III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2021

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Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) Moz Logistics & Shipchandler, Limitada, tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 31 a) Fornecimento e suprimento de bens de consumo para navios;
Número ou marcador · p. 31 b) Toda actividade relacionada com prestação de serviços na área de transporte de carga liquida ou gasosa, secas, marítimas, aéreas ou terrestres;
Número ou marcador · p. 31 c) Serviços de logística completa, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias, serviços auxiliares de estiva, frete fretamento, agente transitário, peritagem superintendida, desembaraço armazenagem, distribuição e outros serviços que possam ser requeridos pelos clientes de tempo em tempos bem assim os serviços de estiva.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Manuel Rungo Júnior;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Geraldo dos Santos Noa Marima.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associação em participação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa
Texto do artigo · p. 32 e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos dois sócios que ficam desde já nomeados, Arnaldo Manuel Rungo Jr. e Geraldo dos Santos Noa Marima.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento os administradores podem constituir mandatários e delegar todos ou parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade necessitarem, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo sócio por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 32 Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência minima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Beira, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MV Reef Protector – Expedições e Charters, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que, por Documento Particular de catorze de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade, denominada MV Reef Protector – Expedições e Charters, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101593622, com o capital social de cem mil meticais, com sede na Avenida Amilcar Cabral, número quinhentos
Texto do artigo · p. 32 e vinte e oito, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma MV Reef Protector – Expedições e Charters, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, número quinhentos e vinte e oito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Realizar expedições ecológicas marinhas de natureza científica;
Número ou marcador · p. 32 b) Contribuir para a formação de dados nacionais através da Universidade Pedagógica de Maputo e de outras organizações associadas;
Número ou marcador · p. 32 c) Compilar e disponibilizar informação de caracter científico ao Governo, instituições públicas e universidades, com base nos mandatos e nos acordos estabelecidos; d)Realizar actividades de monitoramento ecológico e de conservação nas áreas marinhas designadas, bem como outras actividades conexas indispensáveis à prossecução do seu objecto e para as quais obtenha os respectivos licenciamentos;
Número ou marcador · p. 32 e) Comercializar e realizar expedições de Charters para fins de ecoturismo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais), representativa de aproximadamente 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente a sócia Associação Natura Moçambique;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 33.334,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais), representativa de aproximadamente 33,4% (trinta e três vírgula quatro por cento) do capital social, pertencente a sócia AVM-Consultores, Limitada;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com o valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais), representativa de aproximadamente 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente a sócia West Indian Ocean Research Initiative, Limited.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 32 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 32 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Texto do artigo · p. 33 b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 33 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 33 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 33 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 33 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 33 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 33 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Texto do artigo · p. 33 Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de
Texto do artigo · p. 33 reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a Sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 33 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) A Administração; e
Número ou marcador · p. 33 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo
Texto do artigo · p. 34 se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 34 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 34 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 34 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da Sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 34 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 34 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 34 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 34 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 34 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de (a) venda de bens da sociedade ou de (b) dissolução e liquidação da mesma, as deliberações devem ser aprovadas por uma maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 34 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Texto do artigo · p. 34 c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 34 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 34 O fiscal único deve pelo menos uma vez por trimestre exarar no livro de actas do órgão de fiscalização ou nele colocar ou por outra forma incorporar o relatório de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências por ele efectudas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 34 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade será deliberada por acta da assembleia geral, por uma maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos senhores Adamo Valy Mahomed, António José Rodrigues Branco, e Hugh Edmund Gunning Brown.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Naz Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e três Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101590135, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada NAZ Investments, Limitada, constituída entre os sócios Nazrana Sulemane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100626875C, emitido pela DIC de Nampula, aos, 5 de Novembro de 2020, residente na cidade de Nampula e Munavar Akthar Abdul Gani, casado de 47 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101569277M,
Texto do artigo · p. 35 emitido pela DIC de Nampula, aos 11 de Julho de 2018, residente em Nampula, foi celebrado um contrato de sociedade baseando-se nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta por denominação Naz Investments, Limitada, sita no bairro de Napipine, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio julgar necessário, quer dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto, embalagem e venda a retalho e grosso de guardanapos vegetais e papel higiénico, e outras actividades relacionadas e outras conexas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, realizado integralmente, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 60% (sessenta por centos do capital), pertencente a sócia Nazrana Sulemane;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente à 40% (quarenta por centos do capital), pertencente ao sócio Munavar Akthar Abdul Gani.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela socia Nazrana Sulemane, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, em todos os actos documentais. E na sua ausência ou impedimento, o sócio administrador poderá indicar ou constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de uma procuração.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 22 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Niupo Grupo Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte um,da sociedade Niupo Grupo Comércio e Serviços, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101141748, com o capital social de 30.000,00MT, delibera sobre a cessão total das quotas detidas pelo sócio Santana Manuel Gervásio a favor dos sócio Raphael Boniface Msukuma e Cainara Michela da Conceição. Delibera sobre proceder ao aumento de actividade e constituição da administração.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência ficam alterados os artigos terceiro, quinto e nono dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a terem as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Actividades de prestação de serviço e consultoria nas áreas de: Meio ambiente, paisagismo, agricultura, administração, logística, contabilidade informática, marketing e publicidade e procurement;
Número ou marcador · p. 35 b) Avaliação e exploração dos recursos minerais, às quais compreendem:
Número ou marcador · p. 35 i) Estudos geológicos; ii) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização dos recursos minerais. c)Atividade de programação informática, desenvolvimento de software, design gráfico e de comunicação, web design, elaboração de projetos gráficos, realização de contratos com editores;
Número ou marcador · p. 35 d) Actividade de transporte de carga pesada, logística e rent-a-car e actividades de obras públicas construção civil ao seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 35 e) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas e complementares ao objecto consentâneas à lei e aos estatutos.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30,000,00MT (trinta mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 50%, pertencente a sócia Cainara Michela da Conceição;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no de valor quinze mil Meticais, correspondente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Raphael Boniface Msukuma;
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá aumentar ou reduzir
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 36 A administração, getao da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serà exercida de forma rotativa pelos sócios por períodos a definir em assembleia geral, ficando assim para o primeiro mandato nomeados a sócia Cainara Michela da Conceição como presidente; o sócio e Raphael Boniface Msukuma como administradores.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Papelaria Livraria Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Papelaria Livraria Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida 22 de Abril, distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada no dia 14 de Julho de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101575160, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Papelaria Livraria Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada, É uma sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade, tem a sua sede no bairro Central, Avenida 22 de Abril, distrito de Namacurra, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de materiais de escritório, mobiliário do escritório e outros serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Lazido Daúdo Assebula, solteiro, natural de Macuse – Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041404159665F, emitido aos 11 de Julho de 2018, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Autoridade Tributária 103698049
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 36 A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercido pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Lazido Daúdo Assebula, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 15 de Julho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Posto de Abastecimento GTS-TICA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Posto de Abastecimento GTS-TICA – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101019616, pelo Gemerildo Valdirio Frangoulis de Almeida, solteiro, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, constituída uma sociedade uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento GTS-TICA – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada nacional número 6- Tica – Sofala.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filias, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A duração das sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objectivo principal a exploração de posto de abastecimento de combustíveis e lubrificantes (incluindo importação e exportação), processamento, refinação do petróleo bruto gás natural e liquefeitos, incluindo transportes, exploração de armazéns, terminais de carga ou oleoduto e da demais infra-estruturas petrolíferas, comercialização e distribuição de todos os produtos petrolíferos, exercícios de qualquer actividade complementar incluindo importação e exportação de todos os produtos descritos acima, exercício de mediação e intermediação em negócios de combustível, estação de serviços, lojas de conveniência, transporte de combustível e cargas, parqueamento de transportes pesados e ligeiros, venda a retalho e a grosso de combustível, serviços de hospedagens e aluguer de quartos, restauração e catering, podendo exercer outras actividades conexa, complementares ou subsidiárias do
Texto do artigo · p. 37 objecto social principal. a sociedade tem também interesses na prospecção, exploração, comercialização e prestação de serviços das componentes gás, petróleo e outros combustíveis, bem como todas actividades de carga e de logística, podendo exercer outras actividades conexas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital socia, integralmente realizando em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único GTS Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócio existentes, na proporção das quotas iniciais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Gemerildo Valdirio Frangoulis de Almeida, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2020. – A Con-
Texto do artigo · p. 37 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Rank Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rank Holdings, Limitada, matrciculada sob NUEL 101479544, que consiste na cessão de quotas, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 No que diz respeito ao ponto um, o sócio Hewawasange Ravindranath Srila Wijertne, manifestou a vontade de ceder cinquenta e um por cento da sua quota, o correspondente
Texto do artigo · p. 37 a quinhentos e dez mil meticais do capital social, a senhora Ana Antónia Fernandes Alen Joaquim, permanecendo assim com uma quota de quarenta e nove por cento, o correspondente a quatrocentos e noventa mil meticais, totalizando a soma de duas quotas.
Texto do artigo · p. 37 Relativamente ao ponto dois, com vista a conformar o tipo societário a entrada da nova sócia, a sociedade muda de sociedade por quota unipessoal, para sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 37 Quanto ao ponto três, a proposta consiste na alteração na íntegra do contrato de sociedade, passando a ter uma nova redação no pacto, que vai em anexo e é parte integrante da presente ata.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 6 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Rank Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rank Holdings, Limitada matriculada sob NUEL 101479544, entre, Hewawasange Ravindranath Srila Wijertne, casado, natural de Kacutara – República da Sri Lanka, nacionalidade cingalesa, residente na cidade de Nampula,
Texto do artigo · p. 37 Ana Antónia Fernandes Alen Joaquim, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambique, residente na Rua Pereira do Lago, 6.ª Bairro – Esturro, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que terá a denominação de Rank Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na rua dos Continuadores, n.° 744, bairro Central, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 37 a) A prospecção, pesquisa, extracção, tratamento, processamento,
Texto do artigo · p. 37 comercialização, importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 37 b) Investimento e desenvolvimento de projecto de mineração;
Número ou marcador · p. 37 c) Transporte;
Número ou marcador · p. 37 d) Exploração de recursos florestal;
Número ou marcador · p. 37 e) Indústria;
Número ou marcador · p. 37 f) Construção; e
Número ou marcador · p. 37 g) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei, e quando as mesmas, sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e da quota
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Hewawasange Ravindranath Srilal Wijertne, com uma quota de 49%, correspondente a quatrocentos e noventa mil meticais; e
Número ou marcador · p. 37 b) Ana Antónia Fernandes Alen Joaquim, com uma quota de 51%, correspondente a quinhentos e dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração, composto por quatro membros, indicados por deliberação dos sócios, por um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de administração terá a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 37 a) Presidente: Hewawasange Ravindranath Srilal Wijertne;
Número ou marcador · p. 37 b) Administrador-Delegado: Yasanka Chathura Janath Bandara Siyambalapiti Mudalige Don; c ) A d m i n i s t r a d o r : A s a n g a RanjanWarusavittharna;
Número ou marcador · p. 37 d) Administrador: Kavinda Harshan Bergama Gamcharge.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura singular do presidente ou do administrador-delegado;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de qualquer administrador em que tenha sido delegados poderes, nos limites da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 37 c) A sociedade pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Compete ao conselho de administração, as atribuições derivadas da Lei.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O conselho de administração reunira sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu presidente ou de dois administradores. As suas deliberações, que constarão de acta, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do conselho, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida a quem presidir à mesma.
Número ou marcador · p. 38 Sete) O presidente tem o voto de qualidade e de veto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 6 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 38 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 RB Obras, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada sob NUEL 101578836, uma entidade denominada RB Obras, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Bruno Miguel Antunes Peixoto, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte CB029064, emitido a 6 de Agosto de 2019 e válido até 6 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 373, 3º, XXXXXX;
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Ricardo Daniel Fernandes Otero, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte CB131056, emitido a 16 de Setembro de 2019 e válido até 16 de Setembro de 2024, residente na cidade de Maputo, na rua Damião de Gois n.º 401, bairro Sommerschield.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de RB Obras, Limitada, e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 38 rua Nachingwea, n.º 542, rés-do-chão, cidade Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços na área de construção civil, recuperação de imoveis e consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 38 b) Compra e venda de materiais relacionados com a actividade;
Número ou marcador · p. 38 c) Importação e exportação de materiais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Bruno Miguel Antunes Peixoto, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%);
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Ricardo Daniel Fernandes Otero, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio, desde já nomeado gerente da sociedade, o senhor Bruno Miguel Antunes Peixoto.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e
Texto do artigo · p. 38 praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
Número ou marcador · p. 38 Três) Ambos os sócios podem efectuar movimentação bancárias, assim como assinatura de cheques bancários, de forma independente, sem ser a necessária qualquer tipo de autorização por parte do outro sócio.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 RM Agro Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade RM Agro Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101579433, entre Pravinkumar Vanravan, casado, maior, natural de Chibuto de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 5.º andar, flat 32, bairro Central, Kampfumo cidade de Maputo; Dhimant Pravinkumar, solteiro, maior, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana Pavan Tapadiya, casado, maior, natural de Nagpur de nacionalidade Indiana, Gurman Singh Bharara, casado, maior, natural de Mumbai de nacionalidade Indiana, constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90, as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de RM Agro Mozambique, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  2. Número ou marcador, página 31: Um) Moz Logistics & Shipchandler, Limitada, tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  3. Número ou marcador, página 31: a) Fornecimento e suprimento de bens de consumo para navios;
  4. Número ou marcador, página 31: b) Toda actividade relacionada com prestação de serviços na área de transporte de carga liquida ou gasosa, secas, marítimas, aéreas ou terrestres;
  5. Número ou marcador, página 31: c) Serviços de logística completa, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias, serviços auxiliares de estiva, frete fretamento, agente transitário, peritagem superintendida, desembaraço armazenagem, distribuição e outros serviços que possam ser requeridos pelos clientes de tempo em tempos bem assim os serviços de estiva.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 31: (Capital social e sócios)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Manuel Rungo Júnior;
  11. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Geraldo dos Santos Noa Marima.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associação em participação.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa
  16. Texto do artigo, página 32: e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos dois sócios que ficam desde já nomeados, Arnaldo Manuel Rungo Jr. e Geraldo dos Santos Noa Marima.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
  18. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 32: Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento os administradores podem constituir mandatários e delegar todos ou parte dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  21. Número ou marcador, página 32: Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade necessitarem, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo sócio por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
  22. Número ou marcador, página 32: Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência minima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Beira, com renúcia a qualquer outro.
  27. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2021. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 32: MV Reef Protector – Expedições e Charters, Limitada
  30. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que, por Documento Particular de catorze de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade, denominada MV Reef Protector – Expedições e Charters, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101593622, com o capital social de cem mil meticais, com sede na Avenida Amilcar Cabral, número quinhentos
  31. Texto do artigo, página 32: e vinte e oito, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 32: (Firma)
  35. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma MV Reef Protector – Expedições e Charters, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, número quinhentos e vinte e oito, cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  46. Número ou marcador, página 32: a) Realizar expedições ecológicas marinhas de natureza científica;
  47. Número ou marcador, página 32: b) Contribuir para a formação de dados nacionais através da Universidade Pedagógica de Maputo e de outras organizações associadas;
  48. Número ou marcador, página 32: c) Compilar e disponibilizar informação de caracter científico ao Governo, instituições públicas e universidades, com base nos mandatos e nos acordos estabelecidos; d)Realizar actividades de monitoramento ecológico e de conservação nas áreas marinhas designadas, bem como outras actividades conexas indispensáveis à prossecução do seu objecto e para as quais obtenha os respectivos licenciamentos;
  49. Número ou marcador, página 32: e) Comercializar e realizar expedições de Charters para fins de ecoturismo.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  51. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  52. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  56. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais), representativa de aproximadamente 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente a sócia Associação Natura Moçambique;
  57. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 33.334,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais), representativa de aproximadamente 33,4% (trinta e três vírgula quatro por cento) do capital social, pertencente a sócia AVM-Consultores, Limitada;
  58. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais), representativa de aproximadamente 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente a sócia West Indian Ocean Research Initiative, Limited.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 32: (Aumentos de capital)
  61. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  63. Número ou marcador, página 32: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  64. Número ou marcador, página 32: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  65. Texto do artigo, página 33: b)O valor nominal das novas participações sociais;
  66. Número ou marcador, página 33: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  67. Número ou marcador, página 33: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  68. Número ou marcador, página 33: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  69. Número ou marcador, página 33: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  70. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  71. Número ou marcador, página 33: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  72. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  74. Texto do artigo, página 33: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  77. Texto do artigo, página 33: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de quotas)
  80. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  81. Número ou marcador, página 33: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
  82. Número ou marcador, página 33: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  83. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  84. Número ou marcador, página 33: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  85. Número ou marcador, página 33: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  86. Número ou marcador, página 33: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  87. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 33: (Oneração de quotas)
  89. Texto do artigo, página 33: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações.
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  92. Número ou marcador, página 33: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  93. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  94. Número ou marcador, página 33: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  95. Número ou marcador, página 33: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  96. Número ou marcador, página 33: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 33: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  98. Número ou marcador, página 33: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  99. Número ou marcador, página 33: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  100. Texto do artigo, página 33: Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de
  101. Texto do artigo, página 33: reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a Sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 33: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  103. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 33: (Quotas próprias)
  105. Número ou marcador, página 33: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  106. Número ou marcador, página 33: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  107. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  108. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da assembleia geral
  109. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 33: (Órgãos da sociedade)
  111. Texto do artigo, página 33: São órgãos da sociedade:
  112. Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 33: b) A Administração; e
  114. Número ou marcador, página 33: c) O Fiscal Único.
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 33: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  117. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  118. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  119. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  120. Número ou marcador, página 33: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  121. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  123. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo
  125. Texto do artigo, página 34: se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  126. Número ou marcador, página 34: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  127. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  128. Número ou marcador, página 34: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  129. Número ou marcador, página 34: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  130. Número ou marcador, página 34: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 34: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  132. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 34: (Competência da assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 34: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  135. Número ou marcador, página 34: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  136. Número ou marcador, página 34: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  137. Número ou marcador, página 34: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da Sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  138. Número ou marcador, página 34: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  139. Número ou marcador, página 34: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  140. Número ou marcador, página 34: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  141. Número ou marcador, página 34: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  142. Número ou marcador, página 34: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  143. Número ou marcador, página 34: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  144. Número ou marcador, página 34: l) O aumento e a redução do capital;
  145. Número ou marcador, página 34: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  146. Número ou marcador, página 34: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  147. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  148. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de (a) venda de bens da sociedade ou de (b) dissolução e liquidação da mesma, as deliberações devem ser aprovadas por uma maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos sócios.
  149. Número ou marcador, página 34: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  150. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da administração
  151. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  153. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 34: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  155. Número ou marcador, página 34: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  156. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 34: (Competências da administração)
  158. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  159. Número ou marcador, página 34: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  160. Número ou marcador, página 34: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  161. Número ou marcador, página 34: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  162. Texto do artigo, página 34: c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  163. Número ou marcador, página 34: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  164. Número ou marcador, página 34: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  165. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  166. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  167. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
  169. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  170. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  171. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  172. Número ou marcador, página 34: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  173. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  174. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do fiscal único
  175. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  176. Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
  177. Texto do artigo, página 34: O fiscal único deve pelo menos uma vez por trimestre exarar no livro de actas do órgão de fiscalização ou nele colocar ou por outra forma incorporar o relatório de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências por ele efectudas.
  178. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 34: (Auditorias externas)
  180. Texto do artigo, página 34: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 34: (Ano social)
  184. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  185. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  186. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  188. Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  189. Número ou marcador, página 35: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  190. Número ou marcador, página 35: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  193. Número ou marcador, página 35: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 35: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade será deliberada por acta da assembleia geral, por uma maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos sócios.
  195. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  196. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  198. Texto do artigo, página 35: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos senhores Adamo Valy Mahomed, António José Rodrigues Branco, e Hugh Edmund Gunning Brown.
  199. Texto do artigo, página 35: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 35: Naz Investments, Limitada
  201. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e três Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101590135, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada NAZ Investments, Limitada, constituída entre os sócios Nazrana Sulemane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100626875C, emitido pela DIC de Nampula, aos, 5 de Novembro de 2020, residente na cidade de Nampula e Munavar Akthar Abdul Gani, casado de 47 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101569277M,
  202. Texto do artigo, página 35: emitido pela DIC de Nampula, aos 11 de Julho de 2018, residente em Nampula, foi celebrado um contrato de sociedade baseando-se nos artigos que se seguem:
  203. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  205. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta por denominação Naz Investments, Limitada, sita no bairro de Napipine, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio julgar necessário, quer dentro ou fora do País.
  206. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  208. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto, embalagem e venda a retalho e grosso de guardanapos vegetais e papel higiénico, e outras actividades relacionadas e outras conexas.
  209. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 35: Capital social
  211. Texto do artigo, página 35: O capital social, realizado integralmente, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido da seguinte maneira:
  212. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 60% (sessenta por centos do capital), pertencente a sócia Nazrana Sulemane;
  213. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente à 40% (quarenta por centos do capital), pertencente ao sócio Munavar Akthar Abdul Gani.
  214. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  216. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela socia Nazrana Sulemane, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, em todos os actos documentais. E na sua ausência ou impedimento, o sócio administrador poderá indicar ou constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de uma procuração.
  217. Texto do artigo, página 35: Nampula, 22 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 35: Niupo Grupo Comércio e Serviços, Limitada
  219. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte um,da sociedade Niupo Grupo Comércio e Serviços, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101141748, com o capital social de 30.000,00MT, delibera sobre a cessão total das quotas detidas pelo sócio Santana Manuel Gervásio a favor dos sócio Raphael Boniface Msukuma e Cainara Michela da Conceição. Delibera sobre proceder ao aumento de actividade e constituição da administração.
  220. Texto do artigo, página 35: Em consequência ficam alterados os artigos terceiro, quinto e nono dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a terem as seguintes redacções:
  221. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 35: Objecto
  223. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto:
  224. Número ou marcador, página 35: a) Actividades de prestação de serviço e consultoria nas áreas de: Meio ambiente, paisagismo, agricultura, administração, logística, contabilidade informática, marketing e publicidade e procurement;
  225. Número ou marcador, página 35: b) Avaliação e exploração dos recursos minerais, às quais compreendem:
  226. Número ou marcador, página 35: i) Estudos geológicos; ii) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização dos recursos minerais. c)Atividade de programação informática, desenvolvimento de software, design gráfico e de comunicação, web design, elaboração de projetos gráficos, realização de contratos com editores;
  227. Número ou marcador, página 35: d) Actividade de transporte de carga pesada, logística e rent-a-car e actividades de obras públicas construção civil ao seu objecto principal;
  228. Número ou marcador, página 35: e) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas e complementares ao objecto consentâneas à lei e aos estatutos.
  229. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  230. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 35: Capital social
  232. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30,000,00MT (trinta mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  233. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 50%, pertencente a sócia Cainara Michela da Conceição;
  234. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no de valor quinze mil Meticais, correspondente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Raphael Boniface Msukuma;
  235. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá aumentar ou reduzir
  236. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  238. Texto do artigo, página 36: A administração, getao da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serà exercida de forma rotativa pelos sócios por períodos a definir em assembleia geral, ficando assim para o primeiro mandato nomeados a sócia Cainara Michela da Conceição como presidente; o sócio e Raphael Boniface Msukuma como administradores.
  239. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 36: Papelaria Livraria Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Papelaria Livraria Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida 22 de Abril, distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada no dia 14 de Julho de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101575160, cujo teor é o seguinte:
  242. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 36: Denominação
  244. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Livraria Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada, É uma sociedade unipessoal limitada.
  245. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 36: Sede
  247. Texto do artigo, página 36: A sociedade, tem a sua sede no bairro Central, Avenida 22 de Abril, distrito de Namacurra, província da Zambézia.
  248. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 36: Objecto
  250. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de materiais de escritório, mobiliário do escritório e outros serviços.
  251. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  252. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 36: Capital social
  254. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Lazido Daúdo Assebula, solteiro, natural de Macuse – Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041404159665F, emitido aos 11 de Julho de 2018, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Autoridade Tributária 103698049
  255. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
  256. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  258. Texto do artigo, página 36: A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  259. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência da sociedade
  261. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercido pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Lazido Daúdo Assebula, com dispensa de caução.
  262. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  263. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  265. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
  266. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  267. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  269. Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 15 de Julho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 36: Posto de Abastecimento GTS-TICA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Posto de Abastecimento GTS-TICA – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101019616, pelo Gemerildo Valdirio Frangoulis de Almeida, solteiro, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, constituída uma sociedade uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  273. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  274. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  276. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento GTS-TICA – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada nacional número 6- Tica – Sofala.
  277. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filias, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  278. Número ou marcador, página 36: Três) A duração das sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  279. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do objecto social
  280. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  282. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objectivo principal a exploração de posto de abastecimento de combustíveis e lubrificantes (incluindo importação e exportação), processamento, refinação do petróleo bruto gás natural e liquefeitos, incluindo transportes, exploração de armazéns, terminais de carga ou oleoduto e da demais infra-estruturas petrolíferas, comercialização e distribuição de todos os produtos petrolíferos, exercícios de qualquer actividade complementar incluindo importação e exportação de todos os produtos descritos acima, exercício de mediação e intermediação em negócios de combustível, estação de serviços, lojas de conveniência, transporte de combustível e cargas, parqueamento de transportes pesados e ligeiros, venda a retalho e a grosso de combustível, serviços de hospedagens e aluguer de quartos, restauração e catering, podendo exercer outras actividades conexa, complementares ou subsidiárias do
  283. Texto do artigo, página 37: objecto social principal. a sociedade tem também interesses na prospecção, exploração, comercialização e prestação de serviços das componentes gás, petróleo e outros combustíveis, bem como todas actividades de carga e de logística, podendo exercer outras actividades conexas ao objecto social.
  284. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Do capital social
  285. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 37: O capital socia, integralmente realizando em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único GTS Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  288. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  290. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  291. Número ou marcador, página 37: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócio existentes, na proporção das quotas iniciais.
  292. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  294. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Gemerildo Valdirio Frangoulis de Almeida, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  295. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2020. – A Con-
  297. Texto do artigo, página 37: servadora, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 37: Rank Holdings, Limitada
  299. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rank Holdings, Limitada, matrciculada sob NUEL 101479544, que consiste na cessão de quotas, com a seguinte redacção:
  300. Texto do artigo, página 37: No que diz respeito ao ponto um, o sócio Hewawasange Ravindranath Srila Wijertne, manifestou a vontade de ceder cinquenta e um por cento da sua quota, o correspondente
  301. Texto do artigo, página 37: a quinhentos e dez mil meticais do capital social, a senhora Ana Antónia Fernandes Alen Joaquim, permanecendo assim com uma quota de quarenta e nove por cento, o correspondente a quatrocentos e noventa mil meticais, totalizando a soma de duas quotas.
  302. Texto do artigo, página 37: Relativamente ao ponto dois, com vista a conformar o tipo societário a entrada da nova sócia, a sociedade muda de sociedade por quota unipessoal, para sociedade por quotas.
  303. Texto do artigo, página 37: Quanto ao ponto três, a proposta consiste na alteração na íntegra do contrato de sociedade, passando a ter uma nova redação no pacto, que vai em anexo e é parte integrante da presente ata.
  304. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 6 de Agosto de 2021. — A Conser-
  305. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 37: Rank Holdings, Limitada
  307. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rank Holdings, Limitada matriculada sob NUEL 101479544, entre, Hewawasange Ravindranath Srila Wijertne, casado, natural de Kacutara – República da Sri Lanka, nacionalidade cingalesa, residente na cidade de Nampula,
  308. Texto do artigo, página 37: Ana Antónia Fernandes Alen Joaquim, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambique, residente na Rua Pereira do Lago, 6.ª Bairro – Esturro, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  309. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  310. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 37: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que terá a denominação de Rank Holdings, Limitada.
  312. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na rua dos Continuadores, n.° 744, bairro Central, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  314. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  315. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação dos seguintes serviços:
  316. Número ou marcador, página 37: a) A prospecção, pesquisa, extracção, tratamento, processamento,
  317. Texto do artigo, página 37: comercialização, importação e exportação de recursos minerais;
  318. Número ou marcador, página 37: b) Investimento e desenvolvimento de projecto de mineração;
  319. Número ou marcador, página 37: c) Transporte;
  320. Número ou marcador, página 37: d) Exploração de recursos florestal;
  321. Número ou marcador, página 37: e) Indústria;
  322. Número ou marcador, página 37: f) Construção; e
  323. Número ou marcador, página 37: g) Imobiliária.
  324. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei, e quando as mesmas, sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  325. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e da quota
  326. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  327. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  328. Número ou marcador, página 37: a) Hewawasange Ravindranath Srilal Wijertne, com uma quota de 49%, correspondente a quatrocentos e noventa mil meticais; e
  329. Número ou marcador, página 37: b) Ana Antónia Fernandes Alen Joaquim, com uma quota de 51%, correspondente a quinhentos e dez mil meticais.
  330. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  331. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
  332. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  333. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração, composto por quatro membros, indicados por deliberação dos sócios, por um mandato de dois anos renováveis.
  334. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de administração terá a seguinte composição:
  335. Número ou marcador, página 37: a) Presidente: Hewawasange Ravindranath Srilal Wijertne;
  336. Número ou marcador, página 37: b) Administrador-Delegado: Yasanka Chathura Janath Bandara Siyambalapiti Mudalige Don; c ) A d m i n i s t r a d o r : A s a n g a RanjanWarusavittharna;
  337. Número ou marcador, página 37: d) Administrador: Kavinda Harshan Bergama Gamcharge.
  338. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se somente:
  339. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura singular do presidente ou do administrador-delegado;
  340. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de qualquer administrador em que tenha sido delegados poderes, nos limites da respectiva delegação;
  341. Número ou marcador, página 37: c) A sociedade pode constituir mandatários.
  342. Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete ao conselho de administração, as atribuições derivadas da Lei.
  343. Número ou marcador, página 38: Cinco) O conselho de administração reunira sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu presidente ou de dois administradores. As suas deliberações, que constarão de acta, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
  344. Número ou marcador, página 38: Seis) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do conselho, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida a quem presidir à mesma.
  345. Número ou marcador, página 38: Sete) O presidente tem o voto de qualidade e de veto.
  346. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  347. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  349. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 6 de Agosto de 2021. — A Conser-
  350. Texto do artigo, página 38: vadora, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 38: RB Obras, Limitada
  352. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada sob NUEL 101578836, uma entidade denominada RB Obras, Limitada.
  353. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72, do Código Comercial, entre:
  354. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Bruno Miguel Antunes Peixoto, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte CB029064, emitido a 6 de Agosto de 2019 e válido até 6 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 373, 3º, XXXXXX;
  355. Texto do artigo, página 38: Segundo: Ricardo Daniel Fernandes Otero, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte CB131056, emitido a 16 de Setembro de 2019 e válido até 16 de Setembro de 2024, residente na cidade de Maputo, na rua Damião de Gois n.º 401, bairro Sommerschield.
  356. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  357. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  359. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de RB Obras, Limitada, e tem a sua sede na
  360. Texto do artigo, página 38: rua Nachingwea, n.º 542, rés-do-chão, cidade Maputo, Moçambique.
  361. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  362. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 38: Objecto
  364. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  365. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços na área de construção civil, recuperação de imoveis e consultoria na área de construção civil;
  366. Número ou marcador, página 38: b) Compra e venda de materiais relacionados com a actividade;
  367. Número ou marcador, página 38: c) Importação e exportação de materiais.
  368. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  369. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  370. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 38: Capital social
  372. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
  373. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Bruno Miguel Antunes Peixoto, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%);
  374. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Ricardo Daniel Fernandes Otero, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
  375. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social foi já realizado.
  376. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  378. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando este do direito de preferência.
  379. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 38: Conselho de gerência
  381. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio, desde já nomeado gerente da sociedade, o senhor Bruno Miguel Antunes Peixoto.
  382. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e
  383. Texto do artigo, página 38: praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
  384. Número ou marcador, página 38: Três) Ambos os sócios podem efectuar movimentação bancárias, assim como assinatura de cheques bancários, de forma independente, sem ser a necessária qualquer tipo de autorização por parte do outro sócio.
  385. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos sócios.
  386. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  388. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  389. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  391. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  392. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  394. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 38: Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 38: RM Agro Mozambique, Limitada
  397. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade RM Agro Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101579433, entre Pravinkumar Vanravan, casado, maior, natural de Chibuto de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 5.º andar, flat 32, bairro Central, Kampfumo cidade de Maputo; Dhimant Pravinkumar, solteiro, maior, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana Pavan Tapadiya, casado, maior, natural de Nagpur de nacionalidade Indiana, Gurman Singh Bharara, casado, maior, natural de Mumbai de nacionalidade Indiana, constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90, as clausulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de RM Agro Mozambique, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais e aplicáveis.
  400. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
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