III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2020

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Texto do artigo · p. 28 (Natureza)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Direito de voto)
Texto do artigo · p. 28 Tem direito a voto todo o accionista que detenha pelo menos uma acção, devendo a mesma estar registada em seu nome, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral e mantenha esse registo até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao presidente da mesa e por este recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo previsto no número dois deste artigo, pelo presidente da mesa, que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Sem prejuízo do disposto no número dois deste artigo, as assinaturas apostas nos
Texto do artigo · p. 28 instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que o presidente da Mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Compete, de igual modo, ao presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a presença, na Assembleia Geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe sejam conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar, com os mesmos, os respectivos termos de posse.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, deliberará quanto à aplicação dos resultados, elegerá os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único e, quando for caso disso, os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 28 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados no
Parágrafo · p. 29 Boletim da República, e num jornal nacional de grande tiragem no local da sede da sociedade, com a antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 29 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 29 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 29 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos accionistas; e
Número ou marcador · p. 29 e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os avisos convocatórios serão assinados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da Assembleia Geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da Assembleia Geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, a publicação de segundo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A reunião de Assembleia Geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusula estatutária imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução de sociedade, dependerão de uma maioria qualificada correspondente a oitenta por cento dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Votação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Por cada acção conta-se um voto. Dois) Não haverá limitações quanto ao
Texto do artigo · p. 29 número de votos de que cada accionista dispõe
Texto do artigo · p. 29 na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 29 Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a Assembleia Geral não deliberar previamente adoptar outra forma de votação.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário, produzem, acto contínuo, os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade adicional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Suspensão da reunião)
Número ou marcador · p. 29 Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos accionistas e anunciados pelo presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número mínimo e ímpar de três administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 29 Três) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Sobrevindo a falta de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição por cooptação, salvo se os administradores em exercício não forem em número suficiente para que o Conselho possa funcionar. Não sendo a cooptação possível ou sendo-a, se não tiver lugar até à realização da primeira Assembleia Geral seguinte, dever-se-á, nesta última, eleger o administrador substituto, que exercerá
Texto do artigo · p. 29 funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente e sem prejuízos de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 a) Proceder à substituição de administradores, por cooptação;
Número ou marcador · p. 29 b) Pedir a convocação de Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 29 c) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 29 d) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 29 f) Propor aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 29 g) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 h) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 29 i) Trespassar estabelecimento de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 29 j) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 29 k) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos; e
Número ou marcador · p. 29 l) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do conselho.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Delegação de poderes e mandatários)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar numa Comissão Executiva, formada por um número ímpar de administradores, a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A deliberação do Conselho de Administração que instituir a Comissão Executiva,
Texto do artigo · p. 30 deverá estabelecer a sua composição, eleger o presidente, caso o presidente do Conselho de Administração não faça parte da comissão, definir o modo de funcionamento e fixar os limites de delegação, os quais não podem abranger as matérias previstas pelas alíneas c), d) e k) do número dois do artigo vigésimo segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Além de assegurar a gestão corrente da sociedade, compete ainda à Comissão Executiva, quando instituída, preparar e executar as deliberações do Conselho de Administração e, em caso de urgência, praticar os actos da competência deste que, nos termos do número anterior, não lhe sejam vedados, devendo, neste último caso, submetê-los à apreciação do Conselho, na primeira reunião a efectuar.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A delegação prevista nos números anteriores não exclui a competência do Conselho de Administração para deliberar sobre os mesmos assuntos, nem a responsabilidade do mesmo Conselho como órgão de superintendência geral sobre a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 30 Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos actos que pratiquem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração reunirse-á pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 30 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único com oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer administrador poderá
Texto do artigo · p. 30 fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 30 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGESIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de dois administradores ou mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou, alternativamente, a um Fiscal Único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sempre que seja instituído um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral em que sejam nomeados os respectivos membros designará, de igual modo, o presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Um dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os cargos de membro do Conselho Fiscal, quando instituído, com excepção da sociedade de auditores de contas que possa ser eleita como tal, devem ser exercidos por pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Não podem ser eleitos, ou designados, como membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competência)
Texto do artigo · p. 30 As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos
Texto do artigo · p. 30 direitos e obrigações, incluindo dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicite qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que, com elas não concordem, fazer inserir, na acta, os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O Conselho Fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Caso se opte pela instituição de um Fiscal Único, em vez do Conselho Fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Cargos sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, assim como os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os períodos de exercício das funções dos cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de quatro anos, contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros do Conselho Fiscal, ou o Fiscal Único, exercem funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Se qualquer entidade eleita como membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único não iniciar o exercício de funções, nos noventa dias subsequentes à data da respectiva nomeação, por facto imputável à entidade nomeada, caducará automaticamente o respectivo mandato, devendo-se proceder à nomeação de entidade substituta, na primeira reunião de Assembleia Geral seguinte, sem prejuízo da competência de cooptação de administradores atribuída ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 31 As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações eleita, por aquela, para esse efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Pessoas colectivas em cargos sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sendo escolhida para a Mesa da Assembleia Geral ou para o Conselho de Administração, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do respectivo cargo, por pessoa singular, a ser designada pela pessoa colectiva nomeada, por meio de carta registada ou devidamente protocolada, dirigida ao presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou, desde logo, indicar mais uma pessoa para o substituir, relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Apenas uma pessoa colectiva poderá ser nomeada para integrar o Conselho Fiscal da sociedade, quando instituído, a qual deverá ser uma sociedade auditora de contas que designará, para efeitos do exercício das respectivas funções, um seu sócio ou trabalhador que seja auditor de contas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O disposto no número anterior aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, a qualquer pessoa colectiva que seja nomeada para exercer o cargo de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados;
Número ou marcador · p. 31 b) Afectação para a constituição ou para a reintegração da reserva de investimentos, até ao limite de duzentos por cento do capital social, mediante proposta do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Do remanescente, cinco por cento
Texto do artigo · p. 31 deverão ser distribuídos pelos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, sem prejuízo dos dividendos preferenciais ou prioritários que devam ser distribuídos pelos titulares de acções preferenciais ou de percentagem superior que venha a ser deliberada;
Número ou marcador · p. 31 d) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Exame de escrituração)
Texto do artigo · p. 31 O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais, recai sobre os documentos referidos no número um, do artigo 122, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial de Moçambique e outra legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Salão de Cabeleireiro e Boutique Telma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Salão de Cabeleireiro e Boutique Telma – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, bairro Central, Avenida Emília Daússe número quatrocentos e quinze (415) primeiro andar direito, uma sociedade constituída e regulada pelo Direito Moçambicano, e matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 31 dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100325055, deliberara a alteração de endereço para Avenida da Tanzânia, número cento e vinte nove (129) rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência de alteração de endereço fica alterado o artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova denominação:
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Tanzânia, número cento e vinte e nove (129) résdo-chão, bairro Alto Maé.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou estran-geiro mediante simples deliberação.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Save Game Hunters, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366626, uma entidade denominada Save Game Hunters, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Ricardo Mário Abel José, solteiro, maior, natural de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100695362M, emitido no dia 22 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente em Mahalamba, Inharrime;
Texto do artigo · p. 31 Angélica Mariza Dias Jamaldine, divorciada, natural de Montepuez-Cabo Delgado, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100868775M, emitido no dia 2 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio Intaka, n.º 2214, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 31 Raimundo Vasco Matusse, casado, natural de Vilanculos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209647M, emitido no dia 19 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua de Sofala, quarteirão 16, casa n.º 400, Matola F, no Município da Matola;
Texto do artigo · p. 31 Joaquim Veríssimo, solteiro, maior, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122410B, emitido no dia 23 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Adriaan Gabriél Diedericks, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 32 nacionalidade sul-africana, titular do Bilhete de Identidade n.º 9306135037085, emitido no dia 11 de Janeiro de 2020, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A Save Game Hunters, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na rua de Ligonha, casa n.º 863, bairro Tchumene I, no Município da Matola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Realizar trabalhos de construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios);
Número ou marcador · p. 32 c) Actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas; estudos, projectos, estaleiros de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 32 d) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 e) Fiscalização de obras públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em cinco quotas iguais e distribuídas pelos sócios: Ricardo Mário Abel José, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, Angélica Mariza Dias Jamaldine, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 32 (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, Joaquim Veríssimo, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, Raimundo Vasco Matusse, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social e Adriaan Gabriél Diedericks, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios nos termos seguintes forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Nos actos administrativos, operacionais, comerciais e movimentação de contas bancária, será bastante a assinatura de três sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) Nos actos que envolverem operações financeiras de contratação e empréstimos, financiamentos e alienação de bens da sociedade, obrigatoriamente, mediante consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 32 legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Servisol, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Servisol, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob n.º 100797380, realizada a vinte de Julho de dois mil e vinte, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando os artigos primeiro, terceiro, quarto e nono a adoptarem as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Servisol, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1.483, segundo andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Contabilidade e auditoria; b)Consultoria financeira para negócios de gestão, incluindo reestruturação e gestão de activos móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 33 c) Cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 33 d) Comércio de veículos de automóveis;
Número ou marcador · p. 33 e) Comércio de peças e acessórios para veículos;
Número ou marcador · p. 33 f) Comércio a retalho de artigos em segunda mão;
Número ou marcador · p. 33 g) Actividades imobiliárias por conta de outrem, intermediação na sua alienação, incluindo forma de leilões;
Número ou marcador · p. 33 h) Actividades de venda de produtos e outros bens móveis em segunda mão, incluindo na forma de leilões;
Número ou marcador · p. 33 i) Actividades de recolha e transporte de mercadorias e bens móveis;
Número ou marcador · p. 33 j) Actividades de armazenagem e manuseamento de mercadorias e bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota, com o valor nominal dezanove mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital da sociedade pertencente o sócio José Manuel Videira Martins Henriques;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Zelia Poitevin Martins Henriques.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) E que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 33 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Soma Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Agosto de dois mil e vinte, na Soma Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100828197, os sócios Abdul Aziz e Momed Arif Abdul Aziz, deliberaram dissolver a sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Talho Inova Carnes, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330044, uma entidade denominada, Talho Inova Carnes, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Ricardo Jorge de Matos Vinha Nova, solteiro, natural de Portugal, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204412228N, emitido aos 12 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe n.º 793, 1.º andar;
Texto do artigo · p. 33 Marta Ganhana Vinha Nova, solteira, natural de manhiça, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100174063B, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3288, 1.º andar direito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de: Talho Inova Carnes, Limitada, tem a sua sede na Avenida, Eduardo Mondlane n.º 1674, rés-do-chão, bairro Central B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e dividido em duas quotas, uma de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), do sócio, Ricardo Jorge de M. Vinha Nova, e outra de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), da sócia Marta G. Vinha Nova.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto venda de carnes, mariscos e outros produtos alimentar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fóruns dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Ricardo Jorge de Matos Vinha Nova, desde já nomeado como gerente, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, caso os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 The Capital Real Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330583, uma entidade denominada The Capital Real Estate, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Primeira. Ássia Rubia Marole, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100320985I, emitido aos 20 de Outubro de 2015, cidade de Inhambane, residente no bairro Malhangalene A, casa n.º 214, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Rayanne Jeoavana Videira Uqueiro, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em no bairro Malhangalene A, casa n.º 214, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106747252P, emitido aos 5 de Junho de 2017, cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu progenitor e representante legal, a senhora Ássia Rubia Marole,
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, os contraentes identificados supra, constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de The Capital Real Estate, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Sociedade dos Estudos, n.º 214, bairro Malhangalene A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício actividades de imobiliária e gestão imobiliária, intermediação, alienação
Texto do artigo · p. 34 e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos, consultoria imobiliária.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objeto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Ássia Rúbia Marole;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Rayanne Jeoavana Videira Uqueiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Requerem maioria qualificada setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou a divisão ou cessão de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeado como administradora da sociedade a sócia Ássia Rúbia Marole
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Thekela Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Thekela Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100426447, foi deliberado pelos sócios, a cessão de quotas, mudança de sede e alteração da administração, em que alteram os artigos 2.º, 5.º e 6.º, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade passa a ter a sua sede na rua da Inhaca, n.º 625, bairro da Liberdade Município da Matola.
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Eugénio João Muianga em 100% (cem porcento).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo director-
Texto do artigo · p. 35 -geral Eugénio João Muianga.
Texto do artigo · p. 35 Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 35 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma e quotas na sociedade, por acordo mútuo destes ou dos seus procuradores, e que exercerão os cargos directivos acima descritos, nomeadamente de director (a) geral, um (a) director (a) técnico (a) e um (a) gestor (a) administrativo (a).
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 6 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Yonah Real Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367533, uma entidade denominada Yonah Real Estate, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Gerson Yonas Muando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires da Moeda, Edifício das Torres Vermelhas, Bloco 25, 12.º andar, n.º 123, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102623347M, emitido aos 2 de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Vigora – Investimentos & Serviços, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100944197, com sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre Maria dos Santos, n.º 4755, 1.º andar, bairro das Mahotas, devidamente representada pela senhora Raulina Alberto Maracane Gomes; e
Texto do artigo · p. 35 Francisco Caetano Fijamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Évora, n.º 50, bairro de Malhangalene B, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301403728B, emitido aos 12 de Setembro de 2017, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É firmado o presente contrato de sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Yonah Real Estate, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sede da sociedade fica localizada em Maputo, Avenida Cardeal Dom Alexandre Maria dos Santos, n.º 4755, 1.º andar, bairro das Mahotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sede da sociedade poderá ser registada e transferida para qualquer outro local
Texto do artigo · p. 35 mediante deliberação da administração.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Natureza)
  2. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 28: (Direito de voto)
  5. Texto do artigo, página 28: Tem direito a voto todo o accionista que detenha pelo menos uma acção, devendo a mesma estar registada em seu nome, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral e mantenha esse registo até ao encerramento da reunião.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Representação de accionistas)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao presidente da mesa e por este recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  10. Número ou marcador, página 28: Três) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo previsto no número dois deste artigo, pelo presidente da mesa, que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
  11. Número ou marcador, página 28: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número dois deste artigo, as assinaturas apostas nos
  12. Texto do artigo, página 28: instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que o presidente da Mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
  13. Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  14. Número ou marcador, página 28: Seis) Compete, de igual modo, ao presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a presença, na Assembleia Geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Mesa da Assembleia Geral)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe sejam conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar, com os mesmos, os respectivos termos de posse.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, deliberará quanto à aplicação dos resultados, elegerá os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único e, quando for caso disso, os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Local da reunião)
  25. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: (Convocatória)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados no
  29. Parágrafo, página 29: Boletim da República, e num jornal nacional de grande tiragem no local da sede da sociedade, com a antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação à data da reunião.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Da convocatória deverá constar:
  31. Número ou marcador, página 29: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 29: b) O local, dia e hora da reunião;
  33. Número ou marcador, página 29: c) A espécie de reunião;
  34. Número ou marcador, página 29: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos accionistas; e
  35. Número ou marcador, página 29: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos accionistas.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) Os avisos convocatórios serão assinados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo presidente do Conselho de Administração.
  37. Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 29: Cinco) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da Assembleia Geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da Assembleia Geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, a publicação de segundo aviso convocatório.
  39. Número ou marcador, página 29: Seis) A reunião de Assembleia Geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Validade das deliberações)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusula estatutária imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  44. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução de sociedade, dependerão de uma maioria qualificada correspondente a oitenta por cento dos votos representativos da totalidade do capital social.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  46. Texto do artigo, página 29: (Votação)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) Por cada acção conta-se um voto. Dois) Não haverá limitações quanto ao
  48. Texto do artigo, página 29: número de votos de que cada accionista dispõe
  49. Texto do artigo, página 29: na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
  50. Número ou marcador, página 29: Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a Assembleia Geral não deliberar previamente adoptar outra forma de votação.
  51. Número ou marcador, página 29: Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário, produzem, acto contínuo, os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade adicional.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  53. Texto do artigo, página 29: (Suspensão da reunião)
  54. Número ou marcador, página 29: Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos accionistas e anunciados pelo presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
  56. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número mínimo e ímpar de três administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  61. Número ou marcador, página 29: Três) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  62. Número ou marcador, página 29: Quatro) Sobrevindo a falta de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição por cooptação, salvo se os administradores em exercício não forem em número suficiente para que o Conselho possa funcionar. Não sendo a cooptação possível ou sendo-a, se não tiver lugar até à realização da primeira Assembleia Geral seguinte, dever-se-á, nesta última, eleger o administrador substituto, que exercerá
  63. Texto do artigo, página 29: funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 29: (Poderes de gestão)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar.
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente e sem prejuízos de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
  68. Número ou marcador, página 29: a) Proceder à substituição de administradores, por cooptação;
  69. Número ou marcador, página 29: b) Pedir a convocação de Assembleias Gerais;
  70. Número ou marcador, página 29: c) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  71. Número ou marcador, página 29: d) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 29: e) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  73. Número ou marcador, página 29: f) Propor aumentos do capital social;
  74. Número ou marcador, página 29: g) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 29: h) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  76. Número ou marcador, página 29: i) Trespassar estabelecimento de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  77. Número ou marcador, página 29: j) Contrair empréstimos;
  78. Número ou marcador, página 29: k) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos; e
  79. Número ou marcador, página 29: l) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do conselho.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 29: Delegação de poderes e mandatários)
  82. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  83. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar numa Comissão Executiva, formada por um número ímpar de administradores, a gestão corrente da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação do Conselho de Administração que instituir a Comissão Executiva,
  85. Texto do artigo, página 30: deverá estabelecer a sua composição, eleger o presidente, caso o presidente do Conselho de Administração não faça parte da comissão, definir o modo de funcionamento e fixar os limites de delegação, os quais não podem abranger as matérias previstas pelas alíneas c), d) e k) do número dois do artigo vigésimo segundo dos presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 30: Quatro) Além de assegurar a gestão corrente da sociedade, compete ainda à Comissão Executiva, quando instituída, preparar e executar as deliberações do Conselho de Administração e, em caso de urgência, praticar os actos da competência deste que, nos termos do número anterior, não lhe sejam vedados, devendo, neste último caso, submetê-los à apreciação do Conselho, na primeira reunião a efectuar.
  87. Número ou marcador, página 30: Cinco) A delegação prevista nos números anteriores não exclui a competência do Conselho de Administração para deliberar sobre os mesmos assuntos, nem a responsabilidade do mesmo Conselho como órgão de superintendência geral sobre a gestão da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 30: (Responsabilidades)
  90. Texto do artigo, página 30: Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos actos que pratiquem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 30: (Reuniões)
  93. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reunirse-á pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  94. Número ou marcador, página 30: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  95. Número ou marcador, página 30: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  96. Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único com oito dias de antecedência.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
  99. Número ou marcador, página 30: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer administrador poderá
  101. Texto do artigo, página 30: fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  102. Número ou marcador, página 30: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  103. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGESIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de dois administradores ou mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
  107. Número ou marcador, página 30: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  108. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Da fiscalização
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  111. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou, alternativamente, a um Fiscal Único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 30: Dois) Sempre que seja instituído um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral em que sejam nomeados os respectivos membros designará, de igual modo, o presidente do Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 30: Três) Um dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  114. Número ou marcador, página 30: Quatro) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
  115. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os cargos de membro do Conselho Fiscal, quando instituído, com excepção da sociedade de auditores de contas que possa ser eleita como tal, devem ser exercidos por pessoas singulares.
  116. Número ou marcador, página 30: Seis) Não podem ser eleitos, ou designados, como membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 30: (Competência)
  119. Texto do artigo, página 30: As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos
  120. Texto do artigo, página 30: direitos e obrigações, incluindo dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 30: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  123. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicite qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
  125. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que, com elas não concordem, fazer inserir, na acta, os motivos da sua discordância.
  126. Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho Fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  127. Número ou marcador, página 30: Cinco) Caso se opte pela instituição de um Fiscal Único, em vez do Conselho Fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
  128. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 30: (Cargos sociais)
  131. Número ou marcador, página 30: Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, assim como os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  132. Número ou marcador, página 30: Dois) Os períodos de exercício das funções dos cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de quatro anos, contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
  133. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros do Conselho Fiscal, ou o Fiscal Único, exercem funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
  134. Número ou marcador, página 30: Quatro) Se qualquer entidade eleita como membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único não iniciar o exercício de funções, nos noventa dias subsequentes à data da respectiva nomeação, por facto imputável à entidade nomeada, caducará automaticamente o respectivo mandato, devendo-se proceder à nomeação de entidade substituta, na primeira reunião de Assembleia Geral seguinte, sem prejuízo da competência de cooptação de administradores atribuída ao Conselho de Administração.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 31: (Remunerações)
  137. Texto do artigo, página 31: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações eleita, por aquela, para esse efeito.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 31: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
  140. Número ou marcador, página 31: Um) Sendo escolhida para a Mesa da Assembleia Geral ou para o Conselho de Administração, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do respectivo cargo, por pessoa singular, a ser designada pela pessoa colectiva nomeada, por meio de carta registada ou devidamente protocolada, dirigida ao presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 31: Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou, desde logo, indicar mais uma pessoa para o substituir, relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
  142. Número ou marcador, página 31: Três) Apenas uma pessoa colectiva poderá ser nomeada para integrar o Conselho Fiscal da sociedade, quando instituído, a qual deverá ser uma sociedade auditora de contas que designará, para efeitos do exercício das respectivas funções, um seu sócio ou trabalhador que seja auditor de contas.
  143. Número ou marcador, página 31: Quatro) O disposto no número anterior aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, a qualquer pessoa colectiva que seja nomeada para exercer o cargo de Fiscal Único.
  144. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
  147. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  148. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  150. Número ou marcador, página 31: a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados;
  151. Número ou marcador, página 31: b) Afectação para a constituição ou para a reintegração da reserva de investimentos, até ao limite de duzentos por cento do capital social, mediante proposta do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 31: c) Do remanescente, cinco por cento
  153. Texto do artigo, página 31: deverão ser distribuídos pelos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, sem prejuízo dos dividendos preferenciais ou prioritários que devam ser distribuídos pelos titulares de acções preferenciais ou de percentagem superior que venha a ser deliberada;
  154. Número ou marcador, página 31: d) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  158. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  159. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
  160. Número ou marcador, página 31: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 31: (Exame de escrituração)
  163. Texto do artigo, página 31: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais, recai sobre os documentos referidos no número um, do artigo 122, do Código Comercial.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  166. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial de Moçambique e outra legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 31: Salão de Cabeleireiro e Boutique Telma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Salão de Cabeleireiro e Boutique Telma – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, bairro Central, Avenida Emília Daússe número quatrocentos e quinze (415) primeiro andar direito, uma sociedade constituída e regulada pelo Direito Moçambicano, e matriculada na Conservatória
  170. Texto do artigo, página 31: dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100325055, deliberara a alteração de endereço para Avenida da Tanzânia, número cento e vinte nove (129) rés-do-chão.
  171. Texto do artigo, página 31: Em consequência de alteração de endereço fica alterado o artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova denominação:
  172. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  175. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Tanzânia, número cento e vinte e nove (129) résdo-chão, bairro Alto Maé.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou estran-geiro mediante simples deliberação.
  177. Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 31: Save Game Hunters, Limitada
  179. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366626, uma entidade denominada Save Game Hunters, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 31: Ricardo Mário Abel José, solteiro, maior, natural de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100695362M, emitido no dia 22 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente em Mahalamba, Inharrime;
  181. Texto do artigo, página 31: Angélica Mariza Dias Jamaldine, divorciada, natural de Montepuez-Cabo Delgado, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100868775M, emitido no dia 2 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio Intaka, n.º 2214, cidade da Matola;
  182. Texto do artigo, página 31: Raimundo Vasco Matusse, casado, natural de Vilanculos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209647M, emitido no dia 19 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua de Sofala, quarteirão 16, casa n.º 400, Matola F, no Município da Matola;
  183. Texto do artigo, página 31: Joaquim Veríssimo, solteiro, maior, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122410B, emitido no dia 23 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  184. Texto do artigo, página 31: Adriaan Gabriél Diedericks, solteiro, maior, de
  185. Texto do artigo, página 32: nacionalidade sul-africana, titular do Bilhete de Identidade n.º 9306135037085, emitido no dia 11 de Janeiro de 2020, residente nesta cidade.
  186. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  189. Texto do artigo, página 32: A Save Game Hunters, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  195. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na rua de Ligonha, casa n.º 863, bairro Tchumene I, no Município da Matola.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  199. Número ou marcador, página 32: a) Realizar trabalhos de construção civil;
  200. Número ou marcador, página 32: b) Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios);
  201. Número ou marcador, página 32: c) Actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas; estudos, projectos, estaleiros de materiais de construção;
  202. Número ou marcador, página 32: d) Importação e exportação de material de construção;
  203. Número ou marcador, página 32: e) Fiscalização de obras públicas ou privadas.
  204. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar, desde que devidamente autorizada.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em cinco quotas iguais e distribuídas pelos sócios: Ricardo Mário Abel José, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, Angélica Mariza Dias Jamaldine, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT
  208. Texto do artigo, página 32: (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, Joaquim Veríssimo, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, Raimundo Vasco Matusse, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social e Adriaan Gabriél Diedericks, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  211. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  213. Número ou marcador, página 32: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  214. Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  217. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios nos termos seguintes forma:
  218. Número ou marcador, página 32: a) Nos actos administrativos, operacionais, comerciais e movimentação de contas bancária, será bastante a assinatura de três sócios;
  219. Número ou marcador, página 32: b) Nos actos que envolverem operações financeiras de contratação e empréstimos, financiamentos e alienação de bens da sociedade, obrigatoriamente, mediante consentimento da assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  222. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
  223. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
  226. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  227. Texto do artigo, página 32: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  228. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  232. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  233. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  235. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 32: Servisol, Limitada
  237. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Servisol, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob n.º 100797380, realizada a vinte de Julho de dois mil e vinte, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando os artigos primeiro, terceiro, quarto e nono a adoptarem as seguintes novas redacções:
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  240. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Servisol, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1.483, segundo andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  243. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
  244. Número ou marcador, página 32: a) Contabilidade e auditoria; b)Consultoria financeira para negócios de gestão, incluindo reestruturação e gestão de activos móveis e imóveis;
  245. Número ou marcador, página 33: c) Cobrança e avaliação de crédito;
  246. Número ou marcador, página 33: d) Comércio de veículos de automóveis;
  247. Número ou marcador, página 33: e) Comércio de peças e acessórios para veículos;
  248. Número ou marcador, página 33: f) Comércio a retalho de artigos em segunda mão;
  249. Número ou marcador, página 33: g) Actividades imobiliárias por conta de outrem, intermediação na sua alienação, incluindo forma de leilões;
  250. Número ou marcador, página 33: h) Actividades de venda de produtos e outros bens móveis em segunda mão, incluindo na forma de leilões;
  251. Número ou marcador, página 33: i) Actividades de recolha e transporte de mercadorias e bens móveis;
  252. Número ou marcador, página 33: j) Actividades de armazenagem e manuseamento de mercadorias e bens móveis e imóveis.
  253. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nos seguintes moldes:
  257. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota, com o valor nominal dezanove mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital da sociedade pertencente o sócio José Manuel Videira Martins Henriques;
  258. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Zelia Poitevin Martins Henriques.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  262. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de um administrador;
  263. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  264. Número ou marcador, página 33: Dois) E que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  265. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Téc-
  266. Texto do artigo, página 33: nico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 33: Soma Serviços, Limitada
  268. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Agosto de dois mil e vinte, na Soma Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100828197, os sócios Abdul Aziz e Momed Arif Abdul Aziz, deliberaram dissolver a sociedade para todos os efeitos legais.
  269. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 33: Talho Inova Carnes, Limitada
  271. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330044, uma entidade denominada, Talho Inova Carnes, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  273. Texto do artigo, página 33: Ricardo Jorge de Matos Vinha Nova, solteiro, natural de Portugal, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204412228N, emitido aos 12 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe n.º 793, 1.º andar;
  274. Texto do artigo, página 33: Marta Ganhana Vinha Nova, solteira, natural de manhiça, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100174063B, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3288, 1.º andar direito.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  277. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de: Talho Inova Carnes, Limitada, tem a sua sede na Avenida, Eduardo Mondlane n.º 1674, rés-do-chão, bairro Central B, cidade de Maputo.
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e dividido em duas quotas, uma de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), do sócio, Ricardo Jorge de M. Vinha Nova, e outra de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), da sócia Marta G. Vinha Nova.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  286. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto venda de carnes, mariscos e outros produtos alimentar.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  289. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fóruns dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Ricardo Jorge de Matos Vinha Nova, desde já nomeado como gerente, respectivamente.
  290. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois sócios.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 33: (Representação da sociedade)
  293. Texto do artigo, página 33: Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  296. Texto do artigo, página 33: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, caso os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  299. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  301. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  302. Número ou marcador, página 33: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 33: (Disposições transitórias)
  305. Texto do artigo, página 33: Os sócios ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  306. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 34: The Capital Real Estate, Limitada
  308. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330583, uma entidade denominada The Capital Real Estate, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 34: Primeira. Ássia Rubia Marole, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100320985I, emitido aos 20 de Outubro de 2015, cidade de Inhambane, residente no bairro Malhangalene A, casa n.º 214, cidade de Maputo; e
  310. Texto do artigo, página 34: Segundo. Rayanne Jeoavana Videira Uqueiro, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em no bairro Malhangalene A, casa n.º 214, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106747252P, emitido aos 5 de Junho de 2017, cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu progenitor e representante legal, a senhora Ássia Rubia Marole,
  311. Texto do artigo, página 34: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, os contraentes identificados supra, constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  314. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de The Capital Real Estate, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  320. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Sociedade dos Estudos, n.º 214, bairro Malhangalene A, cidade de Maputo.
  321. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício actividades de imobiliária e gestão imobiliária, intermediação, alienação
  325. Texto do artigo, página 34: e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos, consultoria imobiliária.
  326. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  327. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objeto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  331. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Ássia Rúbia Marole;
  332. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Rayanne Jeoavana Videira Uqueiro.
  333. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 34: Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 34: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  337. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre.
  338. Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  339. Número ou marcador, página 34: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  340. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETÍMO
  342. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  343. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  344. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
  345. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  346. Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  347. Número ou marcador, página 34: Cinco) Requerem maioria qualificada setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 34: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  349. Número ou marcador, página 34: Sete) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou a divisão ou cessão de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  352. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  353. Número ou marcador, página 34: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeado como administradora da sociedade a sócia Ássia Rúbia Marole
  354. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se:
  355. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do administrador;
  356. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  359. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  360. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 35: Thekela Consultores, Limitada
  366. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Thekela Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100426447, foi deliberado pelos sócios, a cessão de quotas, mudança de sede e alteração da administração, em que alteram os artigos 2.º, 5.º e 6.º, que passam a ter a seguinte redacção:
  367. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  370. Texto do artigo, página 35: A sociedade passa a ter a sua sede na rua da Inhaca, n.º 625, bairro da Liberdade Município da Matola.
  371. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 35: (Capital)
  374. Texto do artigo, página 35: O capital social é de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Eugénio João Muianga em 100% (cem porcento).
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  377. Texto do artigo, página 35: A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo director-
  378. Texto do artigo, página 35: -geral Eugénio João Muianga.
  379. Texto do artigo, página 35: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  380. Texto do artigo, página 35: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma e quotas na sociedade, por acordo mútuo destes ou dos seus procuradores, e que exercerão os cargos directivos acima descritos, nomeadamente de director (a) geral, um (a) director (a) técnico (a) e um (a) gestor (a) administrativo (a).
  381. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 6 de Agosto de 2020. — A Conser-
  382. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 35: Yonah Real Estate, Limitada
  384. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367533, uma entidade denominada Yonah Real Estate, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 35: Gerson Yonas Muando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires da Moeda, Edifício das Torres Vermelhas, Bloco 25, 12.º andar, n.º 123, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102623347M, emitido aos 2 de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  386. Texto do artigo, página 35: Vigora – Investimentos & Serviços, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100944197, com sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre Maria dos Santos, n.º 4755, 1.º andar, bairro das Mahotas, devidamente representada pela senhora Raulina Alberto Maracane Gomes; e
  387. Texto do artigo, página 35: Francisco Caetano Fijamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Évora, n.º 50, bairro de Malhangalene B, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301403728B, emitido aos 12 de Setembro de 2017, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 35: É firmado o presente contrato de sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  389. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  392. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Yonah Real Estate, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  398. Número ou marcador, página 35: Um) A sede da sociedade fica localizada em Maputo, Avenida Cardeal Dom Alexandre Maria dos Santos, n.º 4755, 1.º andar, bairro das Mahotas.
  399. Número ou marcador, página 35: Dois) A sede da sociedade poderá ser registada e transferida para qualquer outro local
  400. Texto do artigo, página 35: mediante deliberação da administração.
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