III SÉRIE — n.º 178
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 178/2017
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 15 de Novembro de 2017 III SÉRIE — Número 178
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Elizabeth Jacinto Macamo, para efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Eufrásia Jacinto Macamo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Setembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Naturais e Moradores de Mapulene - ANAMM, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no n.º 1, disposto no artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Moradores de Mapulene - ANAMM.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 7 de Agosto de 2017. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Operadores Económicos e Turísticos da Ponta de Ouro- AOEPO, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que quer prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competênciasque me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Operadores Económicos e Turísticos da Ponta de Ouro-AOEPO.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo, na Matola, 8 de Setembro de
- Texto do artigo, página 1: 2017. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunidade Islâmica de Ressano Garcia, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me São conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da lei 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Comunidade Islâmica de Ressano Garcia.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo, na Matola, 13 de Outubro de
- Texto do artigo, página 1: 2017. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, inspector superior e Administradora do Distrito da Manhiça certifica que o grupo de cidadãos em representação Associção dos Nativos e Amigos de Xerinda, sedeada na Vila da Manhiça, distrito do Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa coletiva jurídica a Associação dos Criadores da Ilha Josina Machel “ACRILHA”.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça, 11 de Abril de 2017. A Administradora, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Criadores de Gado de Muxaxane com sede em Muxaxane na localidade de Muxaxane Posto Administrativo de Malehice requereu deste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo de dispostos no n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Junho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e com as disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2,/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Criadores de Gado de Muxaxane, Posto Administrativo de Malehice Distrito de Chibuto.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 29 de Março de 2017. A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Time Legend – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920743, uma entidade denominada Time Legend – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 2: Entre:
- Texto do artigo, página 2: Anil Chandirani, solteiro, maior, natural de Ajmer Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2422484, de vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Dubai, residente na Avenida Karl Marx, casa n.º 1608, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação social Time Legend – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na rua de Ngungunhane, n.º 85, sexto andar, porta 608, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultoria em gestão e apoio administrativo, recepcao e preparaco de documentos para apoio a embaixadas e servicos consulares;
- Número ou marcador, página 2: b) Consultoria de viagens e outros servicos pessoais;
- Número ou marcador, página 2: c) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 2: d) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
- Número ou marcador, página 2: e) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
- Número ou marcador, página 2: f) Comercio a geral com Importacao de todos produtos em geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Anil Chandirani.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será exercida por Anil Chandirani, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: ALUTEC-Alumínio e Técnica, Limitada (ALUTEC)
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2006, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100003031, uma entidade denominada ALUTEC-Alumínio e Técnica (ALUTEC), Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Envagelos Alberto Velhanos, solteira, maior, natural da cidade de Maputo , de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102056766, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 6 de Junho de 2016, residente em Maputo, no Bairro Triunfo, Avenida Marginal, n.º 9519;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Victor Manuel Lima Ribeiro, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392925N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Julho de 2015, residente em Maputo, no Bairro da Coop, rua de França n.º 346, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 3: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, sede, duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade que adopta a denominação de Alutec-Alumínio e Técnica, Limitada (ALUTEC), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua Paulino Santos Gil, talhão número um A ,constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Importação e exportação; b)Fornecimento de material demarketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos de mercado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota do valor no valor nominal de 13.332,00MT ( treze mil trezentos e trinta e dois meticais), correspondente a 66.66% (sessenta e seis ponto sessenta e seis por cento) do capital social e pertença do sócio Envagelos Alberto Velhanos;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota do valor no valor nominal de no valor nominal de 6.668,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e oito meticais), correspondente a 33.34% ( trinta e três ponto trinta e quatro por cento) do capital social e pertença do sócio Victor Manuel Lima Ribeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, automaticamente após decorridos trinta dias, com pelo menos cinquenta porcento do capital social representado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Deliberações
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a Lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada ou unanimidade de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Deliberações por maioria qualificada
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) Política de dividendos e distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Contratação de empréstimos no mercado nacional e internacional, renegociação de dívidas e empréstimos, constituição de garantias e oneração de activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 3: d) Aumento ou diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade; g)Abertura, manutenção, encerramento e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 3: h) Remunerações de directores e trabalhadores.
- Texto do artigo, página 3: ,
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta por dois directores os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas. Cada quota ou soma de quotas de 50%
- Texto do artigo, página 4: (cinquenta porcento) tem o direito de indicar seu Director para compor a Direcção. Os sócios cujas quotas sejam inferiores a 50% (cinquenta porcento), mas que no conjunto somem aquela percentagem irão indicar o seu membro por consenso entre ambos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da direcção são designados por um mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros da direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os directores podem delegar poderes e constituir mandatário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Modos de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos dois sirectores no âmbito e exercício das suas competências.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 4: Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação dos Naturais e Moradores de Mapulene
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Naturais e Moradores de Mapulene, adiante designada por “ANAMM” é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A ANAMM é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem a sua sede no bairro Costa do Sol – Mapulene, quarteirão 60, rua 2, casa n.º 3, na cidade do Maputo e exerce a sua actividade na cidade e província do Maputo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Âmbito de aplicação e composição
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 4: As disposições do presente estatuto aplicamse a todos os cidadãos originários deste bairro, e aos ocupantes dos espaços (terrenos), em processo de regularização de seus DUAT´s, qualquer que seja a situação em que se encontrem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A ANAMM é constituída por todos os cidadãos originários, ou adquirentes dos terrenos circunscritos no bairro Costa do Sol, concretamente na zona de Mapulene, quarteirão 60.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 4: A ANAMM tem como objectivo geral, a salvaguarda dos direitos e interesses dos naturais (nativos), e moradores de Mapulene, especialmente no quarteirão 60.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 4: A ANAMM tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) Salvaguarda da promoção a união entre os naturais e moradores de toda a região de Mapulene, sem distinção da côr, raça, religião ou sexo;
- Número ou marcador, página 4: b) Defender e repor todos direitos dos seus membros quando violados;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir na educação cívica, ética, deontológica e profissional dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas residentes em Mapulene;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover o desenvolvimento humano do bairro;
- Número ou marcador, página 4: f) Estimular a preservação e o desenvolvimento sustentado e integrado do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 4: g) Criar instrumentos que viabilizem a promoção e a qualidade de vida das famílias;
- Número ou marcador, página 4: h) Implementar programas voltados a cultura e educação dos residentes;
- Número ou marcador, página 4: i) Fomentar a integração social e profissional dos moradores;
- Número ou marcador, página 4: j) Apresentar propostas/sugestões as autoridades governamentais prestadoras de serviços públicos, para execução de obras que visem o bem-estar social;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover e estimular pesquisas referentes a estudos de impacto social e ambiental;
- Número ou marcador, página 4: l) Sensibilizar a sociedade civil para os programas sociais;
- Número ou marcador, página 4: m) Promover o convívio e a fraternidade humana, o sentido e a ação comunitária, a participação e a integração social.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Membros, distinções e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da ANAMM, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pelos membros do Conselho Directivo, podendo ter as seguintes designações:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 4: b) Regulares;
- Número ou marcador, página 4: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 5: Os membros fundadores são aqueles que fazendo parte da ANAMM participaram nos trabalhos preliminares da fundação e preencheram a ficha de oficialização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Membros regulares/efectivos)
- Texto do artigo, página 5: Os membros efectivos são todos os membros permanentes inscritos após a fundação e que aceitem os estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 5: Os membros beneméritos são todos os que dão a sua contribuição activa na prossecussão dos fins que a ANAMM se propõe, e que houverem prestado relevantes serviços à Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 5: Os membros honorários são os que, em virtude de terem contribuído de forma particularmente relevante para a realização dos objectivos da ANAMM, sejam como tal reconhecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Usar iniciativas com vista a melhoria da ANAMM e participar em todas as actividades promovidas por ela ou em que esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer o direito do voto único para a eleição dos órgãos da ANAMM nos temos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Candidatar-se a eleições dos órgãos da ANAMM;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber dos órgãos da ANAMM informações e esclarecimentos sobre a Associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Serem eleitos para cargos representativos ou directivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover e valorizar o património da ANAMM; b)Observar e velar pelo cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos que a associação se propõe alcançar;
- Número ou marcador, página 5: d) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da ANAMM;
- Número ou marcador, página 5: e) Pagar regularmente as quotas fixadas; f)Não praticar actos lesivos ao património e ao bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da ANAMM;
- Número ou marcador, página 5: h) Observar os estatutos, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Exercer com zelo, dedicação e honestidade as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 5: j) Aderir desinteressadamente a uma causa pública e altruísta;
- Número ou marcador, página 5: k) Realizar trabalho voluntário em prol dos objectivos da ANAMM;
- Número ou marcador, página 5: l) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Todos membros são proibidos de praticar de actos que provoquem danos graves à ANAMM, designadamente actos com prejuízo para a imagem externa, funcionamento interno da ANAMM, e divulgação de informação confidencial, conforme o especificado em regulamento específico a criar.
- Número ou marcador, página 5: Três) É estritamente interdito aos membros utilizarem a ANAMM para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão à categoria de membro é feita pelo Conselho Directivo mediante candidatura o qual avaliará e decidirá a admissão a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de associado regular será decidida pela Presidência ou pela CoordenaçãoGeral, mediante proposta com assinatura de dois associados em dia com suas obrigações com a associação e efetivadas após compromisso de cumprimento, pelo postulante, dos encargos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Três) A admissão de associado benemérito, será decidida pela Direção, por proposta devidamente justificada de, no mínimo, (maioria absoluta) dos associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro e readmissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Não cumprimento dos deveres de membro;
- Número ou marcador, página 5: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis (06) meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Por declaração escrita manifestando o desejo de exonerar-se da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São readmitidos os membros que:
- Número ou marcador, página 5: a) Tiverem sido excluído da associação volvidos seis (06) meses desde o momento que requeiram à Direcção, e cumpridas as formalidades e verificação da sua redenção;
- Número ou marcador, página 5: b) No caso da alínea anterior, os pedidos de readmissão serão feitos por carta dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Distinções)
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que prestam serviços relevantes e mereçam testemunho especial da ANAMM, serão atribuídos as seguintes distinções:
- Número ou marcador, página 5: a) Diploma de honra;
- Número ou marcador, página 5: b) Louvores;
- Número ou marcador, página 5: c) Medalha de mérito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O diploma de honra será atribuído pelo Conselho Directivo, sendo as restantes distinções, outorgadas pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da ANAMM:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Constituição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ANAMM e é constituída por todos os seus membros no gozo pleno dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Considera-se membro de pleno direito os que cumpram com as suas obrigações de membro;
- Número ou marcador, página 5: b) Os membros honorários e beneméritos podem participar nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e que tenham as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída para deliberar em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e em segunda convocação com qualquer número dos membros presentes, salvo exigência contrária da lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se sempre que se mostre necessária a sua convocação por iniciativa do Conselho Directivo, Fiscal ou por solicitação de pelo menos dois terços da totalidade dos membros fundadores efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta dirigida aos membros ou por aviso publicado no jornal diário local de maior circulação ou por qualquer outro meio idóneo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação dos membros será feita com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) No aviso indicar-se-á o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Tratando-se de Assembleia extraordinária, o prazo aqui referido, poderá ser reduzido para menos de quinze dias, mas nunca menos de sete (7) dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exonerar os titulares da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o programa geral de actividades e o orçamento para o ano seguinte, bem como o regulamento interno da ANAMM;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório, balanço anual e contas do exercício do Conselho Directivo, mediante o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício económicos;
- Número ou marcador, página 6: d) Definir anualmente o montante das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Votar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) Ractificar sobre a admissão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a atribuição da qualidade de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre qualquer questão que seja apresentada e não seja da competência dos outros órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e três secretários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da mesa da assembleia geral são eleitos por um período de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Competência dos titulares da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) No exercício das suas funções, compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: Convocar, presidir e coordenar as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No exercício das suas funções, compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Assessorar o presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar todas as tarefas delegadas pelo presidente de mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Em caso de ausência ou impedimento, o presidente da mesa da assembleia geral será substituído pelo vice – presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) No exercício das suas funções compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar as actas da reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Assessorar o vice-presidente de mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo e administrativo da ANAMM.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Directivo é composto por três elementos, sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Directivo é eleito por um período de dois anos mediante proposta da mesa de Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos dez membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrar, estabelecer a política certa e gerir a ANAMM, decidindo sobre todas as questões, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte:
- Número ou marcador, página 6: c) Representar a ANAMM activa e passivamente em juízo e fora dele perante terceiros e quaisquer actos ou contratos;
- Número ou marcador, página 6: d) Criar um Conselho Técnico e as respectivas comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar o regulamento interno e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias legais e as deliberações da Assembleia;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover e desenvolver todas as actividades necessárias ao bom funcionamento da ANAMM com vista a prossecução das suas funções e atribuições.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do presidente do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 6: Um) São competências do presidente do Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a ANAMM nos termos previstos pelo presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 6: c) Convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 6: d) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na ausência ou impedimento do presidente estas competências são exercidas pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Secretário Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Secretário-geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Criar, organizar os serviços administrativos da ANAMM contratando o respectivo pessoal;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar o exercício da actividade disciplinar sobre os funcionários da ANAMM;
- Número ou marcador, página 6: c) Praticar actos de que for incumbido pala Assembleia Geral, Conselho Directivo e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta da
- Texto do artigo, página 7: respectiva mesa ou de um grupo de pelo menos dez membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e documentos da ANAMM sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir pareceres sobre o plano financeiro anual e conta do exercício e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar nas reuniões do Conselho Directivo quando convidados pelo respectivo presidente ou em sessões conjuntas com o Conselho Directivo se forem constatadas irregularidades;
- Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas à Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á necessariamente uma vez em cada trimestre para examinar a escrita e documentos da ANAMM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Considera-se património da ANAMM:
- Número ou marcador, página 7: a) Bens móveis e imóveis a ela pertencentes;
- Número ou marcador, página 7: b) As contribuições dos membros pelo pagamento das quotizações;
- Número ou marcador, página 7: c) O produto proveniente do pagamento das jóias;
- Número ou marcador, página 7: d) Doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: e) Bens provenientes de projectos de geração de rendimentos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Modificação dos estatutos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Toda e qualquer modificação do presente estatuto é feita em Assembleia Geral por três quartos do número de associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando as alterações dos estatutos impliquem a alteração dos objectivos da associação, não produzem efeitos enquanto não forem aprovadas pela entidade competente para o reconhecimento da ANAMM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar a associação)
- Texto do artigo, página 7: A ANAMM fica obrigada mediante a assinatura conjunta de dois membros do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Forma de dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A ANAMM dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros efectivos e fundadores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução da ANAMM, a Assembleia Geral decidirá sobre a forma de dissolução e o destino a dar ao património nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso, regulará a lei das associações e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Papelaria Next e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814862, uma entidade denominada Papelaria Next e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Helder Ernesto Manhice, moçambicano, Solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º110200205237I, emitido aos 26 de Outubro de 2015,residente na Polana Caniço B;
- Texto do artigo, página 7: Gustavo Ernesto Nessela, moçambicano, solteiro portador de Bilhete de Identidade n.º 110504261749M, emitido aos 31 de Julho de 2013, residente em Chamanculo C, quarteirão nº 14, casa n.º 41.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Firma
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituido sob a forma de sociedade por quotas,adopta a firma Papelaria Next e Serviços, Limitada, e setá regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Next e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Tomás Ndunda, n.º 425, rés-de-chão, podendo abrir
- Texto do artigo, página 7: filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto, venda de material de escritorio consumiveis,informat ica,seregrafia,manutenção e reparação de ar condicionado, afretamento de mercadoria ,despachos aduaneiros e serviços de limpezae conservação e outros derivados, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignações, podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
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