III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 153/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 37 Sara Coll Dalmau, casada, natural de Barcelona-Espanha, de nacionalidade espanhola, titular do DIRE n.º 11E500106957F, emitido aos 31 de Março de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na rua da Massala, n.º 198, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, de acordo com os seguintes termos e condições:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Nayala – Sociedade Unipessoal, Limitada, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua na avenida Agostinho Neto, n.º 1328, na cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de artigos e acessórios de moda, bem como a produção e comercialização de produtos artesanais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titulara sócia Sara Coll Dalmau.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 37 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 37 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 37 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 37 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 37 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 37 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro (s) administrador(es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 37 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 37 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 37 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 38 Um) Fica, desde já, nomeada para o cargo de administradora da sociedade, a sócia única Sara Coll Dalmau.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administradora ora nomeada não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Simba Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902648, uma entidade, denominada Simba Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Yusuf Ally Haji, casado, natural de Mbeya-Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, residente na cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11TZ00093077B, de 2 de Março de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 38 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Simba Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, n.º 3250, rés-do-chão, avenida Joaquim Chissano, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal: Transporte de passageiros e cargas interprovinciais, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Yusuf Ally Haji, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Yusuf Ally Haji, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Brito Project Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas dezoito á vinte do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quota, entrada de novo sócio, mudança de sede e alteração total do pacto social, alterando por conseguinte os estatutos que passam a ter os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Brito Project Engenharia & Serviços, Limitada, com sede na rua Travessa do Tiracol, número setenta e dois, bairro Central, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 38 b) Fiscalização de projectos;
Número ou marcador · p. 38 c) Pesquisa de terrenos para construção residencial e turismo;
Número ou marcador · p. 38 d) Consultorias, fiscalizações e serviços complementares ou subsidiárias a actividades principal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente á sócia Sónia Carla Alves Fernandes de Brito, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Alves Fernandes de Brito, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quantas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ricardo Jorge Alves Fernandes de Brito, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio, bem como o administrador por está nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 39 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2017. — A Notá-
Texto do artigo · p. 39 ria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Imocasa, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904063, uma entidade, denominada Imocasa, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Carlos Alberto de Jesus Horta, casado, sob o regime de separação de bens, natural de Treixedo, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00037734I, emitido aos 18 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 18 de Maio de 2018;
Texto do artigo · p. 39 Avelino Jacinto Evangelista, casado sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Turcuel, Alcobaça, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 03PT00045160B, emitido aos 11 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migarção de Maputo, e válido até 11 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 39 Em conjunto, designadas por partes, acordaram, no seguinte:
Texto do artigo · p. 39 a) Constituir a sociedade Imocasa, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e nas cláusulas seguintes, adoptando para a mesma os estatutos abaixo;
Texto do artigo · p. 39 b) Em simultâneo com a celebração do contrato de sociedade, nomear como administradores para o mandato de 2017-2021 os senhores Carlos Alberto de Jesus Horta, casado, sob o regime de separação de bens, natural de Treixedo, Portugal, de nacio-nalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00037734I, emitido aos 18 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até 18 de Maio de 2018, com domicílio em Maputo, Moçambique e Avelino Jacinto Evangelista, casado, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Turcuel, Alcobaça, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 03PT00045160B, emitido aos 11 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migarção de Maputo, e valido até 11 de Novembro de 2017.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Firma e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Imocasa, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede em Mapulango, parcela n.º 2650, Marracuene, Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda, administração, gestão e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de
Texto do artigo · p. 40 negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto de Jesus Horta;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Avelino Jacinto Evangelista.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 40 Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 100(cem) vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso, sempre que e na medida em que os sócios venham a exigi-lo determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram terceiros sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação
Texto do artigo · p. 40 de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 40 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 40 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 40 c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 40 d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 40 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 40 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 40 Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 40 a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 40 b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 40 c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar;
Número ou marcador · p. 40 d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 40 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de votos correspondentes, pelo menos, a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade ou por advogado.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Composição da administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O mandato dos administradores é de 5 (cinco) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 41 a) De 2 (dois)administradores;
Número ou marcador · p. 41 b) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 41 c) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 41 d) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Período do exercício e contas
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 41 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os sócios deliberem, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 41 a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 41 c) Distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 41 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Liquidação
Texto do artigo · p. 41 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 14 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Rullani Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903601, uma entidade, denominada Rullani Travel Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 O presente contrato de sociedade, é celebrado entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Pham Ngoc Tuan, solteiro, natural de Hung Yen, de nacionalidade vietnamita, portadora do DIRE n.º 11VN000754831, emitido em Maputo, aos 15 de Novembro de 2016, e Passaporte n.º B9436837, emitido aos 24 de Julho de 2014.
Texto do artigo · p. 41 Segunda. Eulalia Mário Madime, solteira, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994352I, emitido em Maputo, aos 20 de Maio de 2010.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Rullani Travel Agency, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social o agenciamento de viagens, designadamente venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens individuais ou colectivas, viagens e excursões, reserva de acomodações, recepção, transferência e assistência especializada ao turista ou viajantes, obtenção e legalização de documentos para viajantes, reserva e venda, mediante comissionamento, de ingressos para espectáculos públicos artísticos, desportivos e outros, transporte turístico de superfície, desembaraço de bagagens de seus clientese outros serviços de natureza acessória ou complementar.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de sessenta e setepor cento do capital social, correspondente ao valor nominal desessenta e sete mil meticais, pertencente ao sócio Pham Ngoc Tuan;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de trinta e três por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de trinta e três mil meticais, pertencente à socia Eulália Mário Madime.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários da sociedade assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 eleQtra (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903695, uma entidade, denominada eleQtra (Moçambique), Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. eleQtra Management Services L.P., uma parceria de responsabilidade limitada constituída ao abrigo das leis das Ilhas Caimão, com sede em P.O. Box 309, UglandHouse, GrandCayman, KY1-1104, Ilhas Caimão, com as contribuições de capital no valor de USD 7,00, registada na Conservatória de Registo de Parcerias de responsabilidade limitada, sob o número MC-37084, representada, neste acto, pela sua advogada Orlanda Gisela Gonçalves Fernandes de Oliveira Graça, doravante designada por Primeira Outorgante;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. eleQtra (UK) Limited, uma sociedade constituída e regida pelas leis da Inglaterra e do País de Gales, com sede em EastgateHouse, 16-19 Eastcastle Street, Londres W1W 8DA, Reino Unido, com o capital social de GBP 100,00, registada na Conservatória de Registo Comercial da Inglaterra e País de Gales, sob o n.º 07093130, representada, neste acto, pelo seu advogado Márcio Sebastião Paulo, doravante designada por Segunda Outorgante.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente instrumento, de comum acordo, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada eleQtra (Moçambique), Limitada, com sede na com sede Rua mil trezentos e um, número sessenta e um, Sommerschield, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, de vinte e cinco mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital, pertencente à sócia eleQtra Management Services L.P.; e
Texto do artigo · p. 42 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital, pertencente à sócia eleQtra (UK) Limited.
Texto do artigo · p. 42 Que a sociedade tem por objecto o o desenvolvimento de projectos de infraestruturas em Moçambique e na região da África Austral. A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, mesmo que estas sociedades tenham um objecto diferente do seu, bem como associarse com elas sob qualquer forma permitida, por forma a constituir novas sociedades, grupos complementares colectivos ou individuais, consórcios e/ou parcerias.
Texto do artigo · p. 42 Que a sociedade se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Firma)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma eleQtra (Moçambique), Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua mil trezentos e um, número sessenta e um, Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal principal o desenvolvimento de projectos de infraestruturas em Moçambique e na região da África Austral.
Texto do artigo · p. 42 Dois)A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, mesmo que estas sociedades tenham um objecto diferente do seu, bem como associar-se com elas sob qualquer forma permitida, por forma a constituir novas sociedades, grupos complementares colectivos ou individuais, consórcios e/ou parcerias.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte e cinco mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital, pertencente à sócia eleQtra Management Services L.P.; e
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital, pertencente à sócia eleQtra (UK) Limited.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade pode decidir exigir do(s) sócio(s) a prestação de contribuições de capital suplementares, até um valor total correspondente a dez vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A prestação das contribuições de capital suplementar depende sempre da aprovação prévia da assembleia geral que determina o montante total das contribuições a realizar, dentro do limite acima referido, e o prazo para a sua execução que não deve ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 43 Três) As contribuições de capital suplementar devem ser integralmente e exclusivamente prestadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só podem ser reembolsadas por meio de deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da empresa Não se torna inferior à soma do capital social mais a reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 43 Primeiro – Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) À assembleia geral competem todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador da sociedade por meio de convocatória enviada aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa que nomearem, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) As deliberações tomadas em assembleia geral, em relação a quaisquer assuntos, serão consideradas válidas, mesmo que os referidos assuntos não estejam previstos na agenda ou assembleia geral não tenha sido regularmente convocada, caso os sócios estejam presentes ou devidamente representado e concordem em deliberar sobre os referidos assuntos.
Número ou marcador · p. 43 Seis) As deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a assembleia geral, também serão válidas desde que os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datada, assinada pelos sócios ou pelos seus representantes legais e endereçados à administração da empresa. A deliberação será considerada como adoptada na data em que a administração tenha recebido a última das referidas declarações de voto escritas.
Número ou marcador · p. 43 Sete) As assembleias gerais serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso exista, ou, se não existir, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo, em caso de ausência ou impossibilidade, as assembleias gerais serem presididas por um sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros assuntos que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 43 a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) A criação e eliminação de um Conselho Fiscal, a nomeação e destituição dos seus membros e, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 43 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 43 d) A aprovação do relatório e parecer do Conselho de Fiscal ou do Fiscal Único, caso de estes órgãos sociais existam;
Número ou marcador · p. 43 e) A aplicação dos resultados de cada exercício;
Número ou marcador · p. 43 f) A distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 43 g) A demanda e o reembolso de contribuições de capital complementar;
Número ou marcador · p. 43 h) A criação de reservas extraordinárias, para além das reservas legais;
Número ou marcador · p. 43 i) A criação de associações entre a sociedade e terceiros, sob qualquer forma legalmente permitida, bem como a aquisição e alienação de participações em outras sociedades existentes ou ainda não constituídas;
Número ou marcador · p. 43 j) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento, redução ou reintegração do capital social, sem prejuízo das alterações que, nos termos da lei ou dos presentes estatutos, somente possam depender da decisão da administração sociedade;
Número ou marcador · p. 43 k) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 l) A dissolução da sociedade, bem como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 43 m) A extensão da atividade da sociedade a outras áreas, para além de seu objecto, bem como, sempre que for considerado necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 n) O estabelecimento e alteração da estrutura organizacional da empresa, em tudo o que não viole a lei ou os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 43 o) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis e móveis de valor superior a cem mil dólares americanos ou no seu valor correspondente em qualquer outra moeda;
Número ou marcador · p. 43 p) A contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento que excedam o equivalente em meticais a cem mil dólares americanos, bem como a prestação de qualquer tipo de títulos pessoais ou reais; e
Número ou marcador · p. 43 q) A emissão de obrigações de valor superior a cem mil dólares norte americanos ou no seu valor correspondente em qualquer outra moeda.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 43 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Texto do artigo · p. 43 Segundo – A adminstração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Composição)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear, podendo existir um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores são nomeados por um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes e serão ou não remunerados, conforme decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Caso todos os administradores estejam temporariamente ou definitivamente ausentes, qualquer sócio poderá de praticar quaisquer actos de natureza urgente que não possam aguardar até à eleição de novos administradores ou que estes estejam de volta.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O conselho de administração pode delegar parte de suas competências, incluindo a gestão diária da empresa a um dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem causa justificada, por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Seis) O administrador que seja demitido sem justa causa justificada terá direito a uma indemnização no valor correspondente a três meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Competências)
Texto do artigo · p. 44 Um)À administração compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 44 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos estejam directa ou indirectamente relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 44 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 44 c) Convocar e conduzir as reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 d) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral ordinária as contas anuais e o relatório de administração;
Número ou marcador · p. 44 e) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da empresa;
Número ou marcador · p. 44 f) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 g) Transferir a sede social da sociedade para qualquer outra parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 44 h) Abrir, transferir ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou qualquer outra forma
Texto do artigo · p. 44 de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 44 i) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 44 j) Gerir a estrutura organizacional da sociedade, sempre que não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 k) Gerir as participações detidas pela sociedade em sociedade já existentes ou ainda não constituídas, desde que não contrarie a eventuais deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 l) Outorgar todos e quaisquer tipos de contratos e documentos em nome e em representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 m) Sempre que for necessário, delegar poderes a qualquer de seus membros;
Número ou marcador · p. 44 n) Nomearprocuradores da sociedade e estabelecer os limites dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 44 o) Adquirir, vender, arrendar ou onerar bens imóveis, bem como bens móveis;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Sara Coll Dalmau, casada, natural de Barcelona-Espanha, de nacionalidade espanhola, titular do DIRE n.º 11E500106957F, emitido aos 31 de Março de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na rua da Massala, n.º 198, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, de acordo com os seguintes termos e condições:
  2. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Nayala – Sociedade Unipessoal, Limitada, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua na avenida Agostinho Neto, n.º 1328, na cidade Maputo.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de artigos e acessórios de moda, bem como a produção e comercialização de produtos artesanais.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titulara sócia Sara Coll Dalmau.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Oneração de quotas)
  21. Texto do artigo, página 37: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 37: (Decisões da sócia única)
  24. Texto do artigo, página 37: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 37: (Competências da administração)
  27. Texto do artigo, página 37: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  28. Número ou marcador, página 37: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  29. Número ou marcador, página 37: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 37: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  31. Número ou marcador, página 37: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  32. Número ou marcador, página 37: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 37: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro (s) administrador(es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
  39. Número ou marcador, página 37: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de um administrador;
  44. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  45. Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  46. Número ou marcador, página 37: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
  49. Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 38: (Disposição transitória)
  56. Número ou marcador, página 38: Um) Fica, desde já, nomeada para o cargo de administradora da sociedade, a sócia única Sara Coll Dalmau.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) A administradora ora nomeada não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 38: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  60. Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 38: Simba Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902648, uma entidade, denominada Simba Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  63. Texto do artigo, página 38: Yusuf Ally Haji, casado, natural de Mbeya-Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, residente na cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11TZ00093077B, de 2 de Março de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  64. Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede)
  67. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Simba Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, n.º 3250, rés-do-chão, avenida Joaquim Chissano, Cidade de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  74. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal: Transporte de passageiros e cargas interprovinciais, importação e exportação.
  75. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Yusuf Ally Haji, representativa de 100% do capital social.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  81. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Yusuf Ally Haji, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  82. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se:
  83. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do administrador único;
  84. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 38: (Balanço)
  87. Número ou marcador, página 38: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  88. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  91. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  92. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  93. Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  94. Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 38: Brito Project Engenharia & Serviços, Limitada
  96. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas dezoito á vinte do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quota, entrada de novo sócio, mudança de sede e alteração total do pacto social, alterando por conseguinte os estatutos que passam a ter os seguintes artigos:
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  99. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Brito Project Engenharia & Serviços, Limitada, com sede na rua Travessa do Tiracol, número setenta e dois, bairro Central, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 38: Duração
  102. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  105. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  106. Número ou marcador, página 38: a) Elaboração de projectos;
  107. Número ou marcador, página 38: b) Fiscalização de projectos;
  108. Número ou marcador, página 38: c) Pesquisa de terrenos para construção residencial e turismo;
  109. Número ou marcador, página 38: d) Consultorias, fiscalizações e serviços complementares ou subsidiárias a actividades principal.
  110. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
  111. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 38: Capital social
  114. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  115. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente á sócia Sónia Carla Alves Fernandes de Brito, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  116. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Alves Fernandes de Brito, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
  117. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  118. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  120. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quantas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  121. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  122. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 39: Administração e representação
  124. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ricardo Jorge Alves Fernandes de Brito, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  125. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio, bem como o administrador por está nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  126. Número ou marcador, página 39: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  127. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  129. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  130. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito a sociedade.
  131. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  133. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  134. Texto do artigo, página 39: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  135. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 39: Dissolução, liquidação da sociedade
  137. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  138. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  141. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2017. — A Notá-
  143. Texto do artigo, página 39: ria, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 39: Imocasa, Limitada
  145. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904063, uma entidade, denominada Imocasa, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 39: Carlos Alberto de Jesus Horta, casado, sob o regime de separação de bens, natural de Treixedo, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00037734I, emitido aos 18 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 18 de Maio de 2018;
  147. Texto do artigo, página 39: Avelino Jacinto Evangelista, casado sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Turcuel, Alcobaça, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 03PT00045160B, emitido aos 11 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migarção de Maputo, e válido até 11 de Novembro de 2017.
  148. Texto do artigo, página 39: Em conjunto, designadas por partes, acordaram, no seguinte:
  149. Texto do artigo, página 39: a) Constituir a sociedade Imocasa, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e nas cláusulas seguintes, adoptando para a mesma os estatutos abaixo;
  150. Texto do artigo, página 39: b) Em simultâneo com a celebração do contrato de sociedade, nomear como administradores para o mandato de 2017-2021 os senhores Carlos Alberto de Jesus Horta, casado, sob o regime de separação de bens, natural de Treixedo, Portugal, de nacio-nalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00037734I, emitido aos 18 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até 18 de Maio de 2018, com domicílio em Maputo, Moçambique e Avelino Jacinto Evangelista, casado, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Turcuel, Alcobaça, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 03PT00045160B, emitido aos 11 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migarção de Maputo, e valido até 11 de Novembro de 2017.
  151. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 39: Firma e duração
  154. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Imocasa, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
  155. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 39: Sede
  158. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede em Mapulango, parcela n.º 2650, Marracuene, Moçambique.
  159. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 39: Objecto
  162. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda, administração, gestão e arrendamento de imóveis.
  163. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de
  164. Texto do artigo, página 40: negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
  165. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
  166. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
  167. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 40: Capital social
  169. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto de Jesus Horta;
  171. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Avelino Jacinto Evangelista.
  172. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 40: Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias
  174. Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pelo Conselho de Administração.
  175. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 100(cem) vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 40: Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso, sempre que e na medida em que os sócios venham a exigi-lo determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 40: Transmissão de quotas
  179. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  180. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram terceiros sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação
  181. Texto do artigo, página 40: de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
  182. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  183. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  184. Número ou marcador, página 40: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
  185. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
  187. Número ou marcador, página 40: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  188. Número ou marcador, página 40: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes hipóteses:
  189. Número ou marcador, página 40: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  190. Número ou marcador, página 40: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  191. Número ou marcador, página 40: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  192. Número ou marcador, página 40: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
  193. Número ou marcador, página 40: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  194. Número ou marcador, página 40: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  195. Número ou marcador, página 40: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
  196. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 40: Aquisição de quotas próprias
  198. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  199. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  200. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da assembleia geral
  201. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 40: Reuniões da assembleia geral
  203. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  204. Número ou marcador, página 40: a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício;
  205. Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  206. Número ou marcador, página 40: c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar;
  207. Número ou marcador, página 40: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  209. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  210. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 40: Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais
  212. Número ou marcador, página 40: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  213. Número ou marcador, página 40: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de votos correspondentes, pelo menos, a 75% do capital social.
  214. Número ou marcador, página 40: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  215. Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  216. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade ou por advogado.
  217. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Da administração e fiscalização
  218. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 41: Composição da administração
  220. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
  221. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  222. Número ou marcador, página 41: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  223. Número ou marcador, página 41: Quatro) O mandato dos administradores é de 5 (cinco) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  224. Número ou marcador, página 41: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  225. Número ou marcador, página 41: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
  226. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 41: Vinculação da sociedade
  228. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  229. Número ou marcador, página 41: a) De 2 (dois)administradores;
  230. Número ou marcador, página 41: b) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  231. Número ou marcador, página 41: c) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
  232. Número ou marcador, página 41: d) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  233. Número ou marcador, página 41: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  234. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  235. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 41: Período do exercício e contas
  237. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  238. Número ou marcador, página 41: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  239. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 41: Distribuição de lucros
  241. Número ou marcador, página 41: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os sócios deliberem, sob proposta do Conselho de Administração.
  242. Número ou marcador, página 41: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  243. Número ou marcador, página 41: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  244. Número ou marcador, página 41: b) Reservas livres;
  245. Número ou marcador, página 41: c) Distribuição aos sócios.
  246. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V
  247. Texto do artigo, página 41: Da dissolução e liquidação da sociedade
  248. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  250. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  251. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 41: Liquidação
  253. Texto do artigo, página 41: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  254. Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 41: Rullani Travel Agency, Limitada
  256. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903601, uma entidade, denominada Rullani Travel Agency, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 41: O presente contrato de sociedade, é celebrado entre:
  258. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Pham Ngoc Tuan, solteiro, natural de Hung Yen, de nacionalidade vietnamita, portadora do DIRE n.º 11VN000754831, emitido em Maputo, aos 15 de Novembro de 2016, e Passaporte n.º B9436837, emitido aos 24 de Julho de 2014.
  259. Texto do artigo, página 41: Segunda. Eulalia Mário Madime, solteira, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994352I, emitido em Maputo, aos 20 de Maio de 2010.
  260. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  263. Número ou marcador, página 41: Um) A Rullani Travel Agency, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  265. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  267. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  268. Número ou marcador, página 41: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  269. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o agenciamento de viagens, designadamente venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens individuais ou colectivas, viagens e excursões, reserva de acomodações, recepção, transferência e assistência especializada ao turista ou viajantes, obtenção e legalização de documentos para viajantes, reserva e venda, mediante comissionamento, de ingressos para espectáculos públicos artísticos, desportivos e outros, transporte turístico de superfície, desembaraço de bagagens de seus clientese outros serviços de natureza acessória ou complementar.
  272. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  273. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quotas divididas da seguinte forma:
  277. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de sessenta e setepor cento do capital social, correspondente ao valor nominal desessenta e sete mil meticais, pertencente ao sócio Pham Ngoc Tuan;
  278. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de trinta e três por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de trinta e três mil meticais, pertencente à socia Eulália Mário Madime.
  279. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital)
  281. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  282. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  284. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  285. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  286. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  288. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
  289. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  290. Número ou marcador, página 42: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários da sociedade assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  291. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  293. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  294. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  295. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  297. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  298. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 42: Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 42: eleQtra (Moçambique), Limitada
  303. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903695, uma entidade, denominada eleQtra (Moçambique), Limitada.
  304. Texto do artigo, página 42: Primeiro. eleQtra Management Services L.P., uma parceria de responsabilidade limitada constituída ao abrigo das leis das Ilhas Caimão, com sede em P.O. Box 309, UglandHouse, GrandCayman, KY1-1104, Ilhas Caimão, com as contribuições de capital no valor de USD 7,00, registada na Conservatória de Registo de Parcerias de responsabilidade limitada, sob o número MC-37084, representada, neste acto, pela sua advogada Orlanda Gisela Gonçalves Fernandes de Oliveira Graça, doravante designada por Primeira Outorgante;
  305. Texto do artigo, página 42: Segundo. eleQtra (UK) Limited, uma sociedade constituída e regida pelas leis da Inglaterra e do País de Gales, com sede em EastgateHouse, 16-19 Eastcastle Street, Londres W1W 8DA, Reino Unido, com o capital social de GBP 100,00, registada na Conservatória de Registo Comercial da Inglaterra e País de Gales, sob o n.º 07093130, representada, neste acto, pelo seu advogado Márcio Sebastião Paulo, doravante designada por Segunda Outorgante.
  306. Texto do artigo, página 42: Pelo presente instrumento, de comum acordo, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada eleQtra (Moçambique), Limitada, com sede na com sede Rua mil trezentos e um, número sessenta e um, Sommerschield, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, de vinte e cinco mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  307. Texto do artigo, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital, pertencente à sócia eleQtra Management Services L.P.; e
  308. Texto do artigo, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital, pertencente à sócia eleQtra (UK) Limited.
  309. Texto do artigo, página 42: Que a sociedade tem por objecto o o desenvolvimento de projectos de infraestruturas em Moçambique e na região da África Austral. A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, mesmo que estas sociedades tenham um objecto diferente do seu, bem como associarse com elas sob qualquer forma permitida, por forma a constituir novas sociedades, grupos complementares colectivos ou individuais, consórcios e/ou parcerias.
  310. Texto do artigo, página 42: Que a sociedade se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
  311. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  312. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 42: (Firma)
  314. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma eleQtra (Moçambique), Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  315. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  317. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua mil trezentos e um, número sessenta e um, Sommerschield, cidade de Maputo.
  318. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  319. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  322. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal principal o desenvolvimento de projectos de infraestruturas em Moçambique e na região da África Austral.
  325. Texto do artigo, página 42: Dois)A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, mesmo que estas sociedades tenham um objecto diferente do seu, bem como associar-se com elas sob qualquer forma permitida, por forma a constituir novas sociedades, grupos complementares colectivos ou individuais, consórcios e/ou parcerias.
  326. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  327. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte e cinco mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  330. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital, pertencente à sócia eleQtra Management Services L.P.; e
  331. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital, pertencente à sócia eleQtra (UK) Limited.
  332. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  334. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade pode decidir exigir do(s) sócio(s) a prestação de contribuições de capital suplementares, até um valor total correspondente a dez vezes o valor do capital social.
  335. Número ou marcador, página 43: Dois) A prestação das contribuições de capital suplementar depende sempre da aprovação prévia da assembleia geral que determina o montante total das contribuições a realizar, dentro do limite acima referido, e o prazo para a sua execução que não deve ser inferior a noventa dias.
  336. Número ou marcador, página 43: Três) As contribuições de capital suplementar devem ser integralmente e exclusivamente prestadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só podem ser reembolsadas por meio de deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da empresa Não se torna inferior à soma do capital social mais a reserva legal.
  337. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 43: (Oneração de quotas)
  339. Texto do artigo, página 43: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  341. Texto do artigo, página 43: Primeiro – Assembleia geral
  342. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  344. Número ou marcador, página 43: Um) À assembleia geral competem todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  345. Número ou marcador, página 43: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador da sociedade por meio de convocatória enviada aos sócios com quinze dias de antecedência.
  346. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  347. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa que nomearem, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 43: Cinco) As deliberações tomadas em assembleia geral, em relação a quaisquer assuntos, serão consideradas válidas, mesmo que os referidos assuntos não estejam previstos na agenda ou assembleia geral não tenha sido regularmente convocada, caso os sócios estejam presentes ou devidamente representado e concordem em deliberar sobre os referidos assuntos.
  349. Número ou marcador, página 43: Seis) As deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a assembleia geral, também serão válidas desde que os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datada, assinada pelos sócios ou pelos seus representantes legais e endereçados à administração da empresa. A deliberação será considerada como adoptada na data em que a administração tenha recebido a última das referidas declarações de voto escritas.
  350. Número ou marcador, página 43: Sete) As assembleias gerais serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso exista, ou, se não existir, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo, em caso de ausência ou impossibilidade, as assembleias gerais serem presididas por um sócio.
  351. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 43: (Competência da assembleia geral)
  353. Número ou marcador, página 43: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros assuntos que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  354. Número ou marcador, página 43: a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
  355. Número ou marcador, página 43: b) A criação e eliminação de um Conselho Fiscal, a nomeação e destituição dos seus membros e, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um Fiscal Único;
  356. Número ou marcador, página 43: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  357. Número ou marcador, página 43: d) A aprovação do relatório e parecer do Conselho de Fiscal ou do Fiscal Único, caso de estes órgãos sociais existam;
  358. Número ou marcador, página 43: e) A aplicação dos resultados de cada exercício;
  359. Número ou marcador, página 43: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
  360. Número ou marcador, página 43: g) A demanda e o reembolso de contribuições de capital complementar;
  361. Número ou marcador, página 43: h) A criação de reservas extraordinárias, para além das reservas legais;
  362. Número ou marcador, página 43: i) A criação de associações entre a sociedade e terceiros, sob qualquer forma legalmente permitida, bem como a aquisição e alienação de participações em outras sociedades existentes ou ainda não constituídas;
  363. Número ou marcador, página 43: j) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento, redução ou reintegração do capital social, sem prejuízo das alterações que, nos termos da lei ou dos presentes estatutos, somente possam depender da decisão da administração sociedade;
  364. Número ou marcador, página 43: k) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
  365. Número ou marcador, página 43: l) A dissolução da sociedade, bem como a aprovação das contas finais de liquidação;
  366. Número ou marcador, página 43: m) A extensão da atividade da sociedade a outras áreas, para além de seu objecto, bem como, sempre que for considerado necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
  367. Número ou marcador, página 43: n) O estabelecimento e alteração da estrutura organizacional da empresa, em tudo o que não viole a lei ou os presentes estatutos;
  368. Número ou marcador, página 43: o) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis e móveis de valor superior a cem mil dólares americanos ou no seu valor correspondente em qualquer outra moeda;
  369. Número ou marcador, página 43: p) A contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento que excedam o equivalente em meticais a cem mil dólares americanos, bem como a prestação de qualquer tipo de títulos pessoais ou reais; e
  370. Número ou marcador, página 43: q) A emissão de obrigações de valor superior a cem mil dólares norte americanos ou no seu valor correspondente em qualquer outra moeda.
  371. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  372. Número ou marcador, página 43: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  373. Texto do artigo, página 43: Segundo – A adminstração
  374. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 43: (Composição)
  376. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear, podendo existir um conselho de administração.
  377. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores são nomeados por um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes e serão ou não remunerados, conforme decidido pela assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 44: Três) Caso todos os administradores estejam temporariamente ou definitivamente ausentes, qualquer sócio poderá de praticar quaisquer actos de natureza urgente que não possam aguardar até à eleição de novos administradores ou que estes estejam de volta.
  379. Número ou marcador, página 44: Quatro) O conselho de administração pode delegar parte de suas competências, incluindo a gestão diária da empresa a um dos seus administradores.
  380. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem causa justificada, por meio de deliberação da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 44: Seis) O administrador que seja demitido sem justa causa justificada terá direito a uma indemnização no valor correspondente a três meses de remuneração.
  382. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 44: (Competências)
  384. Texto do artigo, página 44: Um)À administração compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  385. Número ou marcador, página 44: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos estejam directa ou indirectamente relacionados com o objecto social;
  386. Número ou marcador, página 44: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  387. Número ou marcador, página 44: c) Convocar e conduzir as reuniões da assembleia geral;
  388. Número ou marcador, página 44: d) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral ordinária as contas anuais e o relatório de administração;
  389. Número ou marcador, página 44: e) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da empresa;
  390. Número ou marcador, página 44: f) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  391. Número ou marcador, página 44: g) Transferir a sede social da sociedade para qualquer outra parte do território nacional;
  392. Número ou marcador, página 44: h) Abrir, transferir ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou qualquer outra forma
  393. Texto do artigo, página 44: de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
  394. Número ou marcador, página 44: i) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  395. Número ou marcador, página 44: j) Gerir a estrutura organizacional da sociedade, sempre que não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
  396. Número ou marcador, página 44: k) Gerir as participações detidas pela sociedade em sociedade já existentes ou ainda não constituídas, desde que não contrarie a eventuais deliberações da assembleia geral;
  397. Número ou marcador, página 44: l) Outorgar todos e quaisquer tipos de contratos e documentos em nome e em representação da sociedade;
  398. Número ou marcador, página 44: m) Sempre que for necessário, delegar poderes a qualquer de seus membros;
  399. Número ou marcador, página 44: n) Nomearprocuradores da sociedade e estabelecer os limites dos seus poderes;
  400. Número ou marcador, página 44: o) Adquirir, vender, arrendar ou onerar bens imóveis, bem como bens móveis;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição