III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2019

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 São membros da Associação dos Mineradores Artesanais de Dororo-AMADOR, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas como
Texto do artigo · p. 8 membros por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram com rigor as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Admissão
Número ou marcador · p. 8 Um) A admissão de novos membros é feita através da apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A proposta depois de analisada pelo Conselho de Gestão, será submetida com o parecer deste órgão a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sendo membro duma outra associação legalmente constituída, o candidato a membro deverá apresentar uma carta abonatória sobre o mesmo, que confirma um vinculo saudável com aquela e ausência de incompatibilidade e/ou comportamento que possa lesar e interferir negativamente nas actividades da Associação dos Mineradores Artesanais de Dororo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Não sendo possível a apresentação por parte do candidato da carta acima referida na alínea anterior, a associação se reserva o direito de através de meios próprios, e com o conhecimento do candidato, buscar informações necessárias para a aprovação da candidatura a membro da associação.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Não ter pertencido a uma outra associação da qual tenha sido dispensado ou expulso por actos e praticas incompatíveis com os interesses da mesma.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Possuir saúde mental e física que o habilite a participar nas actividades produtivas e sociais da associação.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Tendo sido aprovada a candidatura do novo membro pelo respectivo órgão, o mesmo só entra em gozo dos seus direitos depois de pagar a respectiva joia e quota do mês da sua admissão, o que significa que o novo membro não se beneficiará dos dividendos financeiros e materiais resultantes das actividades realizadas por outro membros da associação no período anterior a sua admissão.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Em casos excepcionais, serão admitidos e atribuídos o estatuto de membro especial a todas as pessoas singulares, entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, cujo relacionamento e apoio prestado a Associação dos Mineradores Artesanais de Dororo, tenha contribuído significativamente para o crescimento da associação, com impacto no melhoramento da qualidade de vida da comunidade em geral, e dos membros da associação em particular.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Usufruir dos rendimentos e benefícios diretos, que resultem das actividades desenvolvidas em comum pelos membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Assistência medicamentosa e acompanhamento permanente em caso de acidente de trabalho e /ou doença, desde que tal condição não seja resultado de maus hábitos;
Número ou marcador · p. 8 d) Ter acesso as informações relacionadas com a gestão das quotas e joias, incluindo outros recursos financeiros e materiais que resultem de outras fontes, tais como, parcerias e doações;
Número ou marcador · p. 8 e) Beneficiar de uma compensação, conforme está previsto na lei que regulamenta a criação e o funcionamento das associações, quando por qualquer motivo, alheio a vontade do membro, e que não seja doloso, este for obrigado, de forma definitiva, a se retirar da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) De forma transparente e inclusiva, todos os membros conforme a ocupação de cada um, tem o direito a formação e/ou cursos de capacitação oferecidos ou co-
Texto do artigo · p. 8 -organizados pela associação em parceria com outras organizações socais, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar de forma abnegada nas actividades produtivas programadas e desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e todos os outros encontros de caracter obrigatório;
Número ou marcador · p. 8 c) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições financeiras desde o mês de admissão do membro na associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Respeitar e cumprir com rigor todas as normas de conduta e procedimentos estabelecidos pela associação, particularmente as deliberações da Assembleia Geral e de outros órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 8 e) Exercer o cargo para que foi eleito, com competência, zelo e dedicação, assim como prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido com transparência;
Número ou marcador · p. 8 f) Preservar o bom nome e o prestigio da associação junto da comunidade e dos seus colaboradores nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover no seio dos membros da associação, boas atitudes e praticas que concorram para o estabelecimento de um ambiente de relações humanas sãs, baseadas na amizade, honestidade e espírito de ajuda mutua.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto deliberativo da associação e é constituída pela totalidade dos membros inscritos na associação, e as suas deliberações são de carácter obrigatório.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada membro tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes e inscritos na associação ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro membro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta também ser feita por escrito ou manuscrito aos membros da associação, assinado pelo respectivo presidente, com oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos membros da Associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal, tendo um mandato de um ano renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger o Presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de atuação da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão, assim como do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Admitir e validar todos os processos de admissão de novos membros e parcerias com outras associações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 e) Destituir membros dos órgãos socias;
Número ou marcador · p. 9 f) Definir e actualizar o valor da joia e das quotas mensais a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 h) Propor a alteração dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez em cada trimestre na sede da associação para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 9 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão, constituído por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Gestão, a Administração e Gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as entidades públicas e privadas, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 9 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 9 f) Exercer a competência do artigo vigésimo segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respetivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Donativos, legados e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) O produto da venda de quaisquer bens e serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 e) Todos os valores referidos neste artigo, nas alíneas a), c), e d), deverão ser depositados numa conta bancária a ser aberta em nome da associação. Para obrigar a associação em actos de pagamento e outros compromissos de natureza financeira, serão necessárias o mínimo de três (3) assinaturas de membros devidamente autorizados da Mesa da Assembleia Geral, sendo a do Presidente da associação de caracter obrigatório;
Número ou marcador · p. 10 f) Para a cobertura financeira de pequenas despesas correntes internas da associação, será disponibilizado um valor em dinheiro não superior a 500,00MT (quinhentos meticais), cuja gestão será da inteira responsabilidade do Conselho de Gestão. Este valor poderá ser aumentado sempre que se achar necessário e a sua aplicação for devidamente fundamentada pelos utilizadores;
Número ou marcador · p. 10 g) O Presidente da associação tem direito a um valor fixo mensal em dinheiro de 1000,00MT para questões de representação, que poderá ser aumentado sempre que tal for necessário no acto de cumprimento das suas obrigações e/ou funções dentro e fora da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Morte, ou inabilitação de um membro
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou inabilitação de um membro, a Assembleia Geral tomará providências para que o membro falecido ou inabilitado seja substituído no caso daqueles que exerçam cargos de direcção, e para os membros simples, um programa de apoio e assistência será elaborado, obedecendo um critério que se baseia nas normas que regulam o espirito e os objectivos do associativismo.
Texto do artigo · p. 10 Havendo um programa específico para responder as situações da alínea anterior, o beneficiário ou seus dependentes directos, particularmente em caso de morte, doença e acidente que resulte em invalidez permanente de um membro, a Assembleia Geral deverá, deliberar sobre o assunto, tendo em conta a especificidade de cada caso, e assim sendo, o visado ou seus parentes directos deverão ser comunicados sobre a decisão tomada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Exclusão de um membro
Texto do artigo · p. 10 A exclusão de um membro poderá verificar-se com advertência previa e nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) O não cumprimento com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Faltar ao pagamento das joias ou quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando o membro for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 10 d) Quando o membro pratique actos que ofendam o prestigio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos;
Número ou marcador · p. 10 e) Quando o membro entra em conflito com outro membro, de tal modo que prejudique o normal funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Quando o membro contrai uma divida que não é da associação, e que seja estranha a esta e por conseguinte, ela não se responsabiliza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 10 Enquanto não estiverem constituídos os órgãos sociais, a Assembleia Geral definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Chimoio, 11 de Julho de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Arabian Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Arabian Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101033007, entre Alpesh Bhailalbhai Patel, casado, de nacionalidade indiana, natural de Borsad Anand, Gujarat, residente na cidade Beira, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos do artigos 90, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Arabian Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Base Ntchinga, rés-do-chão, Pioneiros, na cidade de Beira, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação:
Número ou marcador · p. 10 a) Vendas de cereais alimentares;
Número ou marcador · p. 10 b) Vendas de produtos alimentares no geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Vendas de sementes para plantações agrícolas e similares;
Número ou marcador · p. 10 d) Vendas de fertilizantes agrícolas e similares;
Número ou marcador · p. 10 e) Vendas de outros produtos químicos.
Texto do artigo · p. 10 Único. É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Alpesh Bhailalbhai Patel.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Alpesh Bhailalbhai Patel, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2019. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 10 dora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Areias Atana, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101184994, uma entidade denominada, Areias Atana, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Pitber, Limtada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta Cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Areias Atana, Limitada, sita na Avenida de Angola, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 11 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 11 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 11 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 11 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 11 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 11 k) Agricultura;
Número ou marcador · p. 11 l) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 11 m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Pitber, Limitada, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 11 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Texto do artigo · p. 11 Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 11 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Recrutamento para o quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 11 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 12 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 BKM Trans & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101108910, uma entidade denominada, BKM Trans & Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Bonifácio Gil Massinga, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, na Avenida das Indústrias, n.º 785, quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047470N, emitido aos 23 de Setembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Kailane Naty Massinga, solteira, natural da cidade de Maputo, Residente no Bairro de Malhampsene, na Avenida das Indústrias, n.º 785, quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106351716J, emitido aos 8 de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Kain Bonifácio Massinga, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, na Avenida das Industrias, n.º 785, quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107736325I, emitido aos 9 de Novembro de dois mil e dezoito, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de BKM Trans & Services, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Avenida das Indústrias Parcela 525, n.º 785, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) A prestação serviços de transporte de carga, pessoal, rent-a-car e logística assim como outro tipo de actividade que a sociedade julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 12 b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que se encontra dividido em 4 quotas, sendo uma de 26.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 96% do capital social, pertencente ao sócio Bonifácio Gil Massinga, de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Kain Bonifácio Massinga, e de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Kailane Naty Massinga.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 No caso de extinção ou morte de alguns dos sócios, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 O sócio maioritário Bonifácio Gil Massinga tem pleno poder para nomear mandatário/os a sociedade, coferindo, os necessários poderes de representação, devendo informar os demais sócios em assembleia.
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bonifacio Gil Massinga, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura do sócio maioritário para obrigar a sociedade, sendo os sócios Kain Bonifácio Massinga e Kailane Naty Massinga menores serão representados pelo pai Bonifácio Gil Massinga até completarem 21 (vinte e um) anos de idade.
Número ou marcador · p. 13 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente primeiro dia útil de cada mês, para apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reúne quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ching Chang Chan Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ching Chan Import & Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100418789, segundo dia do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito, pelas nove horas, nesta cidade da Beira, na sede da sociedade, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade e deliberar a cessação de quotas e nomeação de novos sócios, aumento de capital e sobre a nomeação de novo sócio gerente. Posta à proposta de ordem de trabalhos aprovada com o voto favorável de todos os presentes, considerando-se, por isso, que a assembleia se encontra validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela incluindos e alteração dos artigos quarto e nono do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 582.000,00MT (quinhentos oitenta e dois mil meticais), correspondente a 48,5% (quarenta e oito e meio por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ching Chang Chan;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Che-Ching Lee;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), correspondente a 4,5% (quatro e meio por cento) do capital social, pertencente à sócia Chu-Ching Shih.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerencia)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão conferidos pelos sócios Ching Chang Chan e Che-Ching Lee, desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios, podendo constituirem procuradores para a pratíca de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 16 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Chivale Agro Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta e sete verso a folhas quarenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chivale Agro Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Chivale Agro Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo por
Texto do artigo · p. 13 deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, dlegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando fôr necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comércio de hortícolas, pesca e comércio de todo tipo de pescado e mariscos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fornecimento de produtos alimentares e prestação de serviços, consignações e qualquer outro ramo de comércio ou indústria e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Lázaro Julião Chivale, maior, natural de Mapimhane, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade Moçambicana e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º 13AE57260, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos dia 9 de Setembro de 2014, NUIT 148346003.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Lázaro Julião Chivale, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Vilankulo, 23 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cyrus Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128024, uma entidade denominada Cyrus Consultoria & Serviços, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 18 de Março de 2019, por:
Texto do artigo · p. 14 Sara Angibo Hagy, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. D, casa n.º 53, no povoado de Djonasse, no Distrito de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208400N, emitido aos 22 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 14 Ricardo Tuquela Matimele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. B, casa n.º 53, no povoado de Djonasse, no Distrito de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001000493665S, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 14 Mais certifico que a sociedade rege-se pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição de sociedade, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Pelo presente contrato, os outorgantes constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas denominada Cyrus Consultoria & Serviços, Limitada (abreviadamente Cyrus Consultoria & Serviços, conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade terá a sua sede no Q. D, casa n.º 53, no Bairro Djonasse, distrito de Boane, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá alterar a sua sede social, dentro do território nacional, bem como abrir sucursais, delegações e outras formas de representação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social da sociedade consiste, com a maior amplitude por lei permitida, na prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria e/em gestão empresarial, engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Representação;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão administrativa;
Número ou marcador · p. 14 d) Realização de estudos de apoio e desenvolvimento de projectos em empresas e organizações; e
Número ou marcador · p. 14 e) Outras afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da administração e no máximo permitido por lei, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, bem como ser eleita para os órgãos sociais em sociedades cujo capital participe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Angibo Hagy; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de aproximadamente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Tuquela Matimele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade competem a uma administração composta por dois administradores, que não poderão ser pessoas colectivas, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral que eleger os membros da administração fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução. São meneados como administradores da sociedade os sócios Sara Angibo Hagy e Ricardo Tuquela Matimele para um mandato de quatro anos, estando os mesmos dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cabe a presidente qualquer administrador convocar e dirigir as reuniões da administração e promover a execução das deliberações tomadas pela mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 14 a) Director executivo no âmbito dos poderes e competências conferidos como tal pela administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Quaisquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) Um ou mais procuradores nos precisos termos dos poderes que lhes são conferidos nas respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, trinta e um de Julho de 2019. —
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 D & M Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade D & M Multiserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101000095, entre:
Texto do artigo · p. 14 Domingos José Maleva, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100529231S, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 27 de Novembro de 2015 e residente na Beira; e
Texto do artigo · p. 14 Mussage Mussa Chirunguze, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362935N, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 27 de Junho de 2016 e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada D & M Multiserviços, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Agenciamento de cargas marítima;
Número ou marcador · p. 14 c) Limpeza e desratização;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços relacionada com a área.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio, Domingos José Maleva;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50%, do capital social, pertencente a sócia, Mussage Mussa Chirunguze.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas depende delas mesmas as sócias, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios ou a quem indicar em acta da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios em todos os actos e contractos.
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Morte e interdição)
Número ou marcador · p. 15 Um) No caso de morte, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por conta dos seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicamo e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme Beira, 6 de Junho de dois mil e dezoito. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 D.D.D – Investimentos e Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101188612, uma entidade denominada, D.D.D – Investimentos e Participações, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Felix Isaias Dimene, casado, natural de Namialo Meconta, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100277094C, emitido a 23 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Segunda. Fátima Rita Musseu dos Santos Dimene, casada, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100425943B, emitido a 9 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 8: Membros
  3. Texto do artigo, página 8: São membros da Associação dos Mineradores Artesanais de Dororo-AMADOR, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas como
  4. Texto do artigo, página 8: membros por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram com rigor as obrigações nelas prescritas.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 8: Admissão
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A admissão de novos membros é feita através da apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta depois de analisada pelo Conselho de Gestão, será submetida com o parecer deste órgão a reunião da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) Sendo membro duma outra associação legalmente constituída, o candidato a membro deverá apresentar uma carta abonatória sobre o mesmo, que confirma um vinculo saudável com aquela e ausência de incompatibilidade e/ou comportamento que possa lesar e interferir negativamente nas actividades da Associação dos Mineradores Artesanais de Dororo.
  10. Número ou marcador, página 8: Quatro) Não sendo possível a apresentação por parte do candidato da carta acima referida na alínea anterior, a associação se reserva o direito de através de meios próprios, e com o conhecimento do candidato, buscar informações necessárias para a aprovação da candidatura a membro da associação.
  11. Número ou marcador, página 8: Cinco) Não ter pertencido a uma outra associação da qual tenha sido dispensado ou expulso por actos e praticas incompatíveis com os interesses da mesma.
  12. Número ou marcador, página 8: Seis) Possuir saúde mental e física que o habilite a participar nas actividades produtivas e sociais da associação.
  13. Número ou marcador, página 8: Sete) Tendo sido aprovada a candidatura do novo membro pelo respectivo órgão, o mesmo só entra em gozo dos seus direitos depois de pagar a respectiva joia e quota do mês da sua admissão, o que significa que o novo membro não se beneficiará dos dividendos financeiros e materiais resultantes das actividades realizadas por outro membros da associação no período anterior a sua admissão.
  14. Número ou marcador, página 8: Oito) Em casos excepcionais, serão admitidos e atribuídos o estatuto de membro especial a todas as pessoas singulares, entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, cujo relacionamento e apoio prestado a Associação dos Mineradores Artesanais de Dororo, tenha contribuído significativamente para o crescimento da associação, com impacto no melhoramento da qualidade de vida da comunidade em geral, e dos membros da associação em particular.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 8: Direito dos membros
  17. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros da associação, os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação nas assembleias gerais;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Usufruir dos rendimentos e benefícios diretos, que resultem das actividades desenvolvidas em comum pelos membros da associação;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Assistência medicamentosa e acompanhamento permanente em caso de acidente de trabalho e /ou doença, desde que tal condição não seja resultado de maus hábitos;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Ter acesso as informações relacionadas com a gestão das quotas e joias, incluindo outros recursos financeiros e materiais que resultem de outras fontes, tais como, parcerias e doações;
  22. Número ou marcador, página 8: e) Beneficiar de uma compensação, conforme está previsto na lei que regulamenta a criação e o funcionamento das associações, quando por qualquer motivo, alheio a vontade do membro, e que não seja doloso, este for obrigado, de forma definitiva, a se retirar da associação;
  23. Número ou marcador, página 8: f) De forma transparente e inclusiva, todos os membros conforme a ocupação de cada um, tem o direito a formação e/ou cursos de capacitação oferecidos ou co-
  24. Texto do artigo, página 8: -organizados pela associação em parceria com outras organizações socais, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  27. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros da associação, os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Participar de forma abnegada nas actividades produtivas programadas e desenvolvidas pela associação;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e todos os outros encontros de caracter obrigatório;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições financeiras desde o mês de admissão do membro na associação;
  31. Número ou marcador, página 8: d) Respeitar e cumprir com rigor todas as normas de conduta e procedimentos estabelecidos pela associação, particularmente as deliberações da Assembleia Geral e de outros órgãos directivos;
  32. Número ou marcador, página 8: e) Exercer o cargo para que foi eleito, com competência, zelo e dedicação, assim como prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido com transparência;
  33. Número ou marcador, página 8: f) Preservar o bom nome e o prestigio da associação junto da comunidade e dos seus colaboradores nacionais e estrangeiros;
  34. Número ou marcador, página 9: f) Promover no seio dos membros da associação, boas atitudes e praticas que concorram para o estabelecimento de um ambiente de relações humanas sãs, baseadas na amizade, honestidade e espírito de ajuda mutua.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  38. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Gestão;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto deliberativo da associação e é constituída pela totalidade dos membros inscritos na associação, e as suas deliberações são de carácter obrigatório.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada membro tem o direito de um voto.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes e inscritos na associação ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro membro.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta também ser feita por escrito ou manuscrito aos membros da associação, assinado pelo respectivo presidente, com oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos membros da Associação.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal, tendo um mandato de um ano renovável por um igual período.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
  54. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Eleger o Presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de atuação da associação;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão, assim como do Conselho Fiscal;
  58. Número ou marcador, página 9: d) Admitir e validar todos os processos de admissão de novos membros e parcerias com outras associações nacionais e estrangeiras;
  59. Número ou marcador, página 9: e) Destituir membros dos órgãos socias;
  60. Número ou marcador, página 9: f) Definir e actualizar o valor da joia e das quotas mensais a pagar pelos membros;
  61. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva ordem de trabalho;
  62. Número ou marcador, página 9: h) Propor a alteração dos estatutos da associação.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 9: Funcionamento
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez em cada trimestre na sede da associação para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 9: Conselho de Gestão
  69. Texto do artigo, página 9: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão, constituído por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Gestão
  72. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Gestão, a Administração e Gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objetivos.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete-lhe em particular:
  74. Número ou marcador, página 9: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  76. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  77. Número ou marcador, página 9: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as entidades públicas e privadas, em juízo ou fora dele;
  78. Número ou marcador, página 9: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  79. Número ou marcador, página 9: f) Exercer a competência do artigo vigésimo segundo dos presentes estatutos.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Gestão
  82. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respetivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  85. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  86. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com direito ao voto de desempate.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  88. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos fundos da associação
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  90. Texto do artigo, página 9: Fundos sociais
  91. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos sociais da associação:
  92. Número ou marcador, página 9: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  94. Número ou marcador, página 9: c) Donativos, legados e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  95. Número ou marcador, página 9: d) O produto da venda de quaisquer bens e serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  96. Número ou marcador, página 9: e) Todos os valores referidos neste artigo, nas alíneas a), c), e d), deverão ser depositados numa conta bancária a ser aberta em nome da associação. Para obrigar a associação em actos de pagamento e outros compromissos de natureza financeira, serão necessárias o mínimo de três (3) assinaturas de membros devidamente autorizados da Mesa da Assembleia Geral, sendo a do Presidente da associação de caracter obrigatório;
  97. Número ou marcador, página 10: f) Para a cobertura financeira de pequenas despesas correntes internas da associação, será disponibilizado um valor em dinheiro não superior a 500,00MT (quinhentos meticais), cuja gestão será da inteira responsabilidade do Conselho de Gestão. Este valor poderá ser aumentado sempre que se achar necessário e a sua aplicação for devidamente fundamentada pelos utilizadores;
  98. Número ou marcador, página 10: g) O Presidente da associação tem direito a um valor fixo mensal em dinheiro de 1000,00MT para questões de representação, que poderá ser aumentado sempre que tal for necessário no acto de cumprimento das suas obrigações e/ou funções dentro e fora da associação.
  99. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: Morte, ou inabilitação de um membro
  102. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilitação de um membro, a Assembleia Geral tomará providências para que o membro falecido ou inabilitado seja substituído no caso daqueles que exerçam cargos de direcção, e para os membros simples, um programa de apoio e assistência será elaborado, obedecendo um critério que se baseia nas normas que regulam o espirito e os objectivos do associativismo.
  103. Texto do artigo, página 10: Havendo um programa específico para responder as situações da alínea anterior, o beneficiário ou seus dependentes directos, particularmente em caso de morte, doença e acidente que resulte em invalidez permanente de um membro, a Assembleia Geral deverá, deliberar sobre o assunto, tendo em conta a especificidade de cada caso, e assim sendo, o visado ou seus parentes directos deverão ser comunicados sobre a decisão tomada.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 10: Exclusão de um membro
  106. Texto do artigo, página 10: A exclusão de um membro poderá verificar-se com advertência previa e nos seguintes casos:
  107. Número ou marcador, página 10: a) O não cumprimento com o estabelecido nos presentes estatutos;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Faltar ao pagamento das joias ou quotas por um período superior a seis meses;
  109. Número ou marcador, página 10: c) Quando o membro for condenado por crime doloso;
  110. Número ou marcador, página 10: d) Quando o membro pratique actos que ofendam o prestigio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos;
  111. Número ou marcador, página 10: e) Quando o membro entra em conflito com outro membro, de tal modo que prejudique o normal funcionamento da associação;
  112. Número ou marcador, página 10: f) Quando o membro contrai uma divida que não é da associação, e que seja estranha a esta e por conseguinte, ela não se responsabiliza.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: Assembleia constituinte
  115. Texto do artigo, página 10: Enquanto não estiverem constituídos os órgãos sociais, a Assembleia Geral definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  118. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Chimoio, 11 de Julho de 2019. — A Notária,
  120. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 10: Arabian Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Arabian Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101033007, entre Alpesh Bhailalbhai Patel, casado, de nacionalidade indiana, natural de Borsad Anand, Gujarat, residente na cidade Beira, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos do artigos 90, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Arabian Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Base Ntchinga, rés-do-chão, Pioneiros, na cidade de Beira, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 10: Duração
  128. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: Objecto e participação
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Vendas de cereais alimentares;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Vendas de produtos alimentares no geral;
  134. Número ou marcador, página 10: c) Vendas de sementes para plantações agrícolas e similares;
  135. Número ou marcador, página 10: d) Vendas de fertilizantes agrícolas e similares;
  136. Número ou marcador, página 10: e) Vendas de outros produtos químicos.
  137. Texto do artigo, página 10: Único. É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 10: Capital social
  140. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Alpesh Bhailalbhai Patel.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Alpesh Bhailalbhai Patel, ou por um administrador por si nomeado.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  148. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  149. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2019. — A Conserva-
  150. Texto do artigo, página 10: dora, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 10: Areias Atana, Limitada
  152. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101184994, uma entidade denominada, Areias Atana, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 11: Pitber, Limtada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  154. Texto do artigo, página 11: Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta Cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
  155. Texto do artigo, página 11: Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  158. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Areias Atana, Limitada, sita na Avenida de Angola, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
  165. Número ou marcador, página 11: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  166. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  167. Número ou marcador, página 11: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  168. Número ou marcador, página 11: d) Comissões e consignações;
  169. Número ou marcador, página 11: e) Assistência técnica pós-venda;
  170. Número ou marcador, página 11: f) Desenvolvimento de propriedades;
  171. Número ou marcador, página 11: g) Gestão imobiliária;
  172. Número ou marcador, página 11: h) Manufactura;
  173. Número ou marcador, página 11: i) Construção civil;
  174. Número ou marcador, página 11: j) Turismo;
  175. Número ou marcador, página 11: k) Agricultura;
  176. Número ou marcador, página 11: l) Silvicultura;
  177. Número ou marcador, página 11: m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  179. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Pitber, Limitada, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  185. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessão de quotas)
  188. Texto do artigo, página 11: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  194. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  195. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
  200. Número ou marcador, página 11: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
  203. Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  206. Texto do artigo, página 11: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
  207. Número ou marcador, página 11: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 11: b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  209. Número ou marcador, página 11: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  210. Número ou marcador, página 11: d) A transferência ou desistência de concessões;
  211. Número ou marcador, página 11: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 11: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
  214. Texto do artigo, página 11: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
  217. Texto do artigo, página 12: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
  219. Número ou marcador, página 12: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  220. Número ou marcador, página 12: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  221. Número ou marcador, página 12: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  222. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  229. Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
  238. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  241. Texto do artigo, página 12: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 12: BKM Trans & Services, Limitada
  244. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101108910, uma entidade denominada, BKM Trans & Services, Limitada, entre:
  245. Texto do artigo, página 12: Bonifácio Gil Massinga, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, na Avenida das Indústrias, n.º 785, quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047470N, emitido aos 23 de Setembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  246. Texto do artigo, página 12: Kailane Naty Massinga, solteira, natural da cidade de Maputo, Residente no Bairro de Malhampsene, na Avenida das Indústrias, n.º 785, quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106351716J, emitido aos 8 de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  247. Texto do artigo, página 12: Kain Bonifácio Massinga, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, na Avenida das Industrias, n.º 785, quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107736325I, emitido aos 9 de Novembro de dois mil e dezoito, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: Denominação
  250. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de BKM Trans & Services, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Avenida das Indústrias Parcela 525, n.º 785, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 12: Duração
  253. Texto do artigo, página 12: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: Objecto da sociedade
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto o seguinte:
  257. Número ou marcador, página 12: a) A prestação serviços de transporte de carga, pessoal, rent-a-car e logística assim como outro tipo de actividade que a sociedade julgar conveniente;
  258. Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  259. Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 12: Capital social
  262. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que se encontra dividido em 4 quotas, sendo uma de 26.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 96% do capital social, pertencente ao sócio Bonifácio Gil Massinga, de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Kain Bonifácio Massinga, e de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Kailane Naty Massinga.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 12: Cessão e divisão de quotas
  265. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 12: No caso de extinção ou morte de alguns dos sócios, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  271. Texto do artigo, página 12: O sócio maioritário Bonifácio Gil Massinga tem pleno poder para nomear mandatário/os a sociedade, coferindo, os necessários poderes de representação, devendo informar os demais sócios em assembleia.
  272. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bonifacio Gil Massinga, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura do sócio maioritário para obrigar a sociedade, sendo os sócios Kain Bonifácio Massinga e Kailane Naty Massinga menores serão representados pelo pai Bonifácio Gil Massinga até completarem 21 (vinte e um) anos de idade.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente primeiro dia útil de cada mês, para apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  277. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 13: Ching Chang Chan Import & Export, Limitada
  279. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ching Chan Import & Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100418789, segundo dia do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito, pelas nove horas, nesta cidade da Beira, na sede da sociedade, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade e deliberar a cessação de quotas e nomeação de novos sócios, aumento de capital e sobre a nomeação de novo sócio gerente. Posta à proposta de ordem de trabalhos aprovada com o voto favorável de todos os presentes, considerando-se, por isso, que a assembleia se encontra validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela incluindos e alteração dos artigos quarto e nono do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  280. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais, a saber:
  284. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 582.000,00MT (quinhentos oitenta e dois mil meticais), correspondente a 48,5% (quarenta e oito e meio por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ching Chang Chan;
  285. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Che-Ching Lee;
  286. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), correspondente a 4,5% (quatro e meio por cento) do capital social, pertencente à sócia Chu-Ching Shih.
  287. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerencia)
  290. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão conferidos pelos sócios Ching Chang Chan e Che-Ching Lee, desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios, podendo constituirem procuradores para a pratíca de determinados actos ou categorias de actos.
  291. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 16 de Julho de 2019. — A Conser-
  292. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 13: Chivale Agro Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta e sete verso a folhas quarenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chivale Agro Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  297. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Chivale Agro Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo por
  298. Texto do artigo, página 13: deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, dlegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando fôr necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comércio de hortícolas, pesca e comércio de todo tipo de pescado e mariscos.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) Fornecimento de produtos alimentares e prestação de serviços, consignações e qualquer outro ramo de comércio ou indústria e importação e exportação.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 13: Capital social
  305. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Lázaro Julião Chivale, maior, natural de Mapimhane, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade Moçambicana e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º 13AE57260, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos dia 9 de Setembro de 2014, NUIT 148346003.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 13: Administração
  308. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Lázaro Julião Chivale, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 13: Omissões
  311. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  313. Texto do artigo, página 13: de Vilankulo, 23 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 14: Cyrus Consultoria & Serviços, Limitada
  315. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128024, uma entidade denominada Cyrus Consultoria & Serviços, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 18 de Março de 2019, por:
  316. Texto do artigo, página 14: Sara Angibo Hagy, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. D, casa n.º 53, no povoado de Djonasse, no Distrito de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208400N, emitido aos 22 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
  317. Texto do artigo, página 14: Ricardo Tuquela Matimele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. B, casa n.º 53, no povoado de Djonasse, no Distrito de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001000493665S, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  318. Texto do artigo, página 14: Mais certifico que a sociedade rege-se pelos estatutos abaixo:
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: (Constituição de sociedade, sede e duração)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) Pelo presente contrato, os outorgantes constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas denominada Cyrus Consultoria & Serviços, Limitada (abreviadamente Cyrus Consultoria & Serviços, conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade terá a sua sede no Q. D, casa n.º 53, no Bairro Djonasse, distrito de Boane, em Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá alterar a sua sede social, dentro do território nacional, bem como abrir sucursais, delegações e outras formas de representação dentro do território nacional.
  324. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste, com a maior amplitude por lei permitida, na prestação de serviços:
  328. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e/em gestão empresarial, engenharia e construção civil;
  329. Número ou marcador, página 14: b) Representação;
  330. Número ou marcador, página 14: c) Gestão administrativa;
  331. Número ou marcador, página 14: d) Realização de estudos de apoio e desenvolvimento de projectos em empresas e organizações; e
  332. Número ou marcador, página 14: e) Outras afins.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da administração e no máximo permitido por lei, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, bem como ser eleita para os órgãos sociais em sociedades cujo capital participe.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
  338. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Angibo Hagy; e
  339. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de aproximadamente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Tuquela Matimele.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade competem a uma administração composta por dois administradores, que não poderão ser pessoas colectivas, eleitos em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que eleger os membros da administração fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução. São meneados como administradores da sociedade os sócios Sara Angibo Hagy e Ricardo Tuquela Matimele para um mandato de quatro anos, estando os mesmos dispensados de prestar caução.
  344. Número ou marcador, página 14: Três) Cabe a presidente qualquer administrador convocar e dirigir as reuniões da administração e promover a execução das deliberações tomadas pela mesma.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  347. Texto do artigo, página 14: A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
  348. Número ou marcador, página 14: a) Director executivo no âmbito dos poderes e competências conferidos como tal pela administração;
  349. Número ou marcador, página 14: b) Quaisquer dos administradores;
  350. Número ou marcador, página 14: c) Um ou mais procuradores nos precisos termos dos poderes que lhes são conferidos nas respectivas procurações.
  351. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, trinta e um de Julho de 2019. —
  352. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 14: D & M Multiserviços, Limitada
  354. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade D & M Multiserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101000095, entre:
  355. Texto do artigo, página 14: Domingos José Maleva, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100529231S, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 27 de Novembro de 2015 e residente na Beira; e
  356. Texto do artigo, página 14: Mussage Mussa Chirunguze, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362935N, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, em 27 de Junho de 2016 e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  357. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  358. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  359. Texto do artigo, página 14: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada D & M Multiserviços, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  360. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  361. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  363. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
  364. Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento de cargas marítima;
  365. Número ou marcador, página 14: c) Limpeza e desratização;
  366. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços relacionada com a área.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  368. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  369. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma:
  371. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio, Domingos José Maleva;
  372. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50%, do capital social, pertencente a sócia, Mussage Mussa Chirunguze.
  373. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  374. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  375. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  376. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas depende delas mesmas as sócias, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  377. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  378. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  379. Texto do artigo, página 15: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios ou a quem indicar em acta da assembleia geral.
  380. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios em todos os actos e contractos.
  381. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  382. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  383. Texto do artigo, página 15: (Lucros e/ou prejuízos)
  384. Texto do artigo, página 15: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  385. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  386. Texto do artigo, página 15: (Morte e interdição)
  387. Número ou marcador, página 15: Um) No caso de morte, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por conta dos seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  388. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  389. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  390. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  391. Texto do artigo, página 15: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
  392. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  393. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  394. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicamo e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
  395. Texto do artigo, página 15: Está conforme Beira, 6 de Junho de dois mil e dezoito. —
  396. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 15: D.D.D – Investimentos e Participações, Limitada
  398. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101188612, uma entidade denominada, D.D.D – Investimentos e Participações, Limitada, entre:
  399. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Felix Isaias Dimene, casado, natural de Namialo Meconta, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100277094C, emitido a 23 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  400. Texto do artigo, página 15: Segunda. Fátima Rita Musseu dos Santos Dimene, casada, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100425943B, emitido a 9 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
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