III SÉRIE — n.º 164
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 164/2021
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- Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, na medida em que o interesse social o aconselhar, para fornecimento/venda a seus cooperados, insumos e bens de consumo ou materiais necessários às actividades de produção e comercialização dos membros;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestar assistência técnica/tecnológica e orientação aos cooperados, em estreita colaboração com órgãos do sector (SDAE e outras instituições como ONGs e empresas privadas);
- Número ou marcador, página 16: d) Prestar assistência social e educacional aos seus membros e respectivos dependentes bem como aos empregados da Cooperativa, dentro das limitações de suas possibilidades financeiras e económicas e em conformidade com as normas a serem fixadas;
- Número ou marcador, página 16: e) Obter credenciais junto aos Órgãos Competentes, a fim de possibilitar a Cooperativa comercializar incluindo exportar produtos e, bem assim, importar mercadorias, equipamentos, materiais e insumos, necessários às suas actividades.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Cooperativa efectuará suas operações sem objectivar o lucro, mas com margem de segurança no que tange ao ónus operacional (despesas operacionais), de maneira a evitar prejuízos ou descapitalização de seus recursos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Nenhum membro cooperado terá direito a tratamento privilegiado, porquanto todos são iguais em direitos e deveres. Entretanto, poderá haver restrição de direitos àqueles que se tornarem impontuais e que não cumprirem seus deveres primordiais nas suas transacções com a cooperativa, podendo para isto o Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 16: a)Suspender certos direitos ou benefícios do cooperado, até a regularização de sua situação exigindo-se-lhe a liquidação de qualquer débito ou compromisso perante a cooperativa ou terceiros;
- Número ou marcador, página 16: b) Reter o capital realizado pelo associado que estiver em débito e não liquidar suas contas, quando a impontualidade for a tónica da conduta do cooperado, a critério do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: c) Recusar pagamentos de contas de associados perante terceiros ou de quaisquer outros compromissos alheios aos objectivos sociais da
- Texto do artigo, página 17: cooperativa, evitando com isto sobrecarga de serviços internos ou aumento de encargo operacional, salvo se o cooperado possuir saldo positivo real na sua movimentação de contas.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A Cooperativa poderá adquirir produtos de não membros, para a venda a terceiros, com o objectivo de completar lotes destinados ao cumprimento de contratos ou para suprir capacidade ociosa de instalações industriais, bem como poderá fornecer bens e serviços a não associados, desde que tal faculdade atenda aos objectivos sociais observadas em qualquer caso, as normas legais e regulamentares que tratam dessas matérias.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congéneres, ou formar cooperativas de nível superior com outras cooperativas, quando for do interesse do quadro social.
- Número ou marcador, página 17: Oito) A cooperativa realizará suas actividades sem qualquer tipo de discriminação política, religiosa, racial e social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, no acto do presente contrato, é de 75.000,00MT (oitenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sob deliberação da Assembleia Geral, sem necessidade de alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma de escritura ou de títulos nominativos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção, que posteriormente será apresentada a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) O capital social deverá ser subscrito em dinheiro, produto ou trabalho, em três prestações, no prazo máximo de 2 anos, sendo exigível o pagamento de 50% na primeira prestação.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros com alguma impossibilidade para subscrever nos prazos
- Texto do artigo, página 17: fixados no número anterior deverão submeter ao Conselho de direcção, uma proposta de prazo para subscrição do capital, não devendo ser superior a 3 anos de acordo com o previsto na Lei Geral das cooperativas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Alterações do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para além do caso previsto no número Dois) do artigo quarto dos presentes estatutos,
- Texto do artigo, página 17: o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, quem não exercer esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios ou por carta.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Deveres)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem deveres dos membros das cooperativas:
- Número ou marcador, página 17: a) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, da Direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 17: c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa; d)Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica, incluindo a subscrição do capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) Não realizar actividades que concorram com as desenvolvidas pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 17: f) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os cooperativistas devem ainda efectuar os pagamentos previstos na Lei, nos estatutos e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A realização da participação social superior ao mínimo estabelecido na Lei e nestes estatutos não confere especiais direitos ao cooperativista.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade aqui previstos, será justa
- Texto do artigo, página 17: causa para a exclusão do membro infractor, de acordo com o número 3 do atrigo 34 da Lei das Cooperativas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, renováveis por um ou dois períodos idênticos. É obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato da direcção ou do Conselho Fiscal, de pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até à primeira reunião da assembleia geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos quaisquer dos membros que compõem os órgãos sociais, através de uma decisão adoptada por pelo menos, dois terços dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, devem seguir ao preceituado no artigo 42 da Lei das Cooperativas obedecendo ao princípio da democracia interna e as suas deliberações são tomadas por maioria simples com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos, exceptuando o disposto especialmente para a Assembleia Geral, nomeadamente, no caso de alteração dos estatutos, fusão e dissolução da cooperativa que devem ser tomadas em Assembleia Geral convocada para o efeito e só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nenhum membro de um órgão social poderá votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas
- Texto do artigo, página 18: deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 18: a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: b) A propositura e a desistência de quaisquer títulos contra os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: c) A nomeação dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 18: d) O aumento, reintegração ou redução do capital social; e)As políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: f) As políticas de negócios;
- Número ou marcador, página 18: g) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
- Número ou marcador, página 18: h) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 18: i) A participação no capital social e na constituição de cooperativas de grau superior;
- Número ou marcador, página 18: j) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades;
- Número ou marcador, página 18: k) A contração de empréstimos ou financiamentos que onerem em mais de 20% do património da cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: l) Garantias a prestar pela cooperativa, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales; m)Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 18: n) Os termos e as condições da concessão de suprimentos; o)A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais; p)Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
- Número ou marcador, página 18: q) Quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no mínimo, por um presidente e um vicepresidente, indicados para cada reunião.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Actos proibidos aos membros do Conselho de Direcção, seus contratados ou representantes)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para além do estabelecido na Lei das Cooperativas, aos membros do Conselho de Direcção, seus contratados ou representantes é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da cooperativa, assim como os actos considerados proibidos por lei e/ou pela cooperativa, nos seus regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Quem violar o disposto no número anterior, além de poder ser destituído do cargo, com justa causa, tornam-se responsável pelo pagamento de uma importância correspondente ao valor do acto ou contrato ilegalmente celebrado e dos eventuais prejuízos sofridos pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 18: a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 18: b) Opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
- Número ou marcador, página 18: c) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da cooperativa, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
- Número ou marcador, página 18: d) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
- Número ou marcador, página 18: e) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da Lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: f) Compete igualmente ao Conselho Fiscal, controlar o devido uso dos
- Texto do artigo, página 18: meios da cooperativa (dinheiro, equipamento, infra-estruturas, materiais, etc.), bem como garantir a boa gestão e transparência no seu uso, cabendo-lhes a responsabilidade de comunicar aos membros em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: g) Dentro de seu exercício, o conselho fiscal tem atribuições bastantes para, sendo necessário, propor a convocação de Assembleia Geral extraordinária para que se possa discutir quais anomalias detectadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Secretario; e
- Número ou marcador, página 18: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência da cooperativa)
- Texto do artigo, página 18: A Gestão dos negócios da cooperativa poderá ser encarregue a uma comissão de gestão ou direcção executiva (gerência), que é uma equipa subordinada ao Conselho de Direcção, responsável pela execução das directrizes de negócios estabelecidas pelo Conselho de Administração e aprovadas pela Assembleia Geral, sendo composto por um Gestor (ou gerente), Contabilista Financeiro e outros técnicos contratados de acordo com suas competências técnicas e necessidades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da gerência ou Comissão de Gestão)
- Número ou marcador, página 18: Um) As competências da gerência são todas aquelas que lhes são delegadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: Dois) À gerência cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
- Texto do artigo, página 18: a)Garantir a boa gestão e uso racional dos recursos da cooperativa, devendo elaborar planos e orçamentos periódicos para submeter à aprovação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: b) Supervisionar a administração geral e das actividades da cooperativa através de permanentes contatos com os demais e trabalhadores garantir o cumprimento dos planos e orçamentos; c)Convocar e presidir reuniões do pessoal operativo (outros trabalhadores);
- Número ou marcador, página 18: d) Representar activa e passivamente a cooperativa, em juízo ou fora dele, em representação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: e) Promover, diretamente ou por meio de convênio com outras instituições oficiais ou privadas, o treinamento dos trabalhadores da Cooperativa, bem como, após aprovação do conselho de administração, organizar eventos visando conscientizar o quadro social da importância da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 19: f) Receber, registar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços da cooperativa, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado por seus pontos de atendimento;
- Número ou marcador, página 19: g) Propor ao Conselho de Administração medidas correctivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas;
- Número ou marcador, página 19: h) Prestar contas ao Conselho de Administração quanto às medidas adoptadas visando o cumprimento das directrizes fixadas e quanto à execução dos planos e orçamentos, inclusive prazos fixados; i)Informar ao Conselho de Administração sobre o estado económicofinanceiro e sobre a ocorrência de factos relevantes no âmbito da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 19: j) Em coordenação com o Conselho de Direcção, velar pela contratação de trabalhadores, os quais não poderão ser parentes entre si ou dos membros dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal, até 2.º grau, em linha recta ou colateral e fixar atribuições e salários;
- Número ou marcador, página 19: k) Avaliar a actuação dos empregados, adoptando as medidas apropriadas; l)Cumprir e fazer cumprir os regulamentos internos e os manuais operacionais internos da Cooperativa, bem como divulgar por meio de circulares e outros instrumentos;
- Número ou marcador, página 19: m) Zelar para que padrões de ética e de conduta profissional façam parte da cultura organizacional e que sejam observados por todos os empregados;
- Número ou marcador, página 19: n) Zelar pelo cumprimento da legislação e da regulamentação aplicáveis ao cooperativismo e de mais leis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais, estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da cooperativa.
- Número ou marcador, página 19: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detenham na cooperativa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei. Em caso de dissolução ou liquidação da cooperativa, a partilha dos bens será em função da contribuição ou participação de cada membro, devidamente comprovado no livro de registo dos balanços anuais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução ou liquidação, a Assembleia Geral deverá decidir sobre o destino dos bens indivisíveis em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Instruem o presente contrato de cooperativa, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Número ou marcador, página 19: a) Reserva do nome;
- Número ou marcador, página 19: b) Confirmativo da realização do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 10 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: CZoticas Sabores Exóticos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101593886, uma entidade denominada CZoticas Sabores Exóticos, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Carmen Stela Lourenço Macamo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na matola, cidade da Matola Tchumene-2, quarteirão 27, casa n.º 26. portadora do Bilhete de Identidade n.º 10104196356356J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 9 de Agosto de 2018, válidos até 9 de Agosto de 2023; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Bernardete Zoia Augusto Roque, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, 25 de Junho, Kamubukuana, rua n.º 6, quarteirão 12, casa n.º 693, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010018316N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 18 de Junho de 2019 válidos até 17 de Junho de 2024.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de CZoticas Sabores Exóticos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo Avenida Amílcar Cabral, n.º 778 – rés-do-chão, direito, Maputo - Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Ritos de iniciação;
- Número ou marcador, página 19: b) Auto-estima, higiene e saúde pessoal e domestica;
- Número ou marcador, página 19: c) Sessões de chá de panela;
- Número ou marcador, página 19: d) Danças de sensualidade, rebolados e massagens;
- Número ou marcador, página 19: e) Estudos bíblicos sobre casamentos e vida conjugal;
- Número ou marcador, página 19: f) Aconselhamento presencial e ou online para mulheres;
- Número ou marcador, página 19: g) Aulas online e ou presencias de educação sexual;
- Número ou marcador, página 19: h) Comercio a retalho de cosméticos e produtos de sexshop;
- Número ou marcador, página 19: i) Formações em coaching de aconselhamento sexual; e
- Número ou marcador, página 19: j) Serviços terapêuticos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes as sócias:
- Número ou marcador, página 20: a) Carmen Stela Lourenço Macamo, com 50%, correspondentes a dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 20: b) Bernardete Zoia Augusto Roque, com 50%, correspondentes a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que as sócias deliberem o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender. Tem gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo das Sras. Carmen Stela Lourenço Macamo e Bernardete Zoia Augusto Roque, como sócias com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Darei - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 144 a 147 do livro de notas para escrituras diversas 5/2020, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Douglas Mutauri, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100096629B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio, no bairro Nhamadjessa.
- Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 20: E por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a firma DareiPrestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho, zona industrial, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 20: a)Limpeza de edifício, foças e drenagens;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de insumos agrícolas e veterinários;
- Número ou marcador, página 20: c) Fumigação;
- Número ou marcador, página 20: d) Assistência agrícola e jardinagem.
- Número ou marcador, página 20: e) Venda de plantas ornamentais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Douglas Mutauri.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pela único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 20: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em
- Texto do artigo, página 21: juízo ou fora dele será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caberá a administração designar o diretor-geral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigado pela assinaturam do único sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: DKS Investimentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 16 de Abril de 2021, se procedeu, na DKS Investimentos e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua da Amizade, n.º 41, bairro da Malhangalene, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101367029, com capital social de cem mil meticais, decidiram mudar a denominação da sociedade para DKS Investimentos e Serviços, S.A. Em virtude da deliberação tomada alteram parcialmente os estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação DKS Investimentos & Serviços, S.A, e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, rua da Amizade, n.º 41, rés-do-chão. A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comércio geral, a grosso e retalho de produtos diversos, venda de equipamento de proteção individual, serigrafia e gráfica, prestação de serviços diversos, venda de material e equipamento de laboratório, importação e exportação. Contabilidade e auditoria, gestão de negócio, construção civil, limpeza geral, logística, procurement, imobiliária, manutenção de máquinas e equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e poderes)
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três ou cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumira as funções de presidente. A senhora Mertina João Cumbi fica nomeada administradora com dispensa de caução, até a convocação da primeira Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 21: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um membro suplente, por fiscal único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual lavrou-se a presente acta, que, depois de lida em voz alta, vai ser assinada por todos os presentes em sinal de conformidade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Dorado Dunes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e um,
- Texto do artigo, página 22: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101592979 entidade legal supra, constituída por: Frederik Rynhardt Rall de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02695607, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos catorze de Maio de dois mil e treze, natural de Joanesburgo, e residente na África do Sul, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dorado Dunes – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede em Massavane, Praia de Paindane, distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimentos residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento 100% do capital social, pertencente ao sócio Frederik Ryinhardt Rall.
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Frederik Ryinhardt Rall que exercerá as suas
- Texto do artigo, página 22: funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Agosto de dois
- Texto do artigo, página 22: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Dreams Medical Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101265897, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Dreams Medical Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Marco Paulo Braga Chamusca, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106785428C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Junho de 2017, residente na rua das Flores, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Dreams Medical Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede estabelecida na rua das Flores, bairro Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 22: c) Venda de material ortopédico.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Paulo Braga Chamusca, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Marco Paulo Braga Chamusca de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Marco Paulo Braga Chamusca ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 17 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Eemot Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social pela cedência da quota, entrada de novo sócio e representação na administração da sociedade com a denominação Eemot Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nacala Porto, matriculada no dia 11 de Março de 2021 na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala sob NUEL 101496899, cujo o teor é seguinte:
- Texto do artigo, página 23: No dia dois de Agosto de dois mil vinte e um, em Nacala Porto na Sede da empresa Eemot Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios Beca Lakison Ncuzeuaduca, detentor de uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, sócio Ravi Kumar, detentor de uma quota com valor nominal de cento e cinco mil meticais e sócio Dilip Devdutt Multani, detentor de uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, reunira-se em assembleia geral extraordinária, estando assim representado os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Encontrava-se, assim, devidamente representada a totalidade do capital social de cento e cinquenta mil meticais, tendo pelos sócios, sido manifestado a vontade de que a assembleia se constituísse e validamente deliberasse sem observância de formalidade prévias, nos termo de numero dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, sobre a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 23: Ponto um: Cedência de quota total dos sócios Beca Lakison Ncuzeuaduca e Dilip Devdutt Multani, da sociedade Emmot Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Ponto dois: Entrada e cedência de quota no total de dez por cento do sócio Ravi Kumar da sociedade Eemot Mozambique, Limitada. a favor do sócio Misuibaho Mahamudo Irache.
- Texto do artigo, página 23: Ponto três: A administração e representação da sociedade Eemot Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Aberta a secção entrando para o ponto da ordem de trabalho foi dada a palavra aos sócios Ravi Kumar, Beca Lakison Ncuzeuaduca e Dilip Devdutt Multani, ficou acordado por unanimidade pelos sócios que os sócios Beca Lakison Ncuzeuaduca e Dilip Devdutt Multani iriam ceder a totalidade das suas quotas com valor nominal de quarenta e cinco mil de meticais, ao sócio Ravi Kumar que este passaria a deter cem por cento do capital social da Eemot Mozambique, Limitada, no valor de cento e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 23: No ponto dois: a sociedade permitiu a entrada e cedência de quotas à novo sócio, e ficou acordado por unanimidade pelos sócios que o sócio Ravi Kumar irá ceder dez por cento da sua quota com valor nominal de quinze mil meticais, ao sócio Misuibaho Mahamudo Irache, que este passaria a deter dez por cento do capital social da Eemot Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: No ponto três: Ficou acordado por unanimidade na assembleia geral extraordinário que, a administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Misuibaho Mahamudo Irache, que desde já é nomeado o administrador com bastante puder de abrir contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 23: Nada haver a tratar foi dado por encerada a presente secção a acta que depois de lida e rectificada vai ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 10 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Extra Byte Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Extra Byte Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101585964, em que Samo Pedro Bausse João, Solteiro, Maior, de nacionalidade moçambicana, Declara o outorgante, nos termos do artigo 90, n.º1 conjugado com o artigo 91, n.º 1 ambos do Código Comercial, que constituí a presente Sociedade Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação Extra Byte Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que abreviadamente designar-se-á por EBS, LDA.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de prestação de serviços informáticos, comercio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, impressoras, programas informáticos entre outros aparelhos, em estabelecimento especializado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É igualmente seu objectivo o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer ramo de actividade, desde que para tal obtenha a autorização de entidades competentes, bem como participar em outras sociedades, mesmo naquelas cujo objecto seja totalmente diferente desta.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A empresa tem a sua sede na cidade da Beira, 7.º bairro Matacuane, UC C, casa n.º 133, quarteirão 4, podendo mediante simples deliberação do sócio único transferir para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e equivalentes a uma única quota de 100%.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberado pelo sócio único e de acordo com a legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Samo Pedro Bausse João, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a administrador, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente,
- Texto do artigo, página 24: dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição final, casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Floma, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101559785, uma entidade Floma, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: António Isaías Mauai, casado com Mequelina Stela A. Florêncio sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 100104318792M, residente e domiciliado em Matola no bairro 1.º de Maio, casa n.º 515.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Mequelina Stela António Florêncio Mauai, casada com António Isaías Mauai sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100264464P, residente no bairro 1.º de Maio, casa n.º 515.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Floma, Limitada, e vai ter a sua sede na, Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 39, casa n.º 515.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade da Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo A.F - Supply Andy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Acliven – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alina Medical, S.A.
- Certidão de registo Alliance Express, Limitada
- Certidão de registo Ark Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CASI-Comércio e Serviços, Limitada
- Diploma Clattony Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultimo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agrária Wiwanana Wanamalima de Mocubela, CRL (WIWANA),
- Certidão de registo CZoticas Sabores Exóticos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Darei - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DKS Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Dorado Dunes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dreams Medical Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eemot Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Extra Byte Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Floma, Limitada
- Certidão de registo Genesys Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guba, Limitada
- Certidão de registo GVM Mudanças & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Búzi
- Certidão de registo IGEPE - MEXTUR – LAM, S.A.
- Certidão de registo Joconstroe Sociedade de Construção, Limitada
- Certidão de registo Joy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Leomar Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Long Comercial & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lumai Digital Media Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mamily Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma MC-Muchacha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ME Products & Service’s Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Modil, Limitada
- Certidão de registo Moz Logistics & Shipchandler, Limitada
- Certidão de registo MV Reef Protector – Expedições e Charters, Limitada
- Certidão de registo Naz Investments, Limitada
- Certidão de registo Niupo Grupo Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Livraria Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Posto de Abastecimento GTS-TICA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rank Holdings, Limitada
- Certidão de registo Rank Holdings, Limitada
- Certidão de registo RB Obras, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo RM Agro Mozambique, Limitada
- Certidão de registo SOTREC – Sociedade Técnica de Representações, Limitada
- Certidão de registo Standard Insurance Corretores de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Taf Multi Services, Limitada
- Certidão de registo Tau Profissional, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecner Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Universal Print Solution, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chibabava
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Moçambicana para Melhoramento Social
- Certidão de registo A&R Properties, Limitada