III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2019

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Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que se irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de D. D. D e Investimentos e Participações Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 954, 3.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu inicio senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviço, assessoria, consultoria, importação e exportação, intermediação nas áreas de indústria, transporte, comércio, energia, seguro, agricultura, pesca, turismo, cabotagem,
Número ou marcador · p. 15 b) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de gaz, produtos petroliferos, seus derivados e todo tipo de minerais;
Número ou marcador · p. 15 c) Construção e imobiliário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em duas (2) quotas desiguais, distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Félix Isaias Dimene;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT(sessenta mil meticais) equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fátima Rita Musseu dos Santos Dimene.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios administradores, ou de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandado ou procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos são regulados pela legis-lação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Edilar, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia três do mês de Julho de dois mil e Dezanove, da sociedade Edilar, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos e Notariado sob o n.º 7766, a folhas 148 do livro C-20, cujo capital social é de quatro milhões de meticais, a sociedade deliberou pela autorização a sócia Irmãos Mota, Limitada, para dividir e ceder a totalidade da quota que detém na sociedade, no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, representando quarenta por cento do capital social, em duas novas quotas e ceder a favor dos cessionários, ou seja, ceder uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais representando trinta por cento do capital social da sociedade, a favor do sócio João Miguel Ribeiro Mora Leitão, e ceder uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, representando dez por cento do capital social da sociedade a favor da sócia Canas Engenharia, S.A., sem ónus ou encargos, deliberando ainda sobre a aprovação de uma nova redacção a dar ao artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Com a cedência total da sua quota a sócia Irmãos Mota, Limitada, retira-se da sociedade Edilar, Limitada, nada mais tendo a dever ou haver dela.
Texto do artigo · p. 16 A sócia Cessionária Canas Engenharia, S.A., unifica a quota ora detida, numa só quota no valor nominal de dois milhões de meticais, representando cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 O sócio cessionário João Miguel Ribeiro Mora Leitão, unifica a quota ora detida, numa só quota no valor nominal de um milhão novecentos e sessenta mil meticais, representando quarenta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência passa o artigo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é de quatro milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios a seguir indicados, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Canas Engenharia, S.A;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de um milhão novecentos e sessenta mil meticais, representando quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio João Miguel Ribeiro Mora Leitão;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representando um por cento do capital social, pertencente à sócia Canas Engenharia e Construção, S.A.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Quando necessário serão exigíveis prestações suplementares de capital ou suprimentos, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios poderão ainda realizar ou aumentar o capital social, através de fornecimento de materiais, ferramentas ou equipamentos, desde que previamente avaliado esse fornecimento, aceite por deliberação da assembleia geral e na observância da legislação vigente.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 F- Home, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101176258, uma entidade denominada F- Home, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeira. Xie Lei, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EGI807099, emitido aos 28 de Abril de 2019 e válido até 27
Texto do artigo · p. 16 de Abril de 2019, natural de Zhejiang e residente no bairro Central, Avenida Valentim Siti, n.º 252, 2.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. F-Home, Limitada, pessoa colectiva de direito moçambicano, titular da reserva 00343344, de 7 de Janeiro de 2019, representada pelo sócio Xie, Lei, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EGI807099, emitido aos 28 de Abril de 2019, e válido até 27 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 16 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma F- Home, Limitada, que se rege pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de F- Home, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Fernão Fernandes Farinha, n.º 75, 2.º andar porta 7.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio a retalho e a grosso de vestuário, comércio a retalho e a grosso de calcados, comércio de tecidos a retalho e a grosso, comércio de mobiliário de residência, de escritório e importação de mobiliário diversa, comércio de aparelhos electrodomésticos e de frio, importação e exportação de equipamento diverso.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem ainda o objecto de prestação de serviços de representação comercial, por conta própria e de terceiros, de máquinas, peças e equipamentos e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota do valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondendo a 80% do capital social, pertencente o sócio Xie Lei;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota do valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sociedade F-Home, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 17 a) Nomeação e exoneração do gerente, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 17 c) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um (1) gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente terá todo o poder necessário à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária em duas assinaturas do gerente e do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Até deliberação da assembleia-geral em contrário, fica nomeado gerente o senhor Xie Lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 17 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Farmácia Micaune, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e três à folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas, número setenta e nove,
Texto do artigo · p. 17 traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante André Carlos Nicolau, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 17 Cessão e divisão de quotas, de harmonia com a acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária da sociedade Farmácia Micaune, Lda datada de vinte de Julho de dois mil e dezanove, os sócios Xavier de Jesus Maria e João Paulo Francisco Marques de Jesus, detentores cada um de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, cedem as suas quotas em duas novas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, para o sócio Waheeduzaman Mamodamin e outra quota no valor nominal de seis mil meticais, que cedem à senhora Farhana Farook Mahomed, que entram para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Que estas cessões de quotas são feitas com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas e pelo preço dos seus valores nominais, que os cedentes declaram terem já recebido da cessionária e que, por isso lhe confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 17 Que, esta cessão de quotas é feita com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes a quota ora cedida e por igual preço ao do seu valor nominal, que os cedentes declaram haver já recebido dos cessionárias, pelo que lhes foi conferido a estes plena quitação.
Texto do artigo · p. 17 Que, em consequência da operada cessão, divisão de quotas e alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quinto, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondendo a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Waheeduzaman Mamodamin;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma no valor nominal de seis mil meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Farhana Farook Mahomed.
Texto do artigo · p. 17 Que, em tudo os mais não alterados por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 H. C Empire Group, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101189309 uma entidade denominada, H. C Empire Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: HanJun Du, titular do Dire n.º 11CN00092294J,
Texto do artigo · p. 18 emitido aos 7 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, solteiro, residente em Maputo, bairro Polana, Avenida Eduardo Mondlane nº.1084.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação H.C Empire Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 995, Bairro central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 18 e) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio de produtos frescos;
Número ou marcador · p. 18 g) Internet café;
Número ou marcador · p. 18 h) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 18 i) Construção Civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 j) Intermediação comercial; k)Aluguer de equipamento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital da sociedade integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a uma única quota, pertencentes ao senhor Hanjun Du.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo senhor Hanjun Du, que por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma Procuração ou Acta avulsa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hevare, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Hevare, Limitada, que por escritura pública de sete de Outubro de dois mil e oito, exarada de folhas cento e trinta e duas a cento e quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quarenta e três traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, os sócios deliberaram a alteração parcial do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da deliberação, fica alterado o artigo quarto do capítulo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) (...);
Número ou marcador · p. 18 b) (...);
Número ou marcador · p. 18 c) (...);
Número ou marcador · p. 18 d) (...);
Número ou marcador · p. 18 e) Aquisição e gestão de participações financeiras;
Número ou marcador · p. 18 f) Design, confecção, produção e venda de vestuário e outros artigos;
Número ou marcador · p. 18 g) Venda online de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 I. M. Sombra das Famílias, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891492, uma entidade denominada, I. M. Sombra das Famílias, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Isaias Gomane Maluane filho de Amone Maluane e de Leia Gomane, portador do BiIhete de Identidade n.º 110500174542S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Abril de 2010, natural de Vundiça Moamba, residente no bairro 25 de Junho, rua dos fortes, quarteirão 3, casa n.º 202, cidade de Maputo, sócio único da empresa I.M. Sombras das Famílias, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de I.M. Sombra das Famílias, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, quarteirão 3, casa n.º 202, Rua dos Fortes, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes naquele país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração e regime legal
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data que outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Imobiliária(aluguer, venda de imóveis e intermediaria);
Número ou marcador · p. 19 b) Transportes (passageiros urbanos, inter distrital, inter provincial, internacional e cargas, mecânica auto, e carwash);
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços em (microfinanças, obras públicas e género alimentícios).
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, suprimento, cessão de quotas, e administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de setenta mil meticais, totalmente subscrito em dinheiro, estando em quota única, subscrita pelo respectivo sócio
Texto do artigo · p. 19 Isaías Gomane Maluane, com o valor de setenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social e suprimento
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio fundador; nos termos quanto previsto na Lei de Sociedades por Quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio goza do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de créditos à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único: Isaías Gomane Maluane .
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por todos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário a pessoa que for nomeada para esse fim.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade será exercida por um gerente a que for indicar pelas competências com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio-gerente, ou a pedido de qualquer dos seus membros a que forem admitido na sociedade como sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento e responsabilidade da gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio-gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Definição e encerramento do ano de exercício
Texto do artigo · p. 19 O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito (28) de Fevereiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JC – Construção Civil, Estradas e Pontes, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação da sociedade JC – Construção Civil, Estradas e Pontes, Limitada, matriculada, sob NUEL 101161390.
Texto do artigo · p. 20 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 José Amarildo Jamal Picardo, casado, moçambicano, natural da cidade da Beira, província de Sofala;
Texto do artigo · p. 20 Camilo Neca Jussa, solteiro, moçambicano, natural da cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de JC – Construção Civil – Pontes e Estradas Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Mouzinho de Albuquerque, UC-A, rés-do-chão, 3.º Bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, e pode abrir e encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bastando os sócios decidirem e sejam legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto, construção de edifícios, pontes, estradas, manutenção e reabilitação de imóveis.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas iguais, sendo uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio José Amarildo Jamal Picardo, e outra também de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Camilo Neca Jussa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos
Texto do artigo · p. 20 feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou partes dos lucros ou reservas, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e a representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, cabem ao sócio José Amarildo Jamal Picardo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo período determinado pela assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatário e conferida ao administrador a faculdade de delegar total ou parcialmente os poderes (usando a procuração), e autoridade a terceiros por escrito, que os pode revogar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de direcção, conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de direcção é o órgão colegial, de gestão da sociedade, composto por 2 sócios, técnicos qualificados de acordo com objecto da sociedade e outros elementos que julgar necessários, com um mandato de 3 (três) anos, renováveis até ao máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de direcção será dirigido por um presidente a quem competirá os mais amplos poderes de representar a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presidente do conselho de direcção é o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade no intervalo das sessões da assembleia-geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger dentre os seus sócios o presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Nomear, demitir demais funcionários que se torne necessário para o funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Administrar e gerir os fundos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 e) Preparar relatório anual e balanço de conta a submeter à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Josanethi Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze do mês de Julho do ano de dois mil e dezanove, exarada na sede social da sociedade denominada Josanethi Construções, Limitada, sita na avenida Albert Lithuli, n.º 2400, rés-do-chão em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos: Alteração do capital social, passando o artigo quarto a ter a nova designação:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão quinhentos mil meticais, correspondente a soma de 100% quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Jorge Alves de Amaral;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Joel Jorge Alves de Amaral;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma outra no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Thiel Jorge Alves de Amaral;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspodente a 15% do capital social, pertecente ao sócio Nelson Jorge Alves de Amaral;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspodente a 10% do capital social, pertecente à sócia Maria Thiel Alves;
Número ou marcador · p. 20 f) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspodente a 10% do capital social, pertecente ao sócio Jorge Augusto Amaral Júnior.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ka Cossa, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e três traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Guilherme Henrique Cossa, Elton Guilherme Cossa e Henry Maria Guilherme Cossa uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ka Cossa, Lda tem a sua sede em Maputo, no bairro do Albasine, Rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, Quarteirão n.º 9, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta o nome de Ka Cossa, Lda, com sede em Maputo, no bairro do Albasine, Rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, Quarteirão n.º 9, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 ( Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 21 d) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, pode também associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades , para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Guilherme Henrique Cossa, com um valor de dez mil e duzentos meticais que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Elton Guilherme Cossa, com um valor de quatro mil e novecentos meticais que corresponde a uma cota de vinte e quatro virgula cinco por cento do capital social ;
Número ou marcador · p. 21 c) Henry Maria Guilherme Cossa, com o valor de quatro mil e novecentos meticais que corresponde a uma cota de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão parcial e total de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo dos respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração será exercida pelos Exmos senhores Guilherme Henrique Cossa, Elton Guilherme Cossa e Henry Maria Guilherme Cossa, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será presidida por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de dois administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Um)A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Fixar remuneração dos administradores e ou mandatários;
Número ou marcador · p. 21 e) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por cada ano civil e a extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Dois)Para além da formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos aprovados e cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 21 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte dos restantes lucros será aplicada nos termos em que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 ( Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 Três) Procedendo-se a liquidação e partilha os bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e a restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 KNK Agropecuária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Ezequiel Elias Checo, que outorga neste acto em representação legal dos seus filhos menores Kelvin Ezio Checo, Kyara Isakiela Checo, Nicole Adriana Checo, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, KNK Agropecuária e Serviços, Limitada e tem a sua sede no distrito de Boane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de KNK Agropecuária e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio e prestação de serviço geral a grosso e retalho de todos os pro-dutos da CAE com importação & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de animais de pequeno porte (galinhas, coelhos, patos e outros);
Número ou marcador · p. 22 c) Sementes, mudas, ramas estacas de mandioqueiras, socas de ananaseiros e outras;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda de fruta (manga, laranja, ananás e outras);
Número ou marcador · p. 22 e) Ração e suplemento para animais;
Número ou marcador · p. 22 f) Medicamento e produtos de higiene animal;
Número ou marcador · p. 22 g) Manutenção de avícolas, equipamento e acessórios agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 h) Produtos para prevenção de pragas (pesticidas, herbicidas, fungi-cidas e afins).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que se irá reger-se pelos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza e duração)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de D. D. D e Investimentos e Participações Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 954, 3.º andar, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu inicio senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
  9. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviço, assessoria, consultoria, importação e exportação, intermediação nas áreas de indústria, transporte, comércio, energia, seguro, agricultura, pesca, turismo, cabotagem,
  10. Número ou marcador, página 15: b) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de gaz, produtos petroliferos, seus derivados e todo tipo de minerais;
  11. Número ou marcador, página 15: c) Construção e imobiliário.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em duas (2) quotas desiguais, distribuidos da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Félix Isaias Dimene;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT(sessenta mil meticais) equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fátima Rita Musseu dos Santos Dimene.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos dois sócios.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios administradores, ou de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandado ou procuração.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos são regulados pela legis-lação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 16: Edilar, Limitada
  31. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia três do mês de Julho de dois mil e Dezanove, da sociedade Edilar, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos e Notariado sob o n.º 7766, a folhas 148 do livro C-20, cujo capital social é de quatro milhões de meticais, a sociedade deliberou pela autorização a sócia Irmãos Mota, Limitada, para dividir e ceder a totalidade da quota que detém na sociedade, no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, representando quarenta por cento do capital social, em duas novas quotas e ceder a favor dos cessionários, ou seja, ceder uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais representando trinta por cento do capital social da sociedade, a favor do sócio João Miguel Ribeiro Mora Leitão, e ceder uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, representando dez por cento do capital social da sociedade a favor da sócia Canas Engenharia, S.A., sem ónus ou encargos, deliberando ainda sobre a aprovação de uma nova redacção a dar ao artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 16: Com a cedência total da sua quota a sócia Irmãos Mota, Limitada, retira-se da sociedade Edilar, Limitada, nada mais tendo a dever ou haver dela.
  33. Texto do artigo, página 16: A sócia Cessionária Canas Engenharia, S.A., unifica a quota ora detida, numa só quota no valor nominal de dois milhões de meticais, representando cinquenta por cento do capital social.
  34. Texto do artigo, página 16: O sócio cessionário João Miguel Ribeiro Mora Leitão, unifica a quota ora detida, numa só quota no valor nominal de um milhão novecentos e sessenta mil meticais, representando quarenta e nove por cento do capital social.
  35. Texto do artigo, página 16: Em consequência passa o artigo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  36. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Capital social e suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de quatro milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios a seguir indicados, nas seguintes proporções:
  40. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Canas Engenharia, S.A;
  41. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de um milhão novecentos e sessenta mil meticais, representando quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio João Miguel Ribeiro Mora Leitão;
  42. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representando um por cento do capital social, pertencente à sócia Canas Engenharia e Construção, S.A.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, conforme deliberação em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Quando necessário serão exigíveis prestações suplementares de capital ou suprimentos, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão ainda realizar ou aumentar o capital social, através de fornecimento de materiais, ferramentas ou equipamentos, desde que previamente avaliado esse fornecimento, aceite por deliberação da assembleia geral e na observância da legislação vigente.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 16: F- Home, Limitada
  48. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101176258, uma entidade denominada F- Home, Limitada, entre:
  49. Texto do artigo, página 16: Primeira. Xie Lei, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EGI807099, emitido aos 28 de Abril de 2019 e válido até 27
  50. Texto do artigo, página 16: de Abril de 2019, natural de Zhejiang e residente no bairro Central, Avenida Valentim Siti, n.º 252, 2.º andar, cidade de Maputo;
  51. Texto do artigo, página 16: Segundo. F-Home, Limitada, pessoa colectiva de direito moçambicano, titular da reserva 00343344, de 7 de Janeiro de 2019, representada pelo sócio Xie, Lei, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EGI807099, emitido aos 28 de Abril de 2019, e válido até 27 de Abril de 2019.
  52. Texto do artigo, página 16: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma F- Home, Limitada, que se rege pelas cláusulas que se seguem:
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de F- Home, Limitada.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Fernão Fernandes Farinha, n.º 75, 2.º andar porta 7.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio a retalho e a grosso de vestuário, comércio a retalho e a grosso de calcados, comércio de tecidos a retalho e a grosso, comércio de mobiliário de residência, de escritório e importação de mobiliário diversa, comércio de aparelhos electrodomésticos e de frio, importação e exportação de equipamento diverso.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem ainda o objecto de prestação de serviços de representação comercial, por conta própria e de terceiros, de máquinas, peças e equipamentos e assistência técnica.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas a saber:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota do valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondendo a 80% do capital social, pertencente o sócio Xie Lei;
  70. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota do valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sociedade F-Home, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  73. Texto do artigo, página 17: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  79. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  86. Texto do artigo, página 17: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  87. Número ou marcador, página 17: a) Nomeação e exoneração do gerente, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  88. Número ou marcador, página 17: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  89. Número ou marcador, página 17: c) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberações)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um (1) gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente terá todo o poder necessário à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  98. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  99. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária em duas assinaturas do gerente e do sócio.
  100. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  101. Número ou marcador, página 17: Seis) Até deliberação da assembleia-geral em contrário, fica nomeado gerente o senhor Xie Lei.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  105. Texto do artigo, página 17: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  109. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 17: Farmácia Micaune, Limitada
  111. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e três à folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas, número setenta e nove,
  112. Texto do artigo, página 17: traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante André Carlos Nicolau, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
  113. Texto do artigo, página 17: Cessão e divisão de quotas, de harmonia com a acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária da sociedade Farmácia Micaune, Lda datada de vinte de Julho de dois mil e dezanove, os sócios Xavier de Jesus Maria e João Paulo Francisco Marques de Jesus, detentores cada um de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, cedem as suas quotas em duas novas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, para o sócio Waheeduzaman Mamodamin e outra quota no valor nominal de seis mil meticais, que cedem à senhora Farhana Farook Mahomed, que entram para a sociedade como novos sócios.
  114. Texto do artigo, página 17: Que estas cessões de quotas são feitas com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas e pelo preço dos seus valores nominais, que os cedentes declaram terem já recebido da cessionária e que, por isso lhe confere plena quitação.
  115. Texto do artigo, página 17: Que, esta cessão de quotas é feita com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes a quota ora cedida e por igual preço ao do seu valor nominal, que os cedentes declaram haver já recebido dos cessionárias, pelo que lhes foi conferido a estes plena quitação.
  116. Texto do artigo, página 17: Que, em consequência da operada cessão, divisão de quotas e alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quinto, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  117. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  120. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondendo a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Waheeduzaman Mamodamin;
  121. Número ou marcador, página 17: b) Uma no valor nominal de seis mil meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Farhana Farook Mahomed.
  122. Texto do artigo, página 17: Que, em tudo os mais não alterados por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  123. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Notário,
  124. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 18: H. C Empire Group, Limitada
  126. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101189309 uma entidade denominada, H. C Empire Group, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: HanJun Du, titular do Dire n.º 11CN00092294J,
  128. Texto do artigo, página 18: emitido aos 7 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, solteiro, residente em Maputo, bairro Polana, Avenida Eduardo Mondlane nº.1084.
  129. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 18: Denominação
  132. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação H.C Empire Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 995, Bairro central, Cidade de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 18: Duração
  135. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: Objecto
  138. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  139. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  140. Número ou marcador, página 18: b) Comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas;
  141. Número ou marcador, página 18: c) Comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração;
  142. Número ou marcador, página 18: d) Comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
  143. Número ou marcador, página 18: e) Compra e venda de propriedades;
  144. Número ou marcador, página 18: f) Comércio de produtos frescos;
  145. Número ou marcador, página 18: g) Internet café;
  146. Número ou marcador, página 18: h) Actividade industrial;
  147. Número ou marcador, página 18: i) Construção Civil e obras públicas;
  148. Número ou marcador, página 18: j) Intermediação comercial; k)Aluguer de equipamento.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  150. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 18: Capital social
  153. Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a uma única quota, pertencentes ao senhor Hanjun Du.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
  156. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 18: Gerência
  160. Texto do artigo, página 18: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo senhor Hanjun Du, que por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma Procuração ou Acta avulsa.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  163. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 18: Omissões
  167. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 18: Hevare, Limitada
  170. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Hevare, Limitada, que por escritura pública de sete de Outubro de dois mil e oito, exarada de folhas cento e trinta e duas a cento e quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quarenta e três traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, os sócios deliberaram a alteração parcial do objecto da sociedade.
  171. Texto do artigo, página 18: Em consequência da deliberação, fica alterado o artigo quarto do capítulo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  172. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  173. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  176. Número ou marcador, página 18: a) (...);
  177. Número ou marcador, página 18: b) (...);
  178. Número ou marcador, página 18: c) (...);
  179. Número ou marcador, página 18: d) (...);
  180. Número ou marcador, página 18: e) Aquisição e gestão de participações financeiras;
  181. Número ou marcador, página 18: f) Design, confecção, produção e venda de vestuário e outros artigos;
  182. Número ou marcador, página 18: g) Venda online de produtos diversos.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) (...).
  184. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 18: I. M. Sombra das Famílias, Limitada
  186. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891492, uma entidade denominada, I. M. Sombra das Famílias, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 18: Isaias Gomane Maluane filho de Amone Maluane e de Leia Gomane, portador do BiIhete de Identidade n.º 110500174542S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Abril de 2010, natural de Vundiça Moamba, residente no bairro 25 de Junho, rua dos fortes, quarteirão 3, casa n.º 202, cidade de Maputo, sócio único da empresa I.M. Sombras das Famílias, Limitada.
  188. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: Denominação
  191. Texto do artigo, página 18: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de I.M. Sombra das Famílias, Limitada.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 19: Sede
  194. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, quarteirão 3, casa n.º 202, Rua dos Fortes, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes naquele país.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 19: Duração e regime legal
  198. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data que outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela Lei Moçambicana.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 19: Objecto
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  202. Número ou marcador, página 19: a) Imobiliária(aluguer, venda de imóveis e intermediaria);
  203. Número ou marcador, página 19: b) Transportes (passageiros urbanos, inter distrital, inter provincial, internacional e cargas, mecânica auto, e carwash);
  204. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços em (microfinanças, obras públicas e género alimentícios).
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
  206. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  207. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, suprimento, cessão de quotas, e administração
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 19: Capital social
  210. Texto do artigo, página 19: O capital social é de setenta mil meticais, totalmente subscrito em dinheiro, estando em quota única, subscrita pelo respectivo sócio
  211. Texto do artigo, página 19: Isaías Gomane Maluane, com o valor de setenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social e suprimento
  214. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio fundador; nos termos quanto previsto na Lei de Sociedades por Quotas e demais legislação aplicável.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio goza do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas.
  216. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de créditos à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 19: Administração
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único: Isaías Gomane Maluane .
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  221. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  224. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo sócio gerente.
  226. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  227. Número ou marcador, página 19: Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por todos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário a pessoa que for nomeada para esse fim.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 19: Gerência
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade será exercida por um gerente a que for indicar pelas competências com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio-gerente, ou a pedido de qualquer dos seus membros a que forem admitido na sociedade como sócio.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 19: Funcionamento e responsabilidade da gerência
  234. Número ou marcador, página 19: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
  236. Número ou marcador, página 19: Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio-gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: Definição e encerramento do ano de exercício
  240. Texto do artigo, página 19: O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito (28) de Fevereiro de cada ano.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 19: Dissolução e extinção da sociedade
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  247. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 19: JC – Construção Civil, Estradas e Pontes, Limitada
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade JC – Construção Civil, Estradas e Pontes, Limitada, matriculada, sob NUEL 101161390.
  251. Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  252. Texto do artigo, página 20: José Amarildo Jamal Picardo, casado, moçambicano, natural da cidade da Beira, província de Sofala;
  253. Texto do artigo, página 20: Camilo Neca Jussa, solteiro, moçambicano, natural da cidade da Beira, província de Sofala.
  254. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  257. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de JC – Construção Civil – Pontes e Estradas Limitada.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Mouzinho de Albuquerque, UC-A, rés-do-chão, 3.º Bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, e pode abrir e encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bastando os sócios decidirem e sejam legalmente autorizados.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua escritura.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  264. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto, construção de edifícios, pontes, estradas, manutenção e reabilitação de imóveis.
  265. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, administração e assembleia geral
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas iguais, sendo uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio José Amarildo Jamal Picardo, e outra também de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Camilo Neca Jussa.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  271. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos
  272. Texto do artigo, página 20: feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou partes dos lucros ou reservas, mediante decisão dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, cabem ao sócio José Amarildo Jamal Picardo, que desde já fica nomeado administrador.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo período determinado pela assembleia geral com dispensa de caução.
  277. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário e conferida ao administrador a faculdade de delegar total ou parcialmente os poderes (usando a procuração), e autoridade a terceiros por escrito, que os pode revogar a todo tempo.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 20: (Conselho de direcção, conselho fiscal)
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 20: (Conselho de direcção)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de direcção é o órgão colegial, de gestão da sociedade, composto por 2 sócios, técnicos qualificados de acordo com objecto da sociedade e outros elementos que julgar necessários, com um mandato de 3 (três) anos, renováveis até ao máximo de dois mandatos.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de direcção será dirigido por um presidente a quem competirá os mais amplos poderes de representar a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente.
  284. Número ou marcador, página 20: Três) O presidente do conselho de direcção é o administrador da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 20: (Competências do conselho de direcção)
  287. Texto do artigo, página 20: Compete ao conselho de direcção:
  288. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade no intervalo das sessões da assembleia-geral;
  289. Número ou marcador, página 20: b) Eleger dentre os seus sócios o presidente;
  290. Número ou marcador, página 20: c) Nomear, demitir demais funcionários que se torne necessário para o funcionamento da sociedade;
  291. Número ou marcador, página 20: d) Administrar e gerir os fundos da sociedade; e
  292. Número ou marcador, página 20: e) Preparar relatório anual e balanço de conta a submeter à assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 20: Em casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2019. — A Conser-
  297. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 20: Josanethi Construções, Limitada
  299. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze do mês de Julho do ano de dois mil e dezanove, exarada na sede social da sociedade denominada Josanethi Construções, Limitada, sita na avenida Albert Lithuli, n.º 2400, rés-do-chão em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos: Alteração do capital social, passando o artigo quarto a ter a nova designação:
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão quinhentos mil meticais, correspondente a soma de 100% quotas desiguais, nomeadamente:
  303. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Jorge Alves de Amaral;
  304. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Joel Jorge Alves de Amaral;
  305. Número ou marcador, página 20: c) Uma outra no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Thiel Jorge Alves de Amaral;
  306. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspodente a 15% do capital social, pertecente ao sócio Nelson Jorge Alves de Amaral;
  307. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspodente a 10% do capital social, pertecente à sócia Maria Thiel Alves;
  308. Número ou marcador, página 20: f) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspodente a 10% do capital social, pertecente ao sócio Jorge Augusto Amaral Júnior.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  310. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  311. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 21: Ka Cossa, Limitada
  313. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e três traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Guilherme Henrique Cossa, Elton Guilherme Cossa e Henry Maria Guilherme Cossa uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ka Cossa, Lda tem a sua sede em Maputo, no bairro do Albasine, Rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, Quarteirão n.º 9, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  316. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome de Ka Cossa, Lda, com sede em Maputo, no bairro do Albasine, Rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, Quarteirão n.º 9, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 21: ( Objecto)
  322. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  323. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria;
  324. Número ou marcador, página 21: b) Comércio e serviços;
  325. Número ou marcador, página 21: c) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
  326. Número ou marcador, página 21: d) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, pode também associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades , para desenvolvimento de projectos.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  329. Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  330. Número ou marcador, página 21: a) Guilherme Henrique Cossa, com um valor de dez mil e duzentos meticais que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
  331. Número ou marcador, página 21: b) Elton Guilherme Cossa, com um valor de quatro mil e novecentos meticais que corresponde a uma cota de vinte e quatro virgula cinco por cento do capital social ;
  332. Número ou marcador, página 21: c) Henry Maria Guilherme Cossa, com o valor de quatro mil e novecentos meticais que corresponde a uma cota de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão parcial e total de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e em segundo lugar os sócios.
  337. Número ou marcador, página 21: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, nomear por concurso das partes interessadas.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  340. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  341. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo dos respectivos proprietários;
  342. Número ou marcador, página 21: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio apreendida judicialmente;
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A administração será exercida pelos Exmos senhores Guilherme Henrique Cossa, Elton Guilherme Cossa e Henry Maria Guilherme Cossa, que desde já são nomeados administradores.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será presidida por um dos administradores.
  347. Número ou marcador, página 21: Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente de negócios sociais.
  348. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de dois administradores da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  352. Texto do artigo, página 21: Um)A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  353. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  354. Número ou marcador, página 21: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  355. Número ou marcador, página 21: c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
  356. Número ou marcador, página 21: d) Fixar remuneração dos administradores e ou mandatários;
  357. Número ou marcador, página 21: e) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por cada ano civil e a extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  358. Texto do artigo, página 21: Dois)Para além da formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  361. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  362. Texto do artigo, página 21: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos aprovados e cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
  366. Número ou marcador, página 21: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  367. Número ou marcador, página 21: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte dos restantes lucros será aplicada nos termos em que forem aprovados pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: ( Prestação de capital)
  371. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  376. Número ou marcador, página 21: Três) Procedendo-se a liquidação e partilha os bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e a restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico,
  381. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 22: KNK Agropecuária e Serviços, Limitada
  383. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Ezequiel Elias Checo, que outorga neste acto em representação legal dos seus filhos menores Kelvin Ezio Checo, Kyara Isakiela Checo, Nicole Adriana Checo, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, KNK Agropecuária e Serviços, Limitada e tem a sua sede no distrito de Boane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  386. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de KNK Agropecuária e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 22: Duração
  389. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: Objecto
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  393. Número ou marcador, página 22: a) Comércio e prestação de serviço geral a grosso e retalho de todos os pro-dutos da CAE com importação & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  394. Número ou marcador, página 22: b) Venda de animais de pequeno porte (galinhas, coelhos, patos e outros);
  395. Número ou marcador, página 22: c) Sementes, mudas, ramas estacas de mandioqueiras, socas de ananaseiros e outras;
  396. Número ou marcador, página 22: d) Venda de fruta (manga, laranja, ananás e outras);
  397. Número ou marcador, página 22: e) Ração e suplemento para animais;
  398. Número ou marcador, página 22: f) Medicamento e produtos de higiene animal;
  399. Número ou marcador, página 22: g) Manutenção de avícolas, equipamento e acessórios agrícolas;
  400. Número ou marcador, página 22: h) Produtos para prevenção de pragas (pesticidas, herbicidas, fungi-cidas e afins).
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