - Serviços e Correctores, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número treze mil seiscentos e cinquenta e cinco, deliberaram a mudança da sua denominação social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
  289. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Portador Diário, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será registada pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  292. Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 34: Putian, Limitada
  294. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Putian, Limitada, matriculada sob NUEL 100824086, entre, Lihai Fan, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E60905689, emitido aos 14 de Dezembro de 2015 e residente no Dondo e Changkuo Liu, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E07712649, emitido aos 28 de Março de 2014 e residente no Dondo constituída uma sociedade limitada, nos termos do artigo 90 º do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  298. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Putian, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  301. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na estrada nacional n.º 6, bairro Samora Machel - Dondo, província de Sofala, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  306. Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso, com exportação de madeira;
  307. Número ou marcador, página 34: b) Importação de maquinarias de serração;
  308. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
  309. Número ou marcador, página 34: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 34: Do capital social
  312. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  313. Número ou marcador, página 34: a) Lihai Fan, com oitenta por cento do capital social, correspondente a duzentos e quarenta mil meticais;
  314. Número ou marcador, página 34: b) Changkuo Liu, com vinte por cento do capital social, correspondente a sessenta mil meticais.
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 34: Da gerência e representação da sociedade
  317. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Lihai Fan e Changkuo Liu, que são desde já nomeados gerentes da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  319. Número ou marcador, página 34: Três) O gerente da sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  322. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  323. Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2019. — A Conser-
  325. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 34: Radiant Commercila, Limitada
  327. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101191931, uma entidade denominada, Radiant Commercila, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
  329. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Ravin Oza, maior, solteiro, de naturalidade indiana, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 645 12.º andar, bairro Polana Cimento, portador do Passaporte n.º Z5099241, emitido a 13 de Agosto de 2018, em Maputo com validade até 12 de Agosto de 2028.
  330. Texto do artigo, página 34: Segundo. Dhairya Javin Oza, maior, solteira, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 645 12.º andar, bairro Polana Cimento, natural de Índia, portadora do Passaporte n.º K9363421, emitido na Índia, aos 7 de Novembro de 2013 com validade até 6 de Novembro de 2023.
  331. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  334. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Radiant Commercila, Limitada, com a sede social em Avenida 24 de Julho, n.º 4109, rés-do-chão e tem a duração de noventa e nove anos, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  337. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de comercailização de produtos diversos na área de beleza e produtos diversos na área de papelaria.
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 34: (Capital social e quotas)
  340. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Ravin Oza, com 12.000,00MT (doze mil meticais) do capital, correspondente a 60% e outra parte pertence à sócia Dhairya Javin Oza, com 8.000,00MT (oito mil meticais) do capital correspondente a 40%.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 35: (A gerência)
  343. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ravin Oza e Dhairya Javin Oza.
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  345. Número ou marcador, página 35: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos sócios.
  346. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  347. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinados por um dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 35: (Forma de obrigar)
  350. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  353. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 35: REC-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101184080, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada REC-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Raposo Eusébio Chicuate, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 0030102424333J, emitido aos sete de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão Z, unidade
  357. Texto do artigo, página 35: comunal de Josina Machel, bairro de Muhala, cidade de Nampula, que celebram o presente contrato que vai se reger nos termos dos artigos abaixo:
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  360. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de REC-
  361. Texto do artigo, página 35: -Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  364. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências, lojas ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  367. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal
  368. Texto do artigo, página 35: o exercício de actividades de construção e fornecimento de bens e serviços actuando nas seguintes áreas:
  369. Número ou marcador, página 35: a) Serviços de engenharia, arquitetura e construção; comércio por grosso não especificado;
  370. Número ou marcador, página 35: b) Eletricidade e estalação de sistemas de segurança (alarme, câmeras e vedação eléctrica);
  371. Número ou marcador, página 35: c) Cartografia e topografia;
  372. Número ou marcador, página 35: d) Prospeção, abertura de furos, captação e destribuição de água;
  373. Número ou marcador, página 35: e) Higiene e limpeza;
  374. Número ou marcador, página 35: f) Plantação, manuteção de jardins e capinagem;
  375. Número ou marcador, página 35: g) Fornecimento de material, bens, equipamentos e produtos, alimentares, de limpeza, segurança, construção, informático, escritório, mobiliário e desportivo;
  376. Número ou marcador, página 35: h) Comércio de viaturas e máquinas;
  377. Número ou marcador, página 35: i) Programação, manutenção e reparação de material informático;
  378. Número ou marcador, página 35: j) Manutenção e reparação de meios frios;
  379. Número ou marcador, página 35: k) Supervisão em higiene e segurança;
  380. Número ou marcador, página 35: l) Recrutamento, selecção e fornecimento de recursos humanos;
  381. Número ou marcador, página 35: m) Consultória ciêntifica.
  382. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  383. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir, gerir e administrar participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
  384. Número ou marcador, página 35: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões em participar, directa ou indirectamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 35: Capital social
  387. Texto do artigo, página 35: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente:
  388. Texto do artigo, página 35: Uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raposo Eusébio Chicuate.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  391. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Raposo Eusébio Chicuate que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  392. Número ou marcador, página 35: Dois) O administradore terá todo o poder necessário de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  393. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si, os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  394. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  395. Texto do artigo, página 35: Nampula, 6 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 35: S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação da sociedade S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100133466, entre Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaçao, natural e residente na Beira, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, cujo estatuto elaborado nos termos
  398. Texto do artigo, página 36: do artigo um do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, conforme as cláusulas que se seguem:
  399. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
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