III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2020

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 8 de Agosto de 2020.— O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 N-Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355160, uma entidade denominada N-Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Lina Maria dos Anjos Nhacuongue Aiuba, casada de nacionalidade, moçambicana residente na Avenida Martires da Machava, n.º 910, Bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100258603J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, emitido aos 15 de Junho de 2010.
Texto do artigo · p. 21 Outorga pelo presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de N-Business Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, Prédio 33 andares, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação e realização de investimentos nas mais diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 21 b) Participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimentos de seu objecto social bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcios, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 21 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto social, desde que devidamente aprovadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro e é de 100,000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, integralmente subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Caso a sociedade não queira usar o direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete á assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam o
Texto do artigo · p. 21 exercício do direito de preferência incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão de lucros)
Texto do artigo · p. 21 A divisão de lucros que resultem das actividades da empresa será feita anualmente e de acordo com as percentagens de cada sócio.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São competências da assembleia Geral as definidas nos termos do artigo 129, do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise e que por lei ou contrato não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Lina Maria dos Anjos Nhacuongue Aiuba.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora poderá delegar os poderes de gerência, a trabalhador com competências específicas sobre matérias de gestão.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que a sociedade fique validamente representada, nos seus actos é necessária a assinatura da única sócia, por si ou por intermédio de representante legal, nos precisos termos dos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum o gerente e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales, e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade, que em todo o caso são considerados de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização dos negócios será exercida pela sócia, nos termos do código comercial em vigor na República e Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 No caso de morte ou interdição da sócia e quando sejam vários os respectivos sucessores, este designara um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for negada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 ( Balanço)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo decreto-lei n.° 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Celebrado na Cidade de Maputo, em 22 de Julho de 2020, em três (3) exemplares e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar a cada um dos assinantes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Agosto de 20202. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Onexport – Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de sete de Julho de dois mil e vinte da sociedade, Onexport – Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100809508, deliberam o acréscimo do objecto social.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência fica alterado a redacção do artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção e conferente alteração do artigo terceiro:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria para o negocio, incluindo os serviços de gestão e administração de condomínios, importação, exportação, representação e comércio de vestuário, acessórios de moda, calçado, peças e acessórios para automóveis, máquinas, material informático e de escritório, material elétrico, peças para máquinas, comércio por grosso, comércio a retalho, estudos de mercado e consultoria, actividades relacionadas com a manutenção e o bem-estar físico (saunas, banhos-duches, banhos turcos, solários, massagens, emagrecimento, relaxação e outras actividades similares de bem-estar físico) exploração de salões salões de cabeleireiro e institutos de beleza (para homens e senhoras), cujas actividades incidem principalmente no corte, lavagem, penteação, pintura, ondulação, desfrisagem, extensão de unhas e cabelos, aplicação de madeixas, corte da barba, massagem facial, maquilhagem, manicura, pedicura, limpeza de pele, depilação e similares.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Peri – Peri Divers, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas entrada da nova sócia e unificação das quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia onze de Junho de dois mil e vinte na Cidade de Inhambane, Bairro Josina Machel, praia do Tofo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100107260, na presença dos sócios Nicholas Brian Bateman e Steven Gordon Counsel, detentores de quotas de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Estive como convidada, a senhora Anna Luci Flam, solteira, de nacionalidade estadunidense, titular do DIRE n.º 08US00091392M, emitido pelos Serviços de Migração em Inhambane, aos 27 de Janeiro de 2020, que manifestou a intenção de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 22 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade dividirem em duas as suas quotas,
Texto do artigo · p. 22 cederem dez por cento cada um deles a favor da nova sócia Anna Luci Flam que unifica as quotas recebidas passando a deter vinte por cento do capital social, entrando na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
Texto do artigo · p. 22 Ainda mais deliberou se que deve se observar com rigor no acto de cessão de quotas o previsto no n.º 3 do artigo 7 dos estatutos da empresas, no que tange na matéria de gozo do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 22 Por conseguinte o artigo 5 do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Brian Bateman;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Steven Gordon Counsel;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), representativa de vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócio Anna Luci Flam.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, 15 de Junho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 22 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Peri Peri Divers Morrungulo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101287750 a
Texto do artigo · p. 23 entidade legal supra, constituída entre: Nicholas Brian Bateman, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00055529, emitido a 8 de Fevereiro de dois mil e doze e Steven Gordon Counsel, de nacionalidade britânico, portador do DIRE n.º 08GB00010400Q, emitido a três de Dezembro de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Peri Peri Divers Morrungulo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede em Morrungulo, sistrito de Massinga, província de Inhambane. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 23 b) Escola e centro de mergulho desenvolvendo actividades de natação, safari, bem como passeios de barcos;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda, fornecimento e reparação de material de mergulho;
Número ou marcador · p. 23 d) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação e exportação incluindo o transporte de productos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Nicholas Brian Bateman, com uma quota de vinte e cinco mil meticais representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Steven Gordon Counsel, com uma quota de vinte e cinco mil meticais representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da socie-dade ficam a cargo do sócio Steven Gordon Counsel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 11 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Petrodiesel, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340686 uma entidade denominada Petrodiesel, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Anafi Luciano, solteiro maior, natural de Malema-Nampula residente no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632,
Texto do artigo · p. 23 13.º andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101011819579F, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, e seus filhos menos Edson Anafi Luciano Muphanhiua, solteiro, natural de Monapo Nampula, Luciana Alima Anafi Muphanhiua, solteira, natural de Maputo, Ivan Anafi Muphaniua, solteiro, natural de Maputo e Helder Anafi Muphanhiua solteira, natural de Maputo, todos residentes com o pai.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Petrodiesel, Limitada, tem a sua sede no Bairro Namitiwi, EN1, Anchilo Nampula e a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início é a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou fora dela e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a abertura de bombas de gasolina a sua exploração a compra e venda de combustível e seus derivados tais como petróleo gás gasolina e diesel, óleos e lubrificantes, podendo entre tanto dedicar se a outras actividades comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de seis quotas pertencentes uma a cada um dos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Anafi Luciano, 90.000,00MT
Número ou marcador · p. 23 b) Adson Anafi Luciano, Muphanhiua 30.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 c) Luciana Alima Anafi Muphanhiua, 20.000,00MT; d)I van Anafi Muphanhiua, 20.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 e) Helder Anafi Muphanhia, 20.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 f) Gamito Juma, 20.00.00MT.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 São livres entre os sócios a cecção e divisão de quotas, porem as cecções de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 A gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele activa ou passivamente compete ao sócio, Anafi Luciano e que desde já fica nomeado administrador com despensa de
Texto do artigo · p. 24 caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos, e contractos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com 8 dias de antecedência pelo menos, salvo os casos em que a lei exige outras formas de convocação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Os balanços sociais serão encerados em 31 de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados serão retidos cinco por centos para o fundo de reserva legal e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade das sócias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolvendo-se a sociedade todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Os casos omisso serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pfwura Ndzilo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, da Pfwura Ndzilo, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100769107, os sócios deliberam o seguinte:
Texto do artigo · p. 24 i) Alteração da denominação; ii)Adicção de um segundo administrador; iii) Sede social, e alteração parcial dos
Texto do artigo · p. 24 estatutos.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denominação social de Maxamba, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede da sociedade é no Distrito de Marracuene, Bairro Samora Machel, km 36, Localidade de Bolaze.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Phidrulo, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365190, uma entidade denominada Phidrulo, S.A.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e com a denominação de Phindrulo, S.A.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 475, 1.º andar, Esquerdo, Alto Maé, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Industriais e transporte;
Número ou marcador · p. 24 b) Agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 c) Turismo; c) Pescas e aquacultura;
Número ou marcador · p. 24 d) Mineira e hidrocarbonetos (prospecção, pesquisa e exploração);
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio (grosso e a retalho);
Número ou marcador · p. 24 f) Produção de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 g) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 24 h) Prestação de serviços; I) Consultoria multidisciplinar; j) Intermediação financeira, negócios e
Texto do artigo · p. 24 similares; l) Avaliação e gestão do património, financeira e similares; m) Representação ou agenciamento de marcas ou produtos ou empresas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem incluindo a prestação de serviços de marketing, comunicação institucional ou relações pública a entidades estatais, públicas ou privadas em matérias ligadas à comunicação institucional com públicos relevantes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Desenvolvimento e prestação de serviços de sensibilização de natureza social, ambiental, económica e sobre a preservação, consevação e/ou manutenção de infraestruras e bens públicos e privados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Agenciamento e representação de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras que, vocacionada para o objecto da sociedade, queiram actuar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Desenvolvimento de outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelo Conselho de Adminstração.
Texto do artigo · p. 24 Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, cujo objecto seja idêntico ao seu incluindo celebração de contratos de concessão ou de Cessão de exploração e participar, directa ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados por 500 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 25 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A deliberação da Assembleia Geral que aprove a emissão de obrigações pela sociedade terá que ser tomada por maioria de dois terços dos accionistas presentes ou representados, devendo ainda fixar os termos e condições de emissão das mesmas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os accionistas podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral desde que todos deliberem por escrito o sentido do voto em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os titulares de obrigações emitidas pela sociedade não têm direito a assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Direito de voto)
Texto do artigo · p. 25 Tem direito de voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 25 a) Ser titular de pelo menos dez (10) acções;
Número ou marcador · p. 25 b) Ter esse número de acções registado, ou depositado em seu nome, com a antecedência mínima de quinze (15) dias à reunião da Assembleia Geral e, manter esse registo ou depósito, pelo menos, até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 25 (Representação de accionistas)
Texto do artigo · p. 25 Os accionistas com direito o voto podem fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja accionista, advogado ou administrador da sociedade constituído com
Texto do artigo · p. 25 procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 25 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao Presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos convocar, com uma ausência mínima de trinta (30) dias, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e de autos de posse de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente até 31 de Março de cada ano, e extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em reunião ordinária a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço de contas do ano findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá, quando for o caso disso, os membros da mesa e de outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 25 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 25 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados e dois (2) números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem ou através de fax, telefax ou telegrama, com a antecedência de, pelo menos, trinta (30) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões ordinárias e/ou extraordinárias da Assembleia Geral podem ser convocadas num período inferior a quinze (15) dias, desde que haja consentimento de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral dentre os accionistas ou pessoas estranhas à sociedade, num total de até 3 membros. A designação do Presidente do Conselho de Administração cabe aos accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nas deliberações do Conselho de Administração, em caso de empate, o voto do Presidente é de qualidade. Do mesmo modo, também terá voto de qualidade o administrador que estiver em substituição do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer administrador em exercício cabe ao Conselho de Administração solicitar ao accionista que o nomeou, indicar substituto que vai desempenhar as funções até à próxima reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 26 (Presidente)
Número ou marcador · p. 26 Um) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar numa comissão executiva formada por dois (2) Administradores certas matérias de administração, designadamente a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente os limites da delegação referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do administrador- -delegado, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de mandatário da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 26 (Mandatos dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Admi-
Texto do artigo · p. 26 nistração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O prazo dos mandatos dos membros dos órgãos sociais referidos no número anteriores têm a duração de três (3) anos, contando-se como completo o ano em que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal não entrar em exercício nos sessenta (60) dias subsequentes à sua eleição, por facto imputável a essa entidade, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Exame de escrituração)
Texto do artigo · p. 26 O direito dos accionistas de examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais poderá ser exercido sempre que o julgarem necessário, nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pro-X Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Pro-X Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada nas Entidades Legais com NUEL 101024348, de 25 de Julho de 2018, com a sede social, no bairro da Matola, Avenida do Rio Zambeze, n.º 87, cidade da Matola, onde estiveram reunidos os sócios e deliberaram o alteração de objecto social, ficando o artigo terceiro com a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o investimento em consultoria e serviços na área de formação gestão selecção e recrutamento de mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias e industriais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 11 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 REA – Rede Eléctrica de África, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito do mês de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade, REA – Rede Eléctrica de África, Limitada, com sede na rua Salipa Norte, n.º 37, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, com capital social no valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), matriculada sob NUEL 101197565, deliberaram o aumento do capital social no valor nominal de vinte milhões de meticais, (20.000.000,00MT), passando a ser vinte e um milhões de meticais, (21.000.000,00MT).
Texto do artigo · p. 26 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um milhões de meticais (21.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de catorze milhões e setecentos mil meticais (14.700.000,00MT), que corresponde a setenta por cento (70%), do capital social, pertencentes ao sócio Jaime Alberto Cuamba Marranguene;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de seis milhões e trezentos mil, meticais, (6.300.000,00MT), que corresponde a trinta por cento (30%), do capital social, pertencente ao sócio Rayhan Khalid.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Rockworld Enterprises – SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366901, uma entidade denominada Rockworld Enterprises – SGPS, S.A.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Rockworld Enterprises – SGPS, S.A., é uma sociedade anónima de direito
Texto do artigo · p. 27 moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Makombe Macossa n.º 156, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, do presente artigo, considera-se haver relação de grupo ou de domínio não ocasional, nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente, mais de metade dos votos na Assembleia Geral de outras sociedades ou o direito de eleger a maioria dos membros das administrações dessas mesmas outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do Conselho de Administração, aprovada em Assembleia Geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividades reservadas, pela legislação aplicável, exclusivamente às instituições de crédito ou sociedades financeiras.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por duas mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções serão nominativas ou ao portador quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram, aos seus titulares, dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor nominal, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Além de outras menções obrigatórias, previstas por lei, a deliberação da Assembleia Geral, sobre a emissão de acções preferenciais, deverá mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 27 a) A percentagem sobre o respectivo valor nominal, que deverá ser distribuída aos respectivos titulares, a título de dividendos prioritários; e
Número ou marcador · p. 27 b) Se as acções preferenciais a serem emitidas ficam, ou não, sujeitas a remissão e, no caso de ficarem:
Número ou marcador · p. 27 i) A data em que deverão ser remidas, a qual não pode distar em mais do que dez anos, em relação à data da respectiva emissão; e ii) Se, além do valor nominal pelo qual serão remidas, será concedido algum prémio de remissão e, sendo, o montante do mesmo.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As acções preferenciais remíveis, que sejam eventualmente emitidas nos termos dos números anteriores, devem estar integralmente realizadas, à data em que sejam remidas e a contrapartida da respectiva remissão, incluindo o prémio que possa ter sido concedido, não pode tornar a situação líquida da sociedade inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumentos do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos aumentos do capital social, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem, total ou parcialmente, o seu direito de preferência na subscrição das novas acções,
Texto do artigo · p. 27 o direito de preferência devolve-se aos restantes accionistas, na mesma proporção mencionada no número dois anterior.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Na eventualidade de as acções resultantes de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, o Conselho de Administração poderá convidar terceiros, não accionistas, a subscreverem tais acções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando, sobre esses títulos, as operações que sejam consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir nem deter acções próprias, representativas de mais de dez por cento do seu capital social ou que não se encontrem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode adquirir acções próprias, que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior ou que não se encontrem integralmente realizadas, quando:
Número ou marcador · p. 27 a) A aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores;
Número ou marcador · p. 27 b) Seja adquirido um património, a título universal;
Número ou marcador · p. 27 c) A aquisição seja feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 27 d) A aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes; ou
Número ou marcador · p. 27 e) A aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade só pode adquirir acções próprias se, por esse facto, a sua situação patrimonial líquida não se tornar inferior à soma do capital social e das reservas obrigatórias.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade não poderá deter, por mais de três anos, um número de acções superior ao montante estabelecido no número dois, deste artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) Salvo quando entre transmitente e adquirente seja mantida uma relação de grupo ou de domínio, tal como definida nos números um e dois, do artigo terceiro, dos presentes estatutos, a transmissão de acções, a terceiros, encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência, pelos demais accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções, a terceiros, deverá enviar, por carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
Número ou marcador · p. 28 Três) Nos oito dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão, no prazo máximo de quinze dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente, nos oito dias seguintes.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade ou por qualquer sociedade com a qual a sociedade mantenha uma relação de grupo ou de domínio, tal como definida nos números um e dois, do artigo terceiro, dos presentes estatutos, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A transmissão de acções, em contravenção do disposto nos números anteriores, confere à sociedade o direito de amortizar as acções transmitidas nessas condições, pelo valor, por acção, que resultar da divisão do valor patrimonial líquido da sociedade pelo número de acções emitidas.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Compete à Assembleia Geral prestar, ou não, o consentimento a que se refere o número cinco e deliberar sobre a amortização a que se refere o número seis, ambos do presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir, dos accionistas, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao do capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos accionistas notificados a prestá-las, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação ou, quando a sua prestação dependa de autorizações e/ou registos por parte de entidades públicas, a partir da data em que tais autorizações e/ou registos tenham sido concedidos e/ou efectuados.
Número ou marcador · p. 28 Três) As autorizações e/ou registos públicos, de que dependam as prestações acessórias, deverão ser solicitadas e obtidas pela sociedade, sem que possa ser imputável qualquer responsabilidade aos accionistas, obrigados a prestálas, pela sua obtenção.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos accionistas que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo accionista tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  3. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 21: Nampula, 8 de Agosto de 2020.— O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 21: N-Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355160, uma entidade denominada N-Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  8. Texto do artigo, página 21: Lina Maria dos Anjos Nhacuongue Aiuba, casada de nacionalidade, moçambicana residente na Avenida Martires da Machava, n.º 910, Bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100258603J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, emitido aos 15 de Junho de 2010.
  9. Texto do artigo, página 21: Outorga pelo presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de N-Business Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, Prédio 33 andares, Bairro Polana Cimento.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação e realização de investimentos nas mais diferentes áreas;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimentos de seu objecto social bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcios, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  24. Número ou marcador, página 21: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto social, desde que devidamente aprovadas e autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro e é de 100,000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, integralmente subscrita e realizada.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  31. Número ou marcador, página 21: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
  32. Número ou marcador, página 21: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) Caso a sociedade não queira usar o direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete á assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam o
  37. Texto do artigo, página 21: exercício do direito de preferência incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 21: (Divisão de lucros)
  41. Texto do artigo, página 21: A divisão de lucros que resultem das actividades da empresa será feita anualmente e de acordo com as percentagens de cada sócio.
  42. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do capital social
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) São competências da assembleia Geral as definidas nos termos do artigo 129, do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise e que por lei ou contrato não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Lina Maria dos Anjos Nhacuongue Aiuba.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora poderá delegar os poderes de gerência, a trabalhador com competências específicas sobre matérias de gestão.
  51. Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente representada, nos seus actos é necessária a assinatura da única sócia, por si ou por intermédio de representante legal, nos precisos termos dos instrumentos de mandato.
  52. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum o gerente e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales, e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade, que em todo o caso são considerados de nenhum efeito.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
  55. Texto do artigo, página 21: A fiscalização dos negócios será exercida pela sócia, nos termos do código comercial em vigor na República e Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  59. Texto do artigo, página 22: No caso de morte ou interdição da sócia e quando sejam vários os respectivos sucessores, este designara um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for negada.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: ( Balanço)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  69. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo decreto-lei n.° 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 22: Celebrado na Cidade de Maputo, em 22 de Julho de 2020, em três (3) exemplares e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar a cada um dos assinantes.
  71. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Agosto de 20202. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 22: Onexport – Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada
  73. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de sete de Julho de dois mil e vinte da sociedade, Onexport – Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100809508, deliberam o acréscimo do objecto social.
  74. Texto do artigo, página 22: Em consequência fica alterado a redacção do artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção e conferente alteração do artigo terceiro:
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  77. Texto do artigo, página 22: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria para o negocio, incluindo os serviços de gestão e administração de condomínios, importação, exportação, representação e comércio de vestuário, acessórios de moda, calçado, peças e acessórios para automóveis, máquinas, material informático e de escritório, material elétrico, peças para máquinas, comércio por grosso, comércio a retalho, estudos de mercado e consultoria, actividades relacionadas com a manutenção e o bem-estar físico (saunas, banhos-duches, banhos turcos, solários, massagens, emagrecimento, relaxação e outras actividades similares de bem-estar físico) exploração de salões salões de cabeleireiro e institutos de beleza (para homens e senhoras), cujas actividades incidem principalmente no corte, lavagem, penteação, pintura, ondulação, desfrisagem, extensão de unhas e cabelos, aplicação de madeixas, corte da barba, massagem facial, maquilhagem, manicura, pedicura, limpeza de pele, depilação e similares.
  78. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 22: Peri – Peri Divers, Limitada
  80. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas entrada da nova sócia e unificação das quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia onze de Junho de dois mil e vinte na Cidade de Inhambane, Bairro Josina Machel, praia do Tofo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100107260, na presença dos sócios Nicholas Brian Bateman e Steven Gordon Counsel, detentores de quotas de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  81. Texto do artigo, página 22: Estive como convidada, a senhora Anna Luci Flam, solteira, de nacionalidade estadunidense, titular do DIRE n.º 08US00091392M, emitido pelos Serviços de Migração em Inhambane, aos 27 de Janeiro de 2020, que manifestou a intenção de adquirir as quotas cedidas.
  82. Texto do artigo, página 22: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade dividirem em duas as suas quotas,
  83. Texto do artigo, página 22: cederem dez por cento cada um deles a favor da nova sócia Anna Luci Flam que unifica as quotas recebidas passando a deter vinte por cento do capital social, entrando na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
  84. Texto do artigo, página 22: Ainda mais deliberou se que deve se observar com rigor no acto de cessão de quotas o previsto no n.º 3 do artigo 7 dos estatutos da empresas, no que tange na matéria de gozo do direito de preferência.
  85. Texto do artigo, página 22: Por conseguinte o artigo 5 do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  86. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas distribuídas nos seguintes termos:
  90. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Brian Bateman;
  91. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Steven Gordon Counsel;
  92. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), representativa de vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócio Anna Luci Flam.
  93. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará.
  94. Texto do artigo, página 22: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  95. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 15 de Junho de 2020. — A Con-
  96. Texto do artigo, página 22: servadora, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 22: Peri Peri Divers Morrungulo, Limitada
  98. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101287750 a
  99. Texto do artigo, página 23: entidade legal supra, constituída entre: Nicholas Brian Bateman, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00055529, emitido a 8 de Fevereiro de dois mil e doze e Steven Gordon Counsel, de nacionalidade britânico, portador do DIRE n.º 08GB00010400Q, emitido a três de Dezembro de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  102. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Peri Peri Divers Morrungulo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede em Morrungulo, sistrito de Massinga, província de Inhambane. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 23: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 23: Objecto
  107. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  108. Número ou marcador, página 23: a) Turismo;
  109. Número ou marcador, página 23: b) Escola e centro de mergulho desenvolvendo actividades de natação, safari, bem como passeios de barcos;
  110. Número ou marcador, página 23: c) Venda, fornecimento e reparação de material de mergulho;
  111. Número ou marcador, página 23: d) Pesca desportiva;
  112. Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação incluindo o transporte de productos relacionados com o objecto social.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 23: Capital
  116. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 23: a) Nicholas Brian Bateman, com uma quota de vinte e cinco mil meticais representativa de 50% do capital social;
  118. Número ou marcador, página 23: b) Steven Gordon Counsel, com uma quota de vinte e cinco mil meticais representativa de 50% do capital social.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 23: Administração gerência da sociedade
  121. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da socie-dade ficam a cargo do sócio Steven Gordon Counsel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  122. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 23: Divisão ou cessão de quotas
  125. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  127. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  130. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  133. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 11 de Fevereiro de 2020. —
  134. Texto do artigo, página 23: A Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 23: Petrodiesel, Limitada
  136. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340686 uma entidade denominada Petrodiesel, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Anafi Luciano, solteiro maior, natural de Malema-Nampula residente no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632,
  138. Texto do artigo, página 23: 13.º andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101011819579F, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, e seus filhos menos Edson Anafi Luciano Muphanhiua, solteiro, natural de Monapo Nampula, Luciana Alima Anafi Muphanhiua, solteira, natural de Maputo, Ivan Anafi Muphaniua, solteiro, natural de Maputo e Helder Anafi Muphanhiua solteira, natural de Maputo, todos residentes com o pai.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Petrodiesel, Limitada, tem a sua sede no Bairro Namitiwi, EN1, Anchilo Nampula e a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início é a partir da data do registo.
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou fora dela e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional ou no estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a abertura de bombas de gasolina a sua exploração a compra e venda de combustível e seus derivados tais como petróleo gás gasolina e diesel, óleos e lubrificantes, podendo entre tanto dedicar se a outras actividades comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de seis quotas pertencentes uma a cada um dos sócios:
  146. Número ou marcador, página 23: a) Anafi Luciano, 90.000,00MT
  147. Número ou marcador, página 23: b) Adson Anafi Luciano, Muphanhiua 30.000,00MT;
  148. Número ou marcador, página 23: c) Luciana Alima Anafi Muphanhiua, 20.000,00MT; d)I van Anafi Muphanhiua, 20.000,00MT;
  149. Número ou marcador, página 23: e) Helder Anafi Muphanhia, 20.000,00MT;
  150. Número ou marcador, página 23: f) Gamito Juma, 20.00.00MT.
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomarem em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 23: São livres entre os sócios a cecção e divisão de quotas, porem as cecções de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade tomada em assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele activa ou passivamente compete ao sócio, Anafi Luciano e que desde já fica nomeado administrador com despensa de
  157. Texto do artigo, página 24: caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos, e contractos.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com 8 dias de antecedência pelo menos, salvo os casos em que a lei exige outras formas de convocação.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 24: Os balanços sociais serão encerados em 31 de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados serão retidos cinco por centos para o fundo de reserva legal e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade das sócias.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 24: Dissolvendo-se a sociedade todos os sócios serão liquidatários.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 24: Os casos omisso serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 24: Pfwura Ndzilo, Limitada
  170. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, da Pfwura Ndzilo, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100769107, os sócios deliberam o seguinte:
  171. Texto do artigo, página 24: i) Alteração da denominação; ii)Adicção de um segundo administrador; iii) Sede social, e alteração parcial dos
  172. Texto do artigo, página 24: estatutos.
  173. Texto do artigo, página 24: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 24: (Forma de denominação)
  176. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denominação social de Maxamba, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  179. Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade é no Distrito de Marracuene, Bairro Samora Machel, km 36, Localidade de Bolaze.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  183. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
  184. Número ou marcador, página 24: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
  185. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 24: Phidrulo, S.A.
  187. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365190, uma entidade denominada Phidrulo, S.A.
  188. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  190. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e com a denominação de Phindrulo, S.A.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  194. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações sociais)
  195. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 475, 1.º andar, Esquerdo, Alto Maé, na cidade de Maputo.
  196. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação do Conselho de Administração.
  197. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  199. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  201. Número ou marcador, página 24: a) Industriais e transporte;
  202. Número ou marcador, página 24: b) Agrícolas;
  203. Número ou marcador, página 24: c) Turismo; c) Pescas e aquacultura;
  204. Número ou marcador, página 24: d) Mineira e hidrocarbonetos (prospecção, pesquisa e exploração);
  205. Número ou marcador, página 24: e) Comércio (grosso e a retalho);
  206. Número ou marcador, página 24: f) Produção de material de construção;
  207. Número ou marcador, página 24: g) Importação e exportação de diversos produtos;
  208. Número ou marcador, página 24: h) Prestação de serviços; I) Consultoria multidisciplinar; j) Intermediação financeira, negócios e
  209. Texto do artigo, página 24: similares; l) Avaliação e gestão do património, financeira e similares; m) Representação ou agenciamento de marcas ou produtos ou empresas.
  210. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem incluindo a prestação de serviços de marketing, comunicação institucional ou relações pública a entidades estatais, públicas ou privadas em matérias ligadas à comunicação institucional com públicos relevantes.
  211. Número ou marcador, página 24: Três) Desenvolvimento e prestação de serviços de sensibilização de natureza social, ambiental, económica e sobre a preservação, consevação e/ou manutenção de infraestruras e bens públicos e privados.
  212. Número ou marcador, página 24: Quatro) Agenciamento e representação de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras que, vocacionada para o objecto da sociedade, queiram actuar na República de Moçambique.
  213. Número ou marcador, página 24: Cinco) Desenvolvimento de outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelo Conselho de Adminstração.
  214. Texto do artigo, página 24: Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, cujo objecto seja idêntico ao seu incluindo celebração de contratos de concessão ou de Cessão de exploração e participar, directa ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
  215. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  217. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  218. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados por 500 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  219. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  220. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  221. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  223. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  224. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  226. Número ou marcador, página 25: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  227. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  229. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  230. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  231. Número ou marcador, página 25: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  233. Texto do artigo, página 25: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  237. Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
  238. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos fixados na lei.
  239. Número ou marcador, página 25: Dois) A deliberação da Assembleia Geral que aprove a emissão de obrigações pela sociedade terá que ser tomada por maioria de dois terços dos accionistas presentes ou representados, devendo ainda fixar os termos e condições de emissão das mesmas.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  241. Texto do artigo, página 25: (Acções e obrigações próprias)
  242. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  244. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  246. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  247. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  248. Número ou marcador, página 25: Dois) Os accionistas podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral desde que todos deliberem por escrito o sentido do voto em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  249. Número ou marcador, página 25: Três) Os titulares de obrigações emitidas pela sociedade não têm direito a assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  251. Texto do artigo, página 25: (Direito de voto)
  252. Texto do artigo, página 25: Tem direito de voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
  253. Número ou marcador, página 25: a) Ser titular de pelo menos dez (10) acções;
  254. Número ou marcador, página 25: b) Ter esse número de acções registado, ou depositado em seu nome, com a antecedência mínima de quinze (15) dias à reunião da Assembleia Geral e, manter esse registo ou depósito, pelo menos, até ao encerramento da reunião.
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
  256. Texto do artigo, página 25: (Representação de accionistas)
  257. Texto do artigo, página 25: Os accionistas com direito o voto podem fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja accionista, advogado ou administrador da sociedade constituído com
  258. Texto do artigo, página 25: procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com a indicação dos poderes conferidos.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
  260. Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
  261. Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  262. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos convocar, com uma ausência mínima de trinta (30) dias, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e de autos de posse de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
  264. Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
  265. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente até 31 de Março de cada ano, e extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
  266. Número ou marcador, página 25: Dois) Em reunião ordinária a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço de contas do ano findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá, quando for o caso disso, os membros da mesa e de outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
  268. Texto do artigo, página 25: (Convocatória)
  269. Número ou marcador, página 25: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados e dois (2) números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem ou através de fax, telefax ou telegrama, com a antecedência de, pelo menos, trinta (30) dias em relação à data da reunião.
  270. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões ordinárias e/ou extraordinárias da Assembleia Geral podem ser convocadas num período inferior a quinze (15) dias, desde que haja consentimento de todos os accionistas.
  271. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  272. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
  273. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  274. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral dentre os accionistas ou pessoas estranhas à sociedade, num total de até 3 membros. A designação do Presidente do Conselho de Administração cabe aos accionistas fundadores.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) Nas deliberações do Conselho de Administração, em caso de empate, o voto do Presidente é de qualidade. Do mesmo modo, também terá voto de qualidade o administrador que estiver em substituição do Presidente do Conselho de Administração.
  276. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer administrador em exercício cabe ao Conselho de Administração solicitar ao accionista que o nomeou, indicar substituto que vai desempenhar as funções até à próxima reunião da Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  278. Texto do artigo, página 26: (Presidente)
  279. Número ou marcador, página 26: Um) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar numa comissão executiva formada por dois (2) Administradores certas matérias de administração, designadamente a gestão diária da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente os limites da delegação referida no número anterior.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
  283. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  284. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada:
  285. Número ou marcador, página 26: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  286. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do administrador- -delegado, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração;
  287. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de mandatário da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  289. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
  291. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  292. Texto do artigo, página 26: A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
  293. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
  295. Texto do artigo, página 26: (Mandatos dos órgãos sociais)
  296. Número ou marcador, página 26: Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Admi-
  297. Texto do artigo, página 26: nistração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  298. Número ou marcador, página 26: Dois) O prazo dos mandatos dos membros dos órgãos sociais referidos no número anteriores têm a duração de três (3) anos, contando-se como completo o ano em que foram eleitos.
  299. Número ou marcador, página 26: Três) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal não entrar em exercício nos sessenta (60) dias subsequentes à sua eleição, por facto imputável a essa entidade, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  300. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
  302. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  303. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E SEIS
  305. Texto do artigo, página 26: (Exame de escrituração)
  306. Texto do artigo, página 26: O direito dos accionistas de examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais poderá ser exercido sempre que o julgarem necessário, nos termos previstos na lei.
  307. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 26: Pro-X Consultoria e Serviços, Limitada
  309. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Pro-X Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada nas Entidades Legais com NUEL 101024348, de 25 de Julho de 2018, com a sede social, no bairro da Matola, Avenida do Rio Zambeze, n.º 87, cidade da Matola, onde estiveram reunidos os sócios e deliberaram o alteração de objecto social, ficando o artigo terceiro com a nova seguinte redacção:
  310. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  312. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o investimento em consultoria e serviços na área de formação gestão selecção e recrutamento de mão-de-obra.
  313. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias e industriais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  314. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 11 de Agosto de 2020. — A Conser-
  315. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 26: REA – Rede Eléctrica de África, Limitada
  317. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito do mês de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade, REA – Rede Eléctrica de África, Limitada, com sede na rua Salipa Norte, n.º 37, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, com capital social no valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), matriculada sob NUEL 101197565, deliberaram o aumento do capital social no valor nominal de vinte milhões de meticais, (20.000.000,00MT), passando a ser vinte e um milhões de meticais, (21.000.000,00MT).
  318. Texto do artigo, página 26: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  319. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um milhões de meticais (21.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  323. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de catorze milhões e setecentos mil meticais (14.700.000,00MT), que corresponde a setenta por cento (70%), do capital social, pertencentes ao sócio Jaime Alberto Cuamba Marranguene;
  324. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de seis milhões e trezentos mil, meticais, (6.300.000,00MT), que corresponde a trinta por cento (30%), do capital social, pertencente ao sócio Rayhan Khalid.
  325. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2020. — O Técnico,
  326. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 26: Rockworld Enterprises – SGPS, S.A.
  328. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366901, uma entidade denominada Rockworld Enterprises – SGPS, S.A.
  329. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza e duração)
  332. Número ou marcador, página 26: Um) A Rockworld Enterprises – SGPS, S.A., é uma sociedade anónima de direito
  333. Texto do artigo, página 27: moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  334. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 27: (Sede e representações sociais)
  337. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Makombe Macossa n.º 156, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
  339. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, do presente artigo, considera-se haver relação de grupo ou de domínio não ocasional, nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente, mais de metade dos votos na Assembleia Geral de outras sociedades ou o direito de eleger a maioria dos membros das administrações dessas mesmas outras sociedades.
  344. Número ou marcador, página 27: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
  345. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do Conselho de Administração, aprovada em Assembleia Geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  346. Número ou marcador, página 27: Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividades reservadas, pela legislação aplicável, exclusivamente às instituições de crédito ou sociedades financeiras.
  347. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por duas mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 27: (Acções)
  353. Número ou marcador, página 27: Um) As acções serão nominativas ou ao portador quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  354. Número ou marcador, página 27: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
  355. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram, aos seus titulares, dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor nominal, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 27: Quatro) Além de outras menções obrigatórias, previstas por lei, a deliberação da Assembleia Geral, sobre a emissão de acções preferenciais, deverá mencionar expressamente:
  357. Número ou marcador, página 27: a) A percentagem sobre o respectivo valor nominal, que deverá ser distribuída aos respectivos titulares, a título de dividendos prioritários; e
  358. Número ou marcador, página 27: b) Se as acções preferenciais a serem emitidas ficam, ou não, sujeitas a remissão e, no caso de ficarem:
  359. Número ou marcador, página 27: i) A data em que deverão ser remidas, a qual não pode distar em mais do que dez anos, em relação à data da respectiva emissão; e ii) Se, além do valor nominal pelo qual serão remidas, será concedido algum prémio de remissão e, sendo, o montante do mesmo.
  360. Número ou marcador, página 27: Cinco) As acções preferenciais remíveis, que sejam eventualmente emitidas nos termos dos números anteriores, devem estar integralmente realizadas, à data em que sejam remidas e a contrapartida da respectiva remissão, incluindo o prémio que possa ter sido concedido, não pode tornar a situação líquida da sociedade inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 27: (Aumentos do capital social)
  363. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  364. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos aumentos do capital social, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das acções de que sejam titulares.
  365. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem, total ou parcialmente, o seu direito de preferência na subscrição das novas acções,
  366. Texto do artigo, página 27: o direito de preferência devolve-se aos restantes accionistas, na mesma proporção mencionada no número dois anterior.
  367. Número ou marcador, página 27: Quatro) Na eventualidade de as acções resultantes de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, o Conselho de Administração poderá convidar terceiros, não accionistas, a subscreverem tais acções.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 27: (Emissão de obrigações)
  370. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 27: (Acções e obrigações próprias)
  373. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando, sobre esses títulos, as operações que sejam consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir nem deter acções próprias, representativas de mais de dez por cento do seu capital social ou que não se encontrem integralmente realizadas.
  375. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode adquirir acções próprias, que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior ou que não se encontrem integralmente realizadas, quando:
  376. Número ou marcador, página 27: a) A aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores;
  377. Número ou marcador, página 27: b) Seja adquirido um património, a título universal;
  378. Número ou marcador, página 27: c) A aquisição seja feita a título gratuito;
  379. Número ou marcador, página 27: d) A aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes; ou
  380. Número ou marcador, página 27: e) A aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais.
  381. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade só pode adquirir acções próprias se, por esse facto, a sua situação patrimonial líquida não se tornar inferior à soma do capital social e das reservas obrigatórias.
  382. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade não poderá deter, por mais de três anos, um número de acções superior ao montante estabelecido no número dois, deste artigo.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de acções)
  385. Número ou marcador, página 27: Um) Salvo quando entre transmitente e adquirente seja mantida uma relação de grupo ou de domínio, tal como definida nos números um e dois, do artigo terceiro, dos presentes estatutos, a transmissão de acções, a terceiros, encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência, pelos demais accionistas.
  386. Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções, a terceiros, deverá enviar, por carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
  387. Número ou marcador, página 28: Três) Nos oito dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
  388. Número ou marcador, página 28: Quatro) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão, no prazo máximo de quinze dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente, nos oito dias seguintes.
  389. Número ou marcador, página 28: Cinco) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade ou por qualquer sociedade com a qual a sociedade mantenha uma relação de grupo ou de domínio, tal como definida nos números um e dois, do artigo terceiro, dos presentes estatutos, depende do consentimento da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 28: Seis) A transmissão de acções, em contravenção do disposto nos números anteriores, confere à sociedade o direito de amortizar as acções transmitidas nessas condições, pelo valor, por acção, que resultar da divisão do valor patrimonial líquido da sociedade pelo número de acções emitidas.
  391. Número ou marcador, página 28: Sete) Compete à Assembleia Geral prestar, ou não, o consentimento a que se refere o número cinco e deliberar sobre a amortização a que se refere o número seis, ambos do presente artigo.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 28: (Prestações acessórias)
  394. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir, dos accionistas, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao do capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
  395. Número ou marcador, página 28: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos accionistas notificados a prestá-las, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação ou, quando a sua prestação dependa de autorizações e/ou registos por parte de entidades públicas, a partir da data em que tais autorizações e/ou registos tenham sido concedidos e/ou efectuados.
  396. Número ou marcador, página 28: Três) As autorizações e/ou registos públicos, de que dependam as prestações acessórias, deverão ser solicitadas e obtidas pela sociedade, sem que possa ser imputável qualquer responsabilidade aos accionistas, obrigados a prestálas, pela sua obtenção.
  397. Número ou marcador, página 28: Quatro) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos accionistas que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo accionista tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
  398. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  399. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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