III SÉRIE — n.º 176
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 176/2018
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- Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A liquidação será extrajudicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 29: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2018. − O Conservador,
- Texto do artigo, página 29: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 29: Dois Lados, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101036014 a entidade legal supra constituída, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Gianluca Guadagnini, solteiro, natural de Trento, Itáia, e residente no
- Texto do artigo, página 29: bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º YA9862438, emitido pelas Autoridades Italianas, aos 2 de Novembro de 2016 e válido ate ao dia 1 de Novembro de 2026;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Luca Valt, solteiro, natural de Cavalese, Italia, e residente na Via diPoz, 7, 38037 Predazzo (TN), Italia, portador do Passaporte n.º YA4148064, emitido pelas Autoridades Italianas, aos 14 de Setembro de 2012, e válido até ao dia 13 de Setembro de 2022;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro. Stefanie Barmet, solteira, natural de Heidelberg, Alemanha, e residente no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º C4VG6VY7M, emitido pelas Autoridades Alemãs, aos 29 de Abril de 2014 e válido ate ao dia 28 de abril de 2024;
- Texto do artigo, página 29: Quarto. Mariana Sátiro Coelho, solteira, natural de Faro, Portugal, e residente na rua Luís de Camões, Lote 1 – 1.º Frente, 8000388 Faro, Portugal, portadora do Passaporte n.º CA011728, emitido pelas Autoridades Portuguesas, aos 26 de Junho de 2018 e válido até aos dia 26 de Junho de 2028, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: ( Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação, Dois Lados, Limitada, constitui-se sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Industria hoteleira, turismo e similares;
- Número ou marcador, página 29: c) Pesca desportiva, mergulho, safaris marítimos, agencia de viagens, guias turísticos;
- Número ou marcador, página 29: d) Transportes terrestres, marítimos, aéreos;
- Número ou marcador, página 29: e) Indústria mineira;
- Número ou marcador, página 29: f) Construção civil;
- Número ou marcador, página 29: g) Actividades financeiras e informática;
- Número ou marcador, página 29: h) Imobiliária, aluguer e venda;
- Número ou marcador, página 29: i) Agricultura, agro-processamento, agropecuária;
- Número ou marcador, página 29: j) Pesca industrial;
- Número ou marcador, página 29: k) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá à sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 29: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Gianluca Guadagnini, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Luca Valt, solteiro, natural de Cavalese, Itália, e residente no Via diPoz, 7, 38037 Predazzo (TN), Itália, emitido pelas Autoridades Italianas, aos 14 de Setembro de 2012 e válido até ao dia 13 de Setembro de 2022;
- Número ou marcador, página 29: c) Stefanie Barmet, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: d) Mariana Sátiro Coelho, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, telefonema ou e-mail.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, Gianluca Guadagnini e Luca Valt, sendo que a assinatura de um ser válida, para gerir e administrar a sociedade, e na ausência deles poderão delegar um para os representar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios Gianluca Guadagnini e Luca Valt, sendo válida a assinatura de um dos sócios, e na ausência, podendo delegarem a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Agosto de dois
- Texto do artigo, página 30: mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 30: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que livro B, folhas 125 (cento e vinte cinco) de registo das Confissões Religiosas, encontra – se registada por depósito dos estatutos sob número 125 (cento e vinte cinco) a: Igreja Beklahema Zion de Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 30: José Jonasse Nguenha – Bispo; Magogote Fabião Fulane – Bispo auxiliar; Armando Chongo – Superintendente-
- Texto do artigo, página 30: geral; Adriano Manasse Chambe – Superintendente; Guilherme Norberto Come – Secretáriogeral;
- Texto do artigo, página 30: Álvaro Macuacua – Tesoureiro-geral. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privadas, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 30: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, dezoito de Setembro de dois mil e catorze. Director Nacional, Rer. Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 30: G. Man Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade G. Man Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 7 de Setembro, bairro da Icidua, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101032418, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de G. Man Construções, Limitada sociedade por
- Texto do artigo, página 30: quotas de responsabilidade, limitada criada por tem [o indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Maputo bairro de liberdade, cidade de quelimane, província da Zambézia, poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e compridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Texto do artigo, página 30: Prestação de serviços nas areias de construção, manutenção e reparação de estrada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha a pontuação das entidades.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma das duas quotas iguais, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 30: a) Alberto Vili Mussage, com a quota no valor de 30.000.00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% de capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Martins Vili Mussage, com a quota no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) Nomier Vili Mussage, com quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Contas próprias)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir ou alinear quotas próprias e particulares sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não tem qualquer direito social, excepto o de participação em aumento de capital por incorporações de reservas, se assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quota a terceiros carece do consentimento prevê da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio goza de direito de preferência na transmissão de quota, a exercer na proporção da perspectiva quota e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar e sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Exceptuam se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Alberto Vili Mussage, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director geral o qual esta investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A movimentação das contas bancarias será feita mediante a uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele com forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidades e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer movimento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Votação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação com qualquer que seja o úmero de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar em primeira convocação sob a alteração do contrato de sociedade, decisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija a, maioria qualificada, em especificar, deve estar presentes ou representados sócios que detenha pelo menos participação correspondente a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao gerente ou terceiros delegados por ele.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para os actos de mero expediente basta assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se -ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros)
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os heróis ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a conta permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 13 de Agosto de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Casa Avesh – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101020452, denominada Casa Avesh – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Avesh Salim Asra que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade terá como denominação social:
- Texto do artigo, página 31: Casa Avesh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: CLAUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: Sede e representação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem sua sede no bairro Cimento, na vila de Mueda - província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e Gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 32: c) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
- Número ou marcador, página 32: d) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 32: e) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 32: f) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 32: g) Comércio de chapas.
- Texto do artigo, página 32: Não obstante, a sociedade poderá desenvolver atividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: cem mil meticais, correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 32: Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, subscrita pelo sócio Avesh Salim Asra.
- Número ou marcador, página 32: Dois) E Tanto é que por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 32: A sociedade será administrada pelo sócio, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra - judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
- Texto do artigo, página 32: E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
- Texto do artigo, página 32: dezassete de Julho de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: ENGECOL – Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Agosto de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada com o NUEL 101029360, denominada ENGECOL – Engenharia e Construção, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Joaquim Comor Simbe e Elana de Áucia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de ENGECOL – Engenharia e Construção, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por trmpo indeterminado, regendo-se pelos presentes e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro de Expansão, rua da feira Internacional, cidade de Pemba – Cabo Delgado, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar, quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios achaarem necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 32: b) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: c) Transporte.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e ou subsidiárias, com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), provenientes de duas quotas desiguais, assim discriminadas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de oitenta e cinco porcentos do capital social, correspondente ao valor nominal de 425.000.00MT (quatrocentos vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Joaquim Comor Simbe;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de quinze porcentos do capital social,correspondente ao valor nominal de 75.000,00MT (setenta cinco mil meticais), pertencente à sócia Elana de Áucia Manoma Simbe.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de prefência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de escrever entre si.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral consideraseregularmente constituida quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Votos)
- Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) São dispensados as formalidades da assembleia geral, quando os sócios acordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Número ou marcador, página 32: Um) Para além de outros actos que a lei determine, dependem da deliberação dsa assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 32: a) Alteração do objecto social;
- Número ou marcador, página 32: b) Admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 32: c) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
- Número ou marcador, página 32: d) Liquidação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) A eleição e exoneração do administrador; f) A alteração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Joaquim Comor Simbe, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador representa a sociedade em todos seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realizaçã do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmenteos seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados, será encerrado com a data de refência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco porcento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta porcento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco porcento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Litígios)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
- Número ou marcador, página 33: a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Nomeação de uma comissão conciliatória para resolução do diferendo pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Todos casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme.
- Texto do artigo, página 33: Conservatória dos Registos de Pemba, seis de Agosto de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: V & V Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, datada de 25 de Julho de 2018, da sociedade V & V Investments, Limitada, sociedade por quotas com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil novecentos e quarenta, à folhas setenta e seis verso, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos oitenta e um, à folhas cento quarenta e oito, do livro E traço treze correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: Encontravam-se presentes todos sócios da sociedade, a saber:
- Texto do artigo, página 33: a) Andreas Gilles Vonk com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 33: b) Andreas Wilhelmus Vonk, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 33: Encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade, foi unanimemente acordado realizar uma assembleia geral extraordinária, sem observância das formalidades prévias de convocação, nos termos dos números dois e três, do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, para validamente deliberar sobre as matérias constantes da seguinte Ordem de Trabalhos:
- Texto do artigo, página 33: Ponto 1: Cedência de quota;
- Texto do artigo, página 33: Aberta a sessão o sócio Andreas Wilhelmus Vonk, cedeu parte da sua quota ao sócio Andreas Gilles Vonk que aceitou. Neste contexto fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
- Texto do artigo, página 33: equivalente a 100% do capital social, distribuídos em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 33: a) Andreas Wilhelmus Vonk, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Andreas Gilles Vonk, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 33: De tudo não alterado mantém se conforme
- Texto do artigo, página 33: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 33: dois de Agosto de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: The Hot Spot Restaurant & Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de seis de Junho de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 64 verso a 66 do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, Balcão Único de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada The Hot Spot Restaurant & Lounge, Limitada pelos sócios Zaira Hassam Abacassamo e Trevor Peter Harris que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como sua denominação The Hot Spot Restaurant & Lounge, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Pemba, na rua da ANE, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Sucursais e filiais)
- Texto do artigo, página 33: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras
- Texto do artigo, página 34: formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: Exploração de actividades de restaurante, bar e catering;
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 34: a) Zaira Hassam Abacassamo, com a quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Trevor Peter Harris, com a quota de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 34: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessação e aquisição de quotas a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Zaira Hassam Abacassamo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete a sócia gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13
- Texto do artigo, página 34: de Agosto de dois mil e Dezoito. — A Técnica, Iegível.
- Texto do artigo, página 34: Suaka Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia trinta e um Julho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101026728, denominada Suaka Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pela sócia Nádia Solange Jessen Bastardo Pinto que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Suaka Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal de
- Texto do artigo, página 34: responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Natite, hotel Raphael´s, cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser criada ou transferida para outra localidade, nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de spa, cabeleireiro, estética, bem-estar e cosmética, incluindo a comercialização de produtos cosméticos, de beleza e próprios da área de actuação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Comercialização de artigos de vestuário e calçado.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços, de prestação de serviços, e do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Participação noutras entidades)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras sociedades existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Nádia Solange Jessen Bastardo Pinto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio gerente Nádia Solange Jessen Bastardo Pinto, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, bastando assinatura do mesmo para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente poderá nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 35: Três) O gerente quando delegue poderes a pessoas estranhas à sociedade, deve o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 35: Um) O gerente da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É vedado ao gerente da sociedade obrigar-se em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Quórum, representação e deliberações)
- Texto do artigo, página 35: As deliberações do sócio único serão tomadas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sucessão nas quota)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os sócios do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por decisão do sócio, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício social, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 35: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributação a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 35: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, trinta
- Texto do artigo, página 35: e um de Julho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Migemoz, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de seis de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 25 à 26 do livro de notas para escrituras diversas número 210C, foi constituída uma sociedade a cargo de Taciana Maria da Conceição Pascoal Maurício, conservadora e notária técnica dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido cartório, entre Yufeng Cui e Glória Ricardo Mugala.
- Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 35: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Migemoz, Limitada , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Migemoz, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigoração contar-se-á à partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto actividades de extração e comercialização de minérios, importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas; prestação de serviços em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
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