III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 156/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprova ão do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registrada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas,
Texto do artigo · p. 7 depois de reduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Inhambane, sete de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Agro Farma John e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho de dois mil e vinte lavrada de folhas vinte e sete a folhas trinta do livro de escrituras número cento setenta e sete, no Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Farma John e Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto, a execução das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 7 a) Agricultura e pecuária; b)Comercialização de produtos agrícolas;
Texto do artigo · p. 7 c) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares ou subsidiárias, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em seis quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 a) Uma quota com o valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, John Atanásio Massinga;
Texto do artigo · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ilídio Atanásio de Jesus Massinga;
Texto do artigo · p. 7 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hélder Atanásio de Jesus Massinga;
Texto do artigo · p. 7 d) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio John de Jesus Atanásio Massinga;
Texto do artigo · p. 8 e) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Virgílio Atanásio de Jesus Massinga;
Texto do artigo · p. 8 f) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gerson Atanásio de Jesus Massinga.
Texto do artigo · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos reateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios John Atanásio Massinga, Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga e Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, que ficam desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução e com remuneração.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pelas
Texto do artigo · p. 8 assinaturas de dois sócios gerentes. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Agroshawasha, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366979, uma entidade denominada, Agroshawasha, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Lilian Nyamasoka, maior, natural de Harare-Zimbabwe, residente no Zimbabwe, portador do Passaporte n.º EN142294, emitido no dia 19 de Maio de 2014, em Harare;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Tonderai Dhana Njenda, maior, natural de Harare-Zimbabwe, residente no Zimbabwe, portador do Passaporte n.º EN260204, emitido no dia 6 de Novembro de 2014, em Harare;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Sarudzai Juliet, maior, natural de Harare-Zimbabwe, residente no Zimbabwe, portador do Passaporte n.º FN918342, emitido no dia 7 de Junho de 2019, em Harare.
Texto do artigo · p. 8 Neste acto representados pelo Milvan Armando Muiuane, natural de Maputo, residente em Maputo, Portador do Passaporte n.º 15AM28401, emitido no dia 8 de Junho de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Agroshawasha, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine n.º 2292, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas, com importação e exportação de insumos diversos e seus derivados, incluindo consultoria e serviços na area de agronegócios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 21.000.00MT (vinte e um mil meticais), dividido em quatro quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Lilian Nyamasoka, com 40%, correspondente a 8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Tonderai Dhana Njenda, com 30%, correspondente a 6.300,00MT (seis mil e trezentosduzentos e cinquenta meticais); e
Número ou marcador · p. 8 c) Sarudzai Juliet, com 30%, correspondente a 6.300.00MT (seis mil e trezentos duzentos e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do Milvan Armando Muiuane em respresentacao a Lilian Nyamasoka como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Água Boa de Matibjane, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101351556 dia quinze de Julho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Mia Henrique Nhaduate, casado com, Clara Wachisso Nharre sob regime de comunhão geral de bens, natural de Queme - Massinga de nacionalidade moçambicana e residente no bairro – 7, Boane, quarteirão n.º 10, casa n.º 328, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102054346C, emitido aos 3 de Abril de 2012, na Matola;
Texto do artigo · p. 9 Bernardo Duzenta Mutsenga, solteiro, maior, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Matola, T-3, quarteirão n.º 20, casa n.º 73, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200941016F, emitido aos 22 de Janeiro de 2020, no Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Água Boa de Matibjane, Limitada, e tem sede no bairro de Matibjane, casa n.º 221, quarteirão n.º 5, posto administrativo da Machava, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 9 Abastecimento de água.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras á sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente 100%
Texto do artigo · p. 9 do capital social, e distribuidos da em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 9 a) Mia Henrique Nhaduate, com uma quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Bernardo Duzenta Mutsenga, com uma quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e gerida e representada pelos sócios Mia Henrique Nhaduate e Bernardo Duzenta Mutsenga que desde já ficam nomeados administradores, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso alguns poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 12 de Agosto de 2020. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Areeiro John e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Areeiro John e Filhos, Limitada, matriculada nas Entidades Legais com o NUEL 100264528, com sede em Beleluane A, posto administrativo da Matola-Rio, Parcela n.º 10.322, onde estiveram reunidos os sócios e deliberaram o aumento de objecto social, ficando o artigo quarto com a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO Um) Tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) A extracção de areia e pedra;
Número ou marcador · p. 9 b) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 c) A importação e exploração;
Número ou marcador · p. 9 d) Actividade mineira, pesquisa e exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares ou subsidiárias, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 11 de Agosto de 2020. — A
Texto do artigo · p. 9 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Blue Magic, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364712, uma entidade denominada, Blue Magic, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Izidio Patrício Nhantumbo, casado, em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.° 110103996446A, emitido a 18 de Janeiro de 2018, pela DIC-Maputo, e residente na cidade de Maputo, bairro do Central, rua Doutor Redondo, n.° 138, 4.° andar, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Joanett da Conceição Rafael Rombe, solteiro maior, natural de Maputo, com
Texto do artigo · p. 9 o Bilhete de Identidade n.º 110100106088J, emitido a 31 de Maio de 2016, pela DICMaputo, e residente na cidade de Maputo, bairro Central B, n.° 845, 2.° andar, doravante designado por segundo outorgante. É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Blue Magic, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços, restauração, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de bens
Texto do artigo · p. 10 alimentares e bebidas, consultoria em diversas áreas, treinamento e formação.
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERECEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhães, n.° 1038, rés-do-chão, Jardim Tunduro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por duas quotas, de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 80% do capital social e 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente aos sócios Izidio Patrício Nhantumbo e Joanett da Conceição Rafael Rombe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado sempre que necessário, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por morte ou interdição de um dos sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações,
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionado na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dependem da deliberação do sócio:
Número ou marcador · p. 10 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 10 b) A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 10 Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 10 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuados um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Brainstorm, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dezassete de Junho de dois mil e vinte, pelas dez horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 10 denomindada Brainstorm, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100395460, com capital social de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), com todos os seus sócios, deliberaram sobre a mudança de endereço, alteração parcial do pacto social, inclusão de novos sócios e redistribuição do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência dessa alteração, é alterada a redação do artigo segundo, do artigo terceiro e do artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede tem com a sua localização na Josina Machel, n.º 1474, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Brainstorm, Limitada tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de consultoria em gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria em gestão de recuros humanos, selecção, recrutamento, orientação, colocação de pessoal e trabalho temporário;
Número ou marcador · p. 10 c) Formação profissional, treinamento e capacitação em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 10 d) Organização de feiras, congressos, eventos coorporativos e não coorporativos;
Número ou marcador · p. 10 e) Consultoria em execução de estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de serviços de contratação de mão-de-obra estrangeira;
Número ou marcador · p. 10 g) Assistência e assessoria técnica às empresas;
Número ou marcador · p. 10 h) Outsourcing de pessoal técnico qualificado;
Número ou marcador · p. 10 i) Prestação de serviços de contratação de mão-de-obra estrangeira;
Número ou marcador · p. 10 j) Desenho e montagem de redes informáticas;
Número ou marcador · p. 10 k) Prestação de serviços de fotografia e filmagem;
Número ou marcador · p. 10 l) Desenvolvimento de sistemas informatizados multifuncionais;
Número ou marcador · p. 10 m) Prestação de serviços de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, criação e manutenção de dados de sistemas de informação; n)Prestação de serviços de tecnologias de informação, criação e manutenção de software, webdesign, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital
Texto do artigo · p. 11 social de outras sociedades desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil e trezentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento, pertencente ao senhor Bilaal Mohamed Amin;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de catorze mil e oitocentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao senhor Muraad Mohamed Amin;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de catorze mil e oitocentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao senhor Fragoso Josué Muhae.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CR Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101325504, uma entidade denominada CR Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Carlos João da Conceição Roby, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089532S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Fevereiro de 2016, residente no quarteirão 5, casa n.º 6, Distrito Municipal n.º 2, Chamanculo. Pelo presente documento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a designção CR Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Samora Machel, n.º 10, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisões dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional bem como pode-se criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A CR Investimentos, no exercício das suas atribuições, realiza as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de assessoria;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de consultoria e tramitação legal de documentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Tramitação de documentos legais e jurídicos;
Número ou marcador · p. 11 e) Realizar tudo o mais que lhe seja atribuído pelos estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objeto uma atividade da sua.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), uma quota pertencente ao sócio Carlos da Conceição Roby.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios nos termos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Carlos João da Conceição Roby, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 11 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem contratar uma sociedade externa de auditoria, que encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal:
Número ou marcador · p. 11 b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 11 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, pelo
Texto do artigo · p. 12 seu regulamento interno, pelas disposições aplicáveis às sociedades anônimas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Central Eléctrica Solar de Zitundo, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte nove a folhas trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e quatro, traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Central Eléctrica Solar de Zitundo, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, número duzentos e trinta e sete, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração pode decidir sobre a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral pode decidir sobre a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Concepção e elaboração de projectos eléctricos de geração de energia eléctrica solar;
Número ou marcador · p. 12 b) Construção e exploração de centrais geradoras de energia eléctrica solar nos seus variados tipos;
Número ou marcador · p. 12 c) Comercialização de energia eléctrica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu objecto social, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente
Texto do artigo · p. 12 para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e mil acções.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiserem exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 12 b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 12 c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção,
Texto do artigo · p. 12 por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 12 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 12 e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 12 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por deliberação dos accionistas, as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
Número ou marcador · p. 12 b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 12 d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a, pelo menos, um voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleiasgerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o fiscal único e respectivo suplente;
Número ou marcador · p. 13 b) Apreciar o relatório do da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do fiscal único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 13 e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior à metade do capital social;
Número ou marcador · p. 13 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 13 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por
Texto do artigo · p. 13 três ou mais membros, com o máximo de cinco, a serem eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da administração são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros da administração são ou não remunerados, e estão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete à administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 13 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
Número ou marcador · p. 13 c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do fiscal único;
Número ou marcador · p. 13 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 13 e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 13 f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 13 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
Número ou marcador · p. 13 h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 13 i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 13 j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometer-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 13 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 13 l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto. Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 13 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, devendo uma delas ser do respectivo presidente, ou, nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Do fiscal único
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Dos lucros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo, no entanto, ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições dinais)
Texto do artigo · p. 13 Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2020. – O Notário
Texto do artigo · p. 13 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Complexo M’punduine, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1013667304, uma entidade denominada Complexo M’punduine, Limitada. Rosalina Melina Macie, nascida a 8 de Março de
Texto do artigo · p. 14 1965, solteira, natural de Xai-Xai, residente no bairro da Matola Rio, quarteirão 3, casa n.º 1, no município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104444270N, emitido pela Direcção de Identificação da Matola, a 15 de Outubro de 2015, solteira; e
Texto do artigo · p. 14 José Alberto Simão da Costa, nascido a 7 de Setembro de 1984, solteiro, natural de Namaacha, residente no bairro Belo Horizonte, quarteirão 3, casa n.º 571, no município de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571365F, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 29 de Setembro de 2015, solteiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  4. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprova ão do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registrada com aviso de recepção.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Distribuição dos lucros)
  17. Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas,
  18. Texto do artigo, página 7: depois de reduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  22. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, sete de Agosto de dois mil
  23. Texto do artigo, página 7: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 7: Agro Farma John e Filhos, Limitada
  25. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho de dois mil e vinte lavrada de folhas vinte e sete a folhas trinta do livro de escrituras número cento setenta e sete, no Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Farma John e Filhos, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  27. Texto do artigo, página 7: Um) A sociedade tem como objecto, a execução das seguintes actividades:
  28. Texto do artigo, página 7: a) Agricultura e pecuária; b)Comercialização de produtos agrícolas;
  29. Texto do artigo, página 7: c) Importação e exportação.
  30. Texto do artigo, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares ou subsidiárias, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  31. Texto do artigo, página 7: Capital social
  32. Texto do artigo, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em seis quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  33. Texto do artigo, página 7: a) Uma quota com o valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, John Atanásio Massinga;
  34. Texto do artigo, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ilídio Atanásio de Jesus Massinga;
  35. Texto do artigo, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hélder Atanásio de Jesus Massinga;
  36. Texto do artigo, página 7: d) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio John de Jesus Atanásio Massinga;
  37. Texto do artigo, página 8: e) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Virgílio Atanásio de Jesus Massinga;
  38. Texto do artigo, página 8: f) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gerson Atanásio de Jesus Massinga.
  39. Texto do artigo, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  40. Texto do artigo, página 8: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos reateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Texto do artigo, página 8: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  42. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  43. Texto do artigo, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios John Atanásio Massinga, Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga e Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, que ficam desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução e com remuneração.
  44. Texto do artigo, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pelas
  45. Texto do artigo, página 8: assinaturas de dois sócios gerentes. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 8: Agroshawasha, Limitada
  47. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366979, uma entidade denominada, Agroshawasha, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  49. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Lilian Nyamasoka, maior, natural de Harare-Zimbabwe, residente no Zimbabwe, portador do Passaporte n.º EN142294, emitido no dia 19 de Maio de 2014, em Harare;
  50. Texto do artigo, página 8: Segundo: Tonderai Dhana Njenda, maior, natural de Harare-Zimbabwe, residente no Zimbabwe, portador do Passaporte n.º EN260204, emitido no dia 6 de Novembro de 2014, em Harare;
  51. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Sarudzai Juliet, maior, natural de Harare-Zimbabwe, residente no Zimbabwe, portador do Passaporte n.º FN918342, emitido no dia 7 de Junho de 2019, em Harare.
  52. Texto do artigo, página 8: Neste acto representados pelo Milvan Armando Muiuane, natural de Maputo, residente em Maputo, Portador do Passaporte n.º 15AM28401, emitido no dia 8 de Junho de 2018, em Maputo.
  53. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  57. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Agroshawasha, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine n.º 2292, cidade da Maputo.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 8: Duração
  60. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da constituição.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 8: Objecto
  63. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas, com importação e exportação de insumos diversos e seus derivados, incluindo consultoria e serviços na area de agronegócios.
  64. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 8: Capital social
  67. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 21.000.00MT (vinte e um mil meticais), dividido em quatro quotas e distribuídas da seguinte forma:
  68. Número ou marcador, página 8: a) Lilian Nyamasoka, com 40%, correspondente a 8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais);
  69. Número ou marcador, página 8: b) Tonderai Dhana Njenda, com 30%, correspondente a 6.300,00MT (seis mil e trezentosduzentos e cinquenta meticais); e
  70. Número ou marcador, página 8: c) Sarudzai Juliet, com 30%, correspondente a 6.300.00MT (seis mil e trezentos duzentos e cinquenta meticais).
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  73. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  76. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  78. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 8: Administração
  81. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do Milvan Armando Muiuane em respresentacao a Lilian Nyamasoka como sócia gerente e com plenos poderes.
  82. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  85. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  86. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  87. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  90. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  93. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 8: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 9: Água Boa de Matibjane, Limitada
  99. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101351556 dia quinze de Julho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  100. Texto do artigo, página 9: Mia Henrique Nhaduate, casado com, Clara Wachisso Nharre sob regime de comunhão geral de bens, natural de Queme - Massinga de nacionalidade moçambicana e residente no bairro – 7, Boane, quarteirão n.º 10, casa n.º 328, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102054346C, emitido aos 3 de Abril de 2012, na Matola;
  101. Texto do artigo, página 9: Bernardo Duzenta Mutsenga, solteiro, maior, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Matola, T-3, quarteirão n.º 20, casa n.º 73, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200941016F, emitido aos 22 de Janeiro de 2020, no Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  104. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Água Boa de Matibjane, Limitada, e tem sede no bairro de Matibjane, casa n.º 221, quarteirão n.º 5, posto administrativo da Machava, Município da Matola.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  111. Texto do artigo, página 9: Abastecimento de água.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras á sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  114. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente 100%
  118. Texto do artigo, página 9: do capital social, e distribuidos da em duas quotas iguais:
  119. Número ou marcador, página 9: a) Mia Henrique Nhaduate, com uma quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Bernardo Duzenta Mutsenga, com uma quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  124. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e gerida e representada pelos sócios Mia Henrique Nhaduate e Bernardo Duzenta Mutsenga que desde já ficam nomeados administradores, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  125. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  126. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  127. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso alguns poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  128. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 12 de Agosto de 2020. —
  129. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 9: Areeiro John e Filhos, Limitada
  131. Texto do artigo, página 9: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Areeiro John e Filhos, Limitada, matriculada nas Entidades Legais com o NUEL 100264528, com sede em Beleluane A, posto administrativo da Matola-Rio, Parcela n.º 10.322, onde estiveram reunidos os sócios e deliberaram o aumento de objecto social, ficando o artigo quarto com a nova seguinte redacção:
  132. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO Um) Tem como objecto social:
  134. Número ou marcador, página 9: a) A extracção de areia e pedra;
  135. Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de material de construção;
  136. Número ou marcador, página 9: c) A importação e exploração;
  137. Número ou marcador, página 9: d) Actividade mineira, pesquisa e exploração de recursos minerais.
  138. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares ou subsidiárias, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  139. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 11 de Agosto de 2020. — A
  140. Texto do artigo, página 9: Conservadora, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 9: Blue Magic, Limitada
  142. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364712, uma entidade denominada, Blue Magic, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 9: Celebrado entre:
  144. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Izidio Patrício Nhantumbo, casado, em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.° 110103996446A, emitido a 18 de Janeiro de 2018, pela DIC-Maputo, e residente na cidade de Maputo, bairro do Central, rua Doutor Redondo, n.° 138, 4.° andar, doravante designado por primeiro outorgante;
  145. Texto do artigo, página 9: Segundo. Joanett da Conceição Rafael Rombe, solteiro maior, natural de Maputo, com
  146. Texto do artigo, página 9: o Bilhete de Identidade n.º 110100106088J, emitido a 31 de Maio de 2016, pela DICMaputo, e residente na cidade de Maputo, bairro Central B, n.° 845, 2.° andar, doravante designado por segundo outorgante. É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  149. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Blue Magic, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  153. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços, restauração, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de bens
  154. Texto do artigo, página 10: alimentares e bebidas, consultoria em diversas áreas, treinamento e formação.
  155. Número ou marcador, página 10: b) Venda de produtos diversos.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERECEIRO
  158. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 10: (Localização e sede)
  162. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhães, n.° 1038, rés-do-chão, Jardim Tunduro.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por duas quotas, de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 80% do capital social e 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente aos sócios Izidio Patrício Nhantumbo e Joanett da Conceição Rafael Rombe, respectivamente.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  168. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado sempre que necessário, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição do sócio)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição de um dos sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações,
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionado na alínea anterior.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  175. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) Dependem da deliberação do sócio:
  177. Número ou marcador, página 10: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  178. Número ou marcador, página 10: b) A alteração do pacto social.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  181. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  185. Texto do artigo, página 10: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  186. Texto do artigo, página 10: Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 10: (Encerramento de contas)
  189. Texto do artigo, página 10: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuados um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 10: (Liquidação e dissolução)
  192. Texto do artigo, página 10: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  195. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 10: Brainstorm, Limitada
  198. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dezassete de Junho de dois mil e vinte, pelas dez horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  199. Texto do artigo, página 10: denomindada Brainstorm, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100395460, com capital social de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), com todos os seus sócios, deliberaram sobre a mudança de endereço, alteração parcial do pacto social, inclusão de novos sócios e redistribuição do capital social da sociedade.
  200. Texto do artigo, página 10: Em consequência dessa alteração, é alterada a redação do artigo segundo, do artigo terceiro e do artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
  201. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  204. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede tem com a sua localização na Josina Machel, n.º 1474, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 10: Um) A Brainstorm, Limitada tem por objecto principal:
  208. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de consultoria em gestão e negócios;
  209. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria em gestão de recuros humanos, selecção, recrutamento, orientação, colocação de pessoal e trabalho temporário;
  210. Número ou marcador, página 10: c) Formação profissional, treinamento e capacitação em diversas áreas;
  211. Número ou marcador, página 10: d) Organização de feiras, congressos, eventos coorporativos e não coorporativos;
  212. Número ou marcador, página 10: e) Consultoria em execução de estudos de mercado e sondagens de opinião;
  213. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de contratação de mão-de-obra estrangeira;
  214. Número ou marcador, página 10: g) Assistência e assessoria técnica às empresas;
  215. Número ou marcador, página 10: h) Outsourcing de pessoal técnico qualificado;
  216. Número ou marcador, página 10: i) Prestação de serviços de contratação de mão-de-obra estrangeira;
  217. Número ou marcador, página 10: j) Desenho e montagem de redes informáticas;
  218. Número ou marcador, página 10: k) Prestação de serviços de fotografia e filmagem;
  219. Número ou marcador, página 10: l) Desenvolvimento de sistemas informatizados multifuncionais;
  220. Número ou marcador, página 10: m) Prestação de serviços de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, criação e manutenção de dados de sistemas de informação; n)Prestação de serviços de tecnologias de informação, criação e manutenção de software, webdesign, marketing e publicidade.
  221. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital
  222. Texto do artigo, página 11: social de outras sociedades desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, dividido em três quotas desiguais:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil e trezentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento, pertencente ao senhor Bilaal Mohamed Amin;
  227. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de catorze mil e oitocentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao senhor Muraad Mohamed Amin;
  228. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de catorze mil e oitocentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao senhor Fragoso Josué Muhae.
  229. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 11: CR Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
  231. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101325504, uma entidade denominada CR Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 11: Carlos João da Conceição Roby, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089532S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Fevereiro de 2016, residente no quarteirão 5, casa n.º 6, Distrito Municipal n.º 2, Chamanculo. Pelo presente documento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  233. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  236. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a designção CR Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  239. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Samora Machel, n.º 10, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  240. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisões dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional bem como pode-se criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 11: (Objeto)
  246. Número ou marcador, página 11: Um) A CR Investimentos, no exercício das suas atribuições, realiza as seguintes actividades:
  247. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços diversos;
  248. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de assessoria;
  249. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de consultoria e tramitação legal de documentos;
  250. Número ou marcador, página 11: d) Tramitação de documentos legais e jurídicos;
  251. Número ou marcador, página 11: e) Realizar tudo o mais que lhe seja atribuído pelos estatutos e regulamentos internos.
  252. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objeto uma atividade da sua.
  253. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  254. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  257. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), uma quota pertencente ao sócio Carlos da Conceição Roby.
  258. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios nos termos legais.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 11: (Suprimento)
  261. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  262. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  265. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Carlos João da Conceição Roby, desde já nomeado administrador.
  266. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  267. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  268. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 11: (Ano social)
  271. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  272. Texto do artigo, página 11: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 11: (Auditorias externas)
  275. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem contratar uma sociedade externa de auditoria, que encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  278. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos terão a seguinte aplicação:
  279. Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal:
  280. Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelos sócios.
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 11: (Despesas de constituição)
  283. Texto do artigo, página 11: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  286. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  287. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 11: (Regime supletivo)
  289. Texto do artigo, página 11: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, pelo
  290. Texto do artigo, página 12: seu regulamento interno, pelas disposições aplicáveis às sociedades anônimas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  291. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 12: Central Eléctrica Solar de Zitundo, S.A.
  293. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte nove a folhas trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e quatro, traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
  294. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  297. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Central Eléctrica Solar de Zitundo, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, número duzentos e trinta e sete, cidade da Matola.
  298. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração pode decidir sobre a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
  299. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral pode decidir sobre a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  302. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  303. Número ou marcador, página 12: a) Concepção e elaboração de projectos eléctricos de geração de energia eléctrica solar;
  304. Número ou marcador, página 12: b) Construção e exploração de centrais geradoras de energia eléctrica solar nos seus variados tipos;
  305. Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de energia eléctrica.
  306. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu objecto social, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente
  307. Texto do artigo, página 12: para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
  312. Número ou marcador, página 12: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e mil acções.
  313. Número ou marcador, página 12: Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 12: Quatro) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
  315. Número ou marcador, página 12: Cinco) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiserem exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
  316. Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de acções)
  319. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
  320. Número ou marcador, página 12: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
  321. Número ou marcador, página 12: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  322. Número ou marcador, página 12: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
  323. Número ou marcador, página 12: c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção,
  324. Texto do artigo, página 12: por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  325. Número ou marcador, página 12: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  326. Número ou marcador, página 12: e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  327. Número ou marcador, página 12: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 12: (Amortização das acções)
  330. Número ou marcador, página 12: Um) Por deliberação dos accionistas, as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
  331. Número ou marcador, página 12: a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
  332. Número ou marcador, página 12: b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
  333. Número ou marcador, página 12: c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  334. Número ou marcador, página 12: d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
  335. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  336. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  337. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  339. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a, pelo menos, um voto, cabendo a cada acção um voto.
  340. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
  341. Número ou marcador, página 13: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleiasgerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
  342. Número ou marcador, página 13: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 13: (Composição da Assembleia Geral)
  345. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  348. Número ou marcador, página 13: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
  349. Número ou marcador, página 13: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o fiscal único e respectivo suplente;
  350. Número ou marcador, página 13: b) Apreciar o relatório do da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do fiscal único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  351. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  352. Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  353. Número ou marcador, página 13: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior à metade do capital social;
  354. Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
  355. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  356. Número ou marcador, página 13: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  357. Número ou marcador, página 13: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  358. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da administração
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  361. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por
  362. Texto do artigo, página 13: três ou mais membros, com o máximo de cinco, a serem eleitos em Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da administração são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  364. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros da administração são ou não remunerados, e estão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 13: (Competências da administração)
  367. Número ou marcador, página 13: Um) Compete à administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  368. Número ou marcador, página 13: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
  369. Número ou marcador, página 13: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
  370. Número ou marcador, página 13: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do fiscal único;
  371. Número ou marcador, página 13: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  372. Número ou marcador, página 13: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
  373. Número ou marcador, página 13: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  374. Número ou marcador, página 13: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
  375. Número ou marcador, página 13: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
  376. Número ou marcador, página 13: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  377. Número ou marcador, página 13: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometer-se em convenções de arbitragem;
  378. Número ou marcador, página 13: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  379. Número ou marcador, página 13: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto. Dois) O Conselho de Administração pode:
  380. Número ou marcador, página 13: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  381. Número ou marcador, página 13: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  384. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, devendo uma delas ser do respectivo presidente, ou, nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  385. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Do fiscal único
  386. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 13: (Fiscal único)
  388. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  389. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Dos lucros
  390. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 13: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo, no entanto, ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
  392. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 13: (Disposições dinais)
  394. Texto do artigo, página 13: Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
  395. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2020. – O Notário
  396. Texto do artigo, página 13: Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 14: Complexo M’punduine, Limitada
  398. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1013667304, uma entidade denominada Complexo M’punduine, Limitada. Rosalina Melina Macie, nascida a 8 de Março de
  399. Texto do artigo, página 14: 1965, solteira, natural de Xai-Xai, residente no bairro da Matola Rio, quarteirão 3, casa n.º 1, no município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104444270N, emitido pela Direcção de Identificação da Matola, a 15 de Outubro de 2015, solteira; e
  400. Texto do artigo, página 14: José Alberto Simão da Costa, nascido a 7 de Setembro de 1984, solteiro, natural de Namaacha, residente no bairro Belo Horizonte, quarteirão 3, casa n.º 571, no município de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571365F, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 29 de Setembro de 2015, solteiro.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição