III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 16/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) consultoria criativa e de midia; b)consultoria em actividade de equitação;
Número ou marcador · p. 39 c) serviços de consultoria geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Shannon Katia Son.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas ou qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sócia pode conceder a sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e
Texto do artigo · p. 39 condiçoes fixadas por deliberação da assembleia por esta constituída.
Número ou marcador · p. 39 Dois) São considerados suprimentos, dinheiro ou outra forma fungível que a sócia possa emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é exercida por uma directora geral, que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Siya Kindergarten, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062725, uma sociedade quotas denominada Siya Kindergarten, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Siya Kindergarten, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah 821, no Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto a gestão e funcionamento do Jardim de Infância Siya Kindergarden e demais actividades ligadas à educação infantil, serviços de cuidado, educação, protecção e desenvolvimento integral de crianças dos 2 aos 5 anos de idade, garantindo condições adequadas para o seu crescimento físico, emocional e social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuido de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Fátima do Rosário Cordeiro com uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a (90%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 b) Julieta Chongo com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Fátima do Rosário Cordeiro que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Smartfarming Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105064460 de Nelson Carlos Marula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Urbano n.º 1, Cidade de Chimoio e Jelle Johan Eduard Van Den Akker, maior, solteiro, de nacionalidade holandesa, natural de Rheden, Holanda, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, que pelo presente contrato de sociedade, que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominção e tipo)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Smartfarming Mozambique, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade terá a sua sede social no Bairro 1, Josina Machel Avenida Josina Machel, n.º 156, Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento de tecnologia e implementação de soluções para agricultura digital e de precisão, abrangendo a análise de dados, sensoriamento remoto, automação de processos e gestão inteligente e sustentável de recursos no agronegócio no campo, focando em agricultura de precisão como mapeamento, monitoramento, gestão de irrigação, fertilização e saúde do solo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Carlos Marula;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Jelle Johan Eduard Van Den Akker.
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, com ou sem remuneração, será exercida pelos dois sócios Nelson Carlos Marula e Jelle Johan Eduard Van Den Akker, a posterior em assembleia serão nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, basta suas assinaturas para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios não deverão usar a sociedade para práticas de actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos por duas assinaturas, à saber Nelson Carlos Marula e Jelle Johan Eduard Van Den Akker.
Número ou marcador · p. 40 Dois) No seu relacionamento com instituições de crédito, movimentos bancários, a sociedade é obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou do mandatário a quem este tenha conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes, nomeado em assembleia geral ou por qualquer empregado designado para o efeito, igualmente nomeado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 16 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Swandick Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Swandick Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100487675, entre Gilbert Tawanda Kaguru, solteiro maior de nacionalidade zimbabwiana, natural de Bulawayo, residente nesta cidade, Rua General Vieira de Rocha s/n, r/c, Bairro de Pioneiro, NUIT 110 294 956. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial vigente, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a designação Swandick Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização dse órgão competente.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 Um)A sociedade tem por objecto social a prestação se serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 41 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 41 b) engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 41 c) canalização;
Número ou marcador · p. 41 d) eletricidade;
Número ou marcador · p. 41 e) seguros.
Número ou marcador · p. 41 f) Exercício da actividade de compra e venda tanto de equipamentos de soldura, bem como de matérias de oficinas gerais;
Número ou marcador · p. 41 g) Prestação de serviços e treinamento em soldadura, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) de capital social pertencente a sócio único Gilbert Tawanda Kaguru.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, compete o sócio Gilbert Tawanda Kaguru, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O mandato do sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) O administrador e sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 41 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA NOVA
Texto do artigo · p. 41 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 41 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 41 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Twins Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, que para efeitos publicação, no Boletim da República a constituição da Twins Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sinacura, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105061599, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 25 de Novembro de 2025, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Twins Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sinacura, Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A empresa tem por objecto o exercício nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 41 b) comercio geral;
Número ou marcador · p. 41 c) prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 100.000,00MT, (cem mil meticais) pertencente ao sócio único, Ramujane Ambasse Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100567249A, emitido a 1 de
Texto do artigo · p. 41 Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 111215839.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Alves Alberto que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Quelimane, Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas e trinta cinco minutos, na sua sede social sita no Bairro Cimento, Morrumbene Sede, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Entidades legais, sob NUEL 101571947, representada neste acto pelo senhor Naian Arvindcumar Raichande, na qualidade de representante do sócio Vansh Naian Arvindcumar, pelo facto deste ser menor de idade.
Texto do artigo · p. 41 Não foi efectuado aviso convocatório, mas o representante do sócio encontrando-se presente, manifestou expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre o ponto único de agenda:
Texto do artigo · p. 41 Cessação de quotas e entrada do novo sócio. Tomou a presidência o representante do sócio
Texto do artigo · p. 41 único, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem porcentos do capital social tendo ele servido de escriturário.
Texto do artigo · p. 41 Aberta a sessão, o senhor representante que presidiu a reunião disse:
Texto do artigo · p. 41 O sócio Vansh Naian Arvindcumar, manifestou vontade de apartar-se de sociedade
Texto do artigo · p. 42 e ceder a sua quota ao seu representante, onde o senhor Naian Arvindcumar Raichande, mostrou o interesse de adquirir as quotas na totalidade.
Texto do artigo · p. 42 Passando a redacção da constituição da sociedade focar da seguinte forma, Naian Arvindcumar Raichande, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Morrumbene, residente no Bairro Cimento, Distrito de Murrombene, portador do DIRE número 08PT00056642M, emitido pelos Serviços de Migração, titular do NUIT 104145101.
Texto do artigo · p. 42 (Quotas)
Texto do artigo · p. 42 Naian Arvindcumar Raichande, titular do NUIT 168327293 com quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor, Naian Arvindcumar Raichande, titular do NUIT 104145401, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. E, não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo sócio.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme.
Texto do artigo · p. 42 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 12 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 3A Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 42 de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101962962, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abraches Coimbra, conservadora notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada 3A Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, pelo sócio Aldair Abdul Amid, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo e residente no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala, portador do Bilhete de Identidade número 030104554436C, emitido no dia 26 de Novembro de 2021 e válido até 25 de Novembro de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação 3A Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) a sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala- Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 42 Dois) a sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
Número ou marcador · p. 42 Três) Ao sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto: despachos aduaneiros; prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT),
Texto do artigo · p. 42 equivalente a 100%, cem por cento do capital, subscritos numa só quota, equivalente a (100%) cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Aldair Abdul Amid.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 /Administração e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) o único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração e representação da sociedade, será exercida pelo único sócio Aldair Abdul Amid ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogalos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) competem a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 42 Nacala, 14 de Janeiro de 2026. — O Notário, Ilegível.
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 43 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 44 Preço – 220,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  3. Número ou marcador, página 39: a) consultoria criativa e de midia; b)consultoria em actividade de equitação;
  4. Número ou marcador, página 39: c) serviços de consultoria geral.
  5. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  6. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, permitidos por lei.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Shannon Katia Son.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas ou qualquer outra forma permitida por lei.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sócia pode conceder a sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e
  14. Texto do artigo, página 39: condiçoes fixadas por deliberação da assembleia por esta constituída.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) São considerados suprimentos, dinheiro ou outra forma fungível que a sócia possa emprestar a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida por uma directora geral, que ficará dispensada de prestar caução.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  20. Número ou marcador, página 39: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 39: (Morte, interdição ou inabilitação)
  30. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 39: (Disposição final)
  34. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  35. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 39: Siya Kindergarten, Limitada
  37. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062725, uma sociedade quotas denominada Siya Kindergarten, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  40. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Siya Kindergarten, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah 821, no Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  46. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto a gestão e funcionamento do Jardim de Infância Siya Kindergarden e demais actividades ligadas à educação infantil, serviços de cuidado, educação, protecção e desenvolvimento integral de crianças dos 2 aos 5 anos de idade, garantindo condições adequadas para o seu crescimento físico, emocional e social.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 39: Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuido de seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 39: a) Fátima do Rosário Cordeiro com uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a (90%) do capital social; e
  51. Número ou marcador, página 39: b) Julieta Chongo com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a (10%) do capital social.
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  54. Texto do artigo, página 40: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Fátima do Rosário Cordeiro que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  55. Texto do artigo, página 40: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 40: Smartfarming Mozambique, Limitada
  57. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105064460 de Nelson Carlos Marula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Urbano n.º 1, Cidade de Chimoio e Jelle Johan Eduard Van Den Akker, maior, solteiro, de nacionalidade holandesa, natural de Rheden, Holanda, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, que pelo presente contrato de sociedade, que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
  59. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 40: (Denominção e tipo)
  61. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Smartfarming Mozambique, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  62. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 40: (Sede e formas de representação social)
  67. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade terá a sua sede social no Bairro 1, Josina Machel Avenida Josina Machel, n.º 156, Cidade de Chimoio.
  68. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento de tecnologia e implementação de soluções para agricultura digital e de precisão, abrangendo a análise de dados, sensoriamento remoto, automação de processos e gestão inteligente e sustentável de recursos no agronegócio no campo, focando em agricultura de precisão como mapeamento, monitoramento, gestão de irrigação, fertilização e saúde do solo.
  72. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  73. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  74. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
  77. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Carlos Marula;
  78. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Jelle Johan Eduard Van Den Akker.
  79. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  80. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV
  81. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  83. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, com ou sem remuneração, será exercida pelos dois sócios Nelson Carlos Marula e Jelle Johan Eduard Van Den Akker, a posterior em assembleia serão nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, basta suas assinaturas para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  84. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios não deverão usar a sociedade para práticas de actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  86. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  88. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos por duas assinaturas, à saber Nelson Carlos Marula e Jelle Johan Eduard Van Den Akker.
  89. Número ou marcador, página 40: Dois) No seu relacionamento com instituições de crédito, movimentos bancários, a sociedade é obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou do mandatário a quem este tenha conferido poderes para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes, nomeado em assembleia geral ou por qualquer empregado designado para o efeito, igualmente nomeado em assembleia geral.
  91. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  92. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 16 de Janeiro de 2026. —
  96. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 40: Swandick Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Swandick Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100487675, entre Gilbert Tawanda Kaguru, solteiro maior de nacionalidade zimbabwiana, natural de Bulawayo, residente nesta cidade, Rua General Vieira de Rocha s/n, r/c, Bairro de Pioneiro, NUIT 110 294 956. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial vigente, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  100. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  101. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a designação Swandick Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização dse órgão competente.
  102. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  103. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
  105. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  106. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  107. Texto do artigo, página 41: Um)A sociedade tem por objecto social a prestação se serviço nas áreas de:
  108. Número ou marcador, página 41: a) construção civil;
  109. Número ou marcador, página 41: b) engenharia mecânica;
  110. Número ou marcador, página 41: c) canalização;
  111. Número ou marcador, página 41: d) eletricidade;
  112. Número ou marcador, página 41: e) seguros.
  113. Número ou marcador, página 41: f) Exercício da actividade de compra e venda tanto de equipamentos de soldura, bem como de matérias de oficinas gerais;
  114. Número ou marcador, página 41: g) Prestação de serviços e treinamento em soldadura, com importação e exportação.
  115. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
  116. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  117. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) de capital social pertencente a sócio único Gilbert Tawanda Kaguru.
  119. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
  120. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  121. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, compete o sócio Gilbert Tawanda Kaguru, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  122. Número ou marcador, página 41: Dois) O mandato do sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 41: Três) O administrador e sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  124. Texto do artigo, página 41: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  125. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
  126. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar)
  127. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  128. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA OITAVA
  129. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  130. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  131. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA NOVA
  132. Texto do artigo, página 41: (Normas supletivas)
  133. Texto do artigo, página 41: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  134. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2026. —
  135. Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 41: Twins Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 41: Certifico, que para efeitos publicação, no Boletim da República a constituição da Twins Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sinacura, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105061599, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 25 de Novembro de 2025, cujo o teor é o seguinte:
  138. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  140. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Twins Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  141. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  143. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sinacura, Cidade de Quelimane.
  144. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  146. Texto do artigo, página 41: A empresa tem por objecto o exercício nas seguintes actividades:
  147. Número ou marcador, página 41: a) construção civil;
  148. Número ou marcador, página 41: b) comercio geral;
  149. Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviço.
  150. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 41: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 100.000,00MT, (cem mil meticais) pertencente ao sócio único, Ramujane Ambasse Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100567249A, emitido a 1 de
  153. Texto do artigo, página 41: Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 111215839.
  154. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  156. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Alves Alberto que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução
  157. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  159. Texto do artigo, página 41: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  160. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 41: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 41: Quelimane, Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 41: Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas e trinta cinco minutos, na sua sede social sita no Bairro Cimento, Morrumbene Sede, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Entidades legais, sob NUEL 101571947, representada neste acto pelo senhor Naian Arvindcumar Raichande, na qualidade de representante do sócio Vansh Naian Arvindcumar, pelo facto deste ser menor de idade.
  166. Texto do artigo, página 41: Não foi efectuado aviso convocatório, mas o representante do sócio encontrando-se presente, manifestou expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre o ponto único de agenda:
  167. Texto do artigo, página 41: Cessação de quotas e entrada do novo sócio. Tomou a presidência o representante do sócio
  168. Texto do artigo, página 41: único, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem porcentos do capital social tendo ele servido de escriturário.
  169. Texto do artigo, página 41: Aberta a sessão, o senhor representante que presidiu a reunião disse:
  170. Texto do artigo, página 41: O sócio Vansh Naian Arvindcumar, manifestou vontade de apartar-se de sociedade
  171. Texto do artigo, página 42: e ceder a sua quota ao seu representante, onde o senhor Naian Arvindcumar Raichande, mostrou o interesse de adquirir as quotas na totalidade.
  172. Texto do artigo, página 42: Passando a redacção da constituição da sociedade focar da seguinte forma, Naian Arvindcumar Raichande, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Morrumbene, residente no Bairro Cimento, Distrito de Murrombene, portador do DIRE número 08PT00056642M, emitido pelos Serviços de Migração, titular do NUIT 104145101.
  173. Texto do artigo, página 42: (Quotas)
  174. Texto do artigo, página 42: Naian Arvindcumar Raichande, titular do NUIT 168327293 com quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  175. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  176. Texto do artigo, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor, Naian Arvindcumar Raichande, titular do NUIT 104145401, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  177. Texto do artigo, página 42: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. E, não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo sócio.
  178. Texto do artigo, página 42: Está conforme.
  179. Texto do artigo, página 42: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 12 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 42: 3A Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  181. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  182. Texto do artigo, página 42: de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101962962, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abraches Coimbra, conservadora notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada 3A Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, pelo sócio Aldair Abdul Amid, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo e residente no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala, portador do Bilhete de Identidade número 030104554436C, emitido no dia 26 de Novembro de 2021 e válido até 25 de Novembro de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
  183. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  185. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação 3A Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  186. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  188. Número ou marcador, página 42: Um) a sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala- Porto, Província de Nampula.
  189. Número ou marcador, página 42: Dois) a sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
  190. Número ou marcador, página 42: Três) Ao sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
  191. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: despachos aduaneiros; prestação de serviços.
  194. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  195. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT),
  198. Texto do artigo, página 42: equivalente a 100%, cem por cento do capital, subscritos numa só quota, equivalente a (100%) cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Aldair Abdul Amid.
  199. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 42: (Aumento e redução do capital social)
  201. Texto do artigo, página 42: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  202. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 42: /Administração e representação)
  204. Número ou marcador, página 42: Um) o único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  205. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração e representação da sociedade, será exercida pelo único sócio Aldair Abdul Amid ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
  206. Número ou marcador, página 42: Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogalos a todo o tempo.
  207. Número ou marcador, página 42: Quatro) competem a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  208. Número ou marcador, página 42: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  209. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  210. Texto do artigo, página 42: Nacala, 14 de Janeiro de 2026. — O Notário, Ilegível.
  211. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  212. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  213. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  214. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  215. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  216. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  217. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  218. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  219. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  220. Parágrafo, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  221. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  222. Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  223. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  224. Título de secção, página 43: Delegações:
  225. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  226. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  227. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  228. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  229. Parágrafo, página 44: Preço – 220,00MT
  230. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição