III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2018

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Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, o senhor Yufeng Cui;
Número ou marcador · p. 35 b) 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, a senhora Glória Ricardo Mugala.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 35 a) As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 35 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais
Texto do artigo · p. 36 por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 Fica desde já nomeado para o cargo de sóciogerente, administrador o senhor Yufeng Cui, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 36 Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Executar as deliberações aprovadas em assembléia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 36 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 36 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 36 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Desde já, é designada como sócio gerente o senhor Yufeng Cui, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sóciogerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 13 de Agosto
Texto do artigo · p. 36 de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Simas, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de um de Março, de dois mil e onze, lavrada, a folhas 93 verso, sob o n.º 1198, do livro de matrículas de sociedades C-3 e inscrito sob o n.º 1537, a folhas 115 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-10, desta Conservatória, foi constituído entre os sócios Chao Liao e Kaifeng Liao, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Simas, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Simas, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Pemba, na estrada Marginal - Praia de Wimbe, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes, e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Corte e processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 36 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Chao Liao, detém 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Kaifeng Liao, detém 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 36 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Kaifeng Liao, para o cargo de administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 37 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 37 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar
Texto do artigo · p. 37 total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Texto do artigo · p. 37 Único. os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Assim o disseram e declararam: Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 37 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de
Texto do artigo · p. 37 Agosto, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 38 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 38 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 38 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 38 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 38 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 38 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 38 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 38 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 38 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00 MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  3. Número ou marcador, página 35: a) 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, o senhor Yufeng Cui;
  4. Número ou marcador, página 35: b) 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, a senhora Glória Ricardo Mugala.
  5. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 35: (Cessação de quotas)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  13. Número ou marcador, página 35: a) As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais
  15. Texto do artigo, página 36: por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  19. Texto do artigo, página 36: Fica desde já nomeado para o cargo de sóciogerente, administrador o senhor Yufeng Cui, com dispensa de caução.
  20. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  21. Texto do artigo, página 36: Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  22. Número ou marcador, página 36: a) Executar as deliberações aprovadas em assembléia geral;
  23. Número ou marcador, página 36: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
  24. Número ou marcador, página 36: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  25. Número ou marcador, página 36: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  26. Número ou marcador, página 36: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  27. Número ou marcador, página 36: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 36: (Gerência da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 36: Desde já, é designada como sócio gerente o senhor Yufeng Cui, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sóciogerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 36: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  38. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 13 de Agosto
  39. Texto do artigo, página 36: de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 36: Simas, Limitada
  41. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de um de Março, de dois mil e onze, lavrada, a folhas 93 verso, sob o n.º 1198, do livro de matrículas de sociedades C-3 e inscrito sob o n.º 1537, a folhas 115 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-10, desta Conservatória, foi constituído entre os sócios Chao Liao e Kaifeng Liao, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Simas, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  44. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Simas, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Pemba, na estrada Marginal - Praia de Wimbe, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes, e é por tempo indeterminado.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  52. Número ou marcador, página 36: a) Corte e processamento de madeira;
  53. Número ou marcador, página 36: b) Importação e exportação.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  58. Número ou marcador, página 36: a) Chao Liao, detém 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  59. Número ou marcador, página 36: b) Kaifeng Liao, detém 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
  63. Texto do artigo, página 36: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  66. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  69. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  70. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  71. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  74. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Kaifeng Liao, para o cargo de administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade em todos actos e contratos.
  75. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  76. Número ou marcador, página 37: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  77. Número ou marcador, página 37: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  78. Número ou marcador, página 37: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 37: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  80. Número ou marcador, página 37: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  81. Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar
  82. Texto do artigo, página 37: total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  83. Texto do artigo, página 37: Único. os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 37: (Distribuição dos resultados)
  86. Texto do artigo, página 37: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e transformação da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 37: Assim o disseram e declararam: Por ser verdade se passou a presente
  94. Texto do artigo, página 37: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  95. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de
  96. Texto do artigo, página 37: Agosto, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 38: INM
  98. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  99. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
  100. Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  101. Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  102. Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  103. Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  104. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  105. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  106. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
  107. Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  108. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
  109. Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  110. Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  111. Título de secção, página 38: Delegações:
  112. Parágrafo, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  113. Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  114. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  115. Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  116. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00 MT
  117. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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