III SÉRIE — n.º 18
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 18/2016
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- Texto do artigo, página 30: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Ta & Sons tem a sua sede no Belo Horizonte, na Rua do Rio Púngue, Talhão A57, no Município de Boane, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência poderá quando entender, deslocar livremente a sede social dentro do Município ou para outro Município limítrofe.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, se assim o entender, estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país e no exterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 30: a) Importação e exportação de bens de consumo diversos;
- Número ou marcador, página 30: b) Compra e venda de mariscos e outros produtos frescos de origem animal (Carnes e seus derivados, Peixe e frangos);
- Número ou marcador, página 30: c) Importação e venda a grosso e a retalho de artigos domésticos;
- Número ou marcador, página 30: d) Importação e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 30: e) O exercício de serviços de representação de marcas e produtos estrangeiros;
- Número ou marcador, página 30: f) Facilitação e intermediação diversa desde que não proibida por lei;
- Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços de consultoria diversa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de seis quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por centos do capital social, subscrito pelo sócio Titos Jaime Macie;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a sete e meio por centos do capital social, subscrito pelo sócio James Causio Macie;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a sete e meio por centos do capital social, subscrito pela sócia Mércia Luciana Balate, Macie;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a quinze por centos do capital social, subscrito pela sócia Yonízia Lígia Macie;
- Número ou marcador, página 30: e) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a quinze por centos do capital social, subscrito pelo sócio Nocélio Chadreque Macie;
- Número ou marcador, página 31: f) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a quinze por centos do capital social, subscrito pelo sócio Ildomiro dos Prados Macie.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo porém os sócios concederem à sociedade os suplementos de que necessite nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão, oneração e alienação das quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida ficando desde já autorizada, mas se for a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade à qual tem o direito de preferência
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada com aviso de recepção dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade até aos limites estabelecidos por lei e os restantes sócios por ordem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 31: É nula qualquer divisão, cessão, alienação, ou oneração de quotas que não observem o preceituado no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar que assim o entender, uma vez por ano, para a apreciação do balanço anual de contas do exercício findo a trinta de Dezembro do ano anterior e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, ou quando convocada pelo sócio gerente maioritário ou pelos outros conjuntamente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia quando todos os sócios concordem por esta forma em
- Texto do artigo, página 31: que se deliberem considerando válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que seja fora da sede social em qualquer ocasião que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada nos termos da lei e dos presentes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio maioritário por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Representação e assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração ou pelo seu representante legal quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Votação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para validamente deliberar quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados pelo menos o correspondente a maioria simples dos votos do capital social e em segunda convocação independentemente do número de sócios presentes e do capital social que representam.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais do capital social respectivo.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A direcção da sociedade e sua representação em juízo e fora dele é exercida por sócio maioritário, que desde já assume posição de administrador delegado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, sempre que se mostre necessário, criar pelouros e nomear os respectivos responsáveis de entre os sócios ou outros técnicos ou especialistas a contratar.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura do administrador delegado mais um dos sócios, desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tiverem sido conferidos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para actos de mero expediente é bastante a assinatura do administrador delegado ou de qualquer outro técnico a quem este tenha subestabelecido os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contractos estranhos ao objecto social sob pena de o infractor ser responsabilizado perante a sociedade pelos prejuízos que lhe der causa.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório, balanço e conta dos
- Texto do artigo, página 31: resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administração da sociedade apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço e contas de lucros e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial e financeira e económica da sociedade bem como a proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á à sua, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Por falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros do deverão nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: As omissões serão tratadas de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Associação dos Naturais e amigos de Machaze
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A Associação dos Naturais e amigos de Machaze, abreviadamente designada por ANAMACHA, é pessoa colectiva de direito privado constituída por cidadãos nacionais, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A ANAMACHA é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escrita pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A ANAMACHA tem sede em Maputo e podendo por deliberação da Assembleia Geral a criar representações ou delegações em todo território moçambicano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto gerais)
- Texto do artigo, página 32: A ANAMACHA prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 32: a) Desenvolver acções contínuas de educação básica e cívica através de eventos culturais, brochuras, revistas, campanhas porta a porta;
- Número ou marcador, página 32: b) Impulsionar o desenvolvimento da sociedade civil por meio de programas de formação e acompanhamento aos cidadãos de uma forma contínua e permanente;
- Número ou marcador, página 32: c) Promover acções de advocacia e lobby sobre temas de interesse social, cultural, educativo e cientifico como forma de garantir a promoção da cidadania;
- Número ou marcador, página 32: d) Organizar periodicamente seminários, Workshops, conferências, mesas redondas e outras modalidades de encontros sobre temas de interesse social, cultural, educativo e científico para promover a cidadão;
- Número ou marcador, página 32: e) Divulgar e promover os valores tradicionais e morais as novas gerações;
- Número ou marcador, página 32: f) Promover iniciar e proporcionar a melhoria da qualidade de vida dos habitantes do distrito de machaze.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 32: A ANAMACHA propõe-se;
- Número ou marcador, página 32: a) Proceder à divulgação dos diversos instrumentos legais que regulam as diversas vertentes da vida da sociedade, principalmente na educação e sensibilização dos cidadãos através de adição de revistas, brochuras, panfletos, cartazes, uso de órgãos de comunicação social, etc;
- Número ou marcador, página 32: b) Levar a cabo pesquisar estudos sobre diversas matérias de interesse, para a promoção do cidadão;
- Número ou marcador, página 32: c) Promover o intercâmbio de informação e comunicação com associações, federações, uniões e organizações nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 32: d) Estabelecer um centro de documentação e poio para a sociedade civil sobre acções ligados a promoção da cidadania;
- Número ou marcador, página 32: e) Criar um espaço para apoio a sociedade civil através de formação e acompanhamento sobre aspecto ligados a advocacia, HIV/SIDA; método de desenvolvimento participativo, gestão de ONGs, associações de base e , outras áreas pertinentes e ligadas aos objectivos estabelecidos pela ANAMACHA;
- Número ou marcador, página 32: f) Desenvolver quaisquer outras actividades compatíveis com os seus estatutos de acordo com a legislação e vigor relacionado com a promoção da cidadania.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 32: Recursos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Tipo de recursos)
- Texto do artigo, página 32: A ANAMACHA contará com os seguintes recursos:
- Número ou marcador, página 32: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 32: b) Subsídio, donativos, doações e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 32: c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Associados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Admissão)
- Número ou marcador, página 32: Um) Podem ser membros da ANAMACHA todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras maiores de dezoito anos que se identifiquem com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A qualidade de associado adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da ANAMACHA.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Categoria)
- Texto do artigo, página 32: Os membros da ANAMACHA classificamse da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 32: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 32: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 32: d) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 32: Os membros fundadores são todos os cidadãos, homens ou mulheres, maiores de dezoito anos, que tenham contribuído com a sua actividade para a criação da ANAMACHO à data do seu registo oficial em esteja inscrito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 32: É todo aquele que vier a inscrever-se após a constituição da ANAMACHA.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 32: Membros honorários são toda a personalidade que pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente para a promoção dos mais alto valores da ANAMACHA. Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral sem direito a voto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 32: Membros beneméritos são pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído com bens e serviços para o desenvolvimento da ANAMACHA.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Direitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Direito)
- Texto do artigo, página 32: São direito dos associados Geral;
- Número ou marcador, página 32: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 32: c) Propor em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 32: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que foram levadas a cabo pela ANAMACHA;
- Número ou marcador, página 32: e) Participar em curso de capacitação e formação;
- Número ou marcador, página 32: f) Ser informado acerca da admissão da ANAMACHA;
- Número ou marcador, página 33: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrarias á lei ou aos estatutos;
- Número ou marcador, página 33: h) Convocar em conformidade com os estatutos, e Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Deveres)
- Texto do artigo, página 33: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 33: a) Respeitar as leis, estatutos, regulamentos e deliberações advindas da ANAMACHA;
- Número ou marcador, página 33: b) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da ANAMACHA;
- Número ou marcador, página 33: c) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 33: d) Difundir e cumprir com os estatutos da ANAMACHA;
- Número ou marcador, página 33: e) Servir com dedicação os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 33: f) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Quotização)
- Texto do artigo, página 33: Aos membros fundadores e efectivos compete o pagamento de jóia de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 33: A qualidade de membros perde-se por:
- Número ou marcador, página 33: a) Pratica de actos lesivos aos interesses da ANAMACHA e estatutos;
- Número ou marcador, página 33: b) Falta injustificada do pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 33: c) Por declaração de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 33: Órgãos de gestão
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Enumeração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A ANAMACHA tem os seguintes órgãos de gestão:
- Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser executar por uma sociedade auditora de contas, sempre que a Assembleia Geral julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Natureza)
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ANAMACHA, sendo constituída por todos os membros, no gozo pleno dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estejam presentes dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 33: Um) A convocatória para a Assembleia Geral ordinária é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, com a indicação do local, data da realização da Assembleia e da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O aviso de convocatória da Assembleia Geral devera ser emitido, com a antecedência mínima de quinze dias antes da data da sua realização.
- Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada pelo conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória desde que estejam presente pelo menos metade dos membros e, meia hora depois em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e o destino a dar ao seu património exige o voto favorável de três quartos de todos membros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Mesa)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente, um Secretário, eleito por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao Presidente da mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo Vice-Presidente e ao Secretário compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 33: Compete em exclusivo Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 33: a) Deliberar sobre alterações ao estatuto;
- Número ou marcador, página 33: b) Admitir novos membros sob proposta do conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: c) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 33: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 33: e) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 33: f) Examinar e provar os relatórios anuais de actividade e de contas do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 33: g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 33: h) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeito a registo;
- Número ou marcador, página 33: i) Sancionar a aceitação de quaisquer liberalidades;
- Número ou marcador, página 33: j) Autorizar a ANAMACHA a demandar aos titulares do órgão por factos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 33: k) Fixar o valor das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 33: l) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar os bens da ANAMACHA;
- Número ou marcador, página 33: m) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Natureza)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de direcção é um órgão de execução, gestão e administração corrente da ANAMACHA.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A eleição dos membros do conselho de Direcção é reservada aos associados efectivos nacionais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 33: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 33: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 33: c) Secretário executivos; e
- Número ou marcador, página 33: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de três anos, renovável por duas vezes;
- Número ou marcador, página 33: Três) O presidente e secretário executivo exercem funções a tempo inteiro podendo a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis pelo pagamento de um subsídio mensal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 33: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 34: c) Dirigir as actividades da ANAMACHA;
- Número ou marcador, página 34: d) Gerir e administrar a ANAMACHA;
- Número ou marcador, página 34: e) Representar a ANAMACHA em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 34: f) Apresentar o relatório de actividade e o relatório de contas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: g) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: h) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral e regulamento para o funcionamento da ANAMACHA; i ) A d m i t i r n o v o s m e m b r o s provisoriamente e propor a Assembleia Geral a sua demissão de pleno direito;
- Número ou marcador, página 34: j) Submeter a deliberação da Assembleia Geral a atribuição de qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 34: k) Deliberar sobre os outros assuntos que não sejam da exclusiva competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 34: Ao Presidente da ANAMACHA compete:
- Número ou marcador, página 34: a) Representar à ANAMACHA à nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 34: b) Convocar e dirigir as reuniões do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 34: c) Vincular a ANAMACHA perante terceiros, estando-lhe porém vedado obrigar a Associação em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente pela assinatura de letras, fianças e quaisquer outras abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Vice-presidente)
- Texto do artigo, página 34: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 34: a) Substituir o presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 34: b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos do conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Secretário Executivo)
- Texto do artigo, página 34: Ao Secretário Executivo compete dirigir à área administrativa e elaborar as actas das reuniões de conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Definição)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalização da ANAMACHA e é
- Texto do artigo, página 34: composto por um Presidente e dois Vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos. Cabe aos Vogais executar os trabalhos que forem determinados pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 34: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 34: a) Examinar as contas e a situação financeira da ANAMACHA;
- Número ou marcador, página 34: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 34: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas desta.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Dissolução
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Causas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A ANAMACHA poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Por iniciativa de três quartos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 34: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A dissolução da ANAMACHA apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidira, em simultâneo do destino a dar aos bens da ANAMACHA podendo efectua-los a instituições congéneres ou outras que prossigam os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 34: MICOL – Minga Construções, Limitada `
- Parágrafo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matrícula de dezanove de Maio dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número mil novecentos sessenta e cinco, à folhas oitenta e nove, do livro C traço
- Texto do artigo, página 34: cinco e número dois mil trezentos e seis, à folhas três verso, do livro E traço catorze a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora notaria superior, denominada Micol-Minga Construções Limitada, pelo sócio Fernando Paulino dos Santos e Raquia Manuel Girumeque , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de MICOL - Minga Construções, Limitada e tem a sua sede em Macomia, podendo criar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Nanga, Distrito de Macomia, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberarão dos sócios e com autorização das entidades competentes, a mudança da sede e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Actividades
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social, exercer as seguintes actividades de obras públicas e de construção civil:
- Número ou marcador, página 34: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 34: b) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 34: c) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 34: d) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 34: e) Instalações;
- Número ou marcador, página 34: f) Fundações e captações de água.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto social, desde que obtidas as devidas autorizações e com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 35: e cinco mil meticais. Correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Fernando Paulino dos Santos com uma quota de setenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente `a cinquenta porcento;
- Número ou marcador, página 35: b) Raquia Manuel Girumeque com uma quota de setenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente `a cinquenta porcento do capital.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na Assembleia geral as condições de sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessação de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem a presente disposição.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessação de quotas em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 35: a) Assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 35: b) Administração e gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral dos sócios)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral dos sócios é a reunião máxima de todos os sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 35: a) Aprovação do balanço, relatórios de contas do exercício económico findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 35: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 35: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: d) Fixar a remuneração para os Directores ou mandatários.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou pelos directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia geral ordinária realizarse-á nos três primeiros meses de cada ano e deliberados sobre assuntos mencionados nos pontos desse artigo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo senhor Fernando Paulino dos Santos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bem funcionamento dos negócios sociais nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Executar deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela; conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 35: c) Zelar pela organização da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) ) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo em bancos é necessária a assinatura do gerente ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
- Texto do artigo, página 35: A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonação.
- Texto do artigo, página 35: Únicos) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Com conhecimento do titular da conta;
- Número ou marcador, página 35: b) Quando a conta tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeito a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 35: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 35: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 35: b) Quando o sócio pratique actos dolosos `a sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Quando o sócio entra em conflito com o outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas de acordo com o artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Morte, incapacidade ou interdição)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito os quais nomearão de entre sí quem a todos represente na sociedade enquanto a quota manter indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem criar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua interdição, morte ou incapacidade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos `a apreciação da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) os lucros que se apurarem, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal separadas ainda de quaisquer de dedução acordadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares para os sócios, poderem fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidas pela Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo. Em ambas as circunstânciais todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 35: Pemba, vinte e três de Dezembro, de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Exen, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682176 uma sociedade denominada Exen, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeira. Filomena Maria de Almeida Santos Guia, de nacionalidade portuguesa, maior, residente em Moçambique, na Avenida Armando Tivane, número trezentos e setenta e três, primeiro andar, B. Polana Cimento, titular do DIRE n.º 11PT00014548B, maior, divorciada, representada por Gisela Costa da Silva, com poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Nuno Eduardo Peral Esteves de Sousa, maior, casado, sob o regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171502B, emitido aos três de Março de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua dos Coronistas, número cento e nove, rés-do-chão, Sommerschield, representado por Gisela Costa da Silva, com poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 36: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Exen, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung número cento e setenta e um, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Bebé Giro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frescata Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Architrave Importação e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Amacombo Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Nametil, Limitada
- Certidão de registo Necotrans Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Céu Azul – Floricultura e Agricultura, Limitada
- Certidão de registo Invest Dev, S.A.
- Certidão de registo Vijarona Construções, Limitada
- Certidão de registo INTERCONSULT — Fiscalização e Gestão de Projectos, S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Meluco
- Certidão de registo Fresco Índico, Limitada
- Certidão de registo H2O Water Solutions, Limitada
- Certidão de registo Blocintertraders Moz, Limitada
- Diploma Associação Caprinos, N´core – Nipitingula
- Certidão de registo Inoflor, Limitada
- Certidão de registo Dambu Energias, S.A.
- Certidão de registo Ta & Sons Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada
- Diploma Associação dos Naturais e amigos de Machaze
- Certidão de registo Exen, Limitada
- Certidão de registo HC & L Diesel, Limitada
- Certidão de registo Dom Sambo & Serviços
- Certidão de registo Stabilis Auditoria & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Eneva, S.A.
- Certidão de registo Mavira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Val – Mac – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo H4SM, Limitada
- Certidão de registo Mehreen Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transnilo, S.A.
- Certidão de registo Everest Consulting, S.A.
- Certidão de registo Centro Infantil Lhip & Jú, Limitada
- Certidão de registo Brandcel, Limitada
- Certidão de registo Complexo Turístico Lua Lodge, Limitada
- Certidão de registo Staruni Interacional, Limitada
- Certidão de registo Einstein Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Einstein Education, Sociedade Unipessoal, Limitada