III SÉRIE — n.º 178
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 178/2017
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- Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Lina Daniel Langa, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 15: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo da sócia quando assim entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: ProDP Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904594, uma entidade denominada ProDP Supplies, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Leonardo Lucas Manganhela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casado, data de nascimento 5 de Fevereiro de 1978, Bilhete de Identidade n.º 110106518105N emitido aos 01 de Fevereiro de 2017 válido até 1 de Fevereiro de 2022, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Amilcar Momed Matavel, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, data de nascimento 30 de Julho de 1995, Bilhete de Identidade n.º 110100714553Q emitido aos 15 de Dezembro de 2015 válido até 15 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, rua Marcelino dos Santos, quarteirão 15 casa 26.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de ProDP Supplies, Limitada
- Número ou marcador, página 16: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 520/5B, em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Procurement;
- Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamento, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 16: a ) U m a q u o t a d o v a l o r d e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),correspondente 50% pertence ao sócio Leonardo Lucas Manganhela; b ) U m a q u o t a d o v a l o r d e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),correspondente 50% pertence ao sócio Amilcar Momed Matavel.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Suprimentos
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições e estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGOS QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGOS SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 16: À sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigos 39 e os seus parágrafos Segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 16: Por acordo com os respectivos titulares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGOS OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas dom exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Deliberação
- Texto do artigo, página 16: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representardos excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos á sociedades, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Modos de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para os efeitos;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração como poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Vinayak Impex, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922630, uma entidade denominada Vinayak Impex, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Nikee Ragnicante Rajani, natural de Rajkot - India de nacionalidade moçambicana, nascido aos 31 de Dezembro de 1983,titular do Bilhete de Identidade n.º 110100207603I, de 2 de Junho de dois mil e dezassete e valido até 2 de Junho de 2022 , emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Hareshkumar Dineshbhai Mansata, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2123707, emitido aos 11 de Setembro de 2012, e valido até 10 de Setembro de 2022, emitido em Ahmedabad, pelo Arquivo de Identificação de Ahmedabad.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Vinayak Impex, Limitada, sedeada, na Avenida Guerra Popular, n.° 1093, F405, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda de produtos alimentares com importação e exportação
- Número ou marcador, página 17: b) Venda de produtos agrícolas, cereais e seus derivados, castanhas de caju, com exportação;
- Número ou marcador, página 17: c) Venda de electrodomesticos, loiças, produtos de adornos com importação e exportação; venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 17: d) Venda de capulanas, roupas, panos, cortinas, confecções de modas e calçaldos;
- Número ou marcador, página 17: d) Venda de plasticos, material escolar e papelaria;
- Número ou marcador, página 17: e) Venda de material informática e seus componentes;
- Número ou marcador, página 17: f) Venda de fardos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nikee Ragnicante Rajani, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hareshkumar Dineshbhai Mansata correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência
- Texto do artigo, página 17: nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Nikee Ragnicante Rajani.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Jolona Holidays, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922843, uma entidade denominada Jolona Holidays, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Leona May Raath, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO1823841, emitido pelo República da Africa do Sul, residente em Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 179 1andardenominada primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 17: Johannes Christoffel Raath, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO2149580, emitido pelo República da África do Sul, residente em Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 179 1andar, denominado segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Jolona Holidays, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, n.º179, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: a) Exercício de actividades nos sectores do turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento)do capital social da sociedade pertencente a senhora Leona May Raath;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade pertencente ao senhor Johannes Christoffel Raath.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Johannes Christoffel Raath.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral Ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Djapana, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922878, uma entidade denominada Djapana, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Dax Lamb, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO1764344, emitido pelo República da Africa do Sul, residente em Maputo Avenida Vladmir Lenine, n.º 179, 1.º andar, denominado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Yvette Lamb, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO2430608, emitido pelo República da Africa do Sul, residente em Maputo Avenida Vladmir Lenine n.º 179, 1.º andar, denominada segunda outorgante
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração )
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Djapana, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, n.º179, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Exercício de actividades nos sectores do turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento)do capital social da sociedade pertencente ao Sr. DAX Lamb;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 2.500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade pertencente a senhora Yvette Lamb.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da senhora Yvette Lamb.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da Sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os Sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Logiclear Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922037, uma entidade denominada Logiclear Consulting- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Ao vigécimo quinto dia do mês de Outubro do ano dois mil e dezasete, na cidade deMaputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 19: Maulide Iquibal Abdula, maioritário, casado, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393256N, emitido aos 20 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Fica acordado que:
- Texto do artigo, página 19: O primeiro outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Logiclear Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira regerse pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 19: Constituem uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Logiclear Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Logiclear Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a Designação Comercial Logiclear e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Trindade Coelho, n.º 15,1 1.º andar, flat-2 Bairro Alto-Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: b) Consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 20: c) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 20: d) Logistica;
- Número ou marcador, página 20: e) Agenciamento de carga.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais),pertencente o sócio Maulide Iquibal Abdula.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo Conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Maulide Iquibal Abdula, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
- Número ou marcador, página 20: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
- Número ou marcador, página 20: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolver-se-á nos casos fixados por lei e nos estatutos, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Smart & Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922851, uma entidade denominada Smart & Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Salman Khan, estado civil casado, maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Fernão de Magalhães, casa n.º 34, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PK001179I, emitido aos 9 de Agosto 2017.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A empresa adopta a denominação social de Smart & Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante empresa individual, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do proprietário, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A empresa é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A empresa tem por objeto o comércio a retalho de ferragens incluindo tintas, vidros, material electrico, equipamento sanitário e outras atividades similares com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá exercer outras atividades industriais ou comerciais, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, Salman Khan.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do proprietário aprovado.
- Número ou marcador, página 21: CAPITULO III Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo exercida pelo proprietário unitário uma vez que é o único participante.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer ato que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em atos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, dignamente: em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: Sete) O administrador será pessoalmente responsável por qualquer ato que assuma em nome da sociedade e que venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em atos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, dignamente: em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do socio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Texto do artigo, página 21: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento (20%) paraquaisquer outras deduções em que o proprietário acorde, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolver-se-á por decisão do proprietário e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado pelo proprietário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das empresas individuais e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Liser Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa de vinte de Outubro de dois mil e dezassete, procedeu-se, na sociedade comercial Liser Moçambique, Limitada, registada sob o NUEL 400179816, a alteração aos artigos terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo e décimo oitavo, dos estatutos; que em consequência da operação efectuada os mesmos passam a conter a seguinte redacção actualizada e nova:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, casa número oitocentos e setenta e três, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de diversos produtos, equipamentos e materiais incluídos no CAE, quando devidamente autorizada pelas estruturas competentes;
- Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades, em qualquer outro ramo do comércio, como prestação de serviços, comissões, consignações, intermediação comercial, marketing, conta-
- Texto do artigo, página 21: bilidade, procurement e outros, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 21: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos técnicos no âmbito ou não do seu objecto.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade deverá, em primeira instância, recorrer à mútuos e/ou financiamento dos sócios, nos trâmites e limites fixados em assembleia geral, observando sempre os ditames da legislação relevante, em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil Meticais, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal 240.000,00,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Angelo Maria Lissoni;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota do valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia António Angelo Maria Lissoni.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada pelos votos do sócio, ou sócios, que represente pelo menos setenta e cinco por cento do capital social, o capital social pode ser aumentado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em cada aumento, em dinheiro, do capital social, os sócios irão quinhoar na proporção das quotas por si detidas à data da deliberação de aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os suprimentos efectuados pelos sócios à sociedade, produzem juros convencionais, deliberados em assembleia geral, por maioria dos votos que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É permitida a cessão e alienação de quotas entre os sócios, e entre os sócios e a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É proibida a divisão e/ou cessão de quotas para terceiros, estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Gozam do direito de preferência, a sociedade, primeiro, os sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, a mesma será dividida e distribuída aos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Seis) O consentimento escrito está sujeito a:
- Texto do artigo, página 22: i. Decisão dos sócios em exercer ou não o seu direito de preferência, nos termos do número três, acima; ii. O cessionário garantir que se subroga em todas as obrigações que o cedente poderá ter perante a sociedade: iii. O cessionário concordar, por escrito, que está vinculado por todos os direitos e obrigações do cedente, enquanto sócio, incluindo os resultantes de quaisquer garantias ou outras obrigações relevantes, executando quaisquer instrumentos que sejam considerados necessários ou adequados para concretizar o respectivo compromisso.
- Número ou marcador, página 22: Sete) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar aos restantes sócios e à sociedade a sua intenção, por meio de email ou carta enviada ao endereço da sede da sociedade, indicando, se existir, o nome do potencial cessionário e, obrigatoriamente, todos os termos e condições que são propostos, caso o processo ainda não tenha passado pela deliberação da assembleia geral, em que se tenha estipulado os termos e condições para a venda da quota.
- Número ou marcador, página 22: Oito) Os restantes sócios poderão exercer o seu direito de preferência num prazo de seis meses após a recebimento do email ou carta referida no número sete supra, através de notificação escrita ao cedente e à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Nove) A notificação escrita ao cedente e à sociedade deverá indicar uma data de execução, deliberada em assembleia geral, que deverá ocorrer no prazo máximo de seis meses após a data de recepção do email ou carta, conforme o número oito supra.
- Número ou marcador, página 22: Dez) O preço da aquisição das quotas deverá ser liquidado na data de execução ou outra data, conforme deliberado em assembleia geral; as quotas serão transmitidas após pagamento, livres de encargos de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 22: Onze) Caso a sociedade recuse prestar o seu consentimento à cessão, sendo a quota detida pelo cedente há mais de cinco anos, a recusa da sociedade deverá ser acompanhada por uma proposta de aquisição. A proposta de aquisição, da sociedade, será feita com base no modelo de amortização de quota em face do último balanço anual de contas aprovado.
- Número ou marcador, página 22: Doze) Durante o prazo de seis meses acima mencionado, o cedente não poderá retirar a sua oferta à sociedade e aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua oferta para adquirir a quota.
- Número ou marcador, página 22: Treze) Se a sociedade ou nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem seja declarado, pelos mesmos, a sua objecção à cessão proposta, dentro do prazo de seis meses, estipulado, o cedente terá direito a ceder ao potencial cessionário, indicando na sua carta ou email, a quota em causa, o respectivo preço, que não poderá ser inferior nem em termos e condições mais favoráveis que aqueles indicados no email ou carta enviada à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Catorze) Se o cedente não transmitir a quota no referido prazo de seis meses, o não exercício do direito de preferência, pelos restantes sócios, deixa de produzir efeito, e o cedente deverá novamente cumprir com todos os procedimentos, caso pretenda ceder a quota em questão.
- Número ou marcador, página 22: Quinze) A transmissão da quota que fira o estipulado nestes estatutos, e em especial, atropele o estatuído nos números treze e catorze, acima, será nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação de assembleia geral, adoptada pela maioria dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade e os sócios, por email ou carta, indicando os termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Exclusão de sócio e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicialmente ou administrativamente, que possa obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se dada para a garantia de obrigações que o respectivo titular assuma sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando houver declaração de insolvência ou de falência, do respectivo sócio, ou desde que
- Texto do artigo, página 22: formulado o pedido de recuperação de empresa e de protecção de credores;
- Número ou marcador, página 22: c) Em virtude da partilha realizada no âmbito do divórcio ou separação de bens, a quota não seja adjudicada ao respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização em outros casos será realizada pelo valor da quota, encontrado em face do último balanço anual de contas aprovado.
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