III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2017

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Texto do artigo · p. 8 A duração da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A Mapembane Ambiental tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Mapembane, os recursos naturais existentes como fontes de riquezas sob o ponto de vista de gestão e renovação contínua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 8 b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de defesa, conservação, gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projetos e programas a serem implementados na localidade, distrito, província, nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa de recursos naturais do país, sobretudo da região de Mapembane pelas instituições do Estado e sector privado;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover junto dos órgãos competentes a defesa, conservação e gestão de recursos naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade de benefícios de natureza económica e social através de fiscalização direita na exploração dos recursos naturais de Mapembane;
Número ou marcador · p. 9 e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, seminários, colóquios e conferências públicas sobre questões relevantes a comunidade, sobretudo a educação ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde pública/ /saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do país;
Número ou marcador · p. 9 g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários, e outros tipos de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponíveis no seio da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento de terra;
Número ou marcador · p. 9 i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ /Sida, malária, e outras doenças endérmicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãos, afectadas e infectados co HIV/Sida, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 9 j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordena mento territorial de Mapembane, combate e protecção a erosão promovendo programas de desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
Número ou marcador · p. 9 k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de admissão)
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mapembane Ambiental, é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete á Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Constituem órgão social da Mapembane Ambiental, os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Direcção. Executiva; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e destino do património)
Texto do artigo · p. 9 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mapembane Ambiental, dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho da Direcção Executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
Texto do artigo · p. 9 Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Mapembane Posto Administrativo de Chiurairue, distrito de Mossurize, província de Manica.
Texto do artigo · p. 9 Associção de Pequenos Agricultores Agro-Pecuária Chingai Didi
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da definição e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Definição)
Texto do artigo · p. 9 A Associação de Pequenos Agricultores de Culturas de Rendimento, em diante, abreviadamente designada por Chingai Dibi, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais, moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, ética, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Dibi, Posto Administrativo de Espungabera, podendo, por deliberação dos membros, transferi-la, abrir sucursais e ou filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, de âmbito provincial e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Orientaçãolegislativa)
Texto do artigo · p. 9 No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-Pecuária Chingai Dibi rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interna, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos da associação Agro-
Texto do artigo · p. 9 -Pecuária Chingai Dibi:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética e conduta, os programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agro-negócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multilateral;
Número ou marcador · p. 9 c) Promoção de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros, bem como desenvolver actividades económicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico dos seus membros, individual
Texto do artigo · p. 10 ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnico-científico, culturas e profissionais dos membros da Chingai Dibi;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais e económicos dos membros e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover junto dos órgãos do Estado e do Governo a adopção de legislação adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de justiça social;
Número ou marcador · p. 10 h) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 10 i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazé-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
Número ou marcador · p. 10 j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
Número ou marcador · p. 10 k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa de interesses e objectivos da associação e da comicidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da Associação de Pequenos Produtores Agro-Pecuários Chingai Dibi, todos os que preencham os requisitos exigidos, aceitem os estatutos, E que esteja de acordo com os requisitos previstos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 10 -Pecuária Chingai Dibi:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e destino do património)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários Chingai Dibi dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Agro-Pecuária Chingai Dibi extingue-se, ainda, por decisão judicial:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 c) Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Extinta a Chingai Dibi, Assembleia Geral vai criar uma comissão liquidatária com poderes deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A comissão liquidatária deverá apresentar uma proposta o destino a dar ao património da cooperativa e deverá ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Todos casos omissos que vier suscitar na aplicação e interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho. Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Dibi, Posto Administrativo de Espungabera, distrito de Mossurize, província de Manica.
Texto do artigo · p. 10 Anatolian Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900289, uma entidade, denominada Anatolian Trade, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Senol Baskaya, casado, de nacionalidade turca, nascido aos 13 de Setembro de 1981, na turquia, portador do DIRE n.º 11TR00100950N, emitido aos 19 de Outubro de 2016, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Alper Dónmez, casado, de nacionalidade turca, nascido aos 17 de Outubro de 1988, na Turquia, portador do Passaporte n.º U13161001, emitido aos 20 de Setembro de 2016, pelo Consulado da Turquia.
Texto do artigo · p. 10 Considerando que:
Texto do artigo · p. 10 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Anatolian Trade, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Anatolian Trade, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede bairro Costa do Sol, rua General Cândido Mondlane n.º 22, BL2, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação e exportação de material de limpeza, material eléctrico e respectiva venda;
Número ou marcador · p. 10 e) Agenciamento e representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 10 f) Importação e exportação de bens alimentícios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, em outras actividades comerciais relacionadas
Texto do artigo · p. 11 ao seu objecto principal, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas, ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 350.000.00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 210.000,00 MT (duzentos e dez mil meticais) pertencente ao sócio Senol Baskaya correspondente a 60% (sessenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 140.000,00 MT (cento e quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Alper Dónmez correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação tomada em assembeia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Transmissão e onerações de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Se o outro sócio não pretender exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A exclusão do sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acordo com o respectivo titular da quota:
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio; d) Dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 11 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada,
Texto do artigo · p. 11 mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Votação
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral considera-se constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 baixo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral desde já nomeado o senhor Senol Baskaya, designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o seu mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral o senhor Senol Baskaya.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por um administrador com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 FJ Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875586, uma entidade, denominada FJ Grupo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Francelina Armando Panguene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101209301B, emitido aos 5 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 João Pedro Fernandes Schwalbach, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101303687, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de FJ Grupo, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social na rua Egas Moniz, n.º 42, 1.º andar, esquerdo bairro da Sommerschiel, na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 12 o exercício de actividades importação e exportação de produtos alimentares a grosso, prestação de serviços em informática e pesca e outros serviços afins. Dois) A sociedade têm ainda por objecto a
Texto do artigo · p. 12 prestação de quaisquer serviços conexos com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares/ /conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Francelina Armando Panguene; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia João Pedro Fernandes Schwalbach.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Número ou marcador · p. 12 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que disponibilizar.
Número ou marcador · p. 12 Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como dos seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a divisão e a cessão entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 12 Três) com vista a aplicação dos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar de tal decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção, no prazo de trinta dias, identificando o respectivo potencial adquirente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que potencial adquirente seja um estranho adquirente.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando se que a sociedade não pretende exercê-lo, deverão manifestar sua intenção em sessão do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o número três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cedê-la ao potencial adquirente que tiver indicado.
Número ou marcador · p. 13 Sete) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade. Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferecê-la a sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos.
Texto do artigo · p. 13 Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, o seja, dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar ações lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A quota social considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 13 Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O pagamento do preço da amortização serão feitos na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Ao preço da amortização deverá crescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os
Texto do artigo · p. 13 elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que o sócio por ventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma de escrita.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade será exercido pela sócia Francelina Armando Panguene que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de gerência são constituídos por dois administradores nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Francelina Armando Panguene – directora-geral;
Número ou marcador · p. 13 b) João Pedro Fernandes – Sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) No caso de ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário a assinatura de um sócio, entre os dois, isto é, todos os sócios tem direito de assinar, mas basta apenas a assinatura de um sócio, sem precisar que seja necessariamente dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A determinação de funções assim como a definição das competências do sócio gerente do outro sócio, será restabelecimento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo a sócia gerente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sócia gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Definição e encerramento do ano e exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Transformação e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 13 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mayden Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904349, uma entidade, denominada Mayden Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Denise Solange Meque Filipe, maior, solteira, natural de cidade da Beira-Moçambique, residente na avenida Mártires da Moeda, n.º 518, 6.º andar, flat-61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991773C, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, em cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segunda. Irina Mayra Cremildo, maior, solteira, natural de Maputo-Moçambique, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 794, 12.º andar, esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133515S, emitido aos 30 de Março de 2010, em cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 E disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 14 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Mayden Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Texto do artigo · p. 14 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 a) Consultoria em gestão de recursos humanos;
Texto do artigo · p. 14 b) Recrutamento e selecção;
Texto do artigo · p. 14 c) Realização de testes psicotécnicos;
Texto do artigo · p. 14 d) Avaliação de desempenho;
Texto do artigo · p. 14 e) Regularização e realocação de expatriados;
Texto do artigo · p. 14 f) Facilitação de entrosamento de grupos team building;
Texto do artigo · p. 14 g) Lobby;
Texto do artigo · p. 14 h) Consultoria de imagem
Texto do artigo · p. 14 i) Salões de beleza;
Texto do artigo · p. 14 j) Comercialização de artigos de beleza e moda feminina, masculina e infantil.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 14 QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Um) A sociedade vai ter a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 2927, rés-do-
Texto do artigo · p. 14 -chão, flat 2, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro da cidade de Maputo, e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios Denise Solange Meque Filipe, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da empresa; Irina Mayra Cremildo com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Um) Os sócios poderão efectuar à sociedade, prestações suplementares de que ela careça, na proporção das suas quotas, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares será de 50.000,00 MT.
Texto do artigo · p. 14 Três) Os sócios têm direito a restituição das prestações suplementares nos precisos termos previstos no artigo 313 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
Texto do artigo · p. 14 OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estáa cargo de ambos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade, todos os actos, contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura deambos sócios, ou por procuradores legalmente constituídos.
Texto do artigo · p. 14 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador a sua escolha.
Texto do artigo · p. 14 NONO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 14 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 14 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreva formalidades sobre a convocação.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 14 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos e deveres gerais dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Um) São direitos dos sócios:
Texto do artigo · p. 14 a) Receber os lucros referentes ao exercício económico findo;
Texto do artigo · p. 14 b) Os sócios que ocupam cargos de gestão na sociedade, para além do direito ao lucro, têm direito a receber uma remuneração mensal;
Texto do artigo · p. 14 c) Participar nas assembleias gerais e votar.
Texto do artigo · p. 14 Dois) São deveres dos sócios:
Texto do artigo · p. 14 a) Cumprir as deliberações das assembleias gerais;
Texto do artigo · p. 14 b) Ser leal a sociedade. DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 15 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os sócios capazes ou sobrevivos, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 15 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Assim o declararam e outorgaram. Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Usairo Agência de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903466, uma entidade, denominada Usairo Agência de Seguros –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Usairo Mohamede, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número dois mil quinhentos e vinte e nove, primeiro andar, flat número sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126640N, emitido aos vinte e quarto de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 110776111.
Texto do artigo · p. 15 Celebra e aceita o presente contrato de sociedade por quotas, em nome individual, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Usairo Agência de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quinhentos vinte e nove, primeiro andar, flat número sete, podendo por deliberação do sócio mudar a sua sede para dentro do território nacional depois de cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Validade)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o agenciamento das actividades de seguros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e ou não desde que não interfiram com os objectivos definidos na alínea l) deste artigo e depois de cumpridas as formalidades legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à quota do único sócio e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será representada pelo sócio Usairo Mohamede, na qualidade de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, Usairo Mohamede ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio gerente, Usairo Mohamede, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuida ao sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todo omisso regularão as disposições do
Texto do artigo · p. 15 Código Comercial em vigor em Moçambique. Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Excon Construções – Escavações, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A duração da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da assembleia constituinte.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  4. Texto do artigo, página 8: A Mapembane Ambiental tem como objectivos:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Mapembane, os recursos naturais existentes como fontes de riquezas sob o ponto de vista de gestão e renovação contínua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de defesa, conservação, gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
  7. Número ou marcador, página 8: c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projetos e programas a serem implementados na localidade, distrito, província, nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa de recursos naturais do país, sobretudo da região de Mapembane pelas instituições do Estado e sector privado;
  8. Número ou marcador, página 9: d) Promover junto dos órgãos competentes a defesa, conservação e gestão de recursos naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade de benefícios de natureza económica e social através de fiscalização direita na exploração dos recursos naturais de Mapembane;
  9. Número ou marcador, página 9: e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
  10. Número ou marcador, página 9: f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, seminários, colóquios e conferências públicas sobre questões relevantes a comunidade, sobretudo a educação ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde pública/ /saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do país;
  11. Número ou marcador, página 9: g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários, e outros tipos de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponíveis no seio da comunidade;
  12. Número ou marcador, página 9: h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento de terra;
  13. Número ou marcador, página 9: i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ /Sida, malária, e outras doenças endérmicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãos, afectadas e infectados co HIV/Sida, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
  14. Número ou marcador, página 9: j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordena mento territorial de Mapembane, combate e protecção a erosão promovendo programas de desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
  15. Número ou marcador, página 9: k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
  16. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Forma de admissão)
  19. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mapembane Ambiental, é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete á Direcção Executiva.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  23. Texto do artigo, página 9: Constituem órgão social da Mapembane Ambiental, os seguintes:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Direcção. Executiva; e
  26. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  28. Texto do artigo, página 9: Das disposições finais e transitórias
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e destino do património)
  31. Texto do artigo, página 9: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mapembane Ambiental, dissolve-se por:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
  34. Número ou marcador, página 9: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 9: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho da Direcção Executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
  38. Texto do artigo, página 9: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Mapembane Posto Administrativo de Chiurairue, distrito de Mossurize, província de Manica.
  39. Texto do artigo, página 9: Associção de Pequenos Agricultores Agro-Pecuária Chingai Didi
  40. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da definição e objectivos
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Definição)
  43. Texto do artigo, página 9: A Associação de Pequenos Agricultores de Culturas de Rendimento, em diante, abreviadamente designada por Chingai Dibi, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais, moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, ética, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Dibi, Posto Administrativo de Espungabera, podendo, por deliberação dos membros, transferi-la, abrir sucursais e ou filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, de âmbito provincial e é criada por tempo indeterminado.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 9: (Orientaçãolegislativa)
  46. Texto do artigo, página 9: No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-Pecuária Chingai Dibi rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interna, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  49. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da associação Agro-
  50. Texto do artigo, página 9: -Pecuária Chingai Dibi:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética e conduta, os programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agro-negócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multilateral;
  53. Número ou marcador, página 9: c) Promoção de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros, bem como desenvolver actividades económicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade;
  54. Número ou marcador, página 9: d) Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico dos seus membros, individual
  55. Texto do artigo, página 10: ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
  56. Número ou marcador, página 10: e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnico-científico, culturas e profissionais dos membros da Chingai Dibi;
  57. Número ou marcador, página 10: f) Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais e económicos dos membros e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
  58. Número ou marcador, página 10: g) Promover junto dos órgãos do Estado e do Governo a adopção de legislação adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de justiça social;
  59. Número ou marcador, página 10: h) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
  60. Número ou marcador, página 10: i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazé-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
  61. Número ou marcador, página 10: j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
  62. Número ou marcador, página 10: k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa de interesses e objectivos da associação e da comicidade.
  63. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 10: (Admissão)
  66. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da Associação de Pequenos Produtores Agro-Pecuários Chingai Dibi, todos os que preencham os requisitos exigidos, aceitem os estatutos, E que esteja de acordo com os requisitos previstos no regulamento interno.
  67. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da Associação Agro-
  70. Texto do artigo, página 10: -Pecuária Chingai Dibi:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  75. Texto do artigo, página 10: Das disposições finais e transitórias
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e destino do património)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários Chingai Dibi dissolve-se por:
  79. Número ou marcador, página 10: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
  80. Número ou marcador, página 10: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
  81. Número ou marcador, página 10: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Agro-Pecuária Chingai Dibi extingue-se, ainda, por decisão judicial:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos seus estatutos.
  85. Número ou marcador, página 10: c) Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais.
  86. Número ou marcador, página 10: Três) Extinta a Chingai Dibi, Assembleia Geral vai criar uma comissão liquidatária com poderes deliberados pela Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 10: Quatro) A comissão liquidatária deverá apresentar uma proposta o destino a dar ao património da cooperativa e deverá ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Todos casos omissos que vier suscitar na aplicação e interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho. Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Dibi, Posto Administrativo de Espungabera, distrito de Mossurize, província de Manica.
  91. Texto do artigo, página 10: Anatolian Trade, Limitada
  92. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900289, uma entidade, denominada Anatolian Trade, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 10: Senol Baskaya, casado, de nacionalidade turca, nascido aos 13 de Setembro de 1981, na turquia, portador do DIRE n.º 11TR00100950N, emitido aos 19 de Outubro de 2016, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo;
  94. Texto do artigo, página 10: Alper Dónmez, casado, de nacionalidade turca, nascido aos 17 de Outubro de 1988, na Turquia, portador do Passaporte n.º U13161001, emitido aos 20 de Setembro de 2016, pelo Consulado da Turquia.
  95. Texto do artigo, página 10: Considerando que:
  96. Texto do artigo, página 10: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Anatolian Trade, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  97. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Anatolian Trade, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede bairro Costa do Sol, rua General Cândido Mondlane n.º 22, BL2, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 10: Duração
  105. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: Objecto
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  109. Número ou marcador, página 10: a) Importação e exportação de material de construção;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de consumíveis de escritório;
  111. Número ou marcador, página 10: c) Venda de material de construção;
  112. Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação de material de limpeza, material eléctrico e respectiva venda;
  113. Número ou marcador, página 10: e) Agenciamento e representação de marcas e patentes;
  114. Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação de bens alimentícios.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, em outras actividades comerciais relacionadas
  116. Texto do artigo, página 11: ao seu objecto principal, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas, ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  117. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  120. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 350.000.00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  121. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 210.000,00 MT (duzentos e dez mil meticais) pertencente ao sócio Senol Baskaya correspondente a 60% (sessenta porcento) do capital social;
  122. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 140.000,00 MT (cento e quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Alper Dónmez correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social.
  123. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação tomada em assembeia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  124. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 11: Transmissão e onerações de quotas
  127. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  129. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições.
  130. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  131. Número ou marcador, página 11: Cinco) Se o outro sócio não pretender exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  134. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão do sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  136. Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respectivo titular da quota:
  137. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  138. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio; d) Dissolução do sócio pessoa colectiva.
  139. Número ou marcador, página 11: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  140. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  143. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  148. Número ou marcador, página 11: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 11: Representação em assembleia geral
  152. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada,
  154. Texto do artigo, página 11: mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 11: Votação
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 baixo.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral desde já nomeado o senhor Senol Baskaya, designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o seu mandato.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral o senhor Senol Baskaya.
  167. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  170. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 11: Resultados
  175. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  180. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  181. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  186. Número ou marcador, página 12: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  187. Número ou marcador, página 12: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por um administrador com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  188. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 12: FJ Grupo, Limitada
  190. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875586, uma entidade, denominada FJ Grupo, Limitada, entre:
  191. Texto do artigo, página 12: Francelina Armando Panguene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101209301B, emitido aos 5 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo;
  192. Texto do artigo, página 12: João Pedro Fernandes Schwalbach, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101303687, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo.
  193. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  196. Texto do artigo, página 12: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de FJ Grupo, Limitada.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  199. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na rua Egas Moniz, n.º 42, 1.º andar, esquerdo bairro da Sommerschiel, na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 12: (Duração e regime)
  202. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 12: (Objeto)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal
  206. Texto do artigo, página 12: o exercício de actividades importação e exportação de produtos alimentares a grosso, prestação de serviços em informática e pesca e outros serviços afins. Dois) A sociedade têm ainda por objecto a
  207. Texto do artigo, página 12: prestação de quaisquer serviços conexos com o objecto principal.
  208. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares/ /conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  212. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Francelina Armando Panguene; e
  213. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia João Pedro Fernandes Schwalbach.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que disponibilizar.
  222. Número ou marcador, página 12: Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como dos seus balancetes mensais.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a divisão e a cessão entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) com vista a aplicação dos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar de tal decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção, no prazo de trinta dias, identificando o respectivo potencial adquirente.
  228. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que potencial adquirente seja um estranho adquirente.
  229. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando se que a sociedade não pretende exercê-lo, deverão manifestar sua intenção em sessão do conselho de gerência.
  230. Número ou marcador, página 13: Seis) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o número três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cedê-la ao potencial adquirente que tiver indicado.
  231. Número ou marcador, página 13: Sete) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade. Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferecê-la a sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos.
  232. Texto do artigo, página 13: Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVO
  234. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  235. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, o seja, dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar ações lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) A quota social considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  237. Número ou marcador, página 13: Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
  238. Número ou marcador, página 13: Quatro) O pagamento do preço da amortização serão feitos na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
  239. Número ou marcador, página 13: Cinco) Ao preço da amortização deverá crescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os
  240. Texto do artigo, página 13: elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que o sócio por ventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
  245. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma de escrita.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade será exercido pela sócia Francelina Armando Panguene que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de gerência são constituídos por dois administradores nomeadamente:
  250. Número ou marcador, página 13: a) Francelina Armando Panguene – directora-geral;
  251. Número ou marcador, página 13: b) João Pedro Fernandes – Sócio.
  252. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  253. Número ou marcador, página 13: Quatro) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  254. Número ou marcador, página 13: Cinco) No caso de ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  255. Número ou marcador, página 13: Seis) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário a assinatura de um sócio, entre os dois, isto é, todos os sócios tem direito de assinar, mas basta apenas a assinatura de um sócio, sem precisar que seja necessariamente dos dois sócios.
  256. Número ou marcador, página 13: Sete) A determinação de funções assim como a definição das competências do sócio gerente do outro sócio, será restabelecimento por deliberação da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 13: Oito) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo a sócia gerente voto de qualidade.
  262. Número ou marcador, página 13: Três) A sócia gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: (Definição e encerramento do ano e exercício e distribuição de resultados)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 13: (Transformação e extinção da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígios)
  273. Texto do artigo, página 13: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  277. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 14: Mayden Consultoria e Serviços, Limitada
  279. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904349, uma entidade, denominada Mayden Consultoria e Serviços, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Denise Solange Meque Filipe, maior, solteira, natural de cidade da Beira-Moçambique, residente na avenida Mártires da Moeda, n.º 518, 6.º andar, flat-61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991773C, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, em cidade de Maputo;
  281. Texto do artigo, página 14: Segunda. Irina Mayra Cremildo, maior, solteira, natural de Maputo-Moçambique, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 794, 12.º andar, esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133515S, emitido aos 30 de Março de 2010, em cidade de Maputo.
  282. Texto do artigo, página 14: E disseram os outorgantes:
  283. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  284. Texto do artigo, página 14: PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  286. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Mayden Consultoria e Serviços, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 14: SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  290. Texto do artigo, página 14: TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  292. Texto do artigo, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  293. Texto do artigo, página 14: a) Consultoria em gestão de recursos humanos;
  294. Texto do artigo, página 14: b) Recrutamento e selecção;
  295. Texto do artigo, página 14: c) Realização de testes psicotécnicos;
  296. Texto do artigo, página 14: d) Avaliação de desempenho;
  297. Texto do artigo, página 14: e) Regularização e realocação de expatriados;
  298. Texto do artigo, página 14: f) Facilitação de entrosamento de grupos team building;
  299. Texto do artigo, página 14: g) Lobby;
  300. Texto do artigo, página 14: h) Consultoria de imagem
  301. Texto do artigo, página 14: i) Salões de beleza;
  302. Texto do artigo, página 14: j) Comercialização de artigos de beleza e moda feminina, masculina e infantil.
  303. Texto do artigo, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  304. Texto do artigo, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  305. Texto do artigo, página 14: QUARTO
  306. Texto do artigo, página 14: (Sede da sociedade)
  307. Texto do artigo, página 14: Um) A sociedade vai ter a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 2927, rés-do-
  308. Texto do artigo, página 14: -chão, flat 2, na cidade de Maputo.
  309. Texto do artigo, página 14: Dois) A gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro da cidade de Maputo, e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  310. Texto do artigo, página 14: QUINTO
  311. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios Denise Solange Meque Filipe, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da empresa; Irina Mayra Cremildo com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da empresa.
  313. Texto do artigo, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  314. Texto do artigo, página 14: SEXTO
  315. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  316. Texto do artigo, página 14: Um) Os sócios poderão efectuar à sociedade, prestações suplementares de que ela careça, na proporção das suas quotas, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  317. Texto do artigo, página 14: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares será de 50.000,00 MT.
  318. Texto do artigo, página 14: Três) Os sócios têm direito a restituição das prestações suplementares nos precisos termos previstos no artigo 313 do Código Comercial.
  319. Texto do artigo, página 14: SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  321. Texto do artigo, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  322. Texto do artigo, página 14: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
  323. Texto do artigo, página 14: OITAVO
  324. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  325. Texto do artigo, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estáa cargo de ambos sócios.
  326. Texto do artigo, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade, todos os actos, contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura deambos sócios, ou por procuradores legalmente constituídos.
  327. Texto do artigo, página 14: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
  328. Texto do artigo, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador a sua escolha.
  329. Texto do artigo, página 14: NONO
  330. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  331. Texto do artigo, página 14: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  332. Texto do artigo, página 14: DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  334. Texto do artigo, página 14: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreva formalidades sobre a convocação.
  335. Texto do artigo, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  336. Texto do artigo, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  337. Texto do artigo, página 14: DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Direitos e deveres gerais dos sócios)
  339. Texto do artigo, página 14: Um) São direitos dos sócios:
  340. Texto do artigo, página 14: a) Receber os lucros referentes ao exercício económico findo;
  341. Texto do artigo, página 14: b) Os sócios que ocupam cargos de gestão na sociedade, para além do direito ao lucro, têm direito a receber uma remuneração mensal;
  342. Texto do artigo, página 14: c) Participar nas assembleias gerais e votar.
  343. Texto do artigo, página 14: Dois) São deveres dos sócios:
  344. Texto do artigo, página 14: a) Cumprir as deliberações das assembleias gerais;
  345. Texto do artigo, página 14: b) Ser leal a sociedade. DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  347. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  348. Texto do artigo, página 15: DÉCIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  350. Texto do artigo, página 15: Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os sócios capazes ou sobrevivos, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  351. Texto do artigo, página 15: DÉCIMO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 15: Assim o declararam e outorgaram. Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Téc-
  355. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 15: Usairo Agência de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903466, uma entidade, denominada Usairo Agência de Seguros –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 15: Usairo Mohamede, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número dois mil quinhentos e vinte e nove, primeiro andar, flat número sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126640N, emitido aos vinte e quarto de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 110776111.
  359. Texto do artigo, página 15: Celebra e aceita o presente contrato de sociedade por quotas, em nome individual, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  362. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Usairo Agência de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  365. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quinhentos vinte e nove, primeiro andar, flat número sete, podendo por deliberação do sócio mudar a sua sede para dentro do território nacional depois de cumpridos os necessários requisitos legais.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 15: (Validade)
  368. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o agenciamento das actividades de seguros.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e ou não desde que não interfiram com os objectivos definidos na alínea l) deste artigo e depois de cumpridas as formalidades legais para o efeito.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à quota do único sócio e equivalente a cem por cento do capital social.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  378. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será representada pelo sócio Usairo Mohamede, na qualidade de sócio gerente.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, Usairo Mohamede ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio gerente, Usairo Mohamede, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 15: (Balanços e contas)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuida ao sócio único.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  394. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  397. Texto do artigo, página 15: Em todo omisso regularão as disposições do
  398. Texto do artigo, página 15: Código Comercial em vigor em Moçambique. Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Téc-
  399. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 15: Excon Construções – Escavações, Limitada
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