III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2016

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Texto do artigo · p. 24 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos requeiram a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Com excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião de assembleia geral quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação e em que por esta forma se delibere sendo, nestes casos, válidas as deliberações tomadas em qualquer local e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência, representação e competência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Celma Marília Soares de Resende e Rosário, que fique nomeada gerente sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de direcção. caberá ao presidente do conselho de direcção nomear os restantes dois gerentes integrantes do conselho de direcção, entre os quais o vice-presidente do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os gerentes são designados por período de três anos renováveis, com dispensa de caução e a remuneração que for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete à direcção:
Número ou marcador · p. 24 a) Adquirir, alinear e onerar direitos ou bens dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Propor para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Propor o orçamento e o plano de actividadespara o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao presidente do conselho de direcção exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes àrealização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não poderá o presidente do conselho de direcção e seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, nem poderá sem prévia aprovação da assembleia geral alienar, permutar o dar em garantia bens, imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, fundar, adquirir ou alienar empresas ou participações no capital social de outras sociedades ou efectuar transações relacionadas com as quotas da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao Presidente do conselho de direcção nomeado nos termos do parágrafo terceiro do artigodécimo primeiro dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os directores poderão, de comum acordo constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigoducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, por mandato geral ou especial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta de dois directores;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura conjunta de presidente do conselho de direcção e vicepresidente do conselho de direcção ou de um dos dois e um mandatário nomeado nos termos do artigodécimo segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo presidente do conselho de direcção ou por qualquer empregado, devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não
Texto do artigo · p. 25 estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, bem como a percentagem de reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral e, sendo reinvestidos em construção de escolas, orfanatos, dormitórios, compra de materiais escolares, móveis escolares, apetrechamento de infra-estruturas a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Associação Caprinos, N´core – Nipitingula
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por Despacho de quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, perante o Administrador do Distrito de Meluco, Província de Cabo Delgado José Elias Kalime, técnico profissional em admi nistração pública, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos do número um do artigo cinco número seis barra dois mil e seis de três de Maio denominada por Associação Caprinos, N´core – Nipitingula, com sigla ASCAN, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos, constituída por mulheres, homens e jovens de dezoito até aos sessenta e cinco anos de idade. constituída entre os membros: Rafael Teremane - Presidente, Anselmo Alegre -vice - presidente, Andre Bilale Uraibo -direcção técnica, João Sitoe- adjunto da direcção técnica, Daniel Auasse-Recursos Humanos, Baptista Saide – Adjunto dos Recursos Humanos, Juma Casimiro - Administraço e Contabilidade, Lindinho Cornélio - Adjunto Administração e Contabilidade,José Mateus Katupha- Presidente do Conselho de Administração, édevidamente verificada a identidade destes em face dos seus
Texto do artigo · p. 25 respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Disposições gerais denominação, fundação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 Associação Caprinos, N´core – Nipitingula Adiante designada por Nipitingula, com sigla ASCAN, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos, constituída por mulheres, homens e jovens de dezoito até aos sessenta e cinco anos de idade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A ASCAN, tem a sua sede na Aldeia de N´sewue, localidade de Ravia, posto administrativo sede, distrito de Meluco, podendo criar delegações e operar em todo território nacional ou estrangeiro, por símples deliberação da Direcção, após o parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Natureza
Número ou marcador · p. 25 Um) A ASCAN é uma Associação social, independente de qualquer organização política ou social, Estado, Governo, confissão religiosa ou entidade supranacional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A ASCAN é uma vasta frente que congrega no seu seio moçambicanos de todas as classes e camadas sociais que se identificam com os seus estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A ASCAN é uma Associação social do povo que concretiza a sua linha na base das aspirações, interesses e sentimentos da vontade do povo, sua condição e a razão da sua existência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Fins e âmbitos)
Texto do artigo · p. 25 Para e realização dos seus fins, a ASCAN propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 25 a) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e, em particular, associações emergentes, que proponham a trabalhar para o desenvolvimento da criação de caprinos em Moçambique e do mundo;
Número ou marcador · p. 25 b) Apoiar e desenvolver actividades socioculturais, económicas sobre questões relativas a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Divulgar valores e objectivos dos associados, promover intercâmbios entre associações Moçambicanas e de outros estados;
Número ou marcador · p. 25 d) Promover e organizar debates, palestras, conferências, saraus culturais, jornadas, exposições, cursos e outras formas de manifestações de carácter cultural, social recreativa, desportiva e informativa;
Número ou marcador · p. 25 e) Impulsionar a luta contra a dependência social (criando iniciativas inovadoras de rendimentos).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Membros, direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição;
Número ou marcador · p. 25 Dois) São membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade dos estatutos da organizações que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral poderá constituir distinção a membro honorário pelos seus actos a favor da ASCAN.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O Regulamento Interno definirá as regras de tal distinção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Direitos
Texto do artigo · p. 25 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 25 b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Ter a posse de cartão de membro e representar a ASCAN em contactos com organismos nacionais e internacionais com vista a organizar apoios e definições de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 25 d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 25 e) Formular propostas de projectos que coordenam com os fins e actividades da ASCAN. Tratado com correcção e respeito;
Número ou marcador · p. 25 f) Ser ouvido antes de qualquer punição, com excepção da pena de advertência;
Número ou marcador · p. 25 g) Gozar as honras, regalias e presidências inerentes a função;
Número ou marcador · p. 25 h) Dirigir-se a entidade imediatamente superior sempre que se sentir prejudicado nos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres)
Texto do artigo · p. 25 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Cumprir e defender cabalmente com o estabelecido nos estatutos e Regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 d) Pagar regular e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 26 e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 f) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 26 g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal seja indigitado;
Número ou marcador · p. 26 h) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 26 i) Defender o bom nome e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 26 j) Respeitar as relações internas e internacionais estabelecidas pelas associações e contribuir para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Actividades)
Texto do artigo · p. 26 Para a procecussão dos seus objectivos, a associação propõe-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Fazer representar junto dos órgãos do poder participando na elaboração, alteração dos comunicados de Diplomas Legislativos que visem a melhoria das condições da vida dos associados e da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Pesquisar e elaborar brochuras sobre a situação dos associados;
Número ou marcador · p. 26 c) Promover acções que contribuam para melhoria das condições da vida dos associados e da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Promover e participar actividades na preservação do meio ambiente e sua protecção;
Número ou marcador · p. 26 e) Realizar, promover e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou quaisquer outras formas de intervenção sociojuvenil;
Número ou marcador · p. 26 f) Fomentar o intercâmbio com outras associações e organizações nacionais ou Estrangeiras com actividades consentâneas com os objectivos prosseguidos pelas Associação;
Número ou marcador · p. 26 g) Participar em acções que visem elevar a consciência jurídica do cidadão, bem como a valorização do Estado de Direito;
Número ou marcador · p. 26 h) Elaborar com organismos nãogovernamentais em actividades que contribuam para um maior conhecimento de difusão das leis de direito;
Número ou marcador · p. 26 i) Divulgar o trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 26 j) Organizar um Banco de dados sobre as matérias que constituem objectivos da sua actividade;
Número ou marcador · p. 26 k) Proporcionar a criação de um espaço socio-cultural;
Número ou marcador · p. 26 l) Promover acções de combate às pandemias e o HIV/SIDA nas comunidades;
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos da ASCAN sãos os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Mandato)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral por um periodo inicial de três anos, podendo ser reeleito por vários mandatos seguidos, sem limite desde que para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASCAN, composto por todos seus membros fundadores quinze mais um, presidido pelo Presidente da Assembleia da Mesa da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é constituída por
Texto do artigo · p. 26 um presidente, vice-presidente e dois relatores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reune ordenariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente ou por mais dois terços dos membros da assembleia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia estará regularmente constituida quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação; e
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por matérias símples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da actuação da ASCAN, em especial:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por matéria favorável de dois terços de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 26 c) Deliberação sobre a aquisição honorosa e alienação dos seus imóveis;
Número ou marcador · p. 26 d) Aprovar o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar sobre a cantracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 26 f) Conferir distinção de membros honorários ou beneméritos, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 26 g) Aprovar o Plano Anual de Actividades bem como de Contas e do Orçamento;
Número ou marcador · p. 26 h) Aprovar o relatório anual de actividades bem como relatório de contas e do Orçamento; e
Número ou marcador · p. 26 i) Deliberar sobre todos assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Direcção)
Texto do artigo · p. 26 A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, secretário e chefes dos departamentos, a serem criados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 26 A direcção reune-se ordenariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Direcção da ASCAN representála incumbindo-se designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 26 c) Representar a associação junto dos organismos oficiam e privados;
Número ou marcador · p. 26 d) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 26 e) Elaborar anualmente os planos de actividades bem como as contas e o orçamento;
Número ou marcador · p. 26 f) Elaborar anualmente os relatórios das actividades e das contas e orçamento do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 26 g) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 26 h) Sumeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 26 i) Propôr à associação a realização d a s a s s e m b l e i a s g e r a i s extraordinárias; e
Número ou marcador · p. 27 j) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal é constituído por presidente fiscal, vice-presidente e vogal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar a escrituração contabilística e de outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 27 b) Fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 27 c) Dár parecer sobre relatório e as contas e orçamento do exercício bem como sobre o Programa de Acções e Orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 d) Dar Parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 27 e) Verificar o cumprimento dos Estatutos e do Regulamento Interno e alertar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 27 A ASCAN pode associar ou filiar-se com organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Fundos)
Texto do artigo · p. 27 São considerados fundos da ASCAN: Um) Produtos da quotização cabritos e carne
Texto do artigo · p. 27 caprina dos membros;
Número ou marcador · p. 27 Dois) Doações, subsídios legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 Três) O produto das vendas de quaiquer bens ou serviços que a associação realize, para fins de manutenção quaisquer.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Órgãos de informação da associação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Definição)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os órgãos de informação da associação são constituídos entre outros, pelos jornais boletins e outras publicações periódicas, emissões ou estações radiofónicos e televisivas e por meio de páginas na internet.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A actividade editorial da associação e da responsabilidade do secretariado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Património da associação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Composição e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 27 Um) O património da associação e constituído por bens móveis e imóveis, participações e outros activos financeiros, direitos adquiridos por qualquer meio legal, pelos respectivos rendimentos e pelos fundos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os fundos da Associação provem da quotização dos seus membros, das suas iniciativas económicas e financeiras, doações e legados, verbas inscritas no Orçamento do Estado, dádivas diversas, subvenções a que tenha legalmente direito e dos rendimentos do seu património.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Actos de disposição e administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração do património da associação compete ao secretariado Central e, por delegação, aos secretariados dos diversos escalões.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Competem igualmente ao Secretariado Central os actos de disposição patrimonial, após prévio parecer da Comissão de Verificação Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Coligações)
Texto do artigo · p. 27 A ASCAN, para a prossecução de fins de interesse dos associados ou nacional, poderá formar coligações com outras Associações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Associação e filiação)
Texto do artigo · p. 27 A ASCAN poderá associar-se com associações e integrar organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos político-económicos, socioculturais e ideias semelhantes aos seus, com ressalva da sua plena independência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO (Dissolução e fusão)
Número ou marcador · p. 27 Um) A dissolução ou a fusão da ASCAN, são decididas em Assembleia Geral, especialmente convocado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As condições em que se deve processar a dissolução ou fusão são propostas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Interpretação dos estatutos)
Texto do artigo · p. 27 As dúvidas que a interpretação dos estatutos suscitar serão resolvidas, ouvido a Comissão de Verificação Fiscal, ratificadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Interpretação dos estatutos) (Vigência)
Texto do artigo · p. 27 O presente Estatuto e o Regulamento Interno entram em vigor na data de assinatura de escritura e, submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 27 oito de Dezembro, de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Inoflor, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Inoflor, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Kansa, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob número mil quatrocentos e nove, a folhas cento oitenta e um verso do livro C barra quatro e inscrita sob número três mil quatrocentos trinta e nove, a folhas cento noventa e um, do livro E barra catorze, dos Registos de Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 27 Inocêncio Doce Taibo, casado, natural da cidade de Quelimane de nacionalidade moçambicana e residente no primeiro Bairro Unidade Torrone velho, Província da Zambézia, Portador de Bilhete de Identidade n.º 040101781971CI, emitido pela DIC da Cidade de Quelimane Província da Zambézia, aos catorze de Dezembro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 27 Florência Alberto Minganela, natural de Macuse Distrito de Namacurra de nacionalidade moçambicana, residente no Primeiro Bairro Unidade Kansa, cidade de Quelimane, Portadora de Bilhete de Identidade, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane Província da Zambézia, aos quinze de Abril de dois mil e quinze. Que se regerão pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Empresa Madereira Inoflor - Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane Unidade residencial Kansa, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social,
Texto do artigo · p. 28 o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 28 a) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de produtos florestais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 28 c) Comercialização de produtos afins;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito
Texto do artigo · p. 28 as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte maneira. Inocêncio Doce Taibo, com cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito. Florência Alberto Minganela, com cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Transacção de quotas)
Texto do artigo · p. 28 No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 28 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio…, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios , particularmente em letras de favor, fianças e abonações
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 28 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 28 Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, treze de Novembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Dambu Energias, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100692023 uma sociedade denominada Dambu Energias, S.A.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação,objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, com afirma Dambu Energias, S.A.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal: Geração de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 29 Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sedena Avenida Samora Machel, número trezentos e noventa e sete, oitavo andar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar, no território nacional ou fora dele, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social e acções
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social é decem mil meticais, e está representado por cem mil acções com o valor nominal demil meticais cada acção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Acções
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis
Texto do artigo · p. 29 mediante deliberação da assembleia geral, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) A Administração;
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Composição
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral é constituída por todos
Texto do artigo · p. 29 os accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Competências
Texto do artigo · p. 29 Compete especialmente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer da comissão de auditoria e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e da comissão de auditoria;
Número ou marcador · p. 29 c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, incluindo aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 29 d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que seja requerida a sua convocação pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos, quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao presidente convocar Assembleias Gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Composição
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Administração é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, que de entre eles designará o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 29 Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 29 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 29 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 29 d) Contrair financiamentos e prestar garantias;
Número ou marcador · p. 29 e) Nomearmandatários;
Número ou marcador · p. 29 f) Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, nos casos em que não seja designado o Administrador-Delegado;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um procurador, dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Nomeação)
Texto do artigo · p. 30 Ficam nomeado Administrador delegado,
Texto do artigo · p. 30 até à realização da primeira Assembleia Geral, o Sr. Michalis Loizou Poyiatzis.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Composição
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização da sociedade compete a umConselho Fiscal, eleitopela Assembleia Geral, e composta por três membros, um dos quais será o seu Presidente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cabe ao Presidente doConselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez emcada dois meses, e sempre que o Presidente o entender ou algum dosrestantes membros o solicitar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 30 a) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 30 c) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informaçãofinanceira;
Número ou marcador · p. 30 d) Cumprir as demais atribuições constantes da lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 30 A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ta & Sons Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682982 uma sociedade denominada Ta & Sons Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Titos Jaime Macie, Viúvo, natural de Maciene – Xai-Xai, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160136P, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. James Causio Macie, natural de Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Passaporte n.º 13AE09797, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Mércia Luciana Balate Macie, natural de Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Bilhete de Identidade n.˚110100174089N, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Quarto. Yonízia Lígia Macie, natural de Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Passaporte n.˚ 12AC94715, emitido aos dez de Março de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Quinto. Nocelio Chadreque Macie, natural de Nampula, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Bilhete de Identidade n.˚110104504527P, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Sexto. Ildomiro dos Prados Macie, natural de Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100174087A, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 30 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 Ta & Sons, Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada, adiante designado por Ta & Sons. É uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
  2. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos requeiram a maioria qualificada.
  3. Número ou marcador, página 24: Dois) Com excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião de assembleia geral quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação e em que por esta forma se delibere sendo, nestes casos, válidas as deliberações tomadas em qualquer local e qualquer que seja o seu objectivo.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 24: (Gerência, representação e competência)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Celma Marília Soares de Resende e Rosário, que fique nomeada gerente sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de direcção. caberá ao presidente do conselho de direcção nomear os restantes dois gerentes integrantes do conselho de direcção, entre os quais o vice-presidente do conselho de direcção.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes são designados por período de três anos renováveis, com dispensa de caução e a remuneração que for fixada pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete à direcção:
  10. Número ou marcador, página 24: a) Adquirir, alinear e onerar direitos ou bens dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
  11. Número ou marcador, página 24: b) Propor para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 24: c) Propor o orçamento e o plano de actividadespara o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
  13. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao presidente do conselho de direcção exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes àrealização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Não poderá o presidente do conselho de direcção e seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, nem poderá sem prévia aprovação da assembleia geral alienar, permutar o dar em garantia bens, imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, fundar, adquirir ou alienar empresas ou participações no capital social de outras sociedades ou efectuar transações relacionadas com as quotas da sociedade
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao Presidente do conselho de direcção nomeado nos termos do parágrafo terceiro do artigodécimo primeiro dos presentes estatutos.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Os directores poderão, de comum acordo constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigoducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, por mandato geral ou especial.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Um) A sociedade fica obrigada:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois directores;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura conjunta de presidente do conselho de direcção e vicepresidente do conselho de direcção ou de um dos dois e um mandatário nomeado nos termos do artigodécimo segundo dos presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo presidente do conselho de direcção ou por qualquer empregado, devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 24: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não
  29. Texto do artigo, página 25: estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, bem como a percentagem de reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral e, sendo reinvestidos em construção de escolas, orfanatos, dormitórios, compra de materiais escolares, móveis escolares, apetrechamento de infra-estruturas a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  35. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  36. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
  37. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 25: Associação Caprinos, N´core – Nipitingula
  39. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por Despacho de quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, perante o Administrador do Distrito de Meluco, Província de Cabo Delgado José Elias Kalime, técnico profissional em admi nistração pública, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos do número um do artigo cinco número seis barra dois mil e seis de três de Maio denominada por Associação Caprinos, N´core – Nipitingula, com sigla ASCAN, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos, constituída por mulheres, homens e jovens de dezoito até aos sessenta e cinco anos de idade. constituída entre os membros: Rafael Teremane - Presidente, Anselmo Alegre -vice - presidente, Andre Bilale Uraibo -direcção técnica, João Sitoe- adjunto da direcção técnica, Daniel Auasse-Recursos Humanos, Baptista Saide – Adjunto dos Recursos Humanos, Juma Casimiro - Administraço e Contabilidade, Lindinho Cornélio - Adjunto Administração e Contabilidade,José Mateus Katupha- Presidente do Conselho de Administração, édevidamente verificada a identidade destes em face dos seus
  40. Texto do artigo, página 25: respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Disposições gerais denominação, fundação, sede e objectivos
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  44. Texto do artigo, página 25: Associação Caprinos, N´core – Nipitingula Adiante designada por Nipitingula, com sigla ASCAN, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos, constituída por mulheres, homens e jovens de dezoito até aos sessenta e cinco anos de idade.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  47. Texto do artigo, página 25: A ASCAN, tem a sua sede na Aldeia de N´sewue, localidade de Ravia, posto administrativo sede, distrito de Meluco, podendo criar delegações e operar em todo território nacional ou estrangeiro, por símples deliberação da Direcção, após o parecer favorável do Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: Natureza
  50. Número ou marcador, página 25: Um) A ASCAN é uma Associação social, independente de qualquer organização política ou social, Estado, Governo, confissão religiosa ou entidade supranacional.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) A ASCAN é uma vasta frente que congrega no seu seio moçambicanos de todas as classes e camadas sociais que se identificam com os seus estatutos.
  52. Número ou marcador, página 25: Três) A ASCAN é uma Associação social do povo que concretiza a sua linha na base das aspirações, interesses e sentimentos da vontade do povo, sua condição e a razão da sua existência.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 25: (Fins e âmbitos)
  55. Texto do artigo, página 25: Para e realização dos seus fins, a ASCAN propõe-se em especial:
  56. Número ou marcador, página 25: a) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e, em particular, associações emergentes, que proponham a trabalhar para o desenvolvimento da criação de caprinos em Moçambique e do mundo;
  57. Número ou marcador, página 25: b) Apoiar e desenvolver actividades socioculturais, económicas sobre questões relativas a sociedade em geral;
  58. Número ou marcador, página 25: c) Divulgar valores e objectivos dos associados, promover intercâmbios entre associações Moçambicanas e de outros estados;
  59. Número ou marcador, página 25: d) Promover e organizar debates, palestras, conferências, saraus culturais, jornadas, exposições, cursos e outras formas de manifestações de carácter cultural, social recreativa, desportiva e informativa;
  60. Número ou marcador, página 25: e) Impulsionar a luta contra a dependência social (criando iniciativas inovadoras de rendimentos).
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 25: (Membros, direitos e deveres)
  63. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição;
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) São membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade dos estatutos da organizações que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral poderá constituir distinção a membro honorário pelos seus actos a favor da ASCAN.
  66. Número ou marcador, página 25: Quatro) O Regulamento Interno definirá as regras de tal distinção.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 25: Direitos
  69. Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros:
  70. Número ou marcador, página 25: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  71. Número ou marcador, página 25: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  72. Número ou marcador, página 25: c) Ter a posse de cartão de membro e representar a ASCAN em contactos com organismos nacionais e internacionais com vista a organizar apoios e definições de possíveis áreas de cooperação;
  73. Número ou marcador, página 25: d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  74. Número ou marcador, página 25: e) Formular propostas de projectos que coordenam com os fins e actividades da ASCAN. Tratado com correcção e respeito;
  75. Número ou marcador, página 25: f) Ser ouvido antes de qualquer punição, com excepção da pena de advertência;
  76. Número ou marcador, página 25: g) Gozar as honras, regalias e presidências inerentes a função;
  77. Número ou marcador, página 25: h) Dirigir-se a entidade imediatamente superior sempre que se sentir prejudicado nos seus direitos.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 25: (Deveres)
  80. Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros:
  81. Número ou marcador, página 25: a) Cumprir e defender cabalmente com o estabelecido nos estatutos e Regulamentos da associação;
  82. Número ou marcador, página 25: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  83. Número ou marcador, página 26: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  84. Número ou marcador, página 26: d) Pagar regular e atempadamente as quotas;
  85. Número ou marcador, página 26: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 26: f) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  87. Número ou marcador, página 26: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal seja indigitado;
  88. Número ou marcador, página 26: h) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da Associação;
  89. Número ou marcador, página 26: i) Defender o bom nome e prestígio da associação;
  90. Número ou marcador, página 26: j) Respeitar as relações internas e internacionais estabelecidas pelas associações e contribuir para o seu desenvolvimento.
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 26: (Actividades)
  93. Texto do artigo, página 26: Para a procecussão dos seus objectivos, a associação propõe-se:
  94. Número ou marcador, página 26: a) Fazer representar junto dos órgãos do poder participando na elaboração, alteração dos comunicados de Diplomas Legislativos que visem a melhoria das condições da vida dos associados e da sociedade em geral;
  95. Número ou marcador, página 26: b) Pesquisar e elaborar brochuras sobre a situação dos associados;
  96. Número ou marcador, página 26: c) Promover acções que contribuam para melhoria das condições da vida dos associados e da sociedade em geral;
  97. Número ou marcador, página 26: d) Promover e participar actividades na preservação do meio ambiente e sua protecção;
  98. Número ou marcador, página 26: e) Realizar, promover e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou quaisquer outras formas de intervenção sociojuvenil;
  99. Número ou marcador, página 26: f) Fomentar o intercâmbio com outras associações e organizações nacionais ou Estrangeiras com actividades consentâneas com os objectivos prosseguidos pelas Associação;
  100. Número ou marcador, página 26: g) Participar em acções que visem elevar a consciência jurídica do cidadão, bem como a valorização do Estado de Direito;
  101. Número ou marcador, página 26: h) Elaborar com organismos nãogovernamentais em actividades que contribuam para um maior conhecimento de difusão das leis de direito;
  102. Número ou marcador, página 26: i) Divulgar o trabalho da associação;
  103. Número ou marcador, página 26: j) Organizar um Banco de dados sobre as matérias que constituem objectivos da sua actividade;
  104. Número ou marcador, página 26: k) Proporcionar a criação de um espaço socio-cultural;
  105. Número ou marcador, página 26: l) Promover acções de combate às pandemias e o HIV/SIDA nas comunidades;
  106. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  107. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 26: (Órgãos)
  109. Texto do artigo, página 26: Os órgãos da ASCAN sãos os seguintes:
  110. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 26: b) Direcção; e
  112. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 26: (Mandato)
  115. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral por um periodo inicial de três anos, podendo ser reeleito por vários mandatos seguidos, sem limite desde que para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASCAN, composto por todos seus membros fundadores quinze mais um, presidido pelo Presidente da Assembleia da Mesa da Assembleia Geral; e
  119. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é constituída por
  120. Texto do artigo, página 26: um presidente, vice-presidente e dois relatores.
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento)
  123. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reune ordenariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente ou por mais dois terços dos membros da assembleia.
  124. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia estará regularmente constituida quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação; e
  125. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por matérias símples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da associação.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  128. Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da actuação da ASCAN, em especial:
  129. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por matéria favorável de dois terços de votos dos membros;
  131. Número ou marcador, página 26: c) Deliberação sobre a aquisição honorosa e alienação dos seus imóveis;
  132. Número ou marcador, página 26: d) Aprovar o Regulamento Interno;
  133. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre a cantracção de empréstimos;
  134. Número ou marcador, página 26: f) Conferir distinção de membros honorários ou beneméritos, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  135. Número ou marcador, página 26: g) Aprovar o Plano Anual de Actividades bem como de Contas e do Orçamento;
  136. Número ou marcador, página 26: h) Aprovar o relatório anual de actividades bem como relatório de contas e do Orçamento; e
  137. Número ou marcador, página 26: i) Deliberar sobre todos assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
  138. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 26: (Direcção)
  140. Texto do artigo, página 26: A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, secretário e chefes dos departamentos, a serem criados.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento)
  143. Texto do artigo, página 26: A direcção reune-se ordenariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  146. Texto do artigo, página 26: Compete à Direcção da ASCAN representála incumbindo-se designadamente:
  147. Número ou marcador, página 26: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  148. Número ou marcador, página 26: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
  149. Número ou marcador, página 26: c) Representar a associação junto dos organismos oficiam e privados;
  150. Número ou marcador, página 26: d) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
  151. Número ou marcador, página 26: e) Elaborar anualmente os planos de actividades bem como as contas e o orçamento;
  152. Número ou marcador, página 26: f) Elaborar anualmente os relatórios das actividades e das contas e orçamento do exercício anterior;
  153. Número ou marcador, página 26: g) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  154. Número ou marcador, página 26: h) Sumeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
  155. Número ou marcador, página 26: i) Propôr à associação a realização d a s a s s e m b l e i a s g e r a i s extraordinárias; e
  156. Número ou marcador, página 27: j) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiros.
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
  159. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é constituído por presidente fiscal, vice-presidente e vogal.
  160. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  162. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
  163. Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escrituração contabilística e de outros documentos da associação;
  164. Número ou marcador, página 27: b) Fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  165. Número ou marcador, página 27: c) Dár parecer sobre relatório e as contas e orçamento do exercício bem como sobre o Programa de Acções e Orçamento para o ano seguinte;
  166. Número ou marcador, página 27: d) Dar Parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
  167. Número ou marcador, página 27: e) Verificar o cumprimento dos Estatutos e do Regulamento Interno e alertar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  168. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  169. Texto do artigo, página 27: (Associação e cooperação)
  170. Texto do artigo, página 27: A ASCAN pode associar ou filiar-se com organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  171. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  172. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  173. Texto do artigo, página 27: (Fundos)
  174. Texto do artigo, página 27: São considerados fundos da ASCAN: Um) Produtos da quotização cabritos e carne
  175. Texto do artigo, página 27: caprina dos membros;
  176. Número ou marcador, página 27: Dois) Doações, subsídios legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
  177. Número ou marcador, página 27: Três) O produto das vendas de quaiquer bens ou serviços que a associação realize, para fins de manutenção quaisquer.
  178. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Órgãos de informação da associação
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 27: (Definição)
  181. Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos de informação da associação são constituídos entre outros, pelos jornais boletins e outras publicações periódicas, emissões ou estações radiofónicos e televisivas e por meio de páginas na internet.
  182. Número ou marcador, página 27: Dois) A actividade editorial da associação e da responsabilidade do secretariado.
  183. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Património da associação
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 27: (Composição e natureza jurídica)
  186. Número ou marcador, página 27: Um) O património da associação e constituído por bens móveis e imóveis, participações e outros activos financeiros, direitos adquiridos por qualquer meio legal, pelos respectivos rendimentos e pelos fundos.
  187. Número ou marcador, página 27: Dois) Os fundos da Associação provem da quotização dos seus membros, das suas iniciativas económicas e financeiras, doações e legados, verbas inscritas no Orçamento do Estado, dádivas diversas, subvenções a que tenha legalmente direito e dos rendimentos do seu património.
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 27: Actos de disposição e administração)
  190. Número ou marcador, página 27: Um) A administração do património da associação compete ao secretariado Central e, por delegação, aos secretariados dos diversos escalões.
  191. Número ou marcador, página 27: Dois) Competem igualmente ao Secretariado Central os actos de disposição patrimonial, após prévio parecer da Comissão de Verificação Fiscal.
  192. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Disposições finais
  193. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 27: (Coligações)
  195. Texto do artigo, página 27: A ASCAN, para a prossecução de fins de interesse dos associados ou nacional, poderá formar coligações com outras Associações.
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 27: (Associação e filiação)
  198. Texto do artigo, página 27: A ASCAN poderá associar-se com associações e integrar organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos político-económicos, socioculturais e ideias semelhantes aos seus, com ressalva da sua plena independência.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO (Dissolução e fusão)
  200. Número ou marcador, página 27: Um) A dissolução ou a fusão da ASCAN, são decididas em Assembleia Geral, especialmente convocado.
  201. Número ou marcador, página 27: Dois) As condições em que se deve processar a dissolução ou fusão são propostas pela Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 27: (Interpretação dos estatutos)
  204. Texto do artigo, página 27: As dúvidas que a interpretação dos estatutos suscitar serão resolvidas, ouvido a Comissão de Verificação Fiscal, ratificadas pela Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 27: (Interpretação dos estatutos) (Vigência)
  207. Texto do artigo, página 27: O presente Estatuto e o Regulamento Interno entram em vigor na data de assinatura de escritura e, submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  208. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  209. Texto do artigo, página 27: oito de Dezembro, de dois mil e quinze.
  210. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 27: Inoflor, Limitada
  212. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Inoflor, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Kansa, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob número mil quatrocentos e nove, a folhas cento oitenta e um verso do livro C barra quatro e inscrita sob número três mil quatrocentos trinta e nove, a folhas cento noventa e um, do livro E barra catorze, dos Registos de Entidades Legais de Quelimane.
  213. Texto do artigo, página 27: Inocêncio Doce Taibo, casado, natural da cidade de Quelimane de nacionalidade moçambicana e residente no primeiro Bairro Unidade Torrone velho, Província da Zambézia, Portador de Bilhete de Identidade n.º 040101781971CI, emitido pela DIC da Cidade de Quelimane Província da Zambézia, aos catorze de Dezembro de dois mil e onze.
  214. Texto do artigo, página 27: Florência Alberto Minganela, natural de Macuse Distrito de Namacurra de nacionalidade moçambicana, residente no Primeiro Bairro Unidade Kansa, cidade de Quelimane, Portadora de Bilhete de Identidade, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane Província da Zambézia, aos quinze de Abril de dois mil e quinze. Que se regerão pelas cláusulas seguintes.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 27: Denominação
  217. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Empresa Madereira Inoflor - Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  220. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane Unidade residencial Kansa, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
  221. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social,
  224. Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actividades.
  225. Número ou marcador, página 28: a) Exploração florestal;
  226. Número ou marcador, página 28: b) Venda de produtos florestais e seus derivados;
  227. Número ou marcador, página 28: c) Comercialização de produtos afins;
  228. Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação.
  229. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito
  230. Texto do artigo, página 28: as necessárias autorizações das entidades competentes.
  231. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 28: (Capital social e quota)
  233. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte maneira. Inocêncio Doce Taibo, com cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito. Florência Alberto Minganela, com cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito.
  234. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  236. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 28: (Direito de preferência)
  239. Texto do artigo, página 28: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 28: (Divisão de quotas)
  242. Texto do artigo, página 28: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  243. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 28: (Transacção de quotas)
  245. Texto do artigo, página 28: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
  246. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  248. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  249. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  250. Número ou marcador, página 28: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  251. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio…, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  254. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios , particularmente em letras de favor, fianças e abonações
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  257. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  258. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 28: (Deliberações da assembleia geral)
  261. Número ou marcador, página 28: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  262. Número ou marcador, página 28: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
  263. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 28: (Exercício anual)
  266. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  267. Texto do artigo, página 28: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 28: (Contas e resultados)
  270. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 28: (Distribuição dos resultados)
  273. Texto do artigo, página 28: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  274. Número ou marcador, página 28: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 28: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  278. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  279. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios)
  282. Texto do artigo, página 28: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 28: (Omissos)
  285. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  286. Texto do artigo, página 28: Quelimane, treze de Novembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 28: Dambu Energias, S.A.
  288. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100692023 uma sociedade denominada Dambu Energias, S.A.
  289. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação,objecto, sede e duração
  290. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 29: Denominação
  292. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, com afirma Dambu Energias, S.A.
  293. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 29: Objecto
  295. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal: Geração de energias renováveis.
  296. Número ou marcador, página 29: Dois) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
  297. Número ou marcador, página 29: Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  298. Número ou marcador, página 29: Quatro) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  299. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 29: Sede social
  301. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sedena Avenida Samora Machel, número trezentos e noventa e sete, oitavo andar.
  302. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar, no território nacional ou fora dele, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
  303. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 29: Duração
  305. Texto do artigo, página 29: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
  306. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social e acções
  307. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 29: Capital social
  309. Texto do artigo, página 29: O capital social é decem mil meticais, e está representado por cem mil acções com o valor nominal demil meticais cada acção.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 29: Acções
  312. Número ou marcador, página 29: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis
  313. Texto do artigo, página 29: mediante deliberação da assembleia geral, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  314. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  315. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  316. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Disposições gerais
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 29: Órgãos da sociedade
  319. Número ou marcador, página 29: Um) São órgãos da sociedade:
  320. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
  321. Número ou marcador, página 29: b) A Administração;
  322. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
  323. Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
  324. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Assembleia Geral
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 29: Composição
  327. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral é constituída por todos
  328. Texto do artigo, página 29: os accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 29: Competências
  331. Texto do artigo, página 29: Compete especialmente à Assembleia Geral:
  332. Número ou marcador, página 29: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer da comissão de auditoria e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  333. Número ou marcador, página 29: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e da comissão de auditoria;
  334. Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, incluindo aumentos de capital;
  335. Número ou marcador, página 29: d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 29: Reuniões da Assembleia Geral
  338. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que seja requerida a sua convocação pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos, quinze por cento do capital social.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 29: Mesa da Assembleia Geral
  341. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao presidente convocar Assembleias Gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
  343. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Conselho de Administração
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 29: Composição
  346. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, que de entre eles designará o Presidente do Conselho de Administração.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 29: Competência do Conselho de Administração
  349. Texto do artigo, página 29: Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
  350. Número ou marcador, página 29: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
  351. Número ou marcador, página 29: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  352. Número ou marcador, página 29: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
  353. Número ou marcador, página 29: d) Contrair financiamentos e prestar garantias;
  354. Número ou marcador, página 29: e) Nomearmandatários;
  355. Número ou marcador, página 29: f) Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  357. Texto do artigo, página 29: Vinculação da sociedade
  358. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  359. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, nos casos em que não seja designado o Administrador-Delegado;
  360. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um procurador, dentro dos limites do respectivo mandato.
  361. Número ou marcador, página 29: Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 30: (Nomeação)
  364. Texto do artigo, página 30: Ficam nomeado Administrador delegado,
  365. Texto do artigo, página 30: até à realização da primeira Assembleia Geral, o Sr. Michalis Loizou Poyiatzis.
  366. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  367. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 30: Composição
  369. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade compete a umConselho Fiscal, eleitopela Assembleia Geral, e composta por três membros, um dos quais será o seu Presidente.
  370. Número ou marcador, página 30: Dois) Cabe ao Presidente doConselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
  371. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez emcada dois meses, e sempre que o Presidente o entender ou algum dosrestantes membros o solicitar.
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 30: Competências do Conselho Fiscal
  374. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
  375. Número ou marcador, página 30: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 30: b) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
  377. Número ou marcador, página 30: c) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informaçãofinanceira;
  378. Número ou marcador, página 30: d) Cumprir as demais atribuições constantes da lei.
  379. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
  382. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  383. Texto do artigo, página 30: A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  384. Texto do artigo, página 30: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 30: Ta & Sons Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada
  386. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682982 uma sociedade denominada Ta & Sons Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  388. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Titos Jaime Macie, Viúvo, natural de Maciene – Xai-Xai, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160136P, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  389. Texto do artigo, página 30: Segundo. James Causio Macie, natural de Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Passaporte n.º 13AE09797, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
  390. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Mércia Luciana Balate Macie, natural de Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Bilhete de Identidade n.˚110100174089N, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  391. Texto do artigo, página 30: Quarto. Yonízia Lígia Macie, natural de Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Passaporte n.˚ 12AC94715, emitido aos dez de Março de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
  392. Texto do artigo, página 30: Quinto. Nocelio Chadreque Macie, natural de Nampula, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Bilhete de Identidade n.˚110104504527P, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  393. Texto do artigo, página 30: Sexto. Ildomiro dos Prados Macie, natural de Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100174087A, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  394. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  395. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  396. Texto do artigo, página 30: Da denominação, duração, sede e objecto
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  399. Texto do artigo, página 30: Ta & Sons, Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada, adiante designado por Ta & Sons. É uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e é criada por tempo indeterminado.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
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