III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2017

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Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto a compra e venda a grosso e a retalho de todo o tipo de géneros alimentícios incluindo produtos congelados; bebidas alcoólicas e não alcoólicas; tabaco; sementes; cereais; leguminosas; oleaginosas; alimentos para animais; flores e plantas; têxteis, vestuário, calcado e acessórios; electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, componentes e equipamento electrónicos louca, artigos decorativos; produtos de higiene e farmacêuticos, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT meticais (cem mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria José Luís Fernandes Gonçalves;
Número ou marcador · p. 35 b) Outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento do Capital social, pertencente ao sócio Cristos Papoutsas;
Número ou marcador · p. 35 c) Outra quota, no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidique Mahomed Aly;
Número ou marcador · p. 35 d) Outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Benjamim dos Santos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os outros sócios, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, em caso de sessão e ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) No caso de os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A cessação e ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 36 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 36 b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer
Texto do artigo · p. 36 outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem em 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exigirem, desde que isso não prejudique os direitos dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é conferida à um director executivo que será nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A direcção-geral da empresa será constituída por um director executivo, um director financeiro, um director administrativo e um director comercial a serem nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do director executivo, com os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, ou pela assinatura do mandatário à quem o director executivo tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As contas bancárias da sociedade, serão movimentadas por duas assinaturas, das quais, somente a do director executivo poderá obrigar única assinatura.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos estranhos e ou ilícitos aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para reserva legal na ordem de 5% do resultado liquido, até atingir um montante de 20% do capital social, conforme rege o Código Comercial, caso não haja nenhum acordo de distribuição de dividendos, 75% distribuir-se-ão pelos sócios como dividendos e 20% serão lançados como reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando para o efeito os sócios estarem devidamente representados em 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) A liquidação da sociedade, depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Clothing House, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922223, uma entidade denominada Clothing House, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Habib Ebrahim Vanu, solteiro, de nacionalidade indiana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º L3056958 emitido aos 9 de Julho de 2013;
Texto do artigo · p. 36 Ibrahim Imtiaz Mulla, solteiro, de nacionalidade indiana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º P7397069, de 23 de Janeiro de 2017:
Texto do artigo · p. 36 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 36 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação social Clothing House, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 380, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda a grosso de tecidos, modas e confecções, calçado, acessórios, perfumes e quinquilharias;
Número ou marcador · p. 37 b) Venda a retalho de tecidos, modas e confecções, calçado, acessórios, perfumes e quinquilharias;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Habib Ebrahim Vanu, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ibrahim Imtiaz Mulla, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação,
Texto do artigo · p. 37 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios gerentes Habib Ebrahim Vanu e Ibrahim Imtiaz Mulla, nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos, contratos e abertura e movimentação de contas bancárias, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios gerentes não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Número ou marcador · p. 37 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SNVR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921022, uma entidade denominada SNVR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 37 Entre: Acácio Alberto Mazive, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 37 de Identidade n.º 100705519997P, de trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na zona não parcelada Moamba – Livivine.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação social SNVR – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número 3786 – primeiro andar, flat única, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Texto do artigo · p. 37 Escritório de vendas a grosso de todos os produtos abrangidos para o comércio com importação;
Texto do artigo · p. 37 Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Acácio Alberto Mazive.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade será exercida por Acácio Alberto Mazive, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes).
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Marques Arsénio Consultor Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922045, uma entidade denominada Marques Arsénio Consultor Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Ao vigésimo sexto dia do mês de Outubro do ano dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro outorgante:
Texto do artigo · p. 38 André Marques Arsénio, maioritário, solteiro, natural de Sesimbra-Setúbal, e de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P509244, emitido aos 15 de Novembro de 2016, pelo Departamento Haia (Holanda).
Texto do artigo · p. 38 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 38 O primeiro outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Marques Arsénio Consultor Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 38 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marques Arsénio Consultor Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Marques Arsénio Consultor Wash- Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial MARQUES e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Joseph Ki-zerbo, número 16, bairro Sommerchield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços; b) Consultoria e serviços para sector de
Texto do artigo · p. 38 água e do saneamento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente, é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o sócio André Marques Arsénio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social encontra-se
Texto do artigo · p. 38 integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio André Marques Arsénio, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador ou procurador
Texto do artigo · p. 38 especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 38 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 38 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
Número ou marcador · p. 38 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 38 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolver-se-á nos casos fixados por lei e nos estatutos, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sechil, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade sechil, sociedade unipessoal, por quotas, matriculada sob o NUEL 100552744, deliberou-se a transformação da sociedade unipessoal por quotas em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada de novos sócios, nomeadamente, Denise Estella Mavale, de nacionalidade moçambicana, que passa a deter uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 39 correspondente a trinta e três por cento do capital social e Suzete Micaela Marques, de nacionalidade moçambicana, que passa a deter uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da transformação efectuada, são alterados integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Sechil, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Importação, distribuição e comercialização de sementes, pesticidas, material e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 39 b) Produção, processamento, armazenamento e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 39 c) Pesquisa, investigação e prestação de serviços nos sectores agroindustrial e pecuário;
Número ou marcador · p. 39 d) Importação, distribuição e comercialização de material de escritório.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que seja devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto social diferente do seu, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Suzete Micaela Marques;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Denise Estella Mavale;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor de dezoito mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete por cento do capital social, pertencente a Helder Benedito Chilengue.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, entretanto, os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 39 activa e passivamente, estará a cargo dos sócios Hélder Benedito Chilengue e Suzete Micaela Marques, com plenos poderes e que desde já ficam nomeados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Para os actos de gestão bancária, basta a assinatura de um dos sócios gerentes ou de procurador com poderes para o efeito, sob carimbo a óleo da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente prevista para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 40 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Só após o procedimento referido no número anterior é que se decidirá a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei, por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade ou por decisão judicial transitada em julgado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Roca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior dos registos e notariados em exercício no referido cartório, constituiu a sócia Claire Nouvel Onillon, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Roca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 sua sede na rua Faralai 44, Sommershield, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a firma Roca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na rua Faralai 44, Sommershield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser desclocada dentro do território nacional, podendo aida da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucusrsais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo ilimitado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, trading comissões e consignações e outras actividades que a empresa achar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de e associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao único sócio Claire Nouvel Onillon, de nacionalidade francesa, com Passaporte n.º 14CA67904, emitido em 7 de Julho de 2014, representado cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Claire Nouvel Onillon, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os admnistradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados acto ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios naõ cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, trinta de Outubro dois mil e
Texto do artigo · p. 40 dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Champlain Group Mozambique – Agencia Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete da assembleia geral extraordinária, da sociedade Champlain Group Mozambique – Agência Privada de Emprego, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100563282, os sócios Grant Taylor Gibson e Gate Premier Solutions INC, deliberaram a cedência da quota do sócio Grant Taylor Gibson, a favor da senhora Alicia Gibson Heiskell.
Texto do artigo · p. 40 E ainda pela mesma acta, foi aprovado por unanimidade a alteração parcial do pacto social da sociedade, mediante nova redacção dos artigos, segundo, quarto, número 2 e sétimo número 1, os quais passam a ter, o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 40 Cedência temporária de um ou mais trabalhadores a utilizadores, mediante a celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
Texto do artigo · p. 40 Serviços de consultoria; Serviços de gestão e recursos humanos;
Texto do artigo · p. 41 Prestação de serviços; Formação profissional; Comércio geral com importação e
Texto do artigo · p. 41 exportação.
Texto do artigo · p. 41 Actividades de engenharia e técnicas afins, designadamente, mas sem limitar, as actividades associadas à geologia, levantamento e prospecção, e bem assim, à engenharia geofísica, nomeadamente as actividades e equipamentos associados ao levantamento, sondagem, análise, pesquisa, investigação e estudos técnicos especializados e à engenharia geotécnica, nomeadamente as actividades e equipamentos associados ao levantamento, sondagem, análise, pesquisa, investigação e estudos técnicos especializados;
Texto do artigo · p. 41 Actividades dos serviços relacionados com a extracção de petróleo e gás, excepto a prospecção, compreendendo, designadamente, mas sem limitar, actividades de perfuração de poços (inclui perfuração direccional e reperfuração), montagem, reparação e desmontagem de estaleiros de perfuração (inclui torres de sondagem nos locais de extracção), bombagem, tratamento e reparação de poços, revestimento, encabeçamento, montagem de “árvores” de válvulas em poços, fecho e abandono de poços, e especializadas de combate contra as erupções incontroladas e incêndios de jazigos e poços de petróleo e de gás;
Texto do artigo · p. 41 Outras actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas, compreendendo, designadamente, mas sem limitar, actividades de obtenção de amostras, observações geológicas em locais de prospecção, drenagem, bombagem e serviços de perfuração.
Número ou marcador · p. 41 2. (Mantém a actual redacção)
Número ou marcador · p. 41 3. (Mantém a actual redacção)
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 (Mantém a actual redacção) Um) (Mantém a actual redacção) Dois) Uma quota com valor nominal de 200,00MT, correspondente a 1%, pertencente à sócia Alicia Gibson Heiskell, portadora do Passaporte n.º 476061596, emitido em 4 de Outubro de 2010 pelo Departamento dos Estados Unidos da América, válido até 3 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, cabe ao gerente eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) (Mantém a actual redacção) Três) (Mantém a actual redacção)” Que em tudo não alterado continua a vigorar
Texto do artigo · p. 41 nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 WTS – World Trade Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921642, uma entidade denominada WTS – World Trade Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Jonasse Manuel Carlos, casado, natural de Mocuba, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1610, 3.º andar, flat
Texto do artigo · p. 41 9, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 12AC87409, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2014, em Maputo; Segundo. Danilo Mateus Taremba, casado, natural de Maputo, residente no bairro Fomento, rua de Namaacha, quarteirão 4, casa n.º 1, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300395308M, emitido no dia 10 de Dezembro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Terceiro. Cristina Cumba, solteira, natural de Magaia - Marracuene, residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 1223, 6.º andar, flat 2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381573B, emitido no dia 9 de Agosto de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de WTS – World Trade Solutions, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, podendo esta por deliberação unânime dos sócios ser alterada, bem como abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços de: consultoria empresarial, formação, gráficos, logística, digitação e análise de dados;
Número ou marcador · p. 41 b) Transporte: (i) de carga consolidada e carga indivisível; (ii) Crossdocking distribuição (armazenagem e distribuição / entrega); (iii) de Containers;
Número ou marcador · p. 41 c) Fornecimento de equipamentos, produtos e serviços para vários
Texto do artigo · p. 41 segmentos da indústria, incluindo os sectores de automotivo, agrário, construção, energia, químico, engenharia mecânica, técnica de instalações industriais, produtos domésticos e de limpeza profissional, têxtil e vestuário;
Número ou marcador · p. 41 d) Fornecimento de equipamentos e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 41 e) Trading, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 f) Representação comercial.
Texto do artigo · p. 41
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de três quotas de igual valor, uma de 6.666,67MT (seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, sesseta e sete centavos), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital, pertencente ao sócio Jonasse Manuel Carlos, outra de 6.666,67MT (seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, sesseta e sete centavos), correspondente a 33,33% trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital, pertencente ao sócio Danilo Mateus Taremba, e uma de 6.666,67MT (seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, sessenta e sete centavos), correspondente a 33,33% trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital, pertencente à sócia Cristina Cumba.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada de dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará à taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por 3 (três) administradores, com plenos poderes, dispensado de prestar caução e auferirão a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) São administradores da sociedade as senhoras: Cristina Cumba, Dalmira Helena Morais Começar e Gizela Arminda Bartolomeu Buque Taremba.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios e os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou com a de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Em caso algum, os sócios, os administradores ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano, para discutir, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo, substituir os administradores, repartição de lucros e perdas, e tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios. Sendo que a sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência, na proporção das suas quotas. Será nula e sem efeito a cessão de quotas efectuadas sem a observância do aqui clausulado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Lamassa, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100921936, uma entidade denominada Lamassa, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Lam Luísa do Canto Mabutana, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100117093P, emitido aos 30 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Campoane, Distrito de Boane, quarteirão número 4, casa n.º 60, Maputoprovíncia.
Texto do artigo · p. 42 Bruna da Conceição Mendes Mabutana, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105452431A, emitido aos 27 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Stubal n.º 197, 1.º andar, Distrito Municipal n.º 1, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Lamassa, Limitada. E tem a sua sede no bairro da Coop rua n.º 47, Distrito Municipal Ka Pfumo nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto: Confecções e venda de refeicção rápidas (take-away).
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas partes iguais assim distribuído:
Texto do artigo · p. 42 Lam Luísa do Canto Mabutana, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e a sócia Bruna da Conceição Mendes Mabutana com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, perfazendo assim os 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienamento de toda ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Gerência
Texto do artigo · p. 42 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Lam Luísa do Canto Mabutana que fica nomeada como administradora com dispensa a caução.
Texto do artigo · p. 42 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 42 A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto a compra e venda a grosso e a retalho de todo o tipo de géneros alimentícios incluindo produtos congelados; bebidas alcoólicas e não alcoólicas; tabaco; sementes; cereais; leguminosas; oleaginosas; alimentos para animais; flores e plantas; têxteis, vestuário, calcado e acessórios; electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, componentes e equipamento electrónicos louca, artigos decorativos; produtos de higiene e farmacêuticos, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; Importação e exportação.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT meticais (cem mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria José Luís Fernandes Gonçalves;
  11. Número ou marcador, página 35: b) Outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento do Capital social, pertencente ao sócio Cristos Papoutsas;
  12. Número ou marcador, página 35: c) Outra quota, no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidique Mahomed Aly;
  13. Número ou marcador, página 35: d) Outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Benjamim dos Santos.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  18. Texto do artigo, página 36: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) Os outros sócios, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, em caso de sessão e ou divisão de quotas.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) No caso de os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  24. Número ou marcador, página 36: Quatro) A cessação e ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  28. Número ou marcador, página 36: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  29. Número ou marcador, página 36: b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer
  34. Texto do artigo, página 36: outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem em 75% do capital social.
  37. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exigirem, desde que isso não prejudique os direitos dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é conferida à um director executivo que será nomeado pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) A direcção-geral da empresa será constituída por um director executivo, um director financeiro, um director administrativo e um director comercial a serem nomeados pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do director executivo, com os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, ou pela assinatura do mandatário à quem o director executivo tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  43. Número ou marcador, página 36: Quatro) As contas bancárias da sociedade, serão movimentadas por duas assinaturas, das quais, somente a do director executivo poderá obrigar única assinatura.
  44. Número ou marcador, página 36: Cinco) Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos estranhos e ou ilícitos aos negócios da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 36: (Balanço e distribuição de resultados)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para reserva legal na ordem de 5% do resultado liquido, até atingir um montante de 20% do capital social, conforme rege o Código Comercial, caso não haja nenhum acordo de distribuição de dividendos, 75% distribuir-se-ão pelos sócios como dividendos e 20% serão lançados como reservas da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 36: Três) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 36: Quatro) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando para o efeito os sócios estarem devidamente representados em 75% do capital social.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 36: Três) A liquidação da sociedade, depende de aprovação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana
  57. Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 36: Clothing House, Limitada
  59. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922223, uma entidade denominada Clothing House, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 36: Entre:
  61. Texto do artigo, página 36: Habib Ebrahim Vanu, solteiro, de nacionalidade indiana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º L3056958 emitido aos 9 de Julho de 2013;
  62. Texto do artigo, página 36: Ibrahim Imtiaz Mulla, solteiro, de nacionalidade indiana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º P7397069, de 23 de Janeiro de 2017:
  63. Texto do artigo, página 36: É celebrado contrato de sociedade por
  64. Texto do artigo, página 36: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 36: (Denominação social, sede e duração)
  67. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação social Clothing House, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 380, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  68. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  71. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  72. Número ou marcador, página 37: a) Venda a grosso de tecidos, modas e confecções, calçado, acessórios, perfumes e quinquilharias;
  73. Número ou marcador, página 37: b) Venda a retalho de tecidos, modas e confecções, calçado, acessórios, perfumes e quinquilharias;
  74. Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação;
  75. Número ou marcador, página 37: d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de seguinte modo:
  79. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Habib Ebrahim Vanu, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  80. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ibrahim Imtiaz Mulla, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  83. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  89. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação,
  93. Texto do artigo, página 37: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  94. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 37: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios gerentes Habib Ebrahim Vanu e Ibrahim Imtiaz Mulla, nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos, contratos e abertura e movimentação de contas bancárias, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  96. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios gerentes não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  97. Número ou marcador, página 37: Cinco) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  100. Número ou marcador, página 37: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  101. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  102. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  103. Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 37: SNVR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921022, uma entidade denominada SNVR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  107. Texto do artigo, página 37: Entre: Acácio Alberto Mazive, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete
  108. Texto do artigo, página 37: de Identidade n.º 100705519997P, de trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na zona não parcelada Moamba – Livivine.
  109. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  112. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação social SNVR – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  113. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  116. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número 3786 – primeiro andar, flat única, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  119. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  120. Texto do artigo, página 37: Escritório de vendas a grosso de todos os produtos abrangidos para o comércio com importação;
  121. Texto do artigo, página 37: Promoção imobiliária.
  122. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Acácio Alberto Mazive.
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  127. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade será exercida por Acácio Alberto Mazive, que desde já fica nomeado administrador.
  128. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  130. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes).
  131. Número ou marcador, página 37: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 38: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 38: Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 38: Marques Arsénio Consultor Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922045, uma entidade denominada Marques Arsénio Consultor Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 38: Ao vigésimo sexto dia do mês de Outubro do ano dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  137. Texto do artigo, página 38: Primeiro outorgante:
  138. Texto do artigo, página 38: André Marques Arsénio, maioritário, solteiro, natural de Sesimbra-Setúbal, e de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P509244, emitido aos 15 de Novembro de 2016, pelo Departamento Haia (Holanda).
  139. Texto do artigo, página 38: Fica acordado que:
  140. Texto do artigo, página 38: O primeiro outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Marques Arsénio Consultor Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
  141. Texto do artigo, página 38: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marques Arsénio Consultor Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  142. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  145. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Marques Arsénio Consultor Wash- Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial MARQUES e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  151. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Joseph Ki-zerbo, número 16, bairro Sommerchield, cidade de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços; b) Consultoria e serviços para sector de
  156. Texto do artigo, página 38: água e do saneamento.
  157. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  158. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  159. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente, é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o sócio André Marques Arsénio.
  162. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social encontra-se
  163. Texto do artigo, página 38: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  166. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  169. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio André Marques Arsénio, como administrador e com plenos poderes.
  170. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador ou procurador
  171. Texto do artigo, página 38: especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 38: (Exercício social)
  174. Número ou marcador, página 38: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  175. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  176. Texto do artigo, página 38: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
  177. Número ou marcador, página 38: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  178. Número ou marcador, página 38: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
  179. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  181. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolver-se-á nos casos fixados por lei e nos estatutos, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição ou inabilitação)
  184. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  185. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  187. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  188. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 38: Sechil, Limitada
  190. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade sechil, sociedade unipessoal, por quotas, matriculada sob o NUEL 100552744, deliberou-se a transformação da sociedade unipessoal por quotas em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada de novos sócios, nomeadamente, Denise Estella Mavale, de nacionalidade moçambicana, que passa a deter uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais,
  191. Texto do artigo, página 39: correspondente a trinta e três por cento do capital social e Suzete Micaela Marques, de nacionalidade moçambicana, que passa a deter uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  192. Texto do artigo, página 39: Em consequência da transformação efectuada, são alterados integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  193. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  196. Texto do artigo, página 39: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Sechil, Limitada.
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  199. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  200. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
  201. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  205. Número ou marcador, página 39: a) Importação, distribuição e comercialização de sementes, pesticidas, material e equipamento agrícola;
  206. Número ou marcador, página 39: b) Produção, processamento, armazenamento e comercialização de produtos agrícolas;
  207. Número ou marcador, página 39: c) Pesquisa, investigação e prestação de serviços nos sectores agroindustrial e pecuário;
  208. Número ou marcador, página 39: d) Importação, distribuição e comercialização de material de escritório.
  209. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que seja devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto social diferente do seu, desde que permitido por lei.
  210. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  211. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
  215. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Suzete Micaela Marques;
  216. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Denise Estella Mavale;
  217. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor de dezoito mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete por cento do capital social, pertencente a Helder Benedito Chilengue.
  218. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  221. Texto do artigo, página 39: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, entretanto, os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  224. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  225. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  226. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e deliberação dos sócios
  227. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
  230. Texto do artigo, página 39: activa e passivamente, estará a cargo dos sócios Hélder Benedito Chilengue e Suzete Micaela Marques, com plenos poderes e que desde já ficam nomeados.
  231. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  232. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  233. Número ou marcador, página 39: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  234. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  235. Número ou marcador, página 39: Seis) Para os actos de gestão bancária, basta a assinatura de um dos sócios gerentes ou de procurador com poderes para o efeito, sob carimbo a óleo da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  238. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  239. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  240. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  241. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  243. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  244. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 39: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  246. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 39: (Apuramento e distribuição de resultados)
  248. Número ou marcador, página 39: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente prevista para constituir a reserva
  249. Texto do artigo, página 40: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  250. Número ou marcador, página 40: Dois) Só após o procedimento referido no número anterior é que se decidirá a aplicação do lucro remanescente.
  251. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  254. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei, por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade ou por decisão judicial transitada em julgado.
  255. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  257. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  259. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  260. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 40: Roca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior dos registos e notariados em exercício no referido cartório, constituiu a sócia Claire Nouvel Onillon, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Roca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 40: sua sede na rua Faralai 44, Sommershield, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  267. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a firma Roca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na rua Faralai 44, Sommershield, na cidade de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 40: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser desclocada dentro do território nacional, podendo aida da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  270. Número ou marcador, página 40: Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucusrsais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo ilimitado.
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, trading comissões e consignações e outras actividades que a empresa achar conveniente.
  275. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 40: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de e associação, união ou de concentração de capitais.
  277. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao único sócio Claire Nouvel Onillon, de nacionalidade francesa, com Passaporte n.º 14CA67904, emitido em 7 de Julho de 2014, representado cem por cento do capital.
  279. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  280. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Claire Nouvel Onillon, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os admnistradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados acto ou categoria de actos.
  281. Número ou marcador, página 40: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 40: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios naõ cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  285. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 40: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
  287. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, trinta de Outubro dois mil e
  288. Texto do artigo, página 40: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 40: Champlain Group Mozambique – Agencia Privada de Emprego, Limitada
  290. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete da assembleia geral extraordinária, da sociedade Champlain Group Mozambique – Agência Privada de Emprego, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100563282, os sócios Grant Taylor Gibson e Gate Premier Solutions INC, deliberaram a cedência da quota do sócio Grant Taylor Gibson, a favor da senhora Alicia Gibson Heiskell.
  291. Texto do artigo, página 40: E ainda pela mesma acta, foi aprovado por unanimidade a alteração parcial do pacto social da sociedade, mediante nova redacção dos artigos, segundo, quarto, número 2 e sétimo número 1, os quais passam a ter, o seguinte teor:
  292. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 40: Sede e formas de representação
  294. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  295. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  297. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  298. Texto do artigo, página 40: Cedência temporária de um ou mais trabalhadores a utilizadores, mediante a celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
  299. Texto do artigo, página 40: Serviços de consultoria; Serviços de gestão e recursos humanos;
  300. Texto do artigo, página 41: Prestação de serviços; Formação profissional; Comércio geral com importação e
  301. Texto do artigo, página 41: exportação.
  302. Texto do artigo, página 41: Actividades de engenharia e técnicas afins, designadamente, mas sem limitar, as actividades associadas à geologia, levantamento e prospecção, e bem assim, à engenharia geofísica, nomeadamente as actividades e equipamentos associados ao levantamento, sondagem, análise, pesquisa, investigação e estudos técnicos especializados e à engenharia geotécnica, nomeadamente as actividades e equipamentos associados ao levantamento, sondagem, análise, pesquisa, investigação e estudos técnicos especializados;
  303. Texto do artigo, página 41: Actividades dos serviços relacionados com a extracção de petróleo e gás, excepto a prospecção, compreendendo, designadamente, mas sem limitar, actividades de perfuração de poços (inclui perfuração direccional e reperfuração), montagem, reparação e desmontagem de estaleiros de perfuração (inclui torres de sondagem nos locais de extracção), bombagem, tratamento e reparação de poços, revestimento, encabeçamento, montagem de “árvores” de válvulas em poços, fecho e abandono de poços, e especializadas de combate contra as erupções incontroladas e incêndios de jazigos e poços de petróleo e de gás;
  304. Texto do artigo, página 41: Outras actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas, compreendendo, designadamente, mas sem limitar, actividades de obtenção de amostras, observações geológicas em locais de prospecção, drenagem, bombagem e serviços de perfuração.
  305. Número ou marcador, página 41: 2. (Mantém a actual redacção)
  306. Número ou marcador, página 41: 3. (Mantém a actual redacção)
  307. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 41: Capital social
  309. Texto do artigo, página 41: (Mantém a actual redacção) Um) (Mantém a actual redacção) Dois) Uma quota com valor nominal de 200,00MT, correspondente a 1%, pertencente à sócia Alicia Gibson Heiskell, portadora do Passaporte n.º 476061596, emitido em 4 de Outubro de 2010 pelo Departamento dos Estados Unidos da América, válido até 3 de Outubro de 2020.
  310. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
  312. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, cabe ao gerente eleito em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 41: Dois) (Mantém a actual redacção) Três) (Mantém a actual redacção)” Que em tudo não alterado continua a vigorar
  314. Texto do artigo, página 41: nas disposições do pacto social anterior.
  315. Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 41: WTS – World Trade Solutions, Limitada
  317. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921642, uma entidade denominada WTS – World Trade Solutions, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  319. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Jonasse Manuel Carlos, casado, natural de Mocuba, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1610, 3.º andar, flat
  320. Texto do artigo, página 41: 9, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 12AC87409, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2014, em Maputo; Segundo. Danilo Mateus Taremba, casado, natural de Maputo, residente no bairro Fomento, rua de Namaacha, quarteirão 4, casa n.º 1, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300395308M, emitido no dia 10 de Dezembro de 2015, em Maputo.
  321. Texto do artigo, página 41: Terceiro. Cristina Cumba, solteira, natural de Magaia - Marracuene, residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 1223, 6.º andar, flat 2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381573B, emitido no dia 9 de Agosto de 2010, em Maputo.
  322. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
  325. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de WTS – World Trade Solutions, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, podendo esta por deliberação unânime dos sócios ser alterada, bem como abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  328. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  329. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços de: consultoria empresarial, formação, gráficos, logística, digitação e análise de dados;
  330. Número ou marcador, página 41: b) Transporte: (i) de carga consolidada e carga indivisível; (ii) Crossdocking distribuição (armazenagem e distribuição / entrega); (iii) de Containers;
  331. Número ou marcador, página 41: c) Fornecimento de equipamentos, produtos e serviços para vários
  332. Texto do artigo, página 41: segmentos da indústria, incluindo os sectores de automotivo, agrário, construção, energia, químico, engenharia mecânica, técnica de instalações industriais, produtos domésticos e de limpeza profissional, têxtil e vestuário;
  333. Número ou marcador, página 41: d) Fornecimento de equipamentos e consumíveis de escritórios;
  334. Número ou marcador, página 41: e) Trading, importação e exportação;
  335. Número ou marcador, página 41: f) Representação comercial.
  336. Texto do artigo, página 41: –
  337. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  338. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de três quotas de igual valor, uma de 6.666,67MT (seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, sesseta e sete centavos), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital, pertencente ao sócio Jonasse Manuel Carlos, outra de 6.666,67MT (seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, sesseta e sete centavos), correspondente a 33,33% trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital, pertencente ao sócio Danilo Mateus Taremba, e uma de 6.666,67MT (seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, sessenta e sete centavos), correspondente a 33,33% trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital, pertencente à sócia Cristina Cumba.
  341. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
  343. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada de dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  344. Número ou marcador, página 41: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  345. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  347. Texto do artigo, página 41: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará à taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  348. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  350. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por 3 (três) administradores, com plenos poderes, dispensado de prestar caução e auferirão a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 42: Dois) São administradores da sociedade as senhoras: Cristina Cumba, Dalmira Helena Morais Começar e Gizela Arminda Bartolomeu Buque Taremba.
  352. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios e os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  353. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou com a de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  354. Número ou marcador, página 42: Cinco) Em caso algum, os sócios, os administradores ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  355. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  357. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano, para discutir, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo, substituir os administradores, repartição de lucros e perdas, e tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  358. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  359. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais e casos omissos)
  361. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios. Sendo que a sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência, na proporção das suas quotas. Será nula e sem efeito a cessão de quotas efectuadas sem a observância do aqui clausulado.
  362. Número ou marcador, página 42: Dois) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  363. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 42: Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 42: Lamassa, Limitada
  366. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100921936, uma entidade denominada Lamassa, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 42: Lam Luísa do Canto Mabutana, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100117093P, emitido aos 30 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Campoane, Distrito de Boane, quarteirão número 4, casa n.º 60, Maputoprovíncia.
  368. Texto do artigo, página 42: Bruna da Conceição Mendes Mabutana, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105452431A, emitido aos 27 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Stubal n.º 197, 1.º andar, Distrito Municipal n.º 1, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo.
  369. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  371. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Lamassa, Limitada. E tem a sua sede no bairro da Coop rua n.º 47, Distrito Municipal Ka Pfumo nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  372. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 42: Duração
  374. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  375. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 42: Objecto
  377. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: Confecções e venda de refeicção rápidas (take-away).
  378. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 42: Capital social
  382. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas partes iguais assim distribuído:
  383. Texto do artigo, página 42: Lam Luísa do Canto Mabutana, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e a sócia Bruna da Conceição Mendes Mabutana com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, perfazendo assim os 100% do capital social.
  384. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
  386. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  387. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  389. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienamento de toda ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  390. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  391. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 42: Gerência
  393. Texto do artigo, página 42: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Lam Luísa do Canto Mabutana que fica nomeada como administradora com dispensa a caução.
  394. Texto do artigo, página 42: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  395. Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  396. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  398. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  399. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  400. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
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