III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 16/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 União Zonal de Magandafuta
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A União Zonal de Magandafuta daqui em diante designada abreviadamente por UZM, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A União Zonal de Magandafuta é de âmbito distrital com sede na Comunidade Magandafuta, Localidade de Mutua, Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito de Dondo, Província de Sofala, podendo abrir subrepresentações dentro e fora dela.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A união por deliberação da assembleia geral é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ou comungar os mesmos ideais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A União Zonal de Magandafuta, constitui se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 18 A União, tem por objectivo de promover o desenvolvimento através das actividades agropecuária e a comercialização conjunta.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão dos membro)
Texto do artigo · p. 18 A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) A união congrega as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 18 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 18 b) associados;
Número ou marcador · p. 18 c) agregados;
Número ou marcador · p. 18 d) conselheiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São membros fundadores, aqueles que conceberam e/ou criaram a União.
Número ou marcador · p. 18 Três) São membros associados, os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da União após a sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) São membros agregados, aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da união, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da União, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os membros conselheiros, são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na União com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) A qualidade de membro da união perdese pelos seguintes factores:
Número ou marcador · p. 19 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 b) a falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses;
Número ou marcador · p. 19 c) prática de actos que violem os objectivos e interesses da união;
Número ou marcador · p. 19 d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da União e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 19 e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 19 f) interdição legal;
Número ou marcador · p. 19 g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A qualidade de membro da união é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 19 São direitos dos membros da união os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
Número ou marcador · p. 19 b) verificar os livros da União;
Número ou marcador · p. 19 c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
Número ou marcador · p. 19 e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 19 f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da união;
Número ou marcador · p. 19 g) requerer saída da união;
Número ou marcador · p. 19 h) outros a serem definidos em regulamento da união.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Todo membro da União deve:
Número ou marcador · p. 19 a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 19 b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
Número ou marcador · p. 19 d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da união;
Número ou marcador · p. 19 e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
Número ou marcador · p. 19 f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da união;
Número ou marcador · p. 19 g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da união os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Duração de mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de Cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 19 Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da união são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 19 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da união, reunindo todos os membros da união quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
Número ou marcador · p. 19 b) eleger e destituir membros dos órgãos da união;
Número ou marcador · p. 19 c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
Número ou marcador · p. 19 d) aprovar os planos plurianuais e anuais da União e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 19 e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da União já extinta;
Número ou marcador · p. 19 f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
Número ou marcador · p. 19 g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da união.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 19 A mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A mesa da Assembleia Geral é dirigida por
Texto do artigo · p. 19 presidente da mesa, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 19 Um) A mesa da Assembleia reúne semestralmente sob direcção do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A iniciativa de agenda da mesa da Assembleia é do presidente da mesa da Assembleia, devendo reflectir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências dos membros da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
Número ou marcador · p. 19 c) conferir posse aos titulares dos órgãos da união;
Número ou marcador · p. 19 d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 19 a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento;
Texto do artigo · p. 20 b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao secretario da mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 20 a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão; e
Número ou marcador · p. 20 c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 20 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da união.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretario, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A composição do Conselho Direcção é em todo caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 20 a) executar as deliberações da união emanadas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) contratar uma equipe executiva da união quando necessário;
Número ou marcador · p. 20 c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos seus impedimentos, o presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente ou seu assessor.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 20 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da união.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 20 Um) Conselho Fiscal reúne trimestralmente e, extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 20 c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Número ou marcador · p. 20 Um) A união pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de dissolução da união aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Fundos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os fundos da união provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 20 a) jóias e quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 20 b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
Número ou marcador · p. 20 d) saldos de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da união.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da união e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A dissolução ou extinção da união só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de dissolução o património da União tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 20 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a União.
Texto do artigo · p. 20 Atlas Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que pela acta de dezanove de dois mil e vinte e seis pelas doze e trinta minutos, reuniu-se na sua sede social, sita no Bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, Parcela 905/1-A, dos subúrbios, a assembleia geral da sociedade Atlas Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante desiganda por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105045814, deliberarem a cessão da quota no valor nominal de cem mil meticais que à sócia Virgínia António Tole detinha na referida sociedade que cede a favor de Amjad Ali que entra para sociedade e nomeação do
Texto do artigo · p. 21 novo gerente e em consequência da cessão de quotas e nomeação ficam alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um único sócio Amjad Ali.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social previsto ao número anterior integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A gerência e administração da Atlas Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do único sócio Amjad Ali, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mas pessoas na sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 CMPG-Centro Medico Privado Galeno, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de oito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade CMPG-Centro Medico Privado Galeno, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644320, foi deliberada a cedência de quotas e a retirado do sócio René Garcia Roque.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redaçção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do activo, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota pertencente à sócia Nancy Lara Moré.
Texto do artigo · p. 21 Maputo,14 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Colégio Tinheleti – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Aos 23 dia do mês de Dezembro de dois mil e vinte e Cinco, pelas dez horas, realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Colégio Tinheleti – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro Djonasse, Q. 2, Casa n.º 25, na Província de Maputo, com capital social de cem mil meticais, encontrando-se presentes todos os sócios, representando a totalidade do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 21 Ponto um: Mudança da denominação. Ponto dois: Cessão e divisão de quotas. Encontravam-se presentes na reunião todos
Texto do artigo · p. 21 o sócio foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que os artigo um e o artigo quarto dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 Colégio Tinheleti, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Lina Tatiana Magaia, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Amelia Consultoria & Serviços, Lda, com uma quota no valor de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Communications Chambeze Media House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105061868, de Celso Carlos Chambeze, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, e vai se reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, firma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Communications Chambeze Media House – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na Bairro Central, Rua Dr Ângelo Ferreira, n.º 5, Andar Flat 10, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão do sócio único a sede pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro cumprindo os requisitos necessários que o obriga.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) assessoria de comunicação organizacional integrada;
Número ou marcador · p. 21 b) concepção e desenvolvimento de canais de televisão (online e digital);
Número ou marcador · p. 21 c) treinamento em comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 21 d) assessoria em comunicação política e eleitoral;
Número ou marcador · p. 21 e) concepção e gestão de conteúdos editoriais;
Número ou marcador · p. 21 f) elaboração de estratégias, políticas e planos de comunicação;
Número ou marcador · p. 21 g) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibera em assembleia geral, para as quais, obtenha necessárias autorizações de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Celso Carlos Chambeze perfazendo cem por cento (100%) do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novo sócio, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Celso Carlos Chambeze, que desde já, fica nomeado director geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de alguém, ou seu mandatário, poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) O director geral, poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela assinatura ou com de um procurador especialmente constituído pelo titular.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Número ou marcador · p. 22 Um) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas ou sócio único da empresa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação, cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social, o restante considera-se como lucro.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gestor poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislações em vigor que lhe seja aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso omisso, se regerá pelas disposições da lei aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Cooperativa Mineira de Desenvolvimento Comunitário da Zambézia
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Cooperativa Mineira de Desenvolvimento Comunitário da Zambézia, tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105060419, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Novembro de 2025.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira de Desenvolvimento Comunitário da Zambézia, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 Tem a sua sede no Bairro de 25 de Setembro, Distrito de Mulevala, Província da Zambézia,
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Cooperativa COMDCOZA tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 b) comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 c) processamento de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cooperativa poderá ainda exercer outras actividades, complementares ou subsidiarias ao objecto de natureza permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuídos pelos seguintes associados:
Texto do artigo · p. 22 a)Félex Augusto Reha, portador de Bilhete de Identidade n.º 041105815387C,
Texto do artigo · p. 22 com NUIT 186385111, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 22 b) Foster Lopes Correia, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102635807I, com NUIT 105667590, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito; c)Hélio José António, portador de Bilhete de Identidade n.º 040605798290P, com NUIT 187441641, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 22 d) Jonito Afonso Apende, portador do Bilhete de Identidade n.º 040801206197Q, com NUIT 129101032, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 22 e) Matias Gabriel Augusto Reha, portador do Bilhete de Identidade n.º 042208871517Q, com NUIT 186387988, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 22 f) Américo Zeferino José, portador do Cartão de Eleitor n.º 07042459026, com NUIT 188727417, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito; g)Davide Francisco Queriaver, portador de Cartão de Eleitor n.º 27032454746, com NUIT 187887931, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 22 h) Valeriano Afonso Máquina, portador do Bilhete de Identidade n.º 040607435709S, com NUIT 186169840, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 22 i) Lúrio Alberto Espelho, portador do Bilhete de Identidade n.º 042208870132C, com NUIT 188726992, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 22 j) Valéria Eusébio Augusto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 042208871517Q, com NUIT 402071990, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgão social)
Número ou marcador · p. 23 Um) ) São órgãos da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral; b)Conselho de Administração Executivo;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída à porta fechada de cada reunião da Assembleia Geral, devendo ter:
Número ou marcador · p. 23 a) um presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 23 b) um vice-presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 23 c) um relator (vogal).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo membro Félex Augusto Reha, que desde já fica nomeado Presidente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A associação só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos membros todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 13 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 CS Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105048042, a sociedade denominada CS Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira regerse pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma de CS Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Kamphumo, Bairro Central, Avenida Maguiguana, número 412, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto agenciamento e consultoria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Christian Shema, solteiro, de naturalidade ruandesa, titular do DIRE número 11RW00001010B, emitido no dia 6 de Março de 2025.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 23 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 DOMUS – Sociedade de Gestão Imobiliária, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas com as datas de 16 de Maio de 2025 e 22 de Setembro de 2025 e no Livro de acções da sociedade DOMUS – Sociedade de Gestão Imobiliária, S.A., matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo com NUEL 101882268, com capital social de um milhão, duzentos e setenta mil meticais, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social e alteração do objecto social, saindo do antigo capital social de 1.270.000,00MT para os actuais 10.000.000,00MT, tendo sido verificado um incremento no valor de 8.730.000.00MT.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência do presente aumento do capital social, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade passando a obter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) a gestão e o arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e de terceiros e a prestação de serviços conexos, com a latitude consentida por lei;
Número ou marcador · p. 23 b) a venda de imóveis por ela construídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 24 c) a realização de actividades de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 24 d) a intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedade de outrem;
Número ou marcador · p. 24 e) a obtenção de direito de uso e aproveitamento de terra;
Número ou marcador · p. 24 f) requalificação de espaços com vista à sua recapitalização e reorientar para atender as necessidades do mercado;
Número ou marcador · p. 24 g) estruturação de projectos;
Número ou marcador · p. 24 h) prestação de serviços de limpeza e manutenção imobiliária; e
Número ou marcador · p. 24 i) consultoria e assessoria imobiliária às instituições públicas e privadas.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT, equivalente à 10.000 acções correspondentes a 1.000,00MT cada uma.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais não alterado no referido pacto social, mantém-se em vigor, nos seus precisos termos.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Electricidade do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Electricidade do Zambeze, Limitada, com capital social de dois milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100819023, deliberaram a alteração da sede social e, consequentemente, a alteração do artigo segundo que passa a ter a seguinte redacçāo:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, número quatrocentos e setenta e cinco, rés-do-chão, esquerdo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mantém a redacção.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Eqstra Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 15 a 17 do livro de notas para escrituras diversas número 1.212-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lídia Abel Jozine, licenciada em direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, a sócia Tagrain Holdings Limited, cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 3.663.000,00MT (três milhões seiscentos e sessenta e três mil meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a favor da Eqstra Mining Limited, uma empresa registada nos Emirados Árabes Unidos, que entra para a sociedade como nova sócia, e que por sua vez à sócia Tagrain Holdings Limited, aparta-se da sociedade e nada mais têm a ver com a Eqstra Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Que, por força da operada cessão de quotas, pelos sócios foi deliberada a alteração dos artigos quinto, décimo e décimo terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 3.700.000,00MT (três milhões setecentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, divididas como se segue:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 3.663.000,00MT ( três milhões seiscentos e sessenta e três mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capial social pertencente ao sócio Eqstra Mining Limited; e
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 37.000,00MT (trinta e sete mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Neto Caroto.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros nomeados pelos sócios, todos aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) O presidente do conselho de administração é nomeado pelo sócio maioritário para um mandato de quatro anos e a sua nomeação deve ser aprovada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A gestão da sociedade é confiada ao sócio Marcelino Neto Caroto, que desde já fica nomeado director geral da Eqstra Moçambique, Limitada, com os mais amplos poderes de gestão diária da empresa.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 7 de Janeiro de 2026. — A Notária,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Escola de Condução Esperança de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105064075, denominada Escola de Condução Esperança de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, Melimics Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Dádiva & Sustentabilidade DP, LDA, com sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. sociedade comercial, matriculada sob NUEL 105028363, e representada pelo senhor José Carlos Samuel, casado, natural de Chiure, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100500414C, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Pemba e residente no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, na qualidade de administrador da sociedade, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Esperança de Pemba
Texto do artigo · p. 25 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, C.P 336, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do País ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) ensino de condução de automóveis ligeiros e pesados;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: União Zonal de Magandafuta
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 18: Um) A União Zonal de Magandafuta daqui em diante designada abreviadamente por UZM, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 18: (Âmbito, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A União Zonal de Magandafuta é de âmbito distrital com sede na Comunidade Magandafuta, Localidade de Mutua, Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito de Dondo, Província de Sofala, podendo abrir subrepresentações dentro e fora dela.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A união por deliberação da assembleia geral é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ou comungar os mesmos ideais.
  9. Número ou marcador, página 18: Três) A União Zonal de Magandafuta, constitui se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
  12. Texto do artigo, página 18: A União, tem por objectivo de promover o desenvolvimento através das actividades agropecuária e a comercialização conjunta.
  13. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Admissão dos membro)
  16. Texto do artigo, página 18: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Categoria de membros)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A união congrega as seguintes categorias de membros:
  20. Número ou marcador, página 18: a) fundadores;
  21. Número ou marcador, página 18: b) associados;
  22. Número ou marcador, página 18: c) agregados;
  23. Número ou marcador, página 18: d) conselheiros.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) São membros fundadores, aqueles que conceberam e/ou criaram a União.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) São membros associados, os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da União após a sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 18: Quatro) São membros agregados, aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da união, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da União, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia.
  27. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os membros conselheiros, são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na União com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Perda de qualidade de membros)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A qualidade de membro da união perdese pelos seguintes factores:
  31. Número ou marcador, página 19: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  32. Número ou marcador, página 19: b) a falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses;
  33. Número ou marcador, página 19: c) prática de actos que violem os objectivos e interesses da união;
  34. Número ou marcador, página 19: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da União e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
  35. Número ou marcador, página 19: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  36. Número ou marcador, página 19: f) interdição legal;
  37. Número ou marcador, página 19: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A qualidade de membro da união é pessoal e intransmissível.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros da união os seguintes:
  42. Número ou marcador, página 19: a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
  43. Número ou marcador, página 19: b) verificar os livros da União;
  44. Número ou marcador, página 19: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
  45. Número ou marcador, página 19: e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
  46. Número ou marcador, página 19: f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da união;
  47. Número ou marcador, página 19: g) requerer saída da união;
  48. Número ou marcador, página 19: h) outros a serem definidos em regulamento da união.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 19: Todo membro da União deve:
  52. Número ou marcador, página 19: a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
  53. Número ou marcador, página 19: b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
  54. Número ou marcador, página 19: d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da união;
  55. Número ou marcador, página 19: e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
  56. Número ou marcador, página 19: f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da união;
  57. Número ou marcador, página 19: g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
  58. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 19: São órgãos da união os seguintes:
  62. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 19: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 19: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de Cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 19: (Incompatibilidade)
  70. Texto do artigo, página 19: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da união são incompatíveis entre si.
  71. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  72. Texto do artigo, página 19: Da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da união, reunindo todos os membros da união quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  79. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  80. Número ou marcador, página 19: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 19: a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
  85. Número ou marcador, página 19: b) eleger e destituir membros dos órgãos da união;
  86. Número ou marcador, página 19: c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
  87. Número ou marcador, página 19: d) aprovar os planos plurianuais e anuais da União e respectivo orçamento;
  88. Número ou marcador, página 19: e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da União já extinta;
  89. Número ou marcador, página 19: f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
  90. Número ou marcador, página 19: g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da união.
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 19: (Mesa da assembleia)
  93. Texto do artigo, página 19: A mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 19: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 19: A mesa da Assembleia Geral é dirigida por
  97. Texto do artigo, página 19: presidente da mesa, vice-presidente e secretário.
  98. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da mesa da Assembleia)
  100. Número ou marcador, página 19: Um) A mesa da Assembleia reúne semestralmente sob direcção do respectivo presidente.
  101. Número ou marcador, página 19: Dois) A iniciativa de agenda da mesa da Assembleia é do presidente da mesa da Assembleia, devendo reflectir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros da mesa da Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 19: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
  106. Número ou marcador, página 19: c) conferir posse aos titulares dos órgãos da união;
  107. Número ou marcador, página 19: d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia:
  109. Número ou marcador, página 19: a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento;
  110. Texto do artigo, página 20: b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do presidente do Conselho de Direcção.
  111. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao secretario da mesa da Assembleia:
  112. Número ou marcador, página 20: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 20: b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão; e
  114. Número ou marcador, página 20: c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
  115. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II
  116. Texto do artigo, página 20: Do Conselho de Direcção
  117. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  119. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da união.
  120. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretario, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
  121. Número ou marcador, página 20: Três) A composição do Conselho Direcção é em todo caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
  122. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  124. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo presidente.
  125. Número ou marcador, página 20: Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
  126. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
  128. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  129. Número ou marcador, página 20: a) executar as deliberações da união emanadas da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 20: b) contratar uma equipe executiva da união quando necessário;
  131. Número ou marcador, página 20: c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos seus impedimentos, o presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente ou seu assessor.
  133. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III
  134. Texto do artigo, página 20: Do Conselho Fiscal
  135. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  137. Número ou marcador, página 20: Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da união.
  138. Número ou marcador, página 20: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
  139. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
  142. Número ou marcador, página 20: Um) Conselho Fiscal reúne trimestralmente e, extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
  143. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
  144. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  146. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  147. Número ou marcador, página 20: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 20: b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
  149. Número ou marcador, página 20: c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
  150. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  151. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 20: (Património)
  153. Número ou marcador, página 20: Um) A união pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
  154. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução da união aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
  155. Número ou marcador, página 20: Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
  156. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 20: (Fundos)
  158. Número ou marcador, página 20: Um) Os fundos da união provêm das seguintes fontes:
  159. Número ou marcador, página 20: a) jóias e quotas dos seus membros;
  160. Número ou marcador, página 20: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
  161. Número ou marcador, página 20: d) saldos de contas bancárias.
  162. Número ou marcador, página 20: Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
  163. Número ou marcador, página 20: Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da união.
  164. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
  165. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 20: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da união e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
  168. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 20: (Extinção e liquidação)
  170. Número ou marcador, página 20: Um) A dissolução ou extinção da união só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  171. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução o património da União tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  172. Número ou marcador, página 20: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a União.
  173. Texto do artigo, página 20: Atlas Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 20: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que pela acta de dezanove de dois mil e vinte e seis pelas doze e trinta minutos, reuniu-se na sua sede social, sita no Bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, Parcela 905/1-A, dos subúrbios, a assembleia geral da sociedade Atlas Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante desiganda por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105045814, deliberarem a cessão da quota no valor nominal de cem mil meticais que à sócia Virgínia António Tole detinha na referida sociedade que cede a favor de Amjad Ali que entra para sociedade e nomeação do
  175. Texto do artigo, página 21: novo gerente e em consequência da cessão de quotas e nomeação ficam alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
  176. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRA
  177. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 21: Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um único sócio Amjad Ali.
  179. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social previsto ao número anterior integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  180. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  181. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  182. Texto do artigo, página 21: A gerência e administração da Atlas Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do único sócio Amjad Ali, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mas pessoas na sociedade.
  183. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 21: CMPG-Centro Medico Privado Galeno, Limitada
  185. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de oito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade CMPG-Centro Medico Privado Galeno, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644320, foi deliberada a cedência de quotas e a retirado do sócio René Garcia Roque.
  186. Texto do artigo, página 21: Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redaçção:
  187. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  188. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do activo, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota pertencente à sócia Nancy Lara Moré.
  190. Texto do artigo, página 21: Maputo,14 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 21: Colégio Tinheleti – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 21: Aos 23 dia do mês de Dezembro de dois mil e vinte e Cinco, pelas dez horas, realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Colégio Tinheleti – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro Djonasse, Q. 2, Casa n.º 25, na Província de Maputo, com capital social de cem mil meticais, encontrando-se presentes todos os sócios, representando a totalidade do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos:
  193. Texto do artigo, página 21: Ponto um: Mudança da denominação. Ponto dois: Cessão e divisão de quotas. Encontravam-se presentes na reunião todos
  194. Texto do artigo, página 21: o sócio foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que os artigo um e o artigo quarto dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  195. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  197. Texto do artigo, página 21: Colégio Tinheleti, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  198. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  199. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
  202. Número ou marcador, página 21: a) Lina Tatiana Magaia, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  203. Número ou marcador, página 21: b) Amelia Consultoria & Serviços, Lda, com uma quota no valor de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  204. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
  206. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2026. —
  207. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 21: Communications Chambeze Media House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105061868, de Celso Carlos Chambeze, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, e vai se reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
  210. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 21: (Denominação, firma e sede)
  212. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Communications Chambeze Media House – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na Bairro Central, Rua Dr Ângelo Ferreira, n.º 5, Andar Flat 10, Cidade de Maputo.
  213. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio único a sede pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro cumprindo os requisitos necessários que o obriga.
  214. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  217. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  219. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  220. Número ou marcador, página 21: a) assessoria de comunicação organizacional integrada;
  221. Número ou marcador, página 21: b) concepção e desenvolvimento de canais de televisão (online e digital);
  222. Número ou marcador, página 21: c) treinamento em comunicação e imagem;
  223. Número ou marcador, página 21: d) assessoria em comunicação política e eleitoral;
  224. Número ou marcador, página 21: e) concepção e gestão de conteúdos editoriais;
  225. Número ou marcador, página 21: f) elaboração de estratégias, políticas e planos de comunicação;
  226. Número ou marcador, página 21: g) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  227. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibera em assembleia geral, para as quais, obtenha necessárias autorizações de quem é de direito.
  228. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Celso Carlos Chambeze perfazendo cem por cento (100%) do capital social subscrito.
  231. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novo sócio, mediante deliberação do sócio.
  232. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  234. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Celso Carlos Chambeze, que desde já, fica nomeado director geral com dispensa de caução.
  235. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de alguém, ou seu mandatário, poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  236. Número ou marcador, página 22: Três) O director geral, poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  237. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
  238. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  240. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura ou com de um procurador especialmente constituído pelo titular.
  241. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  243. Número ou marcador, página 22: Um) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas ou sócio único da empresa.
  244. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação, cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social, o restante considera-se como lucro.
  245. Número ou marcador, página 22: Três) O gestor poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  246. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  248. Número ou marcador, página 22: Um) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislações em vigor que lhe seja aplicável.
  249. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso omisso, se regerá pelas disposições da lei aplicável na república de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 22: Cooperativa Mineira de Desenvolvimento Comunitário da Zambézia
  252. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Cooperativa Mineira de Desenvolvimento Comunitário da Zambézia, tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105060419, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Novembro de 2025.
  253. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  255. Texto do artigo, página 22: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira de Desenvolvimento Comunitário da Zambézia, constituída por tempo indeterminado.
  256. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  258. Texto do artigo, página 22: Tem a sua sede no Bairro de 25 de Setembro, Distrito de Mulevala, Província da Zambézia,
  259. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  261. Número ou marcador, página 22: Um) A Cooperativa COMDCOZA tem por objectivos:
  262. Número ou marcador, página 22: a) exploração de recursos minerais;
  263. Número ou marcador, página 22: b) comercialização de recursos minerais;
  264. Número ou marcador, página 22: c) processamento de recursos minerais.
  265. Número ou marcador, página 22: Dois) A cooperativa poderá ainda exercer outras actividades, complementares ou subsidiarias ao objecto de natureza permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  266. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuídos pelos seguintes associados:
  269. Texto do artigo, página 22: a)Félex Augusto Reha, portador de Bilhete de Identidade n.º 041105815387C,
  270. Texto do artigo, página 22: com NUIT 186385111, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
  271. Número ou marcador, página 22: b) Foster Lopes Correia, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102635807I, com NUIT 105667590, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito; c)Hélio José António, portador de Bilhete de Identidade n.º 040605798290P, com NUIT 187441641, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
  272. Número ou marcador, página 22: d) Jonito Afonso Apende, portador do Bilhete de Identidade n.º 040801206197Q, com NUIT 129101032, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
  273. Número ou marcador, página 22: e) Matias Gabriel Augusto Reha, portador do Bilhete de Identidade n.º 042208871517Q, com NUIT 186387988, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
  274. Número ou marcador, página 22: f) Américo Zeferino José, portador do Cartão de Eleitor n.º 07042459026, com NUIT 188727417, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito; g)Davide Francisco Queriaver, portador de Cartão de Eleitor n.º 27032454746, com NUIT 187887931, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
  275. Número ou marcador, página 22: h) Valeriano Afonso Máquina, portador do Bilhete de Identidade n.º 040607435709S, com NUIT 186169840, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
  276. Número ou marcador, página 22: i) Lúrio Alberto Espelho, portador do Bilhete de Identidade n.º 042208870132C, com NUIT 188726992, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
  277. Número ou marcador, página 22: j) Valéria Eusébio Augusto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 042208871517Q, com NUIT 402071990, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito.
  278. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 23: (Órgão social)
  280. Número ou marcador, página 23: Um) ) São órgãos da Cooperativa:
  281. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral; b)Conselho de Administração Executivo;
  282. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  283. Número ou marcador, página 23: Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída à porta fechada de cada reunião da Assembleia Geral, devendo ter:
  284. Número ou marcador, página 23: a) um presidente da mesa;
  285. Número ou marcador, página 23: b) um vice-presidente da mesa;
  286. Número ou marcador, página 23: c) um relator (vogal).
  287. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  289. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo membro Félex Augusto Reha, que desde já fica nomeado Presidente com despensa de caução.
  290. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  292. Texto do artigo, página 23: A associação só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos membros todos serão liquidados.
  293. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 23: Em casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 13 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 23: CS Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105048042, a sociedade denominada CS Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira regerse pelos seguintes artigos:
  299. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  300. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  302. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma de CS Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  305. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Kamphumo, Bairro Central, Avenida Maguiguana, número 412, Moçambique.
  306. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  307. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto agenciamento e consultoria.
  313. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
  314. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  315. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Christian Shema, solteiro, de naturalidade ruandesa, titular do DIRE número 11RW00001010B, emitido no dia 6 de Março de 2025.
  318. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições transitórias
  319. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  321. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  323. Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  324. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  327. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  328. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  329. Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  330. Número ou marcador, página 23: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  331. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  332. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 23: DOMUS – Sociedade de Gestão Imobiliária, S.A.
  334. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas com as datas de 16 de Maio de 2025 e 22 de Setembro de 2025 e no Livro de acções da sociedade DOMUS – Sociedade de Gestão Imobiliária, S.A., matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo com NUEL 101882268, com capital social de um milhão, duzentos e setenta mil meticais, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social e alteração do objecto social, saindo do antigo capital social de 1.270.000,00MT para os actuais 10.000.000,00MT, tendo sido verificado um incremento no valor de 8.730.000.00MT.
  335. Texto do artigo, página 23: Em consequência do presente aumento do capital social, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade passando a obter a seguinte nova redacção:
  336. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  337. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  340. Número ou marcador, página 23: a) a gestão e o arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e de terceiros e a prestação de serviços conexos, com a latitude consentida por lei;
  341. Número ou marcador, página 23: b) a venda de imóveis por ela construídos ou adquiridos;
  342. Número ou marcador, página 24: c) a realização de actividades de construção civil e obras públicas;
  343. Número ou marcador, página 24: d) a intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedade de outrem;
  344. Número ou marcador, página 24: e) a obtenção de direito de uso e aproveitamento de terra;
  345. Número ou marcador, página 24: f) requalificação de espaços com vista à sua recapitalização e reorientar para atender as necessidades do mercado;
  346. Número ou marcador, página 24: g) estruturação de projectos;
  347. Número ou marcador, página 24: h) prestação de serviços de limpeza e manutenção imobiliária; e
  348. Número ou marcador, página 24: i) consultoria e assessoria imobiliária às instituições públicas e privadas.
  349. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  350. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT, equivalente à 10.000 acções correspondentes a 1.000,00MT cada uma.
  353. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais não alterado no referido pacto social, mantém-se em vigor, nos seus precisos termos.
  354. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 24: Electricidade do Zambeze, Limitada
  356. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Electricidade do Zambeze, Limitada, com capital social de dois milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100819023, deliberaram a alteração da sede social e, consequentemente, a alteração do artigo segundo que passa a ter a seguinte redacçāo:
  357. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  358. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  360. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, número quatrocentos e setenta e cinco, rés-do-chão, esquerdo, na Cidade de Maputo.
  361. Número ou marcador, página 24: Dois) Mantém a redacção.
  362. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 24: Eqstra Moçambique, Limitada
  364. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 15 a 17 do livro de notas para escrituras diversas número 1.212-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lídia Abel Jozine, licenciada em direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, a sócia Tagrain Holdings Limited, cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 3.663.000,00MT (três milhões seiscentos e sessenta e três mil meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a favor da Eqstra Mining Limited, uma empresa registada nos Emirados Árabes Unidos, que entra para a sociedade como nova sócia, e que por sua vez à sócia Tagrain Holdings Limited, aparta-se da sociedade e nada mais têm a ver com a Eqstra Moçambique, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 24: Que, por força da operada cessão de quotas, pelos sócios foi deliberada a alteração dos artigos quinto, décimo e décimo terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção.
  366. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  367. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 24: Um) O Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 3.700.000,00MT (três milhões setecentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, divididas como se segue:
  370. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 3.663.000,00MT ( três milhões seiscentos e sessenta e três mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capial social pertencente ao sócio Eqstra Mining Limited; e
  371. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 37.000,00MT (trinta e sete mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Neto Caroto.
  372. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  373. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros nomeados pelos sócios, todos aprovados em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos renováveis.
  377. Número ou marcador, página 24: Três) O presidente do conselho de administração é nomeado pelo sócio maioritário para um mandato de quatro anos e a sua nomeação deve ser aprovada em assembleia geral.
  378. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  379. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 24: A gestão da sociedade é confiada ao sócio Marcelino Neto Caroto, que desde já fica nomeado director geral da Eqstra Moçambique, Limitada, com os mais amplos poderes de gestão diária da empresa.
  381. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  382. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 7 de Janeiro de 2026. — A Notária,
  383. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 24: Escola de Condução Esperança de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105064075, denominada Escola de Condução Esperança de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, Melimics Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Dádiva & Sustentabilidade DP, LDA, com sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. sociedade comercial, matriculada sob NUEL 105028363, e representada pelo senhor José Carlos Samuel, casado, natural de Chiure, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100500414C, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Pemba e residente no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, na qualidade de administrador da sociedade, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  387. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  389. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Esperança de Pemba
  390. Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  391. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  392. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  394. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, C.P 336, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  395. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do País ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  396. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  399. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  400. Número ou marcador, página 25: a) ensino de condução de automóveis ligeiros e pesados;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição