III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2021

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Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por decisão do sócio único transferir para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou outra forma de representação em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços de fornecimento e venda de material de escritório, material informático, reprografia, consultaria informática, montagem e reparação de equipamentos informáticos, desenvolvimento de software, não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade unipessoal é de 100,000.00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, Afane Eduardo Momade, maior, casado, natural do distrito de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401560821B, emitido em 14 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e NUIT 105184867, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade. Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada ACLIVEN, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, podendo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e administração da sociedade unipessoal fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal em juízo ou fora dele nos actos de negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo portanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir dentro do objecto social da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 O sócio único poderá livremente fazer a sessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Morte)
Texto do artigo · p. 9 Em casos de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes da ACLIVEN aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 7 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Alina Medical, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101534529, uma entidade denominada Alina Medical, S.A.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Alina Medical, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 528, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Fabrico, importação, distribuição e comercialização de medicamentos, vacinas e reagentes, medicamentos veterinários, equipamentos de laboratório, equipamentos e mobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 9 b) Actividades farmacêuticas; e
Número ou marcador · p. 9 c) Construção e exploração de hospitais, de saúde e laboratórios de patologia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado a contar do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 10 é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), representado por mil (1000) acções no valor nominal de mil metical (1000,00MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50) e cem (100), acções.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração cujas assinaturas poderão ser apostas, por chancela ou meios tipográficos de impressão ou por um mandatário com poderes para praticar o acto, e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos os accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte:
Número ou marcador · p. 10 Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
Número ou marcador · p. 10 a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendo-
Texto do artigo · p. 10 lhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
Número ou marcador · p. 10 b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição;
Número ou marcador · p. 10 c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Três) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fical
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, a sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se
Texto do artigo · p. 10 em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios num jornal de grande circulação e por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, podem estes deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente, e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao presidente ou quem as suas vezes fizerem, convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros estatutários da sociedade, bem como os Autos de Posse.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do Livro de Presenças de Accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através
Texto do artigo · p. 11 de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva sociedade na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da exigência de maioria qualificada prevista na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) e um máximo de sete (7) administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de quatro (4) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, previstos na lei e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado temporariamente de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador poderá substituí-lo em determinada reunião, desde que designado por maioria dos membros do Conselho.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não obstante o previsto no n.º 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
Número ou marcador · p. 11 Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os Administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 11 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos
Texto do artigo · p. 11 poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A designação do director-geral compete ao Conselho de Administração, podendo recair em elemento estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto de três (3) ou cinco (5) membros, devendo um membro do Conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições comuns)
Número ou marcador · p. 11 Um) Poderão ser realizadas reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os dois órgãos conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem a quórum e à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 12 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras prioridades conforme definidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 d) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no
Texto do artigo · p. 12 Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Alliance Express, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos noventa e cinco mil e treze, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, denominada Alliance Express, Limidada., pelos socios: Beacon Services, Limitada, NUEL 101541630 representa pelo senhor Orlando Célio Sequeira Mesquita, casado, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 0701000267993J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo, aos 6 de Outubro de 2011, Magna-Marketing & Publicidade, S.A., NUEL 101179659, representada pelo senhor Marco Alexandre Almeida Mesquita, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100154671I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo aos 17 de Dezembro de 2024, nos termos constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Alliance Express, Limidada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade têm a sua sede, na cidade da Nacala Porto no bairro Manuanona, estrada nacional 12, porta n.º 10, podendo mediante simples deliberação da Assembleia Geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do
Texto do artigo · p. 12 território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 Transporte de carga e passeiros para destinos nacionais e ou estrageiro, comércio a grosso e retalho, importação e exportação, comercialização de produtos agrícolas a nível nacional e internacional, aluguer de viaturas e maquinas em regime de leasing, renta car e ou outros, serviços de abastecimento de água para e navios, locomotivas, arenáveis e outro tipo de embarcações, exploração de bombas de combustíveis e loja de conveniência, prestação de serviços, representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique e joint venture, exercer actividades nas áreas de indústria, mineira, extractiva e comercialização de produto resultante da actividade, exploração de recursos minerais, petróleo e gás
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada e participar no capital de sociedade constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de Cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Beacon Services, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de Cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio MagnaMarketing & Publicidade, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por quatro membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) De entre os membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração ou ainda para exercício de qualquer cargo de direcção, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
Número ou marcador · p. 13 a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 13 Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplimentares e suplimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas e ônus)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 13 Nacala, 19 de Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ark Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590062, uma entidade denominada Ark Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 João Alexandre Machava, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do passaporte n.° 15AM58711, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 14 de Agosto de 2018, residente no bairro da Polana Caniço-A, quarteirão 76, casa n.º 23 , em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Ark Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede e representações
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem sede em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1462, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de mobiliário para escritório, hotéis, hospitais, residências e etc
Número ou marcador · p. 13 b) Trabalhos e projectos de restauração de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda e desenvolvimento de sistemas informáticos; d)Importação e exportação de mobiliários e material informático.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio único João Alexandre Machava.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá deliberar amortizar quotas com o acordo dos seus titulares.desde que não existam impedimentos legais a essa amortização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda nos termos e condições estabelecidas na lei,desde que não existam impedimentos legais,deliberar.
Número ou marcador · p. 14 Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por trimestre, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio único João Alexandre Machava.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência é atribuída o poder necessário para a gestão corrente da sociedade, movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entendem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçanbique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CASI-Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais sob NUEL 101594726, uma entidade denominada CASI-Comércio e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Carlos Bambo Sumburane Cumbana, casado, no regime de comunhão geral de bens, com Sónia Maria Maurício Enosse, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo-Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503678S, residente na província de Maputo, município da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 62;
Texto do artigo · p. 14 Sónia Maria Maurício Enosse, casada, no regime de comunhão geral de bens, com Carlos Bambo Sumburane Cumbana, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101520383F, residente na província de Maputo, município da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 62;
Texto do artigo · p. 14 Adilson Sumburane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100436693P, residente na província de Maputo, município da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 2, casa nº 62; e
Texto do artigo · p. 14 Inalda Sumburane, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101520382Q, residente na província de Maputo, Município da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 62, neste acto representada por Carlos Bambo Sumburane Cumbana, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo-Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503678S.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente documento, nos termos da legislação comercial e demais legislação complementar em vigor em Moçambique, os sócios constituem uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação CASI-Comércio e Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem sua sede na província de Maputo, município da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 2, n.º 62.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelos sócios, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção e comercialização de produtos agrícolas, pecuários e piscículas; b)Produção e comercialização de material de construção e canalização;
Número ou marcador · p. 14 c) Comercio de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços de restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços de beleza;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil e arquitectura;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestação de serviços de limpeza, lavandaria e lavagem de automóveis;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestação de serviços de agenciamento de artistas incluindo a escola de música, estúdio musical, organização e promoção de eventos culturais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 80.000,00MT, correspondente a 40 % do capital social, pertencentes ao sócio Carlos Bambo Sumburane Cumbana;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 80.000,00MT, correspondente a 40 % do capital social, pertences a sócia Sónia Maria Maurício Enosse;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 10 % do capital social, pertencentes ao sócio Adilson Sumburane;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 10 % do capital social, pertencentes a sócia Inalda Sumburane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação de assembleia geral feita pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens directos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das prestações suplementares
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Carlos Bambo Sumburane Cumbana e Sónia Maria Maurícuo Enosse, a quem compete a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Da dissolução, morte e interdição
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VIII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Clattony Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Clattony Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro quarteirão n.º 7, cidade de Tete, província de Tete, matriculada no dia 29 de
Texto do artigo · p. 15 Janeiro de 2010, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100139367, cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 Acta das decisões tomadas pelo único sócio da Clattony Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 N.º 2/2021
Texto do artigo · p. 15 No dia 24 de Maio de dois mil e vinte e um, pelas doze horas e vinte minutos, reuniuse na sede social, sita no bairro Chingodzi, cidade de Tete, o sócio único da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Clattony Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, senhor Clattony Mauro Nacanapa Vale, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular da única quota no valor de 5.000.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob número único 100139367, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do n.º 2, do artigo 128 do Código Comercial, manifestou a vontade se reunir e deliberar validamente sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho em relação ao estatuto publicado no Boletim de República n.º 30, 3.ª Serie de 2 de Agosto de 20210:
Texto do artigo · p. 15 Ponto um: Aumento do capital social; Ponto dois: aumento do objecto social e
Texto do artigo · p. 15 alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Relativamente ao primeiro ponto da agenda de trabalho, é de referir que o sócio deliberou em proceder com o aumento do capital social de 5.000.000,00MT para 10.000.000,00MT que corresponde a um aumento de 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Sobre o segundo ponto de trabalho o sócio deliberou em proceder com o aumento do objecto social, passando a incluir as seguintes actividades: prestação de serviços de frio, electricidade, publicidade e marketing; consultoria de comunicação, marketing digital; design; consultoria para negócio de gestão, serviços de advogacia, consultoria de contabilidade e auditoria, e recrutamento do pessoal.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 Construção civil, construção e reabilitação de edifícios, monumentos, obras hidráulicas, fundações e captações de água, construção e reabilitação de vias e comunicações, fiscalização e consultoria, venda de combustível, lubrificantes, produtos alimentares, refrigerantes, material de escritório,
Texto do artigo · p. 16 escolar, informático, de limpeza, produtos cosméticos e diversos, prestação de serviços de venda de credlec, Mpesa, Jardinagem, limpeza, recrutamento de pessoal, cópias, encadernação, emplastificação, internet café, scan, cartões-de-visita, prestação de serviços de frio, electricidade, publicidade emarketing; consultoria de comunicação, marketing digital; design; consultoria para negócio de gestão, serviços de advogacia, consultoria de contabilidade e auditoria, e recrutamento do pessoal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), que corresponde a única quota, pertencente ao senhor Clattony Mauro Nacarapa Vale, Bilhete de Identidade n.º 070100044081P, NUIT n.º 103519527, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi encerrada as catorze horas, tendo sido lavrada a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado e aprovado, vai ser assinada pelo sócio.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 3 de Agosto de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Consultimo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100716569, uma sociedade denominada Consultimo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, estando presente os deliberaram a alteração dos estatutos nos artigo terceiro e artigo quinto, que passam ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, no valor único de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio André Freire de Almeida Palmeiro Ribeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa Agrária Wiwanana Wanamalima de Mocubela, CRL (WIWANA),
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Cooperativa Agrária Wiwanana Wanamalima de Mocubela, CRL (WIWANA), sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no distrito da Maganja da Costa, província da Zambézia, matriculada no dia 2 de Março de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101489728, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agrária Wiwanana Wa-anamalima de Mucubela, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, podendo ser denominada por Cooperativa Wiwanana de Mucubela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cooperativa tem a sua sede na vila da Mocubela, posto administrativo de Mocubela Sede, distrito de Mocubela, província de Zambézia, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa tem como objecto:
Texto do artigo · p. 16 Congregar pequenos agricultores de sua área de acção, realizando o interesse econômico dos mesmos através, viabilizando as suas actividades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a consecução de seus objectivos a Cooperativa poderá, conforme as suas conveniências ou situação económicofinanceira, e prévia autorização:
Número ou marcador · p. 16 a) Receber, agregar (juntar), limpar, padronizar (selecionar) ou processar, conservar e comercializar os produtos de seus membros;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  2. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por decisão do sócio único transferir para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou outra forma de representação em qualquer parte do país.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços de fornecimento e venda de material de escritório, material informático, reprografia, consultaria informática, montagem e reparação de equipamentos informáticos, desenvolvimento de software, não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade unipessoal é de 100,000.00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, Afane Eduardo Momade, maior, casado, natural do distrito de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401560821B, emitido em 14 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e NUIT 105184867, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade. Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada ACLIVEN, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, podendo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade unipessoal fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal em juízo ou fora dele nos actos de negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo portanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir dentro do objecto social da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 9: O sócio único poderá livremente fazer a sessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 9: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas por sua deliberação.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 9: (Morte)
  25. Texto do artigo, página 9: Em casos de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  28. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes da ACLIVEN aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  29. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 7 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 9: Alina Medical, S.A.
  31. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101534529, uma entidade denominada Alina Medical, S.A.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Alina Medical, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 528, 1.º andar, cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Fabrico, importação, distribuição e comercialização de medicamentos, vacinas e reagentes, medicamentos veterinários, equipamentos de laboratório, equipamentos e mobiliário hospitalar;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Actividades farmacêuticas; e
  46. Número ou marcador, página 9: c) Construção e exploração de hospitais, de saúde e laboratórios de patologia.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado a contar do seu registo definitivo.
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  56. Texto do artigo, página 10: é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), representado por mil (1000) acções no valor nominal de mil metical (1000,00MT) cada uma.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  58. Número ou marcador, página 10: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 10: (Títulos de acções)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50) e cem (100), acções.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  63. Número ou marcador, página 10: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  64. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  65. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração cujas assinaturas poderão ser apostas, por chancela ou meios tipográficos de impressão ou por um mandatário com poderes para praticar o acto, e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de acções)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) Todos os accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte:
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
  70. Número ou marcador, página 10: a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendo-
  71. Texto do artigo, página 10: lhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição;
  73. Número ou marcador, página 10: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
  74. Número ou marcador, página 10: Três) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 10: (Obrigações)
  77. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fical
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 10: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  82. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício anterior;
  83. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  84. Número ou marcador, página 10: c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, a sede da sociedade, os respectivos documentos.
  86. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
  87. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se
  88. Texto do artigo, página 10: em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
  89. Número ou marcador, página 10: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios num jornal de grande circulação e por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  90. Número ou marcador, página 10: Seis) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, podem estes deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 10: (Presidente e secretário)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente, e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente ou quem as suas vezes fizerem, convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros estatutários da sociedade, bem como os Autos de Posse.
  96. Número ou marcador, página 10: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do Livro de Presenças de Accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  101. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através
  102. Texto do artigo, página 11: de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva sociedade na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos.
  103. Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
  104. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da exigência de maioria qualificada prevista na lei ou nos presentes estatutos.
  105. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração)
  108. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) e um máximo de sete (7) administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, desempenhar as funções de presidente.
  109. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de quatro (4) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
  110. Número ou marcador, página 11: Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Administração)
  113. Número ou marcador, página 11: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, previstos na lei e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos.
  114. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
  115. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
  116. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 11: (Presidente do Conselho de Administração)
  119. Número ou marcador, página 11: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado temporariamente de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador poderá substituí-lo em determinada reunião, desde que designado por maioria dos membros do Conselho.
  121. Número ou marcador, página 11: Três) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 11: (Quórum constitutivo)
  124. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) Não obstante o previsto no n.º 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
  126. Número ou marcador, página 11: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  127. Número ou marcador, página 11: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
  128. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 11: (Deliberações do Conselho de Administração)
  131. Texto do artigo, página 11: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os Administradores presentes ou representados nessa reunião.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela:
  135. Número ou marcador, página 11: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos
  136. Texto do artigo, página 11: poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
  137. Número ou marcador, página 11: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
  138. Número ou marcador, página 11: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  139. Número ou marcador, página 11: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  142. Texto do artigo, página 11: (Gestão diária da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) A designação do director-geral compete ao Conselho de Administração, podendo recair em elemento estranho à sociedade.
  145. Número ou marcador, página 11: Três) O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
  146. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto de três (3) ou cinco (5) membros, devendo um membro do Conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
  151. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
  152. Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  155. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 11: (Disposições comuns)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser realizadas reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do
  160. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
  161. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
  162. Número ou marcador, página 12: Três) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os dois órgãos conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem a quórum e à tomada de deliberações.
  163. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das contas e distribuição de resultados
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  167. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  170. Texto do artigo, página 12: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  171. Número ou marcador, página 12: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  172. Número ou marcador, página 12: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  173. Número ou marcador, página 12: c) Outras prioridades conforme definidas pelo Conselho de Administração;
  174. Número ou marcador, página 12: d) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
  175. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  178. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no
  179. Texto do artigo, página 12: Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 12: Alliance Express, Limitada
  182. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos noventa e cinco mil e treze, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, denominada Alliance Express, Limidada., pelos socios: Beacon Services, Limitada, NUEL 101541630 representa pelo senhor Orlando Célio Sequeira Mesquita, casado, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 0701000267993J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo, aos 6 de Outubro de 2011, Magna-Marketing & Publicidade, S.A., NUEL 101179659, representada pelo senhor Marco Alexandre Almeida Mesquita, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100154671I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo aos 17 de Dezembro de 2024, nos termos constantes dos artigos seguintes
  183. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 12: (Denominação tipo de firma e duração)
  186. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Alliance Express, Limidada.
  187. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
  190. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade têm a sua sede, na cidade da Nacala Porto no bairro Manuanona, estrada nacional 12, porta n.º 10, podendo mediante simples deliberação da Assembleia Geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do
  191. Texto do artigo, página 12: território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  195. Texto do artigo, página 12: Transporte de carga e passeiros para destinos nacionais e ou estrageiro, comércio a grosso e retalho, importação e exportação, comercialização de produtos agrícolas a nível nacional e internacional, aluguer de viaturas e maquinas em regime de leasing, renta car e ou outros, serviços de abastecimento de água para e navios, locomotivas, arenáveis e outro tipo de embarcações, exploração de bombas de combustíveis e loja de conveniência, prestação de serviços, representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique e joint venture, exercer actividades nas áreas de indústria, mineira, extractiva e comercialização de produto resultante da actividade, exploração de recursos minerais, petróleo e gás
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada e participar no capital de sociedade constituídas ou a constituir.
  197. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de Cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Beacon Services, Limitada;
  202. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de Cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio MagnaMarketing & Publicidade, S.A.
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital social)
  205. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
  206. Número ou marcador, página 13: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por quatro membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 13: Dois) De entre os membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
  211. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios.
  212. Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
  213. Número ou marcador, página 13: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração ou ainda para exercício de qualquer cargo de direcção, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  214. Número ou marcador, página 13: Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
  215. Número ou marcador, página 13: Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
  216. Número ou marcador, página 13: Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
  217. Número ou marcador, página 13: a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
  218. Número ou marcador, página 13: b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
  219. Número ou marcador, página 13: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  220. Número ou marcador, página 13: d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
  221. Número ou marcador, página 13: Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplimentares e suplimentos)
  224. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas e ônus)
  227. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  228. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  229. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  230. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  231. Texto do artigo, página 13: Nacala, 19 de Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 13: Ark Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590062, uma entidade denominada Ark Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 13: João Alexandre Machava, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do passaporte n.° 15AM58711, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 14 de Agosto de 2018, residente no bairro da Polana Caniço-A, quarteirão 76, casa n.º 23 , em Maputo.
  235. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 13: Denominação
  238. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ark Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 13: Sede e representações
  241. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sede em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1462, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 13: Duração
  244. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  247. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
  248. Número ou marcador, página 13: a) Venda de mobiliário para escritório, hotéis, hospitais, residências e etc
  249. Número ou marcador, página 13: b) Trabalhos e projectos de restauração de imóveis;
  250. Número ou marcador, página 13: c) Venda e desenvolvimento de sistemas informáticos; d)Importação e exportação de mobiliários e material informático.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  252. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  253. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 13: Capital social
  256. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio único João Alexandre Machava.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  259. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  264. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá deliberar amortizar quotas com o acordo dos seus titulares.desde que não existam impedimentos legais a essa amortização.
  265. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda nos termos e condições estabelecidas na lei,desde que não existam impedimentos legais,deliberar.
  266. Número ou marcador, página 14: Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  267. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e assembleia geral
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  270. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por trimestre, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros.
  271. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  274. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio único João Alexandre Machava.
  275. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência é atribuída o poder necessário para a gestão corrente da sociedade, movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entendem.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  280. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçanbique.
  281. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 14: CASI-Comércio e Serviços, Limitada
  283. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  284. Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 101594726, uma entidade denominada CASI-Comércio e Serviços, Limitada, entre:
  285. Texto do artigo, página 14: Carlos Bambo Sumburane Cumbana, casado, no regime de comunhão geral de bens, com Sónia Maria Maurício Enosse, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo-Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503678S, residente na província de Maputo, município da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 62;
  286. Texto do artigo, página 14: Sónia Maria Maurício Enosse, casada, no regime de comunhão geral de bens, com Carlos Bambo Sumburane Cumbana, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101520383F, residente na província de Maputo, município da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 62;
  287. Texto do artigo, página 14: Adilson Sumburane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100436693P, residente na província de Maputo, município da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 2, casa nº 62; e
  288. Texto do artigo, página 14: Inalda Sumburane, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101520382Q, residente na província de Maputo, Município da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 62, neste acto representada por Carlos Bambo Sumburane Cumbana, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo-Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503678S.
  289. Texto do artigo, página 14: Pelo presente documento, nos termos da legislação comercial e demais legislação complementar em vigor em Moçambique, os sócios constituem uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes nos artigos seguintes:
  290. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  293. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação CASI-Comércio e Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  294. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 14: Sede
  297. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sua sede na província de Maputo, município da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 2, n.º 62.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelos sócios, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 14: Objecto
  301. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  302. Número ou marcador, página 14: a) Produção e comercialização de produtos agrícolas, pecuários e piscículas; b)Produção e comercialização de material de construção e canalização;
  303. Número ou marcador, página 14: c) Comercio de produtos diversos;
  304. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de restauração e hotelaria;
  305. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços de beleza;
  306. Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil e arquitectura;
  307. Número ou marcador, página 14: g) Prestação de serviços de limpeza, lavandaria e lavagem de automóveis;
  308. Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços de agenciamento de artistas incluindo a escola de música, estúdio musical, organização e promoção de eventos culturais.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  310. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  311. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 14: Capital social
  314. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  315. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT, correspondente a 40 % do capital social, pertencentes ao sócio Carlos Bambo Sumburane Cumbana;
  316. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 80.000,00MT, correspondente a 40 % do capital social, pertences a sócia Sónia Maria Maurício Enosse;
  317. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 10 % do capital social, pertencentes ao sócio Adilson Sumburane;
  318. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 10 % do capital social, pertencentes a sócia Inalda Sumburane.
  319. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação de assembleia geral feita pelos sócios.
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  322. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens directos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  323. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das prestações suplementares
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  326. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da transmissão e oneração de quotas
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  328. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
  329. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 15: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  331. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da administração da sociedade
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  333. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Carlos Bambo Sumburane Cumbana e Sónia Maria Maurícuo Enosse, a quem compete a gestão da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  335. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  336. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  337. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da assembleia geral
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  339. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  340. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer.
  341. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Da dissolução, morte e interdição
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  344. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios.
  345. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  348. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
  349. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VIII Dos casos omissos
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  352. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  353. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 15: Clattony Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Parágrafo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Clattony Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro quarteirão n.º 7, cidade de Tete, província de Tete, matriculada no dia 29 de
  356. Texto do artigo, página 15: Janeiro de 2010, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100139367, cujo teor é o seguinte:
  357. Texto do artigo, página 15: Acta das decisões tomadas pelo único sócio da Clattony Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 15: N.º 2/2021
  359. Texto do artigo, página 15: No dia 24 de Maio de dois mil e vinte e um, pelas doze horas e vinte minutos, reuniuse na sede social, sita no bairro Chingodzi, cidade de Tete, o sócio único da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Clattony Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, senhor Clattony Mauro Nacanapa Vale, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular da única quota no valor de 5.000.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob número único 100139367, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do n.º 2, do artigo 128 do Código Comercial, manifestou a vontade se reunir e deliberar validamente sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho em relação ao estatuto publicado no Boletim de República n.º 30, 3.ª Serie de 2 de Agosto de 20210:
  360. Texto do artigo, página 15: Ponto um: Aumento do capital social; Ponto dois: aumento do objecto social e
  361. Texto do artigo, página 15: alteração do pacto social.
  362. Texto do artigo, página 15: Relativamente ao primeiro ponto da agenda de trabalho, é de referir que o sócio deliberou em proceder com o aumento do capital social de 5.000.000,00MT para 10.000.000,00MT que corresponde a um aumento de 50% do capital social.
  363. Texto do artigo, página 15: Sobre o segundo ponto de trabalho o sócio deliberou em proceder com o aumento do objecto social, passando a incluir as seguintes actividades: prestação de serviços de frio, electricidade, publicidade e marketing; consultoria de comunicação, marketing digital; design; consultoria para negócio de gestão, serviços de advogacia, consultoria de contabilidade e auditoria, e recrutamento do pessoal.
  364. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  368. Texto do artigo, página 15: Construção civil, construção e reabilitação de edifícios, monumentos, obras hidráulicas, fundações e captações de água, construção e reabilitação de vias e comunicações, fiscalização e consultoria, venda de combustível, lubrificantes, produtos alimentares, refrigerantes, material de escritório,
  369. Texto do artigo, página 16: escolar, informático, de limpeza, produtos cosméticos e diversos, prestação de serviços de venda de credlec, Mpesa, Jardinagem, limpeza, recrutamento de pessoal, cópias, encadernação, emplastificação, internet café, scan, cartões-de-visita, prestação de serviços de frio, electricidade, publicidade emarketing; consultoria de comunicação, marketing digital; design; consultoria para negócio de gestão, serviços de advogacia, consultoria de contabilidade e auditoria, e recrutamento do pessoal.
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), que corresponde a única quota, pertencente ao senhor Clattony Mauro Nacarapa Vale, Bilhete de Identidade n.º 070100044081P, NUIT n.º 103519527, equivalente a 100% do capital social.
  373. Número ou marcador, página 16: Dois) Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi encerrada as catorze horas, tendo sido lavrada a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado e aprovado, vai ser assinada pelo sócio.
  374. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 3 de Agosto de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 16: Consultimo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100716569, uma sociedade denominada Consultimo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, estando presente os deliberaram a alteração dos estatutos nos artigo terceiro e artigo quinto, que passam ter a seguinte redacção:
  377. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, no valor único de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  383. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio André Freire de Almeida Palmeiro Ribeiro.
  384. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  385. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 16: Cooperativa Agrária Wiwanana Wanamalima de Mocubela, CRL (WIWANA),
  387. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Cooperativa Agrária Wiwanana Wanamalima de Mocubela, CRL (WIWANA), sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no distrito da Maganja da Costa, província da Zambézia, matriculada no dia 2 de Março de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101489728, cujo teor é o seguinte:
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  390. Texto do artigo, página 16: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agrária Wiwanana Wa-anamalima de Mucubela, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, podendo ser denominada por Cooperativa Wiwanana de Mucubela.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  393. Número ou marcador, página 16: Dois) A cooperativa tem a sua sede na vila da Mocubela, posto administrativo de Mocubela Sede, distrito de Mocubela, província de Zambézia, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  394. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa tem como objecto:
  398. Texto do artigo, página 16: Congregar pequenos agricultores de sua área de acção, realizando o interesse econômico dos mesmos através, viabilizando as suas actividades.
  399. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a consecução de seus objectivos a Cooperativa poderá, conforme as suas conveniências ou situação económicofinanceira, e prévia autorização:
  400. Número ou marcador, página 16: a) Receber, agregar (juntar), limpar, padronizar (selecionar) ou processar, conservar e comercializar os produtos de seus membros;
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