III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2017

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Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação será efetuada por uma comissão liquidatária composta por três membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos manter-se em funcionamento ate a realização da Assembleia Geral, a ser convocada, para apreciam das contas e relatórios finais da direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Para tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a lei geral vigente e aplicável no país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 30 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do despacho de reconhecimento jurídico da associação.
Texto do artigo · p. 30 Associação de Criadores de Gado de Muxaxane
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A agremiação adopta a denominação de Associação de Criadores de Gado de Muxaxane, abreviadamente designada por ACGM, tendo um logotipo representado pelos seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 30 Um boi com charrua, simbolizando a principal actividade da ACGM.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Natureza
Texto do artigo · p. 30 A ACGM é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, que se propõe a contribuir na aglutinação de esforços que contribuam para defesa dos interesses dos seus afiliados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A Associação dos Criadores de Muxaxane (ACGM), tem a sua sede socialna aldeia comunal de Muxaxane-sede, posto administrativo de Malehice, no distrito de Chibuto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Âmbito
Texto do artigo · p. 30 As actividades da associação circunscrevemse no distrito de Chibuto, podendo por deliberação da Assembleia Geral, afiliarem-se a outras associações com interesses similares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 O prazo de duração da Associação dos Criadores de Muxaxane (ACGM), é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Objectivos
Texto do artigo · p. 30 Único. Congregar criadores e organizações interessadas em proteger os interesses dos criadoresna comunidade e ou ao nível distrital; colaborar com os governos, autoridades policiais e sectores afins com vista a contribuir para protecção e controle de gado e outros animais, preservação de recursos naturais e fauna bravia.
Texto do artigo · p. 30 Específicos:
Número ou marcador · p. 30 a) Contribuir na massificação e adopção de medidas de persuasão, controlo e fiscalização que visem estancar roubos de animais e uso desregrado de recursos herbácea, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 30 b) Contribuir no fomento de actividades deprodução agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 30 c) Contribuir na melhoria da qualidade do gado, em benefício dos criadores e das comunidades;
Número ou marcador · p. 30 d) Contribuir na disseminação de tecnologias e boas práticas que contribuam para mitigação dos efeitos de MC - mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 30 e) Estabelecer mecanismos de cooperaçãoe coordenação com as autoridades governamentais afins com vista a contribuir na fiscalização, controlo de circulação de gado e demais recursos com destaque para os florestais;
Número ou marcador · p. 30 f) Captar e administrar fundos e bens, provenientes de doações e contribuições dos membros, produto de fiscalização e ou jurídicas, outros fundos nacionais ou estrangeiros, para cumprimento dos seus fins;
Número ou marcador · p. 30 g) Organizar, promover eventos que contribuam para divulgação da legislação moçambicana em torno da vegetação herbácea,das florestas e fauna bravia, através de esclarecimentos, orientações e campanhas relacionadas a fiscalização e controlo de gado; h)Contribuir na sensibilização, prevenção e promoção de acções que visam assistência a pessoas infectadas e afectadas pelo HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 30 i) Estabelecimento de negociações com vista a obtenção e ou expansão de áreas para pastos para o gado dos criadores quer estejam ou não filiados na associação em função das necessidades;
Número ou marcador · p. 30 j) Estabelecer infraestruturas para tratamento dos animais;
Número ou marcador · p. 30 k) Promover iniciativas de microfinanças rotativas para seu autofinanciamento de iniciativas de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Da admissão, categorias, direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 30 Podem ser membros da ACGM, individuos ou pessoas colectivas desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 30 a) Sejam criadores de gado;
Número ou marcador · p. 30 b) Estejam em pleno gozo dos seus direitos como cidadãos;
Número ou marcador · p. 30 c) Aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros da ACGM classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 30 a) Membros fundadores: que participam na assinatura de acta de constituição e registo da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Membros ordinários: admitidos depois do registo e constituição da associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Membros beneméritos: que prestem serviços relevantes para o benefício e o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 30 d) Membros honorários: todos aqueles que se notabilizam quer prestando serviços ou outros tipo de apoios para associação; será concedidotambém a título excepcional a altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo ser propostos pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Direitos e deveres
Texto do artigo · p. 30 São direitos e deveres dos membros: Direitos:
Número ou marcador · p. 30 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 30 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Assistir e participar nas actividades da associação, inclusive apresentar propostas que contribuam para melhoria do respectivo funcionamento e desempenho;
Número ou marcador · p. 30 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em conformidade com o plasmado nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 e) Gozar de todas as regalias e benefícios inerentes aos membros da associação.
Texto do artigo · p. 31 Deveres:
Número ou marcador · p. 31 a) Cumprir e acatar todas obrigações e disposições plasmadas nos presentes estatutos e regulamento da associação, deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Pagar regularmente as quotas de membro;
Número ou marcador · p. 31 c) Servir com zelo e dedicação as funções para que for indicado;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades para que for incumbido.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Perdas de direitos
Número ou marcador · p. 31 Um) Perdem os seus direitos como membros da associação e com uma advertência prévia os afiliados que incorrerem nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 31 a) O não cumprimento do plasmado nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 b) O não pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 31 c) Uso indevido e para benefício próprio dos bens da associação; d)Praticar actos que ofendam gravemente ao bom nome e prestígio da associação bem como causar graves prejuízos e insanáveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É da inteira responsabilidade do Conselho de Direcção advertir aos associados que estejam a faltar no cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 31 Três) A perda da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 Um) Constituem órgãos sociais da ACGM:
Número ou marcador · p. 31 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato dos órgãos é de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Como órgão consultivo e de apoio existirá um Conselho Técnico e de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral éo órgão máximo da ACGG e dela fazem parte todos os membros, sendo as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e baseadas nos presentes estatutos, de cumprimento obrigatório para todos os associados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto durante as deliberações da Assembleia Geral, podendo no entanto apresentar as suas contribuições por escrito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 31 A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 31 a) Presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 31 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 31 c) Dois à três secretários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sessões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal seja necessário, e que tenha sido a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e ou por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As sessões são convocadas pelo presidente por meio de convocatórias, anúncios afixados em locais visíveis e acessíveis a todos os membros, com uma antecedência mínima de trinta dias nos quais deverão constar a data, local da realização e a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída em primeira convocatórios estando presentes pelo menos metade dos membros no dia, hora e local indicados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 31 Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito ao funcionamento da associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 b) Deliberar sobre a admissão e exclusãode membros;
Número ou marcador · p. 31 c) Alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 31 d) Aprovar e alterar o regulamento de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 31 e) Aprovar e alterar os planos de actividades da associação, sua execução e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 31 f) Discutir e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 g) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao respectivo patrimônio nos termos estatutários; h)Atribuir os títulos de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 31 i) Fixar o valor da joia de admissão e das quotas periódicas;
Número ou marcador · p. 31 j) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete em especial ao presidente da mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Alterar as actas da assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Presidente é substituído pelo VicePresidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete aos secretários redigir as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Votação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Um) Salvo disposto dos números seguintes as votações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos assim como a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número total dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 31 c) Secretária;
Número ou marcador · p. 31 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 31 e) Coordenador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo da associação, compete-lhe:
Texto do artigo · p. 31 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 31 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 31 d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 31 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 31 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 31 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 31 j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 32 Presidente:
Número ou marcador · p. 32 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 32 b) Representar o comitê em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 32 c) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 32 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 32 a) Assessorar o Presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Texto do artigo · p. 32 Compete à Secretária:
Número ou marcador · p. 32 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 32 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o Presidente.
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 32 a) Velar pelas contas e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 32 b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro da associação.
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Coordenador:
Número ou marcador · p. 32 a) Coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 32 b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituições governamentais e não governamentais.
Número ou marcador · p. 32 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
Número ou marcador · p. 32 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação;
Número ou marcador · p. 32 c) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 32 d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Conselho Técnico e Fiscalização
Texto do artigo · p. 32 O Conselho Técnico e de Fiscalização é um órgão de consultoria, planificação e apoio técnico aos programas da ACGG subordinado ao Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 32 O órgão é composto por técnicos especializados em agricultura, pecuária, veterinária, fiscalização, devendo escolher entre sí um representante.
Texto do artigo · p. 32 Assegurar a elaboração de propostas de projectos e submeter à apreciação do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 32 Participar na discussão de propostas para obtenção de financiamentos junto dos doadores.
Texto do artigo · p. 32 Verificar e assessorar a execução de programas técnicos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Dois vogais.
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 32 a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
Número ou marcador · p. 32 b) Velar pelo correto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
Número ou marcador · p. 32 c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 32 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Texto do artigo · p. 32 Presidente:
Texto do artigo · p. 32 Convocar e presidir as reuniões do órgão. Vogais:
Texto do artigo · p. 32 Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Elaboração do regulamento interno)
Texto do artigo · p. 32 A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, que deverá ser submetido á Assembleia Geral para discussão e aprovação e merecer a respectiva homologação pelas entidades governamentais de tutela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de dissolução e liquidação da associção, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Kaya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916991, uma entidade denominada Kaya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Kemal Kaya, maior, casado com Vesile Kaya, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Catucay - Turquia, de nacionalidade Turca, residente em maputo, na Rua Xavier Botelho, n.º 63, Flat 5, bairro Polana Cimento, portador do Passaporte n.º U03416935, válido até 21 de Outubro de 2021, DIRE 11TR00027246M, válido até 20 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Kaya Moz - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida rua Xavier Botelho, n.º 63, flat 5, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 32 a)Prestação de serviços de supermercado;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 33 d) Importação e exportação e venda a grosso de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços de agência de viagens;
Número ou marcador · p. 33 f) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 g) Comércio a grosso e a retalho de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 33 h) Prestação de serviços de bar;
Número ou marcador · p. 33 i) Venda de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para o desenvolvimento de projectos, e outros fins.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a uma quota única quota pertencente ao sócio único Kemal Kaya, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares e suplementos
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 Transmissão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 33 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Kemal Kaya.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Wona, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10019605, uma entidade denominada Wona, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Por:
Texto do artigo · p. 33 Alves Talala, solteiro, natural de Namicunde, distrito de Metarica, província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304882964B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Agosto de 2014, válido até 26 de Junho de 2014.
Texto do artigo · p. 33 Adiante designado por sócio único é escrito o presente contrato, para a constituição da sociedade comercial Wona, Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Polana Caniço A, Avenida
Texto do artigo · p. 33 Vlademir Lenine, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dura por tempo indeterminado, considerando-se seu início, para todos os efeitos legais, a data da aprovação da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) Assessoria em comunicação e imagem, documentação gráfica e audiovisual;
Número ou marcador · p. 33 b) Agenciamento publicitário;
Número ou marcador · p. 33 c) Impressão gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 33 d) Concepção e implementção de projectos;
Número ou marcador · p. 33 e) Organização, produção, cobertura e divulgação de eventos;
Número ou marcador · p. 33 f) Prestação de serviços de rente-car;
Número ou marcador · p. 33 g) Realização de investimentos nas áreas de educação e saúde;
Número ou marcador · p. 33 h) Realização de investimentos na área de construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 i) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 j) Exploração nas áreas de agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização; e
Número ou marcador · p. 33 k) Realização de investimentos nas áreas de restauração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como capital social o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertecente ao sócio único, Alves Talala.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração geral da sociedade será efectuada pelo sócio único Alves Talala.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigação societária)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada: Por uma assinatura do administrador,
Texto do artigo · p. 34 podendo o mesmo, delegar toda e qualquer responsabilidade a outra pessoa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado ou empregado, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Yimei Centro de Terapia TCM Maputo - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823446, uma entidade denominada Yimei Centro de Terapia TCM Maputo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Jingjuan Yan, estado civil solteiro, natural da china, residente em Maputo, Avenida Mao Tse Tung n.º 310, 1.º e 2.º andares, portador do Passaporte n.º G45724728, emitido no dia 18 de outubro de 2010, na república da china. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 34 uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Yimei Centro De Terapia TCM Maputo Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mao-Tsé-Tung n.º 310, 1.º e 2.º andares, Maputo- Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Terapia da medicina chinesa;
Número ou marcador · p. 34 b) Acupunctura;
Número ou marcador · p. 34 c) Cupping;
Número ou marcador · p. 34 d) Demolição;
Número ou marcador · p. 34 e) Fit & fat;
Número ou marcador · p. 34 f) Belezas;
Número ou marcador · p. 34 g) Massagem;
Número ou marcador · p. 34 h) Tratamentos do pé;
Número ou marcador · p. 34 h) Moxabustão;
Número ou marcador · p. 34 i) Optometria e óculos; j)Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Jingjuan Yan. A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Jingjuan Yan, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 PI Wei Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923017, uma entidade denominada PI Wei Supermercados - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Wei Pi, solteiro maior, natural de Chongqing, residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, Avenida Mao-Tsé-Tung n.º 594, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11CN00022215B, emitido no dia 20 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitue-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, denominada PI Wei Supermercados - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 PI Wei Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade PI Wei Supermercados Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação de importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial em vigor;
Número ou marcador · p. 34 b) Comercialização de todo o tipo de babidas e produtos de mercearia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de único sócio Wei Pi, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único Wei Pi, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar à sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 35 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 35 b) Director-executivo, nos precismos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 35 c) Mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização dos negócios sociais)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Este contrato é celebrado em Maputo, aos 26 de Outubro de 2017 e é feito em três exemplares, que vão ser assinados ficando o Outorgante na posse de um exemplar.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 MMCS, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918285, uma entidade denominada MMCS, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeira. Maria José Luís Fernandes Gonçalves, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101036068N, emitido em 2 de Abril de 2011, em Maputo, residente na rua 4.706, quarteirão n.º 37 casa n.º 3, bairro de Laulane, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Mário Benjamim dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151310J, emitido em Maputo aos 30 de Maio de 2016, residente no quarteirão n.º 14, casa n.º 118, Distrito Municipal 4, bairro de Costa de Sol, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro. Christos Papoutsas, casado, de nacionalidade Cipriota, portador do DIRE n.º 11CY00016898N emitido em Maputo aos 4 de Abril de 2013, residente na rua 4.706, quarteirão n.º 37 casa n.º 3, bairro de Laulane, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Quarto. Sidique Mahomed Aly, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476867A, emitido em Maputo em 13 de Setembro de 2010, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1374, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de MMCS, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 2589, bairro do Costa de Sol, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será efetuada por uma comissão liquidatária composta por três membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos manter-se em funcionamento ate a realização da Assembleia Geral, a ser convocada, para apreciam das contas e relatórios finais da direcção.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  4. Texto do artigo, página 30: Para tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a lei geral vigente e aplicável no país.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor)
  7. Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do despacho de reconhecimento jurídico da associação.
  8. Texto do artigo, página 30: Associação de Criadores de Gado de Muxaxane
  9. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Denominação
  12. Texto do artigo, página 30: A agremiação adopta a denominação de Associação de Criadores de Gado de Muxaxane, abreviadamente designada por ACGM, tendo um logotipo representado pelos seguintes elementos:
  13. Texto do artigo, página 30: Um boi com charrua, simbolizando a principal actividade da ACGM.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 30: Natureza
  16. Texto do artigo, página 30: A ACGM é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, que se propõe a contribuir na aglutinação de esforços que contribuam para defesa dos interesses dos seus afiliados.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: Sede
  19. Texto do artigo, página 30: A Associação dos Criadores de Muxaxane (ACGM), tem a sua sede socialna aldeia comunal de Muxaxane-sede, posto administrativo de Malehice, no distrito de Chibuto.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: Âmbito
  22. Texto do artigo, página 30: As actividades da associação circunscrevemse no distrito de Chibuto, podendo por deliberação da Assembleia Geral, afiliarem-se a outras associações com interesses similares.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: Duração
  25. Texto do artigo, página 30: O prazo de duração da Associação dos Criadores de Muxaxane (ACGM), é por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: Objectivos
  28. Texto do artigo, página 30: Único. Congregar criadores e organizações interessadas em proteger os interesses dos criadoresna comunidade e ou ao nível distrital; colaborar com os governos, autoridades policiais e sectores afins com vista a contribuir para protecção e controle de gado e outros animais, preservação de recursos naturais e fauna bravia.
  29. Texto do artigo, página 30: Específicos:
  30. Número ou marcador, página 30: a) Contribuir na massificação e adopção de medidas de persuasão, controlo e fiscalização que visem estancar roubos de animais e uso desregrado de recursos herbácea, florestais e faunísticos;
  31. Número ou marcador, página 30: b) Contribuir no fomento de actividades deprodução agro-pecuária;
  32. Número ou marcador, página 30: c) Contribuir na melhoria da qualidade do gado, em benefício dos criadores e das comunidades;
  33. Número ou marcador, página 30: d) Contribuir na disseminação de tecnologias e boas práticas que contribuam para mitigação dos efeitos de MC - mudanças climáticas;
  34. Número ou marcador, página 30: e) Estabelecer mecanismos de cooperaçãoe coordenação com as autoridades governamentais afins com vista a contribuir na fiscalização, controlo de circulação de gado e demais recursos com destaque para os florestais;
  35. Número ou marcador, página 30: f) Captar e administrar fundos e bens, provenientes de doações e contribuições dos membros, produto de fiscalização e ou jurídicas, outros fundos nacionais ou estrangeiros, para cumprimento dos seus fins;
  36. Número ou marcador, página 30: g) Organizar, promover eventos que contribuam para divulgação da legislação moçambicana em torno da vegetação herbácea,das florestas e fauna bravia, através de esclarecimentos, orientações e campanhas relacionadas a fiscalização e controlo de gado; h)Contribuir na sensibilização, prevenção e promoção de acções que visam assistência a pessoas infectadas e afectadas pelo HIV/SIDA;
  37. Número ou marcador, página 30: i) Estabelecimento de negociações com vista a obtenção e ou expansão de áreas para pastos para o gado dos criadores quer estejam ou não filiados na associação em função das necessidades;
  38. Número ou marcador, página 30: j) Estabelecer infraestruturas para tratamento dos animais;
  39. Número ou marcador, página 30: k) Promover iniciativas de microfinanças rotativas para seu autofinanciamento de iniciativas de interesse da associação.
  40. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Da admissão, categorias, direitos e deveres dos membros
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 30: Admissão dos membros
  43. Texto do artigo, página 30: Podem ser membros da ACGM, individuos ou pessoas colectivas desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
  44. Número ou marcador, página 30: a) Sejam criadores de gado;
  45. Número ou marcador, página 30: b) Estejam em pleno gozo dos seus direitos como cidadãos;
  46. Número ou marcador, página 30: c) Aceitem os presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 30: Categorias dos membros
  49. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros da ACGM classificam-se nas seguintes categorias:
  50. Número ou marcador, página 30: a) Membros fundadores: que participam na assinatura de acta de constituição e registo da associação;
  51. Número ou marcador, página 30: b) Membros ordinários: admitidos depois do registo e constituição da associação;
  52. Número ou marcador, página 30: c) Membros beneméritos: que prestem serviços relevantes para o benefício e o desenvolvimento da associação;
  53. Número ou marcador, página 30: d) Membros honorários: todos aqueles que se notabilizam quer prestando serviços ou outros tipo de apoios para associação; será concedidotambém a título excepcional a altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo ser propostos pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 30: Direitos e deveres
  57. Texto do artigo, página 30: São direitos e deveres dos membros: Direitos:
  58. Número ou marcador, página 30: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  59. Número ou marcador, página 30: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  60. Número ou marcador, página 30: c) Assistir e participar nas actividades da associação, inclusive apresentar propostas que contribuam para melhoria do respectivo funcionamento e desempenho;
  61. Número ou marcador, página 30: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em conformidade com o plasmado nos presentes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 30: e) Gozar de todas as regalias e benefícios inerentes aos membros da associação.
  63. Texto do artigo, página 31: Deveres:
  64. Número ou marcador, página 31: a) Cumprir e acatar todas obrigações e disposições plasmadas nos presentes estatutos e regulamento da associação, deliberações da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 31: b) Pagar regularmente as quotas de membro;
  66. Número ou marcador, página 31: c) Servir com zelo e dedicação as funções para que for indicado;
  67. Número ou marcador, página 31: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades para que for incumbido.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 31: Perdas de direitos
  70. Número ou marcador, página 31: Um) Perdem os seus direitos como membros da associação e com uma advertência prévia os afiliados que incorrerem nas seguintes situações:
  71. Número ou marcador, página 31: a) O não cumprimento do plasmado nos presentes estatutos;
  72. Número ou marcador, página 31: b) O não pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
  73. Número ou marcador, página 31: c) Uso indevido e para benefício próprio dos bens da associação; d)Praticar actos que ofendam gravemente ao bom nome e prestígio da associação bem como causar graves prejuízos e insanáveis.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) É da inteira responsabilidade do Conselho de Direcção advertir aos associados que estejam a faltar no cumprimento dos seus deveres.
  75. Número ou marcador, página 31: Três) A perda da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  79. Número ou marcador, página 31: Um) Constituem órgãos sociais da ACGM:
  80. Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato dos órgãos é de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais dois mandados consecutivos.
  84. Número ou marcador, página 31: Três) Como órgão consultivo e de apoio existirá um Conselho Técnico e de Fiscalização.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 31: Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral éo órgão máximo da ACGG e dela fazem parte todos os membros, sendo as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e baseadas nos presentes estatutos, de cumprimento obrigatório para todos os associados.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto durante as deliberações da Assembleia Geral, podendo no entanto apresentar as suas contribuições por escrito.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 31: Mesa da Assembleia Geral
  91. Texto do artigo, página 31: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  92. Número ou marcador, página 31: a) Presidente da mesa;
  93. Número ou marcador, página 31: b) Vice-presidente;
  94. Número ou marcador, página 31: c) Dois à três secretários.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 31: Sessões da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal seja necessário, e que tenha sido a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e ou por pelo menos um terço dos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) As sessões são convocadas pelo presidente por meio de convocatórias, anúncios afixados em locais visíveis e acessíveis a todos os membros, com uma antecedência mínima de trinta dias nos quais deverão constar a data, local da realização e a ordem dos trabalhos.
  99. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída em primeira convocatórios estando presentes pelo menos metade dos membros no dia, hora e local indicados.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 31: Competências da Assembleia Geral
  102. Texto do artigo, página 31: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito ao funcionamento da associação, nomeadamente:
  103. Número ou marcador, página 31: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  104. Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre a admissão e exclusãode membros;
  105. Número ou marcador, página 31: c) Alterar os estatutos da associação;
  106. Número ou marcador, página 31: d) Aprovar e alterar o regulamento de funcionamento da associação;
  107. Número ou marcador, página 31: e) Aprovar e alterar os planos de actividades da associação, sua execução e os respectivos orçamentos;
  108. Número ou marcador, página 31: f) Discutir e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao respectivo patrimônio nos termos estatutários; h)Atribuir os títulos de membro honorário e benemérito;
  110. Número ou marcador, página 31: i) Fixar o valor da joia de admissão e das quotas periódicas;
  111. Número ou marcador, página 31: j) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos;
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 31: Competências da Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 31: Um) Compete em especial ao presidente da mesa de Assembleia Geral:
  115. Número ou marcador, página 31: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 31: b) Alterar as actas da assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 31: c) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) O Presidente é substituído pelo VicePresidente nas suas ausências ou impedimentos.
  119. Número ou marcador, página 31: Três) Compete aos secretários redigir as actas das sessões da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 31: Votação da Assembleia Geral
  122. Número ou marcador, página 31: Um) Salvo disposto dos números seguintes as votações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria de votos dos membros presentes.
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos assim como a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número total dos membros presentes.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 31: (Composição do Conselho de Direcção)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  127. Número ou marcador, página 31: a) Presidente;
  128. Número ou marcador, página 31: b) Vice-presidente;
  129. Número ou marcador, página 31: c) Secretária;
  130. Número ou marcador, página 31: d) Tesoureiro;
  131. Número ou marcador, página 31: e) Coordenador.
  132. Número ou marcador, página 31: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo da associação, compete-lhe:
  133. Texto do artigo, página 31: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 31: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  135. Número ou marcador, página 31: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  136. Número ou marcador, página 31: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  137. Número ou marcador, página 31: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se mostrar necessária;
  138. Número ou marcador, página 31: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  139. Número ou marcador, página 31: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 31: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 31: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  142. Número ou marcador, página 31: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação.
  143. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 32: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  146. Texto do artigo, página 32: Presidente:
  147. Número ou marcador, página 32: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
  148. Número ou marcador, página 32: b) Representar o comitê em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  149. Número ou marcador, página 32: c) Exercer o voto de desempate;
  150. Número ou marcador, página 32: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
  151. Texto do artigo, página 32: Compete ao Vice-Presidente:
  152. Número ou marcador, página 32: a) Assessorar o Presidente;
  153. Número ou marcador, página 32: b) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  154. Texto do artigo, página 32: Compete à Secretária:
  155. Número ou marcador, página 32: a) Organizar os serviços da secretaria;
  156. Número ou marcador, página 32: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  157. Número ou marcador, página 32: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o Presidente.
  158. Texto do artigo, página 32: Compete ao Tesoureiro:
  159. Número ou marcador, página 32: a) Velar pelas contas e fundos da associação;
  160. Número ou marcador, página 32: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro da associação.
  161. Texto do artigo, página 32: Compete ao Coordenador:
  162. Número ou marcador, página 32: a) Coordenar os serviços da associação;
  163. Número ou marcador, página 32: b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituições governamentais e não governamentais.
  164. Número ou marcador, página 32: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
  165. Número ou marcador, página 32: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação;
  166. Número ou marcador, página 32: c) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades da associação;
  167. Número ou marcador, página 32: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  169. Texto do artigo, página 32: Conselho Técnico e Fiscalização
  170. Texto do artigo, página 32: O Conselho Técnico e de Fiscalização é um órgão de consultoria, planificação e apoio técnico aos programas da ACGG subordinado ao Conselho de Direcção.
  171. Texto do artigo, página 32: O órgão é composto por técnicos especializados em agricultura, pecuária, veterinária, fiscalização, devendo escolher entre sí um representante.
  172. Texto do artigo, página 32: Assegurar a elaboração de propostas de projectos e submeter à apreciação do Conselho de Direcção;
  173. Texto do artigo, página 32: Participar na discussão de propostas para obtenção de financiamentos junto dos doadores.
  174. Texto do artigo, página 32: Verificar e assessorar a execução de programas técnicos.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  176. Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal)
  177. Texto do artigo, página 32: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  178. Número ou marcador, página 32: a) Presidente;
  179. Número ou marcador, página 32: b) Dois vogais.
  180. Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho Fiscal:
  181. Número ou marcador, página 32: a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
  182. Número ou marcador, página 32: b) Velar pelo correto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
  183. Número ou marcador, página 32: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 32: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  186. Texto do artigo, página 32: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  187. Texto do artigo, página 32: Presidente:
  188. Texto do artigo, página 32: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Vogais:
  189. Texto do artigo, página 32: Redigir as actas juntamente com o presidente.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 32: (Periodicidade)
  192. Texto do artigo, página 32: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 32: (Elaboração do regulamento interno)
  195. Texto do artigo, página 32: A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, que deverá ser submetido á Assembleia Geral para discussão e aprovação e merecer a respectiva homologação pelas entidades governamentais de tutela.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  198. Texto do artigo, página 32: Em caso de dissolução e liquidação da associção, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  201. Texto do artigo, página 32: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 32: Kaya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916991, uma entidade denominada Kaya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 32: Kemal Kaya, maior, casado com Vesile Kaya, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Catucay - Turquia, de nacionalidade Turca, residente em maputo, na Rua Xavier Botelho, n.º 63, Flat 5, bairro Polana Cimento, portador do Passaporte n.º U03416935, válido até 21 de Outubro de 2021, DIRE 11TR00027246M, válido até 20 de Abril de 2017.
  205. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  207. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  208. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  209. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Kaya Moz - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  210. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida rua Xavier Botelho, n.º 63, flat 5, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 32: Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  212. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  213. Texto do artigo, página 32: Duração
  214. Texto do artigo, página 32: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  215. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  216. Texto do artigo, página 32: Objecto
  217. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  218. Texto do artigo, página 32: a)Prestação de serviços de supermercado;
  219. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de marketing;
  220. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de restauração;
  221. Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação e venda a grosso de produtos diversos;
  222. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de agência de viagens;
  223. Número ou marcador, página 33: f) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  224. Número ou marcador, página 33: g) Comércio a grosso e a retalho de vestuário e calçado;
  225. Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços de bar;
  226. Número ou marcador, página 33: i) Venda de material eléctrico.
  227. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  228. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para o desenvolvimento de projectos, e outros fins.
  229. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  230. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  231. Texto do artigo, página 33: Capital social
  232. Texto do artigo, página 33: O capital social, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a uma quota única quota pertencente ao sócio único Kemal Kaya, equivalente a cem por cento do capital social.
  233. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  234. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suplementos
  235. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  236. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  237. Texto do artigo, página 33: Transmissão e oneração de quotas
  238. Texto do artigo, página 33: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  239. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  240. Texto do artigo, página 33: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Kemal Kaya.
  242. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  243. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  244. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  245. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  246. Texto do artigo, página 33: (Contas da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  249. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  250. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  251. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  252. Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 33: Wona, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10019605, uma entidade denominada Wona, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 33: Por:
  256. Texto do artigo, página 33: Alves Talala, solteiro, natural de Namicunde, distrito de Metarica, província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304882964B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Agosto de 2014, válido até 26 de Junho de 2014.
  257. Texto do artigo, página 33: Adiante designado por sócio único é escrito o presente contrato, para a constituição da sociedade comercial Wona, Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  260. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de sociedade unipessoal.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  263. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Polana Caniço A, Avenida
  264. Texto do artigo, página 33: Vlademir Lenine, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 33: A sociedade dura por tempo indeterminado, considerando-se seu início, para todos os efeitos legais, a data da aprovação da sua constituição.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  270. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  271. Número ou marcador, página 33: a) Assessoria em comunicação e imagem, documentação gráfica e audiovisual;
  272. Número ou marcador, página 33: b) Agenciamento publicitário;
  273. Número ou marcador, página 33: c) Impressão gráfica e serigrafia;
  274. Número ou marcador, página 33: d) Concepção e implementção de projectos;
  275. Número ou marcador, página 33: e) Organização, produção, cobertura e divulgação de eventos;
  276. Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços de rente-car;
  277. Número ou marcador, página 33: g) Realização de investimentos nas áreas de educação e saúde;
  278. Número ou marcador, página 33: h) Realização de investimentos na área de construção civil e imobiliária;
  279. Número ou marcador, página 33: i) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
  280. Número ou marcador, página 33: j) Exploração nas áreas de agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização; e
  281. Número ou marcador, página 33: k) Realização de investimentos nas áreas de restauração.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como capital social o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertecente ao sócio único, Alves Talala.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  287. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  290. Texto do artigo, página 33: A administração geral da sociedade será efectuada pelo sócio único Alves Talala.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 34: (Obrigação societária)
  293. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada: Por uma assinatura do administrador,
  294. Texto do artigo, página 34: podendo o mesmo, delegar toda e qualquer responsabilidade a outra pessoa.
  295. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado ou empregado, devidamente autorizado.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  298. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
  299. Número ou marcador, página 34: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  302. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável em Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 34: Yimei Centro de Terapia TCM Maputo - Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823446, uma entidade denominada Yimei Centro de Terapia TCM Maputo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 34: Jingjuan Yan, estado civil solteiro, natural da china, residente em Maputo, Avenida Mao Tse Tung n.º 310, 1.º e 2.º andares, portador do Passaporte n.º G45724728, emitido no dia 18 de outubro de 2010, na república da china. Pelo presente contrato particular constitui
  307. Texto do artigo, página 34: uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  310. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Yimei Centro De Terapia TCM Maputo Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mao-Tsé-Tung n.º 310, 1.º e 2.º andares, Maputo- Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  316. Texto do artigo, página 34: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  317. Número ou marcador, página 34: a) Terapia da medicina chinesa;
  318. Número ou marcador, página 34: b) Acupunctura;
  319. Número ou marcador, página 34: c) Cupping;
  320. Número ou marcador, página 34: d) Demolição;
  321. Número ou marcador, página 34: e) Fit & fat;
  322. Número ou marcador, página 34: f) Belezas;
  323. Número ou marcador, página 34: g) Massagem;
  324. Número ou marcador, página 34: h) Tratamentos do pé;
  325. Número ou marcador, página 34: h) Moxabustão;
  326. Número ou marcador, página 34: i) Optometria e óculos; j)Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 34: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Jingjuan Yan. A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  332. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Jingjuan Yan, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  333. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 34: (Omissos)
  336. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 34: PI Wei Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923017, uma entidade denominada PI Wei Supermercados - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 34: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  341. Texto do artigo, página 34: Wei Pi, solteiro maior, natural de Chongqing, residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, Avenida Mao-Tsé-Tung n.º 594, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11CN00022215B, emitido no dia 20 de Dezembro de 2016.
  342. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitue-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, denominada PI Wei Supermercados - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  345. Texto do artigo, página 34: PI Wei Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  348. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade PI Wei Supermercados Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  349. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 34: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  356. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação de importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial em vigor;
  357. Número ou marcador, página 34: b) Comercialização de todo o tipo de babidas e produtos de mercearia.
  358. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de único sócio Wei Pi, equivalente a cem por cento do capital social.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  364. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  365. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  366. Número ou marcador, página 35: Três) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  369. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único Wei Pi, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  370. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar à sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  373. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  374. Número ou marcador, página 35: a) Administrador único;
  375. Número ou marcador, página 35: b) Director-executivo, nos precismos termos da sua delegação;
  376. Número ou marcador, página 35: c) Mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização dos negócios sociais)
  379. Texto do artigo, página 35: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  382. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  385. Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 35: Este contrato é celebrado em Maputo, aos 26 de Outubro de 2017 e é feito em três exemplares, que vão ser assinados ficando o Outorgante na posse de um exemplar.
  387. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 35: MMCS, Limitada
  389. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918285, uma entidade denominada MMCS, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  391. Texto do artigo, página 35: Primeira. Maria José Luís Fernandes Gonçalves, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101036068N, emitido em 2 de Abril de 2011, em Maputo, residente na rua 4.706, quarteirão n.º 37 casa n.º 3, bairro de Laulane, na cidade de Maputo;
  392. Texto do artigo, página 35: Segundo. Mário Benjamim dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151310J, emitido em Maputo aos 30 de Maio de 2016, residente no quarteirão n.º 14, casa n.º 118, Distrito Municipal 4, bairro de Costa de Sol, na cidade de Maputo;
  393. Texto do artigo, página 35: Terceiro. Christos Papoutsas, casado, de nacionalidade Cipriota, portador do DIRE n.º 11CY00016898N emitido em Maputo aos 4 de Abril de 2013, residente na rua 4.706, quarteirão n.º 37 casa n.º 3, bairro de Laulane, na cidade de Maputo;
  394. Texto do artigo, página 35: Quarto. Sidique Mahomed Aly, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476867A, emitido em Maputo em 13 de Setembro de 2010, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1374, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, na cidade de Maputo.
  395. Texto do artigo, página 35: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  398. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de MMCS, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  399. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 2589, bairro do Costa de Sol, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  400. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
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