III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2017

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Número ou marcador · p. 22 Três) A amortização da quota deve ser deliberada num prazo de sessenta dias contados a partir da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que permite consumar-se a respectiva deliberação, e deve ser comunicada ao sócio, por email ou carta, num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A amortização da quota de sócios que tenham entrado para a sociedade tendo pago somente o preço correspondente ao valor nominal da quota, será feita também pelo valor nominal dessa mesma quota, não podendo este sócio reclamar outros créditos a título de amortização ou transmissão.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Para efeitos do número anterior, bastará que os sócios apresentem o contrato de cessão de quotas comprovando que a transmissão e aquisição da quota fora efectivada pagando-se o preço correspondente ao valor nominal da quota transmitida, sob pena de enriquecimento sem causa.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os sócios abrangidos nos números quatro e cinco, acima, poderão reclamar devolução de montantes a título de crédito por suprimentos por si directamente alocados à sociedade, aprovados em assembleia geral, e que ainda não lhes tenham sido devolvidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, antes do fim do primeiro trimestre de cada ano e exercício fiscal, e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário, tendo lugar na sede da sociedade, em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por um presidente, nomeadamente, o senhor Antonio Angelo Maria Lissoni e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral, ou, na sua falta, pelo administrador, por meio de email ou publicação em Edital, com antecedência mínima de quinze dias. Com a publicação da convocatória, em Edital, considera-se estarem notificados todos os sócios para comparecer à reunião.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados os sócios que detenham pelo menos setenta e cinco por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazerse representar por outra pessoa, munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia gera, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Autorizar a constituição de fundos especiais;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar a constituição de mútuos;
Número ou marcador · p. 23 c) Autorizar as participações financeiras e estatutárias em outras sociedades, grupos ou associações, nacionais ou estrangeiras, bem como qualquer outra forma de associação com pessoas nacionais ou estrangeiras; d)Autorizar a compra, venda, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens e valores imobiliários;
Número ou marcador · p. 23 e) Aprovar o regulamento interno da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 g) Aprovação do exercício de actividades que não constem no objecto actual da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 h) Fusão ou integração;
Número ou marcador · p. 23 i) Dissolução;
Número ou marcador · p. 23 j) Divisão e partilha de dividendos;
Número ou marcador · p. 23 k) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 l) Conclusão ou alteração de qualquer contrato fora da actividade regular da sociedade, depois de definido pela administração;
Número ou marcador · p. 23 m) Nomeação e destituição de administradores; n)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 o) Aumento ou redução de capital;
Número ou marcador · p. 23 p) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 23 q) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Todas as deliberações da competência da assembleia geral devem ser obrigatoriamente tomadas por uma maioria de votos correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida por uma administração constituída por um único administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica nomeado o sócio António Ângelo Maria Lissoni, para o cargo de administrador, e assim exercer funções de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador mantém-se no cargo até que ao mesmo renuncie ou até à data em que a assembleia geral delibere exonerá-lo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, activa e passiva, em juízo e fora dele, devendo praticar todos os actos permitidos por lei, que não atropelem as competências reservadas para a acção e intervenção da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração pode delegar poderes, nomear ou constituir mandatários, mesmo que provenientes de fora da estrutura da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 23 A administração reúne, para deliberar, uma vez em cada três meses, e, extraordinariamente, sempre que os interesses da sociedade o exijam.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura única e individual do administrador, o senhor António Ângelo Maria Lissoni;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e no âmbito de seus respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para actos de mero expediente e tramitação de processos ligados a actividades administrativas e correntes da sociedade, é válida a assinatura de um gerente de escritório, nos limites e sempre dentro do âmbito do mandato concedido.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social corresponde a um ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço fecha-se a trinta e um de Dezembro de cada ano a que disser respeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador deverá prepara e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade, dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As contas do exercício poderão ser examinada por auditores independentes, mediante solicitação da administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação positiva suportada por pelo menos um numero de votos correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições a aprovar em assembleia geral, pelo Código Comercial e demais legislação aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kuikila Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas noventa e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e catorze traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, a sócia Gamareta Overseas, S.A., dividiu a quota que detinha no capital social da Kuikila Investments, Limitada, no valor nominal de oitocentos e vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, em duas novas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, que reservou para si, e outra no valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, que cedeu à sociedade moçambicana Teixeira Duarte – Engenharia e Construções Moçambique, Limitada, e, em consequência desta divisão e cessão de quota, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 24 quatro milhões e cem mil meticais e achase dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e trinta mil Meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Carlota de Castelo Branco Ramos de Magalhães Vaz Guedes; c)Uma quota com o valor nominal de oitocentos e vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia ARDMA SGPS, Limitada;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Gamaretia Overseas, S.A; e
Número ou marcador · p. 24 e) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Teixeira Duarte - Engenharia e Construções Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 24 dezassete. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Vespa Security, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Para efeitos de publicação da acta avulsa de 13 dias do mês de Setembro de 2017 da sociedade Vespa Security, Limitada, matriculada sob o número único da entidade legal: 100709287 foi deliberado pelos sócios, a cedencia, redistribuição de quota e nomeação de gerente, cujo teor se resume em acta confome consta a seguir:
Texto do artigo · p. 24 Aos 13 dias do mês de Setembro de 2017 , pelas 8 horas ,reuniu-se, na sede social em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Vespa Security, Limitada, com sede na Matola, cidade da Matola e com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 2 quotas distribuidos da seguinte forma: João Manuel Augusto Langa com uma quota de 7.000,00MT, correspondente à 70% do capital social e Tito Ernesto Maskay Chongo, com uma quota de
Texto do artigo · p. 24 3.000,00MT, (três mil meticais) correspondente a 30% do capital social. Perfazendo assim 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Pelos sócios foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social considerar a presente assembleia devidamente constituida, de acordo com o número 2 do artigo 128 do Código Comércial , não obstante a inobservância de quaisquer formalidades convocatórias prévias , para deliberar sobre os seguintes pontos de ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 24 Ponto único: Cedencia, redistribuição de quota e nomeação de gerente.
Texto do artigo · p. 24 Eram 9h quando os sócios iniciaram com o debate do único ponto da agenda cedencia redistribuição de quota e nomeação de gerente, respeitando a preferência reservada á sociedade nos estatutos de constituição, o sócio João Manuel Augusto Langa, decidiu ceder o valor nominal de 3.000,00MT, correspondentes a 30% da quota que detem na Sociedade ao senhor Pedro Galimoto, Major na reserva, que entra na socidade como novo sócio reservando para sí a quota nominal de 4.000,00MT, correspondente a quarenta por cento do capital social e por consequência os sócios deliberaram redistrubuir em novas proporções o capital social e a subscricão do mesmo na forma segunte:
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000,00MT, dez mil meticais, corespondente a soma de três quotas desiguais uma no valor nominal de 4.000,00MT equivalente a 40% do capital social pertecente ao sócio João Manuel Augusto Langa, outra no valor nominal de 3.000,00MT equivalente a 30% do capital social pertecente ao sócio Pedro Galimoto e uma outra no valor nominal de 3.000,00MT equivalente a 30 % do capital social, pertecente ao sócio Tito Ernesto Maskay Chongo.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade deliberou ainda a recondução do sócio maioritario João Manuel Augusto Langa ao cargo desde já de sócio gerente sendo a sua assinatura para obrigar a sociedade indispensável acompanhada de uma ou de todas as assinaturas dos outros sócios.
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que não foi deliberado objecto de alteração na presente acta, continua a vigorar o constante no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Sem mais assunto, deu se por encerrada a presente sessão, da qual se produziu a presente acta que vai assinada por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 24 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 WX Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, foi celebrado um contrato de Sociedade entre: Gualter de Jesus Silvestre, casado, natural da África do Sul e residente naquele país, acidentalmente em Moçambique no Condomínio CMC, Avenida da Namaacha, Km 6, Fomento – Cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11ZA00053560B, Tipo- Precário, emitido ao catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Maputo, Philip Douglas Mitchell, casado, natural da Gainsborough, de nacionalidade britânica, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 534704421, emitido a um de Março de dois mil e dezasseis, pelo HMPO, Abel Ratuane Moseki, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º AO4958546, emitido a sete de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços Sul Africanos e Abel Gabriel Mavanga, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Mário Coluna, quarteirão 19, casa n.º 30, bairro 3 de Fevereiro, Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE12761, emitido a nove de Maio de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração-Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100917173, uma entidade denominada WX Moçambique, Limitada, que se irá reger pelo contrato em anexo, a qual se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) WX Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com autonomia financeira e administrativa própria, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no Condomínio CMC, Escritório 6, Avenida da Namaacha, Km 4, Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do pais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comercio a grosso e a retalho, com importação e exportação de explosivos para industria;
Número ou marcador · p. 25 b) Operação na área de explosivos em Moçambique; e
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social em dinheiro, subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde á soma de Quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Gualter de Jesus Silvestre - 5.0% do Capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Philip Douglas Mitchell - 67.0% do Capital social; c)Abel Ratuane Moseki - 23% do Capital social; e d)Abel Gabriel Mavanga - 5% do Capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações Complementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios, mas estes poderão efectuar á sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão e cessão de quotas, bem como constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá proceder a amortização das quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 25 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento
Texto do artigo · p. 25 judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado, sendo que a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Sessões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pela gerência através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para dez dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Representação dos sócios na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número 1, do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade e sua administração serão exercidas pelo sócio Gualter de Jesus Silvestre, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao gerente exercer os poderes definidos pelos sócios, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral, salvo obrigações bancárias que serão obrigadas pelas assinaturas do administrador e sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será dividida aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, ou pela manifestação voluntária dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão liquidatários os sócios ou o administrador em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia- geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos, devendo dentre estes escolher um que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa, até a realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, trinta e um
Texto do artigo · p. 25 de Outubro de dois mil e dezassete. A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SCL – Sociedsade Colégio Lugenda, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SCL – Sociedade Colégio Lugenda, Limitada, entre, Instituto Técnico Lugenda, Limitada, com sede na Cidade da Beira, 4.º Bairro - Chaimite, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade da Beira, sob n.º 100338467, Pedro José, casado, natural de Daca – Chibabava, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, António Muchenessa, casado, natural de Búzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e Maria Jacinta José Carlos Madeira, casada, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do código comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, natureza, duração, sede, objecto e principios
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação social de Sociedade Colégio Lugenda, Limitada, abreviadamente designada por SCL, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) As situações previstas no número anterior será deliberado em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é uma entidade privada, vocacionada para o ensino primário e secundário geral, para as quais será legalmente autorizado, habilitando os graduados para a vida laboral e para o ingresso nas instituições de ensino superior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade prestará serviços de consultoria, formação continua e reciclagem.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada
Texto do artigo · p. 26 pela entidade competente e deliberada em assembleia geral, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Princípios)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade, como instituição de ensino primário e secundário, actua de acordo com os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 26 a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 26 b) Igualdade e não discriminação;
Número ou marcador · p. 26 c) Valorização dos ideias da pátria, ciência e humanidade; d)Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 26 e) Participação no desenvolvimento económico, cientifico, social e cultural do pais, da região e do Mundo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade, orienta-se pelos princípios gerais e pedagógicos definidos nos artigos 1 e 2, da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade contribuirá para a qualificação dos recursos humanos e a empregabilidade dos jovens.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Criar e manter biblioteca, museu e outras estruturas, permanentes ou não, que sirvam de instrumento de orientação e formação do cidadão e ao educador e educando.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Vincular-se a entidades oficiais e órgãos dos sectores público e privado, de modo a atingir seus objectivos, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de (4) quatro quotas desiguais, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Instituto Técnico Lugenda, Limitada;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Pedro José;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio António Muchenessa;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Maria Jacinta José Carlos Madeira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberações da assembleia geral, alterando, em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais, em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, a assembleia geral poderá deliberar que os sócios efectuem suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efectuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade e dos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cedência de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de cessão de quotas a favor de estranhos à sociedade, o sócio cedente deve notificar os outros sócios, por escrito, a identidade do comprador, o preço e demais condições, dispondo os sócios não cedentes o direito de preferência que lhes assiste estatutariamente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral (Natureza, funcionamento e convocação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade quanto para os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano para a apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício; e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelos sócios, conselho de administração ou do director-geral por carta registada ou fax, com antecedência mínima de catorze dias úteis, com indicação do local da reunião, ordem de trabalhos, e, se necessário, a documentação do que a reunião se irá debruçar. Contudo, as reuniões de assembleia geral poderão ser convocadas por via de e-mails e whatsapp e realizadas por teleconferências ou outros meios que a moderna tecnologia de informação e comunicação permite.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem convocatória prévia, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de uma sessão da assembleia geral imediata para deliberar determinado assunto, salvo em casos proibidos pela lei.
Número ou marcador · p. 27 Seis) As sessões da assembleia geral são presididas pelo presidente da mesa da assembleia geral, eleito para o efeito ou pelo sócio por ele delegado por escrito.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A assembleia geral considera-se devidamente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios ou o seu representante com poderes especiais para decidir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Votos)
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto em casos em que o estatuto ou a lei não o permitirem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral devem constar duma acta lavrada no livro de actas da sociedade e devidamente assinada pelos sócios presentes na sessão da assembleia.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de administração representa os sócios no intervalo das sessões da assembleia geral e tem por função garantir a implementação das deliberações da assembleia geral e acompanhar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A composição e competências do conselho de administração são fixadas pelo regulamento orgânico da sociedade, que será aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovar ou alterar o regulamento orgânico interno da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 27 d) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 e) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
Número ou marcador · p. 27 f) A eleição e exoneração do administrador;
Número ou marcador · p. 27 g) a alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo presidente do conselho de administração, não executivo e pelo director-geral, assistido por um ou mais directores sectoriais nomeados pelo director-geral, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de (3) três anos, renováveis, ou destituído em menos tempo, no caso de desempenho não satisfatório.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O regulamento orgânico interno fixará as atribuições e competências do conselho de administração e dos demais órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) É expressamente vedado ao directorgeral e aos directores sectoriais obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de (31) trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia (1) um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O director-geral apresentará para a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dos lucros líquido apurado em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se somente nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, de poderes bastantes para esse efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio do colectivo)
Número ou marcador · p. 27 Um) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do ex-sócio correspondente ao valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de impossibilidade temporária caberá ao representante legal do sócio interdito ou inabilitado, em participar da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de impossibilidade absoluta, os herdeiros do socio finado, gozam de direito de preferência, de continuar os receber quotaparte de que tem direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Litígios)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 27 a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Nomeação de uma comissão conciliatória, composto por 3 (três) mediador, para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Submissão às instâncias judiciais competentes, apenas mediante esgotamento das faculdades acima estabelecidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente estatuto não determina a invalidade da totalidade do estatuto e a cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 28 O presente estatuto entra em vigor na data do acto de assinatura de todos os sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 25 de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 28 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Associação dos Operadores Económicos da Ponta de Ouro (AOEPO)
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 28 A associação dos operadores económicos da ponta do ouro é uma pessoa colectiva dotada de autonomia administrativa e financeira, representativa dos interesses dos que, em conformidade com os preceitos destes estatutos e demais disposições legais aplicáveis, exercem as suas actividades turísticas de hotelaria e restauração, agrícolas, comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 28 A associação é âmbito local, exercendo na localidade da ponta do ouro e arredores, as atribuições que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede, delegações e ou representações que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Atribuições e fins)
Texto do artigo · p. 28 São atribuições da associação, a defesa e promoção dos direitos e interesses das empresas económicas que sejam seus membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Contribuir para a criação e desenvolvimento de um clima de
Texto do artigo · p. 28 solidariedade e bom entendimento entre todos os associados, visando o fortalecimento crescente das actividades inerentes a própria associação;
Número ou marcador · p. 28 b) Promover acções de fomento das actividades de todos os seus membros; c)Divulgar as actividades mais relevantes dos seus membros, quer no plano provincial, quer no plano local;
Número ou marcador · p. 28 d) Propor aos órgãos competentes do estado a adopção de medidas de incentivo as referidas actividades, participando, sempre que possível, no processo da sua discussão,
Número ou marcador · p. 28 e) Contribuir e participar nas iniciativas visando a formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores dos sectores em causa;
Número ou marcador · p. 28 f) Ajudar os associados na canalização correta das questões relativas aos seus direitos e interesses legítimos;
Número ou marcador · p. 28 g) Emitir pareceres e prestar informações sobre os assuntos de interesse dos associados;
Número ou marcador · p. 28 h) Participar activamente no desenvolvimento da localidade e seus arredores, mais concretamente, na construção de infra-estrutura para o benefício das populações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A associação tem a sua sede na ponta do ouro e poderá abrir delegações em qualquer lugar da província onde julgar necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A associação poderá abrir outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que tal for considerado necessário para mais correcto exercício das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Condições)
Número ou marcador · p. 28 Um) Podem ser membros da associação as empresas, em nome individual ou sociedade, nacionais e estrangeiras, cujo objectos se integram no exercício das actividades económicas e turísticas a seguir descriminadas: Comercial a grosso e a retalho de diversos produtos, agrícolas, pecuárias, desportivas, de construção, de reparação e de manutenção entre outras que se enquadram no projecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, poderão ser admitidos como membros, as empresas que exercem actividades similares das áreas no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Três) A admissão de membros da AOEPO é feita mediante proposta subscrita pelo candidato
Texto do artigo · p. 28 e apoiada por, por menos, dos membros fundadores e fundadores e efectivos e efetivos, sendo aprovada pela direcção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Membros fundadores: Aqueles que participam diretamente na iniciativa e criação da associação, independentemente de terem ou não subscrito a escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Membros efectivos: Os admitidos depois da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 Três) Membros correspondentes: Os que tem fora da ponta do ouro e do território nacional a sua residência habitual.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Membros honorários: toda a personalidade nacional ou estrangeira que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento da AOEPO.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 28 b) Participar nas sessões da assembleia geral e votar as suas deliberações;
Número ou marcador · p. 28 c) Participar nos termos destes estatutos, na discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 28 d) Frequentar a sede da AOEPO;
Número ou marcador · p. 28 e) Requer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 f) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A eleição para os órgãos da associação fica reservada aos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros honorários e correspondentes não tem direito de eleger nem serem eleitos para os corpos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres)
Número ou marcador · p. 28 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Pagar a joia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 28 b) Conhecer e aplicar os estatutos, programas e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Participar nas secções da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Dar a sua participação activa e criativa nas actividades da associação, nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 28 e) Aceitar desempenhar com disciplina, eficácia, qualidade, zelo e dedicação as tarefas ou cargos diretrizes e outras atribuições que forem conferidas pela associação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros honorários estão isentos de pagamento da joia de admissão e da quota mensal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Quotização)
Texto do artigo · p. 29 O valor da jóia de admissão e da quota mensal a cada membro compete pagar, será fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Sanções)
Número ou marcador · p. 29 Um) A violação dos deveres enumerados no artigo oitavo poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo a expulsão do membro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O regulamento interno definirá regras atinentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 29 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 29 a) Os membros que renunciarem;
Número ou marcador · p. 29 b) Os membros que forem expulsos;
Número ou marcador · p. 29 c) Os membros que infringirem os deveres sociais, bem como, aquele cuja conduta se mostre contrária aos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Os membros que não paguem regularmente as suas quotas por mais de três meses consecutivos, salvo se houver uma justificação aceite pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 e) Os que ofenda o bom nome e prestígio da associação, prejudiquem ou perturbem o livro exercício das funções da mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Readmissão do membro)
Texto do artigo · p. 29 Á exceção dos membros expulsos, os restantes poderão solicitar por escrito á direcção a sua readmissão, desde que as causas que ditaram o seu afastamento tenham sido ultrapassadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por tosos os membros e, as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para os restantes órgãos e associados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros honorários e correspondentes não tem direito a votar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é composta por: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um mandato de dois anos, podendo ser reeleita por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionalidade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias sempre que as circunstancias o exijam, por iniciativa do Presidente, ou a pedido da direcção, do Conselho Fiscal ou ainda quando requerida pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo respectivo presidente, por meio de um anuncio publicado num dos jornais mais lidos no pais, com antecedência mínima de quinze dias devendo constar na convocatória o dia, a hora e o local da reunião, bem assim a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocatória achando-se presente pelo menos metade dos membros, no dia, na hora e no local indicados oi uma hora depois com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 29 a)Deliberar sobre assuntos que não sejam competência dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório de contas, bem como, o programa e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 29 d) Apreciar e aprovar o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 e) Aprovar o símbolo e os destinos da associação;
Número ou marcador · p. 29 f) Atribuir a categoria de membro honorário;
Número ou marcador · p. 29 g) Eleger e destituir os membros dos órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 29 h) Sob proposta da direcção, aplicar a pena de expulsão aos membros;
Número ou marcador · p. 29 i) Fixar o valor da joia de admissão e das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 29 j) Deliberar sobre a dissolução da associação e decidir o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Direção)
Número ou marcador · p. 29 Um) A direcção é um órgão de poder de gestão e administração permanente da associação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A direcção é composta por: Presidente, vice-presidente, secretário,
Texto do artigo · p. 29 tesoureiro e três vogais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competência)
Texto do artigo · p. 29 Compete a direcção:
Número ou marcador · p. 29 a) Fazer cumprir os estatutos e o regulamento interno aprovado;
Número ou marcador · p. 29 b) Fazer a administração e a gestão das actividades da associação e representa-la perante todas as entidades oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 29 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando for necessária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Fundo e património)
Texto do artigo · p. 29 O património da associação é constituído pela joia, quotas e outras contribuições dos membros e pelos rendimentos de bens que venham a ser adquiridos, bem como pelos subsídios, donativos, doações, heranças ou legados que vierem a ser concedidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A associação dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 29 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Nos demais casos previstos na lei nos demais casos previstos na lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Três) A amortização da quota deve ser deliberada num prazo de sessenta dias contados a partir da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que permite consumar-se a respectiva deliberação, e deve ser comunicada ao sócio, por email ou carta, num prazo de quinze dias.
  2. Número ou marcador, página 22: Quatro) A amortização da quota de sócios que tenham entrado para a sociedade tendo pago somente o preço correspondente ao valor nominal da quota, será feita também pelo valor nominal dessa mesma quota, não podendo este sócio reclamar outros créditos a título de amortização ou transmissão.
  3. Número ou marcador, página 22: Cinco) Para efeitos do número anterior, bastará que os sócios apresentem o contrato de cessão de quotas comprovando que a transmissão e aquisição da quota fora efectivada pagando-se o preço correspondente ao valor nominal da quota transmitida, sob pena de enriquecimento sem causa.
  4. Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios abrangidos nos números quatro e cinco, acima, poderão reclamar devolução de montantes a título de crédito por suprimentos por si directamente alocados à sociedade, aprovados em assembleia geral, e que ainda não lhes tenham sido devolvidos.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, antes do fim do primeiro trimestre de cada ano e exercício fiscal, e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário, tendo lugar na sede da sociedade, em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por um presidente, nomeadamente, o senhor Antonio Angelo Maria Lissoni e um secretário.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral, ou, na sua falta, pelo administrador, por meio de email ou publicação em Edital, com antecedência mínima de quinze dias. Com a publicação da convocatória, em Edital, considera-se estarem notificados todos os sócios para comparecer à reunião.
  10. Número ou marcador, página 22: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  11. Número ou marcador, página 23: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  12. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados os sócios que detenham pelo menos setenta e cinco por centos do capital social.
  13. Número ou marcador, página 23: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazerse representar por outra pessoa, munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia gera, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Competências da assembleia geral)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Autorizar a constituição de fundos especiais;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar a constituição de mútuos;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Autorizar as participações financeiras e estatutárias em outras sociedades, grupos ou associações, nacionais ou estrangeiras, bem como qualquer outra forma de associação com pessoas nacionais ou estrangeiras; d)Autorizar a compra, venda, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens e valores imobiliários;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Aprovar o regulamento interno da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 23: f) Alterações aos estatutos;
  22. Número ou marcador, página 23: g) Aprovação do exercício de actividades que não constem no objecto actual da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 23: h) Fusão ou integração;
  24. Número ou marcador, página 23: i) Dissolução;
  25. Número ou marcador, página 23: j) Divisão e partilha de dividendos;
  26. Número ou marcador, página 23: k) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  27. Número ou marcador, página 23: l) Conclusão ou alteração de qualquer contrato fora da actividade regular da sociedade, depois de definido pela administração;
  28. Número ou marcador, página 23: m) Nomeação e destituição de administradores; n)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  29. Número ou marcador, página 23: o) Aumento ou redução de capital;
  30. Número ou marcador, página 23: p) Exclusão de sócios; e
  31. Número ou marcador, página 23: q) Amortização de quotas.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Todas as deliberações da competência da assembleia geral devem ser obrigatoriamente tomadas por uma maioria de votos correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por uma administração constituída por um único administrador.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica nomeado o sócio António Ângelo Maria Lissoni, para o cargo de administrador, e assim exercer funções de gestão da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador mantém-se no cargo até que ao mesmo renuncie ou até à data em que a assembleia geral delibere exonerá-lo.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: (Competências da administração)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, activa e passiva, em juízo e fora dele, devendo praticar todos os actos permitidos por lei, que não atropelem as competências reservadas para a acção e intervenção da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração pode delegar poderes, nomear ou constituir mandatários, mesmo que provenientes de fora da estrutura da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  44. Texto do artigo, página 23: A administração reúne, para deliberar, uma vez em cada três meses, e, extraordinariamente, sempre que os interesses da sociedade o exijam.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada:
  48. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura única e individual do administrador, o senhor António Ângelo Maria Lissoni;
  49. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e no âmbito de seus respectivos mandatos.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Para actos de mero expediente e tramitação de processos ligados a actividades administrativas e correntes da sociedade, é válida a assinatura de um gerente de escritório, nos limites e sempre dentro do âmbito do mandato concedido.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social corresponde a um ano civil.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço fecha-se a trinta e um de Dezembro de cada ano a que disser respeito.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador deverá prepara e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade, dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  56. Número ou marcador, página 23: Quatro) As contas do exercício poderão ser examinada por auditores independentes, mediante solicitação da administração.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação positiva suportada por pelo menos um numero de votos correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  63. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições a aprovar em assembleia geral, pelo Código Comercial e demais legislação aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 23: Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  65. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 23: Kuikila Investments, Limitada
  67. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas noventa e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e catorze traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, a sócia Gamareta Overseas, S.A., dividiu a quota que detinha no capital social da Kuikila Investments, Limitada, no valor nominal de oitocentos e vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, em duas novas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, que reservou para si, e outra no valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, que cedeu à sociedade moçambicana Teixeira Duarte – Engenharia e Construções Moçambique, Limitada, e, em consequência desta divisão e cessão de quota, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passou a ter a seguinte redacção:
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de
  71. Texto do artigo, página 24: quatro milhões e cem mil meticais e achase dividido nas seguintes quotas:
  72. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e trinta mil Meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes;
  73. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Carlota de Castelo Branco Ramos de Magalhães Vaz Guedes; c)Uma quota com o valor nominal de oitocentos e vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia ARDMA SGPS, Limitada;
  74. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Gamaretia Overseas, S.A; e
  75. Número ou marcador, página 24: e) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Teixeira Duarte - Engenharia e Construções Moçambique, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de dois mil e
  77. Texto do artigo, página 24: dezassete. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 24: Vespa Security, Limitada
  79. Texto do artigo, página 24: Para efeitos de publicação da acta avulsa de 13 dias do mês de Setembro de 2017 da sociedade Vespa Security, Limitada, matriculada sob o número único da entidade legal: 100709287 foi deliberado pelos sócios, a cedencia, redistribuição de quota e nomeação de gerente, cujo teor se resume em acta confome consta a seguir:
  80. Texto do artigo, página 24: Aos 13 dias do mês de Setembro de 2017 , pelas 8 horas ,reuniu-se, na sede social em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Vespa Security, Limitada, com sede na Matola, cidade da Matola e com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 2 quotas distribuidos da seguinte forma: João Manuel Augusto Langa com uma quota de 7.000,00MT, correspondente à 70% do capital social e Tito Ernesto Maskay Chongo, com uma quota de
  81. Texto do artigo, página 24: 3.000,00MT, (três mil meticais) correspondente a 30% do capital social. Perfazendo assim 100% do capital social.
  82. Texto do artigo, página 24: Pelos sócios foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social considerar a presente assembleia devidamente constituida, de acordo com o número 2 do artigo 128 do Código Comércial , não obstante a inobservância de quaisquer formalidades convocatórias prévias , para deliberar sobre os seguintes pontos de ordem de trabalho.
  83. Texto do artigo, página 24: Ponto único: Cedencia, redistribuição de quota e nomeação de gerente.
  84. Texto do artigo, página 24: Eram 9h quando os sócios iniciaram com o debate do único ponto da agenda cedencia redistribuição de quota e nomeação de gerente, respeitando a preferência reservada á sociedade nos estatutos de constituição, o sócio João Manuel Augusto Langa, decidiu ceder o valor nominal de 3.000,00MT, correspondentes a 30% da quota que detem na Sociedade ao senhor Pedro Galimoto, Major na reserva, que entra na socidade como novo sócio reservando para sí a quota nominal de 4.000,00MT, correspondente a quarenta por cento do capital social e por consequência os sócios deliberaram redistrubuir em novas proporções o capital social e a subscricão do mesmo na forma segunte:
  85. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000,00MT, dez mil meticais, corespondente a soma de três quotas desiguais uma no valor nominal de 4.000,00MT equivalente a 40% do capital social pertecente ao sócio João Manuel Augusto Langa, outra no valor nominal de 3.000,00MT equivalente a 30% do capital social pertecente ao sócio Pedro Galimoto e uma outra no valor nominal de 3.000,00MT equivalente a 30 % do capital social, pertecente ao sócio Tito Ernesto Maskay Chongo.
  86. Texto do artigo, página 24: A sociedade deliberou ainda a recondução do sócio maioritario João Manuel Augusto Langa ao cargo desde já de sócio gerente sendo a sua assinatura para obrigar a sociedade indispensável acompanhada de uma ou de todas as assinaturas dos outros sócios.
  87. Texto do artigo, página 24: Tudo o que não foi deliberado objecto de alteração na presente acta, continua a vigorar o constante no contrato de sociedade.
  88. Texto do artigo, página 24: Sem mais assunto, deu se por encerrada a presente sessão, da qual se produziu a presente acta que vai assinada por todos os sócios.
  89. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2017. —
  90. Texto do artigo, página 24: A Notária, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 24: WX Moçambique, Limitada
  92. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, foi celebrado um contrato de Sociedade entre: Gualter de Jesus Silvestre, casado, natural da África do Sul e residente naquele país, acidentalmente em Moçambique no Condomínio CMC, Avenida da Namaacha, Km 6, Fomento – Cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11ZA00053560B, Tipo- Precário, emitido ao catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Maputo, Philip Douglas Mitchell, casado, natural da Gainsborough, de nacionalidade britânica, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 534704421, emitido a um de Março de dois mil e dezasseis, pelo HMPO, Abel Ratuane Moseki, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º AO4958546, emitido a sete de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços Sul Africanos e Abel Gabriel Mavanga, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Mário Coluna, quarteirão 19, casa n.º 30, bairro 3 de Fevereiro, Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE12761, emitido a nove de Maio de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração-Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100917173, uma entidade denominada WX Moçambique, Limitada, que se irá reger pelo contrato em anexo, a qual se regerá pelos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: (Sociedade)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) WX Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com autonomia financeira e administrativa própria, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Condomínio CMC, Escritório 6, Avenida da Namaacha, Km 4, Matola, província do Maputo.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do pais.
  101. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  105. Número ou marcador, página 25: a) Comercio a grosso e a retalho, com importação e exportação de explosivos para industria;
  106. Número ou marcador, página 25: b) Operação na área de explosivos em Moçambique; e
  107. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços.
  108. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social em dinheiro, subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde á soma de Quatro quotas assim distribuídas:
  112. Número ou marcador, página 25: a) Gualter de Jesus Silvestre - 5.0% do Capital social;
  113. Número ou marcador, página 25: b) Philip Douglas Mitchell - 67.0% do Capital social; c)Abel Ratuane Moseki - 23% do Capital social; e d)Abel Gabriel Mavanga - 5% do Capital social.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleiageral.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 25: (Prestações Complementares)
  117. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios, mas estes poderão efectuar á sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessação de quotas)
  120. Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão de quotas, bem como constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  123. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá proceder a amortização das quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  124. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  125. Número ou marcador, página 25: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento
  126. Texto do artigo, página 25: judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado, sendo que a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 25: (Sessões de assembleia geral)
  129. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  131. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pela gerência através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para dez dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
  132. Número ou marcador, página 25: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 25: (Representação dos sócios na assembleia geral)
  135. Texto do artigo, página 25: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número 1, do artigo anterior.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  138. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e sua administração serão exercidas pelo sócio Gualter de Jesus Silvestre, desde já nomeado administrador.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao gerente exercer os poderes definidos pelos sócios, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral, salvo obrigações bancárias que serão obrigadas pelas assinaturas do administrador e sócio.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  142. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será dividida aos sócios na proporção das suas quotas.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, ou pela manifestação voluntária dos sócios.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários os sócios ou o administrador em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia- geral.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição de sócios)
  153. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos, devendo dentre estes escolher um que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa, até a realização da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, trinta e um
  158. Texto do artigo, página 25: de Outubro de dois mil e dezassete. A Notária Técnica, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 26: SCL – Sociedsade Colégio Lugenda, Limitada
  160. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SCL – Sociedade Colégio Lugenda, Limitada, entre, Instituto Técnico Lugenda, Limitada, com sede na Cidade da Beira, 4.º Bairro - Chaimite, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade da Beira, sob n.º 100338467, Pedro José, casado, natural de Daca – Chibabava, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, António Muchenessa, casado, natural de Búzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e Maria Jacinta José Carlos Madeira, casada, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do código comercial as clausúlas seguintes:
  161. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, natureza, duração, sede, objecto e principios
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza e duração)
  164. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de Sociedade Colégio Lugenda, Limitada, abreviadamente designada por SCL, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 26: (Sede e representações sociais)
  167. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  168. Número ou marcador, página 26: Dois) Podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  169. Número ou marcador, página 26: Três) As situações previstas no número anterior será deliberado em sede da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  172. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é uma entidade privada, vocacionada para o ensino primário e secundário geral, para as quais será legalmente autorizado, habilitando os graduados para a vida laboral e para o ingresso nas instituições de ensino superior.
  173. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade prestará serviços de consultoria, formação continua e reciclagem.
  174. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada
  175. Texto do artigo, página 26: pela entidade competente e deliberada em assembleia geral, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 26: (Princípios)
  178. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, como instituição de ensino primário e secundário, actua de acordo com os seguintes princípios:
  179. Número ou marcador, página 26: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
  180. Número ou marcador, página 26: b) Igualdade e não discriminação;
  181. Número ou marcador, página 26: c) Valorização dos ideias da pátria, ciência e humanidade; d)Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
  182. Número ou marcador, página 26: e) Participação no desenvolvimento económico, cientifico, social e cultural do pais, da região e do Mundo.
  183. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, orienta-se pelos princípios gerais e pedagógicos definidos nos artigos 1 e 2, da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação.
  184. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade contribuirá para a qualificação dos recursos humanos e a empregabilidade dos jovens.
  185. Número ou marcador, página 26: Quatro) Criar e manter biblioteca, museu e outras estruturas, permanentes ou não, que sirvam de instrumento de orientação e formação do cidadão e ao educador e educando.
  186. Número ou marcador, página 26: Cinco) Vincular-se a entidades oficiais e órgãos dos sectores público e privado, de modo a atingir seus objectivos, sempre que necessário.
  187. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de (4) quatro quotas desiguais, assim discriminadas:
  191. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Instituto Técnico Lugenda, Limitada;
  192. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Pedro José;
  193. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio António Muchenessa;
  194. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Maria Jacinta José Carlos Madeira.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução de capital social)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberações da assembleia geral, alterando, em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais, em vigor em Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
  199. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  202. Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  203. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, a assembleia geral poderá deliberar que os sócios efectuem suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
  204. Número ou marcador, página 26: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efectuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
  205. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade e dos sócios, em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cedência de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  210. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de cessão de quotas a favor de estranhos à sociedade, o sócio cedente deve notificar os outros sócios, por escrito, a identidade do comprador, o preço e demais condições, dispondo os sócios não cedentes o direito de preferência que lhes assiste estatutariamente.
  211. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral (Natureza, funcionamento e convocação)
  214. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade quanto para os sócios.
  215. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
  216. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano para a apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício; e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  217. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelos sócios, conselho de administração ou do director-geral por carta registada ou fax, com antecedência mínima de catorze dias úteis, com indicação do local da reunião, ordem de trabalhos, e, se necessário, a documentação do que a reunião se irá debruçar. Contudo, as reuniões de assembleia geral poderão ser convocadas por via de e-mails e whatsapp e realizadas por teleconferências ou outros meios que a moderna tecnologia de informação e comunicação permite.
  218. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem convocatória prévia, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de uma sessão da assembleia geral imediata para deliberar determinado assunto, salvo em casos proibidos pela lei.
  219. Número ou marcador, página 27: Seis) As sessões da assembleia geral são presididas pelo presidente da mesa da assembleia geral, eleito para o efeito ou pelo sócio por ele delegado por escrito.
  220. Número ou marcador, página 27: Sete) A assembleia geral considera-se devidamente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios ou o seu representante com poderes especiais para decidir.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 27: (Votos)
  223. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto em casos em que o estatuto ou a lei não o permitirem.
  224. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral devem constar duma acta lavrada no livro de actas da sociedade e devidamente assinada pelos sócios presentes na sessão da assembleia.
  225. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração representa os sócios no intervalo das sessões da assembleia geral e tem por função garantir a implementação das deliberações da assembleia geral e acompanhar a gestão corrente da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 27: Quatro) A composição e competências do conselho de administração são fixadas pelo regulamento orgânico da sociedade, que será aprovado pela assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  229. Texto do artigo, página 27: Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  230. Número ou marcador, página 27: a) Alteração do objecto social;
  231. Número ou marcador, página 27: b) Aprovar ou alterar o regulamento orgânico interno da sociedade;
  232. Número ou marcador, página 27: c) Admissão de novos sócios;
  233. Número ou marcador, página 27: d) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
  234. Número ou marcador, página 27: e) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
  235. Número ou marcador, página 27: f) A eleição e exoneração do administrador;
  236. Número ou marcador, página 27: g) a alteração do contrato de sociedade.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade (Gerência e representação)
  239. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo presidente do conselho de administração, não executivo e pelo director-geral, assistido por um ou mais directores sectoriais nomeados pelo director-geral, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de (3) três anos, renováveis, ou destituído em menos tempo, no caso de desempenho não satisfatório.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) O regulamento orgânico interno fixará as atribuições e competências do conselho de administração e dos demais órgãos sociais da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 27: Três) É expressamente vedado ao directorgeral e aos directores sectoriais obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
  242. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  245. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de (31) trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia (1) um de Março do ano seguinte.
  246. Número ou marcador, página 27: Dois) O director-geral apresentará para a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 27: Três) Dos lucros líquido apurado em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, sempre que for necessário reintegrá-lo.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  250. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se somente nos casos e termos estabelecidos por lei.
  251. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, de poderes bastantes para esse efeito.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio do colectivo)
  254. Número ou marcador, página 27: Um) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do ex-sócio correspondente ao valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de impossibilidade temporária caberá ao representante legal do sócio interdito ou inabilitado, em participar da administração da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de impossibilidade absoluta, os herdeiros do socio finado, gozam de direito de preferência, de continuar os receber quotaparte de que tem direito.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 27: (Litígios)
  259. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
  260. Número ou marcador, página 27: a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
  261. Número ou marcador, página 27: b) Nomeação de uma comissão conciliatória, composto por 3 (três) mediador, para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
  262. Número ou marcador, página 28: c) Submissão às instâncias judiciais competentes, apenas mediante esgotamento das faculdades acima estabelecidas.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  265. Número ou marcador, página 28: Um) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 28: Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente estatuto não determina a invalidade da totalidade do estatuto e a cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade dos sócios.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
  269. Texto do artigo, página 28: O presente estatuto entra em vigor na data do acto de assinatura de todos os sócios da sociedade.
  270. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 25 de Julho de dois mil e dezassete.
  271. Texto do artigo, página 28: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 28: Associação dos Operadores Económicos da Ponta de Ouro (AOEPO)
  273. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Disposições gerais
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza)
  276. Texto do artigo, página 28: A associação dos operadores económicos da ponta do ouro é uma pessoa colectiva dotada de autonomia administrativa e financeira, representativa dos interesses dos que, em conformidade com os preceitos destes estatutos e demais disposições legais aplicáveis, exercem as suas actividades turísticas de hotelaria e restauração, agrícolas, comerciais e industriais.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 28: (Âmbito)
  279. Texto do artigo, página 28: A associação é âmbito local, exercendo na localidade da ponta do ouro e arredores, as atribuições que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede, delegações e ou representações que julgar convenientes.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 28: (Atribuições e fins)
  282. Texto do artigo, página 28: São atribuições da associação, a defesa e promoção dos direitos e interesses das empresas económicas que sejam seus membros, nomeadamente:
  283. Número ou marcador, página 28: a) Contribuir para a criação e desenvolvimento de um clima de
  284. Texto do artigo, página 28: solidariedade e bom entendimento entre todos os associados, visando o fortalecimento crescente das actividades inerentes a própria associação;
  285. Número ou marcador, página 28: b) Promover acções de fomento das actividades de todos os seus membros; c)Divulgar as actividades mais relevantes dos seus membros, quer no plano provincial, quer no plano local;
  286. Número ou marcador, página 28: d) Propor aos órgãos competentes do estado a adopção de medidas de incentivo as referidas actividades, participando, sempre que possível, no processo da sua discussão,
  287. Número ou marcador, página 28: e) Contribuir e participar nas iniciativas visando a formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores dos sectores em causa;
  288. Número ou marcador, página 28: f) Ajudar os associados na canalização correta das questões relativas aos seus direitos e interesses legítimos;
  289. Número ou marcador, página 28: g) Emitir pareceres e prestar informações sobre os assuntos de interesse dos associados;
  290. Número ou marcador, página 28: h) Participar activamente no desenvolvimento da localidade e seus arredores, mais concretamente, na construção de infra-estrutura para o benefício das populações.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
  293. Número ou marcador, página 28: Um) A associação tem a sua sede na ponta do ouro e poderá abrir delegações em qualquer lugar da província onde julgar necessário.
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) A associação poderá abrir outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que tal for considerado necessário para mais correcto exercício das suas atribuições.
  295. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Membros
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 28: (Condições)
  298. Número ou marcador, página 28: Um) Podem ser membros da associação as empresas, em nome individual ou sociedade, nacionais e estrangeiras, cujo objectos se integram no exercício das actividades económicas e turísticas a seguir descriminadas: Comercial a grosso e a retalho de diversos produtos, agrícolas, pecuárias, desportivas, de construção, de reparação e de manutenção entre outras que se enquadram no projecto social.
  299. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, poderão ser admitidos como membros, as empresas que exercem actividades similares das áreas no número anterior.
  300. Número ou marcador, página 28: Três) A admissão de membros da AOEPO é feita mediante proposta subscrita pelo candidato
  301. Texto do artigo, página 28: e apoiada por, por menos, dos membros fundadores e fundadores e efectivos e efetivos, sendo aprovada pela direcção.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 28: (Categoria de membros)
  304. Número ou marcador, página 28: Um) Membros fundadores: Aqueles que participam diretamente na iniciativa e criação da associação, independentemente de terem ou não subscrito a escritura pública da constituição.
  305. Número ou marcador, página 28: Dois) Membros efectivos: Os admitidos depois da assinatura da escritura pública.
  306. Número ou marcador, página 28: Três) Membros correspondentes: Os que tem fora da ponta do ouro e do território nacional a sua residência habitual.
  307. Número ou marcador, página 28: Quatro) Membros honorários: toda a personalidade nacional ou estrangeira que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento da AOEPO.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 28: (Direitos)
  310. Número ou marcador, página 28: Um) Constituem direitos dos membros:
  311. Número ou marcador, página 28: a) Participar em todas as actividades da associação;
  312. Número ou marcador, página 28: b) Participar nas sessões da assembleia geral e votar as suas deliberações;
  313. Número ou marcador, página 28: c) Participar nos termos destes estatutos, na discussão de todas as questões da vida da associação;
  314. Número ou marcador, página 28: d) Frequentar a sede da AOEPO;
  315. Número ou marcador, página 28: e) Requer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  316. Número ou marcador, página 28: f) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) A eleição para os órgãos da associação fica reservada aos membros efectivos.
  318. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros honorários e correspondentes não tem direito de eleger nem serem eleitos para os corpos directivos da associação.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 28: (Deveres)
  321. Número ou marcador, página 28: Um) São deveres dos membros:
  322. Número ou marcador, página 28: a) Pagar a joia de admissão e as quotas mensais;
  323. Número ou marcador, página 28: b) Conhecer e aplicar os estatutos, programas e regulamento da associação;
  324. Número ou marcador, página 28: c) Participar nas secções da assembleia geral;
  325. Número ou marcador, página 28: d) Dar a sua participação activa e criativa nas actividades da associação, nos termos estatuários;
  326. Número ou marcador, página 28: e) Aceitar desempenhar com disciplina, eficácia, qualidade, zelo e dedicação as tarefas ou cargos diretrizes e outras atribuições que forem conferidas pela associação.
  327. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros honorários estão isentos de pagamento da joia de admissão e da quota mensal.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 29: (Quotização)
  330. Texto do artigo, página 29: O valor da jóia de admissão e da quota mensal a cada membro compete pagar, será fixado pela Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 29: (Sanções)
  333. Número ou marcador, página 29: Um) A violação dos deveres enumerados no artigo oitavo poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo a expulsão do membro.
  334. Número ou marcador, página 29: Dois) O regulamento interno definirá regras atinentes ao procedimento disciplinar.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 29: (Perda de qualidade de membro)
  337. Texto do artigo, página 29: Perdem a qualidade de membro:
  338. Número ou marcador, página 29: a) Os membros que renunciarem;
  339. Número ou marcador, página 29: b) Os membros que forem expulsos;
  340. Número ou marcador, página 29: c) Os membros que infringirem os deveres sociais, bem como, aquele cuja conduta se mostre contrária aos estatutos da associação;
  341. Número ou marcador, página 29: d) Os membros que não paguem regularmente as suas quotas por mais de três meses consecutivos, salvo se houver uma justificação aceite pela assembleia geral;
  342. Número ou marcador, página 29: e) Os que ofenda o bom nome e prestígio da associação, prejudiquem ou perturbem o livro exercício das funções da mesma.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 29: (Readmissão do membro)
  345. Texto do artigo, página 29: Á exceção dos membros expulsos, os restantes poderão solicitar por escrito á direcção a sua readmissão, desde que as causas que ditaram o seu afastamento tenham sido ultrapassadas.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  348. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais os seguintes:
  349. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  350. Número ou marcador, página 29: b) Direcção; e
  351. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  354. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por tosos os membros e, as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para os restantes órgãos e associados.
  355. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros honorários e correspondentes não tem direito a votar na Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
  358. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é composta por: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
  359. Número ou marcador, página 29: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um mandato de dois anos, podendo ser reeleita por mais mandatos.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 29: (Funcionalidade)
  362. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias sempre que as circunstancias o exijam, por iniciativa do Presidente, ou a pedido da direcção, do Conselho Fiscal ou ainda quando requerida pelo menos um terço dos seus membros.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo respectivo presidente, por meio de um anuncio publicado num dos jornais mais lidos no pais, com antecedência mínima de quinze dias devendo constar na convocatória o dia, a hora e o local da reunião, bem assim a respectiva agenda de trabalhos.
  364. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocatória achando-se presente pelo menos metade dos membros, no dia, na hora e no local indicados oi uma hora depois com qualquer número de membros.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 29: (Competências da Assembleia Geral)
  367. Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral:
  368. Texto do artigo, página 29: a)Deliberar sobre assuntos que não sejam competência dos restantes órgãos;
  369. Número ou marcador, página 29: b) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno da associação;
  370. Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório de contas, bem como, o programa e o orçamento anual;
  371. Número ou marcador, página 29: d) Apreciar e aprovar o relatório do Conselho Fiscal;
  372. Número ou marcador, página 29: e) Aprovar o símbolo e os destinos da associação;
  373. Número ou marcador, página 29: f) Atribuir a categoria de membro honorário;
  374. Número ou marcador, página 29: g) Eleger e destituir os membros dos órgãos directivos da associação;
  375. Número ou marcador, página 29: h) Sob proposta da direcção, aplicar a pena de expulsão aos membros;
  376. Número ou marcador, página 29: i) Fixar o valor da joia de admissão e das quotas mensais;
  377. Número ou marcador, página 29: j) Deliberar sobre a dissolução da associação e decidir o destino dos bens.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 29: (Deliberações da Assembleia Geral)
  380. Número ou marcador, página 29: Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  383. Texto do artigo, página 29: (Direção)
  384. Número ou marcador, página 29: Um) A direcção é um órgão de poder de gestão e administração permanente da associação.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) A direcção é composta por: Presidente, vice-presidente, secretário,
  386. Texto do artigo, página 29: tesoureiro e três vogais.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  388. Texto do artigo, página 29: (Competência)
  389. Texto do artigo, página 29: Compete a direcção:
  390. Número ou marcador, página 29: a) Fazer cumprir os estatutos e o regulamento interno aprovado;
  391. Número ou marcador, página 29: b) Fazer a administração e a gestão das actividades da associação e representa-la perante todas as entidades oficiais e privadas;
  392. Número ou marcador, página 29: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando for necessária.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 29: (Fundo e património)
  395. Texto do artigo, página 29: O património da associação é constituído pela joia, quotas e outras contribuições dos membros e pelos rendimentos de bens que venham a ser adquiridos, bem como pelos subsídios, donativos, doações, heranças ou legados que vierem a ser concedidos.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  398. Número ou marcador, página 29: Um) A associação dissolver-se-á:
  399. Número ou marcador, página 29: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  400. Número ou marcador, página 29: b) Nos demais casos previstos na lei nos demais casos previstos na lei.
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