III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2017

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Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 23 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será dirigida por Gail Woods, e no futuro por um presidente eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 23 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa do presidente ou do administrador, para deliberar sobre quaisquer assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 23 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 23 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Fica desde já nomeado a administrador da sociedade Pete Allsop.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Litígios)
Texto do artigo · p. 23 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 12 de Maio de 2017. — O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
Texto do artigo · p. 23 Mozambique Tantalite & Niobium Resources Inomoz Cooperation, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Mozambique Tantalite & Niobium Resources Inomoz Cooperation, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Mocuba.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Tantalite & Niobium Resources Sinomoz Cooperation, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Mocuba.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituiçao por escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 b) Prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais,
Número ou marcador · p. 24 c) Prospecção de áreas de aptidão mineira;
Número ou marcador · p. 24 d) Agro-indústrias;
Número ou marcador · p. 24 e) Processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 24 f) Importação e, ou exportação de bens de consumo e outros legalmente autorizados;
Número ou marcador · p. 24 g) Compra e venda de productos petrólíferos;
Número ou marcador · p. 24 h) Participações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto quer não, bem como cooperar ou associar se com, ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Nurmahomed Arun Agige, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Fan Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Mocuba.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 24 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, à favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e ecessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da sociedade e a identificação potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e das suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço, conta do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência, administraçao e representaçao)
Texto do artigo · p. 24 A gerência, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita por um ou mais gerentes, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissões serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 25 de Julho de 2014.— A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Plantáfrica, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Plantáfrica, Limitada,com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cento oitenta cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100261871, deliberaram o sócio Jenaro Lopes Jimenez Júnior divide a sua quota no valor nominal de 181.300,00 MT (cento e oitenta e um e trezentos meticais) e cede parte desta quota, no valor nominal de 88.800,00 MT (oitenta e oito mil e oitocentos meticais) a Óscar de Jesus dos Santos Correia, que entra na sociedade, ficando o sócio Jenaro Lopes Jimenez Júnior com uma quota no valor nominal de 92.500,00 MT (noventa e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital. A Plantáfrica, Limitada, cede a totalidade da sua quota, no valor nominal de 3.700,00 MT (três mil e setecentos meticais) ao novo sócio Óscar de Jesus dos Santos Correia, que adiciona à quota cedida por Jenaro Lopes Jimenez Júnior ficando com uma quota no valor nominal total de 92.500,00 MT (noventa e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital.
Texto do artigo · p. 24 Em resultado destas deliberações, o artigo quarto dos estatutos da Plantáfrica, Limitada, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, é de cento e oitenta e cinco mil meticais distribuído pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Jenaro Lopes Jimenez Júnior, com uma quota no valor nominal de noventa e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 24 b) Óscar de Jesus dos Santos Correia, com uma quota no valor nominal de noventa e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ihya Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação da data de seis de setembro de dois mil e dezessete, pelas dez horas, os sócios da sociedade Ihya Imobiliária, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita na Kenneth
Texto do artigo · p. 25 Kaunda, n.º 751, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100749874, a onde detém uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), deliberaram no seu Ponto Um sobre a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo em consequência sido alterada o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de três seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 25 a) O sócio Sicomoro, Imobiliária, Limitada deterá uma quota no valor nominal de cinquenta e sete mil meticais, correspondente à noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) O sócio Mehmet Hamdi Hamsici, deterá uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente à cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 E-Zunex International, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851849, uma entidade, denominada E-Zunex International, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Edmondson Izuchukwu Okonwor, de 43 anos de Idade, casado, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A06389303, emitido aos 21 de Janeiro
Texto do artigo · p. 25 de 2015 e válido até 20 de Janeiro de 2020, e residente nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Onyeka Klaus Okonwo, de 33 anos de idade, solteiro de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A07289231, emitido aos 8 de Abril de 2016, e válido até 7 de Abril de 2021 e residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Uchenna Michel Ezeafulukwe, de 26 anos de idade, solteiro, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A06645135, emitido aos 13 de Março de 2015, e válido até 12 de Maio de 2020, e residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de E-Zunex International, Limitada, e tem a sua sede na Av. Joaquim Chissano, n.º 31/A, nesta cidade do Maputo, E mail:okonkwo700@gmail. com, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho com importação e exploração de peças e acessórios para veículos automóveis, motores de segunda mão e poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, pelo sócio Edmondson Izuchukwu Okonwor, com uma quota de 60% do capital social, equivalente ao valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) o sócio Onyeka Klaus Okonwo, com uma quota de 30% do capital social, equivalente ao valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e o sócio Uchenna Michel Ezeafulukwe, com uma quota de 10% do capital social, equivalente ao valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edmondson Izuchukwu Okonwor, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Christian Delicias, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901595, uma entidade, denominada Christian Delicias, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeira. Cristina Maria Moniz Miranda, divorciada, natural de Maputo, residente na rua Carlos da Silva, n.º 18-A, 1.º andar, bairro do Chamanculo A, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293116A, emitido aos 28 de Abril de 2014, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Danny Augusto Luzia Cardoso, solteiro, natural de Maputo, residente na UC 25 de Setembro, quarteirão n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791227F, emitido aos 8 de Julho de 2016, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Alfredo António Cardoso Júnior, solteiro, natural de Brantyre, residente na rua 13, casa n.º 258, bairro Cimento, cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102435753N, emitido aos 17 de Maio de 2012, na cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Christian Delicias, Limitada, e tem a sua sede na rua Carlos da Silva, n.º 18-A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a confecção e venda de produtos de pastelaria, comércio de produtos alimentícios a grosso e a retalho com importação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralizado subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Cristina Maria Moniz Miranda com 50% de capital social, no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) Danny Augusto Luzia Cardoso com 25% de capital social, no valor de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 26 c) Alfredo António Cardoso Júnior com 25% de capital social, no valor de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cristina Maria Moniz Miranda, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará abrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tal como letras de favores, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMERIO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Avanti Property, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901730, uma entidade, denominada Avanti Property, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Adriaan Marinus Van Tilburg, de nacionalidade sul-africana, casado, em regime de separação de bens, residente em 19 Pinkie Poll Street, Merensee, Richardsbay, África do Sul, e portador do Passaporte n.º M00088370, emitido aos 20 de Maio de 2013, e válido até 19 de Maio de 2023;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Kathleen Van Tilburg, de nacionalidade sul africana, casado, em regime de separação de bens, residente em 19 Pinkie Poll Street, Merensee, Richardsbay, Africa do Sul, e portadora do Passaporte n.º N00087769, emitido em 13 de Maio de 2013, e válido até 12 de Maio de 2023;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Marina Beuken, de nacionalidade sul-africana, casado em regime de separação de bens, residente em 15 Avondale Road, Ballito, Província de Kwazulu Natal, África do Sul, e portadora do Passaporte n.º A00033038, emitido em 18 de Maio de 2009, e válido até 17 de Maio de 2019;
Texto do artigo · p. 27 Quatro. Tanya Strauss, de nacionalidade sul africana, casado em regime de separação de bens, residente em 23 Clifton Road, Pietermaritzburg, província de Kwazulu Natal, Africa do Sul, e portadora do Passaporte n.º A05196369, emitido aos 15 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 27 de 2016, e válido até 14 de Fevereiro de 2026.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 27 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Avanti Property, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1741, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Fazer investimentos em projectos imobiliários e empresariais para a indústria do turismo e do lazer;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolvimento de projectos turísticos e residenciais para estabelecimento de propriedades residenciais privadas e outras;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestar serviços de consultoria e de gestão, aconselhamento e apoio a outras empresas em investimentos e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação de materiais e bens para os projectos turísticos e imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 e) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Adriaan Marinus Van Tilburg, com o valor de 6.250,00 MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Kathleen Van Tilburg com o valor de 6.250,00 MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Marina Beuken, com o valor de 6.250,00 MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Tanya Strauss, com o valor de 6.250,00 MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Kathleen Van Tilburg, como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito
Texto do artigo · p. 27 a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos qua sao autorizados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Lavandaria Acácias – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753790, uma entidade, denominada Lavandaria Acácias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 César Fernando Maoze, maior, solteiro, natural de Massinga-Inhambane, portador Bilhete de Identidade, n.º 110100276374C, emitido
Texto do artigo · p. 28 aos 22 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro da Liberdade, rua de Magude n.º 203, cidade da Matola, pelo presente escrito constitui a sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Lavandaria Acácias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Almeida Garrett, número vinte e oito, rés-do-
Texto do artigo · p. 28 -chão, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 28 b) Lavagem e limpeza a seco e água de testeis e peles;
Número ou marcador · p. 28 c) Limpeza geral em edifícios e outros equipamentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 28 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderão participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor
Texto do artigo · p. 28 nominal idêntico, pertencente ao sócio César Fernando Maoze, correspondente a cem porcento das acções da empresa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas ao sócio prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais encontramse devidamente acautelados e obedecem as condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade nomeia o sócio único César Fernando Mazoe como administrador e gerente da mesma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 28 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que
Texto do artigo · p. 28 por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
Número ou marcador · p. 28 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 28 c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 28 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração; e
Número ou marcador · p. 28 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 28 O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Ano social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 28 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 29 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhor César Fernando Maoze.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Supply Master Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901161, uma entidade, denominada Supply Master Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. José Florêncio Samo Gudo, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990896M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Igor Xadreque Madeira Matavel, solterio, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador
Texto do artigo · p. 29 do Bilhete de Identidade n.º 110102257655B, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. RSG – Resources Strategies Group, Limitada, sociedade constituída e regulada pela Lei Moçambicana, com sede em Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, Distrito Municipal Kampfumo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo com NUEL 100348195, representado neste acto pelo senhor Rogério Paulo Samo Gudo, na qualidade de sócio da sociedade, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261068F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 2 de Março de 2011 válido até o dia 2 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 29 Supply Master Trading, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 29 Comércio internacional, agro-pecuária,
Texto do artigo · p. 29 consultoria e prestação de serviços. Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
Texto do artigo · p. 29 Importação, exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 29 Do capital social, prestações suplementares e acessórios e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Florêncio Samo Gudo;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais) e que representam 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Xadreque Madeira Matavel;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) e que representam 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio RSG – Resources Strategies Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão conceder de acordo com as necessidades da sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas, conforme estabelecido nos termos do número um do artigo décimo terceiro, por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, cessão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
  2. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  3. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  4. Número ou marcador, página 23: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  6. Número ou marcador, página 23: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  7. Número ou marcador, página 23: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  8. Número ou marcador, página 23: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  9. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  10. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  14. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA
  15. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de quotas próprias)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  17. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  18. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  20. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  21. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  23. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  24. Texto do artigo, página 23: (Quórum e votação)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será dirigida por Gail Woods, e no futuro por um presidente eleito em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  28. Número ou marcador, página 23: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
  29. Texto do artigo, página 23: (Reuniões da assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa do presidente ou do administrador, para deliberar sobre quaisquer assuntos para a qual tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  32. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  33. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  37. Número ou marcador, página 23: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  38. Número ou marcador, página 23: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  40. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura do administrador.
  41. Número ou marcador, página 23: Cinco) Fica desde já nomeado a administrador da sociedade Pete Allsop.
  42. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  43. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  46. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  47. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  50. Texto do artigo, página 23: (Litígios)
  51. Texto do artigo, página 23: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  52. Texto do artigo, página 23: Nampula, 12 de Maio de 2017. — O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
  53. Texto do artigo, página 23: Mozambique Tantalite & Niobium Resources Inomoz Cooperation, Limitada
  54. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Mozambique Tantalite & Niobium Resources Inomoz Cooperation, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Mocuba.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Tantalite & Niobium Resources Sinomoz Cooperation, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Mocuba.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra de representação em território nacional ou estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 24: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituiçao por escritura pública.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo:
  63. Número ou marcador, página 24: a) Importação e exportação de recursos minerais;
  64. Número ou marcador, página 24: b) Prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais,
  65. Número ou marcador, página 24: c) Prospecção de áreas de aptidão mineira;
  66. Número ou marcador, página 24: d) Agro-indústrias;
  67. Número ou marcador, página 24: e) Processamento de madeira;
  68. Número ou marcador, página 24: f) Importação e, ou exportação de bens de consumo e outros legalmente autorizados;
  69. Número ou marcador, página 24: g) Compra e venda de productos petrólíferos;
  70. Número ou marcador, página 24: h) Participações.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto quer não, bem como cooperar ou associar se com, ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e ou estrangeiros.
  72. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, sendo:
  76. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Nurmahomed Arun Agige, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba;
  77. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Fan Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Mocuba.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  79. Texto do artigo, página 24: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, à favor da própria sociedade.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e ecessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  84. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da sociedade e a identificação potencial cessionário.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e das suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço, conta do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  89. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  90. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 24: (Gerência, administraçao e representaçao)
  93. Texto do artigo, página 24: A gerência, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita por um ou mais gerentes, conforme deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  96. Texto do artigo, página 24: A sociedade se dissolverá nos casos previstos na lei.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissões serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 25 de Julho de 2014.— A Conservadora, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 24: Plantáfrica, Limitada
  102. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Plantáfrica, Limitada,com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cento oitenta cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100261871, deliberaram o sócio Jenaro Lopes Jimenez Júnior divide a sua quota no valor nominal de 181.300,00 MT (cento e oitenta e um e trezentos meticais) e cede parte desta quota, no valor nominal de 88.800,00 MT (oitenta e oito mil e oitocentos meticais) a Óscar de Jesus dos Santos Correia, que entra na sociedade, ficando o sócio Jenaro Lopes Jimenez Júnior com uma quota no valor nominal de 92.500,00 MT (noventa e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital. A Plantáfrica, Limitada, cede a totalidade da sua quota, no valor nominal de 3.700,00 MT (três mil e setecentos meticais) ao novo sócio Óscar de Jesus dos Santos Correia, que adiciona à quota cedida por Jenaro Lopes Jimenez Júnior ficando com uma quota no valor nominal total de 92.500,00 MT (noventa e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital.
  103. Texto do artigo, página 24: Em resultado destas deliberações, o artigo quarto dos estatutos da Plantáfrica, Limitada, passa a ter a seguinte nova redacção:
  104. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 24: O capital social, é de cento e oitenta e cinco mil meticais distribuído pelos seguintes sócios:
  107. Número ou marcador, página 24: a) Jenaro Lopes Jimenez Júnior, com uma quota no valor nominal de noventa e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento;
  108. Número ou marcador, página 24: b) Óscar de Jesus dos Santos Correia, com uma quota no valor nominal de noventa e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  109. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 24: Ihya Imobiliária, Limitada
  111. Texto do artigo, página 24: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação da data de seis de setembro de dois mil e dezessete, pelas dez horas, os sócios da sociedade Ihya Imobiliária, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita na Kenneth
  112. Texto do artigo, página 25: Kaunda, n.º 751, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100749874, a onde detém uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), deliberaram no seu Ponto Um sobre a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo em consequência sido alterada o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  113. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de três seguintes quotas desiguais:
  117. Número ou marcador, página 25: a) O sócio Sicomoro, Imobiliária, Limitada deterá uma quota no valor nominal de cinquenta e sete mil meticais, correspondente à noventa e cinco por cento do capital social;
  118. Número ou marcador, página 25: b) O sócio Mehmet Hamdi Hamsici, deterá uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente à cinco por cento do capital social.
  119. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  120. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 25: E-Zunex International, Limitada
  122. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851849, uma entidade, denominada E-Zunex International, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  124. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Edmondson Izuchukwu Okonwor, de 43 anos de Idade, casado, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A06389303, emitido aos 21 de Janeiro
  125. Texto do artigo, página 25: de 2015 e válido até 20 de Janeiro de 2020, e residente nesta cidade de Maputo; e
  126. Texto do artigo, página 25: Segundo. Onyeka Klaus Okonwo, de 33 anos de idade, solteiro de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A07289231, emitido aos 8 de Abril de 2016, e válido até 7 de Abril de 2021 e residente nesta cidade de Maputo;
  127. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Uchenna Michel Ezeafulukwe, de 26 anos de idade, solteiro, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A06645135, emitido aos 13 de Março de 2015, e válido até 12 de Maio de 2020, e residente nesta cidade de Maputo.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  130. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de E-Zunex International, Limitada, e tem a sua sede na Av. Joaquim Chissano, n.º 31/A, nesta cidade do Maputo, E mail:okonkwo700@gmail. com, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 25: Duração
  133. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho com importação e exploração de peças e acessórios para veículos automóveis, motores de segunda mão e poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 25: Capital social
  138. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, pelo sócio Edmondson Izuchukwu Okonwor, com uma quota de 60% do capital social, equivalente ao valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) o sócio Onyeka Klaus Okonwo, com uma quota de 30% do capital social, equivalente ao valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e o sócio Uchenna Michel Ezeafulukwe, com uma quota de 10% do capital social, equivalente ao valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  141. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessação de quotas
  144. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 25: Gerência
  148. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edmondson Izuchukwu Okonwor, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  152. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  156. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  159. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  162. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 26: Christian Delicias, Limitada
  165. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901595, uma entidade, denominada Christian Delicias, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  167. Texto do artigo, página 26: Primeira. Cristina Maria Moniz Miranda, divorciada, natural de Maputo, residente na rua Carlos da Silva, n.º 18-A, 1.º andar, bairro do Chamanculo A, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293116A, emitido aos 28 de Abril de 2014, na cidade de Maputo;
  168. Texto do artigo, página 26: Segundo. Danny Augusto Luzia Cardoso, solteiro, natural de Maputo, residente na UC 25 de Setembro, quarteirão n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791227F, emitido aos 8 de Julho de 2016, na cidade de Tete;
  169. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Alfredo António Cardoso Júnior, solteiro, natural de Brantyre, residente na rua 13, casa n.º 258, bairro Cimento, cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102435753N, emitido aos 17 de Maio de 2012, na cidade de Pemba;
  170. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  171. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Christian Delicias, Limitada, e tem a sua sede na rua Carlos da Silva, n.º 18-A, cidade de Maputo.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 26: Duração
  176. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 26: Objecto
  179. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a confecção e venda de produtos de pastelaria, comércio de produtos alimentícios a grosso e a retalho com importação.
  180. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 26: Capital social
  184. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralizado subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios:
  185. Número ou marcador, página 26: a) Cristina Maria Moniz Miranda com 50% de capital social, no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais);
  186. Número ou marcador, página 26: b) Danny Augusto Luzia Cardoso com 25% de capital social, no valor de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais);
  187. Número ou marcador, página 26: c) Alfredo António Cardoso Júnior com 25% de capital social, no valor de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais).
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 26: Aumento de capital
  190. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  193. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 26: Administração
  197. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cristina Maria Moniz Miranda, como sócio gerente e com plenos poderes.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  199. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará abrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  200. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tal como letras de favores, fianças, avales ou abonações.
  201. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  204. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  208. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  211. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMERIO
  213. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  214. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 26: Avanti Property, Limitada
  217. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901730, uma entidade, denominada Avanti Property, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  219. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Adriaan Marinus Van Tilburg, de nacionalidade sul-africana, casado, em regime de separação de bens, residente em 19 Pinkie Poll Street, Merensee, Richardsbay, África do Sul, e portador do Passaporte n.º M00088370, emitido aos 20 de Maio de 2013, e válido até 19 de Maio de 2023;
  220. Texto do artigo, página 26: Segundo. Kathleen Van Tilburg, de nacionalidade sul africana, casado, em regime de separação de bens, residente em 19 Pinkie Poll Street, Merensee, Richardsbay, Africa do Sul, e portadora do Passaporte n.º N00087769, emitido em 13 de Maio de 2013, e válido até 12 de Maio de 2023;
  221. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Marina Beuken, de nacionalidade sul-africana, casado em regime de separação de bens, residente em 15 Avondale Road, Ballito, Província de Kwazulu Natal, África do Sul, e portadora do Passaporte n.º A00033038, emitido em 18 de Maio de 2009, e válido até 17 de Maio de 2019;
  222. Texto do artigo, página 27: Quatro. Tanya Strauss, de nacionalidade sul africana, casado em regime de separação de bens, residente em 23 Clifton Road, Pietermaritzburg, província de Kwazulu Natal, Africa do Sul, e portadora do Passaporte n.º A05196369, emitido aos 15 de Fevereiro
  223. Texto do artigo, página 27: de 2016, e válido até 14 de Fevereiro de 2026.
  224. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  225. Texto do artigo, página 27: Da denominação e sede
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  227. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Avanti Property, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1741, cidade de Maputo, Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  229. Texto do artigo, página 27: Duração
  230. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  232. Texto do artigo, página 27: Objecto
  233. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  234. Número ou marcador, página 27: a) Fazer investimentos em projectos imobiliários e empresariais para a indústria do turismo e do lazer;
  235. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolvimento de projectos turísticos e residenciais para estabelecimento de propriedades residenciais privadas e outras;
  236. Número ou marcador, página 27: c) Prestar serviços de consultoria e de gestão, aconselhamento e apoio a outras empresas em investimentos e actividades conexas;
  237. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de materiais e bens para os projectos turísticos e imobiliária;
  238. Número ou marcador, página 27: e) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  239. Número ou marcador, página 27: f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  241. Texto do artigo, página 27: Capital social
  242. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  243. Número ou marcador, página 27: a) Adriaan Marinus Van Tilburg, com o valor de 6.250,00 MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 25% do capital social;
  244. Número ou marcador, página 27: b) Kathleen Van Tilburg com o valor de 6.250,00 MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 25% do capital social;
  245. Número ou marcador, página 27: c) Marina Beuken, com o valor de 6.250,00 MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 25% do capital social;
  246. Número ou marcador, página 27: d) Tanya Strauss, com o valor de 6.250,00 MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 25% do capital social.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  248. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  249. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  251. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  252. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  253. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  255. Texto do artigo, página 27: Administração
  256. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Kathleen Van Tilburg, como sócios gerentes e com plenos poderes.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  258. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  259. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito
  260. Texto do artigo, página 27: a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos qua sao autorizados pelo sócio gerente.
  261. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  263. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  264. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  267. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  268. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
  270. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  271. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
  273. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  274. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 27: Lavandaria Acácias – Sociedade Unipessoal Limitada
  277. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753790, uma entidade, denominada Lavandaria Acácias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 27: César Fernando Maoze, maior, solteiro, natural de Massinga-Inhambane, portador Bilhete de Identidade, n.º 110100276374C, emitido
  279. Texto do artigo, página 28: aos 22 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro da Liberdade, rua de Magude n.º 203, cidade da Matola, pelo presente escrito constitui a sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  282. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Lavandaria Acácias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  285. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Almeida Garrett, número vinte e oito, rés-do-
  286. Texto do artigo, página 28: -chão, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  287. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da seguinte actividade:
  294. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de lavandaria;
  295. Número ou marcador, página 28: b) Lavagem e limpeza a seco e água de testeis e peles;
  296. Número ou marcador, página 28: c) Limpeza geral em edifícios e outros equipamentos.
  297. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  298. Texto do artigo, página 28: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  299. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderão participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor
  303. Texto do artigo, página 28: nominal idêntico, pertencente ao sócio César Fernando Maoze, correspondente a cem porcento das acções da empresa.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  306. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas ao sócio prestações suplementares de capital.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  309. Texto do artigo, página 28: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 28: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  312. Número ou marcador, página 28: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  313. Número ou marcador, página 28: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais encontramse devidamente acautelados e obedecem as condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  314. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da administração
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  317. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  319. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade nomeia o sócio único César Fernando Mazoe como administrador e gerente da mesma.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 28: (Competências da administração)
  322. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  324. Número ou marcador, página 28: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que
  325. Texto do artigo, página 28: por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
  326. Número ou marcador, página 28: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  327. Número ou marcador, página 28: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  328. Número ou marcador, página 28: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  329. Número ou marcador, página 28: Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  330. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
  334. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  335. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  336. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  337. Número ou marcador, página 28: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração; e
  338. Número ou marcador, página 28: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 28: (Auditorias externas)
  342. Texto do artigo, página 28: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 28: (Ano social)
  345. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  346. Texto do artigo, página 28: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  349. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  350. Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  351. Número ou marcador, página 29: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  354. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 29: (Regime supletivo)
  357. Texto do artigo, página 29: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 29: (Membros da administração)
  360. Texto do artigo, página 29: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhor César Fernando Maoze.
  361. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 29: Supply Master Trading, Limitada
  363. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901161, uma entidade, denominada Supply Master Trading, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
  365. Texto do artigo, página 29: Primeiro. José Florêncio Samo Gudo, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990896M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Maio de 2015;
  366. Texto do artigo, página 29: Segundo. Igor Xadreque Madeira Matavel, solterio, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador
  367. Texto do artigo, página 29: do Bilhete de Identidade n.º 110102257655B, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Julho de 2015;
  368. Texto do artigo, página 29: Terceiro. RSG – Resources Strategies Group, Limitada, sociedade constituída e regulada pela Lei Moçambicana, com sede em Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, Distrito Municipal Kampfumo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo com NUEL 100348195, representado neste acto pelo senhor Rogério Paulo Samo Gudo, na qualidade de sócio da sociedade, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261068F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 2 de Março de 2011 válido até o dia 2 de Março de 2021.
  369. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 29: (Tipo, firma e duração)
  372. Texto do artigo, página 29: Supply Master Trading, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  375. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  376. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  379. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  380. Texto do artigo, página 29: Comércio internacional, agro-pecuária,
  381. Texto do artigo, página 29: consultoria e prestação de serviços. Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
  382. Texto do artigo, página 29: Importação, exportação de produtos alimentares.
  383. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  384. Número ou marcador, página 29: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  385. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  386. Texto do artigo, página 29: Do capital social, prestações suplementares e acessórios e suprimentos
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  390. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Florêncio Samo Gudo;
  391. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais) e que representam 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Xadreque Madeira Matavel;
  392. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) e que representam 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio RSG – Resources Strategies Group, Limitada.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  396. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão conceder de acordo com as necessidades da sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas, conforme estabelecido nos termos do número um do artigo décimo terceiro, por deliberação da administração.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão e transmissão de quotas)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
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