III SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 16/2026
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- Texto do artigo, página 18: União Zonal de Magandafuta
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A União Zonal de Magandafuta daqui em diante designada abreviadamente por UZM, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A União Zonal de Magandafuta é de âmbito distrital com sede na Comunidade Magandafuta, Localidade de Mutua, Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito de Dondo, Província de Sofala, podendo abrir subrepresentações dentro e fora dela.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A união por deliberação da assembleia geral é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ou comungar os mesmos ideais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A União Zonal de Magandafuta, constitui se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 18: A União, tem por objectivo de promover o desenvolvimento através das actividades agropecuária e a comercialização conjunta.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Admissão dos membro)
- Texto do artigo, página 18: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) A união congrega as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 18: a) fundadores;
- Número ou marcador, página 18: b) associados;
- Número ou marcador, página 18: c) agregados;
- Número ou marcador, página 18: d) conselheiros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São membros fundadores, aqueles que conceberam e/ou criaram a União.
- Número ou marcador, página 18: Três) São membros associados, os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da União após a sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) São membros agregados, aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da união, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da União, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os membros conselheiros, são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na União com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) A qualidade de membro da união perdese pelos seguintes factores:
- Número ou marcador, página 19: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: b) a falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses;
- Número ou marcador, página 19: c) prática de actos que violem os objectivos e interesses da união;
- Número ou marcador, página 19: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da União e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 19: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 19: f) interdição legal;
- Número ou marcador, página 19: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A qualidade de membro da união é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros da união os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
- Número ou marcador, página 19: b) verificar os livros da União;
- Número ou marcador, página 19: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
- Número ou marcador, página 19: e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 19: f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da união;
- Número ou marcador, página 19: g) requerer saída da união;
- Número ou marcador, página 19: h) outros a serem definidos em regulamento da união.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 19: Todo membro da União deve:
- Número ou marcador, página 19: a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 19: b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
- Número ou marcador, página 19: d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da união;
- Número ou marcador, página 19: e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
- Número ou marcador, página 19: f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da união;
- Número ou marcador, página 19: g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos da união os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de Cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 19: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da união são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 19: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da união, reunindo todos os membros da união quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
- Número ou marcador, página 19: b) eleger e destituir membros dos órgãos da união;
- Número ou marcador, página 19: c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
- Número ou marcador, página 19: d) aprovar os planos plurianuais e anuais da União e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 19: e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da União já extinta;
- Número ou marcador, página 19: f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
- Número ou marcador, página 19: g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da união.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Mesa da assembleia)
- Texto do artigo, página 19: A mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A mesa da Assembleia Geral é dirigida por
- Texto do artigo, página 19: presidente da mesa, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 19: Um) A mesa da Assembleia reúne semestralmente sob direcção do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A iniciativa de agenda da mesa da Assembleia é do presidente da mesa da Assembleia, devendo reflectir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
- Número ou marcador, página 19: c) conferir posse aos titulares dos órgãos da união;
- Número ou marcador, página 19: d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 19: a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento;
- Texto do artigo, página 20: b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao secretario da mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 20: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão; e
- Número ou marcador, página 20: c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 20: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da união.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretario, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A composição do Conselho Direcção é em todo caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 20: a) executar as deliberações da união emanadas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) contratar uma equipe executiva da união quando necessário;
- Número ou marcador, página 20: c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos seus impedimentos, o presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente ou seu assessor.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 20: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da união.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 20: Um) Conselho Fiscal reúne trimestralmente e, extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 20: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 20: c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Património)
- Número ou marcador, página 20: Um) A união pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução da união aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Fundos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os fundos da união provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 20: a) jóias e quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 20: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
- Número ou marcador, página 20: d) saldos de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da união.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da união e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A dissolução ou extinção da união só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução o património da União tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 20: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a União.
- Texto do artigo, página 20: Atlas Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que pela acta de dezanove de dois mil e vinte e seis pelas doze e trinta minutos, reuniu-se na sua sede social, sita no Bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, Parcela 905/1-A, dos subúrbios, a assembleia geral da sociedade Atlas Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante desiganda por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105045814, deliberarem a cessão da quota no valor nominal de cem mil meticais que à sócia Virgínia António Tole detinha na referida sociedade que cede a favor de Amjad Ali que entra para sociedade e nomeação do
- Texto do artigo, página 21: novo gerente e em consequência da cessão de quotas e nomeação ficam alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um único sócio Amjad Ali.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social previsto ao número anterior integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A gerência e administração da Atlas Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do único sócio Amjad Ali, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mas pessoas na sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: CMPG-Centro Medico Privado Galeno, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de oito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade CMPG-Centro Medico Privado Galeno, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644320, foi deliberada a cedência de quotas e a retirado do sócio René Garcia Roque.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redaçção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do activo, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota pertencente à sócia Nancy Lara Moré.
- Texto do artigo, página 21: Maputo,14 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Colégio Tinheleti – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Aos 23 dia do mês de Dezembro de dois mil e vinte e Cinco, pelas dez horas, realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Colégio Tinheleti – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro Djonasse, Q. 2, Casa n.º 25, na Província de Maputo, com capital social de cem mil meticais, encontrando-se presentes todos os sócios, representando a totalidade do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 21: Ponto um: Mudança da denominação. Ponto dois: Cessão e divisão de quotas. Encontravam-se presentes na reunião todos
- Texto do artigo, página 21: o sócio foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que os artigo um e o artigo quarto dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: Colégio Tinheleti, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Lina Tatiana Magaia, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Amelia Consultoria & Serviços, Lda, com uma quota no valor de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Communications Chambeze Media House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105061868, de Celso Carlos Chambeze, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, e vai se reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, firma e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Communications Chambeze Media House – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na Bairro Central, Rua Dr Ângelo Ferreira, n.º 5, Andar Flat 10, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio único a sede pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro cumprindo os requisitos necessários que o obriga.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) assessoria de comunicação organizacional integrada;
- Número ou marcador, página 21: b) concepção e desenvolvimento de canais de televisão (online e digital);
- Número ou marcador, página 21: c) treinamento em comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 21: d) assessoria em comunicação política e eleitoral;
- Número ou marcador, página 21: e) concepção e gestão de conteúdos editoriais;
- Número ou marcador, página 21: f) elaboração de estratégias, políticas e planos de comunicação;
- Número ou marcador, página 21: g) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibera em assembleia geral, para as quais, obtenha necessárias autorizações de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Celso Carlos Chambeze perfazendo cem por cento (100%) do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novo sócio, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Celso Carlos Chambeze, que desde já, fica nomeado director geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de alguém, ou seu mandatário, poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Três) O director geral, poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura ou com de um procurador especialmente constituído pelo titular.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço)
- Número ou marcador, página 22: Um) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas ou sócio único da empresa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação, cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social, o restante considera-se como lucro.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gestor poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislações em vigor que lhe seja aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso omisso, se regerá pelas disposições da lei aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Cooperativa Mineira de Desenvolvimento Comunitário da Zambézia
- Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Cooperativa Mineira de Desenvolvimento Comunitário da Zambézia, tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105060419, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Novembro de 2025.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira de Desenvolvimento Comunitário da Zambézia, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: Tem a sua sede no Bairro de 25 de Setembro, Distrito de Mulevala, Província da Zambézia,
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Cooperativa COMDCOZA tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 22: b) comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 22: c) processamento de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cooperativa poderá ainda exercer outras actividades, complementares ou subsidiarias ao objecto de natureza permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuídos pelos seguintes associados:
- Texto do artigo, página 22: a)Félex Augusto Reha, portador de Bilhete de Identidade n.º 041105815387C,
- Texto do artigo, página 22: com NUIT 186385111, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 22: b) Foster Lopes Correia, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102635807I, com NUIT 105667590, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito; c)Hélio José António, portador de Bilhete de Identidade n.º 040605798290P, com NUIT 187441641, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 22: d) Jonito Afonso Apende, portador do Bilhete de Identidade n.º 040801206197Q, com NUIT 129101032, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 22: e) Matias Gabriel Augusto Reha, portador do Bilhete de Identidade n.º 042208871517Q, com NUIT 186387988, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 22: f) Américo Zeferino José, portador do Cartão de Eleitor n.º 07042459026, com NUIT 188727417, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito; g)Davide Francisco Queriaver, portador de Cartão de Eleitor n.º 27032454746, com NUIT 187887931, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 22: h) Valeriano Afonso Máquina, portador do Bilhete de Identidade n.º 040607435709S, com NUIT 186169840, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 22: i) Lúrio Alberto Espelho, portador do Bilhete de Identidade n.º 042208870132C, com NUIT 188726992, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 22: j) Valéria Eusébio Augusto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 042208871517Q, com NUIT 402071990, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Órgão social)
- Número ou marcador, página 23: Um) ) São órgãos da Cooperativa:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral; b)Conselho de Administração Executivo;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída à porta fechada de cada reunião da Assembleia Geral, devendo ter:
- Número ou marcador, página 23: a) um presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 23: b) um vice-presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 23: c) um relator (vogal).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo membro Félex Augusto Reha, que desde já fica nomeado Presidente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A associação só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos membros todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 13 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: CS Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105048042, a sociedade denominada CS Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira regerse pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma de CS Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Kamphumo, Bairro Central, Avenida Maguiguana, número 412, Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto agenciamento e consultoria.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Christian Shema, solteiro, de naturalidade ruandesa, titular do DIRE número 11RW00001010B, emitido no dia 6 de Março de 2025.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 23: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: DOMUS – Sociedade de Gestão Imobiliária, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas com as datas de 16 de Maio de 2025 e 22 de Setembro de 2025 e no Livro de acções da sociedade DOMUS – Sociedade de Gestão Imobiliária, S.A., matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo com NUEL 101882268, com capital social de um milhão, duzentos e setenta mil meticais, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social e alteração do objecto social, saindo do antigo capital social de 1.270.000,00MT para os actuais 10.000.000,00MT, tendo sido verificado um incremento no valor de 8.730.000.00MT.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência do presente aumento do capital social, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade passando a obter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) a gestão e o arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e de terceiros e a prestação de serviços conexos, com a latitude consentida por lei;
- Número ou marcador, página 23: b) a venda de imóveis por ela construídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 24: c) a realização de actividades de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 24: d) a intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedade de outrem;
- Número ou marcador, página 24: e) a obtenção de direito de uso e aproveitamento de terra;
- Número ou marcador, página 24: f) requalificação de espaços com vista à sua recapitalização e reorientar para atender as necessidades do mercado;
- Número ou marcador, página 24: g) estruturação de projectos;
- Número ou marcador, página 24: h) prestação de serviços de limpeza e manutenção imobiliária; e
- Número ou marcador, página 24: i) consultoria e assessoria imobiliária às instituições públicas e privadas.
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT, equivalente à 10.000 acções correspondentes a 1.000,00MT cada uma.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais não alterado no referido pacto social, mantém-se em vigor, nos seus precisos termos.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Electricidade do Zambeze, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Electricidade do Zambeze, Limitada, com capital social de dois milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100819023, deliberaram a alteração da sede social e, consequentemente, a alteração do artigo segundo que passa a ter a seguinte redacçāo:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, número quatrocentos e setenta e cinco, rés-do-chão, esquerdo, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mantém a redacção.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Eqstra Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 15 a 17 do livro de notas para escrituras diversas número 1.212-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lídia Abel Jozine, licenciada em direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, a sócia Tagrain Holdings Limited, cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 3.663.000,00MT (três milhões seiscentos e sessenta e três mil meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a favor da Eqstra Mining Limited, uma empresa registada nos Emirados Árabes Unidos, que entra para a sociedade como nova sócia, e que por sua vez à sócia Tagrain Holdings Limited, aparta-se da sociedade e nada mais têm a ver com a Eqstra Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Que, por força da operada cessão de quotas, pelos sócios foi deliberada a alteração dos artigos quinto, décimo e décimo terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 3.700.000,00MT (três milhões setecentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, divididas como se segue:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 3.663.000,00MT ( três milhões seiscentos e sessenta e três mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capial social pertencente ao sócio Eqstra Mining Limited; e
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 37.000,00MT (trinta e sete mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Neto Caroto.
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros nomeados pelos sócios, todos aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 24: Três) O presidente do conselho de administração é nomeado pelo sócio maioritário para um mandato de quatro anos e a sua nomeação deve ser aprovada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: A gestão da sociedade é confiada ao sócio Marcelino Neto Caroto, que desde já fica nomeado director geral da Eqstra Moçambique, Limitada, com os mais amplos poderes de gestão diária da empresa.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 7 de Janeiro de 2026. — A Notária,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Escola de Condução Esperança de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105064075, denominada Escola de Condução Esperança de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, Melimics Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Dádiva & Sustentabilidade DP, LDA, com sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. sociedade comercial, matriculada sob NUEL 105028363, e representada pelo senhor José Carlos Samuel, casado, natural de Chiure, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100500414C, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Pemba e residente no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, na qualidade de administrador da sociedade, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Esperança de Pemba
- Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, C.P 336, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do País ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) ensino de condução de automóveis ligeiros e pesados;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma Associação Agro-Pecuária Ndjala Yamala - Retuzo A
- Diploma Associação Agro-Pecuária Simba Ne Kurima - Retuzo A
- Certidão de registo Atlas Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CMPG-Centro Medico Privado Galeno, Limitada
- Diploma Colégio Tinheleti – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Communications Chambeze Media House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Desenvolvimento Comunitário da Zambézia
- Certidão de registo CS Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DOMUS – Sociedade de Gestão Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo Electricidade do Zambeze, Limitada
- Diploma ACCM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eqstra Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Esperança de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia MK – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fazenda Jagrecia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guimoz Tranporte Logistica e Serviços Conexos, Limitada
- Certidão de registo Holamale 1, Limitada
- Certidão de registo Igreja de Cristo Ministério de Taguatinga em Moçambique
- Certidão de registo Índico Car Wash, Limitada
- Certidão de registo Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kwaedza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Micoserv, Limitada
- Certidão de registo Mimo´s Hotel, Apartamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moza Co. Logística, Limitada
- Certidão de registo Moza Construções, Limitada
- Certidão de registo Moz-Tudo Rápido - Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MST Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nechedim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo One Clik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo P2 Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paruque Paulo Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Afritelecom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quitunda Supplies, Limitada
- Certidão de registo Sionainn Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Siya Kindergarten, Limitada
- Certidão de registo Smartfarming Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Swandick Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Twins Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3A Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Air The Pearl, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba - Zinga Zinga
- Diploma Associação Agro-Pecuária Kurima Kussapheza Dambandichauia
- Diploma Associação Agro-Pecuária Kwaedza – Mumgomo
- Diploma Associação Agro-Pecuária Murimi Mupfumi - Gunda