III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2018

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelos dois sócios nomeadamente Custódia Rafael Maluleca e Rufa António Fernando que desde já nomeados com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos dois sócios obrigando assinatura de ambos, designado conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação
Texto do artigo · p. 22 comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Unapor − Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036472 uma entidade denominada Unapor − Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Mohamed Afdal Ibraimo Mussa, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 3484, NUIT n.º 100136392, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986436I, emitido no dia 28 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Mahomed Mitha, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida Maguiguana n.º 1056, NUIT n.º 119155576, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100449167B, emitido no dia 22 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Izhaar Mahomed Mehtar, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, rua 3.508, casa n.º 79, NUIT n.º 110760353, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200139526N, emitido no dia 22 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Unapor − Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Samora Machel n.º 202, 1.º Esquerdo Distrito Municipal Ka Nhlamanckulo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto actividades abrangidas pelas classes XIV, XVIII, XIX e XX, do regulamento de licenciamento de actividades que incluem productos alimentares, cosméticos, venda a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em três quota, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Afdal Ibraimo Mussa;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Mitha;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Izhaar Mahomed Mehtar;
Número ou marcador · p. 22 d) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Nao serão exigíveis prestações suplementares do capital. As sócias poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos três sócios Mohamed Afdal Ibraimo Mussa, Mahomed Mitha e Izhaar Mahomed Mehtar, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mariam Umarji − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015602 uma entidade denominada Mariam Umarji − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Mariam Bibi Umarji, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101922131P, emitido em Maputo, no dia 21 de Fevereiro de 2017.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Constituição, denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 23 Um) É constituída a sociedade Mariam Umarji - Sociedade Unipessoal, Limitada, sobre a forma de sociedade unipessoal, na qual será regida pelo presente estatuto e normas legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade Mariam Umarji Sociedade Unipessoal Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade Mariam Umarji − Sociedade Unipessoal Limitada tem personalidade jurídica e goza autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, finanças públicas, projectos e formação nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Reforma do sector público;
Número ou marcador · p. 23 b) Administração pública;
Número ou marcador · p. 23 c) Gestão de recursos humanos, capacitação e formação;
Número ou marcador · p. 23 d) Gestão de finanças públicas;
Número ou marcador · p. 23 e) Reforma do sistema de gestão financeira público;
Número ou marcador · p. 23 f) Avaliação de sistemas de gestão de finanças públicas;
Número ou marcador · p. 23 g) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 23 h) Consultoria e assessoria técnica, nas áreas de gestão para o sector público e privado;
Número ou marcador · p. 23 i) Assessoria especializada, para federações e associações, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 23 j) Formação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de consultoria nas áreas de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, entre outros negócios para gestão e interesse da sociedade a saber:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria, gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria empresarial e financeira;
Número ou marcador · p. 23 c) Intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 23 d) Realização de investimento financeiro, banco, micro – finanças, caixa de poupança, casas de câmbios, agentes bancários, seguros e respectiva corretagem;
Número ou marcador · p. 23 e) Corretagem em valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 23 f) Desenho, conceptualização e gestão de fundos de investimento;
Número ou marcador · p. 23 g) Exploração de serviços financeiros e respectivos derivados diversos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as de realizar contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade Mariam Umarji Sociedade Unipessoal tem a sua sede na Rua I número 60, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A alteração da sede bem como a criação de sucursais será efectuada mediante deliberação unânime dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade Mariam Umarji – Sociedade Unipessoal possui como capital social, integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais):
Texto do artigo · p. 23 Uma quota única de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a Mariam Bibi Umarji, com o NUIT 100438356, residente em Maputo, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101922131P, emitido em Maputo, no dia 21 de Fevereiro de 2017.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Direitos especiais
Texto do artigo · p. 23 Os direitos especiais de natureza patrimonial ou não patrimonial podem ser transmitidos com a respectiva quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete a sócia Mariam Bibi Umarji, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) O mandato do administrador será de 3 anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sócia pode, a todo o tempo deliberar a destituição do administrador desde que seja justificada, nos termos do artigo 127 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, Lei do Trabalho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Resultados
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução, a sócia será a liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis às sociedades por quotas em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nhimuk − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais sob NUEL 101037754 uma entidade denominada Nhimuk − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Américo Carlos Pelembe, de 37 anos solteiro maior, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110102280569M, emitido aos 9 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Nachingweia n.º 507, Distrito Municipal KaMpfumu.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de tem a sua sede, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade adopta a denominação de Nhimuk - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha n.º 6882, bairro Luís Cabral, casa n.º 86, na cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestar serviços de consultoria nas de:
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria nas áreas de abastecimento de água e saneamento, gestão e ambiental;
Número ou marcador · p. 24 c) Comunitário no ciclo de projectos de abastecimento de água e saneamento rural;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestar serviços de formação nas áreas previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 e) Pesquisa e propensão de actividades mineiras e geofísica;
Número ou marcador · p. 24 f) Consciencializar as comunidades sobre HIV-SIDA, essencialmente sobre os métodos de prevenção, combate á estigmatização e a necessidade de preservar a saúde da comunidade;
Número ou marcador · p. 24 g) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 24 h) Consultoria e fiscalização nas áreas de construção civil, vias de comunicação e hidráulica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se à outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será administrada pelo sócio Américo Carlos Pelembe e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Américo Carlos Pelembe ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou
Texto do artigo · p. 25 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 3S – Services & Specialised Supplis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037681 uma entidade denominada 3S - Services& Specialised Supplis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 90 do código comercial:
Texto do artigo · p. 25 Felicia Monteiro, solteira, de naconalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana casa n.º 1395, 1.º andar, flat 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110443083F, emitido em 19 de Fevereiro de 2013 em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 25 CAPĺTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de 3S – Services & Specialised Supplis – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de fornecimentos, serviços, equipamentos, acessórios para máquinas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 25 CAPĺTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Felícia Monteiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Felicia Monteiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 EA Electronic, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037703 uma entidade denominada EA Electronic, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Zaid Ur Rehman, casado, natural da Cidade de Karachi Central, Pakistan, de nacionalidade Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010642100C, emitido em Maputo aos 8 de Dezembro de 2016 e válido até 8 de Dezembro de 2021;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Abdul Haseeb solteira maior, natural da Cidade de Karichi Park, de nacionalidade pakistan, portador do Passaporte n.º Tz13133811, emitido em Pakistan aos 21 de Março de 17 válido até 21 de Março de 2027.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de EA Electronic, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3195, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de electrodomésticos, material electrónico, computadores e consumíveis, celulares e outros produtos complementares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente a sócio Ziad Ur Rehman;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócio Abdul Haseeb.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos por um conselho de direcção dirigido por um director-geral e dois directores executivos, a serem indicados dentre os sócios e com um mandato de dois anos. Para o efeito, nomeia-se desde já o sócio Zaid Ur Rehman como director-geral até a realização da primeira reunião da assembleia geral, e o sócio Abdul Haseeb como director executivo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes as assinaturas da directora-geral, sendo a sua assinatura obrigatória, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Nos termos do presente estatuto, é constituído como mandatário da sociedade a sócia Ziad Ur Rehman, o qual representará a sociedade em instituições que assim obriguem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo director-geral por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Havendo acordos parassociais deverse-á observar o estipulado nos referidos acordos para dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o
Texto do artigo · p. 26 lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Havendo acordos parassociais deverse-á observar o estipulado nos referidos acordos para a transmissão de titularidade das quotas da sociedade aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 RC Protec − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, tomada em Assembleia Geral da sociedade RC Protec − Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de dez mil maticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100601656, procedeu-se à alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando os artigos primeiro e quinto a terem as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação MZ PROTEC − Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 ..........................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma quota única do valor nominal idêntico, qual é titular o sócio Luís Fernando Costa Guerra.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Laresh Sales e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Laresh Sales e Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100607875, com sede social na Matola-Rio, bairro Mozal, rua principal número duzentos e quinze, Boane, na província do Maputo, em Assembleia Geral da sociedade, o sócio Valadayam Dorasamy, dividiu e cedeu a sua quota em três novas quotas à favor dos sócios Reshan Dorasamy, Olta Timana e Barry Luke Liebenberg e, consequentemente, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos, a alteração parcial dos estatutos na redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Valadayam Dorasamy;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Reshan Dorasamy;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota com o valor de dez mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Olta Timana;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota com o valor de dez mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Barry Luke Liebenberg.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Construcil – Engenheiros Técnicos Constructores, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Agosto de 2017, reuniu-se pelas 13h e 30min em assembleia geral extraordinária na cidade de Maputo, a
Texto do artigo · p. 27 sociedade Construcil – Engenheiros Técnicos Constructores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída a luz do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, número de NUEL 100316382 com um capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididos entre os sócios, Alexandre Silva Wate, com uma quota no valor de 3.000.000,00MT correpondente a 30% do capital social, e Alexandre Arone Chilaule, com uma quota no valor de 7.000.000,00MT, correspondente a 70% do capital social.
Texto do artigo · p. 27 A cessão da quota no valor de 3.000.000,00MT correspondente a 30% do capital social, que o sócio Alexandre Silva Wate possuia e que cede na totalidade ao senhor Alexandre Arone Chilaule.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto e sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), pertencentes ao único sócio Alexandre Arone Chilaule.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representatividade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Alexandre Arone Chilaule, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode delegar um gerente ou procurador e este passar a representá-la nos termos específicos do aludido mandato.
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 XPS Car Wash & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 101026442, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada XPS Car Wash & Services, Limitada, constituída por, Arlindo Luís Capece Giua, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi,
Texto do artigo · p. 27 cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101657750I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 8 de Dezembro de 2015 e Sílvio José Santos Gabriel da Silva, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100420392B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 29 de Março de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de XPS Car Wash & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contados a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem, por objecto a prestação de serviços de lavagem e lubrificação (Car Wash) de viaturas, máquinas e equipamentos, manutenção e reparação de viaturas, motorizadas e equipamentos, venda de peças e acessórios para viaturas, motorizadas e equipamentos, prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, auditoria, advogacia, marketing, publicidade, gráfica, serigrafia, projectos (arquitectura, engenharia civil, planeamento fisico e urbanismo), exportação, importação, agenciamento, serviços de ornamentação, limpeza, fumigação, jardinagem, lavandaria, serviços de restauração, aluguer de aparelhagem sonora, palcos, stands e barracas de iluminação, aluguer do espaço para eventos outras actividades comerciais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de comércio no geral, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Valor, certificados de quotas e espécies de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) O sócio Arlindo Luís Capece Giua, subscreve uma quota no valor nominal de 90.000.00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) O sócio Sílvio José Santos Gabriel da Silva, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intensão aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade
Texto do artigo · p. 28 manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário à sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituidos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizadas pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda constituir, quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente, e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos, até que a estes renunciem, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões deverão ser convocadas, a pedido de um dos sócios, ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral, delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 28 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 28 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Arlindo Luís Capece Giua, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 28 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores independentes ou um auditor independente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O fiscal único será nomeado pelos sócios, em assembleia geral, por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício anual da sociedade conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  3. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelos dois sócios nomeadamente Custódia Rafael Maluleca e Rufa António Fernando que desde já nomeados com dispensa de caução.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos dois sócios obrigando assinatura de ambos, designado conselho de administração.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  7. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação
  10. Texto do artigo, página 22: comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 22: Unapor − Moçambique, Limitada
  18. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036472 uma entidade denominada Unapor − Moçambique, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
  20. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Mohamed Afdal Ibraimo Mussa, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 3484, NUIT n.º 100136392, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986436I, emitido no dia 28 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  21. Texto do artigo, página 22: Segundo. Mahomed Mitha, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida Maguiguana n.º 1056, NUIT n.º 119155576, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100449167B, emitido no dia 22 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  22. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Izhaar Mahomed Mehtar, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, rua 3.508, casa n.º 79, NUIT n.º 110760353, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200139526N, emitido no dia 22 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  23. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Unapor − Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Samora Machel n.º 202, 1.º Esquerdo Distrito Municipal Ka Nhlamanckulo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto actividades abrangidas pelas classes XIV, XVIII, XIX e XX, do regulamento de licenciamento de actividades que incluem productos alimentares, cosméticos, venda a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridas.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em três quota, distribuída da seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Afdal Ibraimo Mussa;
  41. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Mitha;
  42. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Izhaar Mahomed Mehtar;
  43. Número ou marcador, página 22: d) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 23: (Divisão e secção de quotas)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  50. Texto do artigo, página 23: Nao serão exigíveis prestações suplementares do capital. As sócias poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos três sócios Mohamed Afdal Ibraimo Mussa, Mahomed Mitha e Izhaar Mahomed Mehtar, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 23: (Dissoluções)
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 23: (Herdeiro)
  60. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DECIMO
  62. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 23: Mariam Umarji − Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015602 uma entidade denominada Mariam Umarji − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 23: Mariam Bibi Umarji, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101922131P, emitido em Maputo, no dia 21 de Fevereiro de 2017.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: Constituição, denominação e natureza jurídica
  70. Número ou marcador, página 23: Um) É constituída a sociedade Mariam Umarji - Sociedade Unipessoal, Limitada, sobre a forma de sociedade unipessoal, na qual será regida pelo presente estatuto e normas legais pertinentes.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade Mariam Umarji Sociedade Unipessoal Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos.
  72. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade Mariam Umarji − Sociedade Unipessoal Limitada tem personalidade jurídica e goza autonomia administrativa e financeira.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, finanças públicas, projectos e formação nas seguintes áreas:
  76. Número ou marcador, página 23: a) Reforma do sector público;
  77. Número ou marcador, página 23: b) Administração pública;
  78. Número ou marcador, página 23: c) Gestão de recursos humanos, capacitação e formação;
  79. Número ou marcador, página 23: d) Gestão de finanças públicas;
  80. Número ou marcador, página 23: e) Reforma do sistema de gestão financeira público;
  81. Número ou marcador, página 23: f) Avaliação de sistemas de gestão de finanças públicas;
  82. Número ou marcador, página 23: g) Estudos e projectos;
  83. Número ou marcador, página 23: h) Consultoria e assessoria técnica, nas áreas de gestão para o sector público e privado;
  84. Número ou marcador, página 23: i) Assessoria especializada, para federações e associações, comerciais e industriais;
  85. Número ou marcador, página 23: j) Formação.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de consultoria nas áreas de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, entre outros negócios para gestão e interesse da sociedade a saber:
  87. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria, gestão e projectos;
  88. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria empresarial e financeira;
  89. Número ou marcador, página 23: c) Intermediação financeira;
  90. Número ou marcador, página 23: d) Realização de investimento financeiro, banco, micro – finanças, caixa de poupança, casas de câmbios, agentes bancários, seguros e respectiva corretagem;
  91. Número ou marcador, página 23: e) Corretagem em valores mobiliários;
  92. Número ou marcador, página 23: f) Desenho, conceptualização e gestão de fundos de investimento;
  93. Número ou marcador, página 23: g) Exploração de serviços financeiros e respectivos derivados diversos.
  94. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as de realizar contratos.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 23: Sede
  97. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade Mariam Umarji Sociedade Unipessoal tem a sua sede na Rua I número 60, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) A alteração da sede bem como a criação de sucursais será efectuada mediante deliberação unânime dos sócios em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 23: Duração
  101. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 23: Capital social
  104. Texto do artigo, página 23: A sociedade Mariam Umarji – Sociedade Unipessoal possui como capital social, integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais):
  105. Texto do artigo, página 23: Uma quota única de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a Mariam Bibi Umarji, com o NUIT 100438356, residente em Maputo, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101922131P, emitido em Maputo, no dia 21 de Fevereiro de 2017.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 23: Direitos especiais
  108. Texto do artigo, página 23: Os direitos especiais de natureza patrimonial ou não patrimonial podem ser transmitidos com a respectiva quota.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 23: Administração
  111. Número ou marcador, página 23: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete a sócia Mariam Bibi Umarji, desde já nomeada administradora.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  113. Número ou marcador, página 24: Três) O mandato do administrador será de 3 anos, podendo ser renovado.
  114. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sócia pode, a todo o tempo deliberar a destituição do administrador desde que seja justificada, nos termos do artigo 127 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, Lei do Trabalho.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  117. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  118. Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 24: Resultados
  121. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução, a sócia será a liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  129. Texto do artigo, página 24: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis às sociedades por quotas em Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 24: Nhimuk − Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  133. Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 101037754 uma entidade denominada Nhimuk − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  135. Texto do artigo, página 24: Américo Carlos Pelembe, de 37 anos solteiro maior, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110102280569M, emitido aos 9 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Nachingweia n.º 507, Distrito Municipal KaMpfumu.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração, sede e objecto)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de tem a sua sede, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade adopta a denominação de Nhimuk - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  140. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha n.º 6882, bairro Luís Cabral, casa n.º 86, na cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  142. Número ou marcador, página 24: Cinco) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto tem por objecto principal:
  146. Número ou marcador, página 24: a) Prestar serviços de consultoria nas de:
  147. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria nas áreas de abastecimento de água e saneamento, gestão e ambiental;
  148. Número ou marcador, página 24: c) Comunitário no ciclo de projectos de abastecimento de água e saneamento rural;
  149. Número ou marcador, página 24: d) Prestar serviços de formação nas áreas previstas nos presentes estatutos;
  150. Número ou marcador, página 24: e) Pesquisa e propensão de actividades mineiras e geofísica;
  151. Número ou marcador, página 24: f) Consciencializar as comunidades sobre HIV-SIDA, essencialmente sobre os métodos de prevenção, combate á estigmatização e a necessidade de preservar a saúde da comunidade;
  152. Número ou marcador, página 24: g) Agente de propriedade industrial;
  153. Número ou marcador, página 24: h) Consultoria e fiscalização nas áreas de construção civil, vias de comunicação e hidráulica.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se à outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente ou participar no capital de outras empresas.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  160. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  163. Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada pelo sócio Américo Carlos Pelembe e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Américo Carlos Pelembe ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 24: (Balanços e contas)
  166. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  170. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 24: (dissolução)
  173. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  176. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou
  177. Texto do artigo, página 25: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 25: 3S – Services & Specialised Supplis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037681 uma entidade denominada 3S - Services& Specialised Supplis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90 do código comercial:
  183. Texto do artigo, página 25: Felicia Monteiro, solteira, de naconalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana casa n.º 1395, 1.º andar, flat 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110443083F, emitido em 19 de Fevereiro de 2013 em Maputo.
  184. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  185. Texto do artigo, página 25: CAPĺTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  188. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de 3S – Services & Specialised Supplis – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de fornecimentos, serviços, equipamentos, acessórios para máquinas.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  197. Texto do artigo, página 25: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Felícia Monteiro.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 25: (Tansmissão de quotas)
  203. Texto do artigo, página 25: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  206. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Felicia Monteiro.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  212. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Disposições gerais
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  215. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  216. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  219. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  225. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  226. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 25: EA Electronic, Limitada
  229. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037703 uma entidade denominada EA Electronic, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  231. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Zaid Ur Rehman, casado, natural da Cidade de Karachi Central, Pakistan, de nacionalidade Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010642100C, emitido em Maputo aos 8 de Dezembro de 2016 e válido até 8 de Dezembro de 2021;
  232. Texto do artigo, página 25: Segundo. Abdul Haseeb solteira maior, natural da Cidade de Karichi Park, de nacionalidade pakistan, portador do Passaporte n.º Tz13133811, emitido em Pakistan aos 21 de Março de 17 válido até 21 de Março de 2027.
  233. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  236. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de EA Electronic, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3195, cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de electrodomésticos, material electrónico, computadores e consumíveis, celulares e outros produtos complementares.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente a sócio Ziad Ur Rehman;
  249. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócio Abdul Haseeb.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  253. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  256. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos por um conselho de direcção dirigido por um director-geral e dois directores executivos, a serem indicados dentre os sócios e com um mandato de dois anos. Para o efeito, nomeia-se desde já o sócio Zaid Ur Rehman como director-geral até a realização da primeira reunião da assembleia geral, e o sócio Abdul Haseeb como director executivo.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes as assinaturas da directora-geral, sendo a sua assinatura obrigatória, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
  262. Número ou marcador, página 26: Três) Nos termos do presente estatuto, é constituído como mandatário da sociedade a sócia Ziad Ur Rehman, o qual representará a sociedade em instituições que assim obriguem.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  265. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo director-geral por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  267. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  270. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  271. Número ou marcador, página 26: Dois) Havendo acordos parassociais deverse-á observar o estipulado nos referidos acordos para dissolução da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  274. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o
  275. Texto do artigo, página 26: lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) Havendo acordos parassociais deverse-á observar o estipulado nos referidos acordos para a transmissão de titularidade das quotas da sociedade aos herdeiros.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 26: RC Protec − Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, tomada em Assembleia Geral da sociedade RC Protec − Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de dez mil maticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100601656, procedeu-se à alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando os artigos primeiro e quinto a terem as seguintes novas redacções:
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  285. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação MZ PROTEC − Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  286. Texto do artigo, página 26: ..........................................................
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma quota única do valor nominal idêntico, qual é titular o sócio Luís Fernando Costa Guerra.
  290. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil
  291. Texto do artigo, página 26: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 27: Laresh Sales e Services, Limitada
  293. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Laresh Sales e Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100607875, com sede social na Matola-Rio, bairro Mozal, rua principal número duzentos e quinze, Boane, na província do Maputo, em Assembleia Geral da sociedade, o sócio Valadayam Dorasamy, dividiu e cedeu a sua quota em três novas quotas à favor dos sócios Reshan Dorasamy, Olta Timana e Barry Luke Liebenberg e, consequentemente, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos, a alteração parcial dos estatutos na redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  296. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Valadayam Dorasamy;
  297. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Reshan Dorasamy;
  298. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com o valor de dez mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Olta Timana;
  299. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota com o valor de dez mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Barry Luke Liebenberg.
  300. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 27: Construcil – Engenheiros Técnicos Constructores, Limitada
  302. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Agosto de 2017, reuniu-se pelas 13h e 30min em assembleia geral extraordinária na cidade de Maputo, a
  303. Texto do artigo, página 27: sociedade Construcil – Engenheiros Técnicos Constructores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída a luz do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, número de NUEL 100316382 com um capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididos entre os sócios, Alexandre Silva Wate, com uma quota no valor de 3.000.000,00MT correpondente a 30% do capital social, e Alexandre Arone Chilaule, com uma quota no valor de 7.000.000,00MT, correspondente a 70% do capital social.
  304. Texto do artigo, página 27: A cessão da quota no valor de 3.000.000,00MT correspondente a 30% do capital social, que o sócio Alexandre Silva Wate possuia e que cede na totalidade ao senhor Alexandre Arone Chilaule.
  305. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto e sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), pertencentes ao único sócio Alexandre Arone Chilaule.
  309. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  312. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representatividade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Alexandre Arone Chilaule, que fica desde já nomeado administrador.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode delegar um gerente ou procurador e este passar a representá-la nos termos específicos do aludido mandato.
  314. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 27: XPS Car Wash & Services, Limitada
  316. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 101026442, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada XPS Car Wash & Services, Limitada, constituída por, Arlindo Luís Capece Giua, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi,
  317. Texto do artigo, página 27: cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101657750I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 8 de Dezembro de 2015 e Sílvio José Santos Gabriel da Silva, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100420392B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 29 de Março de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 27: (Forma e denominação)
  321. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de XPS Car Wash & Services, Limitada.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNGO
  323. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  324. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada nacional n.º 7.
  325. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  326. Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contados a partir da data da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem, por objecto a prestação de serviços de lavagem e lubrificação (Car Wash) de viaturas, máquinas e equipamentos, manutenção e reparação de viaturas, motorizadas e equipamentos, venda de peças e acessórios para viaturas, motorizadas e equipamentos, prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, auditoria, advogacia, marketing, publicidade, gráfica, serigrafia, projectos (arquitectura, engenharia civil, planeamento fisico e urbanismo), exportação, importação, agenciamento, serviços de ornamentação, limpeza, fumigação, jardinagem, lavandaria, serviços de restauração, aluguer de aparelhagem sonora, palcos, stands e barracas de iluminação, aluguer do espaço para eventos outras actividades comerciais permitidas por lei.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de comércio no geral, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  334. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
  335. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital social
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 28: (Valor, certificados de quotas e espécies de quotas)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  339. Número ou marcador, página 28: a) O sócio Arlindo Luís Capece Giua, subscreve uma quota no valor nominal de 90.000.00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  340. Número ou marcador, página 28: b) O sócio Sílvio José Santos Gabriel da Silva, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  344. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  345. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  346. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intensão aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  347. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  348. Número ou marcador, página 28: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade
  349. Texto do artigo, página 28: manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário à sua quota, total ou parcialmente.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 28: (Ónus e encargos)
  352. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituidos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizadas pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda constituir, quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  354. Número ou marcador, página 28: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da recepção da referida carta registada.
  355. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  358. Texto do artigo, página 28: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 28: (Composição da assembleia geral)
  361. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente, e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos, até que a estes renunciem, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinamente, sempre que tal se mostre necessário.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
  367. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões deverão ser convocadas, a pedido de um dos sócios, ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 28: (Competências da assembleia geral)
  370. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral, delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  371. Número ou marcador, página 28: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  372. Número ou marcador, página 28: b) Distribuição de lucros;
  373. Número ou marcador, página 28: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  374. Número ou marcador, página 28: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Arlindo Luís Capece Giua, administrador da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  379. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  382. Texto do artigo, página 28: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  385. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  386. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e
  387. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 28: (Fiscal único)
  390. Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores independentes ou um auditor independente.
  391. Número ou marcador, página 28: Dois) O fiscal único será nomeado pelos sócios, em assembleia geral, por um período de dois anos.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 28: (Exercício e contas de exercício)
  394. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício anual da sociedade conscide com o ano civil.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  398. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
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