III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2017

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Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891999, uma entidade, denominada Excon Construções – Escavações, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Cihan Kocaturk, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º 10TR00057416B, emitido aos 2 de Setembro de 2016, em Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Yucel Yumrutepe, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º 09483819, emitido aos 26 de Maio de 2014, na Turquia, residente acidentalmente em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Excon Construções – Escavações, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de prestação de serviços na área de construção, assim como perfuração, escavação, remoção de resíduos, demolições, fundações entre outros, podendo igualmente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 16 a) Cihan Kocaturk, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Yucel Yumrutepe, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 16 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 LA Cubana Transportes, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903318, uma entidade, denominada La Cubana Transportes, Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Pedro Domingos António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana nascido aos 26 de Fevereiro de 1965, em Moçambique-província de Inhambane, NUIT 100970929, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105578753, emitido aos 24 de Novembro de 2015 pelos Serviços de Identificação da cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene A, quarteirão 46, rua 9, casa n.º 325.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 La Cubana Transportes, Comércio e Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, rua Irmãos Ruby, n.º 1484, bairro do Xipamanine na cidade de Maputo, identificada também pelo logo do documento anexo, podendo por deliberação do sócio único, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 Transporte de passageiros, comércio, compra, venda e distribuição de produtos alimentares, de higiene e de escritório e prestação de serviços diversos incluindo consultoria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à uma quota do único sócio Pedro Domingos António e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Pedro Domingos António e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, não sendo possível ou inexistindo interesse o valor da sua quota será apurada e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da sociedade, a data da resolução, verificada no balanço especialmentelevantado o valor apurado das quotas reverterá a favor dos herdeiros nomeados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 A & L Internacional Trading Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903768 uma entidade, denominada A & L Internacional Trading companhia, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Yong Ping Long, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de China, residente em Maputo, província do Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00065126M, emitido no dia 27 de Janeiro de 2017, pela Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Qin Xu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00109267A, emitido no dia 13 de Junho de 2017, pela Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta denominação de A & L Internacional Trading Companhia, Limitada, tem a sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2633/41, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materiais de construção,
Texto do artigo · p. 17 comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados, calçado, vestuário e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 17 b) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 17 c) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócio Yong Ping Long com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Qin Xu, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente, Yong Ping Long como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma,tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 18 Entidades Legais sob NUEL 100903679, uma entidade, denominada Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, Limitada, entre: Samira Fakir Sulemane Aboobakar, natural de
Texto do artigo · p. 18 Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Alegria, casa número doze, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100318592C, de dois de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Domingos Carlos Batone, solteiro, natural de Unango-Sanga, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão vinte e cinco, casa número trinta, bairro de Laulane, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302576011B, de vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Abdul Remane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua João Queirós, casa n.º 87, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234903F, de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Nasma Faquir Sulemane Aboobacar, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1596, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100806252M, de sete de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, Limitada, abreviadamente designada CEFAP, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão cinco, casa número seis, distrito Municipal quatro, rua quatro mil trezentos cinquenta e nove.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social a formação e aperfeiçoamento profissional de curta e média duração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a quatro quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de dois mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Samira Fakir Sulemane Aboobakar;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de dois mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Carlos Batone;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de dois mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor de mil e novecentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente à sócia Nasma Faquir Sulemane Aboobacar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por um dos sócios indicado pela assembleia geral, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, com o conhecimento e consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de admnistração indistintamente ou pela assinatura de mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 19 b) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo administrador ou empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Empresa Mandui e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura publica de dezanove de Abril de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cento e duas a cento e treze, do livro de notas de escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, a cargo de Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, notário C, que: Celestino Mandui Cadebo, solteiro, natural de Nhamassonge, distrito de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401692652Q, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Guro, no bairro TseretseKama B; Marta Celestino Mandui, solteira, natural de Nhassacara, Distrito de Barue, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060402516773I, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Guro, no bairro Tseretse Kama B; Isaura Celestino Mandui, solteira, natural do distrito de Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060406167635F, emitido ao vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Guro, no bairro Tseretse Kama B; Mónica Celestino Mandui, solteira, natural do Distrito de Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060405434377N, emitido aos dez de Julho de dois mil e dois e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Guro, no bairro Tseretse Kama B; Berta Celestino Mandui, solteira, natural de distrito de Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060405434376P, emitido ao dez de Julho de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente em Guro, no bairro Tseretse Kama B; Helena Celestino Mandui, solteira, natural de distrito de Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060406167636M, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Guro, no bairro Tseretse Kama B.
Texto do artigo · p. 19 Pela referida escritura pública, ele e seu representando, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Empresa Mandui e Filho, Lda., que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Mandui e Filhos, Limitada, vai ter a sua sede no distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade podem abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços agrários;
Número ou marcador · p. 19 b) Produção agrícola;
Número ou marcador · p. 19 c) Comercialização excedentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, de igual valor equivalente a três vírgula três porcento do capital social para cada sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Celestino Mandui Cadebo, que desde já fica nomeado Gestor, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão delegarem todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos e bancos, é bastante:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinatura do sócio Celestino Mandui Cadebo;
Número ou marcador · p. 20 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço fechado com a data por deliberar no mês de Setembro dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Catandica, 19 de Abril de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 20 sete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Super-Gás – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de oito de Setembro de dois mil e dezassete procedeuse à constituição de uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 20 por quota denominada Super-Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de SuperGás – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 1149, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de gás e lubrificantes, com importação e exportação e a sua distribuição e todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Mediante prévia deliberação social, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) pertencente à sócia Gisela Costa da Silva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade ficará a cargo de um administrador a eleger em assembleia pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 21 a) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por gerentes ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 21 de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 21 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Trans SM Remove, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100890046 do dia 9 de Agosto de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ferdinando Florentino de Jesus da Silva, casado com Ana Paula Apolónia da Cruz, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Ponte Delgado-Madeira, residente na avenida 24 de Julho, casa n.º 1668, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110181209322B, emitido aos 14 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e José Xavier Mausse, casado com Amélia António Mausse, sob o regime de comunhão de bens, natural de
Texto do artigo · p. 21 Ressano Garcia Moamba, residente no bairro da Machava KM 15, Q. 9, casa n.º 933, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022957B, emitido aos 22 de Novembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Trans SM Remove, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente contracto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede localiza-se na cidade da Matola, Bairro Khobe, Q. 9, casa n.º 1812, parcela 721/B, Maputo-província.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Transporte de cargas, aluguer de máquinas, compra, venda de inertes e equipamentos.
Número ou marcador · p. 21 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de capital social.
Número ou marcador · p. 22 a) Fernando Florentino de Jesus da Silva, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Jose Xavier Mausse, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 50% de capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Fernando Florentino de Jesus da Silva e José Xavier Mausse.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A movimentação das contas Bancarias, e sua abertura será obrigada pela assinatura dos dois sócios Fernando Florentino de Jesus da Silva e José Xavier Mausse.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo terceiro. Caberá aos sócios gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das previsões legalmente estipulados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo o mais que fique omisso regularão
Texto do artigo · p. 22 as disposições legais vigentes na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 25 de Agosto de 2017. — A Técnica, Ilegível. Blue Zissou, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos cinquenta e três mil, setecentos e trinta e seis a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Zissou, Limitada. Constituída entre os sócios, Pete Allsop, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º E4098420, emitido pelo Governo da Austrália, aos 13 de Fevereiro e com validade até 13 de Fevereiro de 2023, residente na Ilha de Moçambique, que outorga na qualidade de sócio; e Gail Woods, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º PE0376939, emitido pelo Governo da Austrália aos 21 de Fevereiro de 2015, e com validade até 21 de Fevereiro de 2025, residente na Ilha de Moçambique, que outorga na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 22 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 22 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma Blue Zissou, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro de Museu, cidade da Ilha de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de gestão de negócios e de destinos turísticos, operando como facilitador de visitas de turistas e exploração de actividades para turistas, potenciando a organização e execução de viagens turísticas, recepção, transferência e assistência ao turista, prestação de serviços de informação turística, difusão de material de marketing e publicidade, contacto com operadores de turismo, fornecimento ou distribuição de guias turísticos, exercício de actividade de intermediação na celebração de contratos de transporte de turistas, organização e formação de pessoal, fornecimento de serviços de publicidade e gestão de dados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, é de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Pete Allsop, detentor de uma quota no valor de cem mil meticais (100. 000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Gail Woods, detentor de uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891999, uma entidade, denominada Excon Construções – Escavações, Limitada, entre:
  2. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Cihan Kocaturk, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º 10TR00057416B, emitido aos 2 de Setembro de 2016, em Maputo, residente em Maputo;
  3. Texto do artigo, página 15: Segundo. Yucel Yumrutepe, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º 09483819, emitido aos 26 de Maio de 2014, na Turquia, residente acidentalmente em Maputo.
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Excon Construções – Escavações, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de prestação de serviços na área de construção, assim como perfuração, escavação, remoção de resíduos, demolições, fundações entre outros, podendo igualmente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  14. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Cihan Kocaturk, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a 50% do capital social; e
  18. Número ou marcador, página 16: b) Yucel Yumrutepe, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  23. Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  31. Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 16: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 16: LA Cubana Transportes, Comércio e Serviços, Limitada
  50. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903318, uma entidade, denominada La Cubana Transportes, Comércio e Serviços, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 16: Pedro Domingos António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana nascido aos 26 de Fevereiro de 1965, em Moçambique-província de Inhambane, NUIT 100970929, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105578753, emitido aos 24 de Novembro de 2015 pelos Serviços de Identificação da cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene A, quarteirão 46, rua 9, casa n.º 325.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  54. Texto do artigo, página 16: La Cubana Transportes, Comércio e Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 16: (Duração e sede)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, rua Irmãos Ruby, n.º 1484, bairro do Xipamanine na cidade de Maputo, identificada também pelo logo do documento anexo, podendo por deliberação do sócio único, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  62. Texto do artigo, página 16: Transporte de passageiros, comércio, compra, venda e distribuição de produtos alimentares, de higiene e de escritório e prestação de serviços diversos incluindo consultoria.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à uma quota do único sócio Pedro Domingos António e equivalente a 100% do capital social.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  69. Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Pedro Domingos António e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  80. Texto do artigo, página 17: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, não sendo possível ou inexistindo interesse o valor da sua quota será apurada e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da sociedade, a data da resolução, verificada no balanço especialmentelevantado o valor apurado das quotas reverterá a favor dos herdeiros nomeados.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 17: A & L Internacional Trading Companhia, Limitada
  90. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903768 uma entidade, denominada A & L Internacional Trading companhia, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  92. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Yong Ping Long, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de China, residente em Maputo, província do Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00065126M, emitido no dia 27 de Janeiro de 2017, pela Migração de Maputo;
  93. Texto do artigo, página 17: Segundo. Qin Xu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00109267A, emitido no dia 13 de Junho de 2017, pela Migração de Maputo.
  94. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  97. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta denominação de A & L Internacional Trading Companhia, Limitada, tem a sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2633/41, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 17: Duração
  100. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 17: Objecto
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  104. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materiais de construção,
  105. Texto do artigo, página 17: comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados, calçado, vestuário e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  106. Número ou marcador, página 17: b) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  107. Número ou marcador, página 17: c) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  109. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 17: Capital social
  112. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócio Yong Ping Long com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Qin Xu, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
  115. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  118. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 17: Administração
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente, Yong Ping Long como sócio gerente e com plenos poderes.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  124. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  125. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma,tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
  126. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  129. Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  133. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  136. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  139. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 18: Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, Limitada
  142. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das
  143. Texto do artigo, página 18: Entidades Legais sob NUEL 100903679, uma entidade, denominada Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, Limitada, entre: Samira Fakir Sulemane Aboobakar, natural de
  144. Texto do artigo, página 18: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Alegria, casa número doze, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100318592C, de dois de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  145. Texto do artigo, página 18: Domingos Carlos Batone, solteiro, natural de Unango-Sanga, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão vinte e cinco, casa número trinta, bairro de Laulane, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302576011B, de vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  146. Texto do artigo, página 18: Abdul Remane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua João Queirós, casa n.º 87, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234903F, de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  147. Texto do artigo, página 18: Nasma Faquir Sulemane Aboobacar, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1596, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100806252M, de sete de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  148. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  151. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, Limitada, abreviadamente designada CEFAP, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão cinco, casa número seis, distrito Municipal quatro, rua quatro mil trezentos cinquenta e nove.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social a formação e aperfeiçoamento profissional de curta e média duração.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a quatro quotas diferentes assim distribuídas:
  166. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de dois mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Samira Fakir Sulemane Aboobakar;
  167. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de dois mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Carlos Batone;
  168. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de dois mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane;
  169. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de mil e novecentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente à sócia Nasma Faquir Sulemane Aboobacar.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por um dos sócios indicado pela assembleia geral, com plenos poderes.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, com o conhecimento e consulta dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  177. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de admnistração indistintamente ou pela assinatura de mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que hajam sido conferidos;
  178. Número ou marcador, página 19: b) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo administrador ou empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  181. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  185. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  188. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios em assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 19: Empresa Mandui e Filhos, Limitada
  202. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura publica de dezanove de Abril de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cento e duas a cento e treze, do livro de notas de escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, a cargo de Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, notário C, que: Celestino Mandui Cadebo, solteiro, natural de Nhamassonge, distrito de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401692652Q, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Guro, no bairro TseretseKama B; Marta Celestino Mandui, solteira, natural de Nhassacara, Distrito de Barue, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060402516773I, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Guro, no bairro Tseretse Kama B; Isaura Celestino Mandui, solteira, natural do distrito de Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060406167635F, emitido ao vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Guro, no bairro Tseretse Kama B; Mónica Celestino Mandui, solteira, natural do Distrito de Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060405434377N, emitido aos dez de Julho de dois mil e dois e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Guro, no bairro Tseretse Kama B; Berta Celestino Mandui, solteira, natural de distrito de Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060405434376P, emitido ao dez de Julho de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente em Guro, no bairro Tseretse Kama B; Helena Celestino Mandui, solteira, natural de distrito de Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060406167636M, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Guro, no bairro Tseretse Kama B.
  203. Texto do artigo, página 19: Pela referida escritura pública, ele e seu representando, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Empresa Mandui e Filho, Lda., que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Mandui e Filhos, Limitada, vai ter a sua sede no distrito de Guro.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade podem abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  214. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços agrários;
  215. Número ou marcador, página 19: b) Produção agrícola;
  216. Número ou marcador, página 19: c) Comercialização excedentes.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
  220. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, de igual valor equivalente a três vírgula três porcento do capital social para cada sócio.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  227. Texto do artigo, página 19: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 19: (Cessão ou divisão de quotas)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  233. Número ou marcador, página 20: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  236. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Celestino Mandui Cadebo, que desde já fica nomeado Gestor, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 20: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão delegarem todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  239. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 20: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  242. Número ou marcador, página 20: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos e bancos, é bastante:
  243. Número ou marcador, página 20: a) Assinatura do sócio Celestino Mandui Cadebo;
  244. Número ou marcador, página 20: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 20: (Constituição de mandatários)
  248. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  251. Texto do artigo, página 20: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  254. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço fechado com a data por deliberar no mês de Setembro dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  257. Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  260. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  263. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Catandica, 19 de Abril de dois mil e dezas-
  265. Texto do artigo, página 20: sete. — O Notário, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 20: Super-Gás – Sociedade Unipessoal Limitada
  267. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de oito de Setembro de dois mil e dezassete procedeuse à constituição de uma sociedade unipessoal
  268. Texto do artigo, página 20: por quota denominada Super-Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  272. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SuperGás – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 20: Sede
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 1149, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: Objecto
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de gás e lubrificantes, com importação e exportação e a sua distribuição e todas as actividades acessórias.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 20: Mediante prévia deliberação social, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  283. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 20: Capital social
  286. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) pertencente à sócia Gisela Costa da Silva.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  289. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  292. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade ficará a cargo de um administrador a eleger em assembleia pelo sócio.
  293. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
  294. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  298. Número ou marcador, página 21: a) Assinatura do administrador;
  299. Número ou marcador, página 21: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por gerentes ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  301. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  304. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  305. Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  308. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  309. Texto do artigo, página 21: de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  313. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 21: Recurso jurídico
  318. Texto do artigo, página 21: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 21: Legislação aplicável
  321. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  322. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 21: Trans SM Remove, Limitada
  324. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100890046 do dia 9 de Agosto de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ferdinando Florentino de Jesus da Silva, casado com Ana Paula Apolónia da Cruz, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Ponte Delgado-Madeira, residente na avenida 24 de Julho, casa n.º 1668, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110181209322B, emitido aos 14 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e José Xavier Mausse, casado com Amélia António Mausse, sob o regime de comunhão de bens, natural de
  325. Texto do artigo, página 21: Ressano Garcia Moamba, residente no bairro da Machava KM 15, Q. 9, casa n.º 933, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022957B, emitido aos 22 de Novembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: Denominação
  328. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Trans SM Remove, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 21: Duração
  331. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente contracto.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 21: Sede
  334. Número ou marcador, página 21: Um) A sede localiza-se na cidade da Matola, Bairro Khobe, Q. 9, casa n.º 1812, parcela 721/B, Maputo-província.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 21: Objecto
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  340. Número ou marcador, página 21: a) Transporte de cargas, aluguer de máquinas, compra, venda de inertes e equipamentos.
  341. Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  344. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  345. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de capital social.
  348. Número ou marcador, página 22: a) Fernando Florentino de Jesus da Silva, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  349. Número ou marcador, página 22: b) Jose Xavier Mausse, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 50% de capital social.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  352. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Fernando Florentino de Jesus da Silva e José Xavier Mausse.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  357. Número ou marcador, página 22: Dois) A movimentação das contas Bancarias, e sua abertura será obrigada pela assinatura dos dois sócios Fernando Florentino de Jesus da Silva e José Xavier Mausse.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 22: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  362. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  365. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  366. Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. Caberá aos sócios gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das previsões legalmente estipulados.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo o mais que fique omisso regularão
  370. Texto do artigo, página 22: as disposições legais vigentes na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 25 de Agosto de 2017. — A Técnica, Ilegível. Blue Zissou, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos cinquenta e três mil, setecentos e trinta e seis a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Zissou, Limitada. Constituída entre os sócios, Pete Allsop, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º E4098420, emitido pelo Governo da Austrália, aos 13 de Fevereiro e com validade até 13 de Fevereiro de 2023, residente na Ilha de Moçambique, que outorga na qualidade de sócio; e Gail Woods, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º PE0376939, emitido pelo Governo da Austrália aos 21 de Fevereiro de 2015, e com validade até 21 de Fevereiro de 2025, residente na Ilha de Moçambique, que outorga na qualidade de sócia.
  371. Texto do artigo, página 22: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  372. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  373. Texto do artigo, página 22: (Tipo de sociedade)
  374. Texto do artigo, página 22: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  375. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  376. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  377. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma Blue Zissou, Limitada.
  378. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  379. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  380. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro de Museu, cidade da Ilha de Moçambique.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  382. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  383. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  385. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  386. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de gestão de negócios e de destinos turísticos, operando como facilitador de visitas de turistas e exploração de actividades para turistas, potenciando a organização e execução de viagens turísticas, recepção, transferência e assistência ao turista, prestação de serviços de informação turística, difusão de material de marketing e publicidade, contacto com operadores de turismo, fornecimento ou distribuição de guias turísticos, exercício de actividade de intermediação na celebração de contratos de transporte de turistas, organização e formação de pessoal, fornecimento de serviços de publicidade e gestão de dados.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  389. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  390. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  391. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
  393. Número ou marcador, página 22: a) Pete Allsop, detentor de uma quota no valor de cem mil meticais (100. 000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  394. Número ou marcador, página 23: b) Gail Woods, detentor de uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  395. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  396. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  397. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  398. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  399. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
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