III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2017

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Texto do artigo · p. 43 De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 30% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 HMTC – Hospitality Management & Training Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921669, uma entidade denominada HMTC – Hospitality Management & Training Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Andrew John DuRantd, casado em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00180635, emitido pelas autoridades sul africanas aos 6 de Maio de 2016, residente na cidade de Inhambane, representado por Crescêncio Francisco Guiamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q e residente na cidade de Inhambane, na qualidade de procurador.
Texto do artigo · p. 43 Alexander – Peter Vergos, solteiro maior, de nacionalidade sul africana, portador do
Texto do artigo · p. 43 DIRE n.º 08ZA00049002Q, emitido aos 12 de Dezembro de 2014 e residente na cidade de Inhambane, representado por Crescêncio Francisco Guiamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q e residente na cidade de Inhambane, na qualidade de procurador, constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o nome HMTC – Hospitality Management & Training Consulting, Limitada, a qual passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 43 Um) HMTC – Hospitality Management & Training Consulting, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os instituidores da sociedade são,
Texto do artigo · p. 43 o senhor Andrew John Du Rantd, casado em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00180635, emitido pelas autoridades sul africanas aos 6 de Maio de 2016, residente na cidade de Inhambane, e o senhor Alexander – Peter Vergos, solteiro maior, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 08ZA00049002Q, emitido aos 12 de Dezembro de 2014 e residente na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Balane 2, cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) Asociedadetem como principal objecto social a consultoria em gestão hospitaleira e formação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para o alcance dos seus objectivos, a sociedade deverá guiar-se pelos princípios éticos, legais e de boas práticas internacionalmente aceites em matéria consultoria gestão hospitaleira e formação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Fins)
Número ou marcador · p. 43 Um) Considerando a sua natureza comercial, são fins da sociedade:
Número ou marcador · p. 43 a) Mobilização, captação e geração de recursos para autofinanciamento, bem como o financiamento de todos os seus projectos;
Número ou marcador · p. 43 b) Mobilização de recursos para fins sociais;
Número ou marcador · p. 43 c) Fomento de iniciativas de âmbito científico, técnico, ou cultural de relevante interesse, nomeadamente na realização de investigação, c o n f e r ê n c i a s , a c ç õ e s d e sensibilização ou de demonstração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá prosseguir outros fins, desde que não colidam como seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Autonomia)
Texto do artigo · p. 43 No exercício da sua actividade a sociedade poderá nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) Celebrar contratos;
Número ou marcador · p. 43 b) Aceitar doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 43 c) Adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
Número ou marcador · p. 43 d) Alienarbens;
Número ou marcador · p. 43 e) Participar no capital de outras empresas, e desenvolver todas as actividades que tenham em vista o alcance dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Património)
Número ou marcador · p. 43 Um) Constitui património da sociedade:
Número ou marcador · p. 43 a) O valor atribuído pelos sócios no acto da instituição;
Número ou marcador · p. 43 b) As contribuições voluntárias de seus sócios;
Número ou marcador · p. 43 c) Os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público e/ou privado e, ainda todos os demais bens que à sociedade advier em por qualquer outro título;
Número ou marcador · p. 43 d) Os rendimentos dos seus bens próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu objecto;
Número ou marcador · p. 43 e) Os juros de contas de depósito;
Número ou marcador · p. 43 f) O produto de empréstimos contraídos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do sócio Andrew John Du Randt, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 44 b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do sócio Alexander – Peter Vergos, correspondente a 50% do capital social,
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Andrew John Du Randt, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo único. Em nenhum caso o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, o mesmo caberá à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na
Texto do artigo · p. 44 sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Inhambane, 1 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Escola Santa Lúcia, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento trinta e uma a folhas cento trinta e cinco, do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Baptista Comissário Caetano e Lúcia Francisco João Caetano, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Escola Santa Lúcia, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Texto do artigo · p. 44 Ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas, que as adopta a denominação Escola Santa Lúcia, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Vaz - Munhava, auto estrada, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação desde que a assembleia geral assim o determinar para que obtenha as devidas autorizações dos competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto o exercício de educação, serviços de ensino-aprendizagem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Dapital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social da sociedade, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas a saber:
Texto do artigo · p. 44 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Baptista Comissário Caetano; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Lúcia Francisco João Caetano.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo único. o capital poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante deliberações da assembleia geral, alterando-se em qualquer das causas o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo 43 da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 A cessão da quota total ou parcial é livre entre os sócios ficando dependentes de prévio consentimento da sociedade. No caso de nem a sociedade nem os sócios desejaremo uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve liberar nos termos da lei nos seguintes casos: por acordo com o respectivo proprietário; quando qualquer parte seja objecção de penhor ou haja que ser vendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Em qualquer dos casos revistos no artigo 7, a amortização será pelo valor do último balanço aprovado acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, direitos particulares dos sócios os quais serão pagos as prestações dentro de um prazo em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 45 A gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 45 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Lúcia Francisco João Caetano e Baptista Comissário Caetano, com dispensa de caução e dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 29
Texto do artigo · p. 45 de Agosto de 2017. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 45 Access Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezoito e seguintes do livro de escrituras avulso número vinte e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Access Freigth Africa (Pty), Ltd, representado por Adam Gumanski, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º A02446140, emitido em dez de Fevereiro de dois mil e doze, pelos Serviços dos Assuntos Internos da África do Sul na qualidade de procurador, e Access Mozambique, Limitada, representado por Adam Gumanski, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º A02446140, emitido em dez de Fevereiro de dois mil e doze, pelos Serviços dos Assuntos Internos da África do Sul também na qualidade de procurador, alteram parcialmente o artigo quarto dos respectivos estatutos e cedem aquelas suas quotas na totalidade ao Terceiro outorgante, nova sócia: Access Freight Group (Rf) (Pty) ( Ltd), representado por Donovan Terrence Bisset, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º M00111754, emitido em dezanove de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços dos Assuntos Internos da África do Sul.
Texto do artigo · p. 45 Mais também disseram os outorgantes que em consequência da alteração parcial dos estatutos da sociedade Access Mozambique,
Texto do artigo · p. 45 Limitada e a operada cessão de quotas o artigo quarto da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00mts), que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota do valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, que representam noventa e cinco por cento do capital social, subscrito pela sócia Access Freigth Africa (Pty), Limitada;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota do valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, que representam cinco por cento do capital social, subscrito pelo sócio Donovan Terrence Bisset.
Texto do artigo · p. 45 E pela cessão de quotas operada o mesmo artigo quarto passa a ter mais uma vez a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), que corresponde à uma única quota do valor nominal de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT) que representam cem por cento (100%), do capital social, subscrito pela sócia Access Freight Group (Rf) (Pty) (Ltd), representada por Access Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme.
Texto do artigo · p. 45 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, aos 17 Julho de 2017. - Oconservador, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 45 Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada, matriculada sob NUEL 100882299, entre Instituto Técnico Lugenda, Limitada, com sede na cidade da Beira, 4.º Bairro Chaimite, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade da Beira, sob n.º 100338467 e Maria Cândida da Trindade Cornélio, de nacionalidade moçambicana, divorciada, natural de Mirrote - Eráti, província de Nampula, residente na cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, todos residentes
Texto do artigo · p. 45 na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada abreviada por ETSP, Lda.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade é de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura pela totalidade dos sócios constituintes e/ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede, âmbito e representações)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Moçambique, e as sua actividades são de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas escolas, delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é uma entidade privada, vocacionada para o ensino secundário geral e formação de técnico-profissional de nível médio da área de saúde, em especialidades, para as quais será legalmente autorizado e, habilitando os graduados para a vida laboral e para o ingresso nas instituições de ensino superior.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade prestará serviços de consultoria, formação continua e reciclagem.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela entidade competente e deliberada em assembleia geral, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Princípios e objectivos)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade, como instituição de formação técnico-profissional, actua de acordo com os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 45 a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 45 b) Igualdade e não discriminação;
Número ou marcador · p. 45 c) Valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade; d)Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 46 e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do mundo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade, orienta-se pelos princípios gerais e pedagógicos definidos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º.6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade contribuirá para a qualificação dos recursos humanos e a empregabilidade dos jovens.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Criar e manter biblioteca, museu e outras estruturas, permanentes ou não, que sirvam de instrumento de orientação e formação do cidadão e ao educador e educando.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Vincular-se a entidades oficiais e órgãos dos sectores público e privado, de modo a atingir seus objectivos, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de (2) duas quotas desiguais, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de 87.5% (oitenta e sete ponto cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Instituto Técnico Lugenda, Limitada;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Maria Cândida da Trindade Cornélio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberações da assembleia geral, alterando, em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais, em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 Três) No caso de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos
Texto do artigo · p. 46 sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 46 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, a assembleia geral poderá deliberar que os sócios efectuem suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efectuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade e dos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cedência de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em caso de cessão de quotas a favor de estranhos à sociedade, o sócio cedente deve notificar os outros sócios, por escrito, a identidade do comprador, o preço e demais condições, dispondo os sócios não cedentes o direito de preferência que lhes assiste estatutariamente.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 46 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral (Natureza, funcionamento e convocação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade quanto para os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano para a
Texto do artigo · p. 46 apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício; e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelos sócios, conselho de administração ou do director-geral por carta registada ou fax, com antecedência mínima de catorze dias úteis, com indicação do local da reunião, ordem de trabalhos, e, se necessário, a documentação do que a reunião se irá debruçar. Contudo, as reuniões de assembleia geral poderão ser convocadas por via de E-mails e Whatsapp e realizadas por teleconferências ou outros meios que a moderna tecnologia de informação e comunicação permite.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem convocatória prévia, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de uma sessão da assembleia geral imediata para deliberar determinado assunto, salvo em casos proibidos pela lei.
Número ou marcador · p. 46 Seis) As sessões da assembleia geral são presididas pelo presidente da mesa da assembleia geral, eleito para o efeito ou pelo sócio por ele delegado por escrito.
Número ou marcador · p. 46 Sete) A assembleia geral considera-se devidamente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios ou o seu representante com poderes especiais para decidir.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Votos)
Número ou marcador · p. 46 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto em casos em que o estatuto ou a lei não o permitirem.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral devem constar duma acta lavrada no livro de actas da sociedade e devidamente assinada pelos sócios presentes na sessão da assembleia.
Número ou marcador · p. 46 Três) O conselho de administração representa os sócios no intervalo das sessões da assembleia geral e tem por função garantir a implementação das deliberações da assembleia geral e acompanhar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A composição e competências do conselho de administração são fixadas pelo regulamento orgânico da sociedade, que será aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Competências)
Texto do artigo · p. 46 Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 46 a) Alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 46 b) Aprovar ou alterar o regulamento orgânico interno da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 c) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 47 d) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 47 e) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
Número ou marcador · p. 47 f) A eleição e exoneração do administrador;
Número ou marcador · p. 47 g) A alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Administração da sociedade, gerência e representação
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo presidente do conselho de administração, não executivo e pelo director geral, assistido por um ou mais directores sectoriais nomeados pelo director geral, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de (3) três anos, renováveis, ou destituído em menos tempo, no caso de desempenho não satisfatório.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O regulamento orgânico interno fixará as atribuições e competências do conselho de administração e dos demais órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) É expressamente vedado ao director geral e aos directores sectoriais obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de (31) trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia (1) um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O director geral apresentará para a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) Dos lucros líquido apurado em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se somente nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, de poderes bastantes para esse efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Morte, interdição ou de um sócio individual ou da dissolução de sócio do colectivo)
Número ou marcador · p. 47 Um) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do ex-sócio correspondente ao valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 47 Dois) No caso de impossibilidade temporária caberá ao representante legal do sócio interdito ou inabilitado, em participar da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) No caso de impossibilidade absoluta, os herdeiros do sócio finado, gozam de direito de preferência, de continuar os receber quotaparte de que tem direito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Litígios)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 47 a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 b) Nomeação de uma comissão conciliatória, composto por 3 (três) mediador, para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 c) Submissão às instâncias judiciais competentes, apenas mediante esgotamento das faculdades acima estabelecidas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 47 Um) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente estatuto não determina a invalidade da totalidade do estatuto e a cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 47 O presente estatuto entra em vigor na data do acto de assinatura de todos os sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Beira, 25 de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 47 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Associação dos Nativos e Amigos de Xerinda
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho do ano de dois mil e dezassete, exarada a folhas quatro a folhas doze verso, do livro número F-10 de notas para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais comparecerem como outorgantes os senhores Regina Alberto Tamele Manjate, Maria Teresa Alberto Xerinda, João António Souto, Salvador Armando Mathe, Alexandre Mazuze, Virgílio Nhaca, Luís Sousa Mandlate e Jaime Samussone Langa, que constituem entre si uma Associação dos Nativos e Amigos de Xerindza, cujos estatutos se regerão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 47 A Associação dos Nativos e Amigos de Xerindza, adiante designada por Esperança Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia admistrativa, financeira e patrimonial, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 47 A Esperança Moçambique é uma associação de âmbito regional, podendo expandir as suas acções, objectivos e representar-se em qualquer ponto do país e, tem a sua sede na Esperança, estrada nacional n.º 1, quilómetro 68, distrito da Manhiça, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 47 Um) A Esperança Moçambique tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 47 a) Contribuir na promoção de acções que visem o desenvolvimento regional partindo do ordenamento territorial respeitando as propriedades das populações locais;
Número ou marcador · p. 47 b) Coordenar com entidades governamentais, instituições privadas ou estatuais para a melhoria da saúde e educação das populações através de projectos e instalação de infra-estruturas como postos de saúde, farmácias e instituições de ensino como o
Texto do artigo · p. 48 primário e secundário obedecendo uma expansão regional aproximada ás comunidades, contribuindo na redução da pobreza, analfabetismo e desistência escolar;
Número ou marcador · p. 48 c) Promover acções que estimulem a valorização e o resgate dos valores culturais;
Número ou marcador · p. 48 d) Coordenar e colaborar com entidades competentes para a instalação de postos policiais, água e energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 48 e) Fortalecer a capacidade institucional das organizações baseadas nas comunidades para a sua contribuição na melhoria do desenvolvimento de crianças de zero a cinco anos de idade, idosos e desfavorecidos;
Número ou marcador · p. 48 f) Contribuir na promoção de um ambiente de estimulação dos domínios de desenvolvimento cognitivo, físico, linguístico e sócio emocional particularmente a pessoas mais vulneráveis que se encontram na situação de afectadas ou em risco de infecção pelo HIV/ SIDA;
Número ou marcador · p. 48 Dois) Gestão ambiental participativa baseada em princípos fundamentais decorrentes do direito de todos os cidadãos, a um ambiente ecologicamente equilibrado, propício á saúde e ao bem-estar físico e mental nomeadamente:
Número ou marcador · p. 48 a) Utilização e gestão racionais dos componentes ambientais, com vista á promoção e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e á manutenção da biodiversidade e dos ecossistemas;
Número ou marcador · p. 48 b) Reconecimento e valorização das tradições e do saber das comunidades locais que contribuam para a conservação e preservação dos recursos naturais e do ambiente;
Número ou marcador · p. 48 c) Precaução, com base na qual a gestão do ambiente deve valorizar o estabelecimento de sistemas de prevenção de actos lesivos ao ambiente de modo a evitara a ocorrência de impactos ambientais negativamente significativos ou inrreversíveis, independentemente da existência de certeza científica sobre a ocorrência de tais impactos;
Número ou marcador · p. 48 d) Ampla participação das comunidades e membros em geral como aspecto fundamental da execusão do Programa Nacional de Gestão Ambiental;
Número ou marcador · p. 48 e) Igualidade que garanta oprtunidades iguais de acesso e uso dos recursos naturais a homens e mulheres;
Número ou marcador · p. 48 f) Responsabilização, com base na gual quem polui ou de qualquer forma tome comportamentos que contribuam para a degradaçãodo ambiente tenha sempre a obrigação de reparar ou compensar os danos daí decorrentes;
Número ou marcador · p. 48 g) Formação de activistas e fiscalizadores ambientais locais em cooperação regional nacional e internacional para a obtenção de fundos e soluções harmoniosos dos problemas ambientais reconhecidas que são as suas dimensões transfronteiriças e globais.
Número ou marcador · p. 48 Três) A associação poderá densevolver quaisquer outras actividadesque sejam de beneficiosocial e dos membros associados, desde que obedecidas as formalidades e devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 48 Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 48 Um) Podem ser membros da Esperança Moçambique todas as pessoas singulares ou colectivos, privadas, nacionais ou estrangeiros, residindo ou não na República de Moçambique, desde que pugnem pela melhoria do ambiente de protecção e desenvolvimento integral das comunidades e, aceitem os estatutos e programas da Esperança Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Não deverão ser admitidos a membros da Esperança Moçambique, todos os cidadãos que se apresentem na situação de cumprimento de penas por prática de crimes diversos, os que gozem de liberdade por termo de identidade e residência ou liberdade condicional bem como aqueles que apresentem uma conduta e comportamento duvidosos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 48 São membros da Esperança Moçambique os seguintes: Fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 48 a) Fundadores: Os que tenham subscrito a acta constitutiva da Esperança Moçambique e os seu cônjuges;
Número ou marcador · p. 48 b) Efectivos: Os que tendo aderido á Esperança Moçambique participam activamente no seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 48 c) Beneméritos: Os que tenham contribuído ou venha a contribuir para a realização do escopo da Esperança Moçambique;
Número ou marcador · p. 48 d) Honorários: Aqueles que tenham contribuído ou venham a contribuir de modo substancial com apoio moral ou serviços para o desenvolvimento da Esperança Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 48 Perde a qualidade de membro da Esperança Moçambique:
Número ou marcador · p. 48 a) Aquele que não tiver as quotas devidamente regularizadas por um período de noventa dias;
Número ou marcador · p. 48 b) Aquele que, por por motivos próprios e de livre espontânea vontade apresente a sua renúncia;
Número ou marcador · p. 48 c) Aquele cuja conduta contrarie os objectivos e esforços da Esperança Moçambique, após prévias advertências.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 48 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 48 a) Participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Esperança Moçambique;
Número ou marcador · p. 48 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 d) Beneficiar de projectos sociais que forem densevolvidos pela Espença Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 48 Constituem deveres dos membros da Esperança Moçambique:
Número ou marcador · p. 48 a) Conhecer e aplicar os estatutos da Esperança Moçambique;
Número ou marcador · p. 48 b) Prestigiar a Esperança Moçambique e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 48 c) Pagar pontualmente as jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 48 Órgãos sociais seus titulares, competências e funcionamento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 48 São órgãos socias da Esperança Moçambique:
Número ou marcador · p. 48 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 48 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 48 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 48 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Esperança Moçambique, composta por todos os membros fundadores efectivos, beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As eleições são em Assembleia Geral, para um mandato trienal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 49 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 49 a) Eleger a respectiva mesa, os Conselhos de Direcção e Fiscal, respectivamente;
Número ou marcador · p. 49 b) Definir anualmente, as linhas gerais da política associativa;
Número ou marcador · p. 49 c) Apreciar e votar o relatório balanço e contas anuais da direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 49 d) Eleger os membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 49 e) Fixar a remuneração dos membros dos órgãos socias, bem como discutir e aprovar o orçamento anual:
Número ou marcador · p. 49 f) Definir as regras,critérios e o valor das jóias e quotas a pagarpelos membros;
Número ou marcador · p. 49 g) Decidir sobre quaisquer assuntos e situações não previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no segundo semestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reúne por convocação do respectivo Presidente, ou por requerimento do Conselho Fiscal ou ainda por um número não inferior a um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 49 Tres) O requerimento a que se refere no número anterior, deve designar correctamente e com clareza o objectivo da reunião.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Quórum
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral convocada a pedido da Direcção só pode reunir em primeira convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros efectivos, no pleno gozo de direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Na falta de quórum conforme o que se refere no número anterior, a Assembleia Geral reúne em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Natureza e competência
Texto do artigo · p. 49 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Esperança Moçambique,
Texto do artigo · p. 49 composto por um Presidente, um Vicepresidente um secretário, um tesoureiro, assuntos sociais e um porta voz.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 49 Um) A gestão da Esperança Moçambique, sua representação em todos os actos, contratos em juízo e fora dele, activa e passivamente, obrigando-a pela assinatura de três membros, sendo o Presidente do Conselho Fiscal, o tesoreiro e o secretário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Casos de força maior ou mero expediente são assinados pelo Presidente do Conselho de Direcção e dois membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 49 Três) Redigir actas no livro próprio com folhas enumeradas, rubricadas pelo Presidente do Conselho Fiscal ou seu vice-presidente, lavramento na primeira e última págima dos respectivos termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Praticar todos os actos de administração necessáriosá boa organizaçãoe eficiência da Esperança Moçambique, que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos socias.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Funcionamento do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente no fim do primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Conselho de Direcção cria a estrutura executiva da dimensão apropriada, para o funcionamento da Esperança Moçambique, devendo ajustar a mesma em função das necessidades de intervenção se necessárias.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria da Esperança Moçambique, eleito pela Assembleia Geral por proposta da respectiva mesa, para um mandato trienal.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 49 Compete ao Conselho Fiscal o sequinte:
Número ou marcador · p. 49 a) Verificar o regulamento Interno e tramitar toda a documentação legal da associação;
Número ou marcador · p. 49 b) Fiscalizar as actividades da Esperança Moçambique em todas as sua actividades e decisões emanadas pela Assembleia Geral; c)Examinar a escritura e a documentação da Esperança Moçambique sempre que necessário ou que julgue conveniente; d)Emitir o parecer sobre o relatório anual e outros documentos do Conselho de Direcção no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho Fiscal reúne trimestralmente na sede da Esperança Moçambique para a execução das competências.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Conselho Fiscal reúnem extraordinariamente quando por motivos de força maior assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Fundos
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 Receitas
Texto do artigo · p. 49 São considerados receitas da Esperança Moçambique:
Texto do artigo · p. 49 a ) O produto das jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 49 b) A renda proveniente de quaisquer bens de serviços que a Esperança Moçambique promova para a prossecução do seu escopo;
Número ou marcador · p. 49 c) Doações.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VEGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos são esclarecidos em Assembleia Geral, com recursos a disposições da legislação vigente na República de Moçambique, a matéria tangente a pessoas colectivas precetuada no Código Civil de mil novecentos setenta e seis.
Texto do artigo · p. 49 VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 49 Em caso de dissolução voluntária ou judicial da Esperança Moçambique, a Assembleia Geral, em sessão ordinária e por maioria dos membros presentes ou representados doará o património a uma associação congénere, sem prejuízo das disposições legais.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça, sete
Texto do artigo · p. 49 de Agosto do ano de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 INM
Título de secção · p. 50 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 50 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 50 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 50 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 50 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 50 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 50 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 50 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 50 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 50 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 50 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 50 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 50 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 50 Delegações:
Parágrafo · p. 50 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 50 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 50 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 50 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 50 Preço —175,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  2. Texto do artigo, página 43: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 30% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  5. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  8. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  11. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 43: Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 43: HMTC – Hospitality Management & Training Consulting, Limitada
  14. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921669, uma entidade denominada HMTC – Hospitality Management & Training Consulting, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 43: Andrew John DuRantd, casado em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00180635, emitido pelas autoridades sul africanas aos 6 de Maio de 2016, residente na cidade de Inhambane, representado por Crescêncio Francisco Guiamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q e residente na cidade de Inhambane, na qualidade de procurador.
  16. Texto do artigo, página 43: Alexander – Peter Vergos, solteiro maior, de nacionalidade sul africana, portador do
  17. Texto do artigo, página 43: DIRE n.º 08ZA00049002Q, emitido aos 12 de Dezembro de 2014 e residente na cidade de Inhambane, representado por Crescêncio Francisco Guiamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q e residente na cidade de Inhambane, na qualidade de procurador, constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o nome HMTC – Hospitality Management & Training Consulting, Limitada, a qual passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 43: (Natureza jurídica)
  20. Número ou marcador, página 43: Um) HMTC – Hospitality Management & Training Consulting, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
  21. Número ou marcador, página 43: Dois) Os instituidores da sociedade são,
  22. Texto do artigo, página 43: o senhor Andrew John Du Rantd, casado em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00180635, emitido pelas autoridades sul africanas aos 6 de Maio de 2016, residente na cidade de Inhambane, e o senhor Alexander – Peter Vergos, solteiro maior, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 08ZA00049002Q, emitido aos 12 de Dezembro de 2014 e residente na cidade de Inhambane.
  23. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 43: (Duração e sede)
  26. Texto do artigo, página 43: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Balane 2, cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 43: Um) Asociedadetem como principal objecto social a consultoria em gestão hospitaleira e formação.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) Para o alcance dos seus objectivos, a sociedade deverá guiar-se pelos princípios éticos, legais e de boas práticas internacionalmente aceites em matéria consultoria gestão hospitaleira e formação.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 43: (Fins)
  33. Número ou marcador, página 43: Um) Considerando a sua natureza comercial, são fins da sociedade:
  34. Número ou marcador, página 43: a) Mobilização, captação e geração de recursos para autofinanciamento, bem como o financiamento de todos os seus projectos;
  35. Número ou marcador, página 43: b) Mobilização de recursos para fins sociais;
  36. Número ou marcador, página 43: c) Fomento de iniciativas de âmbito científico, técnico, ou cultural de relevante interesse, nomeadamente na realização de investigação, c o n f e r ê n c i a s , a c ç õ e s d e sensibilização ou de demonstração.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá prosseguir outros fins, desde que não colidam como seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 43: (Autonomia)
  40. Texto do artigo, página 43: No exercício da sua actividade a sociedade poderá nomeadamente:
  41. Número ou marcador, página 43: a) Celebrar contratos;
  42. Número ou marcador, página 43: b) Aceitar doações, heranças ou legados;
  43. Número ou marcador, página 43: c) Adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
  44. Número ou marcador, página 43: d) Alienarbens;
  45. Número ou marcador, página 43: e) Participar no capital de outras empresas, e desenvolver todas as actividades que tenham em vista o alcance dos seus objectivos.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 43: (Património)
  48. Número ou marcador, página 43: Um) Constitui património da sociedade:
  49. Número ou marcador, página 43: a) O valor atribuído pelos sócios no acto da instituição;
  50. Número ou marcador, página 43: b) As contribuições voluntárias de seus sócios;
  51. Número ou marcador, página 43: c) Os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público e/ou privado e, ainda todos os demais bens que à sociedade advier em por qualquer outro título;
  52. Número ou marcador, página 43: d) Os rendimentos dos seus bens próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu objecto;
  53. Número ou marcador, página 43: e) Os juros de contas de depósito;
  54. Número ou marcador, página 43: f) O produto de empréstimos contraídos.
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 43: a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do sócio Andrew John Du Randt, correspondente a 50% do capital social; e
  58. Número ou marcador, página 44: b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do sócio Alexander – Peter Vergos, correspondente a 50% do capital social,
  59. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 44: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Andrew John Du Randt, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 44: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  64. Texto do artigo, página 44: Parágrafo único. Em nenhum caso o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  68. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  69. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessação de quotas)
  71. Número ou marcador, página 44: Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  72. Número ou marcador, página 44: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, o mesmo caberá à sociedade.
  73. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 44: (Morte ou interdição)
  75. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na
  76. Texto do artigo, página 44: sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  77. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  80. Número ou marcador, página 44: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 44: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 44: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 44: Inhambane, 1 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 44: Escola Santa Lúcia, Limitada
  87. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento trinta e uma a folhas cento trinta e cinco, do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Baptista Comissário Caetano e Lúcia Francisco João Caetano, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Escola Santa Lúcia, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  88. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  89. Texto do artigo, página 44: Ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 44: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas, que as adopta a denominação Escola Santa Lúcia, Limitada.
  92. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  93. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Vaz - Munhava, auto estrada, cidade da Beira.
  94. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação desde que a assembleia geral assim o determinar para que obtenha as devidas autorizações dos competentes.
  95. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício de educação, serviços de ensino-aprendizagem.
  97. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura da escritura.
  99. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Dapital social
  100. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 44: O capital social da sociedade, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas a saber:
  103. Texto do artigo, página 44: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Baptista Comissário Caetano; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Lúcia Francisco João Caetano.
  104. Texto do artigo, página 44: Parágrafo único. o capital poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante deliberações da assembleia geral, alterando-se em qualquer das causas o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo 43 da lei das sociedades por quotas.
  105. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 44: A cessão da quota total ou parcial é livre entre os sócios ficando dependentes de prévio consentimento da sociedade. No caso de nem a sociedade nem os sócios desejaremo uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  107. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve liberar nos termos da lei nos seguintes casos: por acordo com o respectivo proprietário; quando qualquer parte seja objecção de penhor ou haja que ser vendida juridicamente.
  109. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 45: Em qualquer dos casos revistos no artigo 7, a amortização será pelo valor do último balanço aprovado acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, direitos particulares dos sócios os quais serão pagos as prestações dentro de um prazo em condições a determinar em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III
  112. Texto do artigo, página 45: A gerência e representação da sociedade
  113. Texto do artigo, página 45: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Lúcia Francisco João Caetano e Baptista Comissário Caetano, com dispensa de caução e dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a execução e realização do objecto social.
  114. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 29
  115. Texto do artigo, página 45: de Agosto de 2017. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
  116. Texto do artigo, página 45: Access Mozambique, Limitada
  117. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezoito e seguintes do livro de escrituras avulso número vinte e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Access Freigth Africa (Pty), Ltd, representado por Adam Gumanski, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º A02446140, emitido em dez de Fevereiro de dois mil e doze, pelos Serviços dos Assuntos Internos da África do Sul na qualidade de procurador, e Access Mozambique, Limitada, representado por Adam Gumanski, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º A02446140, emitido em dez de Fevereiro de dois mil e doze, pelos Serviços dos Assuntos Internos da África do Sul também na qualidade de procurador, alteram parcialmente o artigo quarto dos respectivos estatutos e cedem aquelas suas quotas na totalidade ao Terceiro outorgante, nova sócia: Access Freight Group (Rf) (Pty) ( Ltd), representado por Donovan Terrence Bisset, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º M00111754, emitido em dezanove de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços dos Assuntos Internos da África do Sul.
  118. Texto do artigo, página 45: Mais também disseram os outorgantes que em consequência da alteração parcial dos estatutos da sociedade Access Mozambique,
  119. Texto do artigo, página 45: Limitada e a operada cessão de quotas o artigo quarto da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
  120. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00mts), que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  122. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota do valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, que representam noventa e cinco por cento do capital social, subscrito pela sócia Access Freigth Africa (Pty), Limitada;
  123. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota do valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, que representam cinco por cento do capital social, subscrito pelo sócio Donovan Terrence Bisset.
  124. Texto do artigo, página 45: E pela cessão de quotas operada o mesmo artigo quarto passa a ter mais uma vez a seguinte nova redacção:
  125. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), que corresponde à uma única quota do valor nominal de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT) que representam cem por cento (100%), do capital social, subscrito pela sócia Access Freight Group (Rf) (Pty) (Ltd), representada por Access Mozambique, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 45: Está conforme.
  128. Texto do artigo, página 45: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, aos 17 Julho de 2017. - Oconservador, Mário de Amélia Michone Torres.
  129. Texto do artigo, página 45: Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada
  130. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada, matriculada sob NUEL 100882299, entre Instituto Técnico Lugenda, Limitada, com sede na cidade da Beira, 4.º Bairro Chaimite, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade da Beira, sob n.º 100338467 e Maria Cândida da Trindade Cornélio, de nacionalidade moçambicana, divorciada, natural de Mirrote - Eráti, província de Nampula, residente na cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, todos residentes
  131. Texto do artigo, página 45: na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  132. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  133. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  135. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada abreviada por ETSP, Lda.
  136. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade é de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura pela totalidade dos sócios constituintes e/ou seus representantes legais.
  137. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 45: (Sede, âmbito e representações)
  139. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Moçambique, e as sua actividades são de âmbito nacional.
  140. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas escolas, delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é uma entidade privada, vocacionada para o ensino secundário geral e formação de técnico-profissional de nível médio da área de saúde, em especialidades, para as quais será legalmente autorizado e, habilitando os graduados para a vida laboral e para o ingresso nas instituições de ensino superior.
  144. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade prestará serviços de consultoria, formação continua e reciclagem.
  145. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela entidade competente e deliberada em assembleia geral, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  146. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 45: (Princípios e objectivos)
  148. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade, como instituição de formação técnico-profissional, actua de acordo com os seguintes princípios:
  149. Número ou marcador, página 45: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
  150. Número ou marcador, página 45: b) Igualdade e não discriminação;
  151. Número ou marcador, página 45: c) Valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade; d)Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
  152. Número ou marcador, página 46: e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do mundo.
  153. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade, orienta-se pelos princípios gerais e pedagógicos definidos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º.6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação.
  154. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade contribuirá para a qualificação dos recursos humanos e a empregabilidade dos jovens.
  155. Número ou marcador, página 46: Quatro) Criar e manter biblioteca, museu e outras estruturas, permanentes ou não, que sirvam de instrumento de orientação e formação do cidadão e ao educador e educando.
  156. Número ou marcador, página 46: Cinco) Vincular-se a entidades oficiais e órgãos dos sectores público e privado, de modo a atingir seus objectivos, sempre que necessário.
  157. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  158. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de (2) duas quotas desiguais, assim discriminadas:
  161. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de 87.5% (oitenta e sete ponto cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Instituto Técnico Lugenda, Limitada;
  162. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Maria Cândida da Trindade Cornélio.
  163. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 46: (Aumento e redução de capital social)
  165. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberações da assembleia geral, alterando, em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais, em vigor em Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 46: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
  167. Número ou marcador, página 46: Três) No caso de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos
  168. Texto do artigo, página 46: sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  169. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
  171. Número ou marcador, página 46: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  172. Número ou marcador, página 46: Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, a assembleia geral poderá deliberar que os sócios efectuem suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
  173. Número ou marcador, página 46: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efectuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
  174. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
  175. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 46: (Cessão e divisão de quotas)
  177. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade e dos sócios, em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cedência de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  179. Número ou marcador, página 46: Três) Em caso de cessão de quotas a favor de estranhos à sociedade, o sócio cedente deve notificar os outros sócios, por escrito, a identidade do comprador, o preço e demais condições, dispondo os sócios não cedentes o direito de preferência que lhes assiste estatutariamente.
  180. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III
  181. Texto do artigo, página 46: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  182. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral (Natureza, funcionamento e convocação)
  184. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade quanto para os sócios.
  185. Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
  186. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano para a
  187. Texto do artigo, página 46: apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício; e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  188. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelos sócios, conselho de administração ou do director-geral por carta registada ou fax, com antecedência mínima de catorze dias úteis, com indicação do local da reunião, ordem de trabalhos, e, se necessário, a documentação do que a reunião se irá debruçar. Contudo, as reuniões de assembleia geral poderão ser convocadas por via de E-mails e Whatsapp e realizadas por teleconferências ou outros meios que a moderna tecnologia de informação e comunicação permite.
  189. Número ou marcador, página 46: Cinco) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem convocatória prévia, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de uma sessão da assembleia geral imediata para deliberar determinado assunto, salvo em casos proibidos pela lei.
  190. Número ou marcador, página 46: Seis) As sessões da assembleia geral são presididas pelo presidente da mesa da assembleia geral, eleito para o efeito ou pelo sócio por ele delegado por escrito.
  191. Número ou marcador, página 46: Sete) A assembleia geral considera-se devidamente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios ou o seu representante com poderes especiais para decidir.
  192. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 46: (Votos)
  194. Número ou marcador, página 46: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto em casos em que o estatuto ou a lei não o permitirem.
  195. Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral devem constar duma acta lavrada no livro de actas da sociedade e devidamente assinada pelos sócios presentes na sessão da assembleia.
  196. Número ou marcador, página 46: Três) O conselho de administração representa os sócios no intervalo das sessões da assembleia geral e tem por função garantir a implementação das deliberações da assembleia geral e acompanhar a gestão corrente da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 46: Quatro) A composição e competências do conselho de administração são fixadas pelo regulamento orgânico da sociedade, que será aprovado pela assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 46: (Competências)
  200. Texto do artigo, página 46: Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  201. Número ou marcador, página 46: a) Alteração do objecto social;
  202. Número ou marcador, página 46: b) Aprovar ou alterar o regulamento orgânico interno da sociedade;
  203. Número ou marcador, página 47: c) Admissão de novos sócios;
  204. Número ou marcador, página 47: d) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
  205. Número ou marcador, página 47: e) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
  206. Número ou marcador, página 47: f) A eleição e exoneração do administrador;
  207. Número ou marcador, página 47: g) A alteração do contrato de sociedade.
  208. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 47: Administração da sociedade, gerência e representação
  210. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo presidente do conselho de administração, não executivo e pelo director geral, assistido por um ou mais directores sectoriais nomeados pelo director geral, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de (3) três anos, renováveis, ou destituído em menos tempo, no caso de desempenho não satisfatório.
  211. Número ou marcador, página 47: Dois) O regulamento orgânico interno fixará as atribuições e competências do conselho de administração e dos demais órgãos sociais da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 47: Três) É expressamente vedado ao director geral e aos directores sectoriais obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
  213. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  214. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  216. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de (31) trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia (1) um de Março do ano seguinte.
  217. Número ou marcador, página 47: Dois) O director geral apresentará para a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 47: Três) Dos lucros líquido apurado em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, sempre que for necessário reintegrá-lo.
  219. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  221. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se somente nos casos e termos estabelecidos por lei.
  222. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, de poderes bastantes para esse efeito.
  223. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 47: (Morte, interdição ou de um sócio individual ou da dissolução de sócio do colectivo)
  225. Número ou marcador, página 47: Um) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do ex-sócio correspondente ao valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  226. Número ou marcador, página 47: Dois) No caso de impossibilidade temporária caberá ao representante legal do sócio interdito ou inabilitado, em participar da administração da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 47: Três) No caso de impossibilidade absoluta, os herdeiros do sócio finado, gozam de direito de preferência, de continuar os receber quotaparte de que tem direito.
  228. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 47: (Litígios)
  230. Texto do artigo, página 47: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
  231. Número ou marcador, página 47: a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
  232. Número ou marcador, página 47: b) Nomeação de uma comissão conciliatória, composto por 3 (três) mediador, para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
  233. Número ou marcador, página 47: c) Submissão às instâncias judiciais competentes, apenas mediante esgotamento das faculdades acima estabelecidas.
  234. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  236. Número ou marcador, página 47: Um) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 47: Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente estatuto não determina a invalidade da totalidade do estatuto e a cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 47: (Entrada em vigor)
  240. Texto do artigo, página 47: O presente estatuto entra em vigor na data do acto de assinatura de todos os sócios da sociedade.
  241. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Beira, 25 de Julho de dois mil e dezassete.
  242. Texto do artigo, página 47: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 47: Associação dos Nativos e Amigos de Xerinda
  244. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho do ano de dois mil e dezassete, exarada a folhas quatro a folhas doze verso, do livro número F-10 de notas para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais comparecerem como outorgantes os senhores Regina Alberto Tamele Manjate, Maria Teresa Alberto Xerinda, João António Souto, Salvador Armando Mathe, Alexandre Mazuze, Virgílio Nhaca, Luís Sousa Mandlate e Jaime Samussone Langa, que constituem entre si uma Associação dos Nativos e Amigos de Xerindza, cujos estatutos se regerão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  246. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 47: (Denominação e natureza jurídica)
  248. Texto do artigo, página 47: A Associação dos Nativos e Amigos de Xerindza, adiante designada por Esperança Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia admistrativa, financeira e patrimonial, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  249. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 47: (Âmbito, sede e duração)
  251. Texto do artigo, página 47: A Esperança Moçambique é uma associação de âmbito regional, podendo expandir as suas acções, objectivos e representar-se em qualquer ponto do país e, tem a sua sede na Esperança, estrada nacional n.º 1, quilómetro 68, distrito da Manhiça, província de Maputo.
  252. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 47: (Objectivos)
  254. Número ou marcador, página 47: Um) A Esperança Moçambique tem como objectivos:
  255. Número ou marcador, página 47: a) Contribuir na promoção de acções que visem o desenvolvimento regional partindo do ordenamento territorial respeitando as propriedades das populações locais;
  256. Número ou marcador, página 47: b) Coordenar com entidades governamentais, instituições privadas ou estatuais para a melhoria da saúde e educação das populações através de projectos e instalação de infra-estruturas como postos de saúde, farmácias e instituições de ensino como o
  257. Texto do artigo, página 48: primário e secundário obedecendo uma expansão regional aproximada ás comunidades, contribuindo na redução da pobreza, analfabetismo e desistência escolar;
  258. Número ou marcador, página 48: c) Promover acções que estimulem a valorização e o resgate dos valores culturais;
  259. Número ou marcador, página 48: d) Coordenar e colaborar com entidades competentes para a instalação de postos policiais, água e energia eléctrica;
  260. Número ou marcador, página 48: e) Fortalecer a capacidade institucional das organizações baseadas nas comunidades para a sua contribuição na melhoria do desenvolvimento de crianças de zero a cinco anos de idade, idosos e desfavorecidos;
  261. Número ou marcador, página 48: f) Contribuir na promoção de um ambiente de estimulação dos domínios de desenvolvimento cognitivo, físico, linguístico e sócio emocional particularmente a pessoas mais vulneráveis que se encontram na situação de afectadas ou em risco de infecção pelo HIV/ SIDA;
  262. Número ou marcador, página 48: Dois) Gestão ambiental participativa baseada em princípos fundamentais decorrentes do direito de todos os cidadãos, a um ambiente ecologicamente equilibrado, propício á saúde e ao bem-estar físico e mental nomeadamente:
  263. Número ou marcador, página 48: a) Utilização e gestão racionais dos componentes ambientais, com vista á promoção e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e á manutenção da biodiversidade e dos ecossistemas;
  264. Número ou marcador, página 48: b) Reconecimento e valorização das tradições e do saber das comunidades locais que contribuam para a conservação e preservação dos recursos naturais e do ambiente;
  265. Número ou marcador, página 48: c) Precaução, com base na qual a gestão do ambiente deve valorizar o estabelecimento de sistemas de prevenção de actos lesivos ao ambiente de modo a evitara a ocorrência de impactos ambientais negativamente significativos ou inrreversíveis, independentemente da existência de certeza científica sobre a ocorrência de tais impactos;
  266. Número ou marcador, página 48: d) Ampla participação das comunidades e membros em geral como aspecto fundamental da execusão do Programa Nacional de Gestão Ambiental;
  267. Número ou marcador, página 48: e) Igualidade que garanta oprtunidades iguais de acesso e uso dos recursos naturais a homens e mulheres;
  268. Número ou marcador, página 48: f) Responsabilização, com base na gual quem polui ou de qualquer forma tome comportamentos que contribuam para a degradaçãodo ambiente tenha sempre a obrigação de reparar ou compensar os danos daí decorrentes;
  269. Número ou marcador, página 48: g) Formação de activistas e fiscalizadores ambientais locais em cooperação regional nacional e internacional para a obtenção de fundos e soluções harmoniosos dos problemas ambientais reconhecidas que são as suas dimensões transfronteiriças e globais.
  270. Número ou marcador, página 48: Três) A associação poderá densevolver quaisquer outras actividadesque sejam de beneficiosocial e dos membros associados, desde que obedecidas as formalidades e devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  271. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  272. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUATRO
  273. Texto do artigo, página 48: Membros, direitos e deveres
  274. Número ou marcador, página 48: Um) Podem ser membros da Esperança Moçambique todas as pessoas singulares ou colectivos, privadas, nacionais ou estrangeiros, residindo ou não na República de Moçambique, desde que pugnem pela melhoria do ambiente de protecção e desenvolvimento integral das comunidades e, aceitem os estatutos e programas da Esperança Moçambique.
  275. Número ou marcador, página 48: Dois) Não deverão ser admitidos a membros da Esperança Moçambique, todos os cidadãos que se apresentem na situação de cumprimento de penas por prática de crimes diversos, os que gozem de liberdade por termo de identidade e residência ou liberdade condicional bem como aqueles que apresentem uma conduta e comportamento duvidosos.
  276. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 48: Categoria de membros
  278. Texto do artigo, página 48: São membros da Esperança Moçambique os seguintes: Fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
  279. Número ou marcador, página 48: a) Fundadores: Os que tenham subscrito a acta constitutiva da Esperança Moçambique e os seu cônjuges;
  280. Número ou marcador, página 48: b) Efectivos: Os que tendo aderido á Esperança Moçambique participam activamente no seu desenvolvimento;
  281. Número ou marcador, página 48: c) Beneméritos: Os que tenham contribuído ou venha a contribuir para a realização do escopo da Esperança Moçambique;
  282. Número ou marcador, página 48: d) Honorários: Aqueles que tenham contribuído ou venham a contribuir de modo substancial com apoio moral ou serviços para o desenvolvimento da Esperança Moçambique.
  283. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 48: Perda de qualidade de membro
  285. Texto do artigo, página 48: Perde a qualidade de membro da Esperança Moçambique:
  286. Número ou marcador, página 48: a) Aquele que não tiver as quotas devidamente regularizadas por um período de noventa dias;
  287. Número ou marcador, página 48: b) Aquele que, por por motivos próprios e de livre espontânea vontade apresente a sua renúncia;
  288. Número ou marcador, página 48: c) Aquele cuja conduta contrarie os objectivos e esforços da Esperança Moçambique, após prévias advertências.
  289. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 48: Direitos dos membros
  291. Texto do artigo, página 48: São direitos dos membros:
  292. Número ou marcador, página 48: a) Participar na Assembleia Geral;
  293. Número ou marcador, página 48: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Esperança Moçambique;
  294. Número ou marcador, página 48: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
  295. Número ou marcador, página 48: d) Beneficiar de projectos sociais que forem densevolvidos pela Espença Moçambique.
  296. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 48: Deveres dos membros
  298. Texto do artigo, página 48: Constituem deveres dos membros da Esperança Moçambique:
  299. Número ou marcador, página 48: a) Conhecer e aplicar os estatutos da Esperança Moçambique;
  300. Número ou marcador, página 48: b) Prestigiar a Esperança Moçambique e manter fidelidade aos seus princípios;
  301. Número ou marcador, página 48: c) Pagar pontualmente as jóias e quotas.
  302. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III
  303. Texto do artigo, página 48: Órgãos sociais seus titulares, competências e funcionamento.
  304. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 48: Órgãos sociais
  306. Texto do artigo, página 48: São órgãos socias da Esperança Moçambique:
  307. Número ou marcador, página 48: a) A Assembleia Geral;
  308. Número ou marcador, página 48: b) O Conselho de Direcção; e
  309. Número ou marcador, página 48: c) O Conselho Fiscal.
  310. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I
  311. Texto do artigo, página 48: Assembleia Geral
  312. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 48: Natureza e composição
  314. Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Esperança Moçambique, composta por todos os membros fundadores efectivos, beneméritos e honorários.
  315. Número ou marcador, página 48: Dois) As eleições são em Assembleia Geral, para um mandato trienal.
  316. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 49: Competência da Assembleia Geral
  318. Texto do artigo, página 49: Compete a Assembleia Geral:
  319. Número ou marcador, página 49: a) Eleger a respectiva mesa, os Conselhos de Direcção e Fiscal, respectivamente;
  320. Número ou marcador, página 49: b) Definir anualmente, as linhas gerais da política associativa;
  321. Número ou marcador, página 49: c) Apreciar e votar o relatório balanço e contas anuais da direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
  322. Número ou marcador, página 49: d) Eleger os membros honorários e beneméritos;
  323. Número ou marcador, página 49: e) Fixar a remuneração dos membros dos órgãos socias, bem como discutir e aprovar o orçamento anual:
  324. Número ou marcador, página 49: f) Definir as regras,critérios e o valor das jóias e quotas a pagarpelos membros;
  325. Número ou marcador, página 49: g) Decidir sobre quaisquer assuntos e situações não previstas nos presentes estatutos.
  326. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 49: Funcionamento da Assembleia Geral
  328. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no segundo semestre de cada ano.
  329. Número ou marcador, página 49: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reúne por convocação do respectivo Presidente, ou por requerimento do Conselho Fiscal ou ainda por um número não inferior a um terço dos membros.
  330. Número ou marcador, página 49: Tres) O requerimento a que se refere no número anterior, deve designar correctamente e com clareza o objectivo da reunião.
  331. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 49: Quórum
  333. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral convocada a pedido da Direcção só pode reunir em primeira convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros efectivos, no pleno gozo de direitos e deveres.
  334. Número ou marcador, página 49: Dois) Na falta de quórum conforme o que se refere no número anterior, a Assembleia Geral reúne em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira com qualquer número de membros.
  335. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  336. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 49: Natureza e competência
  338. Texto do artigo, página 49: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Esperança Moçambique,
  339. Texto do artigo, página 49: composto por um Presidente, um Vicepresidente um secretário, um tesoureiro, assuntos sociais e um porta voz.
  340. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 49: Competências do Conselho de Direcção
  342. Número ou marcador, página 49: Um) A gestão da Esperança Moçambique, sua representação em todos os actos, contratos em juízo e fora dele, activa e passivamente, obrigando-a pela assinatura de três membros, sendo o Presidente do Conselho Fiscal, o tesoreiro e o secretário.
  343. Número ou marcador, página 49: Dois) Casos de força maior ou mero expediente são assinados pelo Presidente do Conselho de Direcção e dois membros fundadores ou efectivos.
  344. Número ou marcador, página 49: Três) Redigir actas no livro próprio com folhas enumeradas, rubricadas pelo Presidente do Conselho Fiscal ou seu vice-presidente, lavramento na primeira e última págima dos respectivos termos de abertura e encerramento.
  345. Número ou marcador, página 49: Quatro) Praticar todos os actos de administração necessáriosá boa organizaçãoe eficiência da Esperança Moçambique, que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos socias.
  346. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 49: Funcionamento do Conselho da Direcção
  348. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente no fim do primeiro trimestre de cada ano.
  349. Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho de Direcção cria a estrutura executiva da dimensão apropriada, para o funcionamento da Esperança Moçambique, devendo ajustar a mesma em função das necessidades de intervenção se necessárias.
  350. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  351. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 49: Natureza e composição
  353. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria da Esperança Moçambique, eleito pela Assembleia Geral por proposta da respectiva mesa, para um mandato trienal.
  354. Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um relator.
  355. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 49: Competência do Conselho Fiscal
  357. Texto do artigo, página 49: Compete ao Conselho Fiscal o sequinte:
  358. Número ou marcador, página 49: a) Verificar o regulamento Interno e tramitar toda a documentação legal da associação;
  359. Número ou marcador, página 49: b) Fiscalizar as actividades da Esperança Moçambique em todas as sua actividades e decisões emanadas pela Assembleia Geral; c)Examinar a escritura e a documentação da Esperança Moçambique sempre que necessário ou que julgue conveniente; d)Emitir o parecer sobre o relatório anual e outros documentos do Conselho de Direcção no exercício das suas funções.
  360. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO NONO
  361. Texto do artigo, página 49: Funcionamento do Conselho Fiscal
  362. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho Fiscal reúne trimestralmente na sede da Esperança Moçambique para a execução das competências.
  363. Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho Fiscal reúnem extraordinariamente quando por motivos de força maior assim o justifiquem.
  364. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Fundos
  365. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO
  366. Texto do artigo, página 49: Receitas
  367. Texto do artigo, página 49: São considerados receitas da Esperança Moçambique:
  368. Texto do artigo, página 49: a ) O produto das jóias e quotas;
  369. Número ou marcador, página 49: b) A renda proveniente de quaisquer bens de serviços que a Esperança Moçambique promova para a prossecução do seu escopo;
  370. Número ou marcador, página 49: c) Doações.
  371. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V
  372. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  373. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VEGÉSIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  375. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos são esclarecidos em Assembleia Geral, com recursos a disposições da legislação vigente na República de Moçambique, a matéria tangente a pessoas colectivas precetuada no Código Civil de mil novecentos setenta e seis.
  376. Texto do artigo, página 49: VIGÉSIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 49: Extinção e liquidação
  378. Texto do artigo, página 49: Em caso de dissolução voluntária ou judicial da Esperança Moçambique, a Assembleia Geral, em sessão ordinária e por maioria dos membros presentes ou representados doará o património a uma associação congénere, sem prejuízo das disposições legais.
  379. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça, sete
  380. Texto do artigo, página 49: de Agosto do ano de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 50: INM
  382. Título de secção, página 50: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  383. Título de secção, página 50: NOSSOS SERVIÇOS:
  384. Parágrafo, página 50: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  385. Parágrafo, página 50: — Impressão em Off-set e Digital;
  386. Parágrafo, página 50: — Encadernação e Restauração de Livros;
  387. Parágrafo, página 50: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  388. Parágrafo, página 50: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  389. Parágrafo, página 50: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  390. Parágrafo, página 50: Preço da assinatura anual:
  391. Lista, página 50: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  392. Parágrafo, página 50: Preço da assinatura semestral:
  393. Lista, página 50: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  394. Parágrafo, página 50: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  395. Título de secção, página 50: Delegações:
  396. Parágrafo, página 50: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  397. Lista, página 50: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  398. Parágrafo, página 50: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  399. Parágrafo, página 50: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  400. Parágrafo, página 50: Preço —175,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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