III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2018

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Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez anualmente, dentro dos primeiros dois meses sendo o exercício anterior levado para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para a eleição do presidente da assembleia geral, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de carta podendo ser enviado através de e-mail, com aviso prévio de recepção, dirigido
Texto do artigo · p. 8 aos sócios, com antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Uns) Os sócios pessoas. colectivas far-seão representar, nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral, considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação meia hora depois presentes ou representados e independentemente do capital que representa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada um por cento do total da quota respectiva.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representado, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 Três) Além dos casos em que a lei a exige, requerem a maioria qualificada de três quotas parte dos votos correspondente no capital social da sociedade as deliberações da assembleiageral que tenham por objectivo:
Número ou marcador · p. 8 a) A transferência ou desistência de concessão;
Número ou marcador · p. 8 b) A Divisão e aconcessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleição do presidente da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A assembleias gerais serão presididas pelo sócio eleito presidente respectivo na última assembleia geral ou por qualquer representante seu nomeado ou escolhido de harmonia com os estatutos a que o mesmo sócio esteja obrigado e na ausência daquele ou de qualquer seu representante, será presidente da assembleia geral designado pelos sócios presente.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único: O presidente da assembleia geral nunca deverá acumular este cargo com o de presidente do conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 As actas da assembleias geral devem identificar nomes dos sócios presentes ou neles representados, capital social de um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que elas assistem.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Conselho de gerência e a representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais directores ou figura equivalente, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral, bem como os directores por esta nomeada por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os directores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral assistido por um director administrativo, todos eles empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de gerência é composto pelos sócios Pedro Viagem e Rui Vasco.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada;
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura conjunta do directorgeral no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato e um director ou figura equivalente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Os directores, gerentes e procuradores poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar actos a seguir enumerados, em prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor excede a três milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 8 d) Fundar ou alienar empresas comerciais e industriais, alterar, substabelecer essas empresas e constituir garantias de quaisquer obrigações;
Número ou marcador · p. 8 e) Contrair empréstimos com público, embora com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 8 f) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades mencionadas no artigo terceiro, alínea d) deste pacto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Para que os directores ou gerentes possam participar activamente em nome da sociedade, em deliberações a tomar em companhias ou empresas em que a sociedade participa directa ou indirectamente, com mais de cinquenta por cento do respectivo capital, terão de observar e executar estritamente as instruções e mandatos da assembleia geral da sociedade, as quais para esse efeito, lhes serão transmitidas com a devida antecedência, especialmente quando essas deliberações digam respeito aos assuntos previstos nos artigos décimo terceiro e décimo sexto deste pacto.
Texto do artigo · p. 8 É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, vales e semelhantes sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmos que tais obrigações sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 No fim de cada ano social, que termina em trinta e um de dezembro, a gerência apresentará a provação da assembleia geral o balanço, a demonstração de resultados, demonstração de fluxos de caixa, acompanhado das respectivas notas explicativas, evidenciando a situação financeira e os resultados das actividades operacionais da sociedade bem como a proposta quanto a repartição dos resultados apurados. Os mencionados documentos, bem como a lista dos sócios, serão patentes por quinze dias antes da realização da assembleia geral, para que os sócios tomem dele o conhecimento. Dos lucros líquidos da sociedade são destinados cinco por cento até atingir o limite da reserva legal e o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou dado outro destino caso este assim entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei. Os liquidatários são nomeados pela assembleia geral e gozam para o efeito de
Texto do artigo · p. 9 mais amplos poderes. Concluído a liquidação e paga todo o passivo social o produto líquido é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota for penhorada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, arrolada ou por qualquer motivo sujeito a venda judicial.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos são regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037568 uma entidade denominada Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Samuel Fernando Chivambo, casado, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486881M, residente na Avenida Emília Dausse n.º 705, cidade de Maputo:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma empresa de responsabilidade individual com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse n.º 705, 3.º andar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julga conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERECIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto da empresa)
Texto do artigo · p. 9 A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolvimento de propriedade imobiliária e construção civil, venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaboração de plantas de casa e edifícios, reabilitação de imóvel e venda.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e propriedade, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma quotas que e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderão fazer a sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixara os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração de sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se com a assinatura dos sócios unitários ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados,
Texto do artigo · p. 9 deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral delibera constituir, serão distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 FMK Link Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027112 uma entidade denominada FMK Link Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Rosette Kayumba, de nacionalidade ugandesa, maior, com domicílio habitual na República da África do Sul, portadora do Passaporte n.º B1452019, emitido aos 20 de Fevereiro de 2017, pela UGA GOVT Kampala; Thomas Akandwanaho, de nacionalidade ugandesa, maior, com domicílio habitual na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º B0773267, emitido aos 13 de Novembro de 2009, pela UGA GOVT Kampala e Alex Nyamwasa, de nacionalidade ruandesa, maior, com domicílio habitual na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 50RA00019, emitido aos 29 Agosto de 2017 pela Direcção de Migração de Maputo, todos representados por Ivan Carlos Guimas Macôo, casado, com a senhora Wanda Lúcia da Cruz Gomes, advogado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643001B, emitido a 1 de Setembro de 2017, com domicílio na Avenida da Marginal, n.º 2499, cidade da Matola, conforme procurações datadas de 5 de Julho de 2018, outorga neste acto a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 e do artigo 283 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 9 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação FMK LINK Trading Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Machava Socimol Km 15 – 4630, AG Machava, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de venda de produtos alimentares e outros produtos consumíveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e cinco porcento 45% do capital social, pertencente à Rosette Kayumba;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e cinco porcento 45% do capital social, pertencente à Alex Nyamwasa; e
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a dez porcento 10% do capital social, pertencente à Thomas Akandwanaho
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade / corporate bodies, management and representation of the company
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Votação
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por Thomas Akandwanaho, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Magnólia Consulting e Graphic Design, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034828 uma entidade denominada Magnólia Consulting e Graphic Designer, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Marlon da Conceição Azarias Chichava de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479082S, emitido no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Teodorio Moisés Machava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente em Maputo, portador do Passaporte moçambicano n.º 15AJ82296, emitido no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro, Luís Alberto da Conceição Bila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142482F, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação Magnólia Consulting e Graphic Designer, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Jardim, rua do Jardim, município da Maputo, cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegação ou filias em qualquer ponto do pais ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração e indeterminado
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 a) Gráfica, design e serigrafia, serviços de cópias, datilografia, reprografia;
Número ou marcador · p. 11 b) Organização de eventos corporativos;
Número ou marcador · p. 11 c) A prestação de serviços nas áreas de recursos humanos, logística, contabilidade, administração e finanças;
Número ou marcador · p. 12 d) Agenciamentos, tramitação de expedientes diversos junto de instituições oficiais, aduaneiras e bancarias;
Número ou marcador · p. 12 e) Pedidos de emissão de vistos de entrada, marcação de reservas de hotéis, passagens aéreas, marítimas e terrestes;
Número ou marcador · p. 12 f) Fumigação e limpeza.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) capital social social integralmente realizado e subscrito e em dinheiro e de cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas dos socios.distribuida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Marlon da Conceição Azarias Chichava, trinta e cinco por cento correspondentes a trinta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 b) Teodoro Moisés Machava, trinta e cinco a por cento correspondentes a trinta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 c) Luís Alberto da Conceição Bila trinta por cento correspondentes a trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida por todos os sócios que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de abrigar a sociedade e todos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pática de atos determinados ou categorias de atos e delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do
Texto do artigo · p. 12 sócio, arresto, arrolamento ou penhora de quota, de cessão de quotas em prévio consentimento e de falta de comprimento da obrigação de prestação complementares.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registradas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Lucros
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respetivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de dezembro de cada ano
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Agosto de 2018. — O Téc-nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga Sul e Norte – CTPCSN
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012166 uma entidade denominada Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga Sul e Norte – CTPCSN.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Fernando Augusto Magaia, solteiro, maior, natural de Marracuene, residente em Marracuene, titulatr do Bilhete de Identidade n.º 110505154947I, emitido em 13 de Outubro de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Arnaldo Armando Zandamela, solteiro, maior, natural de Zavala, residente no Bairro Santa Isabel, quarteirão 9, casa n.º 218, titulatr do Bilhete de Identidade n.º 110500701724C, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Alexandre Thai Fonda Nhamuwe, solteiro, maior, natural de Massinga, reresidente em Maputo, titulatr do Bilhete de Identidade n.º 110502397815S, emitido em 3 de Setembro de 2012, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Quarto. Alfredo Ernesto Gujamo, solteiro, maior, natural de Massinga, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104079044J, emitido em 23 de Setembro de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Quinto. Eduardo Mandendiane Guambe, solteiro, maior, natural de Inharreluga, residente em Maputo, titulatr do Bilhete de Identidade n.º 100102498151, emitido em 27 de Janeiro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Sexto. Martinho Tiago Ngovene, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titulatr do Bilhete de Identidade n.º 110500975301J, emitido em 6 de Janeiro de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Sétimo. Pedro Ricardo Nhanengue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502311534A, emitido em 12 de Agosto de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Oitavo. Pedro Nguilasiane Nhocue, solteiro, maior, natural de Quissico, residente em Maputo, titulatr do Bilhete de Identidade n.º 100100654727P, emitido em 25 de Novembro de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Nono. Sérgio João Brígida Bandze, solteiro, maior, natural de Chrambo-Inharrime,
Texto do artigo · p. 13 residente em Maputo, titulatr do Bilhete de Identidade n.º 110500331046Q, emitido em 21 de Outubro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Décimo. Adriano Castelo, solteiro, maior, natural da Ilha de Moçambique, residente em Maputo, titulatr do talão de Bilhete de Identidade n.º 030057681Q, emitido em 21 de Novembro de 2008, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Décimo primeiro. Hermenegildhadraca Aurélio Nunes, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, quarteirão 41, casa n.º 10, titulatr do Bilhete de Identidade n.º 110100090368I, emitido em 8 de Junho de 2017, em Maputo, constituem uma coopertiva que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa adopta o nome de Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga Sul e Norte, abreviadamente designada CTPCSN, LDA, e a sua sede social localiza-se no Distrito de Marracuene, bairro 29 de Setembro, quarteirão 88, Célula B, casa 72.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A , CTPCSN, LDA é constituída por tempo indeterminado, cujo âmbito é nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A CTPCSN, LDA é uma colectiva com fins lucrativos ou não, que tem por objectivo prestar serviços de transporte de passageiros e de carga.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social inicial subscrito e totalmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e a entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 10.000,00MT (dez mil meticais), cujos títulos são nominativos ou ao portador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sócias da CTPCSN, LDA aAssembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três titulares: Presidente,vice-presidente, e secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é o órgão que zela pela gestão diária da e representa a CTPCSN, Limitada, interna e externamente, em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Composição
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é constituída por: Presidente, vice-presidente, secretário-geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal tem a missão de fiscalizar as actividades da CTPCSN, LDA.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é constituído por três membros: Presidente, vogal e relator.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 JOP – Consultoria e Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036634 uma entidade denominada JOP - Consultoria E Contabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. João Luís d´Orey de Oliveira Pires, divorciado, maior, natural de Oeiras – Portugal, residente na Avenida Kwame Nkrumah n.º 1467, Bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique, portador do DIRE 11PT0004467 A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo aos 5 de Outubro de 2017; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Francisco Eugénio Chirrime, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente em Marracuene, quarteirão n.º 2, célula-B, bairro Cumbeza, cidade de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692690C, emitido na Cidade de Maputo aos 24 de Novembro de 2016.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de JOP - Consultoria e Contabilidade, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Esperança, n.º 99, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade e consultoria, elaboração de estudos e projectos nas áreas de recursos humanos, informática e gestão incluindo formação. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, representando noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio João Luís d´Orey de Oliveira Pires;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais representando dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Eugénio Chirrime.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 14 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 14 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o
Texto do artigo · p. 14 preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e deliberar sobre qualquer assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 14 a) Nomeação e exoneração da administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 14 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 14 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Propositura de acções judiciais contra a administração;
Número ou marcador · p. 14 g) A constituição de procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Quorum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um
Texto do artigo · p. 14 por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 14 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será confiada a um director-geral, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do director-geral ou ainda de um procurador especificamente constituído nos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 14 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 15 Polipódio Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037746 uma entidade denominada Polipódio Holding, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do código comercial.
Texto do artigo · p. 15 Nelson Armando Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101214114B, emitido em Maputo aos 19 de Agosto de 2014, residente no quarteirão. 73, casa n.º 210, Célula A, São Dâmanso, Matola, Machava.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Polipódio Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se rege pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro do Chamanculo A, rua Ernesto Paulo, n.º 20, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda, prestação de serviços e formação profissional em informática, gráfica, tipografia, serigrafia, explicação académica, tradução de documentos, limpezas, beleza e estética, imobiliária, culinária, transportes, logística, gestão de eventos, importação e exportação, e comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Participação em outros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social ou não, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado corresponde à quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Armando Manjate, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Alterações de capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Assembleia geral
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  3. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez anualmente, dentro dos primeiros dois meses sendo o exercício anterior levado para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para a eleição do presidente da assembleia geral, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de carta podendo ser enviado através de e-mail, com aviso prévio de recepção, dirigido
  5. Texto do artigo, página 8: aos sócios, com antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 8: Uns) Os sócios pessoas. colectivas far-seão representar, nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação meia hora depois presentes ou representados e independentemente do capital que representa.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada um por cento do total da quota respectiva.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representado, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) Além dos casos em que a lei a exige, requerem a maioria qualificada de três quotas parte dos votos correspondente no capital social da sociedade as deliberações da assembleiageral que tenham por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 8: a) A transferência ou desistência de concessão;
  14. Número ou marcador, página 8: b) A Divisão e aconcessão de quotas da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Eleição do presidente da assembleiageral.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: A assembleias gerais serão presididas pelo sócio eleito presidente respectivo na última assembleia geral ou por qualquer representante seu nomeado ou escolhido de harmonia com os estatutos a que o mesmo sócio esteja obrigado e na ausência daquele ou de qualquer seu representante, será presidente da assembleia geral designado pelos sócios presente.
  18. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único: O presidente da assembleia geral nunca deverá acumular este cargo com o de presidente do conselho da gerência.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 8: As actas da assembleias geral devem identificar nomes dos sócios presentes ou neles representados, capital social de um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que elas assistem.
  21. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho de gerência e a representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais directores ou figura equivalente, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, bem como os directores por esta nomeada por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os directores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral assistido por um director administrativo, todos eles empregados da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de gerência é composto pelos sócios Pedro Viagem e Rui Vasco.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada;
  29. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura conjunta do directorgeral no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato e um director ou figura equivalente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: Os directores, gerentes e procuradores poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar actos a seguir enumerados, em prévia autorização da assembleia geral:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor excede a três milhões de meticais;
  36. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
  37. Número ou marcador, página 8: d) Fundar ou alienar empresas comerciais e industriais, alterar, substabelecer essas empresas e constituir garantias de quaisquer obrigações;
  38. Número ou marcador, página 8: e) Contrair empréstimos com público, embora com observância das normas legais;
  39. Número ou marcador, página 8: f) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades mencionadas no artigo terceiro, alínea d) deste pacto.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 8: Para que os directores ou gerentes possam participar activamente em nome da sociedade, em deliberações a tomar em companhias ou empresas em que a sociedade participa directa ou indirectamente, com mais de cinquenta por cento do respectivo capital, terão de observar e executar estritamente as instruções e mandatos da assembleia geral da sociedade, as quais para esse efeito, lhes serão transmitidas com a devida antecedência, especialmente quando essas deliberações digam respeito aos assuntos previstos nos artigos décimo terceiro e décimo sexto deste pacto.
  42. Texto do artigo, página 8: É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, vales e semelhantes sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmos que tais obrigações sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  43. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: No fim de cada ano social, que termina em trinta e um de dezembro, a gerência apresentará a provação da assembleia geral o balanço, a demonstração de resultados, demonstração de fluxos de caixa, acompanhado das respectivas notas explicativas, evidenciando a situação financeira e os resultados das actividades operacionais da sociedade bem como a proposta quanto a repartição dos resultados apurados. Os mencionados documentos, bem como a lista dos sócios, serão patentes por quinze dias antes da realização da assembleia geral, para que os sócios tomem dele o conhecimento. Dos lucros líquidos da sociedade são destinados cinco por cento até atingir o limite da reserva legal e o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou dado outro destino caso este assim entenderem.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  47. Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei. Os liquidatários são nomeados pela assembleia geral e gozam para o efeito de
  48. Texto do artigo, página 9: mais amplos poderes. Concluído a liquidação e paga todo o passivo social o produto líquido é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade só poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, arrolada ou por qualquer motivo sujeito a venda judicial.
  53. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal dentro do prazo de um ano.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos são regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 9: Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037568 uma entidade denominada Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 9: Samuel Fernando Chivambo, casado, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486881M, residente na Avenida Emília Dausse n.º 705, cidade de Maputo:
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  63. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma empresa de responsabilidade individual com sede na cidade de Maputo.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse n.º 705, 3.º andar.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julga conveniente.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERECIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 9: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 9: Objecto da empresa)
  73. Texto do artigo, página 9: A empresa tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolvimento de propriedade imobiliária e construção civil, venda de material de construção;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Elaboração de plantas de casa e edifícios, reabilitação de imóvel e venda.
  76. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e propriedade, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma quotas que e realizadas em dinheiro:
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até limite correspondente a cem vezes o capital social.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderão fazer a sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixara os juros e as condições de reembolso.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 9: A administração de sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se com a assinatura dos sócios unitários ou de um procurador com poderes para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 9: (Exercício, contas e resultados)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados,
  91. Texto do artigo, página 9: deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral delibera constituir, serão distribuídos pelos sócios.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 9: FMK Link Trading, Limitada
  97. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027112 uma entidade denominada FMK Link Trading, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 9: Rosette Kayumba, de nacionalidade ugandesa, maior, com domicílio habitual na República da África do Sul, portadora do Passaporte n.º B1452019, emitido aos 20 de Fevereiro de 2017, pela UGA GOVT Kampala; Thomas Akandwanaho, de nacionalidade ugandesa, maior, com domicílio habitual na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º B0773267, emitido aos 13 de Novembro de 2009, pela UGA GOVT Kampala e Alex Nyamwasa, de nacionalidade ruandesa, maior, com domicílio habitual na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 50RA00019, emitido aos 29 Agosto de 2017 pela Direcção de Migração de Maputo, todos representados por Ivan Carlos Guimas Macôo, casado, com a senhora Wanda Lúcia da Cruz Gomes, advogado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643001B, emitido a 1 de Setembro de 2017, com domicílio na Avenida da Marginal, n.º 2499, cidade da Matola, conforme procurações datadas de 5 de Julho de 2018, outorga neste acto a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 e do artigo 283 do Código Comercial.
  99. Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  100. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação FMK LINK Trading Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Machava Socimol Km 15 – 4630, AG Machava, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 10: Duração
  108. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: Objecto
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de venda de produtos alimentares e outros produtos consumíveis.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  114. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 10: Capital social
  117. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e cinco porcento 45% do capital social, pertencente à Rosette Kayumba;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e cinco porcento 45% do capital social, pertencente à Alex Nyamwasa; e
  120. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a dez porcento 10% do capital social, pertencente à Thomas Akandwanaho
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
  124. Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia-geral.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 10: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  130. Número ou marcador, página 10: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  131. Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  134. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade dos sócios
  137. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  138. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  139. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade / corporate bodies, management and representation of the company
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  142. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  145. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  147. Número ou marcador, página 10: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  149. Número ou marcador, página 10: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 10: Representação em assembleia geral
  152. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 10: Votação
  156. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  158. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  159. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  164. Número ou marcador, página 11: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  165. Número ou marcador, página 11: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  166. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade obriga-se:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  168. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  169. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  170. Número ou marcador, página 11: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  171. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  174. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 11: Resultados
  179. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  190. Número ou marcador, página 11: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por Thomas Akandwanaho, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  192. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 11: Magnólia Consulting e Graphic Design, Limitada
  194. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034828 uma entidade denominada Magnólia Consulting e Graphic Designer, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  196. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Marlon da Conceição Azarias Chichava de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479082S, emitido no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete em Maputo;
  197. Texto do artigo, página 11: Segundo. Teodorio Moisés Machava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente em Maputo, portador do Passaporte moçambicano n.º 15AJ82296, emitido no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis;
  198. Texto do artigo, página 11: Terceiro, Luís Alberto da Conceição Bila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142482F, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, em Maputo.
  199. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: Denominação
  202. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação Magnólia Consulting e Graphic Designer, Limitada.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 11: Sede e duração
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Jardim, rua do Jardim, município da Maputo, cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegação ou filias em qualquer ponto do pais ou no estrageiro.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração e indeterminado
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 11: Objecto
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de:
  210. Número ou marcador, página 11: a) Gráfica, design e serigrafia, serviços de cópias, datilografia, reprografia;
  211. Número ou marcador, página 11: b) Organização de eventos corporativos;
  212. Número ou marcador, página 11: c) A prestação de serviços nas áreas de recursos humanos, logística, contabilidade, administração e finanças;
  213. Número ou marcador, página 12: d) Agenciamentos, tramitação de expedientes diversos junto de instituições oficiais, aduaneiras e bancarias;
  214. Número ou marcador, página 12: e) Pedidos de emissão de vistos de entrada, marcação de reservas de hotéis, passagens aéreas, marítimas e terrestes;
  215. Número ou marcador, página 12: f) Fumigação e limpeza.
  216. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  217. Texto do artigo, página 12: Dos sócios e capital social
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 12: Capital social
  220. Número ou marcador, página 12: Um) capital social social integralmente realizado e subscrito e em dinheiro e de cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas dos socios.distribuida da seguinte forma:
  221. Número ou marcador, página 12: a) Marlon da Conceição Azarias Chichava, trinta e cinco por cento correspondentes a trinta e cinco mil meticais;
  222. Número ou marcador, página 12: b) Teodoro Moisés Machava, trinta e cinco a por cento correspondentes a trinta e cinco mil meticais;
  223. Número ou marcador, página 12: c) Luís Alberto da Conceição Bila trinta por cento correspondentes a trinta mil meticais.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida por todos os sócios que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de abrigar a sociedade e todos os atos e contratos.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pática de atos determinados ou categorias de atos e delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  232. Texto do artigo, página 12: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do
  233. Texto do artigo, página 12: sócio, arresto, arrolamento ou penhora de quota, de cessão de quotas em prévio consentimento e de falta de comprimento da obrigação de prestação complementares.
  234. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  237. Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registradas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  238. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 12: Lucros
  241. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respetivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  244. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
  247. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de dezembro de cada ano
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: Omissos
  251. Texto do artigo, página 12: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
  252. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Agosto de 2018. — O Téc-nico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 12: Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga Sul e Norte – CTPCSN
  254. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012166 uma entidade denominada Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga Sul e Norte – CTPCSN.
  255. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Fernando Augusto Magaia, solteiro, maior, natural de Marracuene, residente em Marracuene, titulatr do Bilhete de Identidade n.º 110505154947I, emitido em 13 de Outubro de 2014, em Maputo;
  256. Texto do artigo, página 12: Segundo: Arnaldo Armando Zandamela, solteiro, maior, natural de Zavala, residente no Bairro Santa Isabel, quarteirão 9, casa n.º 218, titulatr do Bilhete de Identidade n.º 110500701724C, emitido em Maputo;
  257. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Alexandre Thai Fonda Nhamuwe, solteiro, maior, natural de Massinga, reresidente em Maputo, titulatr do Bilhete de Identidade n.º 110502397815S, emitido em 3 de Setembro de 2012, em Maputo;
  258. Texto do artigo, página 12: Quarto. Alfredo Ernesto Gujamo, solteiro, maior, natural de Massinga, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104079044J, emitido em 23 de Setembro de 2014, em Maputo;
  259. Texto do artigo, página 12: Quinto. Eduardo Mandendiane Guambe, solteiro, maior, natural de Inharreluga, residente em Maputo, titulatr do Bilhete de Identidade n.º 100102498151, emitido em 27 de Janeiro de 2015, em Maputo;
  260. Texto do artigo, página 12: Sexto. Martinho Tiago Ngovene, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titulatr do Bilhete de Identidade n.º 110500975301J, emitido em 6 de Janeiro de 2017, em Maputo;
  261. Texto do artigo, página 12: Sétimo. Pedro Ricardo Nhanengue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502311534A, emitido em 12 de Agosto de 2015, em Maputo;
  262. Texto do artigo, página 12: Oitavo. Pedro Nguilasiane Nhocue, solteiro, maior, natural de Quissico, residente em Maputo, titulatr do Bilhete de Identidade n.º 100100654727P, emitido em 25 de Novembro de 2010, em Maputo;
  263. Texto do artigo, página 12: Nono. Sérgio João Brígida Bandze, solteiro, maior, natural de Chrambo-Inharrime,
  264. Texto do artigo, página 13: residente em Maputo, titulatr do Bilhete de Identidade n.º 110500331046Q, emitido em 21 de Outubro de 2015, em Maputo;
  265. Texto do artigo, página 13: Décimo. Adriano Castelo, solteiro, maior, natural da Ilha de Moçambique, residente em Maputo, titulatr do talão de Bilhete de Identidade n.º 030057681Q, emitido em 21 de Novembro de 2008, em Maputo;
  266. Texto do artigo, página 13: Décimo primeiro. Hermenegildhadraca Aurélio Nunes, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, quarteirão 41, casa n.º 10, titulatr do Bilhete de Identidade n.º 110100090368I, emitido em 8 de Junho de 2017, em Maputo, constituem uma coopertiva que se rege pelos seguintes artigos:
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa adopta o nome de Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga Sul e Norte, abreviadamente designada CTPCSN, LDA, e a sua sede social localiza-se no Distrito de Marracuene, bairro 29 de Setembro, quarteirão 88, Célula B, casa 72.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 13: A , CTPCSN, LDA é constituída por tempo indeterminado, cujo âmbito é nacional.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 13: A CTPCSN, LDA é uma colectiva com fins lucrativos ou não, que tem por objectivo prestar serviços de transporte de passageiros e de carga.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 13: O capital social inicial subscrito e totalmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e a entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 10.000,00MT (dez mil meticais), cujos títulos são nominativos ou ao portador.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 13: São órgãos sócias da CTPCSN, LDA aAssembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três titulares: Presidente,vice-presidente, e secretário.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é o órgão que zela pela gestão diária da e representa a CTPCSN, Limitada, interna e externamente, em juizo e fora dele.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 13: Composição
  283. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é constituída por: Presidente, vice-presidente, secretário-geral.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal tem a missão de fiscalizar as actividades da CTPCSN, LDA.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é constituído por três membros: Presidente, vogal e relator.
  288. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 13: JOP – Consultoria e Contabilidade, Limitada
  290. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036634 uma entidade denominada JOP - Consultoria E Contabilidade, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
  292. Texto do artigo, página 13: Primeiro. João Luís d´Orey de Oliveira Pires, divorciado, maior, natural de Oeiras – Portugal, residente na Avenida Kwame Nkrumah n.º 1467, Bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique, portador do DIRE 11PT0004467 A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo aos 5 de Outubro de 2017; e
  293. Texto do artigo, página 13: Segundo. Francisco Eugénio Chirrime, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente em Marracuene, quarteirão n.º 2, célula-B, bairro Cumbeza, cidade de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692690C, emitido na Cidade de Maputo aos 24 de Novembro de 2016.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de JOP - Consultoria e Contabilidade, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Esperança, n.º 99, rés-do-chão, Maputo.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade e consultoria, elaboração de estudos e projectos nas áreas de recursos humanos, informática e gestão incluindo formação. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  309. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, representando noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio João Luís d´Orey de Oliveira Pires;
  310. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais representando dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Eugénio Chirrime.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  319. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  323. Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular;
  324. Número ou marcador, página 14: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  325. Número ou marcador, página 14: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  326. Número ou marcador, página 14: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  328. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  329. Número ou marcador, página 14: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o
  330. Texto do artigo, página 14: preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e deliberar sobre qualquer assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  336. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  339. Texto do artigo, página 14: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  340. Número ou marcador, página 14: a) Nomeação e exoneração da administração;
  341. Número ou marcador, página 14: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  342. Número ou marcador, página 14: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  343. Número ou marcador, página 14: d) Alteração do contrato de sociedade;
  344. Número ou marcador, página 14: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 14: f) Propositura de acções judiciais contra a administração;
  346. Número ou marcador, página 14: g) A constituição de procuradores da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 14: (Quorum, representação e deliberação)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um
  350. Texto do artigo, página 14: por cento dos votos presentes ou representados).
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será confiada a um director-geral, nomeado em assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  356. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do director-geral ou ainda de um procurador especificamente constituído nos limites do seu mandato.
  357. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 14: (Do exercício, contas e resultados)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  361. Texto do artigo, página 14: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível
  370. Texto do artigo, página 15: Polipódio Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037746 uma entidade denominada Polipódio Holding, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 15: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do código comercial.
  373. Texto do artigo, página 15: Nelson Armando Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101214114B, emitido em Maputo aos 19 de Agosto de 2014, residente no quarteirão. 73, casa n.º 210, Célula A, São Dâmanso, Matola, Machava.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  376. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Polipódio Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se rege pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro do Chamanculo A, rua Ernesto Paulo, n.º 20, rés-do-chão, Maputo.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Venda, prestação de serviços e formação profissional em informática, gráfica, tipografia, serigrafia, explicação académica, tradução de documentos, limpezas, beleza e estética, imobiliária, culinária, transportes, logística, gestão de eventos, importação e exportação, e comércio geral;
  388. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Participação em outros empreendimentos)
  391. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social ou não, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado corresponde à quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Armando Manjate, correspondente a 100% do capital social.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 15: (Alterações de capital)
  397. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  400. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
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