III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2020

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Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral extraordinária)
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral extraordinária reunir-se-á sempre que se justificar mediante convocação efectuada, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou de pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, com a presença de pelo menos, 50% dos seus membros mais um.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São anuláveis as deliberações sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à sessão e todos concordarem com a agenda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 13 Dois) Presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral por um mandato de três anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os titulares da Mesa da Assembleia Geral obrigam-se a exercer as suas funções com imparcialidade e neutralidade, com vista a protecção dos interesses da Entidade Legal e dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, mantendo a ordem e a disciplina durante as sessões;
Número ou marcador · p. 13 b) Verificar a regularidade das candidaturas aos cargos e manifestos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais recém-eleitos;
Número ou marcador · p. 14 e) Rubricar e assinar as actas da Assembleia Geral; f)Analisar e esclarecer sobre o tratamento a dar aos assuntos fora da ordem do dia, requerimentos específicos e protestos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Presidente)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Presidir ou dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Proceder a investidura dos membros dos órgãos sociais, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Auxiliar as tarefas dos titulares do mesmo órgão;
Número ou marcador · p. 14 b) Substituir os outros membros do órgão durante as ausências ou impedimentos do Presidente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na condução dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar as actas das sessões e assiná- -las com os membros da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Redigir correspondências inerentes as actividades da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo as que nos termos legais ou deste estatuto, exigem um número superior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nas reuniões da Assembleia Geral não poderão ser tomadas deliberações estranhas à agenda de trabalho do dia, contudo, o Presidente da Mesa pode conceder um período até 30 minutos, para serem apresentadas as comunicações e informações de interesse geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações da Assembleia Geral só serão tomadas por escrutínio secreto quando respeitem a eleição, ou destituição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só poderão ser alteradas ou substituídas e revogadas por uma nova Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de governação permanente da Entidade Legal, no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é um órgão colegial, constituído por:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 14 Três) Os titulares do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 14 a) O exercício das funções dos titulares do Conselho de Direcção é de carácter voluntário;
Número ou marcador · p. 14 b) Os titulares do Conselho de Direcção, não são permitidos desempenhar, em simultâneo as funções de administração e gestão da AUQUI, por conflitos de interesses.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Exercer e mandar exercer todas as outras funções que lhe forem atribuídas pelos estatutos e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a associação em juízo e fora dele, convocar e orientar as reuniões ordinárias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Garantir a implementação do PDC e de actividades incluindo todas as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao vice-presidente da AUQUI:
Número ou marcador · p. 14 a) Coadjuvar e representar o Presidente do Conselho de Direcção no exercício das suas funções e nas suas ausências e dirigir o órgão por delegação deste;
Número ou marcador · p. 14 b) Preparar relatórios de progresso e agenda dos trabalhos de sessões da Assembleia Geral e submeter à Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Representar a entidade legal em quaisquer actos ou em juízo e fora dele, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar os trabalhos de secretariado dos órgãos sociais e do expediente atinente;
Número ou marcador · p. 14 b) Actualizar o inventário dos bens activos e passivos da AUQUI e manter controlo permanente;
Número ou marcador · p. 14 c) Colaborar com o Presidente do Conselho de Direcção na elaboração dos relatórios e plano de actividades, bem como na prestação de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Secretariar e elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 e) Organizar e supervisionar os serviços burocrático;
Número ou marcador · p. 14 f) Assumir presidência da entidade legal, em caso de falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice- -presidente;
Número ou marcador · p. 14 g) Convocar reuniões lavrar, ler, assinar e arquivar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 h) Actualizar a cobrança de jóias e quotas dos membros bem como as receitas obtidas ao longo do exercício, com depósitos efectuados demonstrando os saldos dos fundos.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal tem o mandato de fiscalizar os actos de gestão tanto políticos e administrativos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por: um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Fiscalizar todas actividades planificadas e aprovadas pela Assembleia Geral, examinar e analisar as contas e relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 15 b) Validar os movimentos bancários semestrais e anuais de receitas e despesas, através de reconciliações bancárias e examinar sempre que necessário a escritura da AUQUI aprovar e submeter à auditoria;
Número ou marcador · p. 15 c) Controlar as cobranças depósito de fundos, jóias e quotas dos membros e assinar as quitações com vista a interacção com aos membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 b) Assegurar que o Conselho Fiscal examine e dê parecer formal ao relatório financeiro e de actividades, o plano de actividades e os orçamentos à serem submetidos a assembleia;
Número ou marcador · p. 15 c) Coordenar com o Conselho de Direcção as visitas e as actividades do Conselho Fiscal assegurando a disponibilização de condições.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 15 Coadjuvar o Presidente do Conselho Fiscal representar /e substituir nos casos de ausência ou impedimento.
Texto do artigo · p. 15 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 15 a) Lavrar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal e partilhar r aos membros do mesmo órgão e partes interessadas;
Número ou marcador · p. 15 b) Redigir os pareceres do Conselho Fiscal e demais correspondência e organizar o seu arquivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre para observar as questões relacionadas com a funcionalidade e emitir pareceres da sua competência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos seus titulares presentes na reunião cabendo ao Presidente o voto de qualidade a constar da respectiva acta.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões do Conselho de Direcção tomando parte na discussão dos assuntos tratados, mas sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Do Comité de Acompanhamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Acompanhamento à AUQUI, tem a função de observar o ciclo de gestão dos fundos, garantindo que os princípios do (ACDF) e demais procedimentos sejam observados.
Texto do artigo · p. 15 Este órgão não tem direito a voto, mas pode opinar e emitir pareceres sobre as diferentes agendas da entidade legal.
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Acompanhamento é composto por representantes das seguintes instituições: (TOTAL/ExxonMobile; Governo Local; Líderes Comunitários, Religiosos e Parceiros de implementação).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Comité de Acompanhamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) Participar nas sessões da Assembleia Geral de apreciação e validação das propostas de projectos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assessorar no cumprimento dos Estatutos, Manual de Gestão de Fundos e demais instrumentos internos e procedimentos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Promover os princípios de transparência e prestação de contas nos processos decisórios e implementados pela AUQUI.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Emitir pareceres das decisões tomadas para o funcionamento e sustentabilidade da AUQUI e providenciar apoio técnico.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Apoiar a AUQUI no estabelecimento de parcerias estratégicas e angariação de financiamentos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO V Da coordenação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão do dia-a-dia é confiada a equipa de execução, conforme o regulamento interno criado para o efeito. É dirigida por um/a Coordenador/a, coadjuvado por uma equipa programática administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O/a Coordenador/a será contratado/a e supervisionado/a pelo Conselho de Direcção à quem prestará contas nos termos da sua discrição de funções.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Texto do artigo · p. 15 Constitui património da AUQUI o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Contribuições dos membros (jóias, quotas e outras contribuições extras);
Número ou marcador · p. 15 b) Doações, legados e ganhos provenientes da implementação de subvenções;
Número ou marcador · p. 15 c) Bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doações;
Número ou marcador · p. 15 d) Nenhum bem móvel ou imóvel pertencente a AUQUI é doado, sem a expressa, autorização do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 e) No caso de dissolução, compete a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens da AUQUI.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Da dissolução da AUQUI
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 Constituirão causas para a dissolução da AUQUI:
Número ou marcador · p. 15 a) Por deliberação da Assembleia Geral, ouvidos os demais integrante no processo no local;
Número ou marcador · p. 15 b) Incumprimento do objecto da AUQUI;
Número ou marcador · p. 15 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Fusão/Cisão da AUQUI)
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação da Assembleia Geral, da AUQUI, pode filiar-se à outras organizações nacionais ou estrangeiras, com interesse mutuamente vantajoso e que desenvolvam actividades de objectos similares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Para tudo que for omisso no presente estatuto, recorrer-se-á ao Código Civil e a Lei avulsa aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quitunda, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ARJ – Engenharia e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de trinta de Junho de dois mil e vinte, pelas onze horas, na sua sede, sita na Avenida das Indústrias Bairro da Liberdade,numero três mil seiscentos e noventa e quatro na cidade da Matola, reuniram em assembleia geral extraordinária, os accionistas da sociedade ARJ – Engenharia e Projectos, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 16 o n.º 100788055, procedeu-se a mudança de;. Cendêcia de quotas e nomeação do gerente, cessão de parte da quota do sócio Narciso António Djedje aos novos sócios, fica alterado o artigo, quarto, e nono o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 105.000,00MT (cento e cinco mil e meticais), correspondente a 52.5% do capital social, pertencente à sócio Narciso António Djedje;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Delfim uassiquete Guivala;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 15% ao sócio Rui Miguel Lopes Cação;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 2,5% ao sócio Albino Fernando Magombe;
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 2,5% ao sócio Júlio Alfredo Rosa Tavares;
Número ou marcador · p. 16 f) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 2,5% ao sócio Lídio Zacarias Couane.
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua represetação em juizo e fora dele, activa passivamente, será exercida apenas pelos sócios dois sócios: Narciso António Djedje e Delfim Uassiquete Guivala, ficando desde já nomeados gerentes com despensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado, parágrafo único.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Armazéns Anicha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais sob NUEL 101383660, uma entidade denominada Armazéns Anicha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Tibórcio Anselmo Nhambele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200100820Q, emitido ao 13 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Armazéns Anicha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua ao lado Conselho Municipal, no bairro Cimento, Cuamba, Niassa podendo abrir armazéns ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o comércio por grosso de bebidas, diversos produtos alimentares e de higiene.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tibórcio Anselmo Nhambele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 16 A cessão de participação a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Tibórcio Anselmo Nhambele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 B & B Rentals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292401, uma entidade denominada B & B Rentals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamanze, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010225444S,emitido em Maputo, constitui uma socieddae por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de B&B Rentals – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabiliddae limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A socieddae tem a sua sede em Maputo, na Avenida OUA n.º 1095 R/C em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 17 Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de aluguer de viaturas (rent-a-car).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamanze.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A socidade será administrada por um gerente a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência da gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete á gerência exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto permite.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência pode delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada a uma assinatura:
Número ou marcador · p. 17 a) Do (s) gerente (s);
Número ou marcador · p. 17 b) Dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá proceder á amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 17 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa, no caso de, interditação, inabilitação, falência, insolvência, liquidação, judicial ou não, arrolamentojudicial, arresto, penhor ou penhora da quota ou se verifique a eminência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, bem como as demais obrigações societárias, seja elas da responsabilidade e/ou obrigações dos sócios ou gerentes, aplicar-se-á a lei em vigor e prevista no Código das sociedades comerciais em uso na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Banco Letshego, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, os sócios da sociedade comercial denominada Banco Letshego, S.A., sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100091143, com sede social em Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 3137, rés-do-chão, reunida em Assembleia Geral nos dias 27 de Março de 2017, 27 de Março de 2019, 28 de Outubro de 2019, 2 de Março de 2020 e 20 de Abril de 2020, deliberou, por unanimidade, a:
Texto do artigo · p. 17 Um) Nomeação dos membros dos órgãos sociais, tendo sido aprovados para:
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 17 a) Tobias Joaquim Dai – Presidente do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 17 b) Carlos Nhamahango – Administrador Delegado;
Texto do artigo · p. 17 c) David Seie – Administrador não Executivo; d) Kathryn Larcombe – Administradora
Texto do artigo · p. 17 não Executiva. O Fiscal Único:
Texto do artigo · p. 17 Nexia BKSC. A Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 a) Colm Patterson – Presidente;
Texto do artigo · p. 17 b) Arquimedes Nhacule – Secretário;
Texto do artigo · p. 17 Dois) Alteração da sede social da sociedade da Avenida Fernão Magalhães, n.º 3137, rés-do-chão, na Cidade de Maputo para a Avenida Albert Lithuli n.º 15, todas as fracções do 6.º andar, com cerca de 1267 m2, loja e sobreloja com cerca de 200 m2, localizadas na parcela 130 A, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da deliberação acima vertida, os sócios procederam à alteração do número um do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 6.º andar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (...). Três) Aumento do capital social da sociedade por conversão das acções preferenciais em acções ordinárias até ao montante de 1.700.000.000.010,00 MT (um bilhão, sete-centos milhões e dez meticais), correspondentes a 56.666.667 de acções, no valor nominal de 30, cada uma.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da deliberação acima vertida, os sócios procederam à alteração do número um do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social, acções, obrigações e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de um bilhão, setecentos milhões e dez meticais, correspondentes a 56.666.667 de acções, no valor nominal de 30, cada uma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Brandon International, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, pelas nove horas, da sociedade, Brandon International, Limitada, com sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 528, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101203727, deliberaram a cessão parcial da quota no valor de noventa mil meticais que o sócio Petrus Johannes Brandon possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de oitenta mil meticais, que reserva para sí e outra no valor dez mil meticais que cedeu a Floriano Sozinho Muchabje, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 18 O aumento do objecto social. A nomeação do sócio Agarwala Maanoj,
Texto do artigo · p. 18 como representante legal e director executivo da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da divisão, aumento do objecto, e nomeação verificada, é alterada a redacção dos artigos terceiro, artigo quarto e artigo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda a grosso e a retalho de cosméticos;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda a grosso e a retalho de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda a grosso de produtos de papelaria e consumíveis; e)Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 18 f) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 18 g) Geologia e minas;
Número ou marcador · p. 18 h) Engenharia.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 18 a)Petrus Johannes Brandon, com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à 40% (quarenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Frank St Patrick Perry Brandon, com uma quota no valor de 60.000,00MT (cessenta mil meticais), correspondente à 30% (trinta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Agarwala Maanoj, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 25% (vinte porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 d) Floriano Sozinho Muchabje, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 5% (cinco porcento) do capital social. ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo activo e passivamente, passa desde já ao cargo de administrador o sócio Petrus Johannes Brandon, e com plenos poderes de administração e gestão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Petrus Johannes Brandon ou, pela assinatura de uma mandário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade delibera desde já por consenso mútuo dos sócios nomear o senhor Agarwala Maanoj, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z5699603, emitido a 20 de Setembro de 2019, na República da Índia, como representante legal e director executivo da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Brick Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385043, uma entidade denominada Brick Engenharia & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contratod e sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Imeld Figurão Macuvela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Aniceto do Rosário, n.º 198, rés-do-chão, Bairro central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100981710C, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Brick Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Milagre Mabote, n.º 3001, R/C, Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo,
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Actividades de construção civil, engenharia e serviços de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria em construção civil, serviços de design e outros serviços de engenharias e tecnicas afins relaccionados com actividade principal;
Número ou marcador · p. 18 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Imeld Figurão Macuvele, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Imeld Figurão Macuvele na qualidade de socio gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Imeld Figurão Macuvele ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes,
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quai s nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo,10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Cerqueira da Taipa e A.Z, Limitada
Texto do artigo · p. 19 ADENDA
Texto do artigo · p. 19 as denominações, onde se lê «a sociedade adopta a denominação de Cequeira da Taipa e A.Z, Limitada» deve ler-se «Cerqueira da Taipa e A.Z, Limitada».
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Pemba, 2 de Setembro de 2020. — A Téc-
Texto do artigo · p. 19 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Coisas de Primos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, de 5 de Fevereiro de 2020, da sociedade Coisas de Primos, Limitada, com NUEL 100370557, e NUIT 400420513, os sócios deliberaram sobre a nomeação do administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Consequentemente, procedeu-se à alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada pelos sócios, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É nomeado o sócio Luís Miguel Gouveia dos Santos Alves Vieira, administrador da sociedade, com plenos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente. Para que a sociedade fique válidamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura individual do sócio Luís Miguel Gouveia dos Santos Alves Vieira, para obrigar e representar a sociedade em todos os seu actos, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A nomeação de procuradores é da competencia da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais permanecem inalteradas
Texto do artigo · p. 19 as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 19 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Crystal Mobília, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101383997, uma entidade denominada Crystal Mobília, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Ali Kahil, natural de Nabatieh, Líbano, casado, titular de DIRE n.º 11LB000603151I, emitido a 15 de Fevereiro de 2020, portador do NUIT 135872368, residente no bairro da Malhangalene, n.º 1875, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Habib Omeiss, natural de Ebba, Líbano, residente em Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 1875, solteiro, titular do Passaporte n.º LR127017, emitido a 23 de Fevereiro de 2019, portador do NUIT 162119168, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Crystal Mobília, Limitada, que sita na Avenida das FPLM, n.º 73, rés-do-chão, bairro de Maxaquene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto comércio e fabrico de móvel mobiliário, artigos de decoração, importação e exportação, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 2 quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) 50% do capital social, correspondentes ao sócio Ali Kahil, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 19 b) 50% do capital social, correspondentes ao sócio Habib Omeiss, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Parágrafo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 154, III Série, de 12 de Agosto de 2020, página 4542, artigo primeiro, e em todas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ali Kahil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de sócio Ali Kahil, como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral extraordinária)
  2. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral extraordinária reunir-se-á sempre que se justificar mediante convocação efectuada, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou de pelo menos dois terços dos membros.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 13: (Quórum)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, com a presença de pelo menos, 50% dos seus membros mais um.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) São anuláveis as deliberações sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à sessão e todos concordarem com a agenda.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral por um mandato de três anos, renovável uma única vez.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) Os titulares da Mesa da Assembleia Geral obrigam-se a exercer as suas funções com imparcialidade e neutralidade, com vista a protecção dos interesses da Entidade Legal e dos seus membros.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  14. Texto do artigo, página 13: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, mantendo a ordem e a disciplina durante as sessões;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Verificar a regularidade das candidaturas aos cargos e manifestos dos órgãos sociais;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais recém-eleitos;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Rubricar e assinar as actas da Assembleia Geral; f)Analisar e esclarecer sobre o tratamento a dar aos assuntos fora da ordem do dia, requerimentos específicos e protestos.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Competência do Presidente)
  22. Texto do artigo, página 14: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Convocar a Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Presidir ou dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Proceder a investidura dos membros dos órgãos sociais, eleitos em Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Competências do vice-presidente)
  28. Texto do artigo, página 14: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Auxiliar as tarefas dos titulares do mesmo órgão;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Substituir os outros membros do órgão durante as ausências ou impedimentos do Presidente.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Competências do secretário)
  33. Texto do artigo, página 14: Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  34. Número ou marcador, página 14: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na condução dos trabalhos;
  35. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar as actas das sessões e assiná- -las com os membros da Mesa da Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 14: c) Redigir correspondências inerentes as actividades da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo as que nos termos legais ou deste estatuto, exigem um número superior.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Nas reuniões da Assembleia Geral não poderão ser tomadas deliberações estranhas à agenda de trabalho do dia, contudo, o Presidente da Mesa pode conceder um período até 30 minutos, para serem apresentadas as comunicações e informações de interesse geral.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da Assembleia Geral só serão tomadas por escrutínio secreto quando respeitem a eleição, ou destituição dos órgãos sociais.
  42. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só poderão ser alteradas ou substituídas e revogadas por uma nova Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do conselho de direcção
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  45. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de governação permanente da Entidade Legal, no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é um órgão colegial, constituído por:
  48. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  49. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
  50. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário;
  51. Número ou marcador, página 14: Três) Os titulares do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos.
  52. Número ou marcador, página 14: a) O exercício das funções dos titulares do Conselho de Direcção é de carácter voluntário;
  53. Número ou marcador, página 14: b) Os titulares do Conselho de Direcção, não são permitidos desempenhar, em simultâneo as funções de administração e gestão da AUQUI, por conflitos de interesses.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
  55. Texto do artigo, página 14: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  56. Texto do artigo, página 14: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Exercer e mandar exercer todas as outras funções que lhe forem atribuídas pelos estatutos e demais regulamentos;
  58. Número ou marcador, página 14: b) Representar a associação em juízo e fora dele, convocar e orientar as reuniões ordinárias do Conselho de Direcção;
  59. Número ou marcador, página 14: c) Garantir a implementação do PDC e de actividades incluindo todas as deliberações da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: (Competências do vice-presidente)
  62. Texto do artigo, página 14: Compete ao vice-presidente da AUQUI:
  63. Número ou marcador, página 14: a) Coadjuvar e representar o Presidente do Conselho de Direcção no exercício das suas funções e nas suas ausências e dirigir o órgão por delegação deste;
  64. Número ou marcador, página 14: b) Preparar relatórios de progresso e agenda dos trabalhos de sessões da Assembleia Geral e submeter à Mesa da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 14: c) Representar a entidade legal em quaisquer actos ou em juízo e fora dele, sempre que se julgar necessário.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 14: (Competências do secretário)
  68. Texto do artigo, página 14: Compete ao secretário:
  69. Número ou marcador, página 14: a) Organizar os trabalhos de secretariado dos órgãos sociais e do expediente atinente;
  70. Número ou marcador, página 14: b) Actualizar o inventário dos bens activos e passivos da AUQUI e manter controlo permanente;
  71. Número ou marcador, página 14: c) Colaborar com o Presidente do Conselho de Direcção na elaboração dos relatórios e plano de actividades, bem como na prestação de contas à Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 14: d) Secretariar e elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 14: e) Organizar e supervisionar os serviços burocrático;
  74. Número ou marcador, página 14: f) Assumir presidência da entidade legal, em caso de falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice- -presidente;
  75. Número ou marcador, página 14: g) Convocar reuniões lavrar, ler, assinar e arquivar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção.
  76. Número ou marcador, página 14: h) Actualizar a cobrança de jóias e quotas dos membros bem como as receitas obtidas ao longo do exercício, com depósitos efectuados demonstrando os saldos dos fundos.
  77. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  80. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal tem o mandato de fiscalizar os actos de gestão tanto políticos e administrativos.
  81. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por: um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  84. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  85. Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar todas actividades planificadas e aprovadas pela Assembleia Geral, examinar e analisar as contas e relatórios de actividades;
  86. Número ou marcador, página 15: b) Validar os movimentos bancários semestrais e anuais de receitas e despesas, através de reconciliações bancárias e examinar sempre que necessário a escritura da AUQUI aprovar e submeter à auditoria;
  87. Número ou marcador, página 15: c) Controlar as cobranças depósito de fundos, jóias e quotas dos membros e assinar as quitações com vista a interacção com aos membros.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 15: (Competências do Presidente)
  90. Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  91. Número ou marcador, página 15: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 15: b) Assegurar que o Conselho Fiscal examine e dê parecer formal ao relatório financeiro e de actividades, o plano de actividades e os orçamentos à serem submetidos a assembleia;
  93. Número ou marcador, página 15: c) Coordenar com o Conselho de Direcção as visitas e as actividades do Conselho Fiscal assegurando a disponibilização de condições.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 15: (Competências do vice-presidente)
  96. Texto do artigo, página 15: Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal:
  97. Texto do artigo, página 15: Coadjuvar o Presidente do Conselho Fiscal representar /e substituir nos casos de ausência ou impedimento.
  98. Texto do artigo, página 15: Compete ao secretário:
  99. Número ou marcador, página 15: a) Lavrar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal e partilhar r aos membros do mesmo órgão e partes interessadas;
  100. Número ou marcador, página 15: b) Redigir os pareceres do Conselho Fiscal e demais correspondência e organizar o seu arquivo.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  103. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre para observar as questões relacionadas com a funcionalidade e emitir pareceres da sua competência.
  104. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos seus titulares presentes na reunião cabendo ao Presidente o voto de qualidade a constar da respectiva acta.
  105. Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões do Conselho de Direcção tomando parte na discussão dos assuntos tratados, mas sem direito de voto.
  106. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do Comité de Acompanhamento
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  109. Texto do artigo, página 15: O Comité de Acompanhamento à AUQUI, tem a função de observar o ciclo de gestão dos fundos, garantindo que os princípios do (ACDF) e demais procedimentos sejam observados.
  110. Texto do artigo, página 15: Este órgão não tem direito a voto, mas pode opinar e emitir pareceres sobre as diferentes agendas da entidade legal.
  111. Texto do artigo, página 15: O Comité de Acompanhamento é composto por representantes das seguintes instituições: (TOTAL/ExxonMobile; Governo Local; Líderes Comunitários, Religiosos e Parceiros de implementação).
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 15: (Competências do Comité de Acompanhamento)
  114. Número ou marcador, página 15: Um) Participar nas sessões da Assembleia Geral de apreciação e validação das propostas de projectos.
  115. Número ou marcador, página 15: Dois) Assessorar no cumprimento dos Estatutos, Manual de Gestão de Fundos e demais instrumentos internos e procedimentos.
  116. Número ou marcador, página 15: Três) Promover os princípios de transparência e prestação de contas nos processos decisórios e implementados pela AUQUI.
  117. Número ou marcador, página 15: Quatro) Emitir pareceres das decisões tomadas para o funcionamento e sustentabilidade da AUQUI e providenciar apoio técnico.
  118. Número ou marcador, página 15: Cinco) Apoiar a AUQUI no estabelecimento de parcerias estratégicas e angariação de financiamentos.
  119. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO V Da coordenação
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  122. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão do dia-a-dia é confiada a equipa de execução, conforme o regulamento interno criado para o efeito. É dirigida por um/a Coordenador/a, coadjuvado por uma equipa programática administrativa e financeira.
  123. Número ou marcador, página 15: Dois) O/a Coordenador/a será contratado/a e supervisionado/a pelo Conselho de Direcção à quem prestará contas nos termos da sua discrição de funções.
  124. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do património
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 15: (Património)
  127. Texto do artigo, página 15: Constitui património da AUQUI o seguinte:
  128. Número ou marcador, página 15: a) Contribuições dos membros (jóias, quotas e outras contribuições extras);
  129. Número ou marcador, página 15: b) Doações, legados e ganhos provenientes da implementação de subvenções;
  130. Número ou marcador, página 15: c) Bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doações;
  131. Número ou marcador, página 15: d) Nenhum bem móvel ou imóvel pertencente a AUQUI é doado, sem a expressa, autorização do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
  132. Número ou marcador, página 15: e) No caso de dissolução, compete a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens da AUQUI.
  133. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da dissolução da AUQUI
  134. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  136. Texto do artigo, página 15: Constituirão causas para a dissolução da AUQUI:
  137. Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação da Assembleia Geral, ouvidos os demais integrante no processo no local;
  138. Número ou marcador, página 15: b) Incumprimento do objecto da AUQUI;
  139. Número ou marcador, página 15: c) Nos demais casos previstos na lei.
  140. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 15: (Fusão/Cisão da AUQUI)
  142. Texto do artigo, página 15: Por deliberação da Assembleia Geral, da AUQUI, pode filiar-se à outras organizações nacionais ou estrangeiras, com interesse mutuamente vantajoso e que desenvolvam actividades de objectos similares.
  143. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 15: Para tudo que for omisso no presente estatuto, recorrer-se-á ao Código Civil e a Lei avulsa aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 15: Quitunda, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 15: ARJ – Engenharia e Projectos, Limitada
  148. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de trinta de Junho de dois mil e vinte, pelas onze horas, na sua sede, sita na Avenida das Indústrias Bairro da Liberdade,numero três mil seiscentos e noventa e quatro na cidade da Matola, reuniram em assembleia geral extraordinária, os accionistas da sociedade ARJ – Engenharia e Projectos, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob
  149. Texto do artigo, página 16: o n.º 100788055, procedeu-se a mudança de;. Cendêcia de quotas e nomeação do gerente, cessão de parte da quota do sócio Narciso António Djedje aos novos sócios, fica alterado o artigo, quarto, e nono o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  150. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
  154. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 105.000,00MT (cento e cinco mil e meticais), correspondente a 52.5% do capital social, pertencente à sócio Narciso António Djedje;
  155. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Delfim uassiquete Guivala;
  156. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 15% ao sócio Rui Miguel Lopes Cação;
  157. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 2,5% ao sócio Albino Fernando Magombe;
  158. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 2,5% ao sócio Júlio Alfredo Rosa Tavares;
  159. Número ou marcador, página 16: f) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 2,5% ao sócio Lídio Zacarias Couane.
  160. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  163. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua represetação em juizo e fora dele, activa passivamente, será exercida apenas pelos sócios dois sócios: Narciso António Djedje e Delfim Uassiquete Guivala, ficando desde já nomeados gerentes com despensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado, parágrafo único.
  164. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 16: Armazéns Anicha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  167. Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 101383660, uma entidade denominada Armazéns Anicha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 16: Tibórcio Anselmo Nhambele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200100820Q, emitido ao 13 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  169. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  172. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Armazéns Anicha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua ao lado Conselho Municipal, no bairro Cimento, Cuamba, Niassa podendo abrir armazéns ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  173. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 16: Duração
  175. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  178. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o comércio por grosso de bebidas, diversos produtos alimentares e de higiene.
  179. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 16: Capital social
  181. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tibórcio Anselmo Nhambele.
  182. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  184. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  185. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 16: Cessão de participação social
  187. Texto do artigo, página 16: A cessão de participação a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio.
  188. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  190. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Tibórcio Anselmo Nhambele.
  191. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  193. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  196. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  197. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  199. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  200. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  201. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  203. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  204. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
  207. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  208. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  209. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  211. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  212. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 16: B & B Rentals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292401, uma entidade denominada B & B Rentals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamanze, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010225444S,emitido em Maputo, constitui uma socieddae por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege pelos artigos seguintes.
  216. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  219. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de B&B Rentals – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabiliddae limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  222. Texto do artigo, página 17: A socieddae tem a sua sede em Maputo, na Avenida OUA n.º 1095 R/C em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  223. Texto do artigo, página 17: Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  226. Texto do artigo, página 17: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de aluguer de viaturas (rent-a-car).
  227. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 17: O capital social, realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamanze.
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  232. Texto do artigo, página 17: A socidade será administrada por um gerente a definir em assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 17: (Competência da gerência)
  235. Número ou marcador, página 17: Um) Compete á gerência exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto permite.
  236. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência pode delegar poderes e constituir mandatários.
  237. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 17: (Obrigação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada a uma assinatura:
  240. Número ou marcador, página 17: a) Do (s) gerente (s);
  241. Número ou marcador, página 17: b) Dos sócios.
  242. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
  243. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  245. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá proceder á amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
  246. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  247. Número ou marcador, página 17: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa, no caso de, interditação, inabilitação, falência, insolvência, liquidação, judicial ou não, arrolamentojudicial, arresto, penhor ou penhora da quota ou se verifique a eminência.
  248. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  250. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, bem como as demais obrigações societárias, seja elas da responsabilidade e/ou obrigações dos sócios ou gerentes, aplicar-se-á a lei em vigor e prevista no Código das sociedades comerciais em uso na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 17: Banco Letshego, S.A.
  253. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, os sócios da sociedade comercial denominada Banco Letshego, S.A., sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100091143, com sede social em Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 3137, rés-do-chão, reunida em Assembleia Geral nos dias 27 de Março de 2017, 27 de Março de 2019, 28 de Outubro de 2019, 2 de Março de 2020 e 20 de Abril de 2020, deliberou, por unanimidade, a:
  254. Texto do artigo, página 17: Um) Nomeação dos membros dos órgãos sociais, tendo sido aprovados para:
  255. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração
  256. Texto do artigo, página 17: a) Tobias Joaquim Dai – Presidente do Conselho de Administração;
  257. Texto do artigo, página 17: b) Carlos Nhamahango – Administrador Delegado;
  258. Texto do artigo, página 17: c) David Seie – Administrador não Executivo; d) Kathryn Larcombe – Administradora
  259. Texto do artigo, página 17: não Executiva. O Fiscal Único:
  260. Texto do artigo, página 17: Nexia BKSC. A Assembleia Geral:
  261. Texto do artigo, página 17: a) Colm Patterson – Presidente;
  262. Texto do artigo, página 17: b) Arquimedes Nhacule – Secretário;
  263. Texto do artigo, página 17: Dois) Alteração da sede social da sociedade da Avenida Fernão Magalhães, n.º 3137, rés-do-chão, na Cidade de Maputo para a Avenida Albert Lithuli n.º 15, todas as fracções do 6.º andar, com cerca de 1267 m2, loja e sobreloja com cerca de 200 m2, localizadas na parcela 130 A, na Cidade de Maputo.
  264. Texto do artigo, página 17: Em consequência da deliberação acima vertida, os sócios procederam à alteração do número um do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  265. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  266. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 17: Sede
  268. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 6.º andar.
  269. Número ou marcador, página 17: Dois) (...). Três) Aumento do capital social da sociedade por conversão das acções preferenciais em acções ordinárias até ao montante de 1.700.000.000.010,00 MT (um bilhão, sete-centos milhões e dez meticais), correspondentes a 56.666.667 de acções, no valor nominal de 30, cada uma.
  270. Texto do artigo, página 17: Em consequência da deliberação acima vertida, os sócios procederam à alteração do número um do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  271. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  272. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 17: Capital social, acções, obrigações e meios de financiamento
  274. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de um bilhão, setecentos milhões e dez meticais, correspondentes a 56.666.667 de acções, no valor nominal de 30, cada uma.
  275. Número ou marcador, página 17: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
  276. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  277. Texto do artigo, página 17: Maputo, Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 18: Brandon International, Limitada
  279. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, pelas nove horas, da sociedade, Brandon International, Limitada, com sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 528, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101203727, deliberaram a cessão parcial da quota no valor de noventa mil meticais que o sócio Petrus Johannes Brandon possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de oitenta mil meticais, que reserva para sí e outra no valor dez mil meticais que cedeu a Floriano Sozinho Muchabje, que entra para a sociedade.
  280. Texto do artigo, página 18: O aumento do objecto social. A nomeação do sócio Agarwala Maanoj,
  281. Texto do artigo, página 18: como representante legal e director executivo da sociedade.
  282. Texto do artigo, página 18: Em consequência da divisão, aumento do objecto, e nomeação verificada, é alterada a redacção dos artigos terceiro, artigo quarto e artigo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  283. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  286. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  287. Número ou marcador, página 18: a) Venda a grosso e a retalho de cosméticos;
  288. Número ou marcador, página 18: b) Venda a grosso e a retalho de produtos de beleza;
  289. Número ou marcador, página 18: c) Venda a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos;
  290. Número ou marcador, página 18: d) Venda a grosso de produtos de papelaria e consumíveis; e)Prestação de serviços e consultoria;
  291. Número ou marcador, página 18: f) Gestão de projectos;
  292. Número ou marcador, página 18: g) Geologia e minas;
  293. Número ou marcador, página 18: h) Engenharia.
  294. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  295. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  298. Texto do artigo, página 18: a)Petrus Johannes Brandon, com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à 40% (quarenta porcento) do capital social;
  299. Número ou marcador, página 18: b) Frank St Patrick Perry Brandon, com uma quota no valor de 60.000,00MT (cessenta mil meticais), correspondente à 30% (trinta porcento) do capital social;
  300. Número ou marcador, página 18: c) Agarwala Maanoj, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 25% (vinte porcento) do capital social.
  301. Número ou marcador, página 18: d) Floriano Sozinho Muchabje, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 5% (cinco porcento) do capital social. ............................................................
  302. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO (Administração e representação)
  303. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo activo e passivamente, passa desde já ao cargo de administrador o sócio Petrus Johannes Brandon, e com plenos poderes de administração e gestão.
  304. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  305. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Petrus Johannes Brandon ou, pela assinatura de uma mandário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  306. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade delibera desde já por consenso mútuo dos sócios nomear o senhor Agarwala Maanoj, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z5699603, emitido a 20 de Setembro de 2019, na República da Índia, como representante legal e director executivo da sociedade.
  307. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 18: Brick Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385043, uma entidade denominada Brick Engenharia & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contratod e sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  311. Texto do artigo, página 18: Imeld Figurão Macuvela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Aniceto do Rosário, n.º 198, rés-do-chão, Bairro central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100981710C, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  312. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  313. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  315. Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Brick Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  316. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  318. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Milagre Mabote, n.º 3001, R/C, Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo,
  319. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  320. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  322. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  323. Número ou marcador, página 18: a) Actividades de construção civil, engenharia e serviços de obras públicas e privadas;
  324. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria em construção civil, serviços de design e outros serviços de engenharias e tecnicas afins relaccionados com actividade principal;
  325. Número ou marcador, página 18: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  326. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Imeld Figurão Macuvele, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
  329. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  330. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sede)
  332. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Imeld Figurão Macuvele na qualidade de socio gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Imeld Figurão Macuvele ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  336. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes,
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  339. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  340. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  341. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 19: (Apuramento e distribuição de resultados)
  343. Número ou marcador, página 19: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  344. Número ou marcador, página 19: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  345. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  347. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  348. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO (Disposições finais)
  349. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quai s nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  350. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 19: Maputo,10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 19: Cerqueira da Taipa e A.Z, Limitada
  353. Texto do artigo, página 19: ADENDA
  354. Texto do artigo, página 19: as denominações, onde se lê «a sociedade adopta a denominação de Cequeira da Taipa e A.Z, Limitada» deve ler-se «Cerqueira da Taipa e A.Z, Limitada».
  355. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Pemba, 2 de Setembro de 2020. — A Téc-
  356. Texto do artigo, página 19: nica, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 19: Coisas de Primos, Limitada
  358. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, de 5 de Fevereiro de 2020, da sociedade Coisas de Primos, Limitada, com NUEL 100370557, e NUIT 400420513, os sócios deliberaram sobre a nomeação do administrador da sociedade.
  359. Texto do artigo, página 19: Consequentemente, procedeu-se à alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  360. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  361. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  363. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada pelos sócios, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 19: Dois) É nomeado o sócio Luís Miguel Gouveia dos Santos Alves Vieira, administrador da sociedade, com plenos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente. Para que a sociedade fique válidamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura individual do sócio Luís Miguel Gouveia dos Santos Alves Vieira, para obrigar e representar a sociedade em todos os seu actos, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias.
  365. Número ou marcador, página 19: Três) A nomeação de procuradores é da competencia da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  366. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais permanecem inalteradas
  367. Texto do artigo, página 19: as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Téc-
  368. Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 19: Crystal Mobília, Limitada
  370. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101383997, uma entidade denominada Crystal Mobília, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  372. Texto do artigo, página 19: Ali Kahil, natural de Nabatieh, Líbano, casado, titular de DIRE n.º 11LB000603151I, emitido a 15 de Fevereiro de 2020, portador do NUIT 135872368, residente no bairro da Malhangalene, n.º 1875, na cidade de Maputo; e
  373. Texto do artigo, página 19: Habib Omeiss, natural de Ebba, Líbano, residente em Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 1875, solteiro, titular do Passaporte n.º LR127017, emitido a 23 de Fevereiro de 2019, portador do NUIT 162119168, na cidade de Maputo.
  374. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  377. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Crystal Mobília, Limitada, que sita na Avenida das FPLM, n.º 73, rés-do-chão, bairro de Maxaquene, na cidade de Maputo.
  378. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 19: Duração
  380. Número ou marcador, página 19: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  381. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  382. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 19: Objecto
  384. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto comércio e fabrico de móvel mobiliário, artigos de decoração, importação e exportação, e outros serviços afins.
  385. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 19: Capital social
  387. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 2 quotas:
  388. Número ou marcador, página 19: a) 50% do capital social, correspondentes ao sócio Ali Kahil, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais); e
  389. Número ou marcador, página 19: b) 50% do capital social, correspondentes ao sócio Habib Omeiss, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  390. Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 154, III Série, de 12 de Agosto de 2020, página 4542, artigo primeiro, e em todas
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  393. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  394. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 20: Administração
  397. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ali Kahil.
  398. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de sócio Ali Kahil, como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  399. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  400. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
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