III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 16/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 31 b) a administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Competem á assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral indicará a nomeação e a exoneração dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, apreciação do relatório de gestão e do relatório de auditores, caso exista, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios. Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo presidente ou director-geral através de carta registada ou protocolar, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente á data da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e /ou votar.
Número ou marcador · p. 32 Oito) As reuniões de assembleia geral serão presididas por um presidente de mesa e assistidas por um secretário, ambos designados pelo sócio maioritário, pelo período considerado conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) Todas as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral serão tomadas por uma maioria de sessenta e cinco por cento, incluindo sobre:
Número ou marcador · p. 32 a) a eleição dos órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) a aprovação dos documentos financeiros, balanços, perdas e receitas e o relatório de gestão anual da gerência;
Número ou marcador · p. 32 c) a aquisição, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 d) o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 e) a constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 f) investimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) a aquisição de participações sociais em outras sociedades e de interesses em bens de terceiros;
Número ou marcador · p. 32 h) a aplicação e/ou distribuição de resultados;
Número ou marcador · p. 32 i) a alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 32 j) o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 32 k) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral, a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
Número ou marcador · p. 32 Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um administrador, que poderá ser sócio ou não, o qual se encontra dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e agirá de acordo com direções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gerência poderá constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores nos limites do respectivo mandato que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos administradores, ou gestor indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 32 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte..
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a vinte por cento estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dissolvendo-se por acordo dos acionistas, todos eles serão liquidatários, concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos accionistas na proporção da suas acções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requerer liquidação judicial o assunto deve ser submetido á assembleia geral para apreciação antes da sua submissão á instância juducial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo o que for omisso a estes estatutos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores, Eric Emanuel Ibraimo do Ó da Silva e Paulo Sérgio Brito da Cunha, competindo-lhes, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídas à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado será submetido à competente Conservatória do Registo de Entidades Legais, para que se proceda ao seu registo e seja efectuada a publicação do referido acto.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105064120, denominada Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda, com sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculada sob NUEL 105064120, e representada pelo senhor José Carlos Samuel, casado, natural de Chiure, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100500414C, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Pemba e residente no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, na qualidade de administrador da sociedade, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente: ensino e aprendizagem, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes na república de Moçambique, ao direito canónico e à ética social da Igreja Católica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) E ao prover os seus serviços, a sociedade irá contemplar crianças de ambos sexos com idades compreendidas entre os três a cinco anos de idade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social e aumento
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda.
Texto do artigo · p. 33 Dois)Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo senhor José Carlos Samuel que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução, nos termos em que também foi indicado a desempenhar as mesmas funções como sócio da Dádiva & Sustentabilidade DP, LDA, que como pessoa colectiva é legítima e única sócia deste Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Apesar do disposto no n.º 1, do presente artigo, para efeitos do exercício da administração e gerência do Jardim Infantil
Texto do artigo · p. 33 Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada, será sempre indispensável a assinatura do sócio número 1 da Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda e pelo menos mais uma de um dos outros dois sócios, todos devidamente identificados (de acordo com sócios identificados em ordem de 1 a 3, na pág. 1, dos estatutos da Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda).
Número ou marcador · p. 33 Três) Após proceder-se conforme descrito no número anterior, o administrador e gerente desta sociedade é que poderá exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos serviços sociais, administrativos e comerciais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incluindo a prática de todos os actos relativos à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus serviços e negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos será sempre indispensável a assinatura do sócio número 1 da Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda e pelo menos mais uma de um dos outros dois sócios, todos devidamente identificados (de acordo os sócios identificados em ordem de 1 a 3, na página 1, dos estatutos da Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda) e a assinatura do administrador José Carlos Samuel, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial e de outros inerentes ao objecto desta sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou por outro colaborador, membro do Conselho de Direcção da sociedade, nos termos do regulamento interno da Sociedade mediante legítima autorização dada pela gerente ou pela própria sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 O Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada, como sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e este procederá a liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela lei da República de Moçambique, sobre sociedades
Texto do artigo · p. 33 por quotas e demais legislações em Direito aplicável sobre matérias específicas, objecto da sociedade em alusão.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 13 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Kwaedza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade Kwaedza Trading – Sociedade Unipessoal, registada sob o n.º 101692450, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera-se o artigo primeiro e quarto dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Elson Euadaba Inroga.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Agostinho Elson Euadaba Inroga, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contractos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 4 de Agosto de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Micoserv, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Aos vinte e cinco dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinto, reuniu, pelas nove horas, na sede social, sita na Cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 34 Bairro Fomento, Rua do Vanduvi n.° 52, a assembleia geral extraordinária da sociedade Micoserv, Limitada, sociedade comercial por quotas, com capital social de cem mil meticais, os sócios representando a totalidade do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 34 Ponto único: cessão divisão de quotas.
Texto do artigo · p. 34 Encontravam-se presentes na reunião todos os sócios, foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que artigo quarto dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de cem mil meticais e correspondente a soma de duas quotas, pertencendo cada um dos sócios do seguinte modo: Ivan Artur João Massuanganhe, titular de uma quota nominal de noventa mil meticais (90,000,00MT), correspondente 90% do capital social e João Nhantsuruane Massuanganhe, titular de uma quota nominal de dez mil meticais(10,000,00MT), correspondente 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 20 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mimo´s Hotel, Apartamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e catorze, foi registada sob NUEL 100538539, a sociedade Mimo´s Hotel, Apartamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Outubro de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Mimo´s Hotel, Apartamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Tete, podendo a sociedade por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de
Texto do artigo · p. 34 representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades, alojamento turístico, restauração, bebidas e salas de danças.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Tamimo Ajun Khan, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101706607C, de 14 de Novembro de 2011, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Tete.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Tamimo Ajun Khan, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 19 de Janeiro de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 34 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 34 Moza Co. Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia catorze de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101719057, denominada Moza Co. Logística, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 34 CLAUSULAPRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade terá como denominação social Moza Co. Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 CLAUSULASEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem sua sede na juntos das Instalações do Avenida Marginal, Maringanha, n.º 100, Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado, poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
Número ou marcador · p. 34 CLAUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) logísticas;
Número ou marcador · p. 34 b) armazenamento;
Número ou marcador · p. 34 c) aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 34 d) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 34 e) consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Todas actividades com importação e exportação
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) uma única quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss b)E por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss, que representara a sociedade activa e passiva, judicial e extra - judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SETIMA
Texto do artigo · p. 35 (Termos de dissolução)
Texto do artigo · p. 35 No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 17 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Moza Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e um, a sociedade Moza Construções, Limitada, com sede no Bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro,
Texto do artigo · p. 35 em Montepuez, Província de Cabo Delgado, devidamente matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil seiscentos e vinte e um à folhas cento e treze do livro C traço quatro e número mil novecentos sessenta e três, à folhas quarenta e dois e seguintes do livro E traço doze. Encontravam-se devidamente representadas as sócias haji suleman momade inus e Sabina abdul carimo.
Texto do artigo · p. 35 Em reunião de assembleia geral, pelos sócios foi deliberada o aumento do objecto social; construção civil e aluguer de equipamentos e viaturas em função do crescimento asinalável da empresa. Neste contexto fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por Objecto: construção civil e aluguer de equipamentos e viaturas.
Texto do artigo · p. 35 De tudo não alterado mantém - se conforme o pacto social.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 14 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Moz-Tudo Rápido - Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Moz-Tudo Rápido - Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 105058873, com sede sociedade a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municípal de Kamubukwana, Bairro de Bagamoyo, n.º 90, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Moçambique Tudo Rápido - Fornecimento de Bens e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Moz-Tudo Rápido - Fornecimento de Bens e Serviços, SU, Lda sendo uma sociedade por quotas unipessoal (sociedade unipessoal Lda.), que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou País.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 35 b) fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 35 c) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 35 d) fornecimento de mobiliário para escritório;
Número ou marcador · p. 35 e) fornecimento e montagem de equipamento de sistema de refrigeração;
Número ou marcador · p. 35 f) prestação de serviços de serviços de climatização;
Número ou marcador · p. 35 g) prestação de serviços de canalização e manutenção hidráulica;
Número ou marcador · p. 35 h) fornecimento de material de ferragem a retalho;
Número ou marcador · p. 35 i) comercio geral a retalho e grosso.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades acessórias ou complementares às actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, e são escolhidos pelo sócio que se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete a Crizalinda Felisberto Nhamutocue que desde já é nomeada administradora.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 17 de Janeiro de 2026. — A Notária,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 MST Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105063794, a sociedade MST Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação MST Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) fornecimento de material de escritório, mobiliário, máquinas, electrodomésticos, limpeza, produtos químicos, material hospitalar, equipamento de segurança no trabalho e uniformes;
Número ou marcador · p. 36 b) prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 36 c) aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, selecção e fornecimento de mão de obra, transporte de carga e de passageiro;
Número ou marcador · p. 36 d) fornecimento de refeições, aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 36 e) prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 f) canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Milton Jorge Taibo Abrantes, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501007474561, de 20 de Julho de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 105386265.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade é conferida o sócio Milton Jorge Taibo Abrantes, que
Texto do artigo · p. 36 fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Moatize, 15 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 36 Nechedim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de cinco de Agosto de dois mil vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Muabsa, Distrito de Vilankulo Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105055734, com a data de quatro de Setembro de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída e entrada de novo sócio, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Magengue Ranch, Limitada, com o NUEL 105029029.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 36 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 36 de Vilankulo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 One Clik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 36 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061074, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, One Clik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 882, 7.º Andar, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais que compões o seu contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação One Clik Investments – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Ka Mphumo, na Avenida 24 de Julho n.º 2096, 3.º Andar, Bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dedicar-se-á à:
Número ou marcador · p. 36 a) promoção, concepção, financiamento, implementação e gestão de projectos de investimentos em diversas áreas de actividades;
Número ou marcador · p. 36 b) aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos;
Número ou marcador · p. 36 c) consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 36 d) agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e representação intermediação; e
Número ou marcador · p. 36 e) representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se à outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (um
Texto do artigo · p. 37 milhão de meticais), correspondente à uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Mário Augusto de Sousa Amado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada à um administrador único ou à um conselho de administração composto por um mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador único ou o conselho administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação da sociedade, à um membro do conselho, que terá a designação de administrador-delegado, ou à uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador único ou o conselho de administração poderão ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) À data da constituição da sociedade, e até decisão contrária do sócio único, é designado administrador único o senhor Mário Augusto de Sousa Amado, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276658A, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo a 4 de Maio de 2023, titular do NUIT 108424941.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 37 Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do administrador único ou do conselho de administração, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 37 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 37 b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Texto do artigo · p. 37 d)subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da sócio único; e
Número ou marcador · p. 37 e) contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 37 a) administrador único;
Número ou marcador · p. 37 b) do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 c) de um administrador nos precisos termos da delegação pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 d) director executivo, nos precisos termos da sua delegação; e
Número ou marcador · p. 37 e) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 P2 Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo etas de responsabilidade limitada denominada P2 Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Piedoso Carlos Alfredo Pamela, solteiro, natural da Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.° 030102812648B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Maio de 2018, residente no Bairro de Muhala Expansāo, Cidade de Nampula, o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação P2 Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade P2 Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Muhala Expansão, U/C Paulo Samuel Khankhomba, Cidade de Nampula,
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderão, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) desenvolver actividade de engenharia técnica afim; b)desenvolver actividade de arquitectura;
Número ou marcador · p. 37 c) desenvolver actividade de projectos de construção diversos;
Número ou marcador · p. 37 d) pintura de edifícios;
Número ou marcador · p. 37 e) design de projectos diversos;
Número ou marcador · p. 37 f) desenvolver actividades de importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Piedoso Carlos Alfredo Pamela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Piedoso Carlos Alfredo Pamela de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Nampula, 14 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Paruque Paulo Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do dia dez de Julho de dois mil e vinte e três reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade Paruque Paulo Consultoria e Serviços, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101203522, foi deliberado alteração da denominação.
Texto do artigo · p. 38 Em Consequência dessa deliberação foi alterado o artigo primeiro dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adota a denominação de Konti PP, Limitada, tem sua sede no Rua de Nachingueia, no 406, 1.º Andar, Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 14 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Quitunda Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituida uma sociedade por quotas com o NUEL 105054988, denominada Quitunda Supplies, Limitada, pelos sócios Tomás João Milisse e Moisés de Assunção Guimarães, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como denominação Quitunda Supplies, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua/Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delagações ou outras formas de representação noutras províncias do País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 38 b) comércio geral de bens e serviços de importação e exportação de diversas mercadorias, autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 38 a) Tomás João Milisse, valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Moisés de Assunção Guimarães, valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São indicados os senhores Tomás João Milisse e Moisés de Assunção Guimarães como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete os sócios Tomás João Milisse e Moisés de Assunção Guimarães, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 26 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sionainn Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061751, uma entidade com a Sionainn Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 38 Shannon Katia Son, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade número 1101003204535C, emitidos a 26 de Junho de 2024, na Cidade de Maputo, residente em Maputo, constitui
Texto do artigo · p. 39 uma sociedade unipessoal de consultoria em serviços criativos e de midia, consultoria em actividade de equitação e consultoria geral como sócia única, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade Sionainn Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua da Esquadra n.º 441, Bairro Triunfo, no Distrito Municipal Kamavota, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: b) a administração.
  2. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  4. Número ou marcador, página 31: Um) Competem á assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral indicará a nomeação e a exoneração dos membros do conselho de administração.
  6. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, apreciação do relatório de gestão e do relatório de auditores, caso exista, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  8. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios. Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo presidente ou director-geral através de carta registada ou protocolar, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente á data da reunião.
  9. Número ou marcador, página 31: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  10. Número ou marcador, página 31: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e /ou votar.
  11. Número ou marcador, página 32: Oito) As reuniões de assembleia geral serão presididas por um presidente de mesa e assistidas por um secretário, ambos designados pelo sócio maioritário, pelo período considerado conveniente.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: (Validade das deliberações)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) Todas as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral serão tomadas por uma maioria de sessenta e cinco por cento, incluindo sobre:
  15. Número ou marcador, página 32: a) a eleição dos órgãos da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 32: b) a aprovação dos documentos financeiros, balanços, perdas e receitas e o relatório de gestão anual da gerência;
  17. Número ou marcador, página 32: c) a aquisição, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  18. Número ou marcador, página 32: d) o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  19. Número ou marcador, página 32: e) a constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 32: f) investimentos da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 32: g) a aquisição de participações sociais em outras sociedades e de interesses em bens de terceiros;
  22. Número ou marcador, página 32: h) a aplicação e/ou distribuição de resultados;
  23. Número ou marcador, página 32: i) a alteração do pacto social;
  24. Número ou marcador, página 32: j) o aumento e redução do capital social;
  25. Número ou marcador, página 32: k) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral, a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um administrador, que poderá ser sócio ou não, o qual se encontra dispensado de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e agirá de acordo com direções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  32. Número ou marcador, página 32: Três) A gerência poderá constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores nos limites do respectivo mandato que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos administradores, ou gestor indicado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 32: (Balanço e aprovação de contas)
  41. Texto do artigo, página 32: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte..
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a vinte por cento estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se por acordo dos acionistas, todos eles serão liquidatários, concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos accionistas na proporção da suas acções.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais e casos omissos)
  53. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requerer liquidação judicial o assunto deve ser submetido á assembleia geral para apreciação antes da sua submissão á instância juducial.
  54. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo o que for omisso a estes estatutos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  56. Texto do artigo, página 32: (Composição da administração)
  57. Número ou marcador, página 32: Um) Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores, Eric Emanuel Ibraimo do Ó da Silva e Paulo Sérgio Brito da Cunha, competindo-lhes, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídas à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado será submetido à competente Conservatória do Registo de Entidades Legais, para que se proceda ao seu registo e seja efectuada a publicação do referido acto.
  59. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 32: Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105064120, denominada Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda, com sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculada sob NUEL 105064120, e representada pelo senhor José Carlos Samuel, casado, natural de Chiure, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100500414C, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Pemba e residente no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, na qualidade de administrador da sociedade, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  65. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  69. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente: ensino e aprendizagem, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes na república de Moçambique, ao direito canónico e à ética social da Igreja Católica.
  73. Número ou marcador, página 33: Dois) E ao prover os seus serviços, a sociedade irá contemplar crianças de ambos sexos com idades compreendidas entre os três a cinco anos de idade.
  74. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  75. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
  76. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda.
  79. Texto do artigo, página 33: Dois)Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
  80. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  81. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo senhor José Carlos Samuel que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução, nos termos em que também foi indicado a desempenhar as mesmas funções como sócio da Dádiva & Sustentabilidade DP, LDA, que como pessoa colectiva é legítima e única sócia deste Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 33: Dois) Apesar do disposto no n.º 1, do presente artigo, para efeitos do exercício da administração e gerência do Jardim Infantil
  85. Texto do artigo, página 33: Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada, será sempre indispensável a assinatura do sócio número 1 da Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda e pelo menos mais uma de um dos outros dois sócios, todos devidamente identificados (de acordo com sócios identificados em ordem de 1 a 3, na pág. 1, dos estatutos da Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda).
  86. Número ou marcador, página 33: Três) Após proceder-se conforme descrito no número anterior, o administrador e gerente desta sociedade é que poderá exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos serviços sociais, administrativos e comerciais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incluindo a prática de todos os actos relativos à prossecução do seu objecto.
  87. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus serviços e negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
  88. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 33: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos será sempre indispensável a assinatura do sócio número 1 da Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda e pelo menos mais uma de um dos outros dois sócios, todos devidamente identificados (de acordo os sócios identificados em ordem de 1 a 3, na página 1, dos estatutos da Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda) e a assinatura do administrador José Carlos Samuel, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial e de outros inerentes ao objecto desta sociedade.
  91. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou por outro colaborador, membro do Conselho de Direcção da sociedade, nos termos do regulamento interno da Sociedade mediante legítima autorização dada pela gerente ou pela própria sociedade.
  92. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  93. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  95. Texto do artigo, página 33: O Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada, como sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e este procederá a liquidação conforme lhes aprouver.
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei da República de Moçambique, sobre sociedades
  99. Texto do artigo, página 33: por quotas e demais legislações em Direito aplicável sobre matérias específicas, objecto da sociedade em alusão.
  100. Texto do artigo, página 33: Pemba, 13 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 33: Kwaedza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade Kwaedza Trading – Sociedade Unipessoal, registada sob o n.º 101692450, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera-se o artigo primeiro e quarto dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
  103. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  104. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Elson Euadaba Inroga.
  107. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  108. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  109. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Agostinho Elson Euadaba Inroga, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contractos.
  112. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  113. Texto do artigo, página 33: Nampula, 4 de Agosto de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 33: Micoserv, Limitada
  115. Texto do artigo, página 33: Aos vinte e cinco dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinto, reuniu, pelas nove horas, na sede social, sita na Cidade da Matola,
  116. Texto do artigo, página 34: Bairro Fomento, Rua do Vanduvi n.° 52, a assembleia geral extraordinária da sociedade Micoserv, Limitada, sociedade comercial por quotas, com capital social de cem mil meticais, os sócios representando a totalidade do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos:
  117. Texto do artigo, página 34: Ponto único: cessão divisão de quotas.
  118. Texto do artigo, página 34: Encontravam-se presentes na reunião todos os sócios, foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que artigo quarto dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  119. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  120. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de cem mil meticais e correspondente a soma de duas quotas, pertencendo cada um dos sócios do seguinte modo: Ivan Artur João Massuanganhe, titular de uma quota nominal de noventa mil meticais (90,000,00MT), correspondente 90% do capital social e João Nhantsuruane Massuanganhe, titular de uma quota nominal de dez mil meticais(10,000,00MT), correspondente 10% do capital social.
  123. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
  125. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 20 de Janeiro de 2026. —
  126. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 34: Mimo´s Hotel, Apartamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e catorze, foi registada sob NUEL 100538539, a sociedade Mimo´s Hotel, Apartamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Outubro de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 34: (Sede, forma e locais de representação)
  131. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mimo´s Hotel, Apartamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Tete, podendo a sociedade por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de
  132. Texto do artigo, página 34: representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  133. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  136. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  138. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades, alojamento turístico, restauração, bebidas e salas de danças.
  139. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Tamimo Ajun Khan, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101706607C, de 14 de Novembro de 2011, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Tete.
  142. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  144. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Tamimo Ajun Khan, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  145. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  146. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  148. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 19 de Janeiro de 2026. — O Conser-
  152. Texto do artigo, página 34: vador, Lismo Baera Júnior.
  153. Texto do artigo, página 34: Moza Co. Logística, Limitada
  154. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia catorze de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101719057, denominada Moza Co. Logística, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  155. Texto do artigo, página 34: CLAUSULAPRIMEIRA
  156. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  157. Texto do artigo, página 34: A sociedade terá como denominação social Moza Co. Logística, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 34: CLAUSULASEGUNDA
  159. Texto do artigo, página 34: (Sede e representação)
  160. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem sua sede na juntos das Instalações do Avenida Marginal, Maringanha, n.º 100, Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado, poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
  161. Número ou marcador, página 34: CLAUSULA TERCEIRA
  162. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  164. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  165. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá como objecto social:
  167. Número ou marcador, página 34: a) logísticas;
  168. Número ou marcador, página 34: b) armazenamento;
  169. Número ou marcador, página 34: c) aluguer de equipamento;
  170. Número ou marcador, página 34: d) fornecimento de bens e serviços;
  171. Número ou marcador, página 34: e) consultoria e gestão.
  172. Número ou marcador, página 34: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  173. Número ou marcador, página 35: Três) Todas actividades com importação e exportação
  174. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  175. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
  177. Número ou marcador, página 35: a) uma única quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss b)E por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  178. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
  179. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  180. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss, que representara a sociedade activa e passiva, judicial e extra - judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  181. Número ou marcador, página 35: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SETIMA
  183. Texto do artigo, página 35: (Termos de dissolução)
  184. Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
  186. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 35: Pemba, 17 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 35: Moza Construções, Limitada
  190. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e um, a sociedade Moza Construções, Limitada, com sede no Bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro,
  191. Texto do artigo, página 35: em Montepuez, Província de Cabo Delgado, devidamente matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil seiscentos e vinte e um à folhas cento e treze do livro C traço quatro e número mil novecentos sessenta e três, à folhas quarenta e dois e seguintes do livro E traço doze. Encontravam-se devidamente representadas as sócias haji suleman momade inus e Sabina abdul carimo.
  192. Texto do artigo, página 35: Em reunião de assembleia geral, pelos sócios foi deliberada o aumento do objecto social; construção civil e aluguer de equipamentos e viaturas em função do crescimento asinalável da empresa. Neste contexto fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
  193. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  194. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por Objecto: construção civil e aluguer de equipamentos e viaturas.
  195. Texto do artigo, página 35: De tudo não alterado mantém - se conforme o pacto social.
  196. Texto do artigo, página 35: Pemba, 14 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 35: Moz-Tudo Rápido - Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Moz-Tudo Rápido - Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 105058873, com sede sociedade a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municípal de Kamubukwana, Bairro de Bagamoyo, n.º 90, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  199. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  200. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  202. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Moçambique Tudo Rápido - Fornecimento de Bens e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Moz-Tudo Rápido - Fornecimento de Bens e Serviços, SU, Lda sendo uma sociedade por quotas unipessoal (sociedade unipessoal Lda.), que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  203. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou País.
  204. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  206. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
  207. Número ou marcador, página 35: a) fornecimento de material de escritório;
  208. Número ou marcador, página 35: b) fornecimento de material de higiene e limpeza;
  209. Número ou marcador, página 35: c) fornecimento de material informático;
  210. Número ou marcador, página 35: d) fornecimento de mobiliário para escritório;
  211. Número ou marcador, página 35: e) fornecimento e montagem de equipamento de sistema de refrigeração;
  212. Número ou marcador, página 35: f) prestação de serviços de serviços de climatização;
  213. Número ou marcador, página 35: g) prestação de serviços de canalização e manutenção hidráulica;
  214. Número ou marcador, página 35: h) fornecimento de material de ferragem a retalho;
  215. Número ou marcador, página 35: i) comercio geral a retalho e grosso.
  216. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades acessórias ou complementares às actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei.
  217. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  218. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  219. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, e são escolhidos pelo sócio que se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
  222. Número ou marcador, página 35: Dois) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete a Crizalinda Felisberto Nhamutocue que desde já é nomeada administradora.
  223. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 17 de Janeiro de 2026. — A Notária,
  224. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 35: MST Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105063794, a sociedade MST Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  227. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  229. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação MST Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
  230. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  233. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  235. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  236. Número ou marcador, página 36: a) fornecimento de material de escritório, mobiliário, máquinas, electrodomésticos, limpeza, produtos químicos, material hospitalar, equipamento de segurança no trabalho e uniformes;
  237. Número ou marcador, página 36: b) prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos;
  238. Número ou marcador, página 36: c) aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, selecção e fornecimento de mão de obra, transporte de carga e de passageiro;
  239. Número ou marcador, página 36: d) fornecimento de refeições, aluguer de viatura;
  240. Número ou marcador, página 36: e) prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas;
  241. Número ou marcador, página 36: f) canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos.
  242. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Milton Jorge Taibo Abrantes, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501007474561, de 20 de Julho de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 105386265.
  245. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 36: (Gerência, representação e vinculação)
  247. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade é conferida o sócio Milton Jorge Taibo Abrantes, que
  248. Texto do artigo, página 36: fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  249. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
  250. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  252. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Moatize, 15 de Janeiro de 2026. —
  254. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  255. Texto do artigo, página 36: Nechedim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de cinco de Agosto de dois mil vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Muabsa, Distrito de Vilankulo Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105055734, com a data de quatro de Setembro de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída e entrada de novo sócio, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  257. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  258. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Magengue Ranch, Limitada, com o NUEL 105029029.
  261. Texto do artigo, página 36: Que em tudo o mais não alterado continua a
  262. Texto do artigo, página 36: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  263. Texto do artigo, página 36: de Vilankulo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 36: One Clik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada
  266. Texto do artigo, página 36: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061074, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, One Clik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 882, 7.º Andar, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais que compões o seu contrato de sociedade.
  267. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  269. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação One Clik Investments – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Ka Mphumo, na Avenida 24 de Julho n.º 2096, 3.º Andar, Bairro Central, Maputo.
  270. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  271. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data de celebração do presente contrato.
  274. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  276. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dedicar-se-á à:
  277. Número ou marcador, página 36: a) promoção, concepção, financiamento, implementação e gestão de projectos de investimentos em diversas áreas de actividades;
  278. Número ou marcador, página 36: b) aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos;
  279. Número ou marcador, página 36: c) consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
  280. Número ou marcador, página 36: d) agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e representação intermediação; e
  281. Número ou marcador, página 36: e) representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
  282. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se à outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  283. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 36: Um) O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (um
  286. Texto do artigo, página 37: milhão de meticais), correspondente à uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Mário Augusto de Sousa Amado.
  287. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da decisão do sócio único.
  288. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  289. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 37: (Gestão e representação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada à um administrador único ou à um conselho de administração composto por um mínimo de três membros.
  292. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador único ou o conselho administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação da sociedade, à um membro do conselho, que terá a designação de administrador-delegado, ou à uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  293. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador único ou o conselho de administração poderão ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
  294. Número ou marcador, página 37: Quatro) À data da constituição da sociedade, e até decisão contrária do sócio único, é designado administrador único o senhor Mário Augusto de Sousa Amado, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276658A, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo a 4 de Maio de 2023, titular do NUIT 108424941.
  295. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 37: (Atribuições e competências)
  297. Texto do artigo, página 37: Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do administrador único ou do conselho de administração, as seguintes matérias:
  298. Número ou marcador, página 37: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  299. Número ou marcador, página 37: b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  300. Texto do artigo, página 37: d)subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da sócio único; e
  301. Número ou marcador, página 37: e) contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
  302. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  304. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  305. Número ou marcador, página 37: a) administrador único;
  306. Número ou marcador, página 37: b) do presidente do conselho de administração;
  307. Número ou marcador, página 37: c) de um administrador nos precisos termos da delegação pelo conselho de administração;
  308. Número ou marcador, página 37: d) director executivo, nos precisos termos da sua delegação; e
  309. Número ou marcador, página 37: e) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  310. Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 37: P2 Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo etas de responsabilidade limitada denominada P2 Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Piedoso Carlos Alfredo Pamela, solteiro, natural da Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.° 030102812648B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Maio de 2018, residente no Bairro de Muhala Expansāo, Cidade de Nampula, o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
  313. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  315. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação P2 Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  316. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  318. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade P2 Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Muhala Expansão, U/C Paulo Samuel Khankhomba, Cidade de Nampula,
  319. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  320. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
  321. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 37: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  324. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  327. Número ou marcador, página 37: a) desenvolver actividade de engenharia técnica afim; b)desenvolver actividade de arquitectura;
  328. Número ou marcador, página 37: c) desenvolver actividade de projectos de construção diversos;
  329. Número ou marcador, página 37: d) pintura de edifícios;
  330. Número ou marcador, página 37: e) design de projectos diversos;
  331. Número ou marcador, página 37: f) desenvolver actividades de importação e exportação de material de construção.
  332. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  333. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  334. Número ou marcador, página 37: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  335. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Piedoso Carlos Alfredo Pamela.
  338. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Piedoso Carlos Alfredo Pamela de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  341. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  342. Número ou marcador, página 38: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  343. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  344. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Nampula, 14 de Janeiro de 2026. —
  345. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 38: Paruque Paulo Consultoria e Serviços, Limitada
  347. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do dia dez de Julho de dois mil e vinte e três reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade Paruque Paulo Consultoria e Serviços, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101203522, foi deliberado alteração da denominação.
  348. Texto do artigo, página 38: Em Consequência dessa deliberação foi alterado o artigo primeiro dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  349. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  351. Texto do artigo, página 38: A sociedade adota a denominação de Konti PP, Limitada, tem sua sede no Rua de Nachingueia, no 406, 1.º Andar, Cidade de Maputo
  352. Texto do artigo, página 38: Maputo, 14 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 38: Quitunda Supplies, Limitada
  354. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituida uma sociedade por quotas com o NUEL 105054988, denominada Quitunda Supplies, Limitada, pelos sócios Tomás João Milisse e Moisés de Assunção Guimarães, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  357. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como denominação Quitunda Supplies, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua/Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delagações ou outras formas de representação noutras províncias do País e no estrangeiro.
  358. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  359. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  361. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  363. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  366. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de serviços em diversas áreas;
  367. Número ou marcador, página 38: b) comércio geral de bens e serviços de importação e exportação de diversas mercadorias, autorizados por lei.
  368. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  369. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  372. Número ou marcador, página 38: a) Tomás João Milisse, valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  373. Número ou marcador, página 38: b) Moisés de Assunção Guimarães, valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  374. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  375. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 38: Dois) São indicados os senhores Tomás João Milisse e Moisés de Assunção Guimarães como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  379. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  381. Número ou marcador, página 38: Um) Compete os sócios Tomás João Milisse e Moisés de Assunção Guimarães, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  383. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação da sociedade)
  385. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  386. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  389. Texto do artigo, página 38: Pemba, 26 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 38: Sionainn Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061751, uma entidade com a Sionainn Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  392. Texto do artigo, página 38: Shannon Katia Son, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade número 1101003204535C, emitidos a 26 de Junho de 2024, na Cidade de Maputo, residente em Maputo, constitui
  393. Texto do artigo, página 39: uma sociedade unipessoal de consultoria em serviços criativos e de midia, consultoria em actividade de equitação e consultoria geral como sócia única, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  394. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  396. Texto do artigo, página 39: A sociedade Sionainn Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua da Esquadra n.º 441, Bairro Triunfo, no Distrito Municipal Kamavota, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  397. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  400. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição