III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2020

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 156
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo da Província de Manica: Despacho. Governo do Distrito de Guro: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-pecuária Kufuma Ishungu. Associação Chibatano Chawanamai Wanatogola Malambe –
Parágrafo · p. 1 ACCWM. Advocacia e Serviços Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Farma John e Filhos, Limitada. Agroshawasha, Limitada. Água Boa de Matibjane, Limitada. Areeiro John e Filhos, Limitada. Blue Magic, Limitada. Brainstorm, Limitada. CR Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Eléctrica Solar de Zitundo, S.A. Complexo M’punduine, Limitada. Condula Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electroempreitadas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Equator Drilling, S.A. Experts Fumigações, Limitada. Geo-Chem Moçambique, Limitada. GSL–Consultoria Aduaneira & Serviços, Limitada Jako’s Meat Center, Limitada. Legitness – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liberty Link World Wide Mozambique, Limitada. MAAC Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mech Solutions, Limitada. Mozambique International Logistics and Fisheries Base Group Co,
Parágrafo · p. 1 Limitada. N-Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onexport – Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada. Peri – Peri Divers, Limitada. Peri Peri Divers Morrungulo, Limitada. Petrodiesel, Limitada. Pfwura Ndzilo, Limitada. Phindrulo, S.A.
Parágrafo · p. 1 PRO-X Consultoria e Serviços, Limitada REA – Rede Eléctrica de África, Limitada Rockworld Enterprises – SGPS, S.A. Salão de Cabelereiro e Boutique Telma – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Save Game Hunters, Limitada. Servisol, Limitada. Soma Serviços, Limitada. Talho Inova Carnes, Limitada. The Capital Real Estate, Limitada. Thekela Consultores, Limitada. Yonah Real Estate, Limitada. 365 Fitness, Limitada.
Título de secção · p. 1 Conselho Executivo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de (11) cidadãos moçambicanos, domiciliados maioritariamente na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Chibatano Chawanamai Wanatogola Malambe - ACCWM, com sede na cidade de Chimoio no bairro 4, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Chibatano Chawanamai Wanatogola Malambe - ACCWM.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo da Província de Manica, Chimoio, 29 de Abril de 2020. — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guro
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Kufuma Ishungu (AAKI).
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1, do Artigo 5, do Decreto-lei n.º2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Kufuma Ishungu (AAKI). com sede na comunidade na vila sede, localidade de Sanga, posto administrativo de Guro Sede, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete da Administradora Distrital de Guro, 17 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Chibatano Chawanamai Wanatogola Malambe - ACCWM
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Junho de dois de dois mil e vinte, lavrada das folhas 88 a 101, do livro de notas para escrituras diversas número 5, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Cacilda Muandinhosa Trabuco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404401902C, emitida aos quinze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, e residente em Guro;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Cecília João Faindane Nhoane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408866782A, emitida aos dois de Agosto de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, e residente em Tambara;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro: Dolica Santos Thomo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tambara, portador do Bilhete de Identidade n.º 061005959534M, emitida aos dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, e residente em Tambara;
Texto do artigo · p. 2 Quarto: Malosa Sixpenze Campira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 061005059378S, emitida aos dez de Outubro de dois mil e catorze, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, e residente em Tambara;
Texto do artigo · p. 2 Quinto: Maria Wiliamo Canavente, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958293J, emitida aos onze de Maio de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, e residente em Guro;
Texto do artigo · p. 2 Sexto: Maria Cuenguiua João, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404032705B, emitida aos treze de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, e residente em Guro;
Texto do artigo · p. 2 Sétimo: Laurinda Missicano Sando, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do talão de Bilhete de Identidade n.º 653200002131049, emitida aos nove de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo
Texto do artigo · p. 2 Serviço de Identificação Civil de Chimoio, e residente em Tambara;
Texto do artigo · p. 2 Oitavo: Cristina Júlia Beco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador Assento de Nascimento n.º 343, emitida aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Conservatória do Registo Civil de Guro, e residente em Guro;
Texto do artigo · p. 2 Nono: Maria Ngandange, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do Assento de Nascimento n.º 492 emitida doze de Julho de dois mil e oito, pela Conservatória de Registo Civil de Guro, e residente em Guro;
Texto do artigo · p. 2 Décimo: Regina Patruque Saidone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do Assento de Nascimento n.º 7023, emitida aos onze de Abril de dois mil e dezoito, pela Conservatória de Registo Civil de Guro, e residente em Guro;
Texto do artigo · p. 2 Décimo Primeiro: Olaria Jovencio Cerveja, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tambara, portadora do NUIC n.º 061000000266A, emitida aos vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove, pela Conservatória de Registo Civil de Tambara, e residente em Tambara.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
Texto do artigo · p. 2 Por eles foi dito que por Despacho n.º 73, de 29 de Abril de 2020, de Sua Excelência Governadora de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Chibatano Chawanamai Wanatogola Malambe - ACCWM, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da designação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Designação)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a designação Associação Chibatano Chawanamai Wanatogola Malambe, que usará a sigla ACCWM e daqui em diante será designada apenas por ACCWM.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A ACCWM é uma agremiação de direito privado, de carácter associativo, sem fins lucrativos, com autonomia administrativo, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACCWM tem a sua sede social na província de Manica, distrito de Chimoio,
Texto do artigo · p. 2 com representações nos distritos de Guro e Tambara e realizará as actividades no território da província de Manica.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ACCWM pode mudar a sua sede para outro local na província de Manica, mediante proposta de Conselho de Direcção e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A ACCWM poderá abrir agência, sucursal ou outro tipo de representação no território da província de Manica, mediante deliberação do Conselho de Direcção e homologação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A ACCWM é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão competente em razão da matéria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 2 Representar os interesses das colectoras individuais na empresa, através da implementação e gestão do desenvolvimento da cadeia de valor do malambe.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo específico)
Texto do artigo · p. 2 Para alcançar este objectivo geral, a ACCWM tem os seguintes objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 2 a)Apoiar a planificação e a implementação eficiente da campanha anual do malambe;
Número ou marcador · p. 2 b) Ajudar os membros a atingirem os padrões de qualidade exigidos pela BPM e pelo mercado por meio de treinamento e assessoria técnica;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a gestão sustentável do malambe e outros recursos naturais através dos seus membros junto as suas comunidades;
Número ou marcador · p. 2 d) Assegurar que os membros cumpram suas obrigações fiscais, ambientais e outras;
Número ou marcador · p. 2 e) Usar qualquer receita recebida pela associação proveniente da BPM e/ ou outras fontes para o beneficio de seus membros, familiares e comunidade;
Número ou marcador · p. 2 f) Garantir que os membros tenham informações precisas e oportunas sobre a campanha do malambe.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da filiação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Filiação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACCWM reserva-se o direito de filiar-se a outras associações nacionais e/
Texto do artigo · p. 3 ou estrangeiras desde que seja aprovada na Assembleia Geral, e que não prejudique os objectivos definidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É parceira do BPM da qual detêm 20% de participação beneficiando-se de igual percentagem dos lucros para colectoras activas mediante um contrato de financiamento de malambe a associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) As colectoras irão fornecer malambe a BPM mediante um contrato de fornecimento de malambe.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos recursos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Tipos de recursos)
Texto do artigo · p. 3 A ACCWM conta com os seguintes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 3 a) 20% da quotização proveniente dos retornos financeiros decorrentes da participação da associação no BPM; b)Ofertas e contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 3 c) Ofertas ou donativos de entidade singulares, colectivas e/ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 d) Outras fontes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Dos membros, categorias, admissão, direitos, deveres, perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da ACCWM têm as seguintes qualidades:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros fundadores, todos aqueles que se inscreveram e associaram-se a celebração da escrituração pública dos estatutos e respectivo pedido de reconhecimento.
Número ou marcador · p. 3 Três) São membros efectivos, todos aqueles que se foram admitidos na associação depois da constituição da mesma e que tenham realizados as respectivas jóias e paguem regulamente as cotas e cumpram com o seus deveres e direitos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A qualidade de membros honorários será atribuída as pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Texto do artigo · p. 3 Podem serem admitidos como membros da associação todo o cidadão nacional do sexo feminino, que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e político, que aceitam o presente
Texto do artigo · p. 3 estatuto, bem como as normas e regulamentos vigentes da associação e com o contrato com a BPM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Número ou marcador · p. 3 Um) São, entre outros estabelecidos por lei, seguintes os direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Colectar e comercializar o malambe;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar das sessões da Assembleia Geral e m todas reuniões da ACCWM para que for convocado;
Número ou marcador · p. 3 c) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado acerca da administração da ACCWM;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser ouvido em tudo que lhe disser respeito a sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias aos estatutos, normas e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Excluir-se da associação, mediante proposta escrita dirigida ao Presidente de Conselho de Direcção e quando não existe um envolvimento activo por parte das colectoras com a BPM mediante a celebração de um contrato;
Número ou marcador · p. 3 i) Só tem direito aos 20% os membros que activamente naquela campanha tiverem fornecido malambe a BPM, mediante um contrato celebrado entre as partes;
Número ou marcador · p. 3 j) Os 20% se destinam especificamente a financiar as actividades comerciais colectivas da associação, formação e assistência técnica, tributação fiscal, investimentos sócio económico a serem decididos no Conselho Consultivo entre a associação e a BPM.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para alem dos direitos constantes das alíneas a), d), e) e g), os membros honorários gozam do direito de apresentar sugestões relativas a organização e ao funcionamento da associação mas não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São, entre outros, deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Colectar, pré processar e comercializar malambe para BPM; b)Cumprir com o que consta dos estatutos e com as decisões dos órgãos da associação; c)Exercer com dedicação, zelo, diligência e honestidade os cargos para que lhe for confiado;
Número ou marcador · p. 3 d) Fornecer informações gerais sobre planos das actividades, orçamento
Texto do artigo · p. 3 e financiamentos quando isso for solicitado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Guardar sigilo sobre todas as questões que tiver conhecimento sobre a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares incluindo a expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento interno definirá regras atinentes aos procedimentos disciplinares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro perde-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela violação gravosa dos estatutos, normas e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesse da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Pela renúncia expressa e voluntaria do membro;
Número ou marcador · p. 3 d) Pela prática dos actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Expulsão tomada por deliberações da Assembleia Geral por comportamento que atentem contra a associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Falta de contrato de fornecimento de malambe a BPM.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos órgãos e sessões
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ACCWM tem seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Representante da associação e nível provincial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para além dos citados no número anterior, pode a associação criar uma Direcção Executiva com mera competência de execução e gestão da associação em varias actividades, sempre em paralelo com o Conselho Consultivo (BPM) que presta apoio na área de planificação e gestão.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ACCWM e é constituído por todos os membros, com direito a um voto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros honorários não têm direito a voto nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral só pode deliberar quando, devidamente convocada, se mostrar constituído o quórum composto por mais de metade dos membros representantes dos clubes mais 1.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações serão tomadas mediante a maioria dos votos dos presentes, salvo nos casos de alteração dos estatutos, sendo para este efeito tomadas por maioria de votos correspondentes a ¾ da totalidade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os membros da Assembleia Geral não recebem remuneração pelas suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Sessões)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, pelo menos uma em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 4 A convocatória é feita pelo presidente da ACCWM, por meio de carta, com antecedência mínima de quinze dias, com a indicação do local, data e hora da sua localização, bem como da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e votações)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes mais de cinquenta por cento dos membros. Se a maioria não estiver representada, far-se-á uma segunda convocatória para, no mínimo, quinze dias, sendo que neste caso deliberara com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da ACCWM exigem o voto favorável de nove décimos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Em especial, são seguintes as competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre as acções, estratégias e política da associação;
Texto do artigo · p. 4 d)Deliberar sobre as propostas submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre aquisição e perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre atribuição de qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 4 g) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e o Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção ou Direcção Executiva em caso de sua existência;
Número ou marcador · p. 4 i) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 4 j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, que dirige e preside as sessões, coadjuvado por um vice-presidente e apoiado por um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente desta mesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar o plano de actividade da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Receber e ordenar a execução das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Vice-Presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 4 O presidente poderá nomear um vicepresidente, com as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Assessorar o presidente nos trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar o residente quando este o solicitar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 4 É o órgão de apoio a Presidente da Assembleia Geral, dirigido por um secretário proveniente dos membros, com as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar o arquivo e outros documentos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições a nível nacional, provincial, distrital e outros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Conselho de Direcção a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e mandato do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Para o efeito do exercício de gestão e administração da associação, o Conselho de Direcção será composta:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente do Conselho de Direcção, proveniente do grupo de associados a nível provincial e eleito pela Assembleia Geral para um mandato de três anos renováveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente do Conselho de Direcção eleito pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário proveniente do seio dos associados e eleito pela assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) A associação obriga-se validamente com a assinatura de pelo menos dois membros da Direcção Executiva, sendo que obrigatoriamente uma deve ser do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Presidente do Conselho de Direcção administra a associação, competindo a ele:
Texto do artigo · p. 4 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da assembleia;
Número ou marcador · p. 4 b) Gerir e administrar os fundos e os patrimónios da associação de forma correcta;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação e aprovação do Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar a Direcção Executiva em departamentos, divisões, sectores ou sessões que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Preparar planos de acção e estratégias da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores e outros;
Número ou marcador · p. 5 h) Apreciar, aprovar planos e proposta dos sectores, secções, divisões e outros;
Número ou marcador · p. 5 i) Nomear, demitir chefes dos sectores, sessões, divisões e outros;
Número ou marcador · p. 5 j) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 k) Elaborar actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 l) Preparar o plano anual das actividades, o respectivo orçamento e submetelo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 m) Zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 5 n) Dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 o) Criar delegações ou representações da associação, em território nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 5 p) Convocar reuniões;
Número ou marcador · p. 5 q) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a proposta de atribuição de qualidades de membros honorários.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria, composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Sectário e vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Ao vice-presidente compete substituir o presidente na sua ausência e coadjuva-lo nos trabalhos de supervisão.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Ao secretário compete executar quaisquer tarefas escriturarias incumbidas por este conselho.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Conselho Fiscal se reúne ordinariamente sempre que um dos seus membros o requer.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A duração do seu mandato é por um período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar as contas, legalidades dos actos da associação e a situação financeira da mesma;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar a utilização correcta e definida dos fundos;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Direcção Executiva e em particular o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 5 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em caso de emergência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal pode dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral, verificando-se justa causa;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dissolvido o Conselho Fiscal por deliberação da Assembleia Geral, esta deverá na mesma sessão, após a apresentação das propostas, deliberar sobre os novos membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A alteração de estatutos requer uma maioria qualificada, como estipulado no ponto 3 do artigo 18.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Aquando da convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, que inclua na sua agenda a alteração dos estatutos, devera ser entregue ou enviada aos membros juntamente com a convocatória, a proposta de alteração elaborada pelos membros os responsáveis da inclusão desse ponto na agenda.
Número ou marcador · p. 5 Três) No decorrer da Assembleia Geral, qualquer outro membro pode, porem, apresentar outras propostas de alteração, que serão também votadas em alternativa e/ou complemento da proposta de alteração final.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos, sem prejuízo do disposto no ponto 4, artigo 18:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 5 b) Esgotamento ou impossibilidade física da realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Destino dos bens)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral decidira sobre o destino a dar aos bens móveis, após a quitação de todos os compromissos e débitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em respeito aos requisitos dos doadores e nações doadores, os bens imóveis da associação só poderão ser transferidos sem custo a uma associação com objectivos similares ou idênticas no pais ou fora do país após a deliberação da Associação Geral, Conselho Consultivo e informação ao governo local.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum os bens da associação podem ser distribuídos pelos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, duvidas e interpretações dos presentes estatutos serão tratadas em conformidade com a lei vigente que regula o funcionamento das associações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho de reconhecimento da associação pelo órgão competente.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Junho
Texto do artigo · p. 5 de 2020. — Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agro Pecuária Kufuma Ishungu
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro Pecuária Kufuma Ishungu no posto administrativo de Guro sede, Aldeia de Nyusi, localidade de Sanga, distrito de Guro – província de Manica, juntando para o efeito seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a) Sergio Cupezar;
Texto do artigo · p. 5 b) Luciano Languitone;
Texto do artigo · p. 5 c) Isabel Sares Gassinho;
Texto do artigo · p. 5 d) Monista Cufacuanhumba;
Texto do artigo · p. 5 e) Dalina Baptista;
Texto do artigo · p. 5 f) Marco Luciano Languitone;
Texto do artigo · p. 5 g) Xavier Chandiguera Franque;
Texto do artigo · p. 5 h) Lázaro Luciano Languitone;
Texto do artigo · p. 5 i) Draida Sipalela;
Texto do artigo · p. 5 j) Vaida Camussene.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 5 Associação Kufuma Ishungu, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A reunião da Assembleia Geral é Anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 6 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 6 Fundos sociais Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 6 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 200,00MT.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 10,00MT.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 6 Os membros só podem ser excluídos da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Advocacia e Serviços Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100362511, entidade legal supra constituída por: David David Foloco Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228193Q, emitido em dez de Maio de dois mil e dez em Inhambane., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação, Advocacia e Serviços Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, (ASA, Lda.), constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) A consulta e aconselhamento jurídico;
Número ou marcador · p. 7 b) Assistência jurídico-forense nas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 7 c) Assessoria na constituição e formalização de diversas empresas;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços assessoria contabilística e fiscal nas diversas empresas;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços de assessoria na área aduaneira;
Número ou marcador · p. 7 f) Importação, exportação e outros desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objecto, aceitar concessões adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT), dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente David David Foloco Júnior.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o socio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 156
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 156
  5. Texto lido por imagem, página 1: MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo da Província de Manica: Despacho. Governo do Distrito de Guro: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-pecuária Kufuma Ishungu. Associação Chibatano Chawanamai Wanatogola Malambe –
  13. Parágrafo, página 1: ACCWM. Advocacia e Serviços Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Farma John e Filhos, Limitada. Agroshawasha, Limitada. Água Boa de Matibjane, Limitada. Areeiro John e Filhos, Limitada. Blue Magic, Limitada. Brainstorm, Limitada. CR Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Eléctrica Solar de Zitundo, S.A. Complexo M’punduine, Limitada. Condula Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electroempreitadas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Equator Drilling, S.A. Experts Fumigações, Limitada. Geo-Chem Moçambique, Limitada. GSL–Consultoria Aduaneira & Serviços, Limitada Jako’s Meat Center, Limitada. Legitness – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liberty Link World Wide Mozambique, Limitada. MAAC Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mech Solutions, Limitada. Mozambique International Logistics and Fisheries Base Group Co,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. N-Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onexport – Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada. Peri – Peri Divers, Limitada. Peri Peri Divers Morrungulo, Limitada. Petrodiesel, Limitada. Pfwura Ndzilo, Limitada. Phindrulo, S.A.
  15. Parágrafo, página 1: PRO-X Consultoria e Serviços, Limitada REA – Rede Eléctrica de África, Limitada Rockworld Enterprises – SGPS, S.A. Salão de Cabelereiro e Boutique Telma – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Save Game Hunters, Limitada. Servisol, Limitada. Soma Serviços, Limitada. Talho Inova Carnes, Limitada. The Capital Real Estate, Limitada. Thekela Consultores, Limitada. Yonah Real Estate, Limitada. 365 Fitness, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: Conselho Executivo da Província de Manica
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de (11) cidadãos moçambicanos, domiciliados maioritariamente na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Chibatano Chawanamai Wanatogola Malambe - ACCWM, com sede na cidade de Chimoio no bairro 4, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Chibatano Chawanamai Wanatogola Malambe - ACCWM.
  22. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo da Província de Manica, Chimoio, 29 de Abril de 2020. — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Kufuma Ishungu (AAKI).
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1, do Artigo 5, do Decreto-lei n.º2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Kufuma Ishungu (AAKI). com sede na comunidade na vila sede, localidade de Sanga, posto administrativo de Guro Sede, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
  28. Texto do artigo, página 1: Gabinete da Administradora Distrital de Guro, 17 de Julho de 2020.
  29. Texto do artigo, página 1: — A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
  30. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  31. Texto do artigo, página 2: Associação Chibatano Chawanamai Wanatogola Malambe - ACCWM
  32. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Junho de dois de dois mil e vinte, lavrada das folhas 88 a 101, do livro de notas para escrituras diversas número 5, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  33. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Cacilda Muandinhosa Trabuco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404401902C, emitida aos quinze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, e residente em Guro;
  34. Texto do artigo, página 2: Segundo: Cecília João Faindane Nhoane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408866782A, emitida aos dois de Agosto de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, e residente em Tambara;
  35. Texto do artigo, página 2: Terceiro: Dolica Santos Thomo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tambara, portador do Bilhete de Identidade n.º 061005959534M, emitida aos dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, e residente em Tambara;
  36. Texto do artigo, página 2: Quarto: Malosa Sixpenze Campira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 061005059378S, emitida aos dez de Outubro de dois mil e catorze, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, e residente em Tambara;
  37. Texto do artigo, página 2: Quinto: Maria Wiliamo Canavente, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958293J, emitida aos onze de Maio de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, e residente em Guro;
  38. Texto do artigo, página 2: Sexto: Maria Cuenguiua João, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404032705B, emitida aos treze de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, e residente em Guro;
  39. Texto do artigo, página 2: Sétimo: Laurinda Missicano Sando, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do talão de Bilhete de Identidade n.º 653200002131049, emitida aos nove de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo
  40. Texto do artigo, página 2: Serviço de Identificação Civil de Chimoio, e residente em Tambara;
  41. Texto do artigo, página 2: Oitavo: Cristina Júlia Beco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador Assento de Nascimento n.º 343, emitida aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Conservatória do Registo Civil de Guro, e residente em Guro;
  42. Texto do artigo, página 2: Nono: Maria Ngandange, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do Assento de Nascimento n.º 492 emitida doze de Julho de dois mil e oito, pela Conservatória de Registo Civil de Guro, e residente em Guro;
  43. Texto do artigo, página 2: Décimo: Regina Patruque Saidone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do Assento de Nascimento n.º 7023, emitida aos onze de Abril de dois mil e dezoito, pela Conservatória de Registo Civil de Guro, e residente em Guro;
  44. Texto do artigo, página 2: Décimo Primeiro: Olaria Jovencio Cerveja, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tambara, portadora do NUIC n.º 061000000266A, emitida aos vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove, pela Conservatória de Registo Civil de Tambara, e residente em Tambara.
  45. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
  46. Texto do artigo, página 2: Por eles foi dito que por Despacho n.º 73, de 29 de Abril de 2020, de Sua Excelência Governadora de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Chibatano Chawanamai Wanatogola Malambe - ACCWM, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da designação
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 2: (Designação)
  50. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a designação Associação Chibatano Chawanamai Wanatogola Malambe, que usará a sigla ACCWM e daqui em diante será designada apenas por ACCWM.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  53. Texto do artigo, página 2: A ACCWM é uma agremiação de direito privado, de carácter associativo, sem fins lucrativos, com autonomia administrativo, patrimonial e financeira.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A ACCWM tem a sua sede social na província de Manica, distrito de Chimoio,
  57. Texto do artigo, página 2: com representações nos distritos de Guro e Tambara e realizará as actividades no território da província de Manica.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A ACCWM pode mudar a sua sede para outro local na província de Manica, mediante proposta de Conselho de Direcção e aprovação da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 2: Três) A ACCWM poderá abrir agência, sucursal ou outro tipo de representação no território da província de Manica, mediante deliberação do Conselho de Direcção e homologação da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 2: A ACCWM é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão competente em razão da matéria.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Objectivo geral)
  65. Texto do artigo, página 2: Representar os interesses das colectoras individuais na empresa, através da implementação e gestão do desenvolvimento da cadeia de valor do malambe.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 2: (Objectivo específico)
  68. Texto do artigo, página 2: Para alcançar este objectivo geral, a ACCWM tem os seguintes objectivos específicos:
  69. Texto do artigo, página 2: a)Apoiar a planificação e a implementação eficiente da campanha anual do malambe;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Ajudar os membros a atingirem os padrões de qualidade exigidos pela BPM e pelo mercado por meio de treinamento e assessoria técnica;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Promover a gestão sustentável do malambe e outros recursos naturais através dos seus membros junto as suas comunidades;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Assegurar que os membros cumpram suas obrigações fiscais, ambientais e outras;
  73. Número ou marcador, página 2: e) Usar qualquer receita recebida pela associação proveniente da BPM e/ ou outras fontes para o beneficio de seus membros, familiares e comunidade;
  74. Número ou marcador, página 2: f) Garantir que os membros tenham informações precisas e oportunas sobre a campanha do malambe.
  75. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da filiação
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 2: (Filiação)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) A ACCWM reserva-se o direito de filiar-se a outras associações nacionais e/
  79. Texto do artigo, página 3: ou estrangeiras desde que seja aprovada na Assembleia Geral, e que não prejudique os objectivos definidos.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) É parceira do BPM da qual detêm 20% de participação beneficiando-se de igual percentagem dos lucros para colectoras activas mediante um contrato de financiamento de malambe a associação.
  81. Número ou marcador, página 3: Três) As colectoras irão fornecer malambe a BPM mediante um contrato de fornecimento de malambe.
  82. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos recursos
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 3: (Tipos de recursos)
  85. Texto do artigo, página 3: A ACCWM conta com os seguintes recursos financeiros:
  86. Número ou marcador, página 3: a) 20% da quotização proveniente dos retornos financeiros decorrentes da participação da associação no BPM; b)Ofertas e contribuições dos associados;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Ofertas ou donativos de entidade singulares, colectivas e/ou estrangeiras;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Outras fontes.
  89. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  90. Texto do artigo, página 3: Dos membros, categorias, admissão, direitos, deveres, perda de qualidade de membro
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da ACCWM têm as seguintes qualidades:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores, todos aqueles que se inscreveram e associaram-se a celebração da escrituração pública dos estatutos e respectivo pedido de reconhecimento.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos, todos aqueles que se foram admitidos na associação depois da constituição da mesma e que tenham realizados as respectivas jóias e paguem regulamente as cotas e cumpram com o seus deveres e direitos no presente estatuto.
  99. Número ou marcador, página 3: Quatro) A qualidade de membros honorários será atribuída as pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  102. Texto do artigo, página 3: Podem serem admitidos como membros da associação todo o cidadão nacional do sexo feminino, que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e político, que aceitam o presente
  103. Texto do artigo, página 3: estatuto, bem como as normas e regulamentos vigentes da associação e com o contrato com a BPM.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) São, entre outros estabelecidos por lei, seguintes os direitos dos membros:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Colectar e comercializar o malambe;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Participar das sessões da Assembleia Geral e m todas reuniões da ACCWM para que for convocado;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito;
  111. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado acerca da administração da ACCWM;
  112. Número ou marcador, página 3: f) Ser ouvido em tudo que lhe disser respeito a sua qualidade de membro;
  113. Número ou marcador, página 3: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias aos estatutos, normas e regulamentos da associação;
  114. Número ou marcador, página 3: h) Excluir-se da associação, mediante proposta escrita dirigida ao Presidente de Conselho de Direcção e quando não existe um envolvimento activo por parte das colectoras com a BPM mediante a celebração de um contrato;
  115. Número ou marcador, página 3: i) Só tem direito aos 20% os membros que activamente naquela campanha tiverem fornecido malambe a BPM, mediante um contrato celebrado entre as partes;
  116. Número ou marcador, página 3: j) Os 20% se destinam especificamente a financiar as actividades comerciais colectivas da associação, formação e assistência técnica, tributação fiscal, investimentos sócio económico a serem decididos no Conselho Consultivo entre a associação e a BPM.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) Para alem dos direitos constantes das alíneas a), d), e) e g), os membros honorários gozam do direito de apresentar sugestões relativas a organização e ao funcionamento da associação mas não tem direito a voto.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  120. Texto do artigo, página 3: São, entre outros, deveres dos membros:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Colectar, pré processar e comercializar malambe para BPM; b)Cumprir com o que consta dos estatutos e com as decisões dos órgãos da associação; c)Exercer com dedicação, zelo, diligência e honestidade os cargos para que lhe for confiado;
  122. Número ou marcador, página 3: d) Fornecer informações gerais sobre planos das actividades, orçamento
  123. Texto do artigo, página 3: e financiamentos quando isso for solicitado pelo Conselho de Direcção;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Guardar sigilo sobre todas as questões que tiver conhecimento sobre a associação.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares incluindo a expulsão.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno definirá regras atinentes aos procedimentos disciplinares.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  131. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se nos casos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Pela violação gravosa dos estatutos, normas e regulamentos da associação;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Pela prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesse da associação;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Pela renúncia expressa e voluntaria do membro;
  135. Número ou marcador, página 3: d) Pela prática dos actos lesivos aos interesses da associação;
  136. Número ou marcador, página 3: e) Expulsão tomada por deliberações da Assembleia Geral por comportamento que atentem contra a associação;
  137. Número ou marcador, página 3: f) Falta de contrato de fornecimento de malambe a BPM.
  138. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos órgãos e sessões
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) A ACCWM tem seguintes órgãos:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  144. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
  145. Número ou marcador, página 3: d) Representante da associação e nível provincial.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) Para além dos citados no número anterior, pode a associação criar uma Direcção Executiva com mera competência de execução e gestão da associação em varias actividades, sempre em paralelo com o Conselho Consultivo (BPM) que presta apoio na área de planificação e gestão.
  147. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da composição e funcionamento da Assembleia Geral
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 3: (Composição e funcionamento da Assembleia Geral)
  150. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ACCWM e é constituído por todos os membros, com direito a um voto.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários não têm direito a voto nas sessões da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral só pode deliberar quando, devidamente convocada, se mostrar constituído o quórum composto por mais de metade dos membros representantes dos clubes mais 1.
  153. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações serão tomadas mediante a maioria dos votos dos presentes, salvo nos casos de alteração dos estatutos, sendo para este efeito tomadas por maioria de votos correspondentes a ¾ da totalidade dos membros da associação.
  154. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros da Assembleia Geral não recebem remuneração pelas suas actividades.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 4: (Sessões)
  157. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, pelo menos uma em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço dos seus membros.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
  160. Texto do artigo, página 4: A convocatória é feita pelo presidente da ACCWM, por meio de carta, com antecedência mínima de quinze dias, com a indicação do local, data e hora da sua localização, bem como da respectiva agenda.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  162. Texto do artigo, página 4: (Quórum e votações)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes mais de cinquenta por cento dos membros. Se a maioria não estiver representada, far-se-á uma segunda convocatória para, no mínimo, quinze dias, sendo que neste caso deliberara com qualquer número de presentes.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  166. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da ACCWM exigem o voto favorável de nove décimos dos membros presentes.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  168. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  169. Texto do artigo, página 4: Em especial, são seguintes as competências da Assembleia Geral:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre as acções, estratégias e política da associação;
  173. Texto do artigo, página 4: d)Deliberar sobre as propostas submetidas pelo Conselho de Direcção;
  174. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre aquisição e perda de qualidade de membro;
  175. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre atribuição de qualidade de membro honorário;
  176. Número ou marcador, página 4: g) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e o Fiscal;
  177. Número ou marcador, página 4: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção ou Direcção Executiva em caso de sua existência;
  178. Número ou marcador, página 4: i) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar os respectivos orçamentos;
  179. Número ou marcador, página 4: j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  182. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, que dirige e preside as sessões, coadjuvado por um vice-presidente e apoiado por um secretário.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 4: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  185. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente desta mesa:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o plano de actividade da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Receber e ordenar a execução das deliberações da Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 4: (Vice-Presidente da Mesa)
  191. Texto do artigo, página 4: O presidente poderá nomear um vicepresidente, com as seguintes competências:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Assessorar o presidente nos trabalhos da Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Representar o residente quando este o solicitar.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 4: (Secretariado)
  197. Texto do artigo, página 4: É o órgão de apoio a Presidente da Assembleia Geral, dirigido por um secretário proveniente dos membros, com as seguintes competências:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Organizar o arquivo e outros documentos da Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições a nível nacional, provincial, distrital e outros.
  201. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  204. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
  205. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 4: (Composição e mandato do Conselho de Direcção)
  208. Texto do artigo, página 4: Para o efeito do exercício de gestão e administração da associação, o Conselho de Direcção será composta:
  209. Número ou marcador, página 4: a) Presidente do Conselho de Direcção, proveniente do grupo de associados a nível provincial e eleito pela Assembleia Geral para um mandato de três anos renováveis;
  210. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente do Conselho de Direcção eleito pela Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 4: c) Secretário proveniente do seio dos associados e eleito pela assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 4: d) A associação obriga-se validamente com a assinatura de pelo menos dois membros da Direcção Executiva, sendo que obrigatoriamente uma deve ser do Director Executivo.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 4: (Presidente do Conselho de Direcção)
  215. Texto do artigo, página 4: O Presidente do Conselho de Direcção administra a associação, competindo a ele:
  216. Texto do artigo, página 4: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da assembleia;
  217. Número ou marcador, página 4: b) Gerir e administrar os fundos e os patrimónios da associação de forma correcta;
  218. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação e aprovação do Presidente da Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 4: d) Organizar a Direcção Executiva em departamentos, divisões, sectores ou sessões que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
  220. Número ou marcador, página 5: e) Preparar planos de acção e estratégias da associação;
  221. Número ou marcador, página 5: f) Garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos da associação;
  222. Número ou marcador, página 5: g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores e outros;
  223. Número ou marcador, página 5: h) Apreciar, aprovar planos e proposta dos sectores, secções, divisões e outros;
  224. Número ou marcador, página 5: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, sessões, divisões e outros;
  225. Número ou marcador, página 5: j) Representar a associação em juízo e fora dele;
  226. Número ou marcador, página 5: k) Elaborar actividades da associação;
  227. Número ou marcador, página 5: l) Preparar o plano anual das actividades, o respectivo orçamento e submetelo a aprovação da Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 5: m) Zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
  229. Número ou marcador, página 5: n) Dirigir as actividades da associação;
  230. Número ou marcador, página 5: o) Criar delegações ou representações da associação, em território nacional e estrangeiro;
  231. Número ou marcador, página 5: p) Convocar reuniões;
  232. Número ou marcador, página 5: q) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a proposta de atribuição de qualidades de membros honorários.
  233. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria, composta por:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  239. Número ou marcador, página 5: c) Sectário e vogais.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos.
  241. Número ou marcador, página 5: Três) Ao vice-presidente compete substituir o presidente na sua ausência e coadjuva-lo nos trabalhos de supervisão.
  242. Número ou marcador, página 5: Quatro) Ao secretário compete executar quaisquer tarefas escriturarias incumbidas por este conselho.
  243. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal se reúne ordinariamente sempre que um dos seus membros o requer.
  244. Número ou marcador, página 5: Seis) A duração do seu mandato é por um período de dois anos renováveis.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  246. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  247. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  248. Número ou marcador, página 5: a) Examinar as contas, legalidades dos actos da associação e a situação financeira da mesma;
  249. Número ou marcador, página 5: b) Verificar a utilização correcta e definida dos fundos;
  250. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Direcção Executiva e em particular o relatório de contas;
  251. Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em caso de emergência.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  253. Texto do artigo, página 5: (Dissolução do Conselho Fiscal)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal pode dissolver-se nos seguintes casos:
  255. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral, verificando-se justa causa;
  256. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previsto na lei.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvido o Conselho Fiscal por deliberação da Assembleia Geral, esta deverá na mesma sessão, após a apresentação das propostas, deliberar sobre os novos membros deste órgão.
  258. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
  261. Número ou marcador, página 5: Um) A alteração de estatutos requer uma maioria qualificada, como estipulado no ponto 3 do artigo 18.
  262. Número ou marcador, página 5: Dois) Aquando da convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, que inclua na sua agenda a alteração dos estatutos, devera ser entregue ou enviada aos membros juntamente com a convocatória, a proposta de alteração elaborada pelos membros os responsáveis da inclusão desse ponto na agenda.
  263. Número ou marcador, página 5: Três) No decorrer da Assembleia Geral, qualquer outro membro pode, porem, apresentar outras propostas de alteração, que serão também votadas em alternativa e/ou complemento da proposta de alteração final.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  266. Texto do artigo, página 5: A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos, sem prejuízo do disposto no ponto 4, artigo 18:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
  268. Número ou marcador, página 5: b) Esgotamento ou impossibilidade física da realização dos seus objectivos;
  269. Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na lei.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens)
  272. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral decidira sobre o destino a dar aos bens móveis, após a quitação de todos os compromissos e débitos.
  273. Número ou marcador, página 5: Dois) Em respeito aos requisitos dos doadores e nações doadores, os bens imóveis da associação só poderão ser transferidos sem custo a uma associação com objectivos similares ou idênticas no pais ou fora do país após a deliberação da Associação Geral, Conselho Consultivo e informação ao governo local.
  274. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum os bens da associação podem ser distribuídos pelos membros.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 5: (Duvidas e omissões)
  277. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, duvidas e interpretações dos presentes estatutos serão tratadas em conformidade com a lei vigente que regula o funcionamento das associações.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  280. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho de reconhecimento da associação pelo órgão competente.
  281. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Junho
  282. Texto do artigo, página 5: de 2020. — Notário A, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 5: Associação Agro Pecuária Kufuma Ishungu
  284. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro Pecuária Kufuma Ishungu no posto administrativo de Guro sede, Aldeia de Nyusi, localidade de Sanga, distrito de Guro – província de Manica, juntando para o efeito seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  285. Texto do artigo, página 5: a) Sergio Cupezar;
  286. Texto do artigo, página 5: b) Luciano Languitone;
  287. Texto do artigo, página 5: c) Isabel Sares Gassinho;
  288. Texto do artigo, página 5: d) Monista Cufacuanhumba;
  289. Texto do artigo, página 5: e) Dalina Baptista;
  290. Texto do artigo, página 5: f) Marco Luciano Languitone;
  291. Texto do artigo, página 5: g) Xavier Chandiguera Franque;
  292. Texto do artigo, página 5: h) Lázaro Luciano Languitone;
  293. Texto do artigo, página 5: i) Draida Sipalela;
  294. Texto do artigo, página 5: j) Vaida Camussene.
  295. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
  297. Texto do artigo, página 5: Associação Kufuma Ishungu, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  298. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
  300. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 6: Órgãos da associação
  304. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais São órgãos da associação:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  306. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
  307. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) A reunião da Assembleia Geral é Anual, com todos os seus membros ou representantes.
  312. Número ou marcador, página 6: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  313. Número ou marcador, página 6: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  314. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  315. Número ou marcador, página 6: Seis) Assuntos a discutir:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividades;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Aprovação do relatório de contas;
  318. Número ou marcador, página 6: c) Plano de actividades.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia
  321. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 6: Órgão de gestão
  324. Texto do artigo, página 6: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Gestão
  327. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  328. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete-lhe em particular:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  331. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  332. Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  333. Número ou marcador, página 6: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Gestão
  336. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  337. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  340. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  341. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
  344. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  345. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 6: Fundo da associação
  348. Texto do artigo, página 6: Fundos sociais Constituem fundos da associação:
  349. Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  350. Número ou marcador, página 6: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  351. Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  352. Número ou marcador, página 6: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  353. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 6: Contribuição para fundo da associação
  355. Número ou marcador, página 6: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 200,00MT.
  356. Número ou marcador, página 6: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 10,00MT.
  357. Número ou marcador, página 6: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  358. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
  360. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  361. Número ou marcador, página 6: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  362. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 6: Exclusão dos membros
  364. Texto do artigo, página 6: Os membros só podem ser excluídos da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  367. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  370. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 6: Advocacia e Serviços Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100362511, entidade legal supra constituída por: David David Foloco Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228193Q, emitido em dez de Maio de dois mil e dez em Inhambane., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  375. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação, Advocacia e Serviços Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, (ASA, Lda.), constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  382. Número ou marcador, página 7: a) A consulta e aconselhamento jurídico;
  383. Número ou marcador, página 7: b) Assistência jurídico-forense nas diversas áreas;
  384. Número ou marcador, página 7: c) Assessoria na constituição e formalização de diversas empresas;
  385. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços assessoria contabilística e fiscal nas diversas empresas;
  386. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços de assessoria na área aduaneira;
  387. Número ou marcador, página 7: f) Importação, exportação e outros desde que devidamente autorizado.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  389. Texto do artigo, página 7: (Deliberação da assembleia geral)
  390. Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objecto, aceitar concessões adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT), dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente David David Foloco Júnior.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o socio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  397. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  398. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
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