III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2020

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Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Marques Tamadune Naba, o qual poderá constituir mandatários com poderes para o efeito nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é validamente obrigada nos seus actos e contratos, pela assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme decidido por deliberação escrita pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de
Texto do artigo · p. 27 Junho de dois mil e vinte. — Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kanina Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101382281, uma entidade denominada Kanina Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 André Muchave, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101376133P, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze na cidade da Matola e válido ate vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, residente na cidade da Matola, no bairro Machava Sede, quarteirão número trinta e um, casa número mil trezentos e noventa; e
Texto do artigo · p. 27 André Muchave Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105397225P, emitido ao vinte e dois de Junho de dois mil e quinze na cidade da Matola e válido ate vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, residente na cidade da Matola, no bairro Machava Sede, quarteirão número trinta e um, casa número trezentos e noventa. Doravante representado pelo seu pai André Muchave.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação Social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Kanina Consultoria & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Engenheiro Ferreira, número quinze, segundo andar A, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de: construção civil e obras públicas, fornecimento, instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos, eletrónicos e industriais, comércio geral, prestação de serviços e fornecimento de bens, venda a grosso e a retalho, e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, André Muchave;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital cocial, pertencente a sócio, André Muchave Júnior;
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentados por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste srtigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projetada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de a sociedade ou dos Sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dár-se-a, entender-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio André Muchave, que desde já é nomeado directorgeral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O director-geral são investidos de podere necessário para o efeito de assegurar a Gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, serão necessárias a assinatura do sirector-geral ou de um procurador com poderes para os efeitos;
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, e sendo desde já para movimentos bancários necessária assinatura do sócio maioritário ou do director-geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Com a intervenção dos sócios:
Número ou marcador · p. 28 b) Com a intervenção de um dos administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela rescpectiva procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Khumali Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, lavrada das folhas cento e cinquenta a cento e cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, perante mim, Conservadora e Notária Técnico B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Eliote Manuel Chademana, solteiro,
Texto do artigo · p. 28 natural da Penhalonga, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096331A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Janeiro de dois mil onze, e residente no bairro número quatro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 28 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 28 Que é o único e actual da sociedade Khumali Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Quatro, cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura do dia oito de Junho de dois mil e vinte, extraída a folhas cento e dois a cento e cinco, do livro de notas número um da Conservatória dos Registos e Notariado de Gondola, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Eliote Manuel Chademana.
Texto do artigo · p. 28 A reunião tinha como pontos de agendas: Acréscimo de seguintes actividades: Fornecimento de bens, equipamentos, mobiliário, importação e exportação, transporte e logística, venda e aluguer de viaturas, aluguer de imóveis. Aumento de capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 28 Em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigos quinto e sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: Pesquisa e consultoria de recursos minerais, compra e venda de recursos minerais fornecimento de bens, equipamentos, mobiliário, importação e exportação, transporte e logística, venda e aluguer de viaturas, aluguer de imóveis.
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Eliote Manuel Chademana, respectivamente.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, 21 de Agosto de 2020. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Kilali, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385620, uma entidade denominada Kilali, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Tiago Gabriel Ferrinho Martins casado em regime de comunhão geral de bens com a Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins, natural de São Sebastião da Pedreira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271589A, emitido aos nove de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até ao nove de Julho de dois mil e vinte, residente na cidade de Maputo, doravante designada por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 29 Segunda: Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Tiago Gabriel Ferrinho Martins, natural de Vila Franca de Xira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089958I, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até ao dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente na cidade de Maputo, doravante designada por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 29 É mutuamente acordado e celebrado, entre as Partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Kilali, Limitada e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, número cento e oitenta e três, bairro Central, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a realização de investimentos e aquisição de participações financeiras em sociedades comerciais, constituídas ou a constituir, em diversas áreas da economia nacional, prestação de serviços de consultoria em diversas áreas de gestão de negócios, gestão e participação em toda espécie de investimentos, desenvolvimento, intermediação, promoção, comercialização e administração de empreendimentos imobiliários, compra, venda, revenda, exploração, arrendamento e administração de imóveis próprios ou alheios, concepção, gestão e desenvolvimento de diversos projectos, importação e exportação de bens para o exercício e desenvolvimento da actividade social, qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Gabriel Ferrinho Martins;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil Meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 29 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 29 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 30 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral; b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso
Texto do artigo · p. 30 a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral ordinária reúnem no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 30 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 30 b) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 30 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 30 d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 30 e) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 30 f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 30 g) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 30 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 30 Três) Cada administrador terá um voto e as as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 30 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 30 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 31 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 31 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 31 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 31 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 31 Até à primeira reunião da assembleia geral, os administradores da sociedade serão os senhores Tiago Gabriel Ferrinho Martins e Bianca do Ó da Silva Martins.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Lar de Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número da Entidade Legal 101102696, dia 1 de Fevereiro de 2019, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Stanley dos Santos Sebastião Nguenha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 543, 11.º andar, flat 59, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317344A, emitido em Maputo, aos 2 de Setembro de 2015.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Lar de Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e por deliberação do sócio à sociedade pode ser transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, criar filiais e sucursais no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Maputo, Município de Boane, Marconi, Estrada n.º 400, email: lardeblocos@ gmail.com, localidade de Gueguegue.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Produção, transporte e comércio de blocos para construção, tijolos, pavês, betão, gesso, cimento e outros materiais de construção, revenda de material de construção, construção, imobiliária, transporte, turismo e comercialização de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 31 b) A prestação de serviços auxiliares à prossecução do objecto acima;
Número ou marcador · p. 31 c) A importação e exportação de quaisquer produtos e materiais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Stanley dos Santos Sebastião Nguenha, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Stanley dos Santos Sebastião Nguenha.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 8 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 32 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Lc Clothes & Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101220877, uma entidade denominada Lc Clothes & Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Laura José Cumaio, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100670740M, emitido em Maputo, residente na cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas como única sócia, na qualidade de única outorgante, a qual se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A presente sociedade adopta a denominação Lc Clothes & Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane.º 1865, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A presente sociedade tem por objecto venda de artigos, vestuários, cabelos, e prestação de serviços de beleza.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Âmbito geográfico)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer/fornecer os seus serviços noutros estados.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuída: Uma quota única no valor de 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, ao sócio único decidir sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 32 a) Alteração dos estatutos societários;
Número ou marcador · p. 32 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 32 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de convocação)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral será convocada pelo sócio único por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração,
Texto do artigo · p. 32 com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além do sócio único, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio único, nos termos da lei, ou por quem o mesmo indigitar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, tal deverá ser por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 M & G Comércio Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270041, uma entidade denominada M & G Comércio Geral, Limitada. Maria Augusta Manuel Malengua, casada com
Texto do artigo · p. 33 Monteiro Rufino Burgraff Malengua, sob regime de bens adquiridos nascido aos 7 de Abril de 1974, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Rio, bairro Djonasse, quarteirão 13, casa 633, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010463096A, emitido aos 12 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Amélia Rosa Guesela, casada com Júlio de Apolinário Bernardino Boene, sob regime de separação total de bens, nascida aos 24 de Setembro de 1966, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola F, rua da Maganja da Costa, n.º 591, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733190B, emitido aos 23 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de M & G Comércio Geral, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua do Batuque, n.º 13112, no bairro do Fomento, Município da Matola, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Fornecimento de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 33 b) Exercer actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços na área procurement.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT correspondente a soma de duas cotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Maria Augusta Manuel Malengua;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Amélia Rosa Guesela.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios, em condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessação de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessação de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, deve ser comunicada por escrito a assembleia geral, antes do acto.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do socio em processo de dissolução, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter em divisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Maria Augusta Manuel Malengua – Presidente executivo e Amélia Rosa Guesela – administrador executivo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presidente executivo do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados.
Número ou marcador · p. 33 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados por período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas a sociedade, sendo os mesmos dispensados de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A gestão corrente da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos presidentes do conselho de administração e um dos administradores, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) enquanto houver suprimento dos sócios por liquidar, a sociedade não distribuirá dividendos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso no presente contracto de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Makhoro Agro-Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383083, uma entidade denominada Makhoro Agro-Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É mutuamente e reciprocamente celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Filipe Ismael Machaieie solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142739F0, emitido na cidade de Maputo, aos 15 de Março de 2016 e residente na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, rua 5573, casa 180;
Texto do artigo · p. 34 Célia Celina Titos Machaieie solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007497C, emitido na cidade de Maputo, aos 6 de Julho de 2018 e residente na Manhiça, Cambeve, quarteirão 2, casa n.º 8.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Makhoro Agro-Investimentos, Limitada, com a sua sede na província de Maputo, distrito da Manhiça, Mwamatibwana, Segundo Bairro , casa n.º 355, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  4. Texto do artigo, página 27: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Marques Tamadune Naba, o qual poderá constituir mandatários com poderes para o efeito nos termos da legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 27: Forma de obrigar a sociedade
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é validamente obrigada nos seus actos e contratos, pela assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme decidido por deliberação escrita pelo sócio.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  14. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de
  16. Texto do artigo, página 27: Junho de dois mil e vinte. — Técnica, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 27: Kanina Consultoria & Serviços, Limitada
  18. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101382281, uma entidade denominada Kanina Consultoria & Serviços, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 27: André Muchave, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101376133P, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze na cidade da Matola e válido ate vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, residente na cidade da Matola, no bairro Machava Sede, quarteirão número trinta e um, casa número mil trezentos e noventa; e
  20. Texto do artigo, página 27: André Muchave Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105397225P, emitido ao vinte e dois de Junho de dois mil e quinze na cidade da Matola e válido ate vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, residente na cidade da Matola, no bairro Machava Sede, quarteirão número trinta e um, casa número trezentos e noventa. Doravante representado pelo seu pai André Muchave.
  21. Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 27: (Denominação Social)
  24. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Kanina Consultoria & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Engenheiro Ferreira, número quinze, segundo andar A, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de: construção civil e obras públicas, fornecimento, instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos, eletrónicos e industriais, comércio geral, prestação de serviços e fornecimento de bens, venda a grosso e a retalho, e importação e exportação.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, André Muchave;
  41. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital cocial, pertencente a sócio, André Muchave Júnior;
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentados por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste srtigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projetada cessão de quota ou parte dela.
  47. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de a sociedade ou dos Sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  48. Número ou marcador, página 28: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dár-se-a, entender-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  51. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  54. Número ou marcador, página 28: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio André Muchave, que desde já é nomeado directorgeral.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) O director-geral são investidos de podere necessário para o efeito de assegurar a Gestão corrente da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, serão necessárias a assinatura do sirector-geral ou de um procurador com poderes para os efeitos;
  58. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, e sendo desde já para movimentos bancários necessária assinatura do sócio maioritário ou do director-geral.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 28: (Obrigação)
  61. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  62. Número ou marcador, página 28: a) Com a intervenção dos sócios:
  63. Número ou marcador, página 28: b) Com a intervenção de um dos administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 28: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela rescpectiva procuração.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  67. Texto do artigo, página 28: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  70. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  71. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
  74. Texto do artigo, página 28: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 28: Khumali Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, lavrada das folhas cento e cinquenta a cento e cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, perante mim, Conservadora e Notária Técnico B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Eliote Manuel Chademana, solteiro,
  78. Texto do artigo, página 28: natural da Penhalonga, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096331A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Janeiro de dois mil onze, e residente no bairro número quatro, nesta cidade de Chimoio.
  79. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado.
  80. Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito:
  81. Texto do artigo, página 28: Que é o único e actual da sociedade Khumali Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Quatro, cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura do dia oito de Junho de dois mil e vinte, extraída a folhas cento e dois a cento e cinco, do livro de notas número um da Conservatória dos Registos e Notariado de Gondola, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Eliote Manuel Chademana.
  82. Texto do artigo, página 28: A reunião tinha como pontos de agendas: Acréscimo de seguintes actividades: Fornecimento de bens, equipamentos, mobiliário, importação e exportação, transporte e logística, venda e aluguer de viaturas, aluguer de imóveis. Aumento de capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  83. Texto do artigo, página 28: Em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigos quinto e sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
  84. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  87. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: Pesquisa e consultoria de recursos minerais, compra e venda de recursos minerais fornecimento de bens, equipamentos, mobiliário, importação e exportação, transporte e logística, venda e aluguer de viaturas, aluguer de imóveis.
  88. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  89. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Eliote Manuel Chademana, respectivamente.
  92. Texto do artigo, página 28: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  93. Texto do artigo, página 28: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, 21 de Agosto de 2020. O Notário, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 29: Kilali, Limitada
  95. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385620, uma entidade denominada Kilali, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Tiago Gabriel Ferrinho Martins casado em regime de comunhão geral de bens com a Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins, natural de São Sebastião da Pedreira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271589A, emitido aos nove de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até ao nove de Julho de dois mil e vinte, residente na cidade de Maputo, doravante designada por primeiro outorgante;
  97. Texto do artigo, página 29: Segunda: Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Tiago Gabriel Ferrinho Martins, natural de Vila Franca de Xira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089958I, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até ao dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente na cidade de Maputo, doravante designada por segunda outorgante.
  98. Texto do artigo, página 29: É mutuamente acordado e celebrado, entre as Partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  102. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Kilali, Limitada e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  103. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  105. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, número cento e oitenta e três, bairro Central, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  106. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a realização de investimentos e aquisição de participações financeiras em sociedades comerciais, constituídas ou a constituir, em diversas áreas da economia nacional, prestação de serviços de consultoria em diversas áreas de gestão de negócios, gestão e participação em toda espécie de investimentos, desenvolvimento, intermediação, promoção, comercialização e administração de empreendimentos imobiliários, compra, venda, revenda, exploração, arrendamento e administração de imóveis próprios ou alheios, concepção, gestão e desenvolvimento de diversos projectos, importação e exportação de bens para o exercício e desenvolvimento da actividade social, qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei.
  113. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  114. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  115. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  116. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  119. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Gabriel Ferrinho Martins;
  120. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil Meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins.
  121. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 29: (Aumentos de capital)
  123. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 29: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  125. Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  126. Número ou marcador, página 29: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  127. Número ou marcador, página 29: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas.
  128. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  131. Texto do artigo, página 29: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  134. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
  137. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  138. Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  139. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  140. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 29: (Oneração de quotas)
  142. Texto do artigo, página 29: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  145. Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  146. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  147. Número ou marcador, página 30: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  148. Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  149. Número ou marcador, página 30: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 30: Três) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 30: (Quotas próprias)
  153. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  154. Número ou marcador, página 30: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  155. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  156. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  159. Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral; b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso
  160. Texto do artigo, página 30: a sociedade entenda necessário.
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 30: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  163. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  164. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  165. Número ou marcador, página 30: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
  169. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  170. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral ordinária reúnem no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  171. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  172. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 30: (Competência da assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 30: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  176. Número ou marcador, página 30: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  177. Número ou marcador, página 30: b) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  178. Número ou marcador, página 30: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  179. Número ou marcador, página 30: d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  180. Número ou marcador, página 30: e) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  181. Número ou marcador, página 30: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  182. Número ou marcador, página 30: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
  183. Número ou marcador, página 30: h) O aumento e a redução do capital;
  184. Número ou marcador, página 30: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  186. Número ou marcador, página 30: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  187. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração
  188. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  190. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  191. Número ou marcador, página 30: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  192. Número ou marcador, página 30: Três) Cada administrador terá um voto e as as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  193. Número ou marcador, página 30: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  194. Número ou marcador, página 30: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  195. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 30: (Competências da administração)
  197. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  198. Número ou marcador, página 30: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  199. Número ou marcador, página 30: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  200. Número ou marcador, página 30: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  201. Número ou marcador, página 30: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  202. Número ou marcador, página 30: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  203. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  204. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  206. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  207. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  208. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  209. Número ou marcador, página 31: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  210. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  211. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  213. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  214. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  215. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  218. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  219. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  220. Número ou marcador, página 31: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  221. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  222. Texto do artigo, página 31: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  223. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento)
  225. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  226. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  227. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  228. Número ou marcador, página 31: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  229. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 31: (Auditorias externas)
  231. Texto do artigo, página 31: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  233. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 31: (Ano social)
  235. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  236. Texto do artigo, página 31: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  237. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  239. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  240. Número ou marcador, página 31: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  241. Número ou marcador, página 31: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  244. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  246. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 31: (Membros do conselho de administração)
  248. Texto do artigo, página 31: Até à primeira reunião da assembleia geral, os administradores da sociedade serão os senhores Tiago Gabriel Ferrinho Martins e Bianca do Ó da Silva Martins.
  249. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 31: Lar de Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número da Entidade Legal 101102696, dia 1 de Fevereiro de 2019, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Stanley dos Santos Sebastião Nguenha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 543, 11.º andar, flat 59, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317344A, emitido em Maputo, aos 2 de Setembro de 2015.
  252. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  254. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Lar de Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e por deliberação do sócio à sociedade pode ser transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, criar filiais e sucursais no estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  257. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Maputo, Município de Boane, Marconi, Estrada n.º 400, email: lardeblocos@ gmail.com, localidade de Gueguegue.
  258. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  259. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  260. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  262. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  263. Número ou marcador, página 31: a) Produção, transporte e comércio de blocos para construção, tijolos, pavês, betão, gesso, cimento e outros materiais de construção, revenda de material de construção, construção, imobiliária, transporte, turismo e comercialização de produtos alimentícios;
  264. Número ou marcador, página 31: b) A prestação de serviços auxiliares à prossecução do objecto acima;
  265. Número ou marcador, página 31: c) A importação e exportação de quaisquer produtos e materiais.
  266. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Stanley dos Santos Sebastião Nguenha, equivalente a 100% do capital.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Stanley dos Santos Sebastião Nguenha.
  272. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  273. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  274. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 8 de Setembro de 2020. — A Con-
  275. Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 32: Lc Clothes & Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101220877, uma entidade denominada Lc Clothes & Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 32: Laura José Cumaio, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100670740M, emitido em Maputo, residente na cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas como única sócia, na qualidade de única outorgante, a qual se regerá nos termos seguintes:
  279. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
  280. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  282. Texto do artigo, página 32: A presente sociedade adopta a denominação Lc Clothes & Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane.º 1865, rés-do-chão.
  283. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  288. Texto do artigo, página 32: A presente sociedade tem por objecto venda de artigos, vestuários, cabelos, e prestação de serviços de beleza.
  289. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 32: (Âmbito geográfico)
  291. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer/fornecer os seus serviços noutros estados.
  292. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  293. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 32: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuída: Uma quota única no valor de 20.000,00MT.
  296. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  299. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano.
  300. Número ou marcador, página 32: Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, ao sócio único decidir sobre as seguintes matérias:
  301. Número ou marcador, página 32: a) Alteração dos estatutos societários;
  302. Número ou marcador, página 32: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  303. Número ou marcador, página 32: c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
  304. Número ou marcador, página 32: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  305. Número ou marcador, página 32: e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados.
  306. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 32: (Forma de convocação)
  308. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral será convocada pelo sócio único por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração,
  309. Texto do artigo, página 32: com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
  310. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  312. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  314. Número ou marcador, página 32: Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além do sócio único, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  315. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  316. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
  318. Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio único, nos termos da lei, ou por quem o mesmo indigitar.
  319. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  321. Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  322. Número ou marcador, página 32: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  323. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  325. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  326. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  327. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e casos omissos)
  329. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, tal deverá ser por decisão do sócio único.
  330. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 33: M & G Comércio Geral, Limitada
  333. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270041, uma entidade denominada M & G Comércio Geral, Limitada. Maria Augusta Manuel Malengua, casada com
  334. Texto do artigo, página 33: Monteiro Rufino Burgraff Malengua, sob regime de bens adquiridos nascido aos 7 de Abril de 1974, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Rio, bairro Djonasse, quarteirão 13, casa 633, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010463096A, emitido aos 12 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo;
  335. Texto do artigo, página 33: Amélia Rosa Guesela, casada com Júlio de Apolinário Bernardino Boene, sob regime de separação total de bens, nascida aos 24 de Setembro de 1966, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola F, rua da Maganja da Costa, n.º 591, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733190B, emitido aos 23 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  336. Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  337. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  339. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de M & G Comércio Geral, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  340. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 33: (Sede e representações)
  342. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua do Batuque, n.º 13112, no bairro do Fomento, Município da Matola, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
  343. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
  344. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  347. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  350. Número ou marcador, página 33: a) Fornecimento de produtos diversos;
  351. Número ou marcador, página 33: b) Exercer actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  352. Número ou marcador, página 33: c) Comércio geral com importação e exportação;
  353. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços na área procurement.
  354. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  355. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  356. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  358. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT correspondente a soma de duas cotas assim distribuídas:
  359. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Maria Augusta Manuel Malengua;
  360. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Amélia Rosa Guesela.
  361. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios, em condições em que a assembleia geral o determinar.
  362. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 33: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  364. Número ou marcador, página 33: Um) A cessação de quotas entre sócios é livre.
  365. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessação de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, deve ser comunicada por escrito a assembleia geral, antes do acto.
  366. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessação.
  367. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  368. Número ou marcador, página 33: Cinco) Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do socio em processo de dissolução, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter em divisa.
  369. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  371. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  372. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
  373. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  375. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Maria Augusta Manuel Malengua – Presidente executivo e Amélia Rosa Guesela – administrador executivo.
  376. Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente executivo do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados.
  377. Número ou marcador, página 33: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados por período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas a sociedade, sendo os mesmos dispensados de qualquer caução para o exercício do cargo.
  378. Número ou marcador, página 33: Quatro) A gestão corrente da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  379. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos presidentes do conselho de administração e um dos administradores, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 33: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  381. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 33: (Lucros e perdas)
  383. Número ou marcador, página 33: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  384. Número ou marcador, página 33: Dois) enquanto houver suprimento dos sócios por liquidar, a sociedade não distribuirá dividendos.
  385. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contracto de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 34: Makhoro Agro-Investimentos, Limitada
  390. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383083, uma entidade denominada Makhoro Agro-Investimentos, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 34: É mutuamente e reciprocamente celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  392. Texto do artigo, página 34: Filipe Ismael Machaieie solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142739F0, emitido na cidade de Maputo, aos 15 de Março de 2016 e residente na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, rua 5573, casa 180;
  393. Texto do artigo, página 34: Célia Celina Titos Machaieie solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007497C, emitido na cidade de Maputo, aos 6 de Julho de 2018 e residente na Manhiça, Cambeve, quarteirão 2, casa n.º 8.
  394. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  396. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Makhoro Agro-Investimentos, Limitada, com a sua sede na província de Maputo, distrito da Manhiça, Mwamatibwana, Segundo Bairro , casa n.º 355, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  397. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  400. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
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