III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 175/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 CS Cleaning Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na
Texto do artigo · p. 20 Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101384578, a 1 de Setembro de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 20 Cláudia Wilson Bispo, solteira, maior, natural de Maputo e residente na MachavaSede, Rua da Machava, casa n.º 299, quarteirão 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293563J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Janeiro de 2018;
Texto do artigo · p. 20 Amarildo Eduardo Sabino, casado com Marcela Armando Maússe Sabino, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, e residente na cidade da Matola A, Avenida Dr. Nkutumula, casa n.º 274, quarteirão 45, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100211369P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, a 20 de Abril de 2015.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de CS Cleaning Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, n.º 11.007, Avenida da Marginal, n.º 451, quarteirão 40, Matola A.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Recolha e transporte de resíduos hospitalares;
Número ou marcador · p. 20 b) Recolha e transporte de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 20 c) Recolha e transporte de resíduos líquidos;
Número ou marcador · p. 20 d) Serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 20 e) Serviços de fumigação e desinfectação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Wilson Bispo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amarildo Eduardo Sabino.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será feita conjuntamente, isto é, os sócios responderão pela administração geral da sociedade, facultando aos mesmos contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2020. – A Con-
Texto do artigo · p. 20 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Dumbeka Editores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101367924, uma entidade denominada Dumbeka Editores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Armando Adriano Magaia, casado com Ester Carla Manhiça, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Vundiça, n.º 235, bairro da Liberdade, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100969896P, emitido a 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Dumbeka Editores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Dumbeka, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Vundiça, n.º 235, bairro da Liberdade, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objectivo
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 a) Tradução;
Número ou marcador · p. 21 b) Formação;
Número ou marcador · p. 21 c) Edição;
Número ou marcador · p. 21 d) Investigação;
Número ou marcador · p. 21 e) Marketing, comunicação e publicidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Armando Adriano Magaia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único e gerente Armando Adriano Magaia, que poderá designar um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único ou a do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Eco2me, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101383563, uma entidade denominada Eco2me, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Aly Ibrahimo Lalgy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100029952F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Abril de 2010, e válido até 10 de Abril de 2020, residente na Rua Régulo Hanhane, quarteirão 3, casa n.º 282, Matola A;
Texto do artigo · p. 21 Shelton Lalgy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100117213F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Junho de 2015 e válido até 22 de Junho de 2020, residente na Rua José Macamo, quarteirão 15, casa n.º 48, Matola C;
Texto do artigo · p. 21 Ivan Junaide Lalgy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100130236M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, a 24 de Agosto de 2016, e válido até 24 de Agosto de 2021, residente na Rua Régulo Hanhane, quarteirão 3, casa n.º 638, Matola A; e
Texto do artigo · p. 21 Juma Nogueira Aly, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100130238B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Agosto de 2016, e válido até 24 de Agosto de 2021, residente na Rua de Mutateia, quarteirão 10, casa n.º 730, Matola Fomento.
Texto do artigo · p. 21 Mutuamente celebram e reciprocamente aceitam o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Eco2me, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida União Africana, n.º 4341, Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por principal objecto o transporte a logística e transporte de mercadoria, importação, exportação e comercialização de produtos petrolíferos e seus variados, comercialização de diversos acessórios para veículos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Aly Ibrahimo Lalgy;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Shelton Lalgy;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ivan Junaide Lalgy;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Juma Nogueira Aly.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer ao juro e conduções que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em reunião ordinária, apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete a qualquer um dos administradores convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 22 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 22 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 22 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital
Texto do artigo · p. 22 social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 22 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 22 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 22 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 23 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 23 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 23 i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 23 j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes esta-tutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 23 l) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 23 m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Nomeação de administradores)
Texto do artigo · p. 23 Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte a dois mil e vinte e quatro, os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Excelentíssimo Senhor Aly Ibrahimo Lalgy; e
Número ou marcador · p. 23 b) Excelentíssimo Senhor Shelton Lalgy.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de, pelo menos, 1 (um) administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Farmácia Amanhecer, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a treze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101372863, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Amanhecer, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 23 Ebrahim Arraf Valy Mussa, casado, natural da Beira, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107917B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Janeiro de 2020; e
Texto do artigo · p. 23 Sadiya Abdala, solteira, maior, natural de São Sebastião Pedreira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300266359N, emitido a 24 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Nampula, na Rua Palmar, n.º 201.
Texto do artigo · p. 23 Que celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Amanhecer, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, provincia de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio a retalho e a grosso de fármacos;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio de productos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio de produtos biológicos de uso humano;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio de produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 23 e) Comércio de material médico- -cirúrgico;
Número ou marcador · p. 23 f) Comércio de cosméticos e similares, carteiras, pastas e estojos;
Número ou marcador · p. 23 g) Comércio de produtos de perfumaria, calçados ortopédicos;
Número ou marcador · p. 23 h) Comércio de produtos hospitalares e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 23 i) Comércio de produtos de carácter dietético, diabéticos e similares;
Número ou marcador · p. 23 j) Comércio de material de higiene e limpeza; e
Número ou marcador · p. 23 k) Transporte rodoviário municipal e interprovincial de medicamentos, inclusive controlados e mercadorias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade paderá adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com novas sociedades, consórcios a associações em participações.
Texto do artigo · p. 24 ARITIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corespondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ebrahim Arraf Valy Mussa;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sádiya Abdala, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos à sociedade depende de consentimento dos sócios, aos quis fica reservado o direito da sua preferência na aquisição de quotas que se pretendem ceder.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo dos dois sócios Ebrahim Arraf Valy Mussa e Sádiya Abdala, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedades para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária uma das assinaturas ou intervenção de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirs-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A asssembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) São dispensadas da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil. A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 13 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Grazeland, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de um de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e sete do livro de notas para
Texto do artigo · p. 24 escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais: sendo noventa e cinco por cento do capital social, equivalentes a trinta e oito mil meticais, para a sócia Carmen Markram e cinco por cento do capital social, equivalentes a dois mil meticais, para a sócia Elizabeth Markram, respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Carmen Markram, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 24 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 22 de Julho de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 24 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 GRPrint, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352579, uma entidade denominada GRPrint, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituída, nos termos do artigo 90, do Código Comercial e do presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Carolina Gisela Eurídice Guimarães Monteiro, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 25 na Avenida Ho-Chi-Min, número mil quinhentos e noventa e um, primeiro andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234257Q, emitido no dia 16 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, contribuinte n.º 911017849;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Jamaldine Rogério Momola, solteiro, natural de Pemba, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, casa n.º 235, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570792B, emitido no dia 18 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, contribuinte n.º 911923309
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação duração sede e objectos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação GRPrint Limitada, e reger-se a pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e início)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com inicio a partir da data da outorga da competente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Cabo Delgado, número cento e vinte e um.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em território nacional ou estrageiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço na área gráfica, cuja actividade principal é:
Texto do artigo · p. 25 a)Pré-impressão, impressão e acabamento de obras gráficas como recursos a meios comerciais de gráfica, de livros, folhetos, fotos álbuns e de todo um conjunto de produtos associados a artes gráficas;
Número ou marcador · p. 25 b) Elaboração, impressão e comercialização de brochuras, cartazes autocolantes, cartões de visita, papel timbrado, livros, boletins, relatórios, manuais, diretórios jornais, agendas, foto álbuns, calendários, convites e envelopes;
Número ou marcador · p. 25 c) Produção e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 d) Exploração em regime próprio ou intervencionado de produções gráficas design, gestão de imagens, marcas e logotipos, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 25 e) Representação e consultoria na área de gráfica e importação de equipamentos e produtos desta área; f)E fornecimento de material de escritório e equipamento gráfico.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas. Para a realização do objecto social, a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, e de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carolina Gisela Eurídice Guimarães Monteiro;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, corresponde cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamaldine Rogério Momola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou pro capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deliberando qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento, quanto o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da atualização.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em vez do rateio estabelecido no paragrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas ate ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzira efeito desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que devera ser feito por carta registada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder a assembleia geral poderá designar peritos estranhos a sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele ficam a cargo do socio Carolina Gisela Eurídice Guimarães Monteiro, desde já nomeado para administrador, ficando sob negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora da sociedade poderá constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A fiscalização dos actos da administração compete a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para vincular a sociedade, em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É proibido aos membros da administração ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causado por actos ou emissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera-se regulamente constituída, quando assistida por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se a representação for inferior, convoca- se a nova assembleia, sendo as suas deliberações validas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico. através dos seus representantes, por via fax, telefax ou email.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para alem de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 26 a) Amortização de quotas, aquisição alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 26 b) A distituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 26 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 26 d) A proposição de accão pela sociedade contra gerente e sócios, bem assim como, a desistência e transação nessa acções;
Número ou marcador · p. 26 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) A alienação ou oneração de bens imoveis e a tomada de estabelecimento em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 26 h) À subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do balanço e liquidação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será dado um balanço fechado numa data a fixar pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros líquidos apurados no balanco terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 26 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unanime dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 c) O remanescente das reservas supra indicadas servira para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 26 d) Ser transitado parcialmente ou totalmente para o exercício económico seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 26 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Grupo MTN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101333493, denominada Grupo MTN – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Marques Tamadune Naba que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Grupo MTN – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Pemba, Avenida Alberto Chipande, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando devidamente autorizada, por deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias,
Texto do artigo · p. 26 abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Exercício de actividade agrícola e pecuária, criação, produção, processamento e comercialização de produtos agro-pecuários, piscicultura e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de insumos agrícolas e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 26 d) Comercialização e distribuição de equipamentos, máquinas, veículos, tractores, ferramentas e demais ferramentas de actividade agricultura;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços de depósito, armazenamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 f) Prospecção, pesquisa, transformação, exploração e comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 26 g) Fornecimento de equipamentos e materiais de prospecção e pesquisa, e afins bem como equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 26 h) Consultoria;
Número ou marcador · p. 26 i) Representação de equipamento mineiro; j)Consultoria em publicidade emarketing de serviços;
Número ou marcador · p. 26 k) Pesca, processamento e comercialização de produtos de pesca;
Número ou marcador · p. 26 l) Gestão de parque de estacionamento, oficina mecânica;
Número ou marcador · p. 26 m) Prestação de serviços de manutenção de instalações e manutenção de veículos e equipamentos; n)Construção civil, obras particulares e/ou públicas, aquisição, remodelação, reconstrução, loteamento de imóveis e sua revenda;
Número ou marcador · p. 26 o) Montagem e exploração de Bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 26 p) Prestação de serviço na Industria de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 26 q) Consultoria jurídica, ambiental gestão de negócios, recursos humanos, contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 26 r) Tradução e interpretação de documentos;
Número ou marcador · p. 26 s) Venda e fornecimento de material imobiliário e de escritório;
Número ou marcador · p. 26 t) Prestação de serviços de serigrafia, fotocópia, digitação, emplasticação e impressão de documentos, internet café;
Número ou marcador · p. 26 u) Livraria, venda, distribuição de livros e jornais;
Número ou marcador · p. 27 v) Prestação de serviços restauração, hotelaria e turismo;
Texto do artigo · p. 27 x) O comercio geral com vendas a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 y) Todas actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com
Texto do artigo · p. 27 o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelo sócio e obtenha licença para o efeito. Três) A sociedade poderá ainda, participar no
Texto do artigo · p. 27 capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a um única quota pertencente ao sócio Marques Tamadune Naba.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  3. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  6. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 20: CS Cleaning Solutions, Limitada
  9. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na
  10. Texto do artigo, página 20: Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101384578, a 1 de Setembro de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  11. Texto do artigo, página 20: Cláudia Wilson Bispo, solteira, maior, natural de Maputo e residente na MachavaSede, Rua da Machava, casa n.º 299, quarteirão 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293563J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Janeiro de 2018;
  12. Texto do artigo, página 20: Amarildo Eduardo Sabino, casado com Marcela Armando Maússe Sabino, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, e residente na cidade da Matola A, Avenida Dr. Nkutumula, casa n.º 274, quarteirão 45, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100211369P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, a 20 de Abril de 2015.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de CS Cleaning Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, n.º 11.007, Avenida da Marginal, n.º 451, quarteirão 40, Matola A.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal
  23. Texto do artigo, página 20: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Recolha e transporte de resíduos hospitalares;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Recolha e transporte de resíduos sólidos;
  26. Número ou marcador, página 20: c) Recolha e transporte de resíduos líquidos;
  27. Número ou marcador, página 20: d) Serviços de limpeza geral;
  28. Número ou marcador, página 20: e) Serviços de fumigação e desinfectação.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Wilson Bispo;
  35. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amarildo Eduardo Sabino.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será feita conjuntamente, isto é, os sócios responderão pela administração geral da sociedade, facultando aos mesmos contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
  39. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2020. – A Con-
  40. Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 20: Dumbeka Editores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101367924, uma entidade denominada Dumbeka Editores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 20: Armando Adriano Magaia, casado com Ester Carla Manhiça, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Vundiça, n.º 235, bairro da Liberdade, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100969896P, emitido a 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  44. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  47. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Dumbeka Editores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Dumbeka, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Vundiça, n.º 235, bairro da Liberdade, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 21: Duração
  50. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 21: Objectivo
  53. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
  54. Número ou marcador, página 21: a) Tradução;
  55. Número ou marcador, página 21: b) Formação;
  56. Número ou marcador, página 21: c) Edição;
  57. Número ou marcador, página 21: d) Investigação;
  58. Número ou marcador, página 21: e) Marketing, comunicação e publicidade.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 21: Capital social
  61. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Armando Adriano Magaia.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  64. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único e gerente Armando Adriano Magaia, que poderá designar um ou mais procuradores.
  65. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único ou a do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  69. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 21: Eco2me, Limitada
  72. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101383563, uma entidade denominada Eco2me, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 21: Aly Ibrahimo Lalgy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100029952F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Abril de 2010, e válido até 10 de Abril de 2020, residente na Rua Régulo Hanhane, quarteirão 3, casa n.º 282, Matola A;
  74. Texto do artigo, página 21: Shelton Lalgy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100117213F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Junho de 2015 e válido até 22 de Junho de 2020, residente na Rua José Macamo, quarteirão 15, casa n.º 48, Matola C;
  75. Texto do artigo, página 21: Ivan Junaide Lalgy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100130236M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, a 24 de Agosto de 2016, e válido até 24 de Agosto de 2021, residente na Rua Régulo Hanhane, quarteirão 3, casa n.º 638, Matola A; e
  76. Texto do artigo, página 21: Juma Nogueira Aly, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100130238B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Agosto de 2016, e válido até 24 de Agosto de 2021, residente na Rua de Mutateia, quarteirão 10, casa n.º 730, Matola Fomento.
  77. Texto do artigo, página 21: Mutuamente celebram e reciprocamente aceitam o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  78. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  81. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Eco2me, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 21: (Sede, estabelecimentos e representações)
  84. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida União Africana, n.º 4341, Matola.
  85. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por principal objecto o transporte a logística e transporte de mercadoria, importação, exportação e comercialização de produtos petrolíferos e seus variados, comercialização de diversos acessórios para veículos.
  92. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  93. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  94. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  95. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais, a seguir indicadas:
  98. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Aly Ibrahimo Lalgy;
  99. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Shelton Lalgy;
  100. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ivan Junaide Lalgy;
  101. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Juma Nogueira Aly.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  104. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 22: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  108. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  109. Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  110. Número ou marcador, página 22: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  113. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer ao juro e conduções que forem fixadas em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  115. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  118. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 22: (Reuniões da assembleia geral)
  121. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  122. Número ou marcador, página 22: Dois) Em reunião ordinária, apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 22: (Local da reunião)
  125. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
  126. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 22: (Convocatória da assembleia geral)
  128. Número ou marcador, página 22: Um) Compete a qualquer um dos administradores convocar as reuniões da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  130. Número ou marcador, página 22: Três) Da convocatória deverá constar:
  131. Número ou marcador, página 22: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 22: b) O local, dia e hora da reunião;
  133. Número ou marcador, página 22: c) A espécie de reunião;
  134. Número ou marcador, página 22: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  136. Número ou marcador, página 22: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  137. Número ou marcador, página 22: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
  138. Número ou marcador, página 22: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  139. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 22: (Validade das deliberações)
  141. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital
  142. Texto do artigo, página 22: social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  143. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  144. Número ou marcador, página 22: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  145. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
  146. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração
  147. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  149. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por 2 (dois) administradores.
  150. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  151. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  152. Número ou marcador, página 22: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  153. Número ou marcador, página 22: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  154. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 22: (Competências da administração)
  156. Texto do artigo, página 22: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  157. Número ou marcador, página 22: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  158. Número ou marcador, página 22: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  159. Número ou marcador, página 22: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  160. Número ou marcador, página 23: d) Propor aumentos de capital social;
  161. Número ou marcador, página 23: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  162. Número ou marcador, página 23: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 23: g) Contrair empréstimos;
  164. Número ou marcador, página 23: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  165. Número ou marcador, página 23: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
  166. Número ou marcador, página 23: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes esta-tutos não estejam reservados à assembleia geral;
  167. Número ou marcador, página 23: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  168. Número ou marcador, página 23: l) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  169. Número ou marcador, página 23: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 23: (Nomeação de administradores)
  172. Texto do artigo, página 23: Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte a dois mil e vinte e quatro, os seguintes:
  173. Número ou marcador, página 23: a) Excelentíssimo Senhor Aly Ibrahimo Lalgy; e
  174. Número ou marcador, página 23: b) Excelentíssimo Senhor Shelton Lalgy.
  175. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de, pelo menos, 1 (um) administrador;
  178. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  179. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  180. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da fiscalização
  181. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 23: (Dispensa)
  183. Texto do artigo, página 23: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  184. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  186. Texto do artigo, página 23: (Aprovação de contas)
  187. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  188. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano.
  189. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  190. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  191. Número ou marcador, página 23: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  192. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  193. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  194. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  195. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 23: Farmácia Amanhecer, Limitada
  197. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a treze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101372863, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Amanhecer, Limitada, constituída entre os sócios:
  198. Texto do artigo, página 23: Ebrahim Arraf Valy Mussa, casado, natural da Beira, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107917B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Janeiro de 2020; e
  199. Texto do artigo, página 23: Sadiya Abdala, solteira, maior, natural de São Sebastião Pedreira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300266359N, emitido a 24 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Nampula, na Rua Palmar, n.º 201.
  200. Texto do artigo, página 23: Que celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  201. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  203. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Amanhecer, Limitada.
  204. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  207. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  209. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, provincia de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  210. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  212. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  213. Número ou marcador, página 23: a) Comércio a retalho e a grosso de fármacos;
  214. Número ou marcador, página 23: b) Comércio de productos farmacêuticos;
  215. Número ou marcador, página 23: c) Comércio de produtos biológicos de uso humano;
  216. Número ou marcador, página 23: d) Comércio de produtos de saúde;
  217. Número ou marcador, página 23: e) Comércio de material médico- -cirúrgico;
  218. Número ou marcador, página 23: f) Comércio de cosméticos e similares, carteiras, pastas e estojos;
  219. Número ou marcador, página 23: g) Comércio de produtos de perfumaria, calçados ortopédicos;
  220. Número ou marcador, página 23: h) Comércio de produtos hospitalares e laboratoriais;
  221. Número ou marcador, página 23: i) Comércio de produtos de carácter dietético, diabéticos e similares;
  222. Número ou marcador, página 23: j) Comércio de material de higiene e limpeza; e
  223. Número ou marcador, página 23: k) Transporte rodoviário municipal e interprovincial de medicamentos, inclusive controlados e mercadorias.
  224. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  225. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  226. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade paderá adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com novas sociedades, consórcios a associações em participações.
  227. Texto do artigo, página 24: ARITIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corespondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  230. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ebrahim Arraf Valy Mussa;
  231. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sádiya Abdala, respectivamente.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  234. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos à sociedade depende de consentimento dos sócios, aos quis fica reservado o direito da sua preferência na aquisição de quotas que se pretendem ceder.
  235. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 24: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo dos dois sócios Ebrahim Arraf Valy Mussa e Sádiya Abdala, que desde já são nomeados administradores.
  238. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  239. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedades para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  240. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária uma das assinaturas ou intervenção de um dos administradores.
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  243. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirs-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  244. Número ou marcador, página 24: Dois) A asssembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  245. Número ou marcador, página 24: Três) São dispensadas da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  246. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 24: (Disposições diversas)
  248. Número ou marcador, página 24: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 24: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil. A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  252. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  253. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  254. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 24: Nampula, 13 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 24: Grazeland, Limitada
  259. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de um de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e sete do livro de notas para
  260. Texto do artigo, página 24: escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  261. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  262. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 24: Capital social
  264. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais: sendo noventa e cinco por cento do capital social, equivalentes a trinta e oito mil meticais, para a sócia Carmen Markram e cinco por cento do capital social, equivalentes a dois mil meticais, para a sócia Elizabeth Markram, respectivamente.
  265. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  266. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 24: Administração
  268. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Carmen Markram, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  269. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais não alterado continua
  270. Texto do artigo, página 24: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 22 de Julho de 2020. — O Con-
  271. Texto do artigo, página 24: servador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 24: GRPrint, Limitada
  273. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352579, uma entidade denominada GRPrint, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 24: É constituída, nos termos do artigo 90, do Código Comercial e do presente contrato de sociedade.
  275. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Carolina Gisela Eurídice Guimarães Monteiro, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente
  276. Texto do artigo, página 25: na Avenida Ho-Chi-Min, número mil quinhentos e noventa e um, primeiro andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234257Q, emitido no dia 16 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, contribuinte n.º 911017849;
  277. Texto do artigo, página 25: Segundo. Jamaldine Rogério Momola, solteiro, natural de Pemba, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, casa n.º 235, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570792B, emitido no dia 18 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, contribuinte n.º 911923309
  278. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação duração sede e objectos
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  281. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação GRPrint Limitada, e reger-se a pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 25: (Duração e início)
  284. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com inicio a partir da data da outorga da competente escritura pública.
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  287. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Cabo Delgado, número cento e vinte e um.
  288. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em território nacional ou estrageiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  289. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço na área gráfica, cuja actividade principal é:
  292. Texto do artigo, página 25: a)Pré-impressão, impressão e acabamento de obras gráficas como recursos a meios comerciais de gráfica, de livros, folhetos, fotos álbuns e de todo um conjunto de produtos associados a artes gráficas;
  293. Número ou marcador, página 25: b) Elaboração, impressão e comercialização de brochuras, cartazes autocolantes, cartões de visita, papel timbrado, livros, boletins, relatórios, manuais, diretórios jornais, agendas, foto álbuns, calendários, convites e envelopes;
  294. Número ou marcador, página 25: c) Produção e organização de eventos;
  295. Número ou marcador, página 25: d) Exploração em regime próprio ou intervencionado de produções gráficas design, gestão de imagens, marcas e logotipos, marketing e publicidade;
  296. Número ou marcador, página 25: e) Representação e consultoria na área de gráfica e importação de equipamentos e produtos desta área; f)E fornecimento de material de escritório e equipamento gráfico.
  297. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas. Para a realização do objecto social, a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  298. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social cessão e amortização de quotas
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, e de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  302. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carolina Gisela Eurídice Guimarães Monteiro;
  303. Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, corresponde cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamaldine Rogério Momola.
  304. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou pro capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  305. Número ou marcador, página 25: Três) Deliberando qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento, quanto o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da atualização.
  306. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em vez do rateio estabelecido no paragrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas ate ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  307. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  309. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzira efeito desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que devera ser feito por carta registada.
  310. Número ou marcador, página 25: Dois) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder a assembleia geral poderá designar peritos estranhos a sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
  311. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
  312. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  314. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele ficam a cargo do socio Carolina Gisela Eurídice Guimarães Monteiro, desde já nomeado para administrador, ficando sob negócios da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora da sociedade poderá constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos.
  316. Número ou marcador, página 25: Três) A fiscalização dos actos da administração compete a assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  319. Número ou marcador, página 25: Um) Para vincular a sociedade, em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  320. Número ou marcador, página 25: Dois) É proibido aos membros da administração ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  321. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causado por actos ou emissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  322. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 25: (Quórum)
  324. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regulamente constituída, quando assistida por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  325. Número ou marcador, página 25: Dois) Se a representação for inferior, convoca- se a nova assembleia, sendo as suas deliberações validas seja qual for a parte do capital nela representada.
  326. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico. através dos seus representantes, por via fax, telefax ou email.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 26: (Deliberações)
  329. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
  330. Número ou marcador, página 26: Dois) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para alem de outros que a lei indique:
  331. Número ou marcador, página 26: a) Amortização de quotas, aquisição alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  332. Número ou marcador, página 26: b) A distituição dos gerentes;
  333. Número ou marcador, página 26: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  334. Número ou marcador, página 26: d) A proposição de accão pela sociedade contra gerente e sócios, bem assim como, a desistência e transação nessa acções;
  335. Número ou marcador, página 26: e) A alteração do contrato da sociedade;
  336. Número ou marcador, página 26: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 26: g) A alienação ou oneração de bens imoveis e a tomada de estabelecimento em regime de arrendamento;
  338. Número ou marcador, página 26: h) À subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  339. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do balanço e liquidação
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  342. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será dado um balanço fechado numa data a fixar pela administração da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados no balanco terão a seguinte aplicação:
  344. Texto do artigo, página 26: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  345. Número ou marcador, página 26: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unanime dos sócios;
  346. Número ou marcador, página 26: c) O remanescente das reservas supra indicadas servira para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
  347. Número ou marcador, página 26: d) Ser transitado parcialmente ou totalmente para o exercício económico seguinte.
  348. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 26: (Liquidação e dissolução)
  350. Número ou marcador, página 26: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  352. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  354. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Téc-
  356. Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 26: Grupo MTN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101333493, denominada Grupo MTN – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Marques Tamadune Naba que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 26: Denominação
  361. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Grupo MTN – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 26: Duração
  364. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
  365. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 26: Sede
  367. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Pemba, Avenida Alberto Chipande, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
  368. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada, por deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias,
  369. Texto do artigo, página 26: abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  370. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 26: Objecto
  372. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade terá como objecto social:
  373. Número ou marcador, página 26: a) Exercício de actividade agrícola e pecuária, criação, produção, processamento e comercialização de produtos agro-pecuários, piscicultura e seus derivados;
  374. Número ou marcador, página 26: b) Venda de insumos agrícolas e fertilizantes;
  375. Número ou marcador, página 26: c) Venda de medicamentos veterinários;
  376. Número ou marcador, página 26: d) Comercialização e distribuição de equipamentos, máquinas, veículos, tractores, ferramentas e demais ferramentas de actividade agricultura;
  377. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços de depósito, armazenamento de produtos agrícolas;
  378. Número ou marcador, página 26: f) Prospecção, pesquisa, transformação, exploração e comercialização de produtos minerais;
  379. Número ou marcador, página 26: g) Fornecimento de equipamentos e materiais de prospecção e pesquisa, e afins bem como equipamentos diversos;
  380. Número ou marcador, página 26: h) Consultoria;
  381. Número ou marcador, página 26: i) Representação de equipamento mineiro; j)Consultoria em publicidade emarketing de serviços;
  382. Número ou marcador, página 26: k) Pesca, processamento e comercialização de produtos de pesca;
  383. Número ou marcador, página 26: l) Gestão de parque de estacionamento, oficina mecânica;
  384. Número ou marcador, página 26: m) Prestação de serviços de manutenção de instalações e manutenção de veículos e equipamentos; n)Construção civil, obras particulares e/ou públicas, aquisição, remodelação, reconstrução, loteamento de imóveis e sua revenda;
  385. Número ou marcador, página 26: o) Montagem e exploração de Bombas de combustível;
  386. Número ou marcador, página 26: p) Prestação de serviço na Industria de óleo e gás;
  387. Número ou marcador, página 26: q) Consultoria jurídica, ambiental gestão de negócios, recursos humanos, contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  388. Número ou marcador, página 26: r) Tradução e interpretação de documentos;
  389. Número ou marcador, página 26: s) Venda e fornecimento de material imobiliário e de escritório;
  390. Número ou marcador, página 26: t) Prestação de serviços de serigrafia, fotocópia, digitação, emplasticação e impressão de documentos, internet café;
  391. Número ou marcador, página 26: u) Livraria, venda, distribuição de livros e jornais;
  392. Número ou marcador, página 27: v) Prestação de serviços restauração, hotelaria e turismo;
  393. Texto do artigo, página 27: x) O comercio geral com vendas a grosso e a retalho;
  394. Número ou marcador, página 27: y) Todas actividades com importação e exportação.
  395. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com
  396. Texto do artigo, página 27: o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelo sócio e obtenha licença para o efeito. Três) A sociedade poderá ainda, participar no
  397. Texto do artigo, página 27: capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 27: Capital social
  400. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a um única quota pertencente ao sócio Marques Tamadune Naba.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição