III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2017

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Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 30.000,00 (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 28.00,00MT (vinte oito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Helder Ernesto Manhice;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente o sócio Gustavo Ernesto Nessela.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes
Texto do artigo · p. 7 o capital. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 8 Três) No pedido de autorização para a venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do últimobalançoaprovado.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação à pessoa e ao preço indicados e pelo prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação dos sócios que sejam sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá aos dois sócios que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos seus gerentes que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 Salvos os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 8 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliber.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagostodos osencargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instancia judicial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique e as demais disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos:
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Comunidade Islâmica de Ressano Garcia
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas um a folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituido entre: Abdul Cadir Mohamad Sidat, Abdul Cadir Mussá Kara Lorgat, Abdul Rasid Mamad Kassam, Abdul Satar Mamad Kassam, Ahmad Mohamad Sidat, Faiçal Mamad Mussa Cassam, Khabir Rifay Mahebub Osman, Imiran Hassan Noormahomed, Imitiaz Aboobakar Mahamad, Ismail Mahamad Sidat, Issuf Ismail Mohamad, Jamal Liasse Ismael Taju, Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam, Magide Cassamo Abdul Magide, Mahomed Ismail Mahomed Mehtar, Muhammad Ibrahim Sidat, Mustaca Ali Mussá Cara Lorgat, Nazir Ahamed Ismail Mohamed, Norul Amin Ussen Daud, Zaide Hassan Noormahomed, Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, uma associação denominada, A Comunidade
Texto do artigo · p. 8 Islâmica de Ressano Garcia, e tem a sede em Ressano Garcia, Distrito de Moamba, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Denominação, sede, duração, fim e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A Comunidade Islâmica de Ressano Garcia é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade e capacidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede e delegações
Texto do artigo · p. 8 A Comunidade Islâmica de Ressano Garcia tem a sua sede em Ressano Garcia, Distrito de Moamba,é de âmbito local, podendo estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional mediante deliberação da Direcção e em território internacional mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Comunidade Islâmica de Ressano Garcia é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e fim
Texto do artigo · p. 8 A Comunidade Islâmica de Ressano Garcia é uma associação de natureza sócio religiosa, assente no Isslam, tendo por fim, conservar, manter e defender os princípios religiosos da respectiva crença, todos os direitos e interesses da respectiva comunidade, bem como, de acordo com os ensinamentos sagrados, praticar acções de natureza humanitária e de beneficência social, em prol dos necessitados, sem distinção de raça, credo, sexo ou classe social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) Para a realização do seu fim, a Comunidade Islâmica de Ressano Garcia propõe-se realizar os seguintes objectivos sem excluir outros que caibam na sua natureza e fim:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover e manter entre os associados e entre eles e as entidades ou organismos estranhos de outras seitas ou religião, o sentimento da fraternidade, união, paz e harmonia, dentro das normas da civilidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Proteger e auxiliar os pobres e desprotegidos da sorte;
Número ou marcador · p. 9 c) Criar e fomentar organismos que impulsionem a educação física e moral e a instrução (campos de desporto, escolas, bibliotecas, salas de conferências e recreio), montando, para isso, instalações condignas;
Número ou marcador · p. 9 d) Montar hospitais e casas de socorro, creches e criar outros meios tendentes a proporcionar um ambiente de protecção e elevação moral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No âmbito da sua natureza e objectivos, a Comunidade Islamica de Ressano Garcia poderá unir-se, fundir-se com outra ou outras similares ou filiar-se noutras Associações com o objectivo de fortalecer as instituições por si criadas e os fins por si prosseguidos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Sócios, membros e filiados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Sócios
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia todas pessoas singulares, que aceitem, a sua natureza, reconheçam e se identifiquem com a sua crença no Islão, os estatutos e regulamentos, pretendam participar na realização dos seus fins e que como tal sejam admitidos pela Direcção da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As pessoas singulares só podem ser sócios da Comunidade desde que maiores de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Não podem ser admitidos como sócios aqueles que, embora desejem contribuir para a Comunidade ou, de facto, contribuam, sejam considerados prejudiciais para a mesma pela Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Categorias dos sócios, membros e filiados
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Mérito – são os sócios efectivos há mais de dez anos, permanentemente com as suas obrigações sociais em dia e que tenham contribuído moral ou materialmente, de forma significativa para a realização dos objectivos da Comunidade; b)Efectivos - são aqueles que se submetem ao processo de admissão previsto nestes Estatutos e beneficiam dos direitos e ficam sujeitos aos deveres neles consignados, incluindo a contribuição para a Comunidade com a jóia inicial e uma quota mensal.São, ainda, sócios efectivos todos aqueles que à data da
Texto do artigo · p. 9 aprovação dos presentes estatutos, sejam já sócios da Comunidade, com as obrigações sociais em dia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Comunidade Islâmica de Ressano Garcia terá, ainda, Membros Honorários, que podem ser pessoas singulares ou colectivas que, sendo ou não sócios, tenham contribuído de forma significativa para a realização dos objectivos da Comunidade ou que, por qualquer acto ou facto notável, mesmo estranho à Comunidade, se tenham destacado e que a Assembleia Geral delibere assim agraciar.
Número ou marcador · p. 9 Três) A qualidade de sócio da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Admissão de sócios efectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios efectivos são propostos ao Conselho da Direcção, por dois sócios, em impresso próprio, assinado pelo candidato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No prazo de trinta dias, a Direcção delibera sobre a sua admissão ou não.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Admissão de sócios de mérito e honorários
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios de Mérito são como tal considerados por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta da Direcção ou de mais de dez sócios De Mérito, na qual conste a aceitação desse sócio em passar para a categoria de sócio de Mérito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A eleição como Membro Honorário depende de deliberação da Assembleia Geral por proposta fundamentada do Conselho da Direcção ou de proposta apresentada por mais de dez sócios de Mérito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Direitos dos Sócios
Texto do artigo · p. 9 São direitos de todos os sócios que tenham o pagamento das suas quotas em dia e não estejam por outro motivo suspensos:
Número ou marcador · p. 9 a) Frequentar e utilizar a sede e dependências da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia, devendo, porém, respeitar os respectivos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 9 b) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral usando do seu voto livremente;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais nos termos dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 9 e) Examinar os livros e contas da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia, nas épocas próprias fixadas por lei ou pela Direcção;
Número ou marcador · p. 9 f) Apresentar à Direcção, por escrito, quando o queira, o seu pedido de demissão;
Texto do artigo · p. 9 g)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes Estatutos e o Regulamento Geral Interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Ser isento do pagamento de quota ou de redução do montante da mesma, quando se prove não ter posses para pagar, por deliberação da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 i) Submeter à Direcção e à Assembleia Geral propostas sobre o que entenda por conveniente aos fins e interesses da Comunidade;
Número ou marcador · p. 9 j) Pedir aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos, por escrito, sobre assuntos de interesse da Comunidade;
Número ou marcador · p. 9 k) Recorrer para a Assembleia Geral das resoluções da Direcção, que julgue prejudiciais aos seus direitos ou aos interesses da Comunidade;
Número ou marcador · p. 9 l) Reclamar perante a Direcção e desta para a Assembleia Geral de todas as infracções a estes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 m) Participar activamente na vida da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 9 Um) São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Concorrer para o progresso moral e material da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir os presentes Estatutos, os Regulamentos aprovados e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar em todas as reuniões para que sejam convocados;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestar aos órgãos competentes as informações que lhe sejam solicitadas respeitantes às actividades da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia;
Número ou marcador · p. 9 e) Aceitar, salvo justificação que seja admitida, e desempenhar gratuitamente e com diligência, os cargos e funções para que seja eleito;
Número ou marcador · p. 9 f) Pagar pontualmente as quotas fixadas em Assembleia Geral ou a quota mensal que lhe for fixada pela Direcção nos termos do artigo décimo, número um, alínea h) dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros honorários não têm qualquer dever para com a Comunidade Islâmica de Ressano Garcia, podendo, no entanto, ser-lhes retirada a honra de Membro Honorário, no caso de se constatar que a sua conduta, actividade ou comportamento social ofende os princípios morais porque se rege a Comunidade Islâmica de Ressano Garcia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 10 Um) Perdem a qualidade de sócio, por exclusão, os sócios que:
Número ou marcador · p. 10 a) Derem mostras de hostilidade ou pratiquem actos que afectem o bom nome ou acarretem prejuízos à Comunidade Islâmica de Ressano Garcia;
Número ou marcador · p. 10 b) Ofendam o prestígio da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício da actividade da mesma;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela actividade que desenvolvem, ou pelo seu comportamento ou conduta social, se constate que contrariam os princípios ou os objectivos gerais da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia;
Número ou marcador · p. 10 d) Não cumpram os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 10 e) Os que estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado aceite pela Direcção;
Número ou marcador · p. 10 f) Os que estando a isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, decidir sobre a exclusão de qualquer sócio, fixando o Regulamento Geral Interno o processo a seguir para a tomada de tal decisão, bem como as condições de readmissão.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Direcção poderá suspender os sócios que estejam nas condições referidas nas alíneas do número um do presente artigo até à sessão seguinte da Assembleia Geral a fim de que esta delibere sobre a sua exclusão ou não de sócio.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Fundos da comunidade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Fundos
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia:
Número ou marcador · p. 10 a) O produto das jóias e quotas cobradas aos sócios e das multas aplicadas;
Número ou marcador · p. 10 b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceites;
Número ou marcador · p. 10 d) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da prestação de serviços e da aplicação de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultantes da administração da Comunidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Quotas e jóia
Texto do artigo · p. 10 Um)A jóia e a quota dos sócios é fixada anualmente pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Dois)A jóia é paga uma única vez no acto da admissão como sócio efectivo da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia.
Texto do artigo · p. 10 Três)A jóia e as quotas pagas não são reembolsáveis em nenhuma circunstância.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral fixará as modalidades e formas de pagamento das quotas.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A Assembleia Geral poderá fixar valores de quotas diferenciadas, definindo os respectivos critérios de aplicação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos os poderes da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia residem na Assembleia Geral, a qual será constituída por todos os sócios, no gozo dos seus direitos associativos, devendo reunir anualmente durante o mês de Janeiro, para apreciação do relatório e contas da gerência da Direcção e, em cada quinquénio, para o fim especial de se proceder à eleição dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que a Direcção resolva convocá-la, ou quando um número de sócios não inferior a cinquenta requerer a convocação, em carta assinada por eles, dirigida ao presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Um)A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Direcção ou quem o substitua, por meio de aviso postal expedido para cada um dos sócios ou por meio de anúncios publicados no jornal diário mais lido de Maputo, com a antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocatória para a Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes, pelo menos, mais de metade dos sócios, e em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes, salvo nos casos em que a lei exija de outra forma.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Poderá ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para outro dia e hora, e com a mesma agenda de trabalhos, se a maioria dos sócios presentes assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e exonerar os membros da sua mesa e os membros dos restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Apreciar e votar o relatório, balanço anual e as contas da Direcção mediante o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Discutir e votar o programa de actividades e o orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre o saldo do balanço, distribuindo-o pelo fundo de gestão, outros fundos necessários e fundos próprios disponíveis para aplicação, decidindo sobre o destino a dar a estes últimos;
Número ou marcador · p. 10 e) Fixar a importância e modalidades e formas de pagamento das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 10 f) Aprovar as Distinções a serem outorgadas pela Comunidade Islâmica de Ressano Garcia, bem como os respectivos regulamentos de outorga;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar ou alterar regulamentos internos, seja por sua iniciativa, seja por proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 h) Homologar sobre a aquisição, alienação, oneração de bens imóveis, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre a oneração, arrendamento, cessão de exploração ou de gestão de bens imóveis, por período superior ao do mandato da Direcção em exercício, e por proposta desta;
Número ou marcador · p. 10 j) Fixar as remunerações, quando se delibere que sejam atribuídas e as compensações por despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais, bem como concessão de determinados privilégios especiais ao mesmos membros, devidamente listados;
Número ou marcador · p. 10 k) Deliberar sobre a eleição de sócios de Méritos e de Membros Honorários;
Número ou marcador · p. 10 l) Deliberar sobre a exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 10 m) Apreciar os recursos e reclamações que lhe sejam submetidos por sócios no gozo dos seus direitos associativos;
Número ou marcador · p. 10 n) Votar alterações aos Estatutos e deliberar sobre a extinção e liquidação da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 10 o) Deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e por um Secretário, eleitos simultaneamente com os órgãos sociais, pela assembleia geral, e cujo mandato será de três anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Dirigir e coordenar os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exija maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos do número de sócios presentes e, cumulativamente, o voto favorável da maioria dos sócios De Mérito presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações sobre a extinção da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia, bem como sobre a fusão com outras associações ou organizações, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os sócios e, cumulativamente, o voto favorável da maioria dos sócios de Mérito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, bem como a contratação de empréstimos, requerem o voto favorável da maioria sócios presentes e, cumulativamente, da maioria dos sócios de Mérito presentes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os Estatutos são obrigatórias para todos os seus sócios, mesmo os ausentes e incapazes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) A Direcção é composta por três membros, sendo um Presidente, um Secretário, um tesoureiro e sete vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Direcção é eleita em Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser eleitos os sócios em pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros da Direcção cessante só poderão ser reeleitos uma vez, mas em caso de reeleição é-lhes facultado o direito de escusa.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Eleita a nova Direcção, a esta serão entregues, pela anterior, todos os valores da Comunidade, bem como os livros de escrituração e todos os artigos confiados à sua guarda, mediante testemunho do Conselho Fiscal, assistindo à nova direcção o direito de exigir todos os esclarecimentos de que carecer para o bom e cabal desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Competência da Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à Direcção gerir e administrar a Comunidade Islâmica de Ressano Garcia praticando todos os actos necessários à prossecução dos seus objectivos, cabendo-lhe a representação da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No âmbito das suas atribuições, compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Dar cumprimento às disposições estatutárias e aos regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e faze-los cumprir;
Número ou marcador · p. 11 b) Negociar e celebrar acordos de colaboração mútua ou cooperação com organizações, entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor à Assembleia Geral a filiação da Comunidade noutras associações de âmbito nacional, regional ou internacional e com fins consentâneos, bem como propor a aceitação de filiação de outras organizações na Comunidade Islâmica de Ressano Garcia;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinando acordos e contratos com entidades doadoras e negociando com o Governo a obtenção de fundos necessários para a realização de projectos e a forma de pagamento de contravalores, quando a isso haja lugar e desde que esta competência não pertença à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou qualquer outra forma de representação social no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 11 f) Propor à Assembleia Geral a aprovação ou anulação de disposições estatutárias que se reconheça serem úteis ou nocivas, respectivamente, aos interesses da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia;
Número ou marcador · p. 11 g) Organizar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e as contas anuais da sua gerência e propor o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 h) Proceder à administração financeira e económica da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia, promovendo todos os meios de angariar receitas e, empregando, para isso, os fundos que sejam precisos;
Número ou marcador · p. 11 i) Despender as importâncias que sejam necessárias ao bom exercício do mandato que lhe é conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia, no âmbito dos limites estabelecidos pelos presentes estatutos e dos fixados pela Assembleia Geral; j)Assinar cheques ou outros documentos, para o levantamento ou recebimento de dinheiros da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia;
Número ou marcador · p. 11 k) Propor à Assembleia Geral a homologação das aquisições, alienação, oneração de bens imóveis que considere necessários aos fins e objectivos prosseguidos pela Comunidade Islâmica de Ressano Garcia;
Número ou marcador · p. 11 l) Propor à Assembleia Geral homologação de arrendamento, cessão de exploração ou gestão de bens imóveis por período superior ao termo do mandato da Direcção proponente;
Número ou marcador · p. 11 m) Proceder à beneficiação, reabilitação ou reconstrução ou legalização de quaisquer bens imóveis, propriedades rústicas ou urbanas, assinando todos os documentos necessários e podendo dispor dos fundos da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia para este efeito; n)Cobrar quotas, jóias e receber donativos e outras receitas da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia;
Número ou marcador · p. 11 o) Admitir sócios efectivos e propor à Assembleia Geral a eleição de sócios de Mérito e Membros Honorários;
Número ou marcador · p. 11 p) Suspender os sócios dos seus direitos associativos e propor a sua exclusão, no caso de assim o entender, à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 q) Estruturar e dirigir os serviços internos da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia realizando a gestão dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 r) Eleger, entre os sócios, aquele que por suas qualidades e virtudes se distinguir para o desempenho dos cargos associativos, interinamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral, por força de impedimento de qualquer membro da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 s) Delegar no presidente ou em qualquer outro membro da Direcção, por
Texto do artigo · p. 12 meio de acta que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir os objectivos da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia, incluindo os de representar a Comunidade Islâmica de Ressano Garcia em juízo e fora dele e em todas as repartições e perante todas as autoridades e entidades públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento da Direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) A Direcção reúne uma vez por mês, a fim de resolver os assuntos pendentes e estudar e encaminhar outros que sejam nessa altura propostos por qualquer dos seus membros, que previamente deverão tê-los apresentado, por escrito ao secretário, para deles tomar conhecimento e informar, também, por escrito o que entender.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Direcção será convocada pelo secretário, devendo, porém, a convocação ser sempre visada pelo presidente, podendo reunir extraordinariamente, sempre que seja necessário e a pedido de qualquer membro da Direcção ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na primeira reunião de cada Direcção eleita, serão distribuídas entre os vogais as funções a desempenhar por cada um e será estabelecido o calendário de reuniões.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Das reuniões da Direcção será lavrada a respectiva acta que deverá ser assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Deliberações da direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) A Direcção só pode reunir e deliberar estando presentes, pelo menos, mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Presidente da Direcção tem direito a voto de qualidade em caso de empate na votação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigação da Comunidade
Texto do artigo · p. 12 A Comunidade Islâmica de Ressano Garcia fica legalmente obrigada mediante a assinatura de dois membros da Direcção, devendo uma delas ser do respectivo Presidente ou do Tesoureiro e/ou Vogal que o substitua na sua ausência ou impedimento, podendo ainda a Direcção constituir mandatários para a prática de actos determinados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é composto por três sócios eleitos por três anos em Assembleia Geral, sendo um o Presidente, com voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Podem ser eleitos para o Conselho Fiscal, empresas de auditoria ou qualquer auditor idóneo, em pleno gozo dos seus direitos associativos, cuja formação ou experiencia profissional seja na área de gestão, economia, auditoria, contabilidade ou direito.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal reúne quando achar conveniente, mas pelo menos duas vezes por ano e sempre que a Direcção o solicite.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões da Direcção por solicitação deste ou quando o entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciar os actos financeiros da Direcção e a sua actividade administrativa, verificar o respeito aos Estatutos e a lei em especial;
Número ou marcador · p. 12 b) Examinar a escrita da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 12 c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas a apresentar pela Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Pedir a convocação da Assembleia Geral ou da Direcção, em sessão extraordinária, quando o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Extinção
Texto do artigo · p. 12 A Comunidade Islâmica de Ressano Garcia só poderá dissolver-se por absoluta impossibilidade de cumprir os fins para que é criada, reconhecida pelas autoridades públicas ou em assembleia geral extraordinária, reunida exclusivamente para este efeito ou por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Liquidação
Texto do artigo · p. 12 Deliberada a extinção, proceder-se-á à liquidação nos termos da lei, devendo os órgãos da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral a ser convocada para apreciação das contas e relatório final da Direcção e dos liquidatários nomeados, caso não coincidam com os membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VIII Disposição final
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOVIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Ano social
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dúvidas e casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Submete-se à legislação em vigor na República de Moçambique o que nestes estatutos esteja omisso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento oficial pelas autoridades competentes e com a publicação dos seus estatutos no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, um de Novembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 New Look, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, foram efectuadas na sociedade em epígrafe, os seguintes actos: cessão de quotas, destituição e nomeação dos membros dos órgãos sociais e Alteração integral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 O sócio Canacrai Gulabchande manifestou vontade em ceder a quota de que é titular, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, para a senhora Vichantri Geiantilal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P361644, emitido aos 4 de Agosto de 2016, em Portugal, residente no bairro Josina Machel, Cidade de Tete, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita e entra para a sociedade como nova sócia, isso na sequência dos outros sócios não terem manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade. De seguida, o sócio Hitesh Kanakrai também manifestou vontade em ceder a quota de que é titular, no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, para a senhora Vichantri Geiantilal, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, isso na sequência dos outros sócios não terem manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade. Ainda, o sócio Shishir Kanakrai declarou que divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 7.250.00MT (sete mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do capital social da sociedade
Texto do artigo · p. 13 e a outra no valor de 250.00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, tendo cedido a quota, no valor de 7.250.00MT (sete mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do capital social da sociedade, para a senhora Vichantri Geiantilal, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, isso na sequência dos outros sócios não terem manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, e a outra quota no valor de 250.00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, cedeu-a a Vigna Asvincumar Cangi, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 05PT00078003I, emitido ao 30 de Março de 2015, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, residente na cidade de Tete, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, isso na sequência dos outros sócios não terem manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Após todas cedências, a sócia Vichantri Geiantilal passa a ser titular de uma quota no valor de 24.750,00MT (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e a sócia Vigna Asvincumar Cangi, fica titular de uma quota no valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Foi ainda deliberado pelos sócios a destituição dos senhores Canacrai Gulabchande, Hitesh Kanakrai e Shishir Kanakrai do cargo de administradores da sociedade, passando a sociedade a ser administrada por administrador único, tendo de seguida sido nomeada a senhora Vichantri Geiantilal para o cargo de administradora - única da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Deliberou-se por unanimidade de votos dos sócios que as contas bancárias da sociedade devem ser movimentadas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 13 I. Pela assinatura do administrador-único, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos;
Texto do artigo · p. 13 Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Texto do artigo · p. 13 De seguida, foi deliberado por unanimidade dos sócios em proceder-se com a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelo novo estatuto abaixo:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma New Look, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de restauração, take away, venda de bebidas alcoólicas e todas actividades conexas. Comércio de vestuário, calçado, cosméticos, perfumaria e produtos afins, prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, franchising, arrendamento de imóveis, aluguer de equipamentos entre outras actividades conexas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Vichantri Geiantilal, subscreve uma quota no valor de 24.750,00MT (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Vigna Asvincumar Cangi, subscreve uma quota no valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 13 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Administrador único; e
Número ou marcador · p. 14 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 14 c) A designação e a destituição do administrador único;
Número ou marcador · p. 14 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Arrendar bens imóveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 14 e) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 14 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 14 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 14 j) Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 14 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 14 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma
Texto do artigo · p. 14 sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 25 de Outubro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 Catherine Administration Technical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922398, uma entidade denominada Catherine Administration Technical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do qrtigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Catherine Cox, solteira, natural de Klerksdorp, de nacionalidade sul-africana, nascida aos 27 de Julho de 1992, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º1821, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00133627, emitido aos 8 de Dezembro de 2014 e válido até 7 de Dezembro de 2024.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Catherine Administration Technical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Rio Save, n.° 212, rés-dochão, bairro de Fomento, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria em administração de escritórios e empresas;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços nas áreas de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultoria em agenciamento de negócios e gestão, assistência técnica; e
Número ou marcador · p. 15 d) Estudo de mercado e sondagem da opinião.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares,
Texto do artigo · p. 15 consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Catherine Cox.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 30.000,00 (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  2. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 28.00,00MT (vinte oito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Helder Ernesto Manhice;
  3. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente o sócio Gustavo Ernesto Nessela.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes
  5. Texto do artigo, página 7: o capital. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) No pedido de autorização para a venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  11. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do últimobalançoaprovado.
  12. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação à pessoa e ao preço indicados e pelo prazo de noventa dias.
  13. Número ou marcador, página 8: Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação dos sócios que sejam sociedades.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá aos dois sócios que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos seus gerentes que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  21. Texto do artigo, página 8: Salvos os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 8: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  25. Texto do artigo, página 8: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliber.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagostodos osencargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  34. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instancia judicial.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique e as demais disposições legais aplicáveis.
  36. Texto do artigo, página 8: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos:
  37. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 8: Comunidade Islâmica de Ressano Garcia
  39. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas um a folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituido entre: Abdul Cadir Mohamad Sidat, Abdul Cadir Mussá Kara Lorgat, Abdul Rasid Mamad Kassam, Abdul Satar Mamad Kassam, Ahmad Mohamad Sidat, Faiçal Mamad Mussa Cassam, Khabir Rifay Mahebub Osman, Imiran Hassan Noormahomed, Imitiaz Aboobakar Mahamad, Ismail Mahamad Sidat, Issuf Ismail Mohamad, Jamal Liasse Ismael Taju, Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam, Magide Cassamo Abdul Magide, Mahomed Ismail Mahomed Mehtar, Muhammad Ibrahim Sidat, Mustaca Ali Mussá Cara Lorgat, Nazir Ahamed Ismail Mohamed, Norul Amin Ussen Daud, Zaide Hassan Noormahomed, Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, uma associação denominada, A Comunidade
  40. Texto do artigo, página 8: Islâmica de Ressano Garcia, e tem a sede em Ressano Garcia, Distrito de Moamba, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Denominação, sede, duração, fim e objectivos
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: Denominação
  44. Texto do artigo, página 8: A Comunidade Islâmica de Ressano Garcia é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade e capacidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 8: Sede e delegações
  47. Texto do artigo, página 8: A Comunidade Islâmica de Ressano Garcia tem a sua sede em Ressano Garcia, Distrito de Moamba,é de âmbito local, podendo estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional mediante deliberação da Direcção e em território internacional mediante deliberação da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: Duração
  50. Texto do artigo, página 8: A Comunidade Islâmica de Ressano Garcia é constituída por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 8: Natureza e fim
  53. Texto do artigo, página 8: A Comunidade Islâmica de Ressano Garcia é uma associação de natureza sócio religiosa, assente no Isslam, tendo por fim, conservar, manter e defender os princípios religiosos da respectiva crença, todos os direitos e interesses da respectiva comunidade, bem como, de acordo com os ensinamentos sagrados, praticar acções de natureza humanitária e de beneficência social, em prol dos necessitados, sem distinção de raça, credo, sexo ou classe social.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  56. Número ou marcador, página 8: Um) Para a realização do seu fim, a Comunidade Islâmica de Ressano Garcia propõe-se realizar os seguintes objectivos sem excluir outros que caibam na sua natureza e fim:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Promover e manter entre os associados e entre eles e as entidades ou organismos estranhos de outras seitas ou religião, o sentimento da fraternidade, união, paz e harmonia, dentro das normas da civilidade;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Proteger e auxiliar os pobres e desprotegidos da sorte;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Criar e fomentar organismos que impulsionem a educação física e moral e a instrução (campos de desporto, escolas, bibliotecas, salas de conferências e recreio), montando, para isso, instalações condignas;
  60. Número ou marcador, página 9: d) Montar hospitais e casas de socorro, creches e criar outros meios tendentes a proporcionar um ambiente de protecção e elevação moral.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) No âmbito da sua natureza e objectivos, a Comunidade Islamica de Ressano Garcia poderá unir-se, fundir-se com outra ou outras similares ou filiar-se noutras Associações com o objectivo de fortalecer as instituições por si criadas e os fins por si prosseguidos.
  62. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Sócios, membros e filiados
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 9: Sócios
  65. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia todas pessoas singulares, que aceitem, a sua natureza, reconheçam e se identifiquem com a sua crença no Islão, os estatutos e regulamentos, pretendam participar na realização dos seus fins e que como tal sejam admitidos pela Direcção da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) As pessoas singulares só podem ser sócios da Comunidade desde que maiores de 18 anos de idade.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) Não podem ser admitidos como sócios aqueles que, embora desejem contribuir para a Comunidade ou, de facto, contribuam, sejam considerados prejudiciais para a mesma pela Direcção.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 9: Categorias dos sócios, membros e filiados
  70. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia agrupam-se nas seguintes categorias:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Mérito – são os sócios efectivos há mais de dez anos, permanentemente com as suas obrigações sociais em dia e que tenham contribuído moral ou materialmente, de forma significativa para a realização dos objectivos da Comunidade; b)Efectivos - são aqueles que se submetem ao processo de admissão previsto nestes Estatutos e beneficiam dos direitos e ficam sujeitos aos deveres neles consignados, incluindo a contribuição para a Comunidade com a jóia inicial e uma quota mensal.São, ainda, sócios efectivos todos aqueles que à data da
  72. Texto do artigo, página 9: aprovação dos presentes estatutos, sejam já sócios da Comunidade, com as obrigações sociais em dia.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A Comunidade Islâmica de Ressano Garcia terá, ainda, Membros Honorários, que podem ser pessoas singulares ou colectivas que, sendo ou não sócios, tenham contribuído de forma significativa para a realização dos objectivos da Comunidade ou que, por qualquer acto ou facto notável, mesmo estranho à Comunidade, se tenham destacado e que a Assembleia Geral delibere assim agraciar.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) A qualidade de sócio da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia é pessoal e intransmissível.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 9: Admissão de sócios efectivos
  77. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios efectivos são propostos ao Conselho da Direcção, por dois sócios, em impresso próprio, assinado pelo candidato.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) No prazo de trinta dias, a Direcção delibera sobre a sua admissão ou não.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 9: Admissão de sócios de mérito e honorários
  81. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios de Mérito são como tal considerados por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta da Direcção ou de mais de dez sócios De Mérito, na qual conste a aceitação desse sócio em passar para a categoria de sócio de Mérito.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A eleição como Membro Honorário depende de deliberação da Assembleia Geral por proposta fundamentada do Conselho da Direcção ou de proposta apresentada por mais de dez sócios de Mérito.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 9: Direitos dos Sócios
  85. Texto do artigo, página 9: São direitos de todos os sócios que tenham o pagamento das suas quotas em dia e não estejam por outro motivo suspensos:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Frequentar e utilizar a sede e dependências da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia, devendo, porém, respeitar os respectivos regulamentos internos;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral usando do seu voto livremente;
  88. Número ou marcador, página 9: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais nos termos dos Estatutos;
  89. Número ou marcador, página 9: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos dos Estatutos;
  90. Número ou marcador, página 9: e) Examinar os livros e contas da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia, nas épocas próprias fixadas por lei ou pela Direcção;
  91. Número ou marcador, página 9: f) Apresentar à Direcção, por escrito, quando o queira, o seu pedido de demissão;
  92. Texto do artigo, página 9: g)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes Estatutos e o Regulamento Geral Interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 9: h) Ser isento do pagamento de quota ou de redução do montante da mesma, quando se prove não ter posses para pagar, por deliberação da Direcção;
  94. Número ou marcador, página 9: i) Submeter à Direcção e à Assembleia Geral propostas sobre o que entenda por conveniente aos fins e interesses da Comunidade;
  95. Número ou marcador, página 9: j) Pedir aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos, por escrito, sobre assuntos de interesse da Comunidade;
  96. Número ou marcador, página 9: k) Recorrer para a Assembleia Geral das resoluções da Direcção, que julgue prejudiciais aos seus direitos ou aos interesses da Comunidade;
  97. Número ou marcador, página 9: l) Reclamar perante a Direcção e desta para a Assembleia Geral de todas as infracções a estes estatutos;
  98. Número ou marcador, página 9: m) Participar activamente na vida da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 9: Deveres dos sócios
  101. Número ou marcador, página 9: Um) São deveres dos sócios:
  102. Número ou marcador, página 9: a) Concorrer para o progresso moral e material da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia;
  103. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir os presentes Estatutos, os Regulamentos aprovados e as deliberações dos órgãos sociais;
  104. Número ou marcador, página 9: c) Participar em todas as reuniões para que sejam convocados;
  105. Número ou marcador, página 9: d) Prestar aos órgãos competentes as informações que lhe sejam solicitadas respeitantes às actividades da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia;
  106. Número ou marcador, página 9: e) Aceitar, salvo justificação que seja admitida, e desempenhar gratuitamente e com diligência, os cargos e funções para que seja eleito;
  107. Número ou marcador, página 9: f) Pagar pontualmente as quotas fixadas em Assembleia Geral ou a quota mensal que lhe for fixada pela Direcção nos termos do artigo décimo, número um, alínea h) dos presentes estatutos.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros honorários não têm qualquer dever para com a Comunidade Islâmica de Ressano Garcia, podendo, no entanto, ser-lhes retirada a honra de Membro Honorário, no caso de se constatar que a sua conduta, actividade ou comportamento social ofende os princípios morais porque se rege a Comunidade Islâmica de Ressano Garcia.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 10: Exclusão de sócio
  111. Número ou marcador, página 10: Um) Perdem a qualidade de sócio, por exclusão, os sócios que:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Derem mostras de hostilidade ou pratiquem actos que afectem o bom nome ou acarretem prejuízos à Comunidade Islâmica de Ressano Garcia;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Ofendam o prestígio da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício da actividade da mesma;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Pela actividade que desenvolvem, ou pelo seu comportamento ou conduta social, se constate que contrariam os princípios ou os objectivos gerais da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia;
  115. Número ou marcador, página 10: d) Não cumpram os deveres sociais;
  116. Número ou marcador, página 10: e) Os que estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado aceite pela Direcção;
  117. Número ou marcador, página 10: f) Os que estando a isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a três meses.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, decidir sobre a exclusão de qualquer sócio, fixando o Regulamento Geral Interno o processo a seguir para a tomada de tal decisão, bem como as condições de readmissão.
  119. Número ou marcador, página 10: Três) A Direcção poderá suspender os sócios que estejam nas condições referidas nas alíneas do número um do presente artigo até à sessão seguinte da Assembleia Geral a fim de que esta delibere sobre a sua exclusão ou não de sócio.
  120. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da comunidade
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: Fundos
  123. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia:
  124. Número ou marcador, página 10: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos sócios e das multas aplicadas;
  125. Número ou marcador, página 10: b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  126. Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceites;
  127. Número ou marcador, página 10: d) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da prestação de serviços e da aplicação de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultantes da administração da Comunidade.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 10: Quotas e jóia
  130. Texto do artigo, página 10: Um)A jóia e a quota dos sócios é fixada anualmente pela Assembleia Geral.
  131. Texto do artigo, página 10: Dois)A jóia é paga uma única vez no acto da admissão como sócio efectivo da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia.
  132. Texto do artigo, página 10: Três)A jóia e as quotas pagas não são reembolsáveis em nenhuma circunstância.
  133. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral fixará as modalidades e formas de pagamento das quotas.
  134. Número ou marcador, página 10: Cinco) A Assembleia Geral poderá fixar valores de quotas diferenciadas, definindo os respectivos critérios de aplicação.
  135. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Órgãos sociais
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  138. Número ou marcador, página 10: Um) Todos os poderes da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia residem na Assembleia Geral, a qual será constituída por todos os sócios, no gozo dos seus direitos associativos, devendo reunir anualmente durante o mês de Janeiro, para apreciação do relatório e contas da gerência da Direcção e, em cada quinquénio, para o fim especial de se proceder à eleição dos corpos gerentes.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que a Direcção resolva convocá-la, ou quando um número de sócios não inferior a cinquenta requerer a convocação, em carta assinada por eles, dirigida ao presidente da Direcção.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Assembleia Geral
  142. Texto do artigo, página 10: Um)A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Direcção ou quem o substitua, por meio de aviso postal expedido para cada um dos sócios ou por meio de anúncios publicados no jornal diário mais lido de Maputo, com a antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocatória para a Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
  144. Número ou marcador, página 10: Três) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes, pelo menos, mais de metade dos sócios, e em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes, salvo nos casos em que a lei exija de outra forma.
  145. Número ou marcador, página 10: Quatro) Poderá ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para outro dia e hora, e com a mesma agenda de trabalhos, se a maioria dos sócios presentes assim o deliberar.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
  148. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  149. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e exonerar os membros da sua mesa e os membros dos restantes órgãos sociais;
  150. Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e votar o relatório, balanço anual e as contas da Direcção mediante o parecer do Conselho Fiscal;
  151. Número ou marcador, página 10: c) Discutir e votar o programa de actividades e o orçamento anuais;
  152. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre o saldo do balanço, distribuindo-o pelo fundo de gestão, outros fundos necessários e fundos próprios disponíveis para aplicação, decidindo sobre o destino a dar a estes últimos;
  153. Número ou marcador, página 10: e) Fixar a importância e modalidades e formas de pagamento das jóias e das quotas;
  154. Número ou marcador, página 10: f) Aprovar as Distinções a serem outorgadas pela Comunidade Islâmica de Ressano Garcia, bem como os respectivos regulamentos de outorga;
  155. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar ou alterar regulamentos internos, seja por sua iniciativa, seja por proposta da Direcção;
  156. Número ou marcador, página 10: h) Homologar sobre a aquisição, alienação, oneração de bens imóveis, nos termos da lei;
  157. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre a oneração, arrendamento, cessão de exploração ou de gestão de bens imóveis, por período superior ao do mandato da Direcção em exercício, e por proposta desta;
  158. Número ou marcador, página 10: j) Fixar as remunerações, quando se delibere que sejam atribuídas e as compensações por despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais, bem como concessão de determinados privilégios especiais ao mesmos membros, devidamente listados;
  159. Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre a eleição de sócios de Méritos e de Membros Honorários;
  160. Número ou marcador, página 10: l) Deliberar sobre a exclusão de sócios;
  161. Número ou marcador, página 10: m) Apreciar os recursos e reclamações que lhe sejam submetidos por sócios no gozo dos seus direitos associativos;
  162. Número ou marcador, página 10: n) Votar alterações aos Estatutos e deliberar sobre a extinção e liquidação da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia, nos termos da lei;
  163. Número ou marcador, página 10: o) Deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e por um Secretário, eleitos simultaneamente com os órgãos sociais, pela assembleia geral, e cujo mandato será de três anos.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  168. Número ou marcador, página 11: a) Dirigir e coordenar os trabalhos da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  170. Número ou marcador, página 11: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Secretário:
  172. Número ou marcador, página 11: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  174. Texto do artigo, página 11: Deliberações da Assembleia Geral
  175. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exija maioria mais qualificada.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos do número de sócios presentes e, cumulativamente, o voto favorável da maioria dos sócios De Mérito presentes.
  177. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações sobre a extinção da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia, bem como sobre a fusão com outras associações ou organizações, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os sócios e, cumulativamente, o voto favorável da maioria dos sócios de Mérito.
  178. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, bem como a contratação de empréstimos, requerem o voto favorável da maioria sócios presentes e, cumulativamente, da maioria dos sócios de Mérito presentes.
  179. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os Estatutos são obrigatórias para todos os seus sócios, mesmo os ausentes e incapazes.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  181. Texto do artigo, página 11: Direcção
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A Direcção é composta por três membros, sendo um Presidente, um Secretário, um tesoureiro e sete vogais.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A Direcção é eleita em Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser eleitos os sócios em pleno gozo dos seus direitos associativos.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros da Direcção cessante só poderão ser reeleitos uma vez, mas em caso de reeleição é-lhes facultado o direito de escusa.
  185. Número ou marcador, página 11: Quatro) Eleita a nova Direcção, a esta serão entregues, pela anterior, todos os valores da Comunidade, bem como os livros de escrituração e todos os artigos confiados à sua guarda, mediante testemunho do Conselho Fiscal, assistindo à nova direcção o direito de exigir todos os esclarecimentos de que carecer para o bom e cabal desempenho das suas funções.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: Competência da Direcção
  188. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Direcção gerir e administrar a Comunidade Islâmica de Ressano Garcia praticando todos os actos necessários à prossecução dos seus objectivos, cabendo-lhe a representação da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia em juízo e fora dele.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) No âmbito das suas atribuições, compete à Direcção:
  190. Número ou marcador, página 11: a) Dar cumprimento às disposições estatutárias e aos regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e faze-los cumprir;
  191. Número ou marcador, página 11: b) Negociar e celebrar acordos de colaboração mútua ou cooperação com organizações, entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  192. Número ou marcador, página 11: c) Propor à Assembleia Geral a filiação da Comunidade noutras associações de âmbito nacional, regional ou internacional e com fins consentâneos, bem como propor a aceitação de filiação de outras organizações na Comunidade Islâmica de Ressano Garcia;
  193. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinando acordos e contratos com entidades doadoras e negociando com o Governo a obtenção de fundos necessários para a realização de projectos e a forma de pagamento de contravalores, quando a isso haja lugar e desde que esta competência não pertença à Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 11: e) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou qualquer outra forma de representação social no estrangeiro;
  195. Número ou marcador, página 11: f) Propor à Assembleia Geral a aprovação ou anulação de disposições estatutárias que se reconheça serem úteis ou nocivas, respectivamente, aos interesses da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia;
  196. Número ou marcador, página 11: g) Organizar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e as contas anuais da sua gerência e propor o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  197. Número ou marcador, página 11: h) Proceder à administração financeira e económica da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia, promovendo todos os meios de angariar receitas e, empregando, para isso, os fundos que sejam precisos;
  198. Número ou marcador, página 11: i) Despender as importâncias que sejam necessárias ao bom exercício do mandato que lhe é conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia, no âmbito dos limites estabelecidos pelos presentes estatutos e dos fixados pela Assembleia Geral; j)Assinar cheques ou outros documentos, para o levantamento ou recebimento de dinheiros da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia;
  199. Número ou marcador, página 11: k) Propor à Assembleia Geral a homologação das aquisições, alienação, oneração de bens imóveis que considere necessários aos fins e objectivos prosseguidos pela Comunidade Islâmica de Ressano Garcia;
  200. Número ou marcador, página 11: l) Propor à Assembleia Geral homologação de arrendamento, cessão de exploração ou gestão de bens imóveis por período superior ao termo do mandato da Direcção proponente;
  201. Número ou marcador, página 11: m) Proceder à beneficiação, reabilitação ou reconstrução ou legalização de quaisquer bens imóveis, propriedades rústicas ou urbanas, assinando todos os documentos necessários e podendo dispor dos fundos da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia para este efeito; n)Cobrar quotas, jóias e receber donativos e outras receitas da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia;
  202. Número ou marcador, página 11: o) Admitir sócios efectivos e propor à Assembleia Geral a eleição de sócios de Mérito e Membros Honorários;
  203. Número ou marcador, página 11: p) Suspender os sócios dos seus direitos associativos e propor a sua exclusão, no caso de assim o entender, à Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 11: q) Estruturar e dirigir os serviços internos da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia realizando a gestão dos recursos humanos;
  205. Número ou marcador, página 11: r) Eleger, entre os sócios, aquele que por suas qualidades e virtudes se distinguir para o desempenho dos cargos associativos, interinamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral, por força de impedimento de qualquer membro da Direcção;
  206. Número ou marcador, página 11: s) Delegar no presidente ou em qualquer outro membro da Direcção, por
  207. Texto do artigo, página 12: meio de acta que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir os objectivos da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia, incluindo os de representar a Comunidade Islâmica de Ressano Garcia em juízo e fora dele e em todas as repartições e perante todas as autoridades e entidades públicas e particulares;
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 12: Funcionamento da Direcção
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A Direcção reúne uma vez por mês, a fim de resolver os assuntos pendentes e estudar e encaminhar outros que sejam nessa altura propostos por qualquer dos seus membros, que previamente deverão tê-los apresentado, por escrito ao secretário, para deles tomar conhecimento e informar, também, por escrito o que entender.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) A Direcção será convocada pelo secretário, devendo, porém, a convocação ser sempre visada pelo presidente, podendo reunir extraordinariamente, sempre que seja necessário e a pedido de qualquer membro da Direcção ou do Conselho Fiscal.
  212. Número ou marcador, página 12: Três) Na primeira reunião de cada Direcção eleita, serão distribuídas entre os vogais as funções a desempenhar por cada um e será estabelecido o calendário de reuniões.
  213. Número ou marcador, página 12: Quatro) Das reuniões da Direcção será lavrada a respectiva acta que deverá ser assinada por todos os membros presentes.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: Deliberações da direcção
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A Direcção só pode reunir e deliberar estando presentes, pelo menos, mais de metade dos seus membros.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  218. Número ou marcador, página 12: Três) O Presidente da Direcção tem direito a voto de qualidade em caso de empate na votação.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigação da Comunidade
  221. Texto do artigo, página 12: A Comunidade Islâmica de Ressano Garcia fica legalmente obrigada mediante a assinatura de dois membros da Direcção, devendo uma delas ser do respectivo Presidente ou do Tesoureiro e/ou Vogal que o substitua na sua ausência ou impedimento, podendo ainda a Direcção constituir mandatários para a prática de actos determinados.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  224. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por três sócios eleitos por três anos em Assembleia Geral, sendo um o Presidente, com voto de qualidade.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Podem ser eleitos para o Conselho Fiscal, empresas de auditoria ou qualquer auditor idóneo, em pleno gozo dos seus direitos associativos, cuja formação ou experiencia profissional seja na área de gestão, economia, auditoria, contabilidade ou direito.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reúne quando achar conveniente, mas pelo menos duas vezes por ano e sempre que a Direcção o solicite.
  227. Número ou marcador, página 12: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões da Direcção por solicitação deste ou quando o entenda conveniente.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho Fiscal
  230. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  231. Número ou marcador, página 12: a) Apreciar os actos financeiros da Direcção e a sua actividade administrativa, verificar o respeito aos Estatutos e a lei em especial;
  232. Número ou marcador, página 12: b) Examinar a escrita da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia sempre que o entenda conveniente;
  233. Número ou marcador, página 12: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas a apresentar pela Direcção à Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 12: d) Pedir a convocação da Assembleia Geral ou da Direcção, em sessão extraordinária, quando o julgue necessário.
  235. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Extinção e liquidação
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 12: Extinção
  238. Texto do artigo, página 12: A Comunidade Islâmica de Ressano Garcia só poderá dissolver-se por absoluta impossibilidade de cumprir os fins para que é criada, reconhecida pelas autoridades públicas ou em assembleia geral extraordinária, reunida exclusivamente para este efeito ou por decisão judicial.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 12: Liquidação
  241. Texto do artigo, página 12: Deliberada a extinção, proceder-se-á à liquidação nos termos da lei, devendo os órgãos da Comunidade Islâmica de Ressano Garcia manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral a ser convocada para apreciação das contas e relatório final da Direcção e dos liquidatários nomeados, caso não coincidam com os membros da Direcção.
  242. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VIII Disposição final
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGOVIGÉSIMO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 12: Ano social
  245. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  247. Texto do artigo, página 12: Dúvidas e casos omissos
  248. Texto do artigo, página 12: Submete-se à legislação em vigor na República de Moçambique o que nestes estatutos esteja omisso.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  250. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  251. Texto do artigo, página 12: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento oficial pelas autoridades competentes e com a publicação dos seus estatutos no Boletim da República.
  252. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  253. Texto do artigo, página 12: Maputo, um de Novembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 12: New Look, Limitada
  255. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, foram efectuadas na sociedade em epígrafe, os seguintes actos: cessão de quotas, destituição e nomeação dos membros dos órgãos sociais e Alteração integral dos estatutos da sociedade.
  256. Texto do artigo, página 12: O sócio Canacrai Gulabchande manifestou vontade em ceder a quota de que é titular, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, para a senhora Vichantri Geiantilal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P361644, emitido aos 4 de Agosto de 2016, em Portugal, residente no bairro Josina Machel, Cidade de Tete, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita e entra para a sociedade como nova sócia, isso na sequência dos outros sócios não terem manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade. De seguida, o sócio Hitesh Kanakrai também manifestou vontade em ceder a quota de que é titular, no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, para a senhora Vichantri Geiantilal, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, isso na sequência dos outros sócios não terem manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade. Ainda, o sócio Shishir Kanakrai declarou que divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 7.250.00MT (sete mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do capital social da sociedade
  257. Texto do artigo, página 13: e a outra no valor de 250.00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, tendo cedido a quota, no valor de 7.250.00MT (sete mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do capital social da sociedade, para a senhora Vichantri Geiantilal, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, isso na sequência dos outros sócios não terem manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, e a outra quota no valor de 250.00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, cedeu-a a Vigna Asvincumar Cangi, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 05PT00078003I, emitido ao 30 de Março de 2015, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, residente na cidade de Tete, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, isso na sequência dos outros sócios não terem manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade.
  258. Texto do artigo, página 13: Após todas cedências, a sócia Vichantri Geiantilal passa a ser titular de uma quota no valor de 24.750,00MT (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e a sócia Vigna Asvincumar Cangi, fica titular de uma quota no valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  259. Texto do artigo, página 13: Foi ainda deliberado pelos sócios a destituição dos senhores Canacrai Gulabchande, Hitesh Kanakrai e Shishir Kanakrai do cargo de administradores da sociedade, passando a sociedade a ser administrada por administrador único, tendo de seguida sido nomeada a senhora Vichantri Geiantilal para o cargo de administradora - única da sociedade.
  260. Texto do artigo, página 13: Deliberou-se por unanimidade de votos dos sócios que as contas bancárias da sociedade devem ser movimentadas nos seguintes termos:
  261. Texto do artigo, página 13: I. Pela assinatura do administrador-único, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos;
  262. Texto do artigo, página 13: Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  263. Texto do artigo, página 13: De seguida, foi deliberado por unanimidade dos sócios em proceder-se com a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelo novo estatuto abaixo:
  264. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Firma, objecto social, sede e duração
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 13: (Firma e forma)
  267. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma New Look, Limitada.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de restauração, take away, venda de bebidas alcoólicas e todas actividades conexas. Comércio de vestuário, calçado, cosméticos, perfumaria e produtos afins, prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, franchising, arrendamento de imóveis, aluguer de equipamentos entre outras actividades conexas e permitidas por lei.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  283. Número ou marcador, página 13: a) Vichantri Geiantilal, subscreve uma quota no valor de 24.750,00MT (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 13: b) Vigna Asvincumar Cangi, subscreve uma quota no valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  294. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  295. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  296. Número ou marcador, página 13: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 13: (Exoneração e exclusão de sócio)
  299. Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 13: (Ónus e encargos)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  304. Número ou marcador, página 14: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  305. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  308. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade:
  309. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia geral;
  310. Número ou marcador, página 14: b) Administrador único; e
  311. Número ou marcador, página 14: c) Fiscal único.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: (Composição da assembleia geral)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  320. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: (Competências da assembleia geral)
  323. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  324. Número ou marcador, página 14: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  325. Número ou marcador, página 14: b) Distribuição de lucros;
  326. Número ou marcador, página 14: c) A designação e a destituição do administrador único;
  327. Número ou marcador, página 14: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Administrador único)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
  332. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador único está isento de prestar caução.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, nomeadamente:
  336. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  337. Número ou marcador, página 14: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  338. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  339. Número ou marcador, página 14: d) Arrendar bens imóveis ao exercício do seu objecto social;
  340. Número ou marcador, página 14: e) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
  341. Número ou marcador, página 14: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  342. Número ou marcador, página 14: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  343. Número ou marcador, página 14: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  344. Número ou marcador, página 14: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável o exercício do seu objecto social;
  345. Número ou marcador, página 14: j) Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  346. Número ou marcador, página 14: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  351. Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura do administrador único;
  352. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 14: (Fiscal único)
  355. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma
  356. Texto do artigo, página 14: sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 14: (Exercício e contas do exercício)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  362. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  366. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  369. Número ou marcador, página 14: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  370. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  373. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  375. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 25 de Outubro de 2017. — O Conser-
  376. Texto do artigo, página 14: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  377. Texto do artigo, página 15: Catherine Administration Technical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922398, uma entidade denominada Catherine Administration Technical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do qrtigo 90 do Código Comercial, entre:
  380. Texto do artigo, página 15: Catherine Cox, solteira, natural de Klerksdorp, de nacionalidade sul-africana, nascida aos 27 de Julho de 1992, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º1821, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00133627, emitido aos 8 de Dezembro de 2014 e válido até 7 de Dezembro de 2024.
  381. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Catherine Administration Technical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Rio Save, n.° 212, rés-dochão, bairro de Fomento, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 15: Duração
  387. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  390. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  391. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria em administração de escritórios e empresas;
  392. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços nas áreas de procurement e logística;
  393. Número ou marcador, página 15: c) Consultoria em agenciamento de negócios e gestão, assistência técnica; e
  394. Número ou marcador, página 15: d) Estudo de mercado e sondagem da opinião.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares,
  396. Texto do artigo, página 15: consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 15: Capital social
  399. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Catherine Cox.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
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