III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2021

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Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na, Estrada Nacional n.º 6, bairro consito - Dondo - Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) A prática de agro negócio, incluindo plantio e comercialização de todo tipo de cultura, insumos agrícolas, sementes, fertilizantes, pesticidas e todo tipo de produtos químicos usados no sector agrícola, comercialização de animais vivos, fornecimentos de todo tipo de ferramentas, máquinas, aparelhos e equipamentos agrícolas e pecuarios incluindo utensilio veterinários e peça sobressalentes;
Número ou marcador · p. 39 b) Construção de infrestrutura agrícola, pesqueiras, construção de dunas e e represas, manutenção e montagem de viveiros, tanques de piscicultura, manutenção e montagem de sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 39 c) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 39 d) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação; e)Comércio a grosso de cereais, sementes leguminosos, oleaginosos e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas nacionais ou estrangeiras e de interesse económico.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 39 a)Uma quota de dois milhões de meticais, correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Pavan Tapadiya;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de dois milhões de meticais, correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Gurman Singh Bharara;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Pravinkumar Vanravan;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dhimant Pravinkumar.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 39 Da gerência e administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 A gerência e administração da sociedade pertencem a sócio Dhimant Pravinkumar, Pra obrigar a sociedade é preciso a assinatura do socio gerente. O sócio-gerente podem em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, terceiro por ele escolhido, para exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 39 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 SOTREC – Sociedade Técnica de Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SOTREC – Sociedade Técnica de Representações, Limitada matriculada sob NUEL 100073196, que consiste na cessão de quotas, com ponto único da agenda:
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da referida cessão e na qualidade e invocam, deliberam alterar o artigo 4º e 8º do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 ..........................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, (oito mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Quelhas Mamad;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Mamad Shaquil Quelhas Mamad.
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por Carlos
Texto do artigo · p. 39 Quelhas Mamad, ficando nomeado gerente e dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante as assinatura do sócio-gerente, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia-geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 9 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 39 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Standard Insurance Corretores de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República, n.° 123, III Série, onde se lê aumento do capital social de 37.000.000,00MT (trinta e sete milhões de meticais) deve-se ler aumento do capital social de 43.000.000,00MT (quarenta e três milhões de meticais) que está dividido e representado em quatrocentos e trinta mil acções, com valor de cem meticais cada e alterando parcialmente os estatutos do artigo quarto que passa a ter a nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 39 .............................................................
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 39 Do capital social, acções & obrigações
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 43.000.000,00MT (quarenta e três milhões de meticais) e está dividido e representado em quatrocentos e trinta mil acções, com valor de cem meticais cada.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 39 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Taf Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Taf Multi Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101571319, em que Alberto Edmilson de Nascimento Faduco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade, que passa a reger-se pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a denominação de Taf – Multi Services, Limitada, com sede, no 4.º Bairro – Chaimite, rés-do-chão, cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Transporte de pessoas, mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 40 b) Consultoria, importação, exportação, comércio geral e a grosso, logística e participação em projectos diversos;
Número ou marcador · p. 40 c) Importação, exportação, de produtos petrolíferos, equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 40 d) Prestação de serviços de ret-a-car;
Número ou marcador · p. 40 e) Prestação de serviço de entrega (deliver) de várias mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 40 f) Logística de transportes e diversos;
Número ou marcador · p. 40 g) Estabelecer e conceder formas de consultoria da mais variada ordem, informações, serviços de angariação e apoio a investidores, prestação de todo tipo de informações, serviços de agenciamento;
Número ou marcador · p. 40 h) Pesquisa de terrenos para construção, residencial e turismo;
Número ou marcador · p. 40 i) Promoção de empresas;
Número ou marcador · p. 40 j) Aconselhamento e acção na área da comunicação;
Número ou marcador · p. 40 k) Importação e exportação de bens de consumo e outras legalmente autorizados;
Número ou marcador · p. 40 l) Construção civil, e actividade de compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 40 m) Serviços de procurment e logísticas;
Número ou marcador · p. 40 n) Catering;
Número ou marcador · p. 40 o) Prestação de serviços de consultoria na área jurídica, contabilidade, aduaneira e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 40 p) Prestação de serviços de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 40 q) Criação de logótipos, cartões de visitas, crachás, panfletos, convites, serviços de estampagem e impressão;
Número ou marcador · p. 40 r) Venda de material de escritório, acessórios de telemóveis e consumíeis;
Número ou marcador · p. 40 s) Serviços de decoração;
Número ou marcador · p. 40 t) Promoção de empresas;
Número ou marcador · p. 40 u) Serviços de ferragens; v)Exploração de bombas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 40 w) Marketing e publicidade;
Texto do artigo · p. 40 x) Serviços de impressão de livros;
Número ou marcador · p. 40 y) Venda de material electrónico e vários produtos;
Número ou marcador · p. 40 z) Salão de cabeleiro e beleza unisex; aa)Montagem e manutenção de aparelhos frigoríficos; bb) Serviços de parqueamento e de Carwash; cc) Criação, abate, limpeza, embalagem e venda de produtos de animais domésticos; dd) Criação e venda de produtos processados gado.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 O capital social será de 500. 000,00MT (quinhentos mil meticais), que pertencente ao sócio único, Alberto Edmilson de Nascimento Faduco, podendo ser deliberada a entrada de outros sócios.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Administração e uso do nome)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Administrador Alberto Edmilson de Nascimento Faduco, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-lá perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 202. — A Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Tau Profissional, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e sete, do livro de escrituras avulsas número cento e treze do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora
Texto do artigo · p. 40 e notaria superior do referido cartório, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída por Ubaldo Ginova Ombe e Tomás Jorge João, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Tau Profissional, Limitada, a qual será regida nos termos das clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Tau Profissional, Limitada e tem a sua sede no bairro Samora Machel, distrito de Dondo, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de electricidade, consultoria ambiental, auditoria ambiental, geologia.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias da principal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, sendo 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% pertencente ao sócio Ubaldo Ginova Ombe Gemusse e 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20%, pertencente ao sócio Tomás Jorge João respectivamente, a realizar mediante entradas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios realizarão integralmente as suas quotas em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas depende da deliberação, em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de cessão total ou parcial de quotas, o outro sócio goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 41 Os sócios têm direito:
Número ou marcador · p. 41 a) A quinhoar nos lucros conforme as suas participações sociais;
Número ou marcador · p. 41 b) A deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 41 c) A que o gestor lhe preste qualquer informação sempre que o requeiram, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 41 d) A serem designados para órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato;
Número ou marcador · p. 41 e) Exercer outros direitos legalmente previstos, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Ubaldo Ginova Ombe Gemusse, ficando desde já investido de poderes bastantes de gestão para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O gestor pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer ao sócio Tomás Jorge João como gestor substituto, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 41 Três) Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gestor nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As contas da sociedade serão obrigadas pela assinatura conjunta dos sócios Ubaldo Ginova Ombe Gemusse e Tomás Jorge João, mas faltando a de ambos, a única assinatura de um dos sócios é suficiente.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sociedade fica obrigada em seus actos de gestão, administração e contratos pela assinatura do sócio Ubaldo Ginova Ombe Gemusse.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A convocação das assembleias gerais será feita por qualquer dos sócios, mediante carta registada a expedir com a antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A presidência caberá ao sócio que for eleito no início de cada assembleia.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A subscrição ou aquisição, alienação ou oneração de participações especiais não dependerão de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A aprovação de quaisquer outras deliberações requererá emitidos. A maioria absoluta apura-se para os devidos participação social de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital social só poderá aumentar conforme deliberação dos sócios, ou quando requerido pelo gestor, com devida fundamentação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Alterações do contrato)
Texto do artigo · p. 41 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declarar por escrito à sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Nos casos omissos, regularão as disposições da Lei Comercial vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2021. – A Notária
Texto do artigo · p. 41 Superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 41 Tecner Multi Service –
Texto do artigo · p. 41 Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101437000, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecner Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Pedro Silvestre Barrote, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299380M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 7 de Outubro de 2020, residente no bairro de Mutauanha, quarteirão C, unidade comunal Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, que se regerá pelas clausulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adoptará o nome empresarial de Tecner Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade girara sob o nome empresarial Tecner Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade de unipessoal limitada e a sua sede social está estabelecida no distrito de Nampula, província de Nampula, Avenida do Trabalho.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade limitada unipessoal tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Instalações e manutenções eléctricas, residencial, comercias e industrial;
Número ou marcador · p. 41 b) Copia, impressão digitação e scâner.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), totalmente subscritas e integralizadas pelo sócio único, em moeda corrente do país, fica assim distribuído:
Número ou marcador · p. 42 a) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Pedro Silvestre Barrote, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas províncias, distritais, municipais, autarquias, sociedades de economia
Texto do artigo · p. 42 mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixas económicas, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Faculta-se sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 26 Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Tecner Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março do ano de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Tecner Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL101437000, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleiageral , altera a cláusula quinta do estatuto que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 .............................................................
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais pertencente ao único sócio, Pedro Silvestre Barrote, respectivamente.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Universal Print Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101560163, uma entidade denominada Universal Print Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Zainabo José Cossa Simbine, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100323484S, emitido em Maputo província aos oito de Fevereiro de dois mil e vinte um, com a morada em Boane - Djuba, casa n.º 64, Maputo província.
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Lloyd Machinga, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabwiana, portador do Passaporte n.º DN030644, emitido em Maputo aos dois de Outubro de doze, residente, cidade de Maputo. Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Universal Print Solution, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Matola B, Avenida Samora Machel, n.º 12, 125, N4, província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 O objecto da sociedade consiste na actividade de sesign gráfico, impressão de marcas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 42 a) Zainabo José Cossa Simbine, com 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Lloyd Machinga, com 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A admistração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio Zainabo José Cossa Simbine, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um so sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 24 de Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na, Estrada Nacional n.º 6, bairro consito - Dondo - Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  3. Número ou marcador, página 39: a) A prática de agro negócio, incluindo plantio e comercialização de todo tipo de cultura, insumos agrícolas, sementes, fertilizantes, pesticidas e todo tipo de produtos químicos usados no sector agrícola, comercialização de animais vivos, fornecimentos de todo tipo de ferramentas, máquinas, aparelhos e equipamentos agrícolas e pecuarios incluindo utensilio veterinários e peça sobressalentes;
  4. Número ou marcador, página 39: b) Construção de infrestrutura agrícola, pesqueiras, construção de dunas e e represas, manutenção e montagem de viveiros, tanques de piscicultura, manutenção e montagem de sistemas de irrigação;
  5. Número ou marcador, página 39: c) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social;
  6. Número ou marcador, página 39: d) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação; e)Comércio a grosso de cereais, sementes leguminosos, oleaginosos e alimentos para animais.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas nacionais ou estrangeiras e de interesse económico.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  10. Texto do artigo, página 39: a)Uma quota de dois milhões de meticais, correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Pavan Tapadiya;
  11. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de dois milhões de meticais, correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Gurman Singh Bharara;
  12. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Pravinkumar Vanravan;
  13. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dhimant Pravinkumar.
  14. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  15. Texto do artigo, página 39: Da gerência e administração
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 39: A gerência e administração da sociedade pertencem a sócio Dhimant Pravinkumar, Pra obrigar a sociedade é preciso a assinatura do socio gerente. O sócio-gerente podem em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, terceiro por ele escolhido, para exercício de suas funções.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  20. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2021. — A Conser-
  21. Texto do artigo, página 39: vadora, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 39: SOTREC – Sociedade Técnica de Representações, Limitada
  23. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SOTREC – Sociedade Técnica de Representações, Limitada matriculada sob NUEL 100073196, que consiste na cessão de quotas, com ponto único da agenda:
  24. Texto do artigo, página 39: Em consequência da referida cessão e na qualidade e invocam, deliberam alterar o artigo 4º e 8º do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  25. Texto do artigo, página 39: ..........................................................
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuidas:
  29. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, (oito mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Quelhas Mamad;
  30. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Mamad Shaquil Quelhas Mamad.
  31. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação)
  34. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por Carlos
  35. Texto do artigo, página 39: Quelhas Mamad, ficando nomeado gerente e dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 39: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante as assinatura do sócio-gerente, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 39: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia-geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 39: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  40. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 9 de Agosto de 2021. — A Conser-
  41. Texto do artigo, página 39: vadora, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 39: Standard Insurance Corretores de Seguros, S.A.
  43. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República, n.° 123, III Série, onde se lê aumento do capital social de 37.000.000,00MT (trinta e sete milhões de meticais) deve-se ler aumento do capital social de 43.000.000,00MT (quarenta e três milhões de meticais) que está dividido e representado em quatrocentos e trinta mil acções, com valor de cem meticais cada e alterando parcialmente os estatutos do artigo quarto que passa a ter a nova redacção seguinte:
  44. Texto do artigo, página 39: .............................................................
  45. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
  46. Texto do artigo, página 39: Do capital social, acções & obrigações
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 39: Capital social
  49. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 43.000.000,00MT (quarenta e três milhões de meticais) e está dividido e representado em quatrocentos e trinta mil acções, com valor de cem meticais cada.
  50. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2021. — A Conser-
  51. Texto do artigo, página 39: vadora, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 40: Taf Multi Services, Limitada
  53. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Taf Multi Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101571319, em que Alberto Edmilson de Nascimento Faduco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade, que passa a reger-se pelas cláusulas que se seguem:
  54. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  55. Texto do artigo, página 40: (Denominação social e sede)
  56. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a denominação de Taf – Multi Services, Limitada, com sede, no 4.º Bairro – Chaimite, rés-do-chão, cidade da Beira, Província de Sofala.
  57. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  58. Texto do artigo, página 40: (Objecto da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  60. Número ou marcador, página 40: a) Transporte de pessoas, mercadorias e bens;
  61. Número ou marcador, página 40: b) Consultoria, importação, exportação, comércio geral e a grosso, logística e participação em projectos diversos;
  62. Número ou marcador, página 40: c) Importação, exportação, de produtos petrolíferos, equipamento industrial;
  63. Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços de ret-a-car;
  64. Número ou marcador, página 40: e) Prestação de serviço de entrega (deliver) de várias mercadorias e bens;
  65. Número ou marcador, página 40: f) Logística de transportes e diversos;
  66. Número ou marcador, página 40: g) Estabelecer e conceder formas de consultoria da mais variada ordem, informações, serviços de angariação e apoio a investidores, prestação de todo tipo de informações, serviços de agenciamento;
  67. Número ou marcador, página 40: h) Pesquisa de terrenos para construção, residencial e turismo;
  68. Número ou marcador, página 40: i) Promoção de empresas;
  69. Número ou marcador, página 40: j) Aconselhamento e acção na área da comunicação;
  70. Número ou marcador, página 40: k) Importação e exportação de bens de consumo e outras legalmente autorizados;
  71. Número ou marcador, página 40: l) Construção civil, e actividade de compra e venda de imóveis;
  72. Número ou marcador, página 40: m) Serviços de procurment e logísticas;
  73. Número ou marcador, página 40: n) Catering;
  74. Número ou marcador, página 40: o) Prestação de serviços de consultoria na área jurídica, contabilidade, aduaneira e recursos humanos;
  75. Número ou marcador, página 40: p) Prestação de serviços de limpeza e fumigação;
  76. Número ou marcador, página 40: q) Criação de logótipos, cartões de visitas, crachás, panfletos, convites, serviços de estampagem e impressão;
  77. Número ou marcador, página 40: r) Venda de material de escritório, acessórios de telemóveis e consumíeis;
  78. Número ou marcador, página 40: s) Serviços de decoração;
  79. Número ou marcador, página 40: t) Promoção de empresas;
  80. Número ou marcador, página 40: u) Serviços de ferragens; v)Exploração de bombas de combustíveis;
  81. Número ou marcador, página 40: w) Marketing e publicidade;
  82. Texto do artigo, página 40: x) Serviços de impressão de livros;
  83. Número ou marcador, página 40: y) Venda de material electrónico e vários produtos;
  84. Número ou marcador, página 40: z) Salão de cabeleiro e beleza unisex; aa)Montagem e manutenção de aparelhos frigoríficos; bb) Serviços de parqueamento e de Carwash; cc) Criação, abate, limpeza, embalagem e venda de produtos de animais domésticos; dd) Criação e venda de produtos processados gado.
  85. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  86. Texto do artigo, página 40: O capital social será de 500. 000,00MT (quinhentos mil meticais), que pertencente ao sócio único, Alberto Edmilson de Nascimento Faduco, podendo ser deliberada a entrada de outros sócios.
  87. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  88. Texto do artigo, página 40: (Administração e uso do nome)
  89. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Administrador Alberto Edmilson de Nascimento Faduco, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-lá perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  90. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  91. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  93. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 202. — A Conser-
  94. Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 40: Tau Profissional, Limitada
  96. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e sete, do livro de escrituras avulsas número cento e treze do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora
  97. Texto do artigo, página 40: e notaria superior do referido cartório, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída por Ubaldo Ginova Ombe e Tomás Jorge João, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Tau Profissional, Limitada, a qual será regida nos termos das clausulas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  100. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Tau Profissional, Limitada e tem a sua sede no bairro Samora Machel, distrito de Dondo, província de Sofala, República de Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  102. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de electricidade, consultoria ambiental, auditoria ambiental, geologia.
  108. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias da principal.
  109. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, sendo 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% pertencente ao sócio Ubaldo Ginova Ombe Gemusse e 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20%, pertencente ao sócio Tomás Jorge João respectivamente, a realizar mediante entradas em dinheiro.
  112. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios.
  113. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios realizarão integralmente as suas quotas em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
  114. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  116. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas depende da deliberação, em assembleia geral dos sócios.
  117. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de cessão total ou parcial de quotas, o outro sócio goza do direito de preferência.
  118. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 41: (Direitos dos sócios)
  120. Texto do artigo, página 41: Os sócios têm direito:
  121. Número ou marcador, página 41: a) A quinhoar nos lucros conforme as suas participações sociais;
  122. Número ou marcador, página 41: b) A deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
  123. Número ou marcador, página 41: c) A que o gestor lhe preste qualquer informação sempre que o requeiram, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  124. Número ou marcador, página 41: d) A serem designados para órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato;
  125. Número ou marcador, página 41: e) Exercer outros direitos legalmente previstos, nos termos gerais.
  126. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Ubaldo Ginova Ombe Gemusse, ficando desde já investido de poderes bastantes de gestão para a execução e realização do objecto social.
  129. Número ou marcador, página 41: Dois) O gestor pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer ao sócio Tomás Jorge João como gestor substituto, para o exercício de funções de mero expediente.
  130. Número ou marcador, página 41: Três) Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gestor nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  131. Número ou marcador, página 41: Quatro) As contas da sociedade serão obrigadas pela assinatura conjunta dos sócios Ubaldo Ginova Ombe Gemusse e Tomás Jorge João, mas faltando a de ambos, a única assinatura de um dos sócios é suficiente.
  132. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade fica obrigada em seus actos de gestão, administração e contratos pela assinatura do sócio Ubaldo Ginova Ombe Gemusse.
  133. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  135. Número ou marcador, página 41: Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias.
  136. Número ou marcador, página 41: Dois) A convocação das assembleias gerais será feita por qualquer dos sócios, mediante carta registada a expedir com a antecedência mínima de cinco dias.
  137. Número ou marcador, página 41: Três) A presidência caberá ao sócio que for eleito no início de cada assembleia.
  138. Número ou marcador, página 41: Quatro) A subscrição ou aquisição, alienação ou oneração de participações especiais não dependerão de deliberação dos sócios.
  139. Número ou marcador, página 41: Cinco) A aprovação de quaisquer outras deliberações requererá emitidos. A maioria absoluta apura-se para os devidos participação social de cada um dos sócios.
  140. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 41: (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente)
  142. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  143. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  144. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 41: (Aumento de capital)
  146. Texto do artigo, página 41: O capital social só poderá aumentar conforme deliberação dos sócios, ou quando requerido pelo gestor, com devida fundamentação.
  147. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 41: (Alterações do contrato)
  149. Texto do artigo, página 41: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser por deliberação dos sócios.
  150. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 41: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  152. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  153. Número ou marcador, página 41: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declarar por escrito à sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  154. Número ou marcador, página 41: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 41: (Liquidação da sociedade)
  157. Texto do artigo, página 41: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  158. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
  160. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Legislação moçambicana.
  161. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 41: Nos casos omissos, regularão as disposições da Lei Comercial vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  164. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2021. – A Notária
  165. Texto do artigo, página 41: Superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
  166. Texto do artigo, página 41: Tecner Multi Service –
  167. Texto do artigo, página 41: Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101437000, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecner Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Pedro Silvestre Barrote, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299380M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 7 de Outubro de 2020, residente no bairro de Mutauanha, quarteirão C, unidade comunal Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, que se regerá pelas clausulas e condições seguintes:
  169. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  170. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  171. Texto do artigo, página 41: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adoptará o nome empresarial de Tecner Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
  172. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  173. Texto do artigo, página 41: (Sede social)
  174. Texto do artigo, página 41: A sociedade girara sob o nome empresarial Tecner Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade de unipessoal limitada e a sua sede social está estabelecida no distrito de Nampula, província de Nampula, Avenida do Trabalho.
  175. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  176. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  177. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade limitada unipessoal tem por objecto social:
  178. Número ou marcador, página 41: a) Instalações e manutenções eléctricas, residencial, comercias e industrial;
  179. Número ou marcador, página 41: b) Copia, impressão digitação e scâner.
  180. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  181. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  182. Número ou marcador, página 42: Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  183. Número ou marcador, página 42: Cinco) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
  185. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), totalmente subscritas e integralizadas pelo sócio único, em moeda corrente do país, fica assim distribuído:
  187. Número ou marcador, página 42: a) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social;
  188. Número ou marcador, página 42: b) Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
  189. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTA
  190. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  191. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Pedro Silvestre Barrote, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  192. Número ou marcador, página 42: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas províncias, distritais, municipais, autarquias, sociedades de economia
  193. Texto do artigo, página 42: mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixas económicas, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  194. Número ou marcador, página 42: Três) Faculta-se sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  195. Texto do artigo, página 42: Nampula, 26 Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 42: Tecner Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março do ano de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Tecner Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL101437000, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleiageral , altera a cláusula quinta do estatuto que passa a ter a seguinte redacção:
  198. Texto do artigo, página 42: .............................................................
  199. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
  200. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais pertencente ao único sócio, Pedro Silvestre Barrote, respectivamente.
  202. Texto do artigo, página 42: Nampula, Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 42: Universal Print Solution, Limitada
  204. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101560163, uma entidade denominada Universal Print Solution, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Zainabo José Cossa Simbine, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100323484S, emitido em Maputo província aos oito de Fevereiro de dois mil e vinte um, com a morada em Boane - Djuba, casa n.º 64, Maputo província.
  206. Texto do artigo, página 42: Segundo. Lloyd Machinga, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabwiana, portador do Passaporte n.º DN030644, emitido em Maputo aos dois de Outubro de doze, residente, cidade de Maputo. Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
  207. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  209. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Universal Print Solution, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Matola B, Avenida Samora Machel, n.º 12, 125, N4, província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  210. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 42: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  215. Texto do artigo, página 42: O objecto da sociedade consiste na actividade de sesign gráfico, impressão de marcas.
  216. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 42: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
  219. Número ou marcador, página 42: a) Zainabo José Cossa Simbine, com 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  220. Número ou marcador, página 42: b) Lloyd Machinga, com 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
  221. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  223. Número ou marcador, página 42: Um) A admistração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio Zainabo José Cossa Simbine, que desde já fica nomeada administradora.
  224. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um so sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  225. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  227. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  228. Texto do artigo, página 42: Maputo, 24 de Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 43: INM
  230. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  231. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  232. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  233. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  234. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  235. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  236. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  237. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  238. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  239. Lista, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  240. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  241. Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  242. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  243. Título de secção, página 43: Delegações:
  244. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  245. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  246. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  247. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  248. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00MT
  249. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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