III SÉRIE — n.º 153
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 153/2017
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- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida a sociedade e, caso esta o não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 304 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: Três) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte a assembleia geral será convocada com 30 dias de antecedência, enquanto a assembleia geral extraordinária será convocada com 15 dias de antecedência por qualquer sócio ou director. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Representação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até à respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Quórum)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída com poderes para deliberar, em primeira convocatória, desde que esteja presente ou representado a maioria do capital social. Salvo os casos em que, por força da lei ou do pacto social, se imponha a presença ou representação de maioria qualificada de três-quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 30: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria do capital social, salvo disposição diversa da lei ou do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por um direcção composto por uma direcção executiva, dirigida por um director executivo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete os sócios, nomear os directores.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os directores ou director executivo são designados por períodos de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os directores ou director executivo são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos directores e director executivo.
- Número ou marcador, página 30: Sete) As funções de director ou director executivo cessarão se o director ou director executivo em exercício:
- Número ou marcador, página 30: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 30: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 30: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
- Número ou marcador, página 30: e) For destituído das suas funções por deliberação da maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da direcção executiva, ou director executivo, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ainda aos membros da direcção executiva ou director executivo representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gestão)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a direcção executiva ou director executivo, designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os directores ou director executivo pautaram no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta de dois assinantes, sendo que uma das assinaturas deverá ser do director executivo;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a direcção executiva tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 31: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, só depois de estar cumprido o orçamento anual determinado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Serão liquidatários os directores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: ACR – Café, Galeria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901056, uma entidade, denominada ACR – Café, Galeria & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Abdul Carimo Raúfo, maior, de idade, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100320417A,emitido em 19 de Julho de 2010;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Nilza Isabel Cassamo Raúfo, maior de idade, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129602N, emitido em 12 de Setembro de 2016;
- Texto do artigo, página 31: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de ACR – Café, Galeria & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, quarteirão 4, casa n.º 36, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto os serviços de comércio geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Transporte e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: b) Captação, tratamento, processamento, transporte e venda de água potável;
- Número ou marcador, página 31: c) Venda de arte, artigos de decoração com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: d) Serviços de restauração e catering (cozinha para fora).
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00 MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 90% (noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Raúfo;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 10% (dez porcento do capital social), pertencente à sócia Nilza Isabel Cassamo Raúfo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do directorgeral e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o director-geral, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 31: Ónus ou encargos dos activos
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para tal consentimento, o director-geral deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 31: Três) O director-geral, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral, ou aos sócios, o conteúdo da referida carta para que se proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O presidente da assembleia geral, ou qualquer dos sócios notificados, deverá convocar assembleia geral para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da recepção da comunicação do directorgeral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 32: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, a redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da data da recepção da comunicação, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias àquele prazo.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Sete) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então
- Texto do artigo, página 32: o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo a terceiros, contando que seja nos termos e condições semelhantes ou superiores à oferta inicial.
- Número ou marcador, página 32: Oito) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
- Texto do artigo, página 32: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior; a segunda sessão deverá ocorrer antes do exercício anual seguinte, para aprovação do respectivo orçamento; quaisquer outras sessões, que terão a natureza extraordinária, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que não tenham sido incluídas nas agendas das assembleias ordinárias, devendo ser devidamente convocadas, por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do director-geral ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 32: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 32: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos 30 minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre 15 a 30 dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, ou, alternativamente e em caso de paradeiro incerto dos sócios ausentes, por via de três anúncios seguidos em Jornal mais corrido da praça de Maputo, a mesma hora e no mesmo local, a menos que o Presidente da Mesa estipule uma hora e local diferente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 32: Competências
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Aprovar orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 32: b) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 32: c) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o director- -geral;
- Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 32: f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 33: j) Nomeação e a aprovação de remuneração do director-geral e de um auditor externo;
- Número ou marcador, página 33: k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 33: l) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o director-geral entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 33: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao diretor-geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão. Excecionalmente, a assembleia geral poderá deliberar sobre a aceitação ou não da representação solicitada fora do prazo aqui previsto.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 33: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 33: Votação
- Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios que votam por intermédio de representante deverão, para as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, juntar correspondente procuração que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 33: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelos sócios em acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de dois dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 33: Auditoria externa
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral poderá designar uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique, para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao director-geral e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 33: Orçamento, balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O orçamento para o exercício económico seguinte deve ser aprovado em assembleia geral ordinária convocada para o efeito até 30 de Novembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 33: Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 33: Resultados
- Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 33: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não
- Texto do artigo, página 33: se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 33: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Island Quest Charters, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903741, uma entidade, denominada Island Quest Charters, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Fiona Aucamp, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Jan Josephus Aucamp, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04324663, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos dois de Setembro de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 34: Jan Josephus Aucamp, casado, sob o regime de comunhão de bens, com Fiona Aucamp, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02302174, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos doze de Julho de dois mil e doze; e
- Texto do artigo, página 34: Francisco Emília Francisco, maior, solteiro, natural e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104363893P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Agosto de dois e treze.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominaçao e duração
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Island Quest Charters, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede social
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Balane-2, avenida Samora Moises Machel, rés-do-chão, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 34: a) A exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
- Número ou marcador, página 34: b) A prática de outras actividades turísticas, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, recreio escuba diving;
- Número ou marcador, página 34: c) Exploração de um bar e restaurante;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 34: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e setecentos meticais (9.700,00 MT), representativa de quarenta e oito vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jan Josephus Aucamp;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e setecentos meticais (9.700,00 MT), representativa quarenta e oito virgula cinco por cento do capital social pertencente a sócia Fiona Aucamp;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais (600,00 MT), representativa três por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Emilia Francisco.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Caso de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: CJR Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904284, uma entidade, denominada CJR Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. José Gil Chuquela Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991740C;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991522A.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o seguinte contrato de constituição de sociedade, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de CJR Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1074, 6.º andar, flat 12,
- Texto do artigo, página 35: na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações e representações no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Procurement;
- Número ou marcador, página 35: b) Comércio geral com importação e exportação de material de escritório, têxteis, mobiliário, fornecimento de equipamento hospitalar, eléctrico, de telecomunicações e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços nas áreas de informática, consultoria, corretagem financeira, manutenção de electrodomésticos e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é cinquenta mil meticais, divididas em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio José Gil Chuquela Júnior, correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica Júnior, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sempre que for necessário, devendo para tal efeito, a assembleia geral o deliberar, observando as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 35: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das já existentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão, cessão, alienação de quotas pode se efectuar livremente entre os sócios. Para com terceiros, dependem do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência e havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicial ou administrativamente, podendo obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se dado para garantia de obrigações de que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação de empresa e de protecção de credores;
- Número ou marcador, página 35: c) Quando, em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 35: Três) Amortização em outros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em face do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A amortização deve ser deliberada dentro do prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar-se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio da carta registada no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica Júnior, que fica designado director-geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Pelas assinaturas de procuradores especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 35: Um) Um exercício corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fecha-se com data de trinta e
- Texto do artigo, página 35: um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia.
- Número ou marcador, página 35: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral depois de deduzidos à constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: PBS Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903237, uma entidade, denominada PBS Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Paul Barend Strydom, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO2475859, emitido aos 21 de Novembro de 2012, pelas Autoridades Sul-Africanas, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, na rua do Sidano n.º 61, bairro da Polana Cimento, constitui uma sociedade unipessoal que se regará de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de PBS Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Sidano, n.º 61, bairro da Polana Cimento, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de prestação de serviços de projectos de engenharia e arquitectura, estudos técnicos e económicos de viabilidade, supervisão de construção e outros, consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada, poderá a sociedade adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Paul Barend Strydom.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Paul Barend Strydom, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço)
- Texto do artigo, página 36: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 36: ARITGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Litho Studies, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904519, uma entidade, denominada Litho Studies, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Francisco Emilia Francisco, maior, solteiro, natural e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104363893P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Agosto de dois e treze; e
- Texto do artigo, página 36: Jan Josephus Aucamp, casado sob o regime de comunhão de bens, com Fiona Aucamp, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02302174, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos doze de Julho de dois mil e doze representado neste acto por Kirten Viljoen conforme as procurações que fazem parte do processo outorgada no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete no Balcão de Atendimento Único de Inhambane.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominaçao e duração
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Litho Studies, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede social
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro Balane-2, avenida Samora Moises Machel, rés-do-chão, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 36: a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
- Número ou marcador, página 36: b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, recreio, scuba diving;
- Número ou marcador, página 36: c) Exploração de um bar e restaurante;
- Número ou marcador, página 36: d) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 36: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais (600,00 MT), representativa de três por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Emília Francisco;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e quatrocentos meticais (19.400,00 MT), representativa de noventa e sete por cento do capital social pertencente a sócia Jan Josephus Aucamp.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura de um deles,para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, Podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Caso de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Nayala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895048, uma entidade, denominada Nayala – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
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- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Chitoranhanga A
- Certidão de registo Anatolian Trade, Limitada
- Certidão de registo FJ Grupo, Limitada
- Certidão de registo Mayden Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Usairo Agência de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Excon Construções – Escavações, Limitada
- Certidão de registo LA Cubana Transportes, Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo A & L Internacional Trading Companhia, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, Limitada
- Certidão de registo Empresa Mandui e Filhos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mossurize
- Certidão de registo Super-Gás – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Trans SM Remove, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Tantalite & Niobium Resources Inomoz Cooperation, Limitada
- Certidão de registo Plantáfrica, Limitada
- Diploma Ihya Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo E-Zunex International, Limitada
- Certidão de registo Christian Delicias, Limitada
- Certidão de registo Avanti Property, Limitada
- Certidão de registo Lavandaria Acácias – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Supply Master Trading, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ACR – Café, Galeria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Island Quest Charters, Limitada
- Certidão de registo CJR Investimentos, Limitada
- Certidão de registo PBS Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Litho Studies, Limitada
- Certidão de registo Nayala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Simba Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brito Project Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Imocasa, Limitada
- Certidão de registo Rullani Travel Agency, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mossurize, em Espungabera, 12 de Janeiro de 2017. — A Administradora do Distrito, Isabel Fernando Mapapá Jamisse.
- Certidão de registo eleQtra (Moçambique), Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mossurize, em Espungabera, 12 de Janeiro de 2017. — A Administradora do Distrito, Isabel Fernando Mapapá Jamisse.
- Diploma Associação Comercial da Província de Gaza – (ACPG)
- Certidão de registo Associação E.C.O. – Environment Childhood Organization-Moçambique
- Certidão de registo Komatsu Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Exen, Limitada