III SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 156/2020
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- Texto do artigo, página 14: Têm entre si justa e combinado a constituição de uma sociedade simples, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 14: A sociedade girará sob a denominação social de Complexo M’punduine, Limitada, com sede e foro na Rua Principal n.º 218, na localidade de Namaacha, no município de Namaacha, podendo a qualquer tempo abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: Objetivo social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objetivo social prestação de serviços na área de restauração.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país (metical), dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Rosalina Melina Macie com 75% (15.000,00MT);
- Número ou marcador, página 14: b) José Alberto Simão da Costa com 25% (5.000,00MT).
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: Início de actividades, prazo de duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade iniciará suas atividades no acto do registo do presente contrato, sendo por prazo indeterminado o seu tempo e seu exercício social a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: Administração e uso do nome comercial
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo da sócia Rosalina Melina Macie.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: Deliberções sóciais
- Texto do artigo, página 14: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: Declarações dos sócios
- Texto do artigo, página 14: Para os efeitos do disposto no artigo 1011 do Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Condula Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337634, uma entidade denominada Condula Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 14: Luís António Rosa Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 101782141, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266327M, emitido em Maputo, a 10 de Junho de 2011, residente na Rua da Resistência, n.º 1279, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, pretende constituir uma sociedade unipessoal, denominada Condula Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Condula Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de comércio, com sede social na cidade de Maputo, na Rua da Resistência, n.º 1279, résdo-chão, podendo abrir filiais nas províncias e no exterior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 14: b) Assistência técnica em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 14: d) Restauração, hotelaria e bar;
- Número ou marcador, página 14: e) Criação, abate, venda de carne bovina, suína e caprina; f)Comunicação, marketing e multimédia;
- Número ou marcador, página 14: g) Comércio multidisciplinar a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 14: h) Agenciamento e intermediação;
- Número ou marcador, página 14: i) Representação comercial, marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 14: j) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: k) Aquisição, gestão e administração de participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao único sócio Luís António Rosa Manhique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de
- Texto do artigo, página 15: quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gestão e representação)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, designado administrador, para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente os lugares na sociedade, com dispensa de caução, devendo estes, nomear entre eles, por um período rotativo de doze meses, dois administradores seus representantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Electroempreitadas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
- Texto do artigo, página 15: Entidades Legais, sob NUEL 100470632, a entidade legal supra constituída por: Álvaro Armindo Uachiço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898190I, emitido a 6 de Janeiro de 2011, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Electroempreitadas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Muelé, na cidade de Inhambane e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços na área de electricidade e informática;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria na área de electricidade e informática;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviço em construção civil;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços na área da mecânica geral;
- Número ou marcador, página 15: e) Montagem de linha de extensão da rede eléctrica;
- Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços e manutenção de sistemas eléctricos industriais;
- Número ou marcador, página 15: g) Fornecimento e venda de materiais eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 15: h) Fornecimento e venda de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 15: i) Fornecimento e venda de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 15: j) Construção civil, obras hidráulicas, estradas e pontes, estaleiros;
- Número ou marcador, página 15: k) Reabilitação de edifícios públicos e privados, manutenção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 15: l) Prestação de serviços de consultoria, fiscalização de obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 15: m) Fornecimento e venda de peças e bombas manuais;
- Número ou marcador, página 15: n) Montagem, reparação e manutenção de bombas manuais e hidráulicas;
- Número ou marcador, página 15: o) Estudos e projectos na área eléctrica e consultoria;
- Número ou marcador, página 15: p) Prestação de serviços na área de manutenção de estradas e corte de capim;
- Número ou marcador, página 15: q) Consultoria em mecânica geral;
- Número ou marcador, página 15: r) Comércio a retalho de diversos materiais;
- Número ou marcador, página 15: s) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Álvaro Armindo Uachiço.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Não são exigíveis suprimentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão ou cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas entre os sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Álvaro Armindo Uachiço, que desde já é nomeado administrador comercial, bastando a sua assinatura, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Balanço
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 1 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Equator Drilling, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, do dia dez do mês de Julho do ano dois mil e vinte, a sociedade Equator Drilling, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100095874, deliberou sobre proceder à rectificação do número total das acções de 100.000 (cem mil), cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) para 1.000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) e como consequência a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente, alteração do artigo quinto que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social, acções e espécies)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em cem por cento, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 500,1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO A
- Texto do artigo, página 16: (Emissão de certificados de acções)
- Texto do artigo, página 16: Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado por este documento particular continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2020. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Experts Fumigações, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um do mês de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Experts Fumigações, Limitada, com sede em Maputo, Bairro Alto-Mae, Avenida da Zâmbia, n.º 662, primeiro andar direito, matriculada sob NUEL 101141985, com capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram a divisão e cedência de quotas em que o sócio Jõao Ossumane Mendes, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, decidiu dividir a sua quota em quatro partes, sendo uma no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, que cedeu pelo seu valor nominal ao senhor Augusto Luís Magaia, outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, que cedeu pelo seu valor nominal a Aleksandra Chirua Cabral, e outra no valor de quatro mil e quinhentos meticais correspondente a nove por cento do capital social que cedeu pelo seu valor nominal ao senhor António Assunção Cabral, ficando somente a deter uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social. Por outro lado, o sócio Vicente Pedro Simango, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, decidiu dividir a sua quota em duas partes, sendo uma no valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente a quarenta e dois por cento do capital social, que cedeu pelo seu valor nominal ao senhor António Assunção Cabral, ficando somente a deter uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da divisão e cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 5 quotas assim distribuída:
- Número ou marcador, página 16: a) António Assunção Cabral, com uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Aleksandra Chirua Cabral, com uma quota no valor nominal
- Texto do artigo, página 16: de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Vicente Pedro Simango, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: d) Augusto Luis Magaia, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: e) João Ossumane Mendes, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 8% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Geo-Chem Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez do mês de Junho, do ano dois mil e vinte, da sociedade Geo-Chem Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Alberto Lithuli, número quinze, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de um milhão de meticais, matriculada na Consevatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061922, deliberaram os sócios da sociedade, o acréscimo do objecto social, com todos os efeitos legais correspondentes.
- Texto do artigo, página 16: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 16: a) (...).
- Número ou marcador, página 16: b) (...).
- Número ou marcador, página 16: c) (...).
- Número ou marcador, página 16: d) Agenciamento de navios, podendo igualmente desenvolver a actividade de superitendência, peritagem e conferência.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: GSL Consultoria Aduaneira e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101219615, uma entidade denominada GSL Consultoria Aduaneira e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Mariamo Ibrahimo Saranga , maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 936, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080400F, emitido aos 16 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Celso Madalena Ernesto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502752468M, emitido aos 16 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços e consultoria, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de GSL – Consultoria Aduaneira & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 936, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços em assessoria e consultoria aduaneira; despachos aduaneiros; gestão de logística e procurement. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a duas quotas dividido pelos sócios, Mariamo Ibrahimo Saranga, com o valor 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital, Celso Madalena Ernesto, com o valor 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital.
- Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Mariamo Ibrahimo Saranga, que fica desde já nomeada Gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Jako’s Meat Center, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte na sede da sociedade Jako’s Meat Center, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, com sede na Avenida de Karl Marx, número mil oitocentos oitenta e nove, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946947, com o capital social de cinquenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas e entrada de novo sócio, alterando por conseguinte o artigo quarto e artigo sexto, dos estatutos passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aamir Ashraf;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de dez mil meticais correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ahmed.
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Aamir Ashraf desde já nomeado.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Legitness – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365670, uma entidade denominada Leginess – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Melissa Monteiro Gomes, solteiao, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residênte na cidade da Matola, na Avenida Márteris de Inhaminga, n.º 316, Matola A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532603C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 26 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada, pelo presente contrato, em escrito paricular, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Legitness – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 846, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão de sócio único, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 18: a) Serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 18: b) Serviços digitais;
- Número ou marcador, página 18: c) Consultoria na área de marketing, incluíndo estudos de marcado; e
- Número ou marcador, página 18: d) Sondagem, avaliações entre outros objectos que venham a ser de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações nas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração de sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota realizado em dinheiro e espécie (através da aquisição de imobilizado), pertencente ao único sócio Melissa Monteiro Gomes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital e na sociedade, nas condições que endender convenientes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Apuramento e desrtibição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar o lucro legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
- Texto do artigo, página 18: interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Liberty Link World Wide Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: ADENDA
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído ( inexacto) no Boletim da República, n.º 165, de 26 de Agosto de 2019, III Série, no artigo quarto, onde se lê:
- Texto do artigo, página 18: «O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
- Texto do artigo, página 18: a) Uma quota de quinhentos mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital pertencente Chigozie Martin Ejiofor;
- Texto do artigo, página 18: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinco porcento do capital pertencente a Chimaemelem Brain Ejiofor;
- Texto do artigo, página 18: c) Uma quota de cento cinquenta mil meticais, equivalente a porcentos do capital pertencente a Ashley Chinelo Ejiofor.»
- Texto do artigo, página 18: Deve se ler:
- Texto do artigo, página 18: «O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
- Texto do artigo, página 18: a)Uma quota de quatrocentos e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a sessenta e cinco porcento do capital pertencente à Chigozie Martin Ejiofor; b)Uma quota de trinta cinco mil meticais, equivalente a cinco porcento do capital pertencente a Chimaemelem Brain Ejiofor;
- Texto do artigo, página 18: c) Uma quota de duzentos e dez mil meticais, equivalente a trinta porcento do capital pertencente a Ashley Chinelo Ejiofor.»
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: MAAC Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359948, uma entidade denominada MAAC Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Shishir Kanakrai, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos 29 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com domicílio na Rua do Zanzibar, Bairro Josina Machel, cidade de Tete, que outorga em representação de Chandra Shekhar Singh, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4911403, emitido aos 21 de Fevereiro de 2018, em Maputo, residente na Rua dos Desportistas, cidade de Maputo. Pelo outorgante foi dito que, pelo presente
- Texto do artigo, página 19: contrato, o seu representado constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma MAAC Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de empresas, arrendamento de bens próprios e de terceiros, representacao comercial, comércio geral, importação e exportação e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Chandra Shekhar Singh.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do administrador único da sociedade, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de procuradores, nos termos do respetivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mech Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101314375, no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre:
- Texto do artigo, página 19: Júlio Bartolomeu Bai, nascido aos 27 de Abril de 1992, solteiro, natural de Maputo, de
- Texto do artigo, página 20: nacionalidade de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100779573B, emitido aos 31 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 20: Vladimiro Bartolomeu Bai, nascido aos 5 de Dezembro de 1989, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105280587F, emitido aos 8 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente em Beluluane no Distrito de Boane, que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mech Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Liberdade, Bairro da Matola D, casa n.º 24, rés-do-chão, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo, o exercício das actividades de manutenção industrial, manufactura e montagem de estruturas metálicas, controle de qualidade com testes não destrutivos (NDT).
- Número ou marcador, página 20: Dois) Gerenciamento de projectos, isolamento térmico.
- Número ou marcador, página 20: Três) Comércio de acessórios e de outros produtos afins.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Bartolomeu Bai;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vladimir Bartolomeu Bai.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mozambique International Logistics and Fisheries Base Group Co, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101333043, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique International Logistics and Fisheries Base Group CO, Limitada, constituída entre os sócios: Jiaxiang Chen, menor, representado neste acto pelo seu irmão Chen Jiachi natural de Nampula, de nacionalidade mocambicana, portador de Cédula Pessoal n.º 9298, emitido aos 15 de Janeiro de 2019, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Chen Jiachi, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º E92629743, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de na Namutequeliua Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mozambique International Logistics and Fisheries Base Group CO, Limitada, com sede na Avenida de Eduardo Mondlane bairro de Namutequeliua, próximo as bombas de combustível, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Base integrada para a pesca e porto;
- Número ou marcador, página 20: b) Unidade de processamento de congelação de produtos do mar;
- Número ou marcador, página 20: c) Escola de pesca e armazém;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio por grosso e a retalho de peixe;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio por grosso e a retalho de marisco;
- Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 51.000.00MT (cinquenta e um mil meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio, Jiaxiang Chen;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 49.000.00 (quarenta e nove mil meticais) equivalente a 49% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Chen Jiachi, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Chen Jiachi, que desde já e nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a
- Texto do artigo, página 21: delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
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- Certidão de registo Blue Magic, Limitada
- Certidão de registo Brainstorm, Limitada
- Certidão de registo CR Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
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- Certidão de registo Complexo M’punduine, Limitada
- Certidão de registo Condula Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electroempreitadas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Equator Drilling, S.A.
- Certidão de registo Experts Fumigações, Limitada
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- Despacho Conselho Executivo da Província de Manica, Chimoio, 29 de Abril de 2020. — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás. Governo do Distrito de Guro
- Certidão de registo GSL Consultoria Aduaneira e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jako’s Meat Center, Limitada
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- Certidão de registo Mech Solutions, Limitada
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- Diploma Onexport – Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada
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- Certidão de registo Peri Peri Divers Morrungulo, Limitada
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- Certidão de registo Advocacia e Serviços Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Farma John e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Agroshawasha, Limitada
- Certidão de registo Água Boa de Matibjane, Limitada
- Diploma Areeiro John e Filhos, Limitada