III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2021

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Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpezas e diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a soma das duas quotas.
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 75.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio gerente António Isaías Mauai;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 75.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Mequelina Stela António Florêncio Mauia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, António Isaías Mauia nomeado desde já a categoria de administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Omissão
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Genesys Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101554015, uma entidade denominada Genesys Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 24 Nelson Lázaro Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 43, quarteirão 45, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101377093F, emitido aos 17 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de identificação Civil da Matola, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Genesys Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, Km 12, n.º 521, résdo-chão, bairro do Zimpeto, cidade Maputo .
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 b) Construção civil de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultória em arquitectura e gestão de contratos de empreitada;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços de instalações e manutenções de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços de assistência técnica; f)Comércio de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 25 g) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 25 h) Fabricação de equipamento de engenharia e material diverso;
Número ou marcador · p. 25 i) Aluguer e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a quota do socio único Nelson Lázaro Massingue, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nelson Lázaro Massingue, na qualidade de sócio gerente ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Nelson Lázaro Massingue ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O sócio unico poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegra-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Guba, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação e por acta do dia seis de Agosto de dois mil e vinte e um, pelas 10:00 horas, na Avenida Isac Zita, n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária de assembleia geral os sócios da sociedade Guba, Limitada, com o capital social, integralmente realizado de cem mil meticais (100.000,00MT), os sócios da sociedade deliberaram a cessão
Texto do artigo · p. 25 da totalidade da quota detida pela sócia Esme Gultig para o sócio Grzergorz Basiewicz e consequente alteração do número um do artigo quarto do contrato de sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspondente a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Grzergorz Basiewicz.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 GVM Mudanças & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101571122, uma entidade denominada GVM Mudanças & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 25 Valdano Venâncio João Mboene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101264481B, emitido aos 30 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de mudanças e serviços com único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de GVM Mudanças & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na rua Coronel General Fernando Matavele, casa número trezentos e trinta e cinco, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, cotando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: a) Execução de recolocações de bens particular e institucionais;
Número ou marcador · p. 26 b) Armazenamento e transporte;
Número ou marcador · p. 26 c) Gestão de limpeza, consultoria em cozinhas modernas americanas; e
Número ou marcador · p. 26 d) Consultoria informática e serigrafia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde ao único sócio único administrador Valdano Venâncio Mboene.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 26 A cessão da participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade. A exoneração do e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e formas de obrigar
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito. O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 IGEPE - MEXTUR – LAM, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas catorze a dezanove, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e cinquenta e dois, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foram alienados 25% (vinte e cinco por cento) da quota detida pelo IGEPE – Instituto de Gestão das Participações do Estado na MEXTUR – Moçambique Expresso Turismo e Viagens, Limitada á LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A., nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 No âmbito do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, com vista a torná-lo robusto e financeiramente sustentável, adequando á reformulação da estratégia de investimento e gestão de activos, foi a MEXTUR – Moçambique, Expresso, Turismo e Viagens, Limitada, identificada para saneamento da carteira do IGEPE - Instituto de Gestão das Participações do Estado, por via da alienação da totalidade da sua quota correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) na MEXTUR – Moçambique, Expresso Turismo e Viagens, Limitada, tendo sido homologada a adjudicação a favor das LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A, por deliberação da Assembleia Geral Ordinária datada de onze de Julho de dois mil e dezanove, no âmbito do exercício do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 26 A MEXTUR – Moçambique, Expresso Turismo e Viagens, Limitada, é uma sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número seis mil cento e trinta, a folhas cento e quinze verso, do Livro C traço dezasseis, que tem por objecto actividades comerciais e industriais inerentes ou relacionadas com agência de viagens, turismo e representações.
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a) Uma no valor de trinta e nove mil meticais, pertencente à LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A., equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 26 b) Uma no valor de quinze mil meticais, pertencente ao IGEPE – Instituto de Gestão das Participações do Estado, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 26 c) Outra no valor de seis mil meticais, pertencente à Sociedade Austral de Desenvolvimento S.A.R.L., equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 26 De referir que, recentemente a Sociedade Austral de Desenvolvimento, S.A.R.L., vendeu a sua quota correspondente a 10% (dez por cento) ao sócio LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A., passando este a deter 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade MEXTUR – Moçambique, Expresso Turismo e Viagens, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Foi então que, no âmbito da reformulação da sua estratégia de política de desenvolvimento do Estado, a MEXTUR, Lda, foi considerada não estratégica, tendo o IGEPE colocado à disposição do adjudicatário os 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade da sua quota do capital social para alienação, no âmbito do exercício do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 26 Concluído o processo de negociações, cumpre estabelecer de acordo com o preceituado na alínea a) e c) do número um do artigo oito da Lei número quinze barra noventa e um, de três de Agosto.
Texto do artigo · p. 26 Termos em que: O primeiro e o segundo outorgante celebram
Texto do artigo · p. 26 e reduzem a escrito o presente contrato que se rege pelos artigos e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto do contrato)
Número ou marcador · p. 26 Um) O IGEPE é titular de pleno deireito, nos termos de adjudicação homologada por Despacho de Sua Excelência o Primeiro Ministro, datado de nove de Agosto de dois mil e dezoito, de 25% (vinte e cinco por cento) da quota do capital social na MEXTUR, Limitada, o qual aliena neste a LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A., nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) De conformidade com as disposições anteriores, o IGEPE vende, neste acto, à LAM, S.A. 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade da quota do capital social na MEXTUR, Limitada. -
Número ou marcador · p. 26 Três) Por força da compra e venda dos 25% (vinte e cinco por cento) da quota do capital social, objecto de transacção, são transmitidas com os seus direitos e inerentes obrigações ao respectivo comprador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Preço e distribuição das participações)
Número ou marcador · p. 26 Um) O preço da compra e venda da quota do capital na MEXTUR, Lda é de 1.045.040,50MT (um milhão, quarenta e cinco mil, quarenta meticais e cinquenta centavos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ficam excluídos do preço as despesas da escritura e outros encargos legais que serão suportados pelo Segundo Outorgante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Pagamento)
Número ou marcador · p. 26 Um) Pela compra da quota do capital social, o comprador procederá ao pagamento de
Texto do artigo · p. 27 1.045.040,50MT (um milhão, quarenta e cinco mil, quarenta meticais e cinquenta centavos) a favor do IGEPE, na conta bancária sedeada no Millennium Bim.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O montante referido no ponto um, será acrescido, nos termos da lei, de uma quantia de 10.450,40MT (dez mil, quatrocentos e cinquenta meticais e quarenta centavos), correspondente a 1% (um por cento) para as despesas de praça, o qual já se encontra pago pelo segundo outorgante ao primeiro outorgante, a favor do Estado Moçambicano, conforme documentos que fazem parte desta escritura e de que o primeiro outorgante dá quitação no presente instrumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Entrega das participações)
Texto do artigo · p. 27 Mediante prova do pagamento estipulado no artigo acima, esta escritura constitui título bastante para, junto da sociedade, esta operar o registo da titularidade das participações, objecto da presente compra e venda, relativas a 25% (vinte e cinco por cento) da quota do capital social na MEXTUR – Moçambique, Expresso Turismo e Viagens, Lda – Clássica Comercial e Industrial, Lda.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Lei aplicável e resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 27 Um) O presente contrato é regido pela lei moçambican, de acordo com a qual serão resolvidas todas as questões que se venham a levantar, quer na sua interpretação quer na sua execução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os litígios emergentes do presente contrato ou da sua execução, que as partes não resolverem amigavelmente, serão dirimidos por três árbitros, de harmonia com as regras de conciliação e arbitragem definidas na Lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Vigência do contrato)
Texto do artigo · p. 27 Este contrato produz efeitos a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Ética e anticorrupção)
Texto do artigo · p. 27 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre o objecto do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Qualquer notificação, pedido ou comunicação deverá ser dirigida de uma das
Texto do artigo · p. 27 partes á outra, na forma escrita e sempre com aviso de recepção, ou mediante correio registado quando assim se exija.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Considerar-se-á recebida a correspondência:
Número ou marcador · p. 27 a) Se enviada por Correio, desde a data de assinatura do envio de recepção;
Número ou marcador · p. 27 b) Se enviada por telefax ou correio electrónico virtual (e-mail), quando tenham decorrido vinte e quatro horas, contadas a partir do momento da transmissão em que o recebimento se mostre confirmado;
Número ou marcador · p. 27 c) Se enviada em mão, no momento da entrega devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 27 Três) As comunicações dirigidas ao Primeiro Outorgante serão remetidas para IGEPE – Instituto de Gestão das Particiações do Estado, sito na Rua de Mukumbura número 363, telefone (+258)21 485643/48 – telefax (258)21 487596/485641 – Cell (258) 82843023210/ 843020720 – e-mail: [email protected] – Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As comunicações dirigidas ao Segundo Outorgante, serão remetidas para: LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A. sita na Rua largo da Delta número 113, cidade de Maputo – Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Assim o disseram e outorgaram. Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 27 Joconstroe Sociedade de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto de 2021, da sociedade denominada Joconstroe Sociedade de Construção, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100371707, deliberaram o aumento do capital social, alteração da sede social e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro e o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção;
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 976, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo criar filiais sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QURTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Pires Pacheco;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Adriana Aparecida Maso.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Joy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Agosto de dois mil vinte e um, lavrada de folhas sessenta e nove verso a folhas setenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Joy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Joy – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 ....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A empresa tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 27 a) Exploração e desenvolvimento de instalações e alojamento, tais como golfe, futebol, restaurante e bar, pesca desportiva e outros desportos;
Número ou marcador · p. 28 b) Fornecer serviços e varejo para actividades desportivas, como golfe, futebol, pesca e outros exportes;
Número ou marcador · p. 28 c) Aluguer, venda e manutenção de equipamentos de engenharia, segurança e construção;
Número ou marcador · p. 28 d) Aluguer, venda e manutenção de automóveis;
Número ou marcador · p. 28 e) Venda, aluguer e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 28 f) Serviços de transporte e manutenção para a indústria de transportes;
Número ou marcador · p. 28 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Donovan Viaud Fourie.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Donovan Viaud Fourie, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 28 Vilankulo, 12 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Leomar Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Leomar Multiservices, Limitada, matriculada sob NUEL 101584887, Leonel Carlos Francisco, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 28 na rua 6, UC – C, casa n.º 157, rés-do-chão, 13º Bairro – Alto da Manga, constutui uma osciedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Leomar Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na rua 6, UC – C, casa n.° 157, rés-do-chão, 13º Bairro – Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objeto: Comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços e consultoria nas áreas informática e telecomunicações; serigrafia, gráfica manuseamento e agenciamento de navios; agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento; estiva e serviços auxiliares de estiva; intermediação comercial e imobiliária; indústria e construção.
Texto do artigo · p. 28 Único: A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias das atividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à uma só quota, pertencente ao Leonel Carlos Francisco.
Texto do artigo · p. 28 Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Leonel Carlos Francisco desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 6 de Agosto de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 28 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Long Comercial & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101589587, denominada Long Comercial & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Alberto Duki Bacar e Jinxiaoolong Zhuang que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação forma e sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a denominação de Long Comercial & Serviços, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada,tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado podendo estabelecer delegações, outras formas de representação noutras provincias do pais ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços; c ) Agência de viagem e turismo;
Número ou marcador · p. 29 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 29 e) Turismo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Alberto Duki Bacar, detém 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Jinxiaolong Zhuand, detem 49.000,00MT, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital esta integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ficam desde já indicados os senhores Alberto Duki Baca e Jinxiaolong Zhuand, como sócio gerente da sociedade com despensa a caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias da empresa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso algum a sociedade poderão ser obrigados em actos e contractos estranhos aos seus negócios designamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposiçoes da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de
Texto do artigo · p. 29 Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Lumai Digital Media Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lumai Digital Media Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matrciculada sob NUEL 100943662, Ivan Mateus Gonçalves, solteiro, de nacionalidade Moçambique, natural de Maputo, Maputo, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Lumai Digital Media Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, Abreviadamente Lumai Digital, Lda, tem a sua sede na rua do centro comercial, bairro do Macuti, n.º 513, rés-dochão, na cidade da Beira, Sofala, podendo abrir escritório ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 29 a)O exercício de actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 29 b) Desenho e desenvolvimento de websites;
Número ou marcador · p. 29 c) Marketing digital;
Número ou marcador · p. 29 d) Desenho gráfico;
Número ou marcador · p. 29 e) Desenvolvimento de aplicativos móveis;
Número ou marcador · p. 29 f) Vendas de equipamento fotográfico.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente realizado em dinheiro e de 200.000,00MT (duzentos mil
Texto do artigo · p. 29 meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ivan Mateus Gonçalves.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 29 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 26 de Julho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101548686, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada MA – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mussagi Abudo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105505935I, emitido pela DIC de Nampula, aos 17 de Novembro de 2020,
Texto do artigo · p. 30 residente na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta por denominação MA – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro de Napipine, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio julgar necessário, quer dentro ou fora do país.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto, comércio a retalho e grosso de insumos agrícolas, artigos plásticos, máquinas e equipamentos agrícolas e industriais, materiais de construção, de ferragens e bens de consumo N.E, eletrodomésticos, produtos de limpeza, artigos elétricos e eletrónicos, material de canalização, e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, realizado integralmente é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quota equivalente à 100% (cem por cento), pertencente ao sócio unitário Mussagi Abudo.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mussagi Abudo, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, em todos os actos documentais. E na sua ausência ou impedimento, o sócio administrador poderá indicar ou constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de uma procuração
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 22 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mamily Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2021, foi matriculada sob
Texto do artigo · p. 30 NUEL 101596397, uma entidade denominada Mamily Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Gracinda das Dores Estevão, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383564J, emitido ao 19 de Agosto de 2010 e residente na cidade da Maputo, bairro Triunfo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mamily Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade tem a sua sede, no distrito de Matutuine, bairro Machanfane, Zona 6.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Organização e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviço de catering;
Número ou marcador · p. 30 c) Aluguer de espaço, tendas, loiças, mesas, cadeiras para vários eventos;
Número ou marcador · p. 30 d) Exploração de hotéis, motéis, clubes, restaurantes, salões de festas, discotecas, complexos turísticos de campismo e parques recreativos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem (100.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota da única sócia Gracinda das Dores Estevão e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Gracinda das Dores Estevão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MC-Muchacha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação da sociedade MC-Muchacha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada Sob NUEL 101434230, reuniu-se a Assembleia Geral da Empresa MC-Muchacha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com um capital social de cento e setenta e oito mil meticais, na sua sede sita na cidade da Beira, doravante sociedade comercial.
Texto do artigo · p. 30 Ponto Único: Alteração do capital social;
Texto do artigo · p. 30 O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro era de 178.000,00MT (cento setenta mil meticais), tendo sido actualizado e aumentado para 600,000.00MT (seiscentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 30 Aberta a sessão iniciou-se com a ordem de trabalhos conforme a agenda, tendo sido deliberado pelo sócio único o aumento do capital social da sociedade comercial.
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade comercial é aumentado através da incorporação de reservas disponíveis, no montante de quatrocentos vinte e dois mil meticais, imediatamente, não estando aberto a terceiros, aumentando-se da parte existente, actualizando-se o total do capital social para o valor de seiscentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 ME Products & Service’s Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação , que no dia 24 de Junho de 2016 , foi constitu+ida e matriculada na conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100757621, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ME Products & Service’s, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinaria do dia trinta de dezembro de dois mil e vinte , foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas, com saida e entrada de sócio, alteração parcial do pacto social e destituiçao e nomeacao de administrador nos seguintes termos: Que por deliberação em assembleia geral, a sócia, Lina Otilia Chene titular de uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, manifestou a vontade de cedê-la , por venda com todos os direitos e obrigações livre de qualquer ónus, encargos e responsabilidade, pelo que seu valor nominal, para o senhor Hawage Alfredo Abdul Gafur, este aceita a cessão de quotas nas condições
Texto do artigo · p. 31 referidas, entrando para a sociedade com novo sócio, deixando a cedente de ser sócia e nada mais terá a ver com a sociedade. Com vista a observância do estabelecido no artigo sexto, número dois do pacto social, a socia cedente solicita a autorização da cessão de quotas acima referida e convida o outro sócio não cedente a exercer o seu direito de perferência.
Texto do artigo · p. 31 Nao havendo objecções na cessão de quotas apresentada a assembleia geral extraordinária pelos socios presentes e nao tendo outro socio exercido o seu direito de perferencia, o presente ponto de ordem da agenda de trabalho foi deliberdado e aprovado, conferindo-se ao cessionario a plena quitaçao por ja ter pago o preço da cessao de quotas.
Texto do artigo · p. 31 Por consequência da cessão de cotas, com saida e entrada de socio, deliberado por sociospresentesaltera-se parcialmente o pacto social alterando-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais , que consiste em duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 31 a) Hawage Alfredo Abdul Gafur, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Edson ilidio Baptista Rodolfo, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social.
Texto do artigo · p. 31 De seguida entrou-se para administração e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde em função da senhora Lina Otilia Chene ter sido da sociedade e nada mais ter haver com ela, os presentes por unanimidade deliberaram a sua distituição de cargo de administradora no conselho de Administração e em substituição nomeio-se o senhor Hawage Alfredo Abdul Gafur, na qualidade de novo sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Tete, 25 de Junho de 2021. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 31 Modil, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Modil, Limitada, matriculada sob NUEL 100045443, que consiste na cessão de quotas com a seguigte agenda:
Texto do artigo · p. 31 Ponto um: cessão de quotas:
Texto do artigo · p. 31 O sócio João Madureira Louro, detentor de uma quota de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, cede na totalidade da sua quota a favor do sócia Calos Quelhas Mamad, e este aporta-se da sociedade e nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 31 Que, esta cessão de quota e feita com todos os direitos e obrigações inerente a quota cedida e pelo preço do seu valor nominal que o cedente declara ter recebido do cessionário e que, por isso lhe confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 31 O sócio Calos Quelhas Mamad, aceita a quota que lhe acaba de ser cedida bem como a quitação dos preços nos termos aqui exarados.
Texto do artigo · p. 31 Foi ainda deliberado a mudança de administração passando o cargo a ser exercido pelo Carlos Quelhas Mamad.
Texto do artigo · p. 31 Que em consequência da operada cessão de quota e de comum acordo alteram a dissolução da mesma
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 9 de Agosto de 2021. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Moz Logistics & Shipchandler, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedadae Moz Logistics & Shipchandler, Limitada, matriculada sob NUEL 101579069, entre Arnaldo Manuel Rungo Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Beira, Rua Major Serpa Pinto – 4° Bairro Chaimite, de nacionalidade moçambicana e Geraldo dos Santos Noa Marima, solteiro, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, rua Costa Serrão – 4° Bairro Chaimite, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação, Moz Logistics & Shipchandler, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira, na Avenida Major Serpa Pinto, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpezas e diversos.
  2. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
  3. Número ou marcador, página 24: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Duração
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 24: Capital social
  9. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a soma das duas quotas.
  10. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 75.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio gerente António Isaías Mauai;
  11. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 75.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Mequelina Stela António Florêncio Mauia.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 24: Administração
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, António Isaías Mauia nomeado desde já a categoria de administrador.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 24: Obrigação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 24: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 24: Omissão
  32. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  33. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 24: Genesys Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101554015, uma entidade denominada Genesys Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  37. Texto do artigo, página 24: Nelson Lázaro Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 43, quarteirão 45, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101377093F, emitido aos 17 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de identificação Civil da Matola, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Genesys Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, Km 12, n.º 521, résdo-chão, bairro do Zimpeto, cidade Maputo .
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  48. Número ou marcador, página 25: a) Venda de material de construção;
  49. Número ou marcador, página 25: b) Construção civil de obras públicas e privadas;
  50. Número ou marcador, página 25: c) Consultória em arquitectura e gestão de contratos de empreitada;
  51. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de instalações e manutenções de equipamentos industriais;
  52. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços de assistência técnica; f)Comércio de equipamentos industriais;
  53. Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação de produtos diversos;
  54. Número ou marcador, página 25: h) Fabricação de equipamento de engenharia e material diverso;
  55. Número ou marcador, página 25: i) Aluguer e venda de material de construção.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a quota do socio único Nelson Lázaro Massingue, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sede)
  63. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nelson Lázaro Massingue, na qualidade de sócio gerente ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Nelson Lázaro Massingue ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  67. Texto do artigo, página 25: O sócio unico poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 25: (Apuramento e distribuição de resultados)
  74. Número ou marcador, página 25: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegra-la.
  75. Número ou marcador, página 25: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  81. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  82. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 25: Guba, Limitada
  85. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação e por acta do dia seis de Agosto de dois mil e vinte e um, pelas 10:00 horas, na Avenida Isac Zita, n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária de assembleia geral os sócios da sociedade Guba, Limitada, com o capital social, integralmente realizado de cem mil meticais (100.000,00MT), os sócios da sociedade deliberaram a cessão
  86. Texto do artigo, página 25: da totalidade da quota detida pela sócia Esme Gultig para o sócio Grzergorz Basiewicz e consequente alteração do número um do artigo quarto do contrato de sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
  87. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 25: Capital social
  90. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspondente a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Grzergorz Basiewicz.
  91. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 25: GVM Mudanças & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101571122, uma entidade denominada GVM Mudanças & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  94. Texto do artigo, página 25: Valdano Venâncio João Mboene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101264481B, emitido aos 30 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de mudanças e serviços com único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  97. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de GVM Mudanças & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na rua Coronel General Fernando Matavele, casa número trezentos e trinta e cinco, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, cotando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 25: Objecto e participação
  100. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: a) Execução de recolocações de bens particular e institucionais;
  101. Número ou marcador, página 26: b) Armazenamento e transporte;
  102. Número ou marcador, página 26: c) Gestão de limpeza, consultoria em cozinhas modernas americanas; e
  103. Número ou marcador, página 26: d) Consultoria informática e serigrafia.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 26: Capital social
  106. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde ao único sócio único administrador Valdano Venâncio Mboene.
  107. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 26: Cessão de participação social
  109. Texto do artigo, página 26: A cessão da participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade. A exoneração do e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 26: Administração e formas de obrigar
  112. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio administrador.
  113. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou urgência o justifiquem.
  114. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito. O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  117. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 26: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  120. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 26: IGEPE - MEXTUR – LAM, S.A.
  122. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas catorze a dezanove, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e cinquenta e dois, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foram alienados 25% (vinte e cinco por cento) da quota detida pelo IGEPE – Instituto de Gestão das Participações do Estado na MEXTUR – Moçambique Expresso Turismo e Viagens, Limitada á LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A., nos termos seguintes:
  123. Texto do artigo, página 26: No âmbito do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, com vista a torná-lo robusto e financeiramente sustentável, adequando á reformulação da estratégia de investimento e gestão de activos, foi a MEXTUR – Moçambique, Expresso, Turismo e Viagens, Limitada, identificada para saneamento da carteira do IGEPE - Instituto de Gestão das Participações do Estado, por via da alienação da totalidade da sua quota correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) na MEXTUR – Moçambique, Expresso Turismo e Viagens, Limitada, tendo sido homologada a adjudicação a favor das LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A, por deliberação da Assembleia Geral Ordinária datada de onze de Julho de dois mil e dezanove, no âmbito do exercício do direito de preferência.
  124. Texto do artigo, página 26: A MEXTUR – Moçambique, Expresso Turismo e Viagens, Limitada, é uma sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número seis mil cento e trinta, a folhas cento e quinze verso, do Livro C traço dezasseis, que tem por objecto actividades comerciais e industriais inerentes ou relacionadas com agência de viagens, turismo e representações.
  125. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  126. Texto do artigo, página 26: a) Uma no valor de trinta e nove mil meticais, pertencente à LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A., equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social;
  127. Texto do artigo, página 26: b) Uma no valor de quinze mil meticais, pertencente ao IGEPE – Instituto de Gestão das Participações do Estado, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  128. Texto do artigo, página 26: c) Outra no valor de seis mil meticais, pertencente à Sociedade Austral de Desenvolvimento S.A.R.L., equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
  129. Texto do artigo, página 26: De referir que, recentemente a Sociedade Austral de Desenvolvimento, S.A.R.L., vendeu a sua quota correspondente a 10% (dez por cento) ao sócio LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A., passando este a deter 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade MEXTUR – Moçambique, Expresso Turismo e Viagens, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 26: Foi então que, no âmbito da reformulação da sua estratégia de política de desenvolvimento do Estado, a MEXTUR, Lda, foi considerada não estratégica, tendo o IGEPE colocado à disposição do adjudicatário os 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade da sua quota do capital social para alienação, no âmbito do exercício do direito de preferência.
  131. Texto do artigo, página 26: Concluído o processo de negociações, cumpre estabelecer de acordo com o preceituado na alínea a) e c) do número um do artigo oito da Lei número quinze barra noventa e um, de três de Agosto.
  132. Texto do artigo, página 26: Termos em que: O primeiro e o segundo outorgante celebram
  133. Texto do artigo, página 26: e reduzem a escrito o presente contrato que se rege pelos artigos e cláusulas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 26: (Objecto do contrato)
  136. Número ou marcador, página 26: Um) O IGEPE é titular de pleno deireito, nos termos de adjudicação homologada por Despacho de Sua Excelência o Primeiro Ministro, datado de nove de Agosto de dois mil e dezoito, de 25% (vinte e cinco por cento) da quota do capital social na MEXTUR, Limitada, o qual aliena neste a LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A., nos termos da Lei.
  137. Número ou marcador, página 26: Dois) De conformidade com as disposições anteriores, o IGEPE vende, neste acto, à LAM, S.A. 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade da quota do capital social na MEXTUR, Limitada. -
  138. Número ou marcador, página 26: Três) Por força da compra e venda dos 25% (vinte e cinco por cento) da quota do capital social, objecto de transacção, são transmitidas com os seus direitos e inerentes obrigações ao respectivo comprador.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 26: (Preço e distribuição das participações)
  141. Número ou marcador, página 26: Um) O preço da compra e venda da quota do capital na MEXTUR, Lda é de 1.045.040,50MT (um milhão, quarenta e cinco mil, quarenta meticais e cinquenta centavos.
  142. Número ou marcador, página 26: Dois) Ficam excluídos do preço as despesas da escritura e outros encargos legais que serão suportados pelo Segundo Outorgante.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 26: (Pagamento)
  145. Número ou marcador, página 26: Um) Pela compra da quota do capital social, o comprador procederá ao pagamento de
  146. Texto do artigo, página 27: 1.045.040,50MT (um milhão, quarenta e cinco mil, quarenta meticais e cinquenta centavos) a favor do IGEPE, na conta bancária sedeada no Millennium Bim.
  147. Número ou marcador, página 27: Dois) O montante referido no ponto um, será acrescido, nos termos da lei, de uma quantia de 10.450,40MT (dez mil, quatrocentos e cinquenta meticais e quarenta centavos), correspondente a 1% (um por cento) para as despesas de praça, o qual já se encontra pago pelo segundo outorgante ao primeiro outorgante, a favor do Estado Moçambicano, conforme documentos que fazem parte desta escritura e de que o primeiro outorgante dá quitação no presente instrumento.
  148. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 27: (Entrega das participações)
  150. Texto do artigo, página 27: Mediante prova do pagamento estipulado no artigo acima, esta escritura constitui título bastante para, junto da sociedade, esta operar o registo da titularidade das participações, objecto da presente compra e venda, relativas a 25% (vinte e cinco por cento) da quota do capital social na MEXTUR – Moçambique, Expresso Turismo e Viagens, Lda – Clássica Comercial e Industrial, Lda.
  151. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 27: (Lei aplicável e resolução de conflitos)
  153. Número ou marcador, página 27: Um) O presente contrato é regido pela lei moçambican, de acordo com a qual serão resolvidas todas as questões que se venham a levantar, quer na sua interpretação quer na sua execução.
  154. Número ou marcador, página 27: Dois) Os litígios emergentes do presente contrato ou da sua execução, que as partes não resolverem amigavelmente, serão dirimidos por três árbitros, de harmonia com as regras de conciliação e arbitragem definidas na Lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho.
  155. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 27: (Vigência do contrato)
  157. Texto do artigo, página 27: Este contrato produz efeitos a partir da data da assinatura da presente escritura.
  158. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 27: (Ética e anticorrupção)
  160. Texto do artigo, página 27: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre o objecto do presente contrato.
  161. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  163. Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer notificação, pedido ou comunicação deverá ser dirigida de uma das
  164. Texto do artigo, página 27: partes á outra, na forma escrita e sempre com aviso de recepção, ou mediante correio registado quando assim se exija.
  165. Número ou marcador, página 27: Dois) Considerar-se-á recebida a correspondência:
  166. Número ou marcador, página 27: a) Se enviada por Correio, desde a data de assinatura do envio de recepção;
  167. Número ou marcador, página 27: b) Se enviada por telefax ou correio electrónico virtual (e-mail), quando tenham decorrido vinte e quatro horas, contadas a partir do momento da transmissão em que o recebimento se mostre confirmado;
  168. Número ou marcador, página 27: c) Se enviada em mão, no momento da entrega devidamente certificada.
  169. Número ou marcador, página 27: Três) As comunicações dirigidas ao Primeiro Outorgante serão remetidas para IGEPE – Instituto de Gestão das Particiações do Estado, sito na Rua de Mukumbura número 363, telefone (+258)21 485643/48 – telefax (258)21 487596/485641 – Cell (258) 82843023210/ 843020720 – e-mail: [email protected] – Maputo, Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 27: Quatro) As comunicações dirigidas ao Segundo Outorgante, serão remetidas para: LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A. sita na Rua largo da Delta número 113, cidade de Maputo – Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 27: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme.
  172. Texto do artigo, página 27: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  173. Texto do artigo, página 27: Joconstroe Sociedade de Construção, Limitada
  174. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto de 2021, da sociedade denominada Joconstroe Sociedade de Construção, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100371707, deliberaram o aumento do capital social, alteração da sede social e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro e o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção;
  175. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  177. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 976, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo criar filiais sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
  178. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QURTO
  179. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  181. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Pires Pacheco;
  182. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Adriana Aparecida Maso.
  183. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 27: Joy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Agosto de dois mil vinte e um, lavrada de folhas sessenta e nove verso a folhas setenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Joy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  186. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  188. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Joy – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  189. Texto do artigo, página 27: ....................................................................
  190. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  192. Número ou marcador, página 27: Um) A empresa tem como objectivo:
  193. Número ou marcador, página 27: a) Exploração e desenvolvimento de instalações e alojamento, tais como golfe, futebol, restaurante e bar, pesca desportiva e outros desportos;
  194. Número ou marcador, página 28: b) Fornecer serviços e varejo para actividades desportivas, como golfe, futebol, pesca e outros exportes;
  195. Número ou marcador, página 28: c) Aluguer, venda e manutenção de equipamentos de engenharia, segurança e construção;
  196. Número ou marcador, página 28: d) Aluguer, venda e manutenção de automóveis;
  197. Número ou marcador, página 28: e) Venda, aluguer e manutenção de imóveis;
  198. Número ou marcador, página 28: f) Serviços de transporte e manutenção para a indústria de transportes;
  199. Número ou marcador, página 28: g) Importação e exportação.
  200. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a outras sociedades.
  201. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 28: Capital social
  203. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Donovan Viaud Fourie.
  204. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  206. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Donovan Viaud Fourie, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  207. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  209. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  211. Texto do artigo, página 28: Vilankulo, 12 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 28: Leomar Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Leomar Multiservices, Limitada, matriculada sob NUEL 101584887, Leonel Carlos Francisco, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente
  214. Texto do artigo, página 28: na rua 6, UC – C, casa n.º 157, rés-do-chão, 13º Bairro – Alto da Manga, constutui uma osciedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  215. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  217. Texto do artigo, página 28: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Leomar Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  220. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na rua 6, UC – C, casa n.° 157, rés-do-chão, 13º Bairro – Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  221. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  223. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objeto: Comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços e consultoria nas áreas informática e telecomunicações; serigrafia, gráfica manuseamento e agenciamento de navios; agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento; estiva e serviços auxiliares de estiva; intermediação comercial e imobiliária; indústria e construção.
  224. Texto do artigo, página 28: Único: A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias das atividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  225. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 28: (Duração da sociedade)
  227. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  228. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à uma só quota, pertencente ao Leonel Carlos Francisco.
  231. Texto do artigo, página 28: Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  234. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Leonel Carlos Francisco desde já nomeado sócio-gerente.
  235. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  236. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  237. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  240. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 6 de Agosto de 2021. — A Con-
  241. Texto do artigo, página 28: servadora, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 28: Long Comercial & Serviços, Limitada
  243. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101589587, denominada Long Comercial & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Alberto Duki Bacar e Jinxiaoolong Zhuang que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 28: (Denominação forma e sede social)
  246. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a denominação de Long Comercial & Serviços, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada,tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado podendo estabelecer delegações, outras formas de representação noutras provincias do pais ou no estrageiro.
  247. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  250. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  255. Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  256. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços; c ) Agência de viagem e turismo;
  257. Número ou marcador, página 29: d) Transporte;
  258. Número ou marcador, página 29: e) Turismo.
  259. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  260. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  263. Número ou marcador, página 29: a) Alberto Duki Bacar, detém 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social;
  264. Número ou marcador, página 29: b) Jinxiaolong Zhuand, detem 49.000,00MT, correspondente a 49% do capital social.
  265. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital esta integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituração da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 29: Dois) Ficam desde já indicados os senhores Alberto Duki Baca e Jinxiaolong Zhuand, como sócio gerente da sociedade com despensa a caução.
  270. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  272. Número ou marcador, página 29: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias da empresa.
  273. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum a sociedade poderão ser obrigados em actos e contractos estranhos aos seus negócios designamente em fianças letras a favor e abonações.
  274. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e transformação da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou casos previstos por lei.
  277. Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a permanecer indivisa.
  278. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposiçoes da Lei das Sociedades por quotas.
  281. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de
  282. Texto do artigo, página 29: Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 29: Lumai Digital Media Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lumai Digital Media Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matrciculada sob NUEL 100943662, Ivan Mateus Gonçalves, solteiro, de nacionalidade Moçambique, natural de Maputo, Maputo, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  287. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Lumai Digital Media Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, Abreviadamente Lumai Digital, Lda, tem a sua sede na rua do centro comercial, bairro do Macuti, n.º 513, rés-dochão, na cidade da Beira, Sofala, podendo abrir escritório ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  288. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 29: Duração
  290. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 29: Objecto e participação
  293. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  294. Texto do artigo, página 29: a)O exercício de actividades fotográficas;
  295. Número ou marcador, página 29: b) Desenho e desenvolvimento de websites;
  296. Número ou marcador, página 29: c) Marketing digital;
  297. Número ou marcador, página 29: d) Desenho gráfico;
  298. Número ou marcador, página 29: e) Desenvolvimento de aplicativos móveis;
  299. Número ou marcador, página 29: f) Vendas de equipamento fotográfico.
  300. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 29: Capital social
  302. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de 200.000,00MT (duzentos mil
  303. Texto do artigo, página 29: meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ivan Mateus Gonçalves.
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
  306. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  307. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  310. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  311. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  314. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  315. Texto do artigo, página 29: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 26 de Julho de 2021. — O Conservador,
  316. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 29: MA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101548686, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada MA – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mussagi Abudo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105505935I, emitido pela DIC de Nampula, aos 17 de Novembro de 2020,
  319. Texto do artigo, página 30: residente na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  320. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  322. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta por denominação MA – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro de Napipine, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio julgar necessário, quer dentro ou fora do país.
  323. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  324. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  326. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto, comércio a retalho e grosso de insumos agrícolas, artigos plásticos, máquinas e equipamentos agrícolas e industriais, materiais de construção, de ferragens e bens de consumo N.E, eletrodomésticos, produtos de limpeza, artigos elétricos e eletrónicos, material de canalização, e outras actividades relacionadas.
  327. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 30: Capital social
  329. Texto do artigo, página 30: O capital social, realizado integralmente é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quota equivalente à 100% (cem por cento), pertencente ao sócio unitário Mussagi Abudo.
  330. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  331. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  333. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mussagi Abudo, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, em todos os actos documentais. E na sua ausência ou impedimento, o sócio administrador poderá indicar ou constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de uma procuração
  334. Texto do artigo, página 30: Nampula, 22 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 30: Mamily Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2021, foi matriculada sob
  337. Texto do artigo, página 30: NUEL 101596397, uma entidade denominada Mamily Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 30: Gracinda das Dores Estevão, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383564J, emitido ao 19 de Agosto de 2010 e residente na cidade da Maputo, bairro Triunfo.
  339. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 30: (Denominação, da duração e sede)
  341. Número ou marcador, página 30: Um) Mamily Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  342. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  343. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade tem a sua sede, no distrito de Matutuine, bairro Machanfane, Zona 6.
  344. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  346. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto principal:
  347. Número ou marcador, página 30: a) Organização e decoração de eventos;
  348. Número ou marcador, página 30: b) Serviço de catering;
  349. Número ou marcador, página 30: c) Aluguer de espaço, tendas, loiças, mesas, cadeiras para vários eventos;
  350. Número ou marcador, página 30: d) Exploração de hotéis, motéis, clubes, restaurantes, salões de festas, discotecas, complexos turísticos de campismo e parques recreativos.
  351. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem (100.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota da única sócia Gracinda das Dores Estevão e equivalente a 100% do capital social.
  354. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  356. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Gracinda das Dores Estevão.
  357. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  359. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 30: MC-Muchacha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação da sociedade MC-Muchacha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada Sob NUEL 101434230, reuniu-se a Assembleia Geral da Empresa MC-Muchacha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com um capital social de cento e setenta e oito mil meticais, na sua sede sita na cidade da Beira, doravante sociedade comercial.
  362. Texto do artigo, página 30: Ponto Único: Alteração do capital social;
  363. Texto do artigo, página 30: O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro era de 178.000,00MT (cento setenta mil meticais), tendo sido actualizado e aumentado para 600,000.00MT (seiscentos mil meticais).
  364. Texto do artigo, página 30: Aberta a sessão iniciou-se com a ordem de trabalhos conforme a agenda, tendo sido deliberado pelo sócio único o aumento do capital social da sociedade comercial.
  365. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade comercial é aumentado através da incorporação de reservas disponíveis, no montante de quatrocentos vinte e dois mil meticais, imediatamente, não estando aberto a terceiros, aumentando-se da parte existente, actualizando-se o total do capital social para o valor de seiscentos mil meticais.
  366. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2021. — A Conser-
  367. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 30: ME Products & Service’s Limitada
  369. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação , que no dia 24 de Junho de 2016 , foi constitu+ida e matriculada na conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100757621, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ME Products & Service’s, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinaria do dia trinta de dezembro de dois mil e vinte , foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas, com saida e entrada de sócio, alteração parcial do pacto social e destituiçao e nomeacao de administrador nos seguintes termos: Que por deliberação em assembleia geral, a sócia, Lina Otilia Chene titular de uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, manifestou a vontade de cedê-la , por venda com todos os direitos e obrigações livre de qualquer ónus, encargos e responsabilidade, pelo que seu valor nominal, para o senhor Hawage Alfredo Abdul Gafur, este aceita a cessão de quotas nas condições
  370. Texto do artigo, página 31: referidas, entrando para a sociedade com novo sócio, deixando a cedente de ser sócia e nada mais terá a ver com a sociedade. Com vista a observância do estabelecido no artigo sexto, número dois do pacto social, a socia cedente solicita a autorização da cessão de quotas acima referida e convida o outro sócio não cedente a exercer o seu direito de perferência.
  371. Texto do artigo, página 31: Nao havendo objecções na cessão de quotas apresentada a assembleia geral extraordinária pelos socios presentes e nao tendo outro socio exercido o seu direito de perferencia, o presente ponto de ordem da agenda de trabalho foi deliberdado e aprovado, conferindo-se ao cessionario a plena quitaçao por ja ter pago o preço da cessao de quotas.
  372. Texto do artigo, página 31: Por consequência da cessão de cotas, com saida e entrada de socio, deliberado por sociospresentesaltera-se parcialmente o pacto social alterando-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  373. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  374. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais , que consiste em duas quotas assim distribuidas:
  376. Número ou marcador, página 31: a) Hawage Alfredo Abdul Gafur, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social;
  377. Número ou marcador, página 31: b) Edson ilidio Baptista Rodolfo, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social.
  378. Texto do artigo, página 31: De seguida entrou-se para administração e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde em função da senhora Lina Otilia Chene ter sido da sociedade e nada mais ter haver com ela, os presentes por unanimidade deliberaram a sua distituição de cargo de administradora no conselho de Administração e em substituição nomeio-se o senhor Hawage Alfredo Abdul Gafur, na qualidade de novo sócio da sociedade.
  379. Texto do artigo, página 31: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  380. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  381. Texto do artigo, página 31: Tete, 25 de Junho de 2021. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  382. Texto do artigo, página 31: Modil, Limitada
  383. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Modil, Limitada, matriculada sob NUEL 100045443, que consiste na cessão de quotas com a seguigte agenda:
  384. Texto do artigo, página 31: Ponto um: cessão de quotas:
  385. Texto do artigo, página 31: O sócio João Madureira Louro, detentor de uma quota de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, cede na totalidade da sua quota a favor do sócia Calos Quelhas Mamad, e este aporta-se da sociedade e nada tem haver dela.
  386. Texto do artigo, página 31: Que, esta cessão de quota e feita com todos os direitos e obrigações inerente a quota cedida e pelo preço do seu valor nominal que o cedente declara ter recebido do cessionário e que, por isso lhe confere plena quitação.
  387. Texto do artigo, página 31: O sócio Calos Quelhas Mamad, aceita a quota que lhe acaba de ser cedida bem como a quitação dos preços nos termos aqui exarados.
  388. Texto do artigo, página 31: Foi ainda deliberado a mudança de administração passando o cargo a ser exercido pelo Carlos Quelhas Mamad.
  389. Texto do artigo, página 31: Que em consequência da operada cessão de quota e de comum acordo alteram a dissolução da mesma
  390. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 9 de Agosto de 2021. — A Técnica,
  391. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 31: Moz Logistics & Shipchandler, Limitada
  393. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedadae Moz Logistics & Shipchandler, Limitada, matriculada sob NUEL 101579069, entre Arnaldo Manuel Rungo Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Beira, Rua Major Serpa Pinto – 4° Bairro Chaimite, de nacionalidade moçambicana e Geraldo dos Santos Noa Marima, solteiro, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, rua Costa Serrão – 4° Bairro Chaimite, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  394. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  396. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação, Moz Logistics & Shipchandler, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira, na Avenida Major Serpa Pinto, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  400. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
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