III SÉRIE — n.º 175
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 175/2020
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- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral extraordinária)
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral extraordinária reunir-se-á sempre que se justificar mediante convocação efectuada, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou de pelo menos dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, com a presença de pelo menos, 50% dos seus membros mais um.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São anuláveis as deliberações sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à sessão e todos concordarem com a agenda.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 13: Dois) Presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral por um mandato de três anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os titulares da Mesa da Assembleia Geral obrigam-se a exercer as suas funções com imparcialidade e neutralidade, com vista a protecção dos interesses da Entidade Legal e dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, mantendo a ordem e a disciplina durante as sessões;
- Número ou marcador, página 13: b) Verificar a regularidade das candidaturas aos cargos e manifestos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais recém-eleitos;
- Número ou marcador, página 14: e) Rubricar e assinar as actas da Assembleia Geral; f)Analisar e esclarecer sobre o tratamento a dar aos assuntos fora da ordem do dia, requerimentos específicos e protestos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Competência do Presidente)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Presidir ou dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Proceder a investidura dos membros dos órgãos sociais, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Auxiliar as tarefas dos titulares do mesmo órgão;
- Número ou marcador, página 14: b) Substituir os outros membros do órgão durante as ausências ou impedimentos do Presidente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na condução dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar as actas das sessões e assiná- -las com os membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Redigir correspondências inerentes as actividades da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo as que nos termos legais ou deste estatuto, exigem um número superior.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nas reuniões da Assembleia Geral não poderão ser tomadas deliberações estranhas à agenda de trabalho do dia, contudo, o Presidente da Mesa pode conceder um período até 30 minutos, para serem apresentadas as comunicações e informações de interesse geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da Assembleia Geral só serão tomadas por escrutínio secreto quando respeitem a eleição, ou destituição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só poderão ser alteradas ou substituídas e revogadas por uma nova Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de governação permanente da Entidade Legal, no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é um órgão colegial, constituído por:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 14: Três) Os titulares do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 14: a) O exercício das funções dos titulares do Conselho de Direcção é de carácter voluntário;
- Número ou marcador, página 14: b) Os titulares do Conselho de Direcção, não são permitidos desempenhar, em simultâneo as funções de administração e gestão da AUQUI, por conflitos de interesses.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Exercer e mandar exercer todas as outras funções que lhe forem atribuídas pelos estatutos e demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a associação em juízo e fora dele, convocar e orientar as reuniões ordinárias do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Garantir a implementação do PDC e de actividades incluindo todas as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao vice-presidente da AUQUI:
- Número ou marcador, página 14: a) Coadjuvar e representar o Presidente do Conselho de Direcção no exercício das suas funções e nas suas ausências e dirigir o órgão por delegação deste;
- Número ou marcador, página 14: b) Preparar relatórios de progresso e agenda dos trabalhos de sessões da Assembleia Geral e submeter à Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Representar a entidade legal em quaisquer actos ou em juízo e fora dele, sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 14: a) Organizar os trabalhos de secretariado dos órgãos sociais e do expediente atinente;
- Número ou marcador, página 14: b) Actualizar o inventário dos bens activos e passivos da AUQUI e manter controlo permanente;
- Número ou marcador, página 14: c) Colaborar com o Presidente do Conselho de Direcção na elaboração dos relatórios e plano de actividades, bem como na prestação de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Secretariar e elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: e) Organizar e supervisionar os serviços burocrático;
- Número ou marcador, página 14: f) Assumir presidência da entidade legal, em caso de falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice- -presidente;
- Número ou marcador, página 14: g) Convocar reuniões lavrar, ler, assinar e arquivar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: h) Actualizar a cobrança de jóias e quotas dos membros bem como as receitas obtidas ao longo do exercício, com depósitos efectuados demonstrando os saldos dos fundos.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal tem o mandato de fiscalizar os actos de gestão tanto políticos e administrativos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por: um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar todas actividades planificadas e aprovadas pela Assembleia Geral, examinar e analisar as contas e relatórios de actividades;
- Número ou marcador, página 15: b) Validar os movimentos bancários semestrais e anuais de receitas e despesas, através de reconciliações bancárias e examinar sempre que necessário a escritura da AUQUI aprovar e submeter à auditoria;
- Número ou marcador, página 15: c) Controlar as cobranças depósito de fundos, jóias e quotas dos membros e assinar as quitações com vista a interacção com aos membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: b) Assegurar que o Conselho Fiscal examine e dê parecer formal ao relatório financeiro e de actividades, o plano de actividades e os orçamentos à serem submetidos a assembleia;
- Número ou marcador, página 15: c) Coordenar com o Conselho de Direcção as visitas e as actividades do Conselho Fiscal assegurando a disponibilização de condições.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 15: Coadjuvar o Presidente do Conselho Fiscal representar /e substituir nos casos de ausência ou impedimento.
- Texto do artigo, página 15: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 15: a) Lavrar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal e partilhar r aos membros do mesmo órgão e partes interessadas;
- Número ou marcador, página 15: b) Redigir os pareceres do Conselho Fiscal e demais correspondência e organizar o seu arquivo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre para observar as questões relacionadas com a funcionalidade e emitir pareceres da sua competência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos seus titulares presentes na reunião cabendo ao Presidente o voto de qualidade a constar da respectiva acta.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões do Conselho de Direcção tomando parte na discussão dos assuntos tratados, mas sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do Comité de Acompanhamento
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 15: O Comité de Acompanhamento à AUQUI, tem a função de observar o ciclo de gestão dos fundos, garantindo que os princípios do (ACDF) e demais procedimentos sejam observados.
- Texto do artigo, página 15: Este órgão não tem direito a voto, mas pode opinar e emitir pareceres sobre as diferentes agendas da entidade legal.
- Texto do artigo, página 15: O Comité de Acompanhamento é composto por representantes das seguintes instituições: (TOTAL/ExxonMobile; Governo Local; Líderes Comunitários, Religiosos e Parceiros de implementação).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Comité de Acompanhamento)
- Número ou marcador, página 15: Um) Participar nas sessões da Assembleia Geral de apreciação e validação das propostas de projectos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Assessorar no cumprimento dos Estatutos, Manual de Gestão de Fundos e demais instrumentos internos e procedimentos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Promover os princípios de transparência e prestação de contas nos processos decisórios e implementados pela AUQUI.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Emitir pareceres das decisões tomadas para o funcionamento e sustentabilidade da AUQUI e providenciar apoio técnico.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Apoiar a AUQUI no estabelecimento de parcerias estratégicas e angariação de financiamentos.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO V Da coordenação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão do dia-a-dia é confiada a equipa de execução, conforme o regulamento interno criado para o efeito. É dirigida por um/a Coordenador/a, coadjuvado por uma equipa programática administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O/a Coordenador/a será contratado/a e supervisionado/a pelo Conselho de Direcção à quem prestará contas nos termos da sua discrição de funções.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do património
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Texto do artigo, página 15: Constitui património da AUQUI o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Contribuições dos membros (jóias, quotas e outras contribuições extras);
- Número ou marcador, página 15: b) Doações, legados e ganhos provenientes da implementação de subvenções;
- Número ou marcador, página 15: c) Bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doações;
- Número ou marcador, página 15: d) Nenhum bem móvel ou imóvel pertencente a AUQUI é doado, sem a expressa, autorização do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: e) No caso de dissolução, compete a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens da AUQUI.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da dissolução da AUQUI
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: Constituirão causas para a dissolução da AUQUI:
- Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação da Assembleia Geral, ouvidos os demais integrante no processo no local;
- Número ou marcador, página 15: b) Incumprimento do objecto da AUQUI;
- Número ou marcador, página 15: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Fusão/Cisão da AUQUI)
- Texto do artigo, página 15: Por deliberação da Assembleia Geral, da AUQUI, pode filiar-se à outras organizações nacionais ou estrangeiras, com interesse mutuamente vantajoso e que desenvolvam actividades de objectos similares.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Para tudo que for omisso no presente estatuto, recorrer-se-á ao Código Civil e a Lei avulsa aplicável, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Quitunda, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: ARJ – Engenharia e Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de trinta de Junho de dois mil e vinte, pelas onze horas, na sua sede, sita na Avenida das Indústrias Bairro da Liberdade,numero três mil seiscentos e noventa e quatro na cidade da Matola, reuniram em assembleia geral extraordinária, os accionistas da sociedade ARJ – Engenharia e Projectos, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob
- Texto do artigo, página 16: o n.º 100788055, procedeu-se a mudança de;. Cendêcia de quotas e nomeação do gerente, cessão de parte da quota do sócio Narciso António Djedje aos novos sócios, fica alterado o artigo, quarto, e nono o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 105.000,00MT (cento e cinco mil e meticais), correspondente a 52.5% do capital social, pertencente à sócio Narciso António Djedje;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Delfim uassiquete Guivala;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 15% ao sócio Rui Miguel Lopes Cação;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 2,5% ao sócio Albino Fernando Magombe;
- Número ou marcador, página 16: e) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 2,5% ao sócio Júlio Alfredo Rosa Tavares;
- Número ou marcador, página 16: f) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 2,5% ao sócio Lídio Zacarias Couane.
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua represetação em juizo e fora dele, activa passivamente, será exercida apenas pelos sócios dois sócios: Narciso António Djedje e Delfim Uassiquete Guivala, ficando desde já nomeados gerentes com despensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado, parágrafo único.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Armazéns Anicha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 101383660, uma entidade denominada Armazéns Anicha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Tibórcio Anselmo Nhambele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200100820Q, emitido ao 13 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Armazéns Anicha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua ao lado Conselho Municipal, no bairro Cimento, Cuamba, Niassa podendo abrir armazéns ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o comércio por grosso de bebidas, diversos produtos alimentares e de higiene.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tibórcio Anselmo Nhambele.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 16: A cessão de participação a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Tibórcio Anselmo Nhambele.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: B & B Rentals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292401, uma entidade denominada B & B Rentals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamanze, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010225444S,emitido em Maputo, constitui uma socieddae por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de B&B Rentals – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabiliddae limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A socieddae tem a sua sede em Maputo, na Avenida OUA n.º 1095 R/C em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 17: Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de aluguer de viaturas (rent-a-car).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamanze.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Texto do artigo, página 17: A socidade será administrada por um gerente a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competência da gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete á gerência exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto permite.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência pode delegar poderes e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada a uma assinatura:
- Número ou marcador, página 17: a) Do (s) gerente (s);
- Número ou marcador, página 17: b) Dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá proceder á amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 17: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa, no caso de, interditação, inabilitação, falência, insolvência, liquidação, judicial ou não, arrolamentojudicial, arresto, penhor ou penhora da quota ou se verifique a eminência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, bem como as demais obrigações societárias, seja elas da responsabilidade e/ou obrigações dos sócios ou gerentes, aplicar-se-á a lei em vigor e prevista no Código das sociedades comerciais em uso na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Banco Letshego, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, os sócios da sociedade comercial denominada Banco Letshego, S.A., sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100091143, com sede social em Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 3137, rés-do-chão, reunida em Assembleia Geral nos dias 27 de Março de 2017, 27 de Março de 2019, 28 de Outubro de 2019, 2 de Março de 2020 e 20 de Abril de 2020, deliberou, por unanimidade, a:
- Texto do artigo, página 17: Um) Nomeação dos membros dos órgãos sociais, tendo sido aprovados para:
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 17: a) Tobias Joaquim Dai – Presidente do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 17: b) Carlos Nhamahango – Administrador Delegado;
- Texto do artigo, página 17: c) David Seie – Administrador não Executivo; d) Kathryn Larcombe – Administradora
- Texto do artigo, página 17: não Executiva. O Fiscal Único:
- Texto do artigo, página 17: Nexia BKSC. A Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: a) Colm Patterson – Presidente;
- Texto do artigo, página 17: b) Arquimedes Nhacule – Secretário;
- Texto do artigo, página 17: Dois) Alteração da sede social da sociedade da Avenida Fernão Magalhães, n.º 3137, rés-do-chão, na Cidade de Maputo para a Avenida Albert Lithuli n.º 15, todas as fracções do 6.º andar, com cerca de 1267 m2, loja e sobreloja com cerca de 200 m2, localizadas na parcela 130 A, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da deliberação acima vertida, os sócios procederam à alteração do número um do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 6.º andar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) (...). Três) Aumento do capital social da sociedade por conversão das acções preferenciais em acções ordinárias até ao montante de 1.700.000.000.010,00 MT (um bilhão, sete-centos milhões e dez meticais), correspondentes a 56.666.667 de acções, no valor nominal de 30, cada uma.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da deliberação acima vertida, os sócios procederam à alteração do número um do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social, acções, obrigações e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de um bilhão, setecentos milhões e dez meticais, correspondentes a 56.666.667 de acções, no valor nominal de 30, cada uma.
- Número ou marcador, página 17: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Brandon International, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, pelas nove horas, da sociedade, Brandon International, Limitada, com sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 528, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101203727, deliberaram a cessão parcial da quota no valor de noventa mil meticais que o sócio Petrus Johannes Brandon possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de oitenta mil meticais, que reserva para sí e outra no valor dez mil meticais que cedeu a Floriano Sozinho Muchabje, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 18: O aumento do objecto social. A nomeação do sócio Agarwala Maanoj,
- Texto do artigo, página 18: como representante legal e director executivo da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da divisão, aumento do objecto, e nomeação verificada, é alterada a redacção dos artigos terceiro, artigo quarto e artigo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda a grosso e a retalho de cosméticos;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda a grosso e a retalho de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 18: d) Venda a grosso de produtos de papelaria e consumíveis; e)Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 18: f) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 18: g) Geologia e minas;
- Número ou marcador, página 18: h) Engenharia.
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 18: a)Petrus Johannes Brandon, com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à 40% (quarenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Frank St Patrick Perry Brandon, com uma quota no valor de 60.000,00MT (cessenta mil meticais), correspondente à 30% (trinta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Agarwala Maanoj, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 25% (vinte porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: d) Floriano Sozinho Muchabje, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 5% (cinco porcento) do capital social. ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo activo e passivamente, passa desde já ao cargo de administrador o sócio Petrus Johannes Brandon, e com plenos poderes de administração e gestão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Petrus Johannes Brandon ou, pela assinatura de uma mandário, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade delibera desde já por consenso mútuo dos sócios nomear o senhor Agarwala Maanoj, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z5699603, emitido a 20 de Setembro de 2019, na República da Índia, como representante legal e director executivo da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Brick Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385043, uma entidade denominada Brick Engenharia & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contratod e sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Imeld Figurão Macuvela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Aniceto do Rosário, n.º 198, rés-do-chão, Bairro central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100981710C, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Brick Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Milagre Mabote, n.º 3001, R/C, Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo,
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Actividades de construção civil, engenharia e serviços de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria em construção civil, serviços de design e outros serviços de engenharias e tecnicas afins relaccionados com actividade principal;
- Número ou marcador, página 18: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Imeld Figurão Macuvele, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Imeld Figurão Macuvele na qualidade de socio gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Imeld Figurão Macuvele ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes,
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quai s nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo,10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Cerqueira da Taipa e A.Z, Limitada
- Texto do artigo, página 19: ADENDA
- Texto do artigo, página 19: as denominações, onde se lê «a sociedade adopta a denominação de Cequeira da Taipa e A.Z, Limitada» deve ler-se «Cerqueira da Taipa e A.Z, Limitada».
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Pemba, 2 de Setembro de 2020. — A Téc-
- Texto do artigo, página 19: nica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Coisas de Primos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, de 5 de Fevereiro de 2020, da sociedade Coisas de Primos, Limitada, com NUEL 100370557, e NUIT 400420513, os sócios deliberaram sobre a nomeação do administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Consequentemente, procedeu-se à alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada pelos sócios, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É nomeado o sócio Luís Miguel Gouveia dos Santos Alves Vieira, administrador da sociedade, com plenos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente. Para que a sociedade fique válidamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura individual do sócio Luís Miguel Gouveia dos Santos Alves Vieira, para obrigar e representar a sociedade em todos os seu actos, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 19: Três) A nomeação de procuradores é da competencia da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais permanecem inalteradas
- Texto do artigo, página 19: as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Crystal Mobília, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101383997, uma entidade denominada Crystal Mobília, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Ali Kahil, natural de Nabatieh, Líbano, casado, titular de DIRE n.º 11LB000603151I, emitido a 15 de Fevereiro de 2020, portador do NUIT 135872368, residente no bairro da Malhangalene, n.º 1875, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Habib Omeiss, natural de Ebba, Líbano, residente em Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 1875, solteiro, titular do Passaporte n.º LR127017, emitido a 23 de Fevereiro de 2019, portador do NUIT 162119168, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Crystal Mobília, Limitada, que sita na Avenida das FPLM, n.º 73, rés-do-chão, bairro de Maxaquene, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto comércio e fabrico de móvel mobiliário, artigos de decoração, importação e exportação, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 2 quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) 50% do capital social, correspondentes ao sócio Ali Kahil, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 19: b) 50% do capital social, correspondentes ao sócio Habib Omeiss, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 154, III Série, de 12 de Agosto de 2020, página 4542, artigo primeiro, e em todas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ali Kahil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de sócio Ali Kahil, como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Mecúfi
- Certidão de registo Associação dos Camponeses Muhiconele Ntima
- Certidão de registo Associação dos Camponeses Sempre Juntos
- Diploma Associação Unidade de Quitunda (AUQUI)
- Certidão de registo ARJ – Engenharia e Projectos, Limitada
- Certidão de registo Armazéns Anicha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B & B Rentals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banco Letshego, S.A.
- Certidão de registo Brandon International, Limitada
- Certidão de registo Brick Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cerqueira da Taipa e A.Z, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Coisas de Primos, Limitada
- Certidão de registo Crystal Mobília, Limitada
- Certidão de registo CS Cleaning Solutions, Limitada
- Certidão de registo Dumbeka Editores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eco2me, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Amanhecer, Limitada
- Certidão de registo Grazeland, Limitada
- Certidão de registo GRPrint, Limitada
- Certidão de registo Grupo MTN – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kanina Consultoria & Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Khumali Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kilali, Limitada
- Certidão de registo Lar de Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lc Clothes & Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M & G Comércio Geral, Limitada
- Certidão de registo Makhoro Agro-Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Maties – Socieadade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matola Logistic, Limitada
- Diploma Millenium Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moz High Business Consulting and Investiment, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Murrimo Farming, Limitada
- Certidão de registo MWAHAYOLE-Estaleiros, Mobílias, e Madeiras, Limitada
- Certidão de registo North Service, Limitada
- Certidão de registo Pedra Sol, Limitada
- Certidão de registo Pishon Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serviços Arrumados para Saúde, Segurança e Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Servisol, Limitada
- Certidão de registo Siw Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Technoshore, Limitada
- Certidão de registo Training & Consults Services, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Wesource, Limitada
- Certidão de registo ZAAB-Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Metuge, 26 de Junho de 2020. — O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga. Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delegado
- Certidão de registo Associação dos Camponeses Muamine
- Certidão de registo Associação dos Camponeses Zona Recuperada
- Diploma Associação dos Camponeses Oteca