III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2018

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Texto do artigo · p. 15 e efectuar prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem o seguinte órgão social: Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Nelson Armando Manjate.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 15 se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gatema Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018792 uma entidade denominada Gatema Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Marília André Sitoe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100492553M, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, constitui uma Sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Gatema Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Guarda, n.º 115, rés-do-chão, quarteirão 18,
Texto do artigo · p. 16 no Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 16 Um) Fornecimento de bens e Serviço, comImportação e exportação:
Número ou marcador · p. 16 a) Compra e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 b) Construção civil; fiscalização de obras públicas; projectos; contabilidade; auditoria; consultoria ambiental; exploração florestal; agro-pecuária; pesca; processamento de produtos pesqueiros; geologia e minas exploração mineira; prospeção de petróleo e gás; limpeza de edifícios, saneamento urbano, limpeza de fossas, serigrafia; prestação de serviços; transportes; venda de material de construção; aluguer de máquinas pesadas; material de escritório e escolar; imobiliária, representação; aluguer de viaturas; transporte de mercadorias e cargas perigosas; passageiros; consultoria na área de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital Social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais); e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Marília André Sitoe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a esta
Texto do artigo · p. 16 decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 16 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 16 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 16 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelo mesmo, ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia, bem como os administradores, nomeados por esta, por ordem ou com sua autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 16 A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 16 ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos à sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGODÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Buon Sole, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037789 uma entidade denominada Buon Sole, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Ana Sandra de Paiva Cumaio, nascida aos 12 de Agosto de 1968, natural de Maputo, Província de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502386644B, emitido aos 24 de Novembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão 15, casa n.º 408; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Stefano Minale, nascido aos 23 de Outubro de 1969, de nacionalidade italiana, solteiro, portador do Passaporte n.º YA7935632, emitido aos 13 de Outubro de 2015, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão 15, casa
Texto do artigo · p. 17 nº 408; e
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Stella Telatin, nascida aos 11 de Março de 1992, de nacionalidade italiana, solteira, portadora do Passaporte n.º YA4253907, emitido aos 10 de Janeiro de 2013, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão 15, Casa n.º 408; e
Texto do artigo · p. 17 Quarto. Abramo Werner Telatin, nascido aos 16 de Fevereiro de 1987, natural de Maputo, Província de Maputo, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE92151, emitido aos 4 de Dezembro de 2014 na cidade de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 1, casa nº 97.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação de sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adoptada a denominação de Buon Sole, Limitada que tem a sua sede no Triunfo, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Conforme a deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais em território nacional, desde que obtenha necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto actividade de turismo, alojamento e prestação de serviços referentes ao turismo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencentes a Ana Sandra de Paiva Cumaio;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma cota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencentes a StefanoMinale;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma cota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 17 meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencentes a AbramoWernerTelatin;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma cota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencentes a Stella Telatin.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos sócios Ana Sandra de Paiva Cumaio com despensa de caução pelo que bastará a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio Ana Sandra de Paiva Cumaio que assume as funções de directora-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para todos os efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para abrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos seus administradores, singular ou conjuntamente com um gestor devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Por morte ou incapacidade permanente de um sócio a sociedade não dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide turismo, alojamento e prestação de serviços referentes ao turismo.
Texto do artigo · p. 17 O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Texto do artigo · p. 17 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 17 Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 17 O restante considera-se lucro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Considerações finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Asali, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037797 uma entidade denominada Asali, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Amado Chemane Camal Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Karl Marx, n.° 1128, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010037927A, emitido aos 9 de Agosto de 2010 e com validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Maw Lin Yu, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Pero Escobar, 1.° Macúti, na cidade da Beira, Moçambique, portador do DIRE n.º 07CN00021677P, emitido aos 18 de Maio de 2017 e válido até 18 de Maio de 2022, pelos Serviços de Migração, neste acto representado pelo Amado Chemane Camal Júnior, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a procuração outorgada em seu favor em anexo ao presente.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Asali, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1128 – 1135, rés-dochão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Produção de mel e sub-produtos
Texto do artigo · p. 17 derivados do mel;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a grosso e a retalho com importação de utensílio e outros implementos relacionados;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e distribuição de equipamentos relacionados; e
Número ou marcador · p. 18 d) Exportação de mel e seus sub-produtos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacçõesnão sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Amado Chemane Camal Júnior; e
Número ou marcador · p. 18 b) Outra no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Maw Lin Yu.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei,carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota
Texto do artigo · p. 18 a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação,decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvonos casos em que todos
Texto do artigo · p. 18 os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral poderá ser convocada por qualquer membro da Administração ou do Conselho de Administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 a) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 18 b) Demissão e nomeação dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 18 c) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) O início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
Número ou marcador · p. 18 i) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 18 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 18 k) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será dirigida e representada pela administração constituída por 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica vinculada pela assinaturaconjunta de 2 (dois) administradores,
Texto do artigo · p. 19 ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se
Texto do artigo · p. 19 o administradores presentemente designado em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Seis) No momento da constituição, a administração será composta pelos senhores Amado Chemane Camal Júniore Maw Lin Yu.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes)
Texto do artigo · p. 19 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e resoluções da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. As reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 19 Três) As resoluções da administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes e representados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os lucros serão destribuidos de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Vigia Real, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037819 uma entidade denominada Vigia Real, Limitada, entre
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Faruque Gabriel, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101527836J emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 27 de Setembro de 2011, residente no bairro de Albasine, quarteirão 19, casa n.º 43;e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Alberto Albino Timba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104670313B emitido pelo arquivo de identificação de Maputo aos 25 de Março de 2014, residente no bairro de Albasine quarteirão 10, casa n.º 57, que se regerá de acordo com o artigo 90 do Código comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas e designa-se Vigia Real, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem sua sede na Rua Doadores de Sangue 24, rês-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples delibarçãao da gerência podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminada, contando-se a partir da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutas e pelos preceitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objectivo: O exercício de gestão de navios e tripulação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
Número ou marcador · p. 19 a) Faruque Gabriel, com o valor de sessenta mil meticais correspondente a 60% por cento do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Alberto Timba, com o valor de quarenta mil meticais correspondente a 40% por cento do capital.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de bens, equipamento, despesas de exploracao, direitos, obrigações e capitais de investimento nacional e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das desposições legais em vigor, a cessacao ou alianação de todo parte de quotas, deverá ser de consetimento dos sócios gozando estes o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A admiinistração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Faruque Gabriel sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer trabalhador ou mandatário assinar singularmente em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócos quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a quota da parte, com dispesas da caução podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei, ou por via dos seus substitutos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Benta Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038025 uma entidade denominada Benta Comercial, Limitada, entre: Juma Jamal Bento, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 20 moçambicana, natural da Maganja da costa, portador de Bilhete Identidade n.º 110101047420M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Junho de 2016, válido até 16 de Junho de 2021, residente no bairro de Costa do Sol;
Texto do artigo · p. 20 Sáfio Alifo Cassamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bajone, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100216751P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Novembro de 2016, válido até 29 de Novembro de 2021, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adoptada de Benta Comercial, Limitada e tem a sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1666, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu inicia para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: comércio a retalho de livros, jornais, revistas, e artigos de papelaria em estabelecimentos estáveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligadas a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos:
Número ou marcador · p. 20 a) Juma Jamal Bento com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Sáfio Alifo Cassamo, com 25.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e cessão do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Divisão e cessão, total ou parcial de quotas a sócios a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá para que esta exerça o direito de preferência, com a antevidência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e de mais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Aassembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, provação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Juma Jamal Bento, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura do procurador nomeado dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data deliberação da assembleia geral que os tiverem aprovado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados da lei por deliberação de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois de pagamento das dividas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente o valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balancete e contas do resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições de Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 KHP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037983 uma entidade denominada KHP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Paulino Alberto Malendza, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 70, casa n.º 125, portador do Bilhete Identidade n.º 110100292308P, emitido em Maputo , aos 13 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de KHP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Zimpeto Parcela n.º 120, rua da Mabor , cidade de Maputo .
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria na área económica e financeira;
Número ou marcador · p. 21 b) Produção de fotonovelas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do único sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá se aumentado por admissão de novos sócios, aquisição activos ou participações financeiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais emvigor a sessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento de sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passam a cargo do proprietário Paulino Alberto Malendza
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 L Polo Industria Comércio e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade L Polo Indústria Comércio e Serviços, Limitada, com sede na rua do Antúrio n.º 137 na cidade de Maputo, com capital social de 4.500,00MT (meticais (quatro mil e quinhentos), matriculada sob NUEL 100201933, deliberaram a cedência de cotas de Armando Dias Moisés Chandamela da referida sociedade, no valor de 2.250,00MT (dois mil duzentos e cinquenta meticaia), dos quais 1.125,00MT (mil cento e vinte cincometicais), a favor da senhora. Silvia Stela Machava Amade e os restantes 1.125,00 MT (mil cento e vinte cinco) a favor da senhora Mayara Àmina Amade.
Texto do artigo · p. 21 Aumento do objeto de negócio da sociedade. Em consequência da cessão e cedência
Texto do artigo · p. 21 quotas verificado, e alterada a redação dos artigos três e quatro dos estatutos, os quais passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Senhora Sílvia Stela Machava Amade, sócia maioritária com 75% de quotas correspondente a 3.375,00MT (três mil, trezentos setenta e cinco meticais), senhora Mayara Àmina Amade sócia minoritária
Texto do artigo · p. 21 com 25% da quotas, correspondente a 1.125,00MT (mil, cento vinte e cinco meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 O objeto da sociedade consiste no comercio geral de equipamentos e serviços de refrigeração, materiais e equipamentos de cozinha, materiais e equipamentos de hotelaria e panificação, comercio geral de materiais equipamentos sistemas e de tratamento de água e de Ar, compressores de Ar e seus acessórios, comércio geral, distribuição de gelo e de água engarrafada , comercio geral de lâmpadas, comércio geral de consumíveis, acessórios e equipamento hospitalares, assistência técnica, reparação, manutenção e aluguer de equipamentos, incluindo importação e exportação dos mesmos.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 RC Boa Comida, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021165 uma entidade denominada RC Boa Comida, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Rufa António Fernando, solteiramaior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE16763, de 23 de Maio de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Custódia Rafael Maluleca, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300230724I, de 22 de Março de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua Martines de Homoíne, n.º 10.
Texto do artigo · p. 21 Considerando que:
Texto do artigo · p. 21 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma RC Boa Comida, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação RC Boa Comida, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene, rua Martines de Homoíne, n.º 10 – na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Texto do artigo · p. 22 Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 22 Confeção e venda de comida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Rufa António Fernando correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Custódia Rafael Maluleca correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: e efectuar prestações suplementares de capital.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 15: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  4. Texto do artigo, página 15: É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição de sócio)
  7. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem o seguinte órgão social: Administração.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Nelson Armando Manjate.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  18. Texto do artigo, página 15: se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 15: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 15: Gatema Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018792 uma entidade denominada Gatema Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 15: Marília André Sitoe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100492553M, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, constitui uma Sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Gatema Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Guarda, n.º 115, rés-do-chão, quarteirão 18,
  36. Texto do artigo, página 16: no Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 16: Duração
  39. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Fornecimento de bens e Serviço, comImportação e exportação:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Compra e venda de material de escritório;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Construção civil; fiscalização de obras públicas; projectos; contabilidade; auditoria; consultoria ambiental; exploração florestal; agro-pecuária; pesca; processamento de produtos pesqueiros; geologia e minas exploração mineira; prospeção de petróleo e gás; limpeza de edifícios, saneamento urbano, limpeza de fossas, serigrafia; prestação de serviços; transportes; venda de material de construção; aluguer de máquinas pesadas; material de escritório e escolar; imobiliária, representação; aluguer de viaturas; transporte de mercadorias e cargas perigosas; passageiros; consultoria na área de engenharia e técnicas afins.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 16: Capital Social
  48. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais); e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Marília André Sitoe.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  51. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a esta
  53. Texto do artigo, página 16: decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 16: Cessão de participação social
  56. Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 16: Exoneração e exclusão de sócio
  59. Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão de sócio será de
  60. Texto do artigo, página 16: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo mesmo, ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia, bem como os administradores, nomeados por esta, por ordem ou com sua autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 16: Direitos especiais dos sócios
  71. Texto do artigo, página 16: A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  74. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  75. Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  76. Texto do artigo, página 16: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  79. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos à sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  87. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
  89. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  92. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  93. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 16: Buon Sole, Limitada
  95. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037789 uma entidade denominada Buon Sole, Limitada, entre:
  96. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Ana Sandra de Paiva Cumaio, nascida aos 12 de Agosto de 1968, natural de Maputo, Província de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502386644B, emitido aos 24 de Novembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão 15, casa n.º 408; e
  97. Texto do artigo, página 17: Segundo. Stefano Minale, nascido aos 23 de Outubro de 1969, de nacionalidade italiana, solteiro, portador do Passaporte n.º YA7935632, emitido aos 13 de Outubro de 2015, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão 15, casa
  98. Texto do artigo, página 17: nº 408; e
  99. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Stella Telatin, nascida aos 11 de Março de 1992, de nacionalidade italiana, solteira, portadora do Passaporte n.º YA4253907, emitido aos 10 de Janeiro de 2013, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão 15, Casa n.º 408; e
  100. Texto do artigo, página 17: Quarto. Abramo Werner Telatin, nascido aos 16 de Fevereiro de 1987, natural de Maputo, Província de Maputo, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE92151, emitido aos 4 de Dezembro de 2014 na cidade de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 1, casa nº 97.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 17: (Denominação de sede)
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade adoptada a denominação de Buon Sole, Limitada que tem a sua sede no Triunfo, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo.
  104. Texto do artigo, página 17: Conforme a deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais em território nacional, desde que obtenha necessárias autorizações.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 17: (Duração da sociedade)
  107. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
  110. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto actividade de turismo, alojamento e prestação de serviços referentes ao turismo.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  114. Número ou marcador, página 17: a) Uma cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencentes a Ana Sandra de Paiva Cumaio;
  115. Número ou marcador, página 17: b) Uma cota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencentes a StefanoMinale;
  116. Número ou marcador, página 17: c) Uma cota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil
  117. Texto do artigo, página 17: meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencentes a AbramoWernerTelatin;
  118. Número ou marcador, página 17: d) Uma cota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencentes a Stella Telatin.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos sócios Ana Sandra de Paiva Cumaio com despensa de caução pelo que bastará a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio Ana Sandra de Paiva Cumaio que assume as funções de directora-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) Para todos os efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
  124. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para abrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos seus administradores, singular ou conjuntamente com um gestor devidamente autorizado.
  125. Número ou marcador, página 17: Cinco) Por morte ou incapacidade permanente de um sócio a sociedade não dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  127. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  128. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide turismo, alojamento e prestação de serviços referentes ao turismo.
  129. Texto do artigo, página 17: O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  130. Texto do artigo, página 17: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  131. Texto do artigo, página 17: Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  132. Texto do artigo, página 17: O restante considera-se lucro.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 17: (Considerações finais)
  135. Texto do artigo, página 17: Em tudo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
  136. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 17: Asali, Limitada
  138. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037797 uma entidade denominada Asali, Limitada, entre:
  139. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Amado Chemane Camal Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Karl Marx, n.° 1128, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010037927A, emitido aos 9 de Agosto de 2010 e com validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  140. Texto do artigo, página 17: Segundo. Maw Lin Yu, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Pero Escobar, 1.° Macúti, na cidade da Beira, Moçambique, portador do DIRE n.º 07CN00021677P, emitido aos 18 de Maio de 2017 e válido até 18 de Maio de 2022, pelos Serviços de Migração, neste acto representado pelo Amado Chemane Camal Júnior, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a procuração outorgada em seu favor em anexo ao presente.
  141. Texto do artigo, página 17: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: (Forma, denominação e sede)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Asali, Limitada.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A Sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1128 – 1135, rés-dochão, Maputo, Moçambique.
  146. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  147. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Produção de mel e sub-produtos
  154. Texto do artigo, página 17: derivados do mel;
  155. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso e a retalho com importação de utensílio e outros implementos relacionados;
  156. Número ou marcador, página 18: c) Importação e distribuição de equipamentos relacionados; e
  157. Número ou marcador, página 18: d) Exportação de mel e seus sub-produtos.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacçõesnão sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  159. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  161. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  162. Número ou marcador, página 18: a) Uma, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Amado Chemane Camal Júnior; e
  163. Número ou marcador, página 18: b) Outra no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Maw Lin Yu.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  165. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  168. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei,carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  173. Número ou marcador, página 18: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  174. Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota
  175. Texto do artigo, página 18: a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  179. Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  180. Número ou marcador, página 18: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  184. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação,decida substituí-los.
  189. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  190. Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  191. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  192. Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  193. Número ou marcador, página 18: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  194. Número ou marcador, página 18: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvonos casos em que todos
  195. Texto do artigo, página 18: os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  196. Número ou marcador, página 18: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  197. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral poderá ser convocada por qualquer membro da Administração ou do Conselho de Administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 18: (Poderes da Assembleia Geral)
  200. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  201. Número ou marcador, página 18: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  202. Número ou marcador, página 18: a) Distribuição de dividendos;
  203. Número ou marcador, página 18: b) Demissão e nomeação dos membros da administração;
  204. Número ou marcador, página 18: c) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 18: d) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  206. Número ou marcador, página 18: e) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 18: f) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  208. Número ou marcador, página 18: g) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 18: h) O início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
  210. Número ou marcador, página 18: i) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  211. Número ou marcador, página 18: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  212. Número ou marcador, página 18: k) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida e representada pela administração constituída por 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  217. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica vinculada pela assinaturaconjunta de 2 (dois) administradores,
  218. Texto do artigo, página 19: ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  220. Número ou marcador, página 19: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se
  221. Texto do artigo, página 19: o administradores presentemente designado em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 19: Seis) No momento da constituição, a administração será composta pelos senhores Amado Chemane Camal Júniore Maw Lin Yu.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 19: (Poderes)
  225. Texto do artigo, página 19: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e resoluções da administração)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. As reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  230. Número ou marcador, página 19: Três) As resoluções da administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes e representados.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros serão destribuidos de acordo com a deliberação dos sócios.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  241. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 19: Vigia Real, Limitada
  243. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037819 uma entidade denominada Vigia Real, Limitada, entre
  244. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Faruque Gabriel, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101527836J emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 27 de Setembro de 2011, residente no bairro de Albasine, quarteirão 19, casa n.º 43;e
  245. Texto do artigo, página 19: Segundo. Alberto Albino Timba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104670313B emitido pelo arquivo de identificação de Maputo aos 25 de Março de 2014, residente no bairro de Albasine quarteirão 10, casa n.º 57, que se regerá de acordo com o artigo 90 do Código comercial.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas e designa-se Vigia Real, Limitada.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Doadores de Sangue 24, rês-do-chão.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples delibarçãao da gerência podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminada, contando-se a partir da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutas e pelos preceitos.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objectivo: O exercício de gestão de navios e tripulação.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  256. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
  257. Número ou marcador, página 19: a) Faruque Gabriel, com o valor de sessenta mil meticais correspondente a 60% por cento do capital;
  258. Número ou marcador, página 19: b) Alberto Timba, com o valor de quarenta mil meticais correspondente a 40% por cento do capital.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de bens, equipamento, despesas de exploracao, direitos, obrigações e capitais de investimento nacional e estrangeiros.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  261. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das desposições legais em vigor, a cessacao ou alianação de todo parte de quotas, deverá ser de consetimento dos sócios gozando estes o direito de preferência.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) Se os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A admiinistração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Faruque Gabriel sócio gerente com plenos poderes.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  266. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
  267. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer trabalhador ou mandatário assinar singularmente em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras, fianças, vales ou abonações.
  268. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findos e repartição de lucros e perdas.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  275. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócos quando assim o entenderem.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a quota da parte, com dispesas da caução podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei, ou por via dos seus substitutos legais.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  280. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 20: Benta Comercial, Limitada
  283. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038025 uma entidade denominada Benta Comercial, Limitada, entre: Juma Jamal Bento, solteiro, de nacionalidade
  284. Texto do artigo, página 20: moçambicana, natural da Maganja da costa, portador de Bilhete Identidade n.º 110101047420M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Junho de 2016, válido até 16 de Junho de 2021, residente no bairro de Costa do Sol;
  285. Texto do artigo, página 20: Sáfio Alifo Cassamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bajone, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100216751P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Novembro de 2016, válido até 29 de Novembro de 2021, residente em Maputo.
  286. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  289. Texto do artigo, página 20: A sociedade adoptada de Benta Comercial, Limitada e tem a sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1666, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu inicia para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: comércio a retalho de livros, jornais, revistas, e artigos de papelaria em estabelecimentos estáveis.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligadas a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 20: O capital social, integramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos:
  300. Número ou marcador, página 20: a) Juma Jamal Bento com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
  301. Número ou marcador, página 20: b) Sáfio Alifo Cassamo, com 25.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 20: (Aumento e cessão do capital social)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) Divisão e cessão, total ou parcial de quotas a sócios a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá para que esta exerça o direito de preferência, com a antevidência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e de mais condições da cessão.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  309. Texto do artigo, página 20: Aassembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, provação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de direcção.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Juma Jamal Bento, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução com ou sem remuneração.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga se:
  315. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador.
  316. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura do procurador nomeado dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
  319. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data deliberação da assembleia geral que os tiverem aprovado.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados da lei por deliberação de um dos dois sócios.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois de pagamento das dividas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente o valor das respectivas quotas.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 20: (Exercício social e contas)
  328. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) O balancete e contas do resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições de Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  333. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 21: KHP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037983 uma entidade denominada KHP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Paulino Alberto Malendza, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 70, casa n.º 125, portador do Bilhete Identidade n.º 110100292308P, emitido em Maputo , aos 13 de Janeiro de 2018.
  337. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  339. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de KHP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Zimpeto Parcela n.º 120, rua da Mabor , cidade de Maputo .
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: Objecto
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
  345. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria na área económica e financeira;
  346. Número ou marcador, página 21: b) Produção de fotonovelas.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 21: Capital social
  350. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do único sócio.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  353. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá se aumentado por admissão de novos sócios, aquisição activos ou participações financeiras.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessação de quotas
  356. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais emvigor a sessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento de sócio gozando este do direito de preferência.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  359. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passam a cargo do proprietário Paulino Alberto Malendza
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  362. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  365. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 21: L Polo Industria Comércio e Serviços Limitada
  368. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade L Polo Indústria Comércio e Serviços, Limitada, com sede na rua do Antúrio n.º 137 na cidade de Maputo, com capital social de 4.500,00MT (meticais (quatro mil e quinhentos), matriculada sob NUEL 100201933, deliberaram a cedência de cotas de Armando Dias Moisés Chandamela da referida sociedade, no valor de 2.250,00MT (dois mil duzentos e cinquenta meticaia), dos quais 1.125,00MT (mil cento e vinte cincometicais), a favor da senhora. Silvia Stela Machava Amade e os restantes 1.125,00 MT (mil cento e vinte cinco) a favor da senhora Mayara Àmina Amade.
  369. Texto do artigo, página 21: Aumento do objeto de negócio da sociedade. Em consequência da cessão e cedência
  370. Texto do artigo, página 21: quotas verificado, e alterada a redação dos artigos três e quatro dos estatutos, os quais passaram a ter a seguinte nova redacção:
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  372. Texto do artigo, página 21: Senhora Sílvia Stela Machava Amade, sócia maioritária com 75% de quotas correspondente a 3.375,00MT (três mil, trezentos setenta e cinco meticais), senhora Mayara Àmina Amade sócia minoritária
  373. Texto do artigo, página 21: com 25% da quotas, correspondente a 1.125,00MT (mil, cento vinte e cinco meticais.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  375. Texto do artigo, página 21: O objeto da sociedade consiste no comercio geral de equipamentos e serviços de refrigeração, materiais e equipamentos de cozinha, materiais e equipamentos de hotelaria e panificação, comercio geral de materiais equipamentos sistemas e de tratamento de água e de Ar, compressores de Ar e seus acessórios, comércio geral, distribuição de gelo e de água engarrafada , comercio geral de lâmpadas, comércio geral de consumíveis, acessórios e equipamento hospitalares, assistência técnica, reparação, manutenção e aluguer de equipamentos, incluindo importação e exportação dos mesmos.
  376. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 21: RC Boa Comida, Limitada
  378. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021165 uma entidade denominada RC Boa Comida, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Rufa António Fernando, solteiramaior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE16763, de 23 de Maio de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade de Maputo; e
  380. Texto do artigo, página 21: Segundo. Custódia Rafael Maluleca, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300230724I, de 22 de Março de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua Martines de Homoíne, n.º 10.
  381. Texto do artigo, página 21: Considerando que:
  382. Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma RC Boa Comida, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação RC Boa Comida, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene, rua Martines de Homoíne, n.º 10 – na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  387. Texto do artigo, página 22: Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 22: Duração
  390. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: Objecto
  393. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  394. Texto do artigo, página 22: Confeção e venda de comida.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 22: Capital social
  397. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuidas:
  398. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Rufa António Fernando correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  399. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Custódia Rafael Maluleca correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
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