III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2020

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Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Produção e comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 34 b) Transporte de mercadorias, comércio e distribuição de equipamentos e alfais agrícolas;
Número ou marcador · p. 34 c) Produção e comercialização de insumos agropecuários;
Número ou marcador · p. 34 d) Produção, comercialização de fertilizantes, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 e) Formação e transferências de tecnologias nas àreas agrícolas e pecuárias;
Número ou marcador · p. 34 f) Actividades de pescicultura e àreas afins, incluiíndo a produção e comercialização de rações, vitaminas e insecticidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspodente a quatro quotas conforme o detalhe:
Número ou marcador · p. 34 a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes à 60% do capital social, pertencentes Filipe Ismael Machaieie;
Número ou marcador · p. 34 b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes 40% do capital social pertencentes à Célia Celina Titos Machaieie.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser realizado em dinheiro, equipamentos, bens ou outros recursos que se mostrem disponíveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) O aumento do capital social será efectuado quantas vezes forem necessários com aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios, podendo porém, nomear administradores, alheios á sociedade, para a gestão corrente dos negócios da sociedade, incluindo a abertura de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Maties – Socieadade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384675, uma entidade denominada Maties – Socieadade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Irene Suzana Chin, solteira, natural da Beira e residente na cidade de Maputo, rua Paiva Couceiro, n.º 142, com NUIT
Texto do artigo · p. 34 104994628, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102096248I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 1 de Março de 2017.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Maties – Socieadade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na rua Paiva Couceiro n.° 142, na cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços nas ãreas de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 34 b) Consultoria de gestão financeira, análise e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para o alcance de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizados em dinheiro, pertencente à sócia única Irene Suzana Chin.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida pela administrada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única da administradora, Irene Suzana Chin, para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Matola Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, procedeu-se a cedência de quotas da sociedade Matola Logistic Limitada, matriculada sob NUEL 101123596, pelo que, em consideração da deliberação tomada e em função da cedência das quota acordada e autorizada, é efectuada a alteração parcial dos seus estatutos nomeadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.000,00MT (duzentos milhões de meticais), o correspondente a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 199.995.000,00MT (cento e noventa e nove milhões novecentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove e setenta cinco por cento (99,9975%), pertencente a RTG Fleet Management (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a zero vírgula zero zero vinte e cinco por cento (0,0025%), do capital social, pertencente ao sócio Rodney Valentine Houston McMillan.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 35 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Millenium Prestação de Serviços, Limitada
Parágrafo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de dois de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 12 à folhas 13, do livro de notas para escrituras diversas números 01-A, em uso neste Balcão, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos em exercício, entre Alson Vinho Banze e Catija Sária Paulo.
Texto do artigo · p. 35 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 35 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Millenium Prestação de Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como sua denominação Millenium Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Aldeia de Mwepane, Posto Administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 b) Comercio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Alson Vinho Banze, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Catija Sária Paulo, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Ê livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 35 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Fica desde já indicado o senhor Alson Vinho Banze, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 2 de Setembro
Texto do artigo · p. 36 de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Moz High Business Consulting and Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Maio de 2017 da sociedade Moz High Business Consulting and Investiment, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100760886, foi deliberado e aprovada a cessão da quota do sócio Larsen Jaime Paulo Manjate para o sócio Abubacar Joaquim Muapilote. Foi igualmente deliberado e aprovada a alteração do objecto social da sociedade, entrada de novos sócios, reestruturação do capital social, nomeação de novos órgãos sociais, alteração das formas de obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Na sequência das referidas aprovações alteram-se os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio a retalho de artigos de desporto, campismo e lazer;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços e venda de comércio no geral para importação e exportação e consultoria para gestão de negócios em tudo que for permitido pela categoria, e qualquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 36 c) Participar, como sócia ou accionista, do capital de outras sociedades ou empreendimentos, buscando sempre estimular a actuação destas, de forma eticamente responsável e com respeito aos direitos consagrados na Constituição da República de Moçambique, bem como apoiar e monitorar o desempenho das empresas, onde deseja participar com seu capital por meio de:
Número ou marcador · p. 36 i) Mobilização de recursos para o atendimento das respectivas necessidades adicionais de capitais de risco; ii)Subscrição ou aquisição de valores mobiliários que forem emitidos para o fortalecimento da respectiva posição no mercado de capital; iii) Actividades correlatas ou subsidiárias de interesse das mencionadas sociedades.
Número ou marcador · p. 36 d) Obras públicas e de construção civil, prospecção, pesquisa, importação e exportação de minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 36 e) Actividades de carácter meramente tecnológico, como sejam o desenvolvimento nas tecnologias de informação e áreas afins;
Número ou marcador · p. 36 f) Trabalhos na área das telecomunicações, dando maior enfoque aos serviços de valor acrescentado (VAS);
Número ou marcador · p. 36 g) Actividades relacionadas ao sector bancário e manterá naturalmente intercâmbio com determinados bancos da praça;
Número ou marcador · p. 36 h) A área dos transportes, quer sejam terrestres, marítimos e ou ferroviários, traçando parcerias diversas com os órgãos que superintendem a área;
Número ou marcador · p. 36 i) A agricultura, pecuária, artesanato, bem como irá explorar o ramo das pescas;
Número ou marcador · p. 36 j) Actividades de importação e exportação de maquinaria, exploração florestal e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 36 k) Consultoria em negócios da mais diversa ordem, bem como irá explorar o ramo da hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 36 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
Texto do artigo · p. 36 Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 36 Uma quota de cinquenta mil meticais, subscrita pelo sócio Abubacar Joaquim Muapilote, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta do director-geral e presidente do conselho fiscal.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Murrimo Farming, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dez dias do mês de Agosto de dois mil e vinte, no bairro da Barragem, Estrada B, distrito de Gurué, província da Zambézia, reuniu-se a assembleia geral ordinária da sociedade, Murrimo Farming, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100303078, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberada a alteração do artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por um mínimo de três e o máximo de cinco administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura dos seus representantes legais, dentro dos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mantem-se inalterado. Quatro) Mantem-se inalterado. Cinco) Mantem-se inalterado.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 MWAHAYOLE-Estaleiros, Mobílias, e Madeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, de vinte seis de Agosto de dois mil e vinte, que por acta da terceira cessão extraordinária da assembleia geral da sociedade MWAHAYOLEEstaleiros, Mobílias, e Madeiras, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculado sob o NUEL 100191210, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, que o sócio Lázaro João Mariano possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a senhora Palmira Eugénio de Sá.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social subscrito pelo sócio Victor António Muacahe; e
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social subscrito pelo sócio Palmira Eugénio de Sá.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 North Service, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Julho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101346064, denominada North Service, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Júnior Salvador Sambo e Nélio Raimundo Joaquim que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 O presente instrumento tem como objeto, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que girará sob a razão social de North Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA O objecto da sociedade é a exploração:
Número ou marcador · p. 37 a) Fornecimento de produtos bioquímicos e de higiene;
Número ou marcador · p. 37 b) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 37 c) Manutenção e fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 37 d) Serviços de limpeza geral de edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 37 e) Remoção de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 37 f) Pulverização, fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 37 g) Prestação de serviços técnicos e de correspondência;
Número ou marcador · p. 37 h) Consultoria imobiliária e fiscalização em construção civil;
Número ou marcador · p. 37 i) Consultoria em contabilidade, gestão de negócios e empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 37 j) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 37 k) Actividades de serviços e de apoio prestados a empresas;
Número ou marcador · p. 37 l) Comércio a grosso de manutenção e reparação de veículos e suas partes.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 O estabelecimento comercial matriz funcionará na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, prédio, porta n.º 11.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 Faculta aos sócios a abertura e/ou fecho de filiais em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Júnior Salvador Sambo, com a quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), corresponde a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Nelio Raimundo Joaquim, com a quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), corresponde a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 37 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 37 Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão consoante a suas quotas participativas a gerência desta sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em executivas e administrativas, sendo que ao sócio Júnior Salvador Sambo caberá a parte executiva, e a Nélio Raimundo Joaquim Natero a parte administrativa. Serão respectivamente chamados de director executivo e administrador, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem subgerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 Prejuízo
Texto do artigo · p. 37 Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 Duração e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade iniciará suas actividades em 2020 e seu prazo de duração é de tempo indeterminado. Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas atividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na Junta Comercial competente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 Em caso de incapacidade física ou falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia à mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro de: Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 31
Texto do artigo · p. 38 de Agosto de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Pedra Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Pedra Sol, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob o número 100810875, realizada a trinta e um de Julho de dois mil e vinte, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quinto a adoptar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota, com o valor nominal dezanove mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio José Manuel Videira Martins Henriques;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Zélia Poitevin Martins Henriques.
Texto do artigo · p. 38 E que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 28 e Agosto de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Pishon Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385639, uma entidade denominada Pishon Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe, casado sob regime de comunhão de bens, com Dulce Brigida Albino Muchanga Marrumbe, natural de Chókwè, residente na Matola, bairro Txumene 1, condomínio Queens Village, bloco C3 101, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234250B, emitido aos dois de Setembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Pishon Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Josina Machel número oitocentos sessenta e sete, sobre loja esquerdo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 b) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 38 c) Gráfica;
Número ou marcador · p. 38 d) Fornecimento de água mineral/purificada e acessórios de manuseio;
Número ou marcador · p. 38 e) Publicidade;
Número ou marcador · p. 38 f) Marketing;
Número ou marcador · p. 38 g) Gestão de eventos; h)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 38 i) Fornecimento de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 38 j) Fornecimento de equipamento de som e luz;
Número ou marcador · p. 38 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe, correspondente a uma quota.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo único sócio Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, bastando a assinatura dele para obrigar a Sociedade em todos actos e contractos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a ser escolhido pelos sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 38 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Serviços Arrumados para Saúde, Segurança e Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101261093, a sociedade Serviços Arrumados para Saúde, Segurança e Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SASSI – Sociedade Unipessoal, Limitada, Encomenda Expressa, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Dezembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Firma)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a firma de Serviços Arrumados para Saúde, Segurança e Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada-Abreviadamente designada por SASSI – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade têm a sua sede na cidade de Moatize, bairro 1.º de Maio, província de Tete.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Clínica, farmácia e venda a retalho de suplementos naturais de saúde;
Número ou marcador · p. 39 b) Contabilidade auditoria, logística, fiscalidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 39 c) Advocacia consultoria, assistência e segurança social;
Número ou marcador · p. 39 d) Serviços de SSMA (Saúde, Segurança e Meio Ambiente);
Número ou marcador · p. 39 e) Despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 39 f) Agricultura, avicultura e pesca;
Número ou marcador · p. 39 g) Estúdios de rádio e televisão;
Número ou marcador · p. 39 h) Aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 39 i) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 39 j) Montagem, reparação e manutenção de equipamentos de informática;
Número ou marcador · p. 39 k) Alfaiataria e venda de equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 39 l) Distribuição a retalho de bíblias de forma onerosa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Isaque Temóteo Luís António, solteiro maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051004588532B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos 18 de Janeiro de 2019, residente no bairro 1.º de Maio, UC 5, na vila de Moatize, província de Tete, com NUIT:132316724
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Isaque Temóteo Luís António, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 39 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 39 Servisol, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Servisol, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob o n.º 100797380, realizada a dezanove dias de Agosto de dois mil e vinte, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo sétimo a adoptar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 .............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que desde já ficam nomeados os senhores José Manuel Videira Martins Henriques e Zélia Poitevin Martins Henriques.
Número ou marcador · p. 39 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 39 E que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 39 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Siw Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372189, uma entidade denominada Siw Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Sadique Issufo Momade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 67, casa n.º 134; e
Texto do artigo · p. 39 Emuna Jamal Comprido, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene B, quarteirão 33, casa n.º 60
Texto do artigo · p. 39 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Siw Enterprise, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro,
Texto do artigo · p. 40 n.º 1509, 3.º andar, porta 8/9, Distrito Minicipal Khanfumo podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 40 b) Instalação de sistemas informáticos e redes de computadores;
Número ou marcador · p. 40 c) Reparação de computadores e ar- -condicionados;
Número ou marcador · p. 40 d) Impressão e desenho gráfico;
Número ou marcador · p. 40 e) Desenho de páginas web e desenvolvimento de aplicações informáticas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e será dividido em duas quotas desiguais do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Sadique Issufo Momade, corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Emuna Jamal Comprido, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sadique Issufo Momade, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Technoshore, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 3 de Agosto de 2020, a sociedade Technoshore, Limitada, registada sob o n.º 100535300, procedeu à exoneração de administrador e ainda a nomeação de novo administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a exoneração da então administradora, a senhora Teresa Henning e em seu lugar nomear o senhor Paulo Félix Negrão de Barros como um dos administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Training & Consults Services, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384683, uma entidade denominada Training & Consults Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Edson Bruno Gabriel Nhatsumbo, casado, com a senhora Assucena Joana Macombo Nhatsumbo, em regime de comunhão
Texto do artigo · p. 40 geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950837M, emitido aos 5 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine-C, Distrito Municipal Kamubukwane; e
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Cláudio Maria Gonçalves Mingo – solteiro, maior, natural de Zavala- Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266309S, emitido aos 18 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, Distrito Municipal Kamubukwane. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação – Training & Consults Services, Limitada, e têm a sua sede no bairro 25 de Junho, na rua 1, n.° 52, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos; fabrico e comercialização de materiais de construção, mobiliários e obras de arte; empreitadas de obras públicas, construção civil, redes de energia de baixa e média tensão; promoção imobiliária e prestação de serviços do sector do turismo; representação e agenciamento de outras entidades; prestação de serviços em várias áreas; comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente
Texto do artigo · p. 41 autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 41 a)Uma quota no valor de 42.5.000,00MT, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Maria Gonçalves Mingo;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de 7.500,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Edson Bruno Gabriel Nhatsumbo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  2. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  3. Número ou marcador, página 34: a) Produção e comercialização de produtos agropecuários;
  4. Número ou marcador, página 34: b) Transporte de mercadorias, comércio e distribuição de equipamentos e alfais agrícolas;
  5. Número ou marcador, página 34: c) Produção e comercialização de insumos agropecuários;
  6. Número ou marcador, página 34: d) Produção, comercialização de fertilizantes, com importação e exportação;
  7. Número ou marcador, página 34: e) Formação e transferências de tecnologias nas àreas agrícolas e pecuárias;
  8. Número ou marcador, página 34: f) Actividades de pescicultura e àreas afins, incluiíndo a produção e comercialização de rações, vitaminas e insecticidas.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspodente a quatro quotas conforme o detalhe:
  12. Número ou marcador, página 34: a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes à 60% do capital social, pertencentes Filipe Ismael Machaieie;
  13. Número ou marcador, página 34: b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes 40% do capital social pertencentes à Célia Celina Titos Machaieie.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser realizado em dinheiro, equipamentos, bens ou outros recursos que se mostrem disponíveis.
  15. Número ou marcador, página 34: Três) O aumento do capital social será efectuado quantas vezes forem necessários com aprovação dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios, podendo porém, nomear administradores, alheios á sociedade, para a gestão corrente dos negócios da sociedade, incluindo a abertura de contas bancárias.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  21. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios para abertura e movimentação de contas bancárias.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 34: Maties – Socieadade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384675, uma entidade denominada Maties – Socieadade Unipessoal, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 34: Irene Suzana Chin, solteira, natural da Beira e residente na cidade de Maputo, rua Paiva Couceiro, n.º 142, com NUIT
  29. Texto do artigo, página 34: 104994628, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102096248I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 1 de Março de 2017.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  32. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Maties – Socieadade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na rua Paiva Couceiro n.° 142, na cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  36. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços nas ãreas de gestão de recursos humanos;
  37. Número ou marcador, página 34: b) Consultoria de gestão financeira, análise e gestão de projectos.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para o alcance de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizados em dinheiro, pertencente à sócia única Irene Suzana Chin.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pela administrada.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única da administradora, Irene Suzana Chin, para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 35: Matola Logistic, Limitada
  51. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, procedeu-se a cedência de quotas da sociedade Matola Logistic Limitada, matriculada sob NUEL 101123596, pelo que, em consideração da deliberação tomada e em função da cedência das quota acordada e autorizada, é efectuada a alteração parcial dos seus estatutos nomeadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  52. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 35: Capital social
  55. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.000,00MT (duzentos milhões de meticais), o correspondente a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
  56. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 199.995.000,00MT (cento e noventa e nove milhões novecentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove e setenta cinco por cento (99,9975%), pertencente a RTG Fleet Management (Pty) Ltd;
  57. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a zero vírgula zero zero vinte e cinco por cento (0,0025%), do capital social, pertencente ao sócio Rodney Valentine Houston McMillan.
  58. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  59. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Téc-
  60. Texto do artigo, página 35: nico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 35: Millenium Prestação de Serviços, Limitada
  62. Parágrafo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de dois de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 12 à folhas 13, do livro de notas para escrituras diversas números 01-A, em uso neste Balcão, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos em exercício, entre Alson Vinho Banze e Catija Sária Paulo.
  63. Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito:
  64. Texto do artigo, página 35: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Millenium Prestação de Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  67. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como sua denominação Millenium Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Aldeia de Mwepane, Posto Administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  69. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  71. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  76. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços;
  77. Número ou marcador, página 35: b) Comercio.
  78. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  81. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  82. Número ou marcador, página 35: a) Alson Vinho Banze, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  83. Número ou marcador, página 35: b) Catija Sária Paulo, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  84. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  85. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  87. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  90. Número ou marcador, página 35: Um) Ê livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  91. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  92. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  93. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  95. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  96. Número ou marcador, página 35: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  97. Número ou marcador, página 35: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  98. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
  99. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 35: Dois) Fica desde já indicado o senhor Alson Vinho Banze, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  103. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  105. Número ou marcador, página 35: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  107. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de resultados)
  109. Texto do artigo, página 35: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e transformação da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  113. Número ou marcador, página 36: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  114. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  117. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 2 de Setembro
  118. Texto do artigo, página 36: de 2020. — O Notário, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 36: Moz High Business Consulting and Investiment, Limitada
  120. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Maio de 2017 da sociedade Moz High Business Consulting and Investiment, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100760886, foi deliberado e aprovada a cessão da quota do sócio Larsen Jaime Paulo Manjate para o sócio Abubacar Joaquim Muapilote. Foi igualmente deliberado e aprovada a alteração do objecto social da sociedade, entrada de novos sócios, reestruturação do capital social, nomeação de novos órgãos sociais, alteração das formas de obrigar a sociedade.
  121. Texto do artigo, página 36: Na sequência das referidas aprovações alteram-se os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  122. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  123. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  124. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  126. Número ou marcador, página 36: a) Comércio a retalho de artigos de desporto, campismo e lazer;
  127. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços e venda de comércio no geral para importação e exportação e consultoria para gestão de negócios em tudo que for permitido pela categoria, e qualquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais;
  128. Número ou marcador, página 36: c) Participar, como sócia ou accionista, do capital de outras sociedades ou empreendimentos, buscando sempre estimular a actuação destas, de forma eticamente responsável e com respeito aos direitos consagrados na Constituição da República de Moçambique, bem como apoiar e monitorar o desempenho das empresas, onde deseja participar com seu capital por meio de:
  129. Número ou marcador, página 36: i) Mobilização de recursos para o atendimento das respectivas necessidades adicionais de capitais de risco; ii)Subscrição ou aquisição de valores mobiliários que forem emitidos para o fortalecimento da respectiva posição no mercado de capital; iii) Actividades correlatas ou subsidiárias de interesse das mencionadas sociedades.
  130. Número ou marcador, página 36: d) Obras públicas e de construção civil, prospecção, pesquisa, importação e exportação de minerais e hidrocarbonetos;
  131. Número ou marcador, página 36: e) Actividades de carácter meramente tecnológico, como sejam o desenvolvimento nas tecnologias de informação e áreas afins;
  132. Número ou marcador, página 36: f) Trabalhos na área das telecomunicações, dando maior enfoque aos serviços de valor acrescentado (VAS);
  133. Número ou marcador, página 36: g) Actividades relacionadas ao sector bancário e manterá naturalmente intercâmbio com determinados bancos da praça;
  134. Número ou marcador, página 36: h) A área dos transportes, quer sejam terrestres, marítimos e ou ferroviários, traçando parcerias diversas com os órgãos que superintendem a área;
  135. Número ou marcador, página 36: i) A agricultura, pecuária, artesanato, bem como irá explorar o ramo das pescas;
  136. Número ou marcador, página 36: j) Actividades de importação e exportação de maquinaria, exploração florestal e fauna bravia;
  137. Número ou marcador, página 36: k) Consultoria em negócios da mais diversa ordem, bem como irá explorar o ramo da hotelaria e turismo.
  138. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  139. Número ou marcador, página 36: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  140. Número ou marcador, página 36: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
  141. Texto do artigo, página 36: Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  142. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  143. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  144. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
  145. Texto do artigo, página 36: Uma quota de cinquenta mil meticais, subscrita pelo sócio Abubacar Joaquim Muapilote, correspondente a cem por cento do capital social.
  146. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
  147. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  148. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta do director-geral e presidente do conselho fiscal.
  149. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 36: Murrimo Farming, Limitada
  151. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dez dias do mês de Agosto de dois mil e vinte, no bairro da Barragem, Estrada B, distrito de Gurué, província da Zambézia, reuniu-se a assembleia geral ordinária da sociedade, Murrimo Farming, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100303078, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberada a alteração do artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  152. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  153. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  155. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por um mínimo de três e o máximo de cinco administradores.
  156. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura dos seus representantes legais, dentro dos limites do respectivo mandato ou procuração.
  157. Número ou marcador, página 37: Três) Mantem-se inalterado. Quatro) Mantem-se inalterado. Cinco) Mantem-se inalterado.
  158. Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 37: MWAHAYOLE-Estaleiros, Mobílias, e Madeiras, Limitada
  160. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, de vinte seis de Agosto de dois mil e vinte, que por acta da terceira cessão extraordinária da assembleia geral da sociedade MWAHAYOLEEstaleiros, Mobílias, e Madeiras, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculado sob o NUEL 100191210, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, que o sócio Lázaro João Mariano possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a senhora Palmira Eugénio de Sá.
  161. Texto do artigo, página 37: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  162. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 37: Capital social
  165. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
  166. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social subscrito pelo sócio Victor António Muacahe; e
  167. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social subscrito pelo sócio Palmira Eugénio de Sá.
  168. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 37: North Service, Limitada
  170. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Julho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101346064, denominada North Service, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Júnior Salvador Sambo e Nélio Raimundo Joaquim que se regera pelas cláusulas seguintes:
  171. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  172. Texto do artigo, página 37: O presente instrumento tem como objeto, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que girará sob a razão social de North Service, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA O objecto da sociedade é a exploração:
  174. Número ou marcador, página 37: a) Fornecimento de produtos bioquímicos e de higiene;
  175. Número ou marcador, página 37: b) Transporte e logística;
  176. Número ou marcador, página 37: c) Manutenção e fornecimento de equipamento informático;
  177. Número ou marcador, página 37: d) Serviços de limpeza geral de edifícios e equipamentos industriais;
  178. Número ou marcador, página 37: e) Remoção de resíduos sólidos;
  179. Número ou marcador, página 37: f) Pulverização, fumigação e jardinagem;
  180. Número ou marcador, página 37: g) Prestação de serviços técnicos e de correspondência;
  181. Número ou marcador, página 37: h) Consultoria imobiliária e fiscalização em construção civil;
  182. Número ou marcador, página 37: i) Consultoria em contabilidade, gestão de negócios e empreendedorismo;
  183. Número ou marcador, página 37: j) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
  184. Número ou marcador, página 37: k) Actividades de serviços e de apoio prestados a empresas;
  185. Número ou marcador, página 37: l) Comércio a grosso de manutenção e reparação de veículos e suas partes.
  186. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  187. Texto do artigo, página 37: O estabelecimento comercial matriz funcionará na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, prédio, porta n.º 11.
  188. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  189. Texto do artigo, página 37: Faculta aos sócios a abertura e/ou fecho de filiais em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
  190. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  191. Texto do artigo, página 37: Capital social
  192. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte forma:
  193. Número ou marcador, página 37: a) Júnior Salvador Sambo, com a quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), corresponde a 70% do capital social;
  194. Número ou marcador, página 37: b) Nelio Raimundo Joaquim, com a quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), corresponde a 30% do capital social.
  195. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  196. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
  197. Texto do artigo, página 37: Conselho de administração
  198. Texto do artigo, página 37: Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão consoante a suas quotas participativas a gerência desta sociedade.
  199. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  200. Texto do artigo, página 37: As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em executivas e administrativas, sendo que ao sócio Júnior Salvador Sambo caberá a parte executiva, e a Nélio Raimundo Joaquim Natero a parte administrativa. Serão respectivamente chamados de director executivo e administrador, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem subgerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança
  201. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  202. Texto do artigo, página 37: Prejuízo
  203. Texto do artigo, página 37: Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa.
  204. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  205. Texto do artigo, página 37: Duração e extinção da sociedade
  206. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade iniciará suas actividades em 2020 e seu prazo de duração é de tempo indeterminado. Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
  207. Número ou marcador, página 37: Dois) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas atividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na Junta Comercial competente.
  208. Número ou marcador, página 37: Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
  209. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
  210. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  211. Texto do artigo, página 37: O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
  212. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
  213. Texto do artigo, página 37: O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
  214. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
  215. Texto do artigo, página 38: Em caso de incapacidade física ou falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia à mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste.
  216. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
  217. Texto do artigo, página 38: A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
  218. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  219. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA
  220. Texto do artigo, página 38: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro de: Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
  221. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 31
  222. Texto do artigo, página 38: de Agosto de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 38: Pedra Sol, Limitada
  224. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Pedra Sol, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob o número 100810875, realizada a trinta e um de Julho de dois mil e vinte, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quinto a adoptar a seguinte nova redacção:
  225. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  226. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nos seguintes moldes:
  229. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota, com o valor nominal dezanove mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio José Manuel Videira Martins Henriques;
  230. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Zélia Poitevin Martins Henriques.
  231. Texto do artigo, página 38: E que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  232. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 28 e Agosto de 2020. — O Técnico,
  233. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 38: Pishon Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385639, uma entidade denominada Pishon Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 38: Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe, casado sob regime de comunhão de bens, com Dulce Brigida Albino Muchanga Marrumbe, natural de Chókwè, residente na Matola, bairro Txumene 1, condomínio Queens Village, bloco C3 101, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234250B, emitido aos dois de Setembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  237. Texto do artigo, página 38: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  240. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Pishon Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Josina Machel número oitocentos sessenta e sete, sobre loja esquerdo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  241. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  246. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  247. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços;
  248. Número ou marcador, página 38: b) Serigrafia;
  249. Número ou marcador, página 38: c) Gráfica;
  250. Número ou marcador, página 38: d) Fornecimento de água mineral/purificada e acessórios de manuseio;
  251. Número ou marcador, página 38: e) Publicidade;
  252. Número ou marcador, página 38: f) Marketing;
  253. Número ou marcador, página 38: g) Gestão de eventos; h)Fornecimento de material de escritório;
  254. Número ou marcador, página 38: i) Fornecimento de consumíveis de escritório;
  255. Número ou marcador, página 38: j) Fornecimento de equipamento de som e luz;
  256. Número ou marcador, página 38: k) Importação e exportação.
  257. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  259. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe, correspondente a uma quota.
  262. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital)
  264. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  265. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  267. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  268. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  270. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo único sócio Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, bastando a assinatura dele para obrigar a Sociedade em todos actos e contractos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a ser escolhido pelos sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  271. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  273. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada:
  274. Texto do artigo, página 38: a)Pela assinatura do único administrador;
  275. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  276. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 39: Serviços Arrumados para Saúde, Segurança e Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101261093, a sociedade Serviços Arrumados para Saúde, Segurança e Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SASSI – Sociedade Unipessoal, Limitada, Encomenda Expressa, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Dezembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  282. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 39: (Firma)
  284. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a firma de Serviços Arrumados para Saúde, Segurança e Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada-Abreviadamente designada por SASSI – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  285. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 39: (Sede social)
  287. Texto do artigo, página 39: A sociedade têm a sua sede na cidade de Moatize, bairro 1.º de Maio, província de Tete.
  288. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  290. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  291. Número ou marcador, página 39: a) Clínica, farmácia e venda a retalho de suplementos naturais de saúde;
  292. Número ou marcador, página 39: b) Contabilidade auditoria, logística, fiscalidade e recursos humanos;
  293. Número ou marcador, página 39: c) Advocacia consultoria, assistência e segurança social;
  294. Número ou marcador, página 39: d) Serviços de SSMA (Saúde, Segurança e Meio Ambiente);
  295. Número ou marcador, página 39: e) Despachante aduaneiro;
  296. Número ou marcador, página 39: f) Agricultura, avicultura e pesca;
  297. Número ou marcador, página 39: g) Estúdios de rádio e televisão;
  298. Número ou marcador, página 39: h) Aluguer de transportes;
  299. Número ou marcador, página 39: i) Lavandaria;
  300. Número ou marcador, página 39: j) Montagem, reparação e manutenção de equipamentos de informática;
  301. Número ou marcador, página 39: k) Alfaiataria e venda de equipamentos de protecção individual;
  302. Número ou marcador, página 39: l) Distribuição a retalho de bíblias de forma onerosa.
  303. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Isaque Temóteo Luís António, solteiro maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051004588532B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos 18 de Janeiro de 2019, residente no bairro 1.º de Maio, UC 5, na vila de Moatize, província de Tete, com NUIT:132316724
  309. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação, competências e vinculação)
  311. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Isaque Temóteo Luís António, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  312. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  313. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  316. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2020. — O Conser-
  318. Texto do artigo, página 39: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  319. Texto do artigo, página 39: Servisol, Limitada
  320. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Servisol, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob o n.º 100797380, realizada a dezanove dias de Agosto de dois mil e vinte, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo sétimo a adoptar a seguinte nova redacção:
  321. Texto do artigo, página 39: .............................................................
  322. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  324. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que desde já ficam nomeados os senhores José Manuel Videira Martins Henriques e Zélia Poitevin Martins Henriques.
  325. Número ou marcador, página 39: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
  326. Texto do artigo, página 39: E que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  327. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2020. — O Téc-
  328. Texto do artigo, página 39: nico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 39: Siw Enterprise, Limitada
  330. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372189, uma entidade denominada Siw Enterprise, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 39: Sadique Issufo Momade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 67, casa n.º 134; e
  332. Texto do artigo, página 39: Emuna Jamal Comprido, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene B, quarteirão 33, casa n.º 60
  333. Texto do artigo, página 39: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  336. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Siw Enterprise, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro,
  337. Texto do artigo, página 40: n.º 1509, 3.º andar, porta 8/9, Distrito Minicipal Khanfumo podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  338. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  343. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto:
  344. Número ou marcador, página 40: a) Venda de material informático e de escritório;
  345. Número ou marcador, página 40: b) Instalação de sistemas informáticos e redes de computadores;
  346. Número ou marcador, página 40: c) Reparação de computadores e ar- -condicionados;
  347. Número ou marcador, página 40: d) Impressão e desenho gráfico;
  348. Número ou marcador, página 40: e) Desenho de páginas web e desenvolvimento de aplicações informáticas.
  349. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e será dividido em duas quotas desiguais do seguinte modo:
  352. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Sadique Issufo Momade, corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  353. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Emuna Jamal Comprido, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  354. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
  356. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  357. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  359. Texto do artigo, página 40: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sadique Issufo Momade, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
  360. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  362. Texto do artigo, página 40: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  363. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  365. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 40: Technoshore, Limitada
  370. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 3 de Agosto de 2020, a sociedade Technoshore, Limitada, registada sob o n.º 100535300, procedeu à exoneração de administrador e ainda a nomeação de novo administrador da sociedade.
  371. Texto do artigo, página 40: Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a exoneração da então administradora, a senhora Teresa Henning e em seu lugar nomear o senhor Paulo Félix Negrão de Barros como um dos administradores da sociedade.
  372. Texto do artigo, página 40: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 40: Training & Consults Services, Limitada
  374. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384683, uma entidade denominada Training & Consults Services, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 40: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  376. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Edson Bruno Gabriel Nhatsumbo, casado, com a senhora Assucena Joana Macombo Nhatsumbo, em regime de comunhão
  377. Texto do artigo, página 40: geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950837M, emitido aos 5 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine-C, Distrito Municipal Kamubukwane; e
  378. Texto do artigo, página 40: Segundo: Cláudio Maria Gonçalves Mingo – solteiro, maior, natural de Zavala- Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266309S, emitido aos 18 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, Distrito Municipal Kamubukwane. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  379. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  381. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação – Training & Consults Services, Limitada, e têm a sua sede no bairro 25 de Junho, na rua 1, n.° 52, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  382. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  384. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos; fabrico e comercialização de materiais de construção, mobiliários e obras de arte; empreitadas de obras públicas, construção civil, redes de energia de baixa e média tensão; promoção imobiliária e prestação de serviços do sector do turismo; representação e agenciamento de outras entidades; prestação de serviços em várias áreas; comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos.
  385. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente
  386. Texto do artigo, página 41: autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  387. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 41: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  390. Texto do artigo, página 41: a)Uma quota no valor de 42.5.000,00MT, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Maria Gonçalves Mingo;
  391. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 7.500,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Edson Bruno Gabriel Nhatsumbo.
  392. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
  394. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  395. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
  397. Texto do artigo, página 41: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  398. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  400. Texto do artigo, página 41: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
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