III SÉRIE — n.º 151
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 151/2019
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- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente ao da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido e distribuído em três partes iguais, nomeadamente Kyara Isakiela Checo, com vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três porcento do capital social, Nicole Adriana Checo, com vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três porcento do capital social e Kelvin Ezio Checo, com vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três porcento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Ezequiel Elias Checo, nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente Ezequiel Elias Checo, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 22: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Lucros
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros serão distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Livingstone Argile, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101185168, uma entidade denominada, Livingstone Argile, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: CINZAH, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural
- Texto do artigo, página 23: de Mutare, de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Livingstone Argile, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho; b) Importação e exportação de mercadorias diversas; c) Aprovisionamento de mercadorias
- Texto do artigo, página 23: diversas; d) Comissões e consignações; e) Assistência técnica pós-venda; f) Desenvolvimento de propriedades; g) Gestão imobiliária; h) Manufactura; i) Construção civil; j) Turismo; k) Agricultura; l) Silvicultura; m) Prospecção, pesquisa, extracção, pro-
- Texto do artigo, página 23: cessamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia CINZAH, Limitada, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão, cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 23: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Votação)
- Texto do artigo, página 23: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: d) A transferência ou desistência de concessões;
- Número ou marcador, página 23: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
- Texto do artigo, página 23: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Actos que carecem de previa autorização da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o Capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
- Número ou marcador, página 24: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: MA Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101183300, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MA Prestação de Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituda entre o sócio Mário José Amisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102645543B, emitido a vinte e nove de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a firma MA Prestação de Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima, n.º 22, Bairro urbano Central, na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da Gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) O objecto social é o de fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços na área agrícola;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços na área de transporte;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços para fornecimento de diversos produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 24: e) Comercialização de produtos agrícolas e demais;
- Número ou marcador, página 24: f) Comércio geral de insumos e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 24: g) Importação e exportação de cereais, fertilizantes e insumos agrícolas comércio a retalho por grosso de produtos diversos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: h) Exportação de touros de madeira e seus derivados;
- Número ou marcador, página 24: i) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 24: j) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
- Número ou marcador, página 24: k) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei;
- Número ou marcador, página 24: l) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, assim como associar-se com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social pertencente a único sócio, Mário José Amisse.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio realizar suprimentos à sociedade, nos termos e condições por ele a definir.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio Mário José Amisse, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente permitidos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 25: a) Do director; e,
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício)
- Texto do artigo, página 25: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se puder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelo director e pelas autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O director executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana em vigor.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 18 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: MCA – Mozambique Cargo Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MCA – Mozambique Cargo Angecy – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101159574, por: Mauro Braz Jorge, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, regendo-se pelas clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de MCA – Mozambique Cargo Agency, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de Shipchander e Despacho Aduaneiro de Mercadorias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Mauro Braz Jorge.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação do sócio, aprovada por, poderá o sócio aumentar uma ou mais vezes o capital social ou exigir prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Mauro Braz Jorge, que é nomeado desde já administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2019. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: MCA – Mozambique Cargo Agency – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da sociedade MCA – Mozambique Cargo Agency – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101159574, altera-se o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: Importação/exportação, compra
- Texto do artigo, página 26: e venda de sucata de ferro. Esta conforme. Beira, 18 de Julho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Megamind Training & Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeito de publicação da sociedade Megamind Training, & Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 101061809, entre: Benedito Hinoc Ferão Alfredo, natural de Nampula, residente na Beira; e Felicidade dos Anjos Jamal de Campos, natural da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Megamind Training & Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado da data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto serviços na área tais como: capacitações, institucionais e desenvolvimento pessoal, seminários, assis-
- Texto do artigo, página 26: tência jurídica fiscal e aduaneira: consultoria economia, administrativa financeira e recursos humanos; abertura de centros de formação profissional e técnico, abertura de escolas, criação de feiras e eventos.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é representado por igual valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 375.000,00MT, pertencente ao sócio Benedito Hinoc Ferao Alfredo que corresponde a setenta e cinco por cento da capital social e outra quota de 125.000,00MT, pertencente à sócia Felicidade dos Anjos Jamal de Campo, o que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social repetitivamente.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (A gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, pertencente a Benedito Hinoc Ferao Alfredo e Felicidade dos Anjos Jamal de Campos, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para abrigar validade a sociedade é bastante e necessária assinatura dos gerentes, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei da sociedade por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 11 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: MESAT, Manutenção Engenharia Serviços e Assistência Técnica, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101056031, do dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Joaquim Cláudio dos Santos Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, residente na cidade
- Texto do artigo, página 26: da Matola, bairro do Fomento, rua 13234, quarteirão 1, casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215627C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Eulália Alice Chivinge, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua 13234, quarteirão 1, casa n.º 234, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037073Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de MESAT, Manutenção Engenharia Serviços e Assistência Técnica , Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 13234, bairro de Fomento, n.º 10, cidade da Matola, podendo abrir delegações dentro e fora do país, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto social a execução de trabalhos de manutenção, engenharia, serviços e assistência técnica nas áreas de: eletricidade, instrumentação, pintura, serralharia e estruturas metálicas, frio, construção civil, canalização, mecânica industrial, hidráulica, soldaduras especiais, fornecimento de mão-de-obra, engenharia eletrotécnica, engenharia de automação e controle, engenharia mecânica e estruturas metálicas, engenharia civil, montagem, teste e comissionamento de tubulação, válvulas e bombas, montagem, teste e comissionamento de instalações industriais, testes de líquido penetrante, testes radiográficos, testes de vazamento e tratamento térmico, montagem de subestações e postos de transformação, sistemas de detenção e combate a incêndios, PLCs, instrumentação, automação e controle, estudos de viabilidade técnica de projectos, geradores de energia elétrica - alta, média e baixa tensão, engenharia de processos, supervisão de obras civis, mecânicas e eléctricas, optimização da plantas de processo e redução de perdas, gerenciamento de contratos, procurement, treinamento e venda de materiais, rede elétrica de média e alta tensão, trabalhos de painéis solares, consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente à sócia Eulália Alice Chivinge;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Joaquim Cláudio dos Santos Langa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 27: qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, aos quais é reservado o direito de preferência. O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos, podendo também anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade competem à sócia Eulália Alice Chivinge, nomeada administradora, e fica desde já obrigada pela sua assinatura.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 27: Dos prejuízos ou lucros líquidos deduzir-se-á a percentagem indicada para a reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o caso omisso no presente contrato de, regularão os dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Matola, 31 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Messalo Balama, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101172228, uma entidade denominada Messalo Balama, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Messalo Balama, S.A., e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 2.º andar, flat 3, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 27: a) Prospecção e exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 27: b) Processamento e comercialização de recursos minerais encontrados ou extraídos;
- Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para o exercicio das actividades;
- Número ou marcador, página 27: d) Prestação de servicos, consultoria e outros relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 27: e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispôr livremente dos bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, representado por seiscentas acções, com o valor nominal de duzentos meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Acções)
- Número ou marcador, página 28: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 28: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Três) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Representação em Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, ou por procurador, mediante carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Votação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e, em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 28: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Cessão de accões;
- Número ou marcador, página 28: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) Nomeação e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 28: f) Renúncia de preferência pela sociedade;
- Número ou marcador, página 28: g) Admissão de novos accionistas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de três administradores ou pela única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 28: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social e o balanço fecham a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária até dia 30 de Junho do ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos accionistas o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Enquanto houver suprimentos dos accionistas por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas, tomada por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Messalo Gold, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101172244, uma entidade denominada Messalo Gold, S.A.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Messalo Gold, S.A., e tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1195, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
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