III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2026

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Número ou marcador · p. 25 b) motociclos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indirectamente quaisquer outras natividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e aumento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente à sócia única Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercido pelo senhor José
Texto do artigo · p. 25 Carlos Samuel que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura do administrador José Carlos Samuel, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e este procederá a liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em direito aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 12 de Janeiro de 2026. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Farmácia MK – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e vinte e seis, a sociedade Farmácia MK, Limitada matriculada sob NUEL 105048701, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte e cinco mil meticais, deliberaram os sócios Yunus Esmail e Mohamed Yassin Ahamed, representando cem por cento do capital social, a cedência total das quotas para
Texto do artigo · p. 25 um único sócio, e transformação da sociedade em unipessoal, para o senhor Ramprasad Butadi, cessionário que aceita a totalidade de cem por cento do capital social como quota única, e consequentemente a alteração do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia MK – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada simplesmente por Farmácia MK, S.U., Lda, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 25 a) exercício da actividade farmacêutica vocacionada a assistência médica e prestação de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 25 b) comercialização, distribuição, importação e exportação de equipamentos e produtos farmacêuticos e de higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 25 c) realização de diagnóstico de doenças e rastreio por métodos anatomopatológicos e eventualmente por outros complementares oferecidos no ramo da biopatologia mediante a utilização de instrumentos e equipamentos apropriados;
Número ou marcador · p. 25 d) tratamento de anomalias e doenças nos pacientes;
Número ou marcador · p. 25 e) dispensação de medicamentos, orientação aos pacientes e avaliação de prescrições médicas;
Número ou marcador · p. 25 f) quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexos com o seu objecto principal desde que sejam deliberadas pela assembleia geral e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco
Texto do artigo · p. 26 mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ramprasad Butadi.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigível ao sócio quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, o sócio conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por um administrador, sendo desde já nomeado o sócio único Ramprasad Butadi, com poderes de proceder a gestão executiva e administrativa da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador, ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 21 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Fazenda Jagrecia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105020477, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Fazenda Jagrecia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios José Constantino, casado, natural de Mecanhelas, Província de Niassa, nascido a 1 de Agosto de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 0303045561151M, emitido a 28 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o nome Fazenda Jagrecia
Texto do artigo · p. 26 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede Distrito de Erate, Posto Administrativo de Namiroa, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Dois). Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) criação de gados de pequeno e grande porte,
Número ou marcador · p. 26 b) avicultura; c)serviços relacionados com a agricultura;
Número ou marcador · p. 26 d) venda e fornecimento de animais e seus derivados; e)produção e venda de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio José Constantino.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida pelo sócio José Constantino.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio José Constantino.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Guimoz Tranporte Logistica e Serviços Conexos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 15 de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105058315, uma sociedade denominada Guimoz Tranporte Logistica e Serviços Conexos, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Guimoz Tranporte Logistica e Serviços Conexos, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela/ Samora Machel, n.º 202, Flat 8, 2.º Andar, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filias, escritórios ou qualquer outra forma de
Texto do artigo · p. 27 representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu inicio na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins;
Número ou marcador · p. 27 b) serviços de logística e procuremen;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços de transporte logística e de carga;
Número ou marcador · p. 27 d) serviços conexos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) 50.000,00MT, pertencente ao sócio Mamadou Hady Diallo;
Número ou marcador · p. 27 b) 25.000,00MT, pertencente ao sócio Amadou Dian Diallo;
Número ou marcador · p. 27 c) 25.000,00MT, pertencente ao sócio Mariamo Francisco Mourana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mamadou Hady Diallo, que assume as funções de sócios administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrator, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão correte dos negócios sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Janeiro 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Holamale 1, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o número 105064542, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Holamale 1, Limitada, constituída entre os
Texto do artigo · p. 27 sócios Tomás Frederico Mandlate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Frederico Mandlate Filimão e de Lizete Tembe, nascido a 14 de Outubro de 1958, titular de Bilhete de Identidade número 110100113121J emitido a 1 de Janeiro de 2016, com validade vitalícia, Zarina Esmael Essufo Ussene, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, nascida a 13 de Junho de 1959, filha de Esmael Essufo Ussene e de Fauzina Valene Balana, titular de Bilhete de Identidade número 110102258475B, emitido a 10 de Janeiro de 2011 com validade vitalícia, Jair Evandro João de Orlanda Mandlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 30 de Agosto de 1989, filho de Tómas Frederico Mandlate e de Orlanda Felix Chirinda, titular de Bilhete de Identidade número 110111736054A, emitido a 16 de Março de 2022 e válido até 15 de Março de 2027, e Jaira Lisete da Zarina Mandlate, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 25 de Junho de 1991, filha de Tomás Frederico Mandlate e de Zarina Esmael Essufo Ussene, titular de Bilhete de Identidade número 110100736053S, emitido a 20 de Abril de 2021 e válido até 19 de Abril de 2026, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Holamale 1, Limitada, rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade Holamale 1, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) exploração mineira, actividade industrial, comercial e investimentos;
Número ou marcador · p. 27 b) exploração lorestal e actividade agrícola.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de oitenta e cinco mil meticais divididos em quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Tomás Frederico Mandlate, detentor de uma quota com valor nominal de
Texto do artigo · p. 27 cinquenta e nove mil e quinhentos meticais, equivalente a setenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 b) Zarina Esmael Essufo Ussene, dententor de uma quota com valor nominal de doze mil, setecentos e cinquenta meticais, equivalente a quinze porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 c) Jair Evandro João de Orlanda Mandlate, detentor de uma quota com valor nominal de seis mil, trezentos e setenta e cinco meticais, equivalente a sete virgula cinco porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 d) Jaira Lisete da Zarina Mandlate, detentor de uma quota com valor nominal de seis mil, trezentos e setenta e cinco meticais, equivalente a sete vírgula cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 27 b) quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 27 c) quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações, sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas por carta registada com aviso de recepção, por correio electrónico com confirmação da recepção do correio electrónico ou ainda por meio de convocação publicada no jornal de maior circulação no País.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Mandato)
Número ou marcador · p. 28 Um) Qualquer membro será representado na assembleia geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante e recebida por ele vinte e quatro horas antes do último dia anterior à sessão. As alterações dos mandatários devem ser recebidas vinte e quatro horas antes do último dia anterior da sessão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer sócio da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro sócio por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio fundador Tomás Frederico Mandlate.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador pode nomear mandatário com poderes para praticar os actos de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 28 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 28 b) negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Responsabilidade do administrador)
Texto do artigo · p. 28 O administrador é pessoalmente responsável por todos os actos praticados no exercício da suas funções e fica responsável perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento do mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou do respectivo mandatário e os limites do mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 20 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Igreja de Cristo Ministério de Taguatinga em Moçambique
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de mil novecentos noventa e sete, foi registada por depósito dos estatutos, no Departamento dos Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, sob o número trezentos oitenta e três do livro de registo das confissões religiosas, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma entidade religiosa denominada Igreja de Cristo Ministerio Taguatinga em Moçambique, que se reage com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPITULO I Do nome, sede, finalidade, natureza e prazo
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A Primeira Igreja de Cristo de Tanguatinga (Distrito Federal), assim denominada, esta organização neste lugar como entidade civil religiosa por duração e prazo indeterminado, tendo iniciado suas actividades permanentes no dia primeiro de Março de 1959. É uma entidade filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos, tendo sua sede e foro em Brasília (DF), situada à QSB 10/11 – área especial n.º 9, Taguantinga, Distrito Federal e tem por finalidade pregar e difundir o Evangelho de Jesus Cristo em toda a sua plenitude, podendo, para isso, abrir, em qualquer região do Brasil ou exterior, novas igrejas filhas que ficarão a ela submissas ate adquirir autonomia, baptizar os convertidos e ensina-los a viver sob os mandamentos de Cristo relevados nas Escrituras Sagradas, manter escolas, serviços sócias e outras obras relevantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A Primeira Igreja de Cristo de Taguantinga é autónoma e independente de outra igreja, conselho, organização superior ou entidade
Texto do artigo · p. 28 jurídica de qualquer natureza. Ela pode cooperar com outras igrejas e entidades por sua livre vontade e decisão. Esta igreja reconhece a Primeira Igreja de Cristo de Garret, Indiana (EUA) como iniciadora desta extensão do Reino de Deus em Brasília (DF).
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A Primeira Igreja de Cristo de Taguatinga (DF) é composta de crentes em Jesus Cristo, arrependidos, baptizados biblicamente, de bom testemunho, participantes das suas actividades e devidamente arrolados em seu Rol de Membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO Os termos de admissão à Igreja de Cristo são:
Número ou marcador · p. 28 a) conversão a Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 28 b) reconciliação;
Número ou marcador · p. 28 c) transferência de outras igrejas evangélicas, sem distinção de raça ou sexo, de acordo com o regimento interno.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 A retirada do nome do Rol, competências do Ministério da Igreja, se dará a qualquer membro
Número ou marcador · p. 28 a) deixar de viver em conformidade com os padrões bíblicos;
Número ou marcador · p. 28 b) transferência para outra igreja evangélica;
Número ou marcador · p. 28 c) ausência não justiçada por mais de 6 (seis) meses;
Número ou marcador · p. 28 d) como medida disciplinar aplicada pela Assembleia Geral, de acordo com o regimento interno;
Número ou marcador · p. 28 e) morte.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Da Administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 A igreja de Cristo será administrada:
Número ou marcador · p. 28 a) pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) pelo ministério e;
Número ou marcador · p. 28 c) pelo Conselho Administrativo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é constituída de todos os membros da igreja que possuem, no mínimo, 16 anos de idade completos e se reunira, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, por convocação:
Número ou marcador · p. 28 a) do pastor presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) de 2/3 do Ministério;
Número ou marcador · p. 28 c) de metade de seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão realizadas em primeira convocação com metade mais um dos membros ou, não havendo quórum,
Texto do artigo · p. 29 em segunda convocação 30 (trinta) minutos após a primeira, com 1/3 (um terço) do numero de seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Três) As reuniões da Assembleia Geral da Igreja será realizada em sede, tendo os seus projectos aprovados por voto favorável de metade mais um dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) eleger os membros do Ministério da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) eleger os membros do Diaconato da Igreja; c)cassar, quando necessário, os mandatos daquelas por ela eleitos, ouvidos o parecer do Ministério;
Número ou marcador · p. 29 d) excluir membros por medidas disciplinar, ouvido o parecer do ministério;
Número ou marcador · p. 29 e) apreciar e aprovar o relatório do Ministério;
Número ou marcador · p. 29 f) examinar e verificar o movimento financeira e votar orçamento;
Número ou marcador · p. 29 g) deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis, ouvido Ministério;
Número ou marcador · p. 29 h) aprovar o regimento interno;
Número ou marcador · p. 29 i) reformar ou emendar o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 29 j) dissolver a organização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 O Ministério, subordinado à Assembleia, é dos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 29 a) do pastor presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) dos pastores auxiliares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Compete aos ministérios:
Número ou marcador · p. 29 a) pastorear a igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) convocar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) criar comissões e delinear suas tarefas;
Número ou marcador · p. 29 d) indicar evangelistas, missionarias, obreiros, superintendentes, secretários, tesoureiros, professores, auxiliares e demais membros da liderança;
Número ou marcador · p. 29 e) indicar para eleição pela Assembleia Geral membros biblicamente qualificados para o diaconato;
Número ou marcador · p. 29 f) representar a Assembleia Geral no interregno das reuniões;
Número ou marcador · p. 29 g) propor à Assembleia alterações do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) Compete aos membros do Ministério: a) o pastor presidente:
Texto do artigo · p. 29 i. Presidir as reuniões da Assembleia Geral, do Ministério e do Conselho Administrativo;
Texto do artigo · p. 29 ii. Representar a Igreja em juízo e fora dele nas repartições públicas, federais, estaduais e municipais.
Número ou marcador · p. 29 b) os pastores auxiliares: i. auxiliar o pastor presidente; ii. aceitar a direcção de congregação filial; iii. abastecer os membros; iv. quando designado pelo pastor presidente, ser relator de qualquer comissão; v. substituir o pastor-presidente nos seus impedimentos e ausências.
Número ou marcador · p. 29 c) corpo diaconal:
Texto do artigo · p. 29 i. participar do Conselho Administrativo; ii. auxiliar os pastores e as comissões criadas pelo Ministério; iii.exercer suas funções determinadas biblicamente; iv. elegerem sua própria directoria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Administrativo é formado pelo:
Texto do artigo · p. 29 i. ministério da igreja; ii. corpo diaconal; iii. 1.º e 2.º tesoureiro; iv. 1.º e 2.º secretario.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho Administrativo estará organizado em carácter permanente e terá como presidente o pastor presidente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os mandatos dos cargos 1.º e 2.º tesoureiro e 1.º e 2.º secretario terão a duração de 2 (dois) anos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho Administrativo deliberar sobre assuntos relativos à Igreja Sede congregações e se reunira ordinariamente a cada 2 (dois) meses ou, extraordinariamente, tendo houver necessidade, por convocação do presidente ou 2/3 do Ministério.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Será necessário o voto favorável de dois terços, no mínimo, dos membros do Conselho Administrativos para aprovar qualquer projecto que envolve valores acima de 5 ate 50 salários mínimos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete ao 1.º tesoureiro:
Número ou marcador · p. 29 a) receber e ter sob sua guarda e responsabilidade valores que Assembleia Geral determinar, além de documentos patrimoniais;
Número ou marcador · p. 29 b) efectuar o pagamento das despesas normais aprovadas pelo ministério e pela assembleia;
Número ou marcador · p. 29 c) movimentar conta bancária da igreja, mediante documentos assinados juntamente com o pastor presidente ou seu substituto geral;
Número ou marcador · p. 29 d) apresentar, quando solicitado, nas reuniões do Ministério e da Assembleia, balancete financeira e balanço anual.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Compete ao 2.º tesoureiro:
Número ou marcador · p. 29 a) substituir o 1.º tesoureiro nos seus impedimentos; e
Número ou marcador · p. 29 b) auxilia-lo nos exercícios de suas funções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Compete ao 1.º secretario:
Número ou marcador · p. 29 a) lavrar as actas das reuniões da Assembleia Geral, das reuniões do Ministério e do Conselho Administrativo;
Número ou marcador · p. 29 b) manter sob sua guarda os livros de actas da igreja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete ao 2.º secretário:
Número ou marcador · p. 29 a) substituir o 1.º secretario nos seus impedimentos; e
Número ou marcador · p. 29 b) auxilia-lo no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 O corpo Diaconal será composto de pessoas biblicamente qualificadas se será subordinado ao Ministério da Igreja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) O Regimento interno disporá sobre direitos e deveres dos pastores locais das congregações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) denominam-se pastores locais os obreiros que forem designados para pastorear igrejas filhas.
Número ou marcador · p. 29 CAPITULO IV Dos recursos financeiros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Os recursos financeiros são oriundos de:
Número ou marcador · p. 29 a) Dízimos e contribuições voluntários dos membros da igreja ou de amigos da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) Doações, legados, títulos, bens móveis e imóveis, certas do exterior e qualquer outra renda permitida por lei e que concorde com padrão bíblico.
Número ou marcador · p. 30 CAPITULO V Das congregações
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) Caberá a Primeira Igreja de Cristo de Taguantiga (DF) criar novas igrejas filhas que serão conhecidas por congregações e levarão o nome de Igreja de Cristo, acrescido do nome da Cidade Satélite, sector ou vila onde for criada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) a criação far-se-á mediante ata lavrada no livro de atas da Igreja-Sede.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Caberá a cada congregação eleger seus diáconos, 1.º e 2.º tesoureiros, 1.º e 2.º secretários, indicados pelo pastor local e os mesmos apresentarão a congregação junto a Igreja-Sede em quaisquer solicitações e requerimentos quanto a necessidade de aquisição de bens e utensílios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Caberá o pastor local e ao 1.º tesoureiro abrir e movimentar contas bancárias, que levarão nome, conforme o artigo 22.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Toda a administração da congregação será realizada pelos líderes locais conforme o artigo 23, supervisionada e fiscalizada pelo Conselho Administrativo da Igreja – Sede.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 As congregações só se reunirão em assembleia mediante convocação do Conselho Administrativo da Igreja Sede, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinário quando houver necessidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Administrativo da Igreja – Sede terá plenos poderes para substituir pastores locais nas congregações, ouvido o Ministro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 30 Um) As congregações não possuirão bens de nenhuma espécie, pois toda aquisição será em nome da Primeira Igreja de Cristo de Taguatinga (DF).
Número ou marcador · p. 30 Dois) os bens moviam adquiridos pela congregação será a ela transferido por ocasião de sua autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 30 Três) a Transferência dos bens imóveis obedecera o disposto no Artigo 30, número 2.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 30 Um) As congregações somente se tornarão autónomas, observado o disposto no Artigo 30, quando:
Número ou marcador · p. 30 a) estiverem em condições de autoadministração;
Número ou marcador · p. 30 b) 3/4 de seus membros maiores de 16 anos (dezasseis) anos estiverem favoráveis a emancipação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) a autonomia financeira e administrativa será concedida pelo Conselho Administrativo da Igreja-Sede, em carácter provisório, pelo período de 01 (um) ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) decorrido o período de 1 (um) ano, a congregação devera comprovar sua capacidade de administrar-se espiritual e financeiramente, quando então, se aprovada, recebera do Conselho Administrativo da Igreja sede, a autonomia definida.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) Quando uma congregação filial dispuser de condições para tornar-se igreja independente, com o número de, no mínimo, 100 (cem) membros, de liderança suficientemente doutrinada e recursos financeiros para se manter e expandir, poderá ser desligada administrativamente da Igreja – Sede, devendo essa mudança ocorrer apenas depois de examinada e aprovada pelo Ministro e Assembleia Geral da Igreja sede.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os bens imóveis em uso pela congregação filial permanecerão em nome da Igreja-Sede, devendo a sua transferência ocorrer apenas depois de examinada e aprovada, em definitivo, pela Assembleia Geral da Igreja –Sede.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A Igreja de Cristo de Taguatinga (DF) só poderá ser dissolvida pela Assembleia Geral, com aviso de 60 (sessenta) dias, em reunião convocada para essa finalidade e com quórum de, no mínimo, 2/3 dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 No caso de dissolução, todos os bens serão distribuídos pela Assembleia, em última reunião, entre:
Número ou marcador · p. 30 a) congregações emancipadas;
Número ou marcador · p. 30 b) igreja co-irmãs;
Número ou marcador · p. 30 c) obras missionarias idóneas, ou;
Número ou marcador · p. 30 d) para sociedade bíblica do Brasil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 As modificações deste estatuto obedecerão
Texto do artigo · p. 30 as regras dos artigos 8 e 10 de presente estatuto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Os membros da Primeira Igreja de Cristo em Taguatinga não respondem nem subsidiaria nem individualmente, nem colectivamente, pelas obrigações da entidade, mas somente os fundos patrimoniais ou recursos da entidade poderão responder as obrigações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O presente estatuto entrara em vigor após seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Índico Car Wash, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105064587, uma entidade denominada Índico Car Wash, Limitada, entre Eric Emanuel Ibraimo do Ó da Silva, casado com Sónia Carina Mogne, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100361741B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo e Paulo Sérgio Brito da Cunha, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102025568B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, que, pelo presente, constituiram entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Índico Car Wash, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Aquino de Bragança, mil quatrocentos e dez, Flat três, Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede, deliberar a abertura e ou encerramento de
Texto do artigo · p. 31 sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 31 a) lavagem, lubrificação e aspiração de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 b) substituição de filtros de óleo, caixa, ar e combustível;
Número ou marcador · p. 31 c) substituição de pneus;
Número ou marcador · p. 31 d) calibragem de pneus;
Número ou marcador · p. 31 e) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, quer do mesmo ramo quer de ramo diferente, nelas adoptar interesses e exercer cargos de gerência, administração ou exercer quaisquer outros ramos de comércio ou indústrias permitidas por lei, em que os accionistas acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se distribuído nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eric Emanuel Ibraimo do Ó da Silva;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Brito da Cunha.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Enquanto pertençam á sociedade, a quota não tem qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma adversa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na aquisição de quotas gozam de direito de preferência os demais sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 31 Três) No pedido de autorização para venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do do exercício de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso de direito de preferência, o valor de transmissão poderá ser superior do que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em assembleia geral, os sócios devem responder ao pedido de autorização de transmissão de quotas no prazo máximo de sessenta dias, findo este período não havendo resposta, considerar-se-á autorizado a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação a pessoa e aos preços indicados e pelo prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Um sócio será excluído nos termos da lei e:
Número ou marcador · p. 31 a) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 31 b) quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 31 c) quando o sócio transmita a quota em violação do disposto do artigo oito;
Número ou marcador · p. 31 d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Um sócio será exonerado por mútuo acordo, ou mediante o pré-aviso de dois meses á sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão
Texto do artigo · p. 31 proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A amortização será feita pelo valor indicado na legislação aplicável, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades dos respectivo sócio para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) a assembleia geral;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 25: b) motociclos.
  2. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indirectamente quaisquer outras natividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente à sócia única Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
  8. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercido pelo senhor José
  12. Texto do artigo, página 25: Carlos Samuel que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  14. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura do administrador José Carlos Samuel, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  19. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e este procederá a liquidação conforme lhes aprouver.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em direito aplicável.
  26. Texto do artigo, página 25: Pemba, 12 de Janeiro de 2026. – A Técnica, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 25: Farmácia MK – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e vinte e seis, a sociedade Farmácia MK, Limitada matriculada sob NUEL 105048701, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte e cinco mil meticais, deliberaram os sócios Yunus Esmail e Mohamed Yassin Ahamed, representando cem por cento do capital social, a cedência total das quotas para
  29. Texto do artigo, página 25: um único sócio, e transformação da sociedade em unipessoal, para o senhor Ramprasad Butadi, cessionário que aceita a totalidade de cem por cento do capital social como quota única, e consequentemente a alteração do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia MK – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada simplesmente por Farmácia MK, S.U., Lda, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  39. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  40. Número ou marcador, página 25: a) exercício da actividade farmacêutica vocacionada a assistência médica e prestação de cuidados de saúde;
  41. Número ou marcador, página 25: b) comercialização, distribuição, importação e exportação de equipamentos e produtos farmacêuticos e de higiene pessoal;
  42. Número ou marcador, página 25: c) realização de diagnóstico de doenças e rastreio por métodos anatomopatológicos e eventualmente por outros complementares oferecidos no ramo da biopatologia mediante a utilização de instrumentos e equipamentos apropriados;
  43. Número ou marcador, página 25: d) tratamento de anomalias e doenças nos pacientes;
  44. Número ou marcador, página 25: e) dispensação de medicamentos, orientação aos pacientes e avaliação de prescrições médicas;
  45. Número ou marcador, página 25: f) quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexos com o seu objecto principal desde que sejam deliberadas pela assembleia geral e permitidas por lei.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco
  49. Texto do artigo, página 26: mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ramprasad Butadi.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  53. Texto do artigo, página 26: Não serão exigível ao sócio quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, o sócio conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições fixados.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  59. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um administrador, sendo desde já nomeado o sócio único Ramprasad Butadi, com poderes de proceder a gestão executiva e administrativa da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador, ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  63. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  67. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
  68. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  72. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  73. Texto do artigo, página 26: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 21 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 26: Fazenda Jagrecia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105020477, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Fazenda Jagrecia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios José Constantino, casado, natural de Mecanhelas, Província de Niassa, nascido a 1 de Agosto de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 0303045561151M, emitido a 28 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  78. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome Fazenda Jagrecia
  79. Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  81. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  83. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede Distrito de Erate, Posto Administrativo de Namiroa, Província de Nampula.
  84. Texto do artigo, página 26: Dois). Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  88. Número ou marcador, página 26: a) criação de gados de pequeno e grande porte,
  89. Número ou marcador, página 26: b) avicultura; c)serviços relacionados com a agricultura;
  90. Número ou marcador, página 26: d) venda e fornecimento de animais e seus derivados; e)produção e venda de insumos agrícolas.
  91. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  92. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio José Constantino.
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 26: (Administração ou gestão da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida pelo sócio José Constantino.
  98. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio José Constantino.
  100. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  101. Texto do artigo, página 26: Nampula, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 26: Guimoz Tranporte Logistica e Serviços Conexos, Limitada
  103. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 15 de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105058315, uma sociedade denominada Guimoz Tranporte Logistica e Serviços Conexos, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  106. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Guimoz Tranporte Logistica e Serviços Conexos, Limitada.
  107. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela/ Samora Machel, n.º 202, Flat 8, 2.º Andar, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filias, escritórios ou qualquer outra forma de
  108. Texto do artigo, página 27: representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu inicio na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  112. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins;
  113. Número ou marcador, página 27: b) serviços de logística e procuremen;
  114. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de transporte logística e de carga;
  115. Número ou marcador, página 27: d) serviços conexos.
  116. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
  119. Número ou marcador, página 27: a) 50.000,00MT, pertencente ao sócio Mamadou Hady Diallo;
  120. Número ou marcador, página 27: b) 25.000,00MT, pertencente ao sócio Amadou Dian Diallo;
  121. Número ou marcador, página 27: c) 25.000,00MT, pertencente ao sócio Mariamo Francisco Mourana.
  122. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  124. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mamadou Hady Diallo, que assume as funções de sócios administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  125. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrator, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão correte dos negócios sócios.
  126. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  128. Número ou marcador, página 27: Um) Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  129. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Janeiro 2026. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 27: Holamale 1, Limitada
  131. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o número 105064542, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Holamale 1, Limitada, constituída entre os
  132. Texto do artigo, página 27: sócios Tomás Frederico Mandlate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Frederico Mandlate Filimão e de Lizete Tembe, nascido a 14 de Outubro de 1958, titular de Bilhete de Identidade número 110100113121J emitido a 1 de Janeiro de 2016, com validade vitalícia, Zarina Esmael Essufo Ussene, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, nascida a 13 de Junho de 1959, filha de Esmael Essufo Ussene e de Fauzina Valene Balana, titular de Bilhete de Identidade número 110102258475B, emitido a 10 de Janeiro de 2011 com validade vitalícia, Jair Evandro João de Orlanda Mandlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 30 de Agosto de 1989, filho de Tómas Frederico Mandlate e de Orlanda Felix Chirinda, titular de Bilhete de Identidade número 110111736054A, emitido a 16 de Março de 2022 e válido até 15 de Março de 2027, e Jaira Lisete da Zarina Mandlate, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 25 de Junho de 1991, filha de Tomás Frederico Mandlate e de Zarina Esmael Essufo Ussene, titular de Bilhete de Identidade número 110100736053S, emitido a 20 de Abril de 2021 e válido até 19 de Abril de 2026, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  133. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 27: (Denominação social e sede)
  135. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Holamale 1, Limitada, rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do País quando for conveniente.
  136. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 27: A sociedade Holamale 1, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  139. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  141. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 27: a) exploração mineira, actividade industrial, comercial e investimentos;
  143. Número ou marcador, página 27: b) exploração lorestal e actividade agrícola.
  144. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de oitenta e cinco mil meticais divididos em quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
  147. Número ou marcador, página 27: a) Tomás Frederico Mandlate, detentor de uma quota com valor nominal de
  148. Texto do artigo, página 27: cinquenta e nove mil e quinhentos meticais, equivalente a setenta porcento do capital social.
  149. Número ou marcador, página 27: b) Zarina Esmael Essufo Ussene, dententor de uma quota com valor nominal de doze mil, setecentos e cinquenta meticais, equivalente a quinze porcento do capital social.
  150. Número ou marcador, página 27: c) Jair Evandro João de Orlanda Mandlate, detentor de uma quota com valor nominal de seis mil, trezentos e setenta e cinco meticais, equivalente a sete virgula cinco porcentos do capital social.
  151. Número ou marcador, página 27: d) Jaira Lisete da Zarina Mandlate, detentor de uma quota com valor nominal de seis mil, trezentos e setenta e cinco meticais, equivalente a sete vírgula cinco porcento do capital social.
  152. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 27: (Cessão e alienação de quotas)
  154. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  155. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  157. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  158. Número ou marcador, página 27: a) por acordo do respectivo titular;
  159. Número ou marcador, página 27: b) quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
  160. Número ou marcador, página 27: c) quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação.
  161. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  163. Texto do artigo, página 27: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  164. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 27: (Convocatória da assembleia geral)
  166. Número ou marcador, página 27: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações, sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
  167. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas por carta registada com aviso de recepção, por correio electrónico com confirmação da recepção do correio electrónico ou ainda por meio de convocação publicada no jornal de maior circulação no País.
  168. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 28: (Mandato)
  170. Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer membro será representado na assembleia geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante e recebida por ele vinte e quatro horas antes do último dia anterior à sessão. As alterações dos mandatários devem ser recebidas vinte e quatro horas antes do último dia anterior da sessão.
  171. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer sócio da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro sócio por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
  172. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  174. Número ou marcador, página 28: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio fundador Tomás Frederico Mandlate.
  175. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode nomear mandatário com poderes para praticar os actos de administração.
  176. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao administrador:
  177. Número ou marcador, página 28: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  178. Número ou marcador, página 28: b) negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos.
  179. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito negócios estranhos à mesma.
  180. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 28: (Responsabilidade do administrador)
  182. Texto do artigo, página 28: O administrador é pessoalmente responsável por todos os actos praticados no exercício da suas funções e fica responsável perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento do mandato.
  183. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
  185. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou do respectivo mandatário e os limites do mandato.
  186. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  188. Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  189. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  191. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  192. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 20 de Janeiro de 2026. —
  193. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 28: Igreja de Cristo Ministério de Taguatinga em Moçambique
  195. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de mil novecentos noventa e sete, foi registada por depósito dos estatutos, no Departamento dos Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, sob o número trezentos oitenta e três do livro de registo das confissões religiosas, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma entidade religiosa denominada Igreja de Cristo Ministerio Taguatinga em Moçambique, que se reage com base nos artigos seguintes:
  196. Número ou marcador, página 28: CAPITULO I Do nome, sede, finalidade, natureza e prazo
  197. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 28: A Primeira Igreja de Cristo de Tanguatinga (Distrito Federal), assim denominada, esta organização neste lugar como entidade civil religiosa por duração e prazo indeterminado, tendo iniciado suas actividades permanentes no dia primeiro de Março de 1959. É uma entidade filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos, tendo sua sede e foro em Brasília (DF), situada à QSB 10/11 – área especial n.º 9, Taguantinga, Distrito Federal e tem por finalidade pregar e difundir o Evangelho de Jesus Cristo em toda a sua plenitude, podendo, para isso, abrir, em qualquer região do Brasil ou exterior, novas igrejas filhas que ficarão a ela submissas ate adquirir autonomia, baptizar os convertidos e ensina-los a viver sob os mandamentos de Cristo relevados nas Escrituras Sagradas, manter escolas, serviços sócias e outras obras relevantes.
  199. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 28: A Primeira Igreja de Cristo de Taguantinga é autónoma e independente de outra igreja, conselho, organização superior ou entidade
  201. Texto do artigo, página 28: jurídica de qualquer natureza. Ela pode cooperar com outras igrejas e entidades por sua livre vontade e decisão. Esta igreja reconhece a Primeira Igreja de Cristo de Garret, Indiana (EUA) como iniciadora desta extensão do Reino de Deus em Brasília (DF).
  202. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos membros
  203. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 28: A Primeira Igreja de Cristo de Taguatinga (DF) é composta de crentes em Jesus Cristo, arrependidos, baptizados biblicamente, de bom testemunho, participantes das suas actividades e devidamente arrolados em seu Rol de Membros.
  205. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO Os termos de admissão à Igreja de Cristo são:
  206. Número ou marcador, página 28: a) conversão a Jesus Cristo;
  207. Número ou marcador, página 28: b) reconciliação;
  208. Número ou marcador, página 28: c) transferência de outras igrejas evangélicas, sem distinção de raça ou sexo, de acordo com o regimento interno.
  209. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 28: A retirada do nome do Rol, competências do Ministério da Igreja, se dará a qualquer membro
  211. Número ou marcador, página 28: a) deixar de viver em conformidade com os padrões bíblicos;
  212. Número ou marcador, página 28: b) transferência para outra igreja evangélica;
  213. Número ou marcador, página 28: c) ausência não justiçada por mais de 6 (seis) meses;
  214. Número ou marcador, página 28: d) como medida disciplinar aplicada pela Assembleia Geral, de acordo com o regimento interno;
  215. Número ou marcador, página 28: e) morte.
  216. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  217. Texto do artigo, página 28: Da Administração
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 28: A igreja de Cristo será administrada:
  220. Número ou marcador, página 28: a) pela Assembleia Geral;
  221. Número ou marcador, página 28: b) pelo ministério e;
  222. Número ou marcador, página 28: c) pelo Conselho Administrativo.
  223. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  224. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é constituída de todos os membros da igreja que possuem, no mínimo, 16 anos de idade completos e se reunira, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, por convocação:
  225. Número ou marcador, página 28: a) do pastor presidente;
  226. Número ou marcador, página 28: b) de 2/3 do Ministério;
  227. Número ou marcador, página 28: c) de metade de seus membros.
  228. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão realizadas em primeira convocação com metade mais um dos membros ou, não havendo quórum,
  229. Texto do artigo, página 29: em segunda convocação 30 (trinta) minutos após a primeira, com 1/3 (um terço) do numero de seus membros.
  230. Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões da Assembleia Geral da Igreja será realizada em sede, tendo os seus projectos aprovados por voto favorável de metade mais um dos seus membros presentes.
  231. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO Compete à Assembleia Geral:
  232. Número ou marcador, página 29: a) eleger os membros do Ministério da Igreja;
  233. Número ou marcador, página 29: b) eleger os membros do Diaconato da Igreja; c)cassar, quando necessário, os mandatos daquelas por ela eleitos, ouvidos o parecer do Ministério;
  234. Número ou marcador, página 29: d) excluir membros por medidas disciplinar, ouvido o parecer do ministério;
  235. Número ou marcador, página 29: e) apreciar e aprovar o relatório do Ministério;
  236. Número ou marcador, página 29: f) examinar e verificar o movimento financeira e votar orçamento;
  237. Número ou marcador, página 29: g) deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis, ouvido Ministério;
  238. Número ou marcador, página 29: h) aprovar o regimento interno;
  239. Número ou marcador, página 29: i) reformar ou emendar o presente estatuto;
  240. Número ou marcador, página 29: j) dissolver a organização.
  241. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 29: O Ministério, subordinado à Assembleia, é dos seguintes membros:
  243. Número ou marcador, página 29: a) do pastor presidente;
  244. Número ou marcador, página 29: b) dos pastores auxiliares.
  245. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 29: Compete aos ministérios:
  247. Número ou marcador, página 29: a) pastorear a igreja;
  248. Número ou marcador, página 29: b) convocar as reuniões da Assembleia Geral;
  249. Número ou marcador, página 29: c) criar comissões e delinear suas tarefas;
  250. Número ou marcador, página 29: d) indicar evangelistas, missionarias, obreiros, superintendentes, secretários, tesoureiros, professores, auxiliares e demais membros da liderança;
  251. Número ou marcador, página 29: e) indicar para eleição pela Assembleia Geral membros biblicamente qualificados para o diaconato;
  252. Número ou marcador, página 29: f) representar a Assembleia Geral no interregno das reuniões;
  253. Número ou marcador, página 29: g) propor à Assembleia alterações do presente estatuto.
  254. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) Compete aos membros do Ministério: a) o pastor presidente:
  255. Texto do artigo, página 29: i. Presidir as reuniões da Assembleia Geral, do Ministério e do Conselho Administrativo;
  256. Texto do artigo, página 29: ii. Representar a Igreja em juízo e fora dele nas repartições públicas, federais, estaduais e municipais.
  257. Número ou marcador, página 29: b) os pastores auxiliares: i. auxiliar o pastor presidente; ii. aceitar a direcção de congregação filial; iii. abastecer os membros; iv. quando designado pelo pastor presidente, ser relator de qualquer comissão; v. substituir o pastor-presidente nos seus impedimentos e ausências.
  258. Número ou marcador, página 29: c) corpo diaconal:
  259. Texto do artigo, página 29: i. participar do Conselho Administrativo; ii. auxiliar os pastores e as comissões criadas pelo Ministério; iii.exercer suas funções determinadas biblicamente; iv. elegerem sua própria directoria.
  260. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Administrativo é formado pelo:
  262. Texto do artigo, página 29: i. ministério da igreja; ii. corpo diaconal; iii. 1.º e 2.º tesoureiro; iv. 1.º e 2.º secretario.
  263. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Administrativo estará organizado em carácter permanente e terá como presidente o pastor presidente.
  264. Número ou marcador, página 29: Três) Os mandatos dos cargos 1.º e 2.º tesoureiro e 1.º e 2.º secretario terão a duração de 2 (dois) anos.
  265. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Administrativo deliberar sobre assuntos relativos à Igreja Sede congregações e se reunira ordinariamente a cada 2 (dois) meses ou, extraordinariamente, tendo houver necessidade, por convocação do presidente ou 2/3 do Ministério.
  267. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 29: Será necessário o voto favorável de dois terços, no mínimo, dos membros do Conselho Administrativos para aprovar qualquer projecto que envolve valores acima de 5 ate 50 salários mínimos.
  269. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete ao 1.º tesoureiro:
  270. Número ou marcador, página 29: a) receber e ter sob sua guarda e responsabilidade valores que Assembleia Geral determinar, além de documentos patrimoniais;
  271. Número ou marcador, página 29: b) efectuar o pagamento das despesas normais aprovadas pelo ministério e pela assembleia;
  272. Número ou marcador, página 29: c) movimentar conta bancária da igreja, mediante documentos assinados juntamente com o pastor presidente ou seu substituto geral;
  273. Número ou marcador, página 29: d) apresentar, quando solicitado, nas reuniões do Ministério e da Assembleia, balancete financeira e balanço anual.
  274. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Compete ao 2.º tesoureiro:
  275. Número ou marcador, página 29: a) substituir o 1.º tesoureiro nos seus impedimentos; e
  276. Número ou marcador, página 29: b) auxilia-lo nos exercícios de suas funções.
  277. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 29: Compete ao 1.º secretario:
  279. Número ou marcador, página 29: a) lavrar as actas das reuniões da Assembleia Geral, das reuniões do Ministério e do Conselho Administrativo;
  280. Número ou marcador, página 29: b) manter sob sua guarda os livros de actas da igreja.
  281. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete ao 2.º secretário:
  282. Número ou marcador, página 29: a) substituir o 1.º secretario nos seus impedimentos; e
  283. Número ou marcador, página 29: b) auxilia-lo no exercício das suas funções.
  284. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  285. Texto do artigo, página 29: O corpo Diaconal será composto de pessoas biblicamente qualificadas se será subordinado ao Ministério da Igreja.
  286. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  287. Número ou marcador, página 29: Um) O Regimento interno disporá sobre direitos e deveres dos pastores locais das congregações.
  288. Número ou marcador, página 29: Dois) denominam-se pastores locais os obreiros que forem designados para pastorear igrejas filhas.
  289. Número ou marcador, página 29: CAPITULO IV Dos recursos financeiros
  290. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Os recursos financeiros são oriundos de:
  291. Número ou marcador, página 29: a) Dízimos e contribuições voluntários dos membros da igreja ou de amigos da Igreja;
  292. Número ou marcador, página 29: b) Doações, legados, títulos, bens móveis e imóveis, certas do exterior e qualquer outra renda permitida por lei e que concorde com padrão bíblico.
  293. Número ou marcador, página 30: CAPITULO V Das congregações
  294. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  295. Número ou marcador, página 30: Um) Caberá a Primeira Igreja de Cristo de Taguantiga (DF) criar novas igrejas filhas que serão conhecidas por congregações e levarão o nome de Igreja de Cristo, acrescido do nome da Cidade Satélite, sector ou vila onde for criada.
  296. Número ou marcador, página 30: Dois) a criação far-se-á mediante ata lavrada no livro de atas da Igreja-Sede.
  297. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 30: Caberá a cada congregação eleger seus diáconos, 1.º e 2.º tesoureiros, 1.º e 2.º secretários, indicados pelo pastor local e os mesmos apresentarão a congregação junto a Igreja-Sede em quaisquer solicitações e requerimentos quanto a necessidade de aquisição de bens e utensílios.
  299. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 30: Caberá o pastor local e ao 1.º tesoureiro abrir e movimentar contas bancárias, que levarão nome, conforme o artigo 22.
  301. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 30: Toda a administração da congregação será realizada pelos líderes locais conforme o artigo 23, supervisionada e fiscalizada pelo Conselho Administrativo da Igreja – Sede.
  303. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 30: As congregações só se reunirão em assembleia mediante convocação do Conselho Administrativo da Igreja Sede, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinário quando houver necessidade.
  305. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 30: O Conselho Administrativo da Igreja – Sede terá plenos poderes para substituir pastores locais nas congregações, ouvido o Ministro.
  307. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  308. Número ou marcador, página 30: Um) As congregações não possuirão bens de nenhuma espécie, pois toda aquisição será em nome da Primeira Igreja de Cristo de Taguatinga (DF).
  309. Número ou marcador, página 30: Dois) os bens moviam adquiridos pela congregação será a ela transferido por ocasião de sua autonomia administrativa e financeira.
  310. Número ou marcador, página 30: Três) a Transferência dos bens imóveis obedecera o disposto no Artigo 30, número 2.
  311. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  312. Número ou marcador, página 30: Um) As congregações somente se tornarão autónomas, observado o disposto no Artigo 30, quando:
  313. Número ou marcador, página 30: a) estiverem em condições de autoadministração;
  314. Número ou marcador, página 30: b) 3/4 de seus membros maiores de 16 anos (dezasseis) anos estiverem favoráveis a emancipação.
  315. Número ou marcador, página 30: Dois) a autonomia financeira e administrativa será concedida pelo Conselho Administrativo da Igreja-Sede, em carácter provisório, pelo período de 01 (um) ano.
  316. Número ou marcador, página 30: Três) decorrido o período de 1 (um) ano, a congregação devera comprovar sua capacidade de administrar-se espiritual e financeiramente, quando então, se aprovada, recebera do Conselho Administrativo da Igreja sede, a autonomia definida.
  317. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  318. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
  319. Número ou marcador, página 30: Um) Quando uma congregação filial dispuser de condições para tornar-se igreja independente, com o número de, no mínimo, 100 (cem) membros, de liderança suficientemente doutrinada e recursos financeiros para se manter e expandir, poderá ser desligada administrativamente da Igreja – Sede, devendo essa mudança ocorrer apenas depois de examinada e aprovada pelo Ministro e Assembleia Geral da Igreja sede.
  320. Número ou marcador, página 30: Dois) Os bens imóveis em uso pela congregação filial permanecerão em nome da Igreja-Sede, devendo a sua transferência ocorrer apenas depois de examinada e aprovada, em definitivo, pela Assembleia Geral da Igreja –Sede.
  321. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 30: A Igreja de Cristo de Taguatinga (DF) só poderá ser dissolvida pela Assembleia Geral, com aviso de 60 (sessenta) dias, em reunião convocada para essa finalidade e com quórum de, no mínimo, 2/3 dos membros com direito a voto.
  323. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 30: No caso de dissolução, todos os bens serão distribuídos pela Assembleia, em última reunião, entre:
  325. Número ou marcador, página 30: a) congregações emancipadas;
  326. Número ou marcador, página 30: b) igreja co-irmãs;
  327. Número ou marcador, página 30: c) obras missionarias idóneas, ou;
  328. Número ou marcador, página 30: d) para sociedade bíblica do Brasil.
  329. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 30: As modificações deste estatuto obedecerão
  331. Texto do artigo, página 30: as regras dos artigos 8 e 10 de presente estatuto.
  332. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 30: Os membros da Primeira Igreja de Cristo em Taguatinga não respondem nem subsidiaria nem individualmente, nem colectivamente, pelas obrigações da entidade, mas somente os fundos patrimoniais ou recursos da entidade poderão responder as obrigações.
  334. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 30: O presente estatuto entrara em vigor após seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
  336. Texto do artigo, página 30: Nampula, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 30: Índico Car Wash, Limitada
  338. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105064587, uma entidade denominada Índico Car Wash, Limitada, entre Eric Emanuel Ibraimo do Ó da Silva, casado com Sónia Carina Mogne, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100361741B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo e Paulo Sérgio Brito da Cunha, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102025568B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, que, pelo presente, constituiram entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  339. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  340. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  342. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Índico Car Wash, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura.
  346. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  348. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Aquino de Bragança, mil quatrocentos e dez, Flat três, Maputo.
  349. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional mediante deliberação da gerência.
  350. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede, deliberar a abertura e ou encerramento de
  351. Texto do artigo, página 31: sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  354. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
  355. Número ou marcador, página 31: a) lavagem, lubrificação e aspiração de viaturas;
  356. Número ou marcador, página 31: b) substituição de filtros de óleo, caixa, ar e combustível;
  357. Número ou marcador, página 31: c) substituição de pneus;
  358. Número ou marcador, página 31: d) calibragem de pneus;
  359. Número ou marcador, página 31: e) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
  360. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
  361. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, quer do mesmo ramo quer de ramo diferente, nelas adoptar interesses e exercer cargos de gerência, administração ou exercer quaisquer outros ramos de comércio ou indústrias permitidas por lei, em que os accionistas acordem e haja a devida autorização.
  362. Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
  363. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  364. Texto do artigo, página 31: Do capital social e quotas
  365. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se distribuído nas seguintes quotas:
  368. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eric Emanuel Ibraimo do Ó da Silva;
  369. Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Brito da Cunha.
  370. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
  372. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  373. Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto pertençam á sociedade, a quota não tem qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma adversa.
  374. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  376. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  379. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  380. Número ou marcador, página 31: Dois) Na aquisição de quotas gozam de direito de preferência os demais sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
  381. Número ou marcador, página 31: Três) No pedido de autorização para venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do do exercício de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  382. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de direito de preferência, o valor de transmissão poderá ser superior do que resultar do último balanço aprovado.
  383. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em assembleia geral, os sócios devem responder ao pedido de autorização de transmissão de quotas no prazo máximo de sessenta dias, findo este período não havendo resposta, considerar-se-á autorizado a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação a pessoa e aos preços indicados e pelo prazo de noventa dias.
  384. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  386. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
  387. Número ou marcador, página 31: Dois) Um sócio será excluído nos termos da lei e:
  388. Número ou marcador, página 31: a) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  389. Número ou marcador, página 31: b) quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  390. Número ou marcador, página 31: c) quando o sócio transmita a quota em violação do disposto do artigo oito;
  391. Número ou marcador, página 31: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  392. Número ou marcador, página 31: Três) Um sócio será exonerado por mútuo acordo, ou mediante o pré-aviso de dois meses á sociedade.
  393. Número ou marcador, página 31: Quatro) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão
  394. Texto do artigo, página 31: proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  395. Número ou marcador, página 31: Cinco) A amortização será feita pelo valor indicado na legislação aplicável, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades dos respectivo sócio para com a sociedade.
  396. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação
  397. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  399. Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade:
  400. Número ou marcador, página 31: a) a assembleia geral;
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